quarta-feira, 28 de abril de 2010

Exportação - Incentivo para Empresas do SIMPLES

Drawback Integrado entra em vigor hoje

Sistema permite que empresas optantes pelo Simples sejam beneficiadas com suspensão de tributos tanto na importação de insumos quanto na compra no mercado interno


A partir de hoje (27/4) entra em vigor o novo Drawback Integrado. O regime especial aduaneiro foi instituído pela Portaria Conjunta nº 467, de 25 de março de 2010, assinada pela Secretaria de Comércio Exterior e pela Secretaria da Receita Federal. Atualmente, cerca de 2,5 mil empresas utilizam drawback, esse valor representa 25% das empresas exportadoras do País. Em 2009, foram exportados US$ 38 bilhões com utilização de drawback. Para esse desempenho, as empresas importaram US$ 5,3 bilhões e compraram US$ 1,9 bilhão mercado interno


O Drawback Integrado suspende, por um período de um ano prorrogável por mais um ano, a incidência de tributos federais – Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação – sobre aquisições no mercado interno ou externo,  de forma combinada ou não, de insumos empregados ou consumidos no processo de fabricação bens exportáveis.


De acordo com o texto da portaria, mercadorias utilizadas em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto a ser exportado também poderão contar com o benefício fiscal. A portaria conjunta permite ainda que atos concessórios de Drawback Verde-Amarelo, concedidos até a data de hoje, sejam convertidos em Drawback Integrado


O Drawback Integrado possibilita que empresas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), pelo lucro presumido ou arbitrado do Imposto de Renda, sejam beneficiadas pelo sistema.


Simplificação


O regime permite a unificação de todas as facilidades existentes no Drawback Importação – tela azul do Siscomex - e do Drawback Verde-Amarelo – tela amarela do sistema - e possibilita a suspensão dos tributos decorrentes da importação e dos impostos federais relativos à aquisição no mercado interno. Para utilizar o sistema, o usuário contará com as seguintes medidas simplificadoras:


O drawback importação permanece no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) somente para alterações e baixa do compromisso, não admitindo novas operações.  Por terem legislação própria, apenas as modalidades de "drawback de máquinas e equipamentos para fornecimento ao mercado interno" e de "drawback embarcação" permanecerão na tela azul (Drawback Importação);


Os atos concessórios de Drawback Verde-Amarelo serão convertidos automaticamente para o Drawback Integrado. Dessa forma, o sistema extinguirá o Drawback Verde-Amarelo. Essa mudança favorecerá as empresas, uma vez que o Drawback Integrado oferece mais opções para as operações de importação e também para as aquisições no mercado interno de produtos empregados na mercadoria a ser exportada; e


Os atos concessórios já deferidos de Drawback Integrado permanecem como tal.




Por Redação NetMarinha

Drawback Integrado entra em vigor hoje

Sistema permite que empresas optantes pelo Simples sejam beneficiadas com suspensão de tributos tanto na importação de insumos quanto na compra no mercado interno


A partir de hoje (27/4) entra em vigor o novo Drawback Integrado. O regime especial aduaneiro foi instituído pela Portaria Conjunta nº 467, de 25 de março de 2010, assinada pela Secretaria de Comércio Exterior e pela Secretaria da Receita Federal. Atualmente, cerca de 2,5 mil empresas utilizam drawback, esse valor representa 25% das empresas exportadoras do País. Em 2009, foram exportados US$ 38 bilhões com utilização de drawback. Para esse desempenho, as empresas importaram US$ 5,3 bilhões e compraram US$ 1,9 bilhão mercado interno


O Drawback Integrado suspende, por um período de um ano prorrogável por mais um ano, a incidência de tributos federais – Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação – sobre aquisições no mercado interno ou externo,  de forma combinada ou não, de insumos empregados ou consumidos no processo de fabricação bens exportáveis.


De acordo com o texto da portaria, mercadorias utilizadas em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto a ser exportado também poderão contar com o benefício fiscal. A portaria conjunta permite ainda que atos concessórios de Drawback Verde-Amarelo, concedidos até a data de hoje, sejam convertidos em Drawback Integrado


O Drawback Integrado possibilita que empresas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), pelo lucro presumido ou arbitrado do Imposto de Renda, sejam beneficiadas pelo sistema.


