terça-feira, 30 de março de 2010

Receita reforça fiscalização a artifícios do planejamento tributário

Receita reforça fiscalização a artifícios do planejamento tributário

A Receita Federal abriu uma guerra contra o planejamento tributário feito pelas empresas para pagar menos impostos e vem travando uma disputa nos tribunais sobre a legalidade de uma série de negócios bilionários feitos nos últimos anos, como fusões, aquisições, incorporações e reorganizações societárias. O Fisco criou duas delegacias especiais de fiscalização de operações de planejamento tributário, em São Paulo e no Rio de Janeiro, e vai formar equipes de auditores especiais em todas as 10 superintendências regionais do País.
 
Ao todo, serão cerca de 400 auditores fiscais, com apoio do serviço de inteligência da Receita, à caça de operações desse tipo suspeitas de serem irregulares.

Levantamento da Receita mostra que nos últimos cinco anos - período de retomada do crescimento da economia brasileira - 42% das maiores empresas brasileiras, responsáveis por cerca de 80% da arrecadação federal, apresentaram prejuízo fiscal. Para a Receita, boa parte desse prejuízo, que pode ser abatido no lucro que a empresa obtiver, foi formada com base em operações simuladas, construídas com apoio de escritórios de advocacia para diminuir o pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A cúpula do Fisco já fez um alerta sobre o risco de queda na arrecadação, nos próximos anos, com operações "abusivas" de planejamento tributário depois da crise financeira. É que a legislação permite que "estoques" de prejuízo possam ser compensados sem prazo final de decadência. Ou seja, uma empresa pode acumular vários anos de prejuízo e, depois, quando registrar lucro, abater o valor anualmente até 30% do lucro apurado.

Os tributaristas e as empresas se defendem com a argumentação de que as operações são feitas com base na legislação. Mas a disputa vem ganhando terreno porque a jurisprudência sobre uma série de operações de planejamento tributário está mudando.

Tanto o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que é o tribunal administrativo ao qual os contribuintes podem recorrer quando são autuados pela fiscalização, como a Justiça têm aceitado as autuações do Fisco com base em provas circunstanciais apresentadas pelos auditores para mostrar que o negócio, mesmo que formalmente correto, tem lances forjados para reduzir o imposto devido.

Até pouco tempo atrás, a jurisprudência entendia que se a operação estivesse de acordo com a lei, a operação estava correta. Agora, mesmo em casos em que a legislação não proíbe a operação, se houver comprovação da simulação da operação, o negócio pode ser considerado Irregular.

Em julgamento recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal operação de planejamento tributário feita pela Indústria de Alimentos Josapar. No Carf também há exemplos de casos de condenação a operações de planejamento, como da Colgate-Palmolive, que emprestou US$ 500 milhões para a Kolynos do Brasil.

Numa típica operação de planejamento ao estilo "casa e separa", o Carf julgou procedente a autuação aplicada em cima da empresa Tavares e Filhos Administração e Participações na venda da participação societária da Café Três Corações S.A. à empresa Lantella Representações Ltda. Uma autuação do Fisco na Natura Cosméticos, decorrente de operação de lançamento de debêntures, também foi julgada procedente pelo Carf.

"É preciso frisar que existem prejuízos gerados licitamente. Nem todo o planejamento é ilegal. Existem muitas possibilidades de economizar o pagamento de tributos. Mas temos visto muitas operações que não têm nenhuma substância econômica racional, que são montadas apenas para não pagar os tributos. Essas podem ser questionadas pelo Fisco", diz o subsecretário de Fiscalização da Receita, Marcos Neder.

"Antes, o Fisco tentava descaracterizar o que estava formalmente correto. Agora, estamos melhor preparados. A inteligência fiscal começou a levantar provas que não estão nos livros, nas assembleias, que ajudam a convencer os julgadores administrativos e judiciais de que a operação não tem a menor justificativa econômica", ressalta o Subsecretário.

Provas como acordos paralelos com os minoritários, notas explicativas, notícias contraditórias sobre a operação veiculadas na imprensa, valores desproporcionais de aquisição de ações estão sendo rastreados e usados nos julgamentos.

Segundo Neder, essa é uma discussão de alto "nível técnico", que exige uso de tecnologias modernas pelos fiscais porque o modelo de fiscalização que busca apenas omissão de receitas não funciona para as grandes empresas. É que operações societárias são realizadas com orientação de profissionais muito preparados.

"O Carf está mais rigoroso e a jurisprudência tem mudado muito nos últimos anos na direção de não aceitar planejamentos tributários que não traduzam efetivamente um negócio", avalia o presidente do Carf, Carlos Alberto Barreto. Os processos com os lançamentos dos autos de infração também têm chegado ao tribunal mais embasados.


FONTE: 29/03 - 19:04 - Agência Estado - http://ultimosegundo.ig.com.br/economia/2010/03/29/receita+reforca+fiscalizacao+a+artificios+do+planejamento+tributario+9443454.html

Declaração Anual do Simples Nacional Prorrogada

DASN: prazo é prorrogado

Ano III - Número 437, Brasília, 30 de março de 2010
 
O Comitê Gestor do Simples Nacional anunciou na tarde desta terça-feira (30) que foi prorrogado, para o dia 15 de abril, o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).
 
Essa decisão foi tomada a pedido do presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, por meio de ofício enviado, no último dia 26, ao secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, solicitando a prorrogação, por 15 dias, a entrega da declaração.
 
A Fenacon recebeu inúmeros relatos de que o acesso e entrega da declaração estava demorado até uma hora, quando deveria durar apenas cinco minutos. "Peço apenas para que as empresas não deixem para entregar a declaração no último dia, a fim de evitar problemas", alertou Pietrobon.
 
A resolução que trata sobre a prorrogação será divulgada amanhã no Diário Oficial da União.
 
FONTE: FENACON

PAF/RJ Prorrogado

[30/03/2010 - 10:40] PAF-ECF: prorrogado prazo para adaptação dos equipamentos

Por intermédio da Resolução 285, de 29-3-2010, publicada no DO-RJ de 30-3-2010, o Secretário de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro prorrogou o prazo para que os contribuintes do ICMS usuários de ECF, autorizados até 31-10-2009, promovam as adaptações em seus equipamentos para substituir os antigos programas aplicativos pelo PAF-ECF - Programa Aplicativo Fiscal -, o qual deve ser cadastrado e homologado pelo Estado.



