Drawback Integrado entra em vigor hoje Ter, 27 de Abril de 2010 15:47
Sistema permite que empresas optantes pelo Simples sejam beneficiadas com suspensão de tributos tanto na importação de insumos quanto na compra no mercado interno
A partir de hoje (27/4) entra em vigor o novo Drawback Integrado. O regime especial aduaneiro foi instituído pela Portaria Conjunta nº 467, de 25 de março de 2010, assinada pela Secretaria de Comércio Exterior e pela Secretaria da Receita Federal. Atualmente, cerca de 2,5 mil empresas utilizam drawback, esse valor representa 25% das empresas exportadoras do País. Em 2009, foram exportados US$ 38 bilhões com utilização de drawback. Para esse desempenho, as empresas importaram US$ 5,3 bilhões e compraram US$ 1,9 bilhão mercado interno
O Drawback Integrado suspende, por um período de um ano prorrogável por mais um ano, a incidência de tributos federais – Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação – sobre aquisições no mercado interno ou externo, de forma combinada ou não, de insumos empregados ou consumidos no processo de fabricação bens exportáveis.
De acordo com o texto da portaria, mercadorias utilizadas em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto a ser exportado também poderão contar com o benefício fiscal. A portaria conjunta permite ainda que atos concessórios de Drawback Verde-Amarelo, concedidos até a data de hoje, sejam convertidos em Drawback Integrado
O Drawback Integrado possibilita que empresas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), pelo lucro presumido ou arbitrado do Imposto de Renda, sejam beneficiadas pelo sistema.
Simplificação
O regime permite a unificação de todas as facilidades existentes no Drawback Importação – tela azul do Siscomex - e do Drawback Verde-Amarelo – tela amarela do sistema - e possibilita a suspensão dos tributos decorrentes da importação e dos impostos federais relativos à aquisição no mercado interno. Para utilizar o sistema, o usuário contará com as seguintes medidas simplificadoras:
O drawback importação permanece no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) somente para alterações e baixa do compromisso, não admitindo novas operações. Por terem legislação própria, apenas as modalidades de "drawback de máquinas e equipamentos para fornecimento ao mercado interno" e de "drawback embarcação" permanecerão na tela azul (Drawback Importação);
Os atos concessórios de Drawback Verde-Amarelo serão convertidos automaticamente para o Drawback Integrado. Dessa forma, o sistema extinguirá o Drawback Verde-Amarelo. Essa mudança favorecerá as empresas, uma vez que o Drawback Integrado oferece mais opções para as operações de importação e também para as aquisições no mercado interno de produtos empregados na mercadoria a ser exportada; e
Os atos concessórios já deferidos de Drawback Integrado permanecem como tal.
Por Redação NetMarinha
Ter, 27 de Abril de 2010 15:47
Sistema permite que empresas optantes pelo Simples sejam beneficiadas com suspensão de tributos tanto na importação de insumos quanto na compra no mercado interno
A partir de hoje (27/4) entra em vigor o novo Drawback Integrado. O regime especial aduaneiro foi instituído pela Portaria Conjunta nº 467, de 25 de março de 2010, assinada pela Secretaria de Comércio Exterior e pela Secretaria da Receita Federal. Atualmente, cerca de 2,5 mil empresas utilizam drawback, esse valor representa 25% das empresas exportadoras do País. Em 2009, foram exportados US$ 38 bilhões com utilização de drawback. Para esse desempenho, as empresas importaram US$ 5,3 bilhões e compraram US$ 1,9 bilhão mercado interno
O Drawback Integrado suspende, por um período de um ano prorrogável por mais um ano, a incidência de tributos federais – Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação – sobre aquisições no mercado interno ou externo, de forma combinada ou não, de insumos empregados ou consumidos no processo de fabricação bens exportáveis.
De acordo com o texto da portaria, mercadorias utilizadas em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto a ser exportado também poderão contar com o benefício fiscal. A portaria conjunta permite ainda que atos concessórios de Drawback Verde-Amarelo, concedidos até a data de hoje, sejam convertidos em Drawback Integrado
O Drawback Integrado possibilita que empresas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), pelo lucro presumido ou arbitrado do Imposto de Renda, sejam beneficiadas pelo sistema.