Simplificação


O regime permite a unificação de todas as facilidades existentes no Drawback Importação – tela azul do Siscomex - e do Drawback Verde-Amarelo – tela amarela do sistema - e possibilita a suspensão dos tributos decorrentes da importação e dos impostos federais relativos à aquisição no mercado interno. Para utilizar o sistema, o usuário contará com as seguintes medidas simplificadoras:


O drawback importação permanece no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) somente para alterações e baixa do compromisso, não admitindo novas operações.  Por terem legislação própria, apenas as modalidades de "drawback de máquinas e equipamentos para fornecimento ao mercado interno" e de "drawback embarcação" permanecerão na tela azul (Drawback Importação);


Os atos concessórios de Drawback Verde-Amarelo serão convertidos automaticamente para o Drawback Integrado. Dessa forma, o sistema extinguirá o Drawback Verde-Amarelo. Essa mudança favorecerá as empresas, uma vez que o Drawback Integrado oferece mais opções para as operações de importação e também para as aquisições no mercado interno de produtos empregados na mercadoria a ser exportada; e


Os atos concessórios já deferidos de Drawback Integrado permanecem como tal.




Por Redação NetMarinha

Drawback Integrado entra em vigor hoje

 

Sistema permite que empresas optantes pelo Simples sejam beneficiadas com suspensão de tributos tanto na importação de insumos quanto na compra no mercado interno


A partir de hoje (27/4) entra em vigor o novo Drawback Integrado. O regime especial aduaneiro foi instituído pela Portaria Conjunta nº 467, de 25 de março de 2010, assinada pela Secretaria de Comércio Exterior e pela Secretaria da Receita Federal. Atualmente, cerca de 2,5 mil empresas utilizam drawback, esse valor representa 25% das empresas exportadoras do País. Em 2009, foram exportados US$ 38 bilhões com utilização de drawback. Para esse desempenho, as empresas importaram US$ 5,3 bilhões e compraram US$ 1,9 bilhão mercado interno


O Drawback Integrado suspende, por um período de um ano prorrogável por mais um ano, a incidência de tributos federais – Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação – sobre aquisições no mercado interno ou externo,  de forma combinada ou não, de insumos empregados ou consumidos no processo de fabricação bens exportáveis.


De acordo com o texto da portaria, mercadorias utilizadas em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto a ser exportado também poderão contar com o benefício fiscal. A portaria conjunta permite ainda que atos concessórios de Drawback Verde-Amarelo, concedidos até a data de hoje, sejam convertidos
em Drawback Integrado


O Drawback Integrado possibilita que empresas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), pelo lucro presumido ou arbitrado do Imposto de Renda, sejam beneficiadas pelo sistema.


Simplificação


O regime permite a unificação de todas as facilidades existentes no Drawback Importação – tela azul do Siscomex - e do Drawback Verde-Amarelo – tela amarela do sistema - e possibilita a suspensão dos tributos decorrentes da importação e dos impostos federais relativos à aquisição no mercado interno. Para utilizar o sistema, o usuário contará com as seguintes medidas simplificadoras:


O drawback importação permanece no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) somente para alterações e baixa do compromisso, não admitindo novas operações.  Por terem legislação própria, apenas as modalidades de "drawback de máquinas e equipamentos para fornecimento ao mercado interno" e de "drawback embarcação" permanecerão na tela azul (Drawback Importação);


Os atos concessórios de Drawback Verde-Amarelo serão convertidos automaticamente para o Drawback Integrado. Dessa forma, o sistema extinguirá o Drawback Verde-Amarelo. Essa mudança favorecerá as empresas, uma vez que o Drawback Integrado oferece mais opções para as operações de importação e também para as aquisições no mercado interno de produtos empregados na mercadoria a ser exportada; e
Os atos concessórios já deferidos de Drawback Integrado permanecem como tal.




Por Redação NetMarinha

FONTE: http://netmarinha.uol.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=29077:drawback-integrado-entra-em-vigor-hoje&catid=8:ultimasnoticias&Itemid=7

Empresas do Simples ganham regime especial aduaneiro com alívio fiscal para exportações


Stênio Ribeiro
Repórter da Agência Brasil
 


Brasília – A produção nacional de bens exportáveis recebeu mais um estímulo com o regime especial aduaneiro na aquisição de insumos nacionais usados em sua fabricação. A medida, chamada de drawback integrado, suspende a incidência de tributos federais sobre os insumos pelo prazo de um ano, prorrogável por igual período.