Os prazos para adaptação dos equipamentos são os seguintes:
a) até 30-6-2010: para as empresas com faturamento anual, verificado no ano de 2009, superior a R$ 2.400.000,00; e
b) até 30-10-2010: para os demais contribuintes.



Cabe esclarecer que os equipamentos ECF autorizados para uso a partir de 1-11-2009 já são dotados de Programa Aplicativo Fiscal cadastrado e homologado pelo Estado.

Veja o texto da Resolução:

RESOLUÇÃO 285 SEFAZ, DE 29-3-2010
 

(DO-RJ DE 30-3-2010)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,



RESOLVE:



Art. 1º - O art. 2º da Resolução SEFAZ nº 217, 27 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - Os contribuintes usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) autorizados ao uso até 31 de outubro de 2009 devem providenciar a substituição do programa aplicativo em uso por Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), de que trata o Convênio ICMS nº 15/08, cadastrado e autorizado ao uso neste Estado, até:



I - 30 de junho de 2010, para as empresas com faturamento anual, verificado no ano de 2009, superior a 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais);



II - 30 de outubro de 2010, os demais contribuintes."



Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação


sexta-feira, 26 de março de 2010

REFIS/RJ- Ampliado Prazo precatórios

Ampliado para 15 de abril o prazo para reconhecimento de dívidas a serem compensadas com precatórios no Refis
 
26/03/2010
 
O governador Sérgio Cabral publicou no Diário Oficial desta quinta-feira o Decreto 42.368, que ampliou para o dia 15 de abril o prazo para pedido de inscrição em dívida ativa de débitos a serem compensados com precatórios vencidos. A data era 31de março.
Os interessados devem dirigir-se aos órgãos responsáveis pela administração dos respectivos débitos e requerer o seu imediato encaminhamento para inscrição em dívida ativa. Os precatórios podem ser usados para quitar integralmente as dívidas ou como parte do pagamento, em caso de parcelamento.
A ampliação do prazo visa aumentar as chances de contribuintes em dívida com o Estado de aproveitarem os benefícios do Programa de Refinanciamento de Dívidas (Refis) do Estado do Rio de Janeiro, criado pela Lei 5647/2010 e saldarem esses compromissos.
Além de descontos em juros e multas para quem pagar à vista, o programa inclui a possibilidade de utilizar precatórios para compensar essas dívidas. Como os precatórios podem ser adquiridos no mercado com descontos significativos, o benefício é cumulativo.
É a primeira vez que o Estado aceita precatórios em programa de refinanciamento de dívidas. A idéia é permitir um verdadeiro encontro de contas que possa ajudar as empresas a solucionar suas pendências e ao Estado matar boa parte dos precatórios que tem a pagar.

FONTE: SEFAZ/RJ - http://www.fazenda.rj.gov.br/portal/index.portal?_nfpb=true&_pageLabel=apresentaNoticia&idConteudo=%2FBEA+Repository%2F1554076

 

SESCON-SP reivindica prorrogação dos prazos de entrega das declarações do Simples Nacional

São Paulo, 26 de março de 2010

 
SESCON-SP reivindica prorrogação dos prazos de entrega das declarações do Simples Nacional
 
Nesta quinta-feira, dia 25 de março, o SESCON-SP oficiou a Receita Federal do Brasil solicitando o adiamento dos prazos para as apresentações da DASN e da DASN SIMEI, ano-calendário 2010, referente ao exercício 2009, que vencem na próxima semana, dia 31. O contato foi feito em atendimento ao apelo de um número elevado de empresas de serviços contábeis que não estão conseguindo cumprir a obrigação em nome das organizações que atendem, devido à inoperância e falhas técnicas apresentadas pelo sistema eletrônico de entrega da RFB. Tais problemas vêm ocorrendo com freqüência, causando diversos transtornos aos contribuintes, tendo em vista que eles dificultam ou impedem o cumprimento das exigências dentro do período estabelecido, deixando-os então sujeitos a pesadas multas. O SESCON-SP vem mantendo contato frequentemente com a Receita Federal para relatar a escravidão imposta às empresas de contabilidade neste ambiente de instabilidade da ferramenta, já que acabam dedicando 24 horas para a transmissão de documentos, e mesmo assim, muitas vezes, não obtêm êxito. Dessa forma, a entidade solicita o imediato adiamento da data-limite para as entregas da DASN e da DASN-SIMEI para o contribuinte não acabar sendo penalizado pelos problemas técnicos do órgão. A longo prazo, o Sindicato recentemente reivindicou à Receita Federal a revisão da agenda tributária e o ajuste e descentralização dos prazos de vencimento das obrigações, e até mesmo a eliminação de algumas delas, com o intuito de aliviar a sobrecarga imposta aos contribuintes. Assim que obtivermos uma resposta da RFB para o pedido de prorrogação, informaremos a todos em nossos meios de comunicação. Atenciosamente,
José Maria Chapina AlcazarPresidente do SESCON-SP e da AESCON-SP
 
FONTE: SESCON / SP

quarta-feira, 24 de março de 2010

Contador terá programa internacional para envio de relatórios

por FinancialWeb
22/03/2010
 
A tecnologia, batizada de taxonomia XBRL, automatiza processo de divulgação de relatórios contábeis
 
 
O Instituto Internacional de XBRL aprovou o uso do programa taxonomia XBRL (na sigla em inglês: Extensible Business Reporting Language) no Brasil. A tecnologia, criada por um contador americano em 1998, permite a automação do processo de divulgação de envio e recepção de relatórios contábeis de pequenas, médias ou grandes empresas.

 

Por meio do programa, as informações contidas nos relatórios são convertidas à tecnologia XBRL, sem que haja alteração no conteúdo enviado aos órgãos reguladores. Além de ser compatível com qualquer sistema. As informações são do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
 
O presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro, está otimista quanto a agilidade no processo de implantação, que será coordenado pela Câmara Técnica. Há dois anos, o CFC e o professor Edson Luiz Riccio, coordenador do Laboratório de Tecnologia e Sistemas de Informação da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (TECSI) da USP, já vêm trabalhando na implementação do XBRL. Com a validação, o Brasil já tem autorização para iniciar o seu próprio processo.

De acordo com Carneiro, a linguagem padrão do XBRL é uma tecnologia irreversível para os relatórios contábeis e financeiros no mundo. "A intenção, a partir de agora, é definir, por meio de um grupo de trabalho estratégico, as ações a serem desenvolvidas neste ano e também a participação de novos parceiros no processo", afirmou Carneiro, em comunicado. Neste ano, o CFC pretende apoiar um evento sobre o tema a ser realizado em São Paulo. Além disso, o Conselho participará, em abril, do Congresso Mundial do XBRL em Roma, onde reivindicará que o Brasil seja a próxima sede do evento em 2012.