Simplificação
O regime permite a unificação de todas as facilidades existentes no Drawback Importação – tela azul do Siscomex - e do Drawback Verde-Amarelo – tela amarela do sistema - e possibilita a suspensão dos tributos decorrentes da importação e dos impostos federais relativos à aquisição no mercado interno. Para utilizar o sistema, o usuário contará com as seguintes medidas simplificadoras:
O drawback importação permanece no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) somente para alterações e baixa do compromisso, não admitindo novas operações. Por terem legislação própria, apenas as modalidades de "drawback de máquinas e equipamentos para fornecimento ao mercado interno" e de "drawback embarcação" permanecerão na tela azul (Drawback Importação);
Os atos concessórios de Drawback Verde-Amarelo serão convertidos automaticamente para o Drawback Integrado. Dessa forma, o sistema extinguirá o Drawback Verde-Amarelo. Essa mudança favorecerá as empresas, uma vez que o Drawback Integrado oferece mais opções para as operações de importação e também para as aquisições no mercado interno de produtos empregados na mercadoria a ser exportada; e
Os atos concessórios já deferidos de Drawback Integrado permanecem como tal.
Por Redação NetMarinha
Drawback Integrado entra em vigor hoje | Ter, 27 de Abril de 2010 15:47 |
Sistema permite que empresas optantes pelo Simples sejam beneficiadas com suspensão de tributos tanto na importação de insumos quanto na compra no mercado interno A partir de hoje (27/4) entra em vigor o novo Drawback Integrado. O regime especial aduaneiro foi instituído pela Portaria Conjunta nº 467, de 25 de março de 2010, assinada pela Secretaria de Comércio Exterior e pela Secretaria da Receita Federal. Atualmente, cerca de 2,5 mil empresas utilizam drawback, esse valor representa 25% das empresas exportadoras do País. Em 2009, foram exportados US$ 38 bilhões com utilização de drawback. Para esse desempenho, as empresas importaram US$ 5,3 bilhões e compraram US$ 1,9 bilhão mercado interno O Drawback Integrado suspende, por um período de um ano prorrogável por mais um ano, a incidência de tributos federais – Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação – sobre aquisições no mercado interno ou externo, de forma combinada ou não, de insumos empregados ou consumidos no processo de fabricação bens exportáveis. De acordo com o texto da portaria, mercadorias utilizadas em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto a ser exportado também poderão contar com o benefício fiscal. A portaria conjunta permite ainda que atos concessórios de Drawback Verde-Amarelo, concedidos até a data de hoje, sejam convertidos em Drawback Integrado O Drawback Integrado possibilita que empresas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), pelo lucro presumido ou arbitrado do Imposto de Renda, sejam beneficiadas pelo sistema. Simplificação O regime permite a unificação de todas as facilidades existentes no Drawback Importação – tela azul do Siscomex - e do Drawback Verde-Amarelo – tela amarela do sistema - e possibilita a suspensão dos tributos decorrentes da importação e dos impostos federais relativos à aquisição no mercado interno. Para utilizar o sistema, o usuário contará com as seguintes medidas simplificadoras: O drawback importação permanece no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) somente para alterações e baixa do compromisso, não admitindo novas operações. Por terem legislação própria, apenas as modalidades de "drawback de máquinas e equipamentos para fornecimento ao mercado interno" e de "drawback embarcação" permanecerão na tela azul (Drawback Importação); Os atos concessórios de Drawback Verde-Amarelo serão convertidos automaticamente para o Drawback Integrado. Dessa forma, o sistema extinguirá o Drawback Verde-Amarelo. Essa mudança favorecerá as empresas, uma vez que o Drawback Integrado oferece mais opções para as operações de importação e também para as aquisições no mercado interno de produtos empregados na mercadoria a ser exportada; e Os atos concessórios já deferidos de Drawback Integrado permanecem como tal. Por Redação NetMarinha |
Drawback Integrado entra em vigor hoje
Sistema permite que empresas optantes pelo Simples sejam beneficiadas com suspensão de tributos tanto na importação de insumos quanto na compra no mercado interno
A partir de hoje (27/4) entra em vigor o novo Drawback Integrado. O regime especial aduaneiro foi instituído pela Portaria Conjunta nº 467, de 25 de março de 2010, assinada pela Secretaria de Comércio Exterior e pela Secretaria da Receita Federal. Atualmente, cerca de 2,5 mil empresas utilizam drawback, esse valor representa 25% das empresas exportadoras do País. Em 2009, foram exportados US$ 38 bilhões com utilização de drawback. Para esse desempenho, as empresas importaram US$ 5,3 bilhões e compraram US$ 1,9 bilhão mercado interno
O Drawback Integrado suspende, por um período de um ano prorrogável por mais um ano, a incidência de tributos federais – Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação – sobre aquisições no mercado interno ou externo, de forma combinada ou não, de insumos empregados ou consumidos no processo de fabricação bens exportáveis.