 

Publicada hoje (27) no Diário Oficial da União, a portaria conjunta da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e da Receita Federal do Brasil (RFB), que institui o drawback integrado, estipula que as empresas deixarão de recolher o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o PIS/Pasep. A medida só beneficia, porém, quem optou pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples).

O drawback clássico consiste na suspensão ou mesmo eliminação de tributos cobrados na importação de insumos utilizados em produtos para exportação, com redução dos custos de produção e dos preços do produto a ser vendido no exterior, tornando-o mais competitivo no mercado externo.

O drawback integrado permite a unificação de todas as facilidades existentes no drawback importação e no drawback verde-amarelo, além de possibilitar a suspensão de tributos decorrentes da importação e dos impostos relativos a compras no mercado interno. De acordo com números do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, cerca de 2,5 mil empresas, responsáveis por 25% das exportações brasileiras no ano passado, utilizam o drawback tradicional. Elas venderam o equivalente a US$ 38 bilhões no mercado externo, em 2009.

 

Edição: Lana Cristina
 

terça-feira, 27 de abril de 2010

RAIS Empreendedor Individual

EI: cobrança indevida de multa
Ano III - Número 442, Brasília, 20 de abril de 2010 - FENACON
 
O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, enviou comunicado pedindo que os empreendedores individuais desconsiderem a cobrança de multa para quem não entregou a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, ano-base 2009. A cobrança foi enviada indevidamente porque a base de dados da Receita Federal do Brasil realiza a busca por meio do CNPJ.
 
Segue a íntegra do documento:

Brasília 19 de abril de 2010

Prezado Empreendedor Individual,            
                                            
Comunicamos que a Notificação de omissos da RAIS 2009, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, foi enviada a todos os estabelecimentos que se inscreveram no CNPJ da Receita Federal no ano de 2009, indistintamente, e que não declararam a RAIS 2009. O envio do Comunicado ao empreendedor individual deve-se ao fato do mesmo possuir CNPJ.

Entretanto, o MTE, juntamente com o MDIC, está firmando um termo de Cooperação Técnica visando captar a declaração do empreendedor individual à RAIS, diretamente por meio de sistema, não havendo, assim, necessidade de uma declaração específica de cada empreendedor individual.

Neste sentido, solicitamos a gentileza dos empreendedores individuais  desconsideraram o referido Comunicado.

Atenciosamente,
Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalhado
Ministério do Trabalho e Emprego                
     

Nota Fiscal Eletrônica sofre processos na justiça

Nota Fiscal Eletrônica sofre processos na justiça

Curitiba (PR) - Por mais benéfica que possa parecer a sua adoção, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ainda causa uma série de dúvidas e problemas a alguns contribuintes. O mais recente diz respeito a micro e pequenas empresas que, ao mesmo tempo que foram enquadradas na obrigatoriedade, a partir de 1.º de abril, de aderir ao procedimento, recolhem seus impostos através do regime Simples Nacional.

Como o sistema da NF-e não é compatível com o regime tributário, várias empresas se viram obrigadas a recorrer à justiça, para poderem continuar pagando seus impostos da forma antiga.

A justiça estadual vem sendo favorável às empresas. Em uma decisão recente da Quarta Vara de Fazenda Pública de Curitiba, o juiz substituto Douglas Marcel Peres concedeu liminar em um mandado de segurança interposto pela empresa Marmo Industria e Comércio Ltda.

Fabricante de produtos para consultórios odontológicos, a companhia passou, este mês, à lista das obrigadas a emitir a NF-e. Porém, por limitações do sistema de emissões, não conseguia utilizar o regime do Simples.

O problema é que o sistema que emite a nota, desenvolvido pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, discrimina todos os impostos devidos pelo contribuinte na operação.

Como, pelo Simples Nacional, o pagamento dos tributos é unificado em apenas uma guia e feito diretamente à Receita Federal, que repassa os valores ao destinatário, os campos não podiam ser devidamente preenchidos.

Sem ter como deixar de pagar os impostos, mas ao mesmo tempo com o pagamento dificultado por problemas técnicos, a solução foi recorrer à justiça. "O aplicativo dava erro. A empresa não conseguia utilizar", explica o advogado Guilherme Becker, que representa a companhia no processo.

O Ministério da Fazenda até disponibiliza uma solução temporária para o problema, informada na seção de perguntas frequentes do hotsite da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br). Porém, a implantação do recurso não é tão simples.