FONTE: http://www.financialweb.com.br/noticias/index.asp?cod=66467

 

terça-feira, 23 de março de 2010

Problemas com a Receita Federal

Fenacon pede solução de problemas

A Fenacon, por meio de seus canais de relacionamento, tem recebido reclamações sobre dificuldades encontradas pelas empresas de serviços contábeis para atendimento às obrigações junto a Receita Federal do Brasil (RFB).

De acordo com as informações recebidas estão ocorrendo problemas com: o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON), entre outros. Esses entraves têm sido encontrados principalmente quando se utiliza a internet.

O presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, informa que todos os problemas são relatados às autoridades competentes, juntamente com pedido de solução dos mesmos.

DASN – Ontem, 18, a Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional já repassou a informação de que problemas ocorridos no banco de dados estão com a previsão de solução até hoje, dia 19.


Fonte: Fenacon - http://www.fenacon.org.br/pressclipping/noticiaexterna/ver_noticia_externa.php?xid=3088

Retenção da contribuição do INSS pelo tomador de serviço não vale para empresas do Simples

Retenção da contribuição do INSS pelo tomador de serviço não vale para empresas do Simples

 
A retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do serviço não se aplica às empresas optantes do Simples da Receita Federal. Este entendimento foi pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio da Súmula 425, aprovada por unanimidade na Primeira Seção. O projeto da súmula foi relatado pela ministra Eliana Calmon.


O STJ vem adotando esse entendimento desde 2005, em decisões diversas, uma das quais no embargo de divergência no recurso especial (Resp) 511.001, interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a Transportadora JJ Ltda, que teve provimento negado. O STJ considerou que existe incompatibilidade técnica entre o sistema de arrecadação da Lei 9.711/98 – que dispõe sobre a recuperação de haveres do Tesouro Nacional e do INSS – e a Lei 9.317/96 (Lei das micro e pequenas empresas).


A primeira legislação estabelece que as empresas tomadoras de serviço são responsáveis tributárias, em regime de substituição, pela retenção de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços. Já a segunda lei instituiu tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte e simplificou o cumprimento de suas obrigações administrativas, tributárias e previdenciárias, por meio do Simples. Dessa forma, com a vigência do Simples, passou a ser efetuado um pagamento único relativo a vários tributos federais, cuja base de cálculo é o faturamento, sobre o qual incide uma alíquota única. A empresa optante ficou, então, dispensada do pagamento das demais contribuições.


Contribuição inserida
Em razão disso, ficou pacificado que, em relação à empresa optante pelo regime especial de tributação do Simples, a contribuição destinada à Seguridade Social já se encontra inserida na Lei das Microempresas e é recolhida na forma de arrecadação simplificada e nos percentuais de 3% a 7% sobre a receita bruta, definidos naquela legislação.


Outro exemplo em relação a este entendimento ocorreu no recurso especial 1.112.467, interposto pela Fazenda Nacional contra o Sindicato Nacional das Empresas de Avição Agrícola (Sindag). O recurso, desprovido, teve como objetivo mudar acórdão do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) que reconheceu que as empresas associadas ao sindicato optantes do Simples não estariam sujeitas à retenção de 11% de contribuição previdenciária sobre a fatura de serviços. Demais precedentes também podem ser observados nos embargos de divergência nos recursos especiais 523.841 e 584.506, interpostos pelo INSS contra decisões semelhantes.


A Fenacon requereu à Receita Federal do Brasil e ao Comitê Gestor do Simples Nacional uma normatização que acompanhe a Súmula 425 do STJ.
 

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do Superior Tribunal de Justiça e FENACON Ano III - Número 431, Brasília, 22 de março de 2010
 

São Paulo aprova isenção de ISS cobrado de setores artísticos

São Paulo aprova isenção de ISS cobrado de setores artísticos

AE

O ressurgimento da Cinelândia Paulista – na região entre as Avenidas São João, Ipiranga, Duque de Caxias e Largo do Paiçandu – e de novas salas de teatro e artes no centro de São Paulo ganhou um incentivo fiscal: a Câmara Municipal aprovou na quinta-feira (18) projeto de lei do prefeito Gilberto Kassab (DEM) que isenta algumas atividades artísticas do pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS).

A nova lei estabelece que serviços relacionados a espetáculos, desfiles e exibição cinematográfica realizada por cinemas que funcionem em imóveis cujo acesso direto seja pela rua ou em espaços semipúblicos de circulação em galerias ficam isentos de pagar ISS. A perda da Prefeitura em arrecadação ficará entre R$ 5 milhões e R$ 6 milhões até 2012, segundo a Secretaria Municipal de Cultura.

"Não tenho certeza de que sem o ISS o valor dos ingressos possa diminuir. Não há condicionamento [no projeto de lei] nesse sentido. Já houve iniciativa do governo federal em diminuir taxações na cadeia produtiva do livro para baratear o preço final, mas não houve redução nenhuma", afirmou o secretário municipal de Cultura, Carlos Augusto Calil.

FONTE: OLHAR DIRETO - http://www.olhardireto.com.br/noticias/exibir.asp?noticia=Sao_Paulo_aprova_isencao_de_ISS_cobrado_de_setores_artisticos&edt=28&id=90804

 

sexta-feira, 19 de março de 2010

FIRJAN envia carta ao presidente da Caixa Econômica Federal

 
 
 
 
 

SESCON-SP alerta para entrega da Declaração de Ajuste Anual Nota Fiscal Paulista

São Paulo, 19 de março de 2010

 
ALERTA
SESCON-SP alerta para entrega da Declaração de Ajuste Anual
Nota Fiscal Paulista
Os contribuintes obrigados a fazer a Declaração de Ajuste Anual deverão ficar atentos às modificações trazidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.016/2010.
 
A referida IN revogou os parágrafos 4º ao 6º do artigo 11 da Instrução Normativa nº 983/2009.
 
Com estas alterações o Departamento de Orçamento e Custos – DOF da Secretaria da Fazenda de São Paulo está informando os créditos advindos dos prêmios da Nota Fiscal Paulista em sua DIRF para a RFB.
 