De acordo com o texto da portaria, mercadorias utilizadas em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto a ser exportado também poderão contar com o benefício fiscal. A portaria conjunta permite ainda que atos concessórios de Drawback Verde-Amarelo, concedidos até a data de hoje, sejam convertidos em Drawback Integrado
O Drawback Integrado possibilita que empresas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), pelo lucro presumido ou arbitrado do Imposto de Renda, sejam beneficiadas pelo sistema.
Simplificação
O regime permite a unificação de todas as facilidades existentes no Drawback Importação – tela azul do Siscomex - e do Drawback Verde-Amarelo – tela amarela do sistema - e possibilita a suspensão dos tributos decorrentes da importação e dos impostos federais relativos à aquisição no mercado interno. Para utilizar o sistema, o usuário contará com as seguintes medidas simplificadoras:
O drawback importação permanece no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) somente para alterações e baixa do compromisso, não admitindo novas operações. Por terem legislação própria, apenas as modalidades de "drawback de máquinas e equipamentos para fornecimento ao mercado interno" e de "drawback embarcação" permanecerão na tela azul (Drawback Importação);
Os atos concessórios de Drawback Verde-Amarelo serão convertidos automaticamente para o Drawback Integrado. Dessa forma, o sistema extinguirá o Drawback Verde-Amarelo. Essa mudança favorecerá as empresas, uma vez que o Drawback Integrado oferece mais opções para as operações de importação e também para as aquisições no mercado interno de produtos empregados na mercadoria a ser exportada; e Os atos concessórios já deferidos de Drawback Integrado permanecem como tal.
Por Redação NetMarinha
FONTE: http://netmarinha.uol.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=29077:drawback-integrado-entra-em-vigor-hoje&catid=8:ultimasnoticias&Itemid=7
Empresas do Simples ganham regime especial aduaneiro com alívio fiscal para exportações
Stênio Ribeiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A produção nacional de bens exportáveis recebeu mais um estímulo com o regime especial aduaneiro na aquisição de insumos nacionais usados em sua fabricação. A medida, chamada de drawback integrado, suspende a incidência de tributos federais sobre os insumos pelo prazo de um ano, prorrogável por igual período.
Publicada hoje (27) no Diário Oficial da União, a portaria conjunta da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e da Receita Federal do Brasil (RFB), que institui o drawback integrado, estipula que as empresas deixarão de recolher o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o PIS/Pasep. A medida só beneficia, porém, quem optou pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples).
O drawback clássico consiste na suspensão ou mesmo eliminação de tributos cobrados na importação de insumos utilizados em produtos para exportação, com redução dos custos de produção e dos preços do produto a ser vendido no exterior, tornando-o mais competitivo no mercado externo.
O drawback integrado permite a unificação de todas as facilidades existentes no drawback importação e no drawback verde-amarelo, além de possibilitar a suspensão de tributos decorrentes da importação e dos impostos relativos a compras no mercado interno. De acordo com números do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, cerca de 2,5 mil empresas, responsáveis por 25% das exportações brasileiras no ano passado, utilizam o drawback tradicional. Elas venderam o equivalente a US$ 38 bilhões no mercado externo, em 2009.