A recomendação é que seja feita, inclusive, por profissionais especializados trabalho que pode sair caro para empresas menores, cujo faturamento não é tão alto. "O software teria que prever as micro e pequenas empresas", afirma Becker.

Na decisão que concedeu a liminar à empresa, o magistrado afirmou que obrigar a companhia a utilizar a NF-e equivaleria a impedir a sua atividade comercial, violando, assim, até dispositivos da Constituição da República que permitem o livre exercício de qualquer atividade econômica, garantem a livre concorrência e um tratamento favorecido para empresas de pequeno porte.

A falha no sistema desenvolvido pela Secretaria paulista, para o juiz, "iria engessar a vida empresarial do autor" e causar a ele "lesão grave e de difícil reparação".

O magistrado também baseou sua liminar no perigo de autuação da empresa por sonegação fiscal. A decisão, que é provisória, permite também à companhia emitir suas notas fiscais no modelo antigo, ou seja, através de papel mesmo, ao menos enquanto a falha no sistema continuar.

Fonte: Paraná Online - 26 de abril de 2010

terça-feira, 20 de abril de 2010

Considerações Importantes sobre NF-e

NF-e: DANFE é DANFE, Nota é NF-e
 

"A necessidade é a mãe de toda invenção."

Platão

Do tangível para o intangível

A mudança mais profunda introduzida pela NF-e é a da percepção. Uma real mudança de paradigmas. A maioria das pessoas ainda crê que o DANFE é o documento fiscal.  Armazenam, enviam e copiam o famoso "papelim"….

Não conseguimos ainda sintonizar nossas mentes na era do intangível, do eletrônico, das pessoas…

Conforme o AJUSTE SINIEF 07/05, ato normativo que institui a NF-e, em sua Cláusula primeira:

"Considera-se Nota Fiscal EletrônicaNF-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador." (grifos meus)

O mesmo AJUSTE define alguns pontos fundamentais no tratamento dado à NF-e e DANFE:

"Cláusula décima

O emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital as NF-es pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentadas à administração tributária, quando solicitado.

§ 1º O destinatário deverá verificar a validade e autenticidade da NF-e e a existência de Autorização de Uso da NF-e.

§ 2º Caso o destinatário não seja contribuinte credenciado para a emissão de NF-e, alternativamente ao disposto no 'caput', o destinatário deverá manter em arquivo o DANFE relativo a NF-e da operação, devendo ser apresentado à administração tributária, quando solicitado."

"Cláusula sétima

(…)

§ 7º O emitente da NF-e deverá, obrigatoriamente, encaminhar ou disponibilizar download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário, imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e."

Das definições acima podemos ressaltar os seguintes pontos:

  1. NF-e é o documento fiscal válido.
  2. NF-e é digital.
  3. DANFE é apenas uma representação da NF-e para apoio e transporte.
  4. Para garantir a autenticidade e conteúdo do DANFE é necessária a verificação de conformidade com documento original, ou seja a NF-e.
  5. É uma obrigação do emissor disponibilizar a NF-e ao destinatário.
  6. É uma obrigação do destinatário receber o documento fiscal válido: a NF-e.
  7. Ambos, emissor e destinatário devem armazenar o documento fiscal (NF-e).
  8. Em algumas situações o destinatário poderá armazenar o DANFE, ao invés da NF-e.
  9. Não enviar NF-e ao destinatário pode ser entendido como não enviar documento fiscal válido.

10.  Não receber a NF-e pode ser interpretado como aquisição de mercadorias sem documento fiscal válido.

Novos paradigmas, novos desafios

Novos desafios tornam-se evidentes para empresas de todos os portes:

  1. Como "encaminhar ou disponibilizar" o arquivo eletrônico da NF-e, o XML, para meus clientes?
  2. Como receber e validar o XML de todos os meus fornecedores?
  3. Como garantir eu saiba das alterações da situação da NF-e? Um cancelamento indevido, por exemplo?
  4. Como armazenar os documentos eletrônicos emitidos e recebidos por tanto tempo, com segurança e confiabilidade?
  5. Como garantir que pessoas não autorizadas (meus concorrentes) não tenham acesso aos meus XML´s?
  6. Tenho centenas de clientes que não tem acesso à internet. Como cumprir as regras?
  7. Tenho centenas de pequenos fornecedores que me enviam XML por e-mail. Como organizar, conferir e armazenar tantos documentos eletrônicos?

De fato, há um problema. Mas para cada novo desafio, surgem novas soluções.