Assim, quem estiver cadastrado no sistema da Nota Fiscal Paulista deverá informar em sua Declaração de Ajuste Anual os valores recebidos constantes no informe de rendimentos da Nota Fiscal Paulista. 
Mesmo a afirmativa que a omissão não será penalizada, tal atitude poderá resultar em malha fina, tendo em vista o cruzamento das informações pela RFB, e causará constrangimentos desnecessários ao contribuinte.
O referido informe de rendimento pode ser encontrado no próprio sítio da SEFAZ-SP, www.nfp.fazenda.sp.gov.br.
Portanto, o SESCON-SP alerta e sugere que antes da entrega das Declarações de Ajuste Anual, as empresas de serviços contábeis verifiquem e adotem tais procedimentos.
Atenciosamente,
 
José Maria Chapina Alcazar
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP
 
FONTE: SESCON/SP

quinta-feira, 18 de março de 2010

SESCON-SP recomenda a entrega do DACON em atraso

São Paulo, 17 de março de 2010

 
SESCON-SP recomenda a entrega do DACON em atraso 

Após verificar um sistema eletrônico ineficiente de entrega do DACON e uma agenda de obrigações atribulada, o SESCON-SP, junto com as entidades congraçadas (AESCON-SP, CFC, CRC SP, FENACON, FECONTESP, SINDCONT, IBRACON e APEJESP),  encaminhou ofício à Receita Federal do Brasil, requerendo a prorrogação do prazo da entrega do documento e revisão da agenda das obrigações acessórias, principalmente, nos meses de março e abril. Não obstante a reivindicação ora demonstrada, o SESCON-SP, em ofício posterior, insurgiu-se em favor de seus representados e de toda sociedade contra a IN 1015/2010 (regulamentando o DACON), que foi publicada três dias após o término do prazo de entrega do demonstrativo.  Este ato normativo veio com o intuito de regulamentar os fatos geradores pretéritos, assumindo um nítido caráter inconstitucional em seu texto. Entretanto, mesmo com o pedido de prorrogação do prazo da entrega do DACON, o contribuinte não deverá esperar uma manifestação da RFB sobre o ofício encaminhado. É cediço que com uma posterior prorrogação do prazo, a multa, consequentemente, será extinta, porém, isso somente ocorrerá em caso de deferimento pela Receita. Assim, reforçamos a necessidade da entrega do DACON pelos nossos representados, a fim de evitar novos transtornos com relação a multa e falta de obrigação acessória. Por fim, ressaltamos que o SESCON-SP continuará insistindo administrativamente junto à RFB, e, se necessário, requisitará auxílio ao Poder Judiciário por meio da impetração de Mandado de Segurança Coletivo. Atenciosamente,
José Maria Chapina AlcazarPresidente do SESCON-SP e AESCON-SP
 
FONTE: SESCON/SP

sexta-feira, 12 de março de 2010

DACON - SESCON-SP reivindica prorrogação do

São Paulo, 12 de março de 2010

 
SESCON-SP reivindica prorrogação do
prazo de entrega do DACON
 

Respaldado em inúmeras queixas de associados sobre a impossibilidade de entrega do DACON até do dia do vencimento, em 5 de março, o SESCON-SP oficiou a Receita Federal do Brasil nesta quinta-feira (11-03) solicitando a urgente prorrogação do prazo de entrega do documento.
 
Nas últimas semanas, a entidade tem recebido inúmeros telefonemas e correspondências de empresários contábeis reclamando dos problemas apresentados pelo sistema de recepção da RFB, que impediram muitos deles de apresentar o demonstrativo dentro do período estipulado.
 
Além da instabilidade da ferramenta de transmissão, o Sindicato também alega como agravante a falta de um ato normativo regulamentador da Receita Federal para estabelecer a obrigatoriedade do DACON Mensal, o que veio a ser feito somente três dias depois do término do prazo de entrega.
 
Portanto, a reivindicação do SESCON-SP se embasa nos princípios da legalidade, segurança jurídica e ainda da irretroatividade. "Os contribuintes, em especial os profissionais e as empresas de contabilidade que os atendem, que estão sujeitos a pesadas multas, não podem ser prejudicados por essas questões legais e técnicas da Receita Federal", argumenta o presidente da entidade, José Maria Chapina Alcazar, ressaltando que espera um parecer positivo da Receita Federal em virtude da legitimidade do pedido.


Fonte: Assessoria de Imprensa do SESCON-SP

IRPF/2010-Escritórios de contabilidade também estão na mira do Fisco, diz Receita

Alvo são contadores que fazem propaganda de restituição maior do IR.
Operação com foco em escritórios terá início no mês que vem.

Alexandro Martello Do G1, em Brasília

 

A Receita Federal informou nesta quinta-feira (11) que também vai iniciar uma operação, no próximo mês, nos escritórios de contabilidade que fazem propaganda sobre a possibilidade de os contribuintes pessoa física conseguirem uma restituição maior do Imposto de Renda.

 "Alguns escritórios têm feito propaganda estimulando operações que diminuam imposto a pagar. No mês que vem, começam as operações nestes escritórios", disse o subsecretário de Fiscalização do órgão, Marcos Vinicius Neder. Ele lembrou que o tipo de propaganda feita vai na seguinte linha: "Economize seu Imposto", ou "Gere Restituição".

 Segundo ele, os grupos de inteligência fiscal do órgão têm monitorado esses escritórios e levantado provas para ordens judiciais e mandados de busca. "Teve um caso noticiado aqui em Brasília. No ano passado, mais de 1,5 mil contribuintes tinham recebido restituição e foram intimados a devolver. Os escritórios geram despesas indevidas, aumentando assim a restituição", explicou ele.

FONTE: G1- http://g1.globo.com/Noticias/Economia_Negocios/0,,MUL1525490-9356,00-ESCRITORIOS+DE+CONTABILIDADE+TAMBEM+ESTAO+NA+MIRA+DO+FISCO.html

 


quinta-feira, 11 de março de 2010

SESCON-SP PEDE REVISÃO DA AGENDA TRIBUTÁRIA E REESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA DA RFB

SESCON-SP PEDE REVISÃO DA AGENDA TRIBUTÁRIA E REESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA DA RFB
 

Juntamente com as demais entidades congraçadas da contabilidade, o Sindicato oficiou a Receita Federal do Brasil essa semana solicitando a revisão da agenda tributária e ajustamento dos prazos estabelecidos durante o ano-calendário. No documento, é demonstrada a sobrecarga de obrigações impostas aos contribuintes e, em especial, aos profissionais e empresas de contabilidade que os atendem.