Novos Inventores

Recentemente, participei de eventos para empresas do setor automotivo e me surpreendi com as soluções tecnológicas de EDI (Electronic Data Interchange) apresentadas pela Sawluz (www.sawluz.com.br). As soluções são o "estado da arte" para integração da cadeia produtiva em se tratando de indústrias e seus fornecedores.

Por outro lado, nos últimos 12 meses, ajudei alguns empreendedores a especificar e construir o Megadoc (www.megadoc.com.br). É uma solução bem focada em pequenas e médias empresas. O mais surpreendente é que há uma oferta generosa de serviços gratuitos.

A idéia do Megadoc é realizar "upload" dos arquivos eletrônicos, criticá-los e disponibilizá-los aos seus clientes. O histórico da situação do XML é armazenado, de forma que é possível rastrear, por exemplo, um cancelamento indevido, seja em documentos de entrada ou saída.

Velhas desculpas

"Não acho que a necessidade é a mãe da invenção – uma invenção, na minha opinião, surge diretamente da indolência, possivelmente também da preguiça. Para poupar-se trabalho."

Agatha Christie

Seja qual for o seu caso, necessidade ou  vontade de poupar trabalho, conforte-se: há muita gente boa inventando soluções que caibam no seu orçamento. Lembro que o Megadoc oferece serviços gratuitos. Vale a pena conferir. O que não vale é inventar desculpa para ficar fora da lei.

FONTE: Blog do Roberto DIas - http://www.robertodiasduarte.com.br/?p=6378 - Roberto Dias Duarte |

 

quinta-feira, 15 de abril de 2010

Revolução digital em escritórios contábeis

Inez Lopes

Com o avanço da tecnologia, podemos afirmar que, hoje, o setor contábil não é mais o mesmo.

A era digital promoveu uma verdadeira revolução no trabalho de profissionais que atuam neste segmento.

O novo contexto extinguiu a antiga era do papel, na qual as escriturações eram feitas em folhas de papel, impressas e armazenadas em arquivos físicos.

Agora, ao invés de imensas pilhas de arquivos, os profissionais contábeis podem acessar todos os documentos diretamente pelo
computador.

Nesta nova dinâmica, não apenas o serviço, mas também o papel do contador sofre alterações.

Ele deixa de ser apenas o responsável pelas atividades burocráticas dos
clientes e começa a interagir com o mundo, resultando na maior atualização e profissionalização do serviço.

Na nova era, muito mais que na geração do papel, o contador precisa agregar valor ao serviço e estar totalmente afinado à legislação fiscal e contábil.

Para se ter uma ideia, atualmente, cerca de 70% dos documentos enviados ao governo já estão em formato eletrônico.

Este número poderia ser maior, como em outros países que também adotaram os International Financial Reporting Standards (IFRS), ou, em português, as Regras Internacionais de Contabilidade.

Os IFRS determinam que todos os escritórios contábeis adotem as normas mundiais de padronização do setor, entre as quais está a de todos os documentos físicos convergirem ao formato digital.

No Brasil, país com mais de 400 mil contadores e 70 mil escritórios contábeis, ainda há grandes obstáculos neste caminho de adaptação aos IFRS.

O setor de contabilidade é formado por cerca de 80% de micro e pequenas empresas, a maioria moldada a uma administração de natureza familiar.

O comum nesses casos é que profissionais com mais tempo de carreira fiquem apreensivos em utilizar ferramentas de
tecnologia que modernizarão os serviços do escritório.

O aumento da fiscalização, porém, com SPED e NF-e, e a corrida frente à concorrência, exigem um novo posicionamento dos escritórios rumo ao
mundo digital.

Como resultado, as empresas e consultorias também passaram a investir mais na qualificação dos funcionários.

Hoje, existem cursos oferecidos tanto pelos grandes escritórios de contabilidade quanto pelos próprios sindicatos da categoria, que têm auxiliado a profissionalização e a valorização do setor.

Especificamente com o uso da tecnologia, além de estar alinhado às tendências, é possível verificar que o grande interesse dos profissionais de contabilidade é atender a três necessidades básicas: segurança na armazenagem de dados dos clientes, organização e facilidade na busca de documentos e redução de custos, seja com a impressão de papéis ou com a locação de espaços para o arquivo.

De fato, a digitalização de documentos e a virtualização de arquivos permitem que o profissional acesse todos os dados remotamente, de forma segura e com custo reduzido. Ou seja, as soluções tecnológicas hoje direcionadas ao setor de contabilidade permitem o aumento de produtividade e de rentabilidade.

Como se dá em toda mudança cultural, há um processo de transição. A renovação, porém, é inevitável.

Agora, cabe às contabilidades que ainda não se renderam ao novo mundo adaptar-se o mais rápido possível.

E, neste processo, todos saem ganhando.

O contador ganha produtividade, redução de custo e pode agregar ainda mais valor ao serviço oferecido.

Já o cliente ganha mais qualidade, agilidade e confiabilidade nas informações.

Sem falar que, por conta da ampliação da fiscalizando e burocracia do governo, os contadores devem estar sempre antenados às novas tecnologias que surgem no mercado.

 
Fonte: DCI – SP - 15/04/2010

Confaz autoriza perdão de dívidas

Tributário: Convênios permitem anistia e redução de multas e juros sobre débitos do ICMS
 

Laura Ignacio, de São Paulo
15/04/2010

Contribuintes de 23 Estados serão beneficiados com o que se tem chamado de "Refis da crise estadual", numa alusão ao parcelamento concedido pelo governo federal. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou uma série de convênios que autoriza desde a redução de multas e juros sobre débitos do ICMS a até mesmo o perdão das dívidas inferiores a R$ 10 mil - caso do Mato Grosso, Rio Grande do Sul e do Distrito Federal, por exemplo. O conselho, que reúne secretários de Fazenda de todos os Estados do país, publicou os atos no dia 1º de abril.

Goiás é o único Estado que já regulamentou o parcelamento. A Lei nº 16.943, de 2010, foi aprovada pela Assembleia Legislativa antes mesmo do convênio ter sido publicado. A norma foi assinada pelo ex-secretário da Fazenda do Estado, Jorcelino José Braga, que saiu do cargo no dia 31 - prazo para a chamada desemcompatibilização - em razão da possibilidade dele ser candidato a vice-governador do Estado.

A lei goiana permite que os inadimplentes do ICMS quitem suas dívidas à vista, com redução de até 96% do valor da multas e juros de mora. Essa hipótese é possível se o pagamento tiver sido efetuado até o dia 30 de abril. Até agora, o Estado já levantou uma receita adicional de R$ 65 milhões em razão do benefício fiscal. Na lista dos 500 maiores contribuintes do imposto estadual de 2009, lideram a Petrobras e a Celg Distribuição (Celg D). Somente a companhia de energia, segundo a secretaria, teria um débito aproximado de R$ 600 milhões.

Desde 2007, o Estado não concedia anistia fiscal. "Protelamos o máximo possível. O motivo principal é a falta de recursos para o Tesouro em razão da crise econômica internacional", explica o secretário da Fazenda, Célio Campos Júnior. Sua expectativa é que o Estado arrecade pelo menos R$ 150 milhões.

Para a advogada Mary Elbe Queiroz, do escritório Queiroz Advogados Associados, o Confaz faz grandes concessões em ano eleitoral, autorizando de uma única vez inúmeros benefícios para diversos Estados. O Convênio ICMS nº 66, por exemplo, autoriza o Mato Grosso a perdoar débitos fiscais do ICMS vencidos até 31 de outubro de 2009, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizada a sua cobrança, cujos valores atualizados, naquela data, sejam iguais ou inferiores a R$ 10 mil.

A advogada lembra que antes os Estados argumentavam que lançar programas de incentivo do gênero do "Refis da Crise" seria uma injustiça em relação aos contribuintes que pagam seus tributos em dia. "É uma concessão muito grande num ano eleitoral dar esses benefícios todos. Não é todo ano que isso acontece", afirma. Para ela, é uma grande coincidência Estados que resistiam ao parcelamento mesmo com a crise internacional aprovar isso em pleno ano eleitoral.

Na Bahia, o Convênio ICMS nº 59 autoriza o Estado a instituir a redução de até 100% das multas e juros, e de até 60% dos demais acréscimos e encargos, para a empresa que quitar o débito e ICMS em parcela única. Um projeto de lei tramita na Assembleia Legislativa do Estado e a expectativa, segundo a Secretaria da Fazenda baiana, é arrecadar cerca de R$ 500 milhões com o programa. Segundo Carlos Martins Marques de Santana, coordenador dos secretários no Confaz e secretário da Fazenda da Bahia, se o governador Jaques Wagner (PT) for reeleito, tais benefícios fiscais terão resultado em impacto político. "Mas a intenção é beneficiar o contribuinte e as finanças do Estado", afirma.