A principal intenção é o descongestionamento para os profissionais e empresas da contabilidade, que têm a incumbência de atender as exigências dos fiscos Federal, estadual e municipais em nome de seus clientes.

Somada a esse excesso, a instabilidade dos sistemas de recepção da Receita Federal também prejudica, ou até mesmo impossibilita o cumprimento da agenda. Na primeira semana de março, por exemplo, na reta final da entrega do DACON, a ferramenta apresentou falhas pontuais e consecutivas, que demandaram grande transtorno aos usuários.  

Outro ponto que deve ser revisto, segundo as entidades, é a duplicidade de informações solicitadas em diferentes declarações. "A eliminação de algumas obrigações e racionalização dos sistemas trarão benefícios tanto para os contribuintes como para o fisco", argumenta o empresário contábil, citando diversas exigências como RAIS, DACON, DCTF, SPED Contábil, DAS, DASN, DASN-EI, DECRED, SINTEGRA, RTT, FCONT, DIRPF, DIPJ, DIMOB, GFIP/SEFIP, DOI, SINCO e muitas outras.

"Em nome da categoria contábil, responsável pela entrega dentro do prazo e pela qualidade dos documentos apresentados, reivindicamos a revisão da agenda tributária, pois com o acúmulo de obrigações e a fragilidade dos sistemas do Fisco, ela fica praticamente impossível de se cumprir", argumenta o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar.

Além do SESCON-SP e da AESCON-SP, o documento é assinado pela Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis - FENACON; Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo - CRC SP; Conselho Federal de Contabilidade - CFC; Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo - Fecontesp; Sindicato dos Contabilistas de São Paulo - SINDCONT-SP; Instituto dos Auditores Independentes do Brasil 5ª Seção Regional - Ibracon e Associação dos Peritos Judiciais do Estado de São Paulo - APEJESP.

Fonte: Assessoria de Imprensa do SESCON-SP


Cerco aos contribuintes: Receita Federal terá poderes ampliados

Cerco aos contribuintes: Receita Federal terá poderes ampliados

OAB condena proposta do governo de dar à Receita poder de juiz e de polícia



Após dez meses em hibernação na Câmara, os deputados vão começar a discutir nas próximas semanas um pacote tributário enviado pelo governo que promove um verdadeiro cerco aos contribuintes. No meio dos artigos para criar novos mecanismos de cobrança das dívidas ativas e penhora de bens, a Fazenda quer que seus fiscais ganhem poderes de polícia, sem autorização judicial. Os fiscais podem quebrar sigilo, penhorar bens e até arrombar portas de empresas e casas sem autorização prévia do Judiciário.

O pacote cria um sistema de investigação com acesso a todos os dados financeiros e cadastros patrimoniais dos cidadãos. A nova sistemática de cobrança valerá tanto para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão responsável pela gestão da dívida ativa da União, quanto para as similares nos Estados e municípios. No limite, a penhora poderá ser aplicada contra uma grande empresa ou contra um contribuinte-pessoa física que tenha deixado de pagar o IPTU ou o IPVA. Na prática, um oficial da Fazenda, mesmo sem autorização de um juiz, pode arrestar uma casa ou um carro para quitar uma dívida tributária com o município.

As três propostas foram enviadas em abril do ano passado, mas só agora começaram a ter tramitação efetiva - no mês passado foi criada a comissão especial da dívida ativa. O deputado Jurandil Juarez (PMDB-AP), que preside a comissão, pretende organizar ao longo dos próximos meses audiências públicas para discutir as propostas. O deputado João Paulo Cunha (PT-SP) será o relator das matérias.

Na última terça-feira (9/3), o advogado-geral da União, Luis Adams, defendeu o pacote de vigilância fiscal no Conselho Federal da OAB. Adams disse aos advogados que as medidas são de interesse do Estado, e não do governo, pois ajudam a defender a sociedade dos sonegadores. As medidas, afirmou, ampliam o poder de fiscalização do Estado. Ele admitiu que a pressão administrativa da Fazenda e da Receita vão ajudar o contribuinte a ficar mais em dia com o Fisco.

Para o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, o pacote tem "viés autoritário" e "joga no lixo a presunção da inocência que vale para todo o cidadão, tenha ou não problemas com a Receita". As medidas, acrescentou, "só são boas para o governo, que quer chegar o mais rapidamente possível ao bolso do contribuinte, mesmo que à custa da quebra de todos os paradigmas do processo tributário".

FONTE: Conselho Federal da OAB / COAD


Palestra SPED Contábil - FIRJAN em 10/03/2010

Ontem (10/03), estive presente a palestra promovida pelo SESCON/RJ e pela FIRJAN, com o apoio do CRC/RJ, sobre o tema "SPED Contábil - Aprenda na Prática".
A palestra teve como expositores o Sr. Márcio Tonelli representante da Receita Federal e Supervisor Técnico do SPED Contábil e o Sr. José Luciano da Silva Superintendente de Informática JUCERJA.

Em resumo destaco os pontos principais abordados:

* Foi esclarecido o que é o SPED Contábil=>sistema público de escrituração digital que substitui para todos os efeitos legais a escrituração tradicional dos livros contábeis (Diário, Razão,...);

* Necessidade de certificação digital=>a certificação digital nada mais é que a assinatura virtual das partes envolvidas(sócios das empresas, procurador e contabilista). Sem a certificação digital não existe a possibilidade de se assinar digitalmente os livros contábeis a serem enviados pela internet;

* Empresas obrigadas a entrega dos arquivos a Receita Federal=>são obrigadas a entrega dos arquivos do SPED Contábil as empresas enquadradas no Lucro Real que tenham seus atos constitutivos arquivados na JUCERJA. As sociedades simples arquivadas no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ainda não estão obrigadas. As empresas enquadradas no SIMPLES Nacional, Lucro Presumido e Entidades Imunes/Isentas/Filantrópicas no momento não estão obrigadas a adesão ao SPED Contábil.

* Multa por atraso de entrega=>R$ 5.000,00 por mês ou fração de mês.

* O papel da JUCERJA=>autenticar o arquivo. Faz-se necessário que a empresa registre petição na Junta solicitando mudança de escrituração mercantil de livro (manual, informatizado, eletrônico ou microfichas) para Escrituração Contábil Digital.