A motivação de todos os convênios recém-publicados é a queda na arrecadação em razão da crise econômica internacional. "Assim como o governo federal instituiu o Refis da Crise, os Estados ratificaram esses convênios", diz Santana. O coordenador do Confaz explica que os convênios só foram publicados agora porque estavam travados em razão da disputa entre Rondônia, Pará e São Paulo. O governo paulista se recusava a assinar o convênio que permitia aos Estados de Rondônia e do Pará a instituir anistia fiscal que já tinha sido julgada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Somente em janeiro, o governo paulista cedeu.

Os frutos desses convênios favorecerão os governos eleitos. É o que afirma o consultor tributário José Luiz de Ramos, do escritório Martinelli Advocacia Empresarial. "O governo que assumir o próximo mandato já vai entrar com dinheiro líquido e certo no caixa", comenta. "Basta que cada Estado aprove legislação com base no convênio."

Há tributaristas que entendem que se os motivos para as concessões fossem eleitoreiros, os governos não esperariam a aprovação do Confaz para concedê-las. Essa é a opinião, por exemplo, do advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis. Já o tributarista Sérgio Presta, do escritório do Azevedo Rios, Camargo, Seragini e Presta Advogados e Consultores Associados, defende que o Confaz é um órgão político. "Mas só no sentido de que são feitas negociações entre os governos para a aprovação ou não do convênio de interesse de um Estado ou de outro", afirma.

Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Rio de Janeiro não foram beneficiados por esses convênios. Mas Santa Catarina, por exemplo, já havia aprovado no ano passado parcelamento do gênero.

 

 
Fonte: Valor Econômico

quarta-feira, 7 de abril de 2010

NF-e Cidade do Rio de Janeiro

Especialista questiona processo de escolha da Nota Fiscal Eletrônica
 
Por Redação - do Rio de Janeiro

Uma das promessas de campanha do atual prefeito do Rio, Eduardo Paes: a implantação da Nota Fiscal Eletrônica no município, ainda é apenas um projeto, mas o processo de escolha do software para a geração do documento legal já levanta suspeitas e provoca controvérsias. Há mais de um ano, já na nova administração, a prefeitura realizou uma audiência pública para colher subsídios de empresas e entidades do setor e formular, assim, o edital de licitação, destinado à contratação do serviço.

Ainda em março de 2009, segundo dados públicos, a municipalidade contatou cerca de 30 empresas para a cotação de preços, com o objetivo de formar uma base financeira de mercado para o edital. Dentre elas, apenas seis responderam ao convite. Com base nos preços apresentados, em julho de 2009 a prefeitura, então, iniciou a concorrência pública. Uma série de controvérsias no documento final, porém, impediu que a comissão licitatória escolhesse uma empresa vencedora e o certame foi suspenso.

Durante oito meses, o assunto dormiu na Secretaria de Fazenda do municípío. Mas, no início do mês passado, a secretaria de Fazenda celebrou, juntamente com o prefeito Paes, um convênio com a Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ), para que a instituição de direito privado doasse ao Município o software que gera a nota fiscal eletrônica. Especialista em Tecnologia da Informação (TI), ouvido pelo Correio do Brasil na condição de anonimato, porém, questionou a atitude do poder público.

– A Associação Comercial não possui nenhum software desse tipo – advertiu professor em TI da Universidade Federal Fluminense (UFF) ouvido pelo jornal.

Segundo os trâmites combinados entre a prefeitura e a ACRJ, novamente três empresas foram convidadas a doar àquela instituição o software necessário para que esta, por sua vez, o repassasse à Cidade do Rio de Janeiro. Entre as três empresas convidadas pela Associação Comercial, apenas uma havia cotado preço na licitação suspensa pela Prefeitura. Em meados de março, ainda segundo apurou o CdB, as três empresas convocadas compareceram à Associação Comercial, em um evento fechado. Após deliberações – não divulgadas ao público – uma das empresas doou o programa à ACRJ e esta, por sua vez, à Prefeitura.

Diante dos fatos, segmentos ligados à formulação de políticas fiscais no município do Rio passaram a questionar o critério de escolha do software em vias de ser implantado para a emissão das notas fiscais eletrônicas.