* Acesso aos dados=>restrito ao Fisco por meio de formalização de procedimento fiscal, o próprio contribuinte e de forma parcial e por meio de convênios outros órgãos públicos. O objetivo do acesso parcial é o de se extrair as informações necessárias para se eliminar o preenchimento de obrigações acessórias no futuro. O contribuinte tem como verificar quem teve acesso aos seus arquivos enviados por meio da página do SPED;

* Envio do arquivo=>antes deve-se validar o arquivo. Depois, assinar digitalmente o arquivo pelo sócio(s)/procurador e contabilista (e-cpf de todos). Em seguida enviá-lo por meio do Receita Net.

Para maiores informações seguem links relacionados:

* www1.receita.fazenda.gov.br/default.htm =>Sítio do SPED da Secretaria da Receita Federal;
* www.jucerja.rj.gov.br/sped.asp =>Sítio do SPED da JUCERJA

terça-feira, 9 de março de 2010

Prazo de Entrega de Declarações Receita Federal do Brasil Março de 2010

Segue no link abaixo data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa no mês de março de 2010:
 

 


RAIS 2010 - Atenção ao Prazo!

Vence em 26-3-2010, o prazo para entrega da RAIS ano-base 2009

Normas Internacionais de Contabilidade e as Pequenas e Médias Empresas

Normas internacionais ao alcance de todos

Pedro Cesar da Silva
09/03/2010

O International Accounting Standard Board (IASB) editou, em julho de 2009, as "IFRS for SME", ou seja, as Normas Internacionais de Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas. Trata-se de uma importante iniciativa já que, segundo dados divulgados pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), essa categoria de empresas representa 95% das empresas existentes no mundo.

No Brasil, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), órgão com competência para emitir as normas contábeis brasileiras convergentes com as normas internacionais, emitiu o "CPC-PME" - para as pequenas e médias empresas. Ele foi aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio da NBCT nº 19.41, cuja aplicação é exigida a desde 1º de janeiro deste ano.

As normas específicas para as PME chegam em boa hora pois, do contrário, não restaria alternativa a não ser atender às normas completas ou ainda, equivocadamente, manter padrões de contabilidade que não levassem em conta as mudanças.

As empresas são classificadas em três categorias: as que têm obrigação pública de prestação de contas; as sociedades de grande porte e as pequenas e médias empresas. As que têm obrigação pública de prestação de contas são as companhias abertas, ou seja, aquelas que têm instrumentos de dívida (debêntures) ou patrimoniais (ações) negociados em mercado de ações, aquelas que estão em processo de emissão desses instrumentos, bem como aquelas que lidam com recursos de terceiros, como por exemplo, instituições financeiras e seguradoras.

A categoria sociedades de grande porte foi criada pela Lei nº 11.638, de 2007 e inclui as sociedades com receita bruta superior a R$ 300 milhões ou ativo total superior a R$ 240 milhões. Assim, as pequenas e médias empresas são todas aquelas que não têm obrigação pública de prestação de contas e não se enquadram como sociedades de grande porte.

Portanto, a título ilustrativo, uma sociedade anônima de capital fechado, mesmo obrigada a publicar suas demonstrações contábeis, desde que não se enquadre como sociedade de grande porte, é considerada para fins de aplicação da norma contábil como uma PME.

O objetivo da divulgação de normas específicas para as pequenas e médias empresas foi o de padronizar as práticas contábeis sem, contudo, ter todas as opções previstas no IFRS para as demais sociedades, ou seja, buscou-se facilitar e como consequência, reduzir o custo de atendimento às normas internacionais. Assim, exigências como a elaboração da Demonstração do Valor Adicionado (DVA) e informações por segmento não foram requeridas para as PME.

Quanto a determinadas práticas contábeis que demandariam elevado custo para a mensuração de seus efeitos, e que foram simplificadas para as PME, podemos destacar a possibilidade de essas sociedades amortizarem o ágio decorrente de rentabilidade futura (goodwill), considerando a vida útil estimada. Enquanto as empresas sujeitas às normas completas não devem amortizar, e para evitar que esse ativo fique acima de seu valor de realização, deve-se aplicar periodicamente o teste de realização, o "impairment".

Como até mesmo a estimativa da vida útil trata-se de matéria complexa, o CPC foi mais flexível ainda, permitindo, caso não seja possível para a PME estimar a vida útil de forma confiável, a utilização presumida de um prazo de dez anos. Também foi permitido o uso do prazo presumido de dez anos para fins de amortização do intangível com vida útil estimável.

Há outras simplificações que beneficiam as PME, dentre as quais destacamos: (i) divulgações foram simplificadas e reduzidas; (ii) custos com empréstimos devem ser reconhecidos no resultado quando incorridos, enquanto que as normas completas determinação a incorporação ao custo do ativo quando for possível a vinculação com o ativo em construção; (iii) quanto aos instrumentos financeiros, houve significativa simplificação, apesar de, no meu entender a terminologia ainda ser complexa; (iv) nas normas completas as propriedades para investimento devem ser avaliadas pelo valor justo. A PME pode utilizar o método de custo, caso não seja possível ou o custo para obtenção do valor justo seja significativo. Nesse caso, as propriedades devem ser reclassificadas para o ativo imobilizado.

Dessa forma, haverá benefícios para as pequenas e médias empresas visto que suas demonstrações contábeis tornaram-se comparáveis com outras sociedades, haverá maior qualidade e atendimento às necessidades dos usuários e, por consequência, a possibilidade de reduzir o custo de acesso a capital de terceiros.

Para que uma empresa possa declarar que atende às normas para as pequenas e médias empresas deve adotá-las integralmente, com atenção especial ao primeiro ano de adoção da norma, onde normas específicas de transição devem ser aplicadas.

As normas são mais simples quando comparadas com as normas completas. Entretanto, há mudanças representativas em relação às normas contábeis adotadas anteriormente. Um exemplo são as regras de mensuração e avaliação dos instrumentos financeiros, as quais são substancialmente diferentes das normas anteriores, mas são simplificadas em relação às normas completas.

Para assegurar estabilidade às normas, o CPC prevê a primeira revisão após dois anos, e posteriormente revisões periódicas a cada três anos. Neste ponto reside outra vantagem para as PME, já que para as demais empresas as normas podem ser revisadas a qualquer momento.

Por outro lado, questões como a necessidade de revisar periodicamente a vida útil estimada dos ativos imobilizados e a necessidade de efetuar teste de realização dos ativos, foram mantidas para as PME.

A classe contábil deve encarar os desafios que estão em andamento como uma oportunidade de valorização de sua profissão e aprofundar seus estudos visando dominar as novas práticas o mais rápido possível.

Pedro Cesar da Silva é contador, advogado, professor universitário e diretor da ASPR

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações

 
Fonte: Valor Econômico

Informativo CRC/RJ

Rio de Janeiro, 05 de Março de 2010
 
Prezado(a) Contabilista:
Fique por dentro das mais recentes novidades do meio contábil:
 
 
TVCRC transmite palestra sobre SPED
 
Estão esgotadas as inscrições para a Palestra "SPED Contábil – Aprenda na Prática", que será realizada no próximo 10 de março, na Firjan. Diferente do informado no último Boletim, a palestra ocorrerá das 9h às 12h. A TVCRC transmitirá ao vivo pelo site: www.tvcrc.com.br
 
Integração facilita regularização de contribuintes em dívida ativa
 
Já estão integrados os portais da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A medida simplifica o acesso dos contribuintes aos serviços de consulta, pagamento e parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa. A partir de agora, basta acessar o Portal e-CAC da Receita Federal, com código de acesso ou certificado digital, para utilizar esses e outros serviços das duas entidades. A idéia é também reduzir o número de contribuintes que atualmente buscam o atendimento presencial.
 
Veja como no endereço: http://www.receita.gov.br/Novidades/Informa/PGFNAcessoeCAC.htm  
 
Abertas inscrições para o XIII Encontro de Estudantes do Nordeste
 
O XIII Encontro Regional de Estudantes de Ciências Contábeis do Nordeste (Erecic/Ne) será realizado no maior palco de congressos e eventos do Rio Grande do Norte, o Centro de Convenções de Natal, entre os dias 1º e 4 de abril. São esperados mais de 1000 estudantes do Nordeste e de outras regiões do país. No evento serão realizados minicursos, palestras, mesas de debate e festas. As inscrições estão abertas no site do Encontro: http://www.erecicnatal.com.br .
 
 
Palestra sobre Nota Fiscal Eletrônica e SPED em Niterói
 
Acontece no dia 16 de março, das 10h às 18h, a palestra "Nota Fiscal Eletrônica e SPED – Procedimentos Fiscais e Operacionais" na sede da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Niterói. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas através do telefone: (21) 2621 9919 – ramal 3. A CDL fica na Rua General Andrade Neves, 31 – Centro – Niterói – RJ.
 
Curso de Apuração do IRPJ e da CSLL - Lucro Real e Presumido
 
O curso será realizado no dia 23 de março, na sede do Cenofisco no RJ e objetiva demonstrar os principais aspectos da tributação do IRPJ e da CSLL, analisando os regimes de tributação com base no lucro real e presumido, de acordo com a legislação em vigor. Mais informações: clique aqui.
 
Trevisan abre novas turmas de MBAs no Rio
 
A Trevisan Escola de Negócios abre inscrições para novas turmas de MBA na sua unidade do Rio de Janeiro (Rua 1º de Março, 33, Centro – 11º andar). Os cursos oferecidos são: MBA Gestão Tributária, Contabilidade e Controladoria e Gestão e Marketing Esportivo. Profissionais registrados em situação regular no CRCRJ têm descontos especiais.
Mais informações sobre os MBAs ou cursos intensivos pelo telefone: (21) 2223-0863, pelo site: www.trevisan.edu.br  ou na própria instituição.

sexta-feira, 5 de março de 2010

DASN-SIMEI - Atenção aos Prazos de Entrega

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou alteração do prazo de entrega da Declaração Anual Simplificada para 31/03/2010, no aplicativo DASN-SIMEI. Alertamos que o empreendedor que se inscreveu em 2009 e continua optante pelo SIMEI deve imprimir, até 22/02/2010, o carnê de pagamentos de 2010 no aplicativo PGMEI.

 

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Incentivo a exportação

Pacote do governo para exportações terá benefício automático em impostos

Autor(es): Agencia O Globo/Martha Beck
O Globo - 05/03/2010
 

O governo vai criar um sistema automático de compensação dos créditos de PIS/Cofins acumulados pelos exportadores na compra de insumos para reduzir custos e aumentar a competitividade brasileira no exterior, informaram ao GLOBO técnicos da área econômica. A medida - que deve valer apenas para créditos futuros - é a principal aposta do tão esperado pacote de ajuda ao setor exportador visando a ajudar a minimizar perdas dos empresários com o câmbio, que será anunciado nas próximas semanas.

O estoque de créditos já existentes nas empresas - que pelas estimativas do governo somam R$5 bilhões - ficaria nas regras atuais, ou seja, seria compensado pelos exportadores em até cinco anos. Para ter direito à nova compensação automática, no entanto, as empresas terão que se enquadrar em alguns critérios. Entre eles, serem exportadoras há mais de cinco anos, utilizarem nota fiscal eletrônica e optarem pelo regime tributário do lucro real.

O acúmulo de créditos de PIS/Cofins ocorre com empresas que exportam mais de 35% de sua produção. Isso porque os créditos gerados na compra dos insumos para produtos vendidos no exterior acabam sendo em volume maior do que os empresários conseguem compensar com tributos pagos no mercado interno. A ideia do governo com a compensação automática é permitir que os créditos sejam repassados a fornecedores, que poderiam usá-los para abater outros impostos.

Segundo o vice-presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro, a compensação automática dos créditos é um avanço importante, mas não deveria ter critérios de enquadramento e valer só para o futuro. Segundo Castro, os créditos acumulados pelo setor na área federal chegam a R$10 bilhões, sem contar os de ICMS (estaduais), de R$20 bilhões.

- Não se pode esquecer o passado. Empresas que apostaram no comércio exterior vão acabar penalizadas com a medida. Mas qualquer avanço nessa área é positivo - disse Castro.

Já o gerente da Unidade de Pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Renato Fonseca, acredita que o ressarcimento imediato dos tributos recolhidos pelos exportadores é o melhor caminho para aumentar a competitividade das empresas. Com isso, o setor teria rentabilidade maior, para compensar a valorização do real.

- É preciso devolver o dinheiro que pertence às empresas - disse Fonseca.

Fundo Garantidor de Exportações terá mudança

Os técnicos da área econômica alegam que a medida não pode ser mais ampla devido às restrições fiscais em 2010. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, promete cumprir a meta de superávit primário, de 3,3% do Produto Interno Bruto (PIB).

No pacote também está uma reforma do atual Fundo Garantidor de Exportações (FGE), de modo que mais operações sejam garantidas simultaneamente. Para Castro, esse é outro avanço no setor, pois com o FGE até exportações de grandes empresas para mercados seguros são avaliadas com risco excessivo.

- O volume de recursos hoje do FGE poderia garantir muito mais operações - disse.

Uma alternativa seria o ressarcimento em dinheiro dos exportadores pelos créditos, o que ainda está sob avaliação da equipe econômica.


SEFAZ/RJ-Ajuste no portal

Secretaria de Fazenda multiplica capacidade de servidores para garantir funcionamento de seu portal
26/02/2010

A Secretaria de Estado de Fazenda informa que multiplicou por oito a capacidade dos seus servidores, para melhorar os serviços e evitar a ocorrência de problemas em seu portal (www.fazenda.rj.gov.br). Recentemente, o aumento maciço de acessos ao site, que recebeu em janeiro de 2010 4 milhões de visitas, com um crescimento de quase 100% em relação aos 2,2 milhões de dezembro de 2009, sobrecarregou o sistema, dificultando o seu funcionamento.
O aumento do interesse dos contribuintes e do público em geral e, consequentemente, a elevação do total de acessos, foram ocasionados pelos trâmites relativos ao pagamento do IPVA, assunto de grande interesse do público, visto que é pertinente a todos os proprietários de automóveis.
Além disso, em 2010, aumentou significativamente a oferta de serviços eletrônicos com o objetivo de melhor atender o contribuinte, como por exemplo a emissão e a transmissão de documentos fiscais pela internet. Desde novembro de 2009, por exemplo, o comércio está obrigado a enviar os dados da Memória Fita Detalhe dos seus equipamentos emissores de cupom fiscal pela internet, a partir de programa que deve ser baixado do site da Fazenda. As barreiras fiscais do Estado também foram equipadas com programas que acessam o sistema da Secretaria para obter dados necessários à fiscalização do trânsito de mercadorias nas dividas do Estado.
Assessoria de Tecnologia da Informação tomou as providências necessárias à solução dos problemas e à ampliação da capacidade dos servidores, que foi multiplicada em aproximadamente oito vezes. Até recentemente, a Secretaria dispunha de quatro servidores com 4 GB de memória RAM. Atualmente, passou a trabalhar com 32 processadores com 64 GB.
A Secretaria de Fazenda lamenta o infortúnio, espera que outros inconvenientes da mesma natureza não voltem a ocorrer e deseja que o interesse pelo seu portal continue crescente.
FONTE: SEFAZ/RJ

Bons motivos para não distribuir documentos eletrônicos por e-mail

Após o boom de implantações de projetos de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que se deu com a obrigatoriedade, a partir de 2008, as empresas começaram a se dar conta da importância de gerir efetivamente estes documentos.



Na realidade, uma série de novas demandas tem surgido neste mercado, porém, me parece que o primeiro aspecto a ser observado, diz respeito à ampliação da segurança na distribuição e no recebimento dos documentos fiscais eletrônicos - dois importantes momentos do ciclo de vida destes documentos, que deveriam merecer maior preocupação e investimentos.



Entre os grandes riscos que as empresas correm, ao distribuir as Notas Fiscais Eletrônicas via e-mail (um mecanismo que tem sido usado pela vasta maioria das empresas emissoras de NF-e), está a impossibilidade de o emissor saber se o documento chegou corretamente às mãos do destinatário.



Para aqueles que eventualmente ainda não vislumbraram o impacto desta impossibilidade, vale lembrar que a ampliação da fiscalização, a partir de 2010, deverá gerar uma enxurrada de pedidos de “re-envio” de documentos, seja por falhas ocorridas no envio dos e-mails e/ou perda do arquivo recebido pelo destinatário. Isso certamente irá acarretar dificuldades e custos operacionais junto aos emissores, sobretudo no caso daqueles com grande volume de emissão.



Um ponto relevante é que empresas de diversos setores e tamanhos têm relatado que o não recebimento da NF-e, imediatamente após a sua autorização pelo destinatário, já acarreta atrasos indesejáveis na recepção física dos produtos, promove a identificação tardia de erros e, em muitos casos, até amplia do ciclo financeiro do emissor, em virtude da demora nos pagamentos.



Outro grave problema no envio por e-mail são os riscos que o tráfego não seguro oferece tanto para emissores, quanto para os destinatários, afinal, expor volumes, valores e dados fiscais em um meio de comunicação sem criptografia, se constitui num sério risco para a segurança das informações.



Além disso, a necessidade de receber as Notas Fiscais Eletrônicas por e-mail força os destinatários dos documentos a liberar o recebimento de e-mails com arquivos XML anexados, gerando uma maior exposição a vírus e malwares. Cabe lembrar que as estimativas das empresas especializadas apontam que, este ano, mais de 30 milhões de novos vírus serão criados, sendo a maior parte com o intuito de roubar informações confidenciais de empresas e pessoas.



Mais um risco que gostaria de abordar é que o processo de anexar e salvar os arquivos XMLs dificulta a recepção automática das NF-es, criando maior consumo de recursos de TI e dificultando a gestão dos arquivos recebidos e enviados.



Assim, ao receber uma NF-e como anexo de um e-mail, o destinatário do documento é obrigado sempre a verificar a validade da assinatura digital, a autenticidade do arquivo digital e a concessão da autorização de uso da NF-e junto à SEFAZ. Esse processo é na maioria das vezes feito de forma manual, acarretando numa grande complexidade operacional para as áreas envolvidas.



Enfim, a insistência no uso do e-mail para enviar e receber documentos eletrônicos cria ineficiências e amplia desnecessariamente a possibilidade de fraudes, como a falsa criação de recebíveis e a simulação de operações interestaduais.



Investir no uso de um ambiente seguro, capaz de disponibilizar de forma controlada os documentos fiscais eletrônicos para todas as partes interessadas e fazer de forma automática as validações necessárias significa poupar emissores e receptores de custos e riscos importantes.



*Flavio L. Richieri é diretor geral da CCDE - primeira empresa do Brasil especializada na convergência e difusão dos documentos fiscais eletrônicos.

FONTE: FINANCIAL WEB - http://www.financialweb.com.br/voce_informa/interna.asp?cod=10458#
Notícia enviada por Érica Jhiane Gonçalves
(erica.goncalves@medialink.com.br)
02/03/2010 às 17:28

*Por Flavio L. Richieri

quinta-feira, 4 de março de 2010

DACON: Receita disponibiliza aplicativo

Para enviar a DACON das empresas enquadradas no lucro presumido sem a utilização de certificação digital, basta baixar a versão 2.2 windows ou java do Receitanet. Antes desta versão os contribuintes, que não tinham certificação digital, estavam encontrando problemas em enviar as declarações.