– Se as empresas convidadas pela ACRJ tinham mesmo a intenção de doar o software, por que não o fizeram diretamente à prefeitura do Rio? Não faz sentido uma instituição privada receber essa doação para, ato seguinte, repassar o sistema à municipalidade – questionou o especialista.

A Associação Comercial não possui qualificação técnica para julgar qual é a melhor solução para o Município, garantiu o especialista. A escolha requer "minuciosa análise técnica de informática e de processos fiscais tributários", afirmou. Nenhuma comissão técnica da Prefeitura, no entanto, participou da escolha. O processo seletivo, segundo apurou o CdB, foi exercido exclusivamente pela ACRJ.

A falta de uma ampla divulgação do evento gerado pela Associação também foi motivo de dúvidas. Outras empresas poderiam estar interessadas em colocar os softwares que produzem, abrindo-se mais o leque de opções e, dessa forma, permitindo que o município possa contar com o melhor produto disponível.

Outro ponto que chamou a atenção dos especialistas é o fato de o sistema doado por uma empresa à ACRJ precisar, ao longo do tempo, de assistência técnica, o que levaria a municipalidade a contratar quem doou o software, uma vez que todos os processos inseridos no código-fonte do programa pertencem à iniciativa privada, logo, estão submetidos às leis de proteção à propriedade intelectual.

– Isso poderia dar margem à contratação sem o devido processo licitatório, o que deve deixar as autoridades em alerta – concluiu o mestre em TI.

FONTE: CORREIO DO BRASIL - http://www.correiodobrasil.com.br/noticia.asp?c=166398

 

Chuva: prefeitura do Rio adia vencimento de 2 impostos

A prefeitura do Rio de Janeiro informou nesta terça-feira que vai prorrogar em um dia o prazo de pagamento para a terceira cota do IPTU, devido às fortes chuvas que atingem a cidade desde segunda-feira. Também será adiado para amanhã o vencimento de ISS (Imposto sobre Serviços) para o grupo 1.

Para o grupo 2 e dos autônomos localizados, os vencimentos do dia 8 serão prorrogados para sexta-feira, 9 de abril. A decisão foi tomada para que os moradores do Rio não precisem sair de casa para realizar os pagamentos nas instituições financeiras.

Serão publicados no próximo Diário Oficial do Município os decretos que alteram as datas do calendário de pagamento para os dois impostos. De acordo com o documento, a terceira cota de IPTU para contribuintes com números finais de inscrição imobiliária de 6 a 9 que venceria hoje, terá a data limite de pagamento adiada para amanhã, dia 7 de abril.

Estragos e mortes
De acordo com informações do Corpo de Bombeiros, pelo menos 95 pessoas morreram em função das chuvas desde a noite de segunda-feira. Foram registrados pelo menos 180 deslizamentos e há ainda muitos desaparecidos. A maioria das mortes, 40, aconteceu em Niterói.
 

quinta-feira, 1 de abril de 2010

RESOLUÇÃO No- 72, DE 30 DE MARÇO DE 2010 - SIMPLES Nacional

Conforme adiantou a edição nº 437, do Fenacon Notícias, foi publicado no Diário Oficial da União de ontem, Seção 1, página 29, Resolução que trata da prorrogação do prazo para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).

Segue a íntegra:


COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
RESOLUÇÃO No- 72, DE 30 DE MARÇO DE 2010

                                            Altera a Resolução CGSN No- 10, de 28 de junho de 2007.


O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar No- 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto No- 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN No- 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1° Fica acrescido o § 6° no art. 14 da Resolução CGSN n° 10, de 28 de junho de 2007, com a seguinte redação:

"Art. 14.......................................................................................................................

§ 6° Excepcionalmente, em relação aos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional ocorridos durante o ano-calendário de 2009, a declaração a que se refere o caput do art. 4° deverá ser entregue até 15 de abril de 2010." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Presidente do Comitê
 
Fonte: Fenacon

ISS/RJ - Promessa da nota fiscal eletrônica ainda não foi cumprida

Rio de Janeiro, cidade mundial do turismo. Uma das sedes da Copa do Mundo de 2014, sede das Olimpíadas de 2016 e detentora dos direitos constitucionalmente garantidos dos royalties do Pré-Sal.

Tantas oportunidades de negócios, tantas perspectivas sólidas de crescimento econômico. Mas uma pergunta permanece no ar: Por onde anda a promessa de campanha do Prefeito Eduardo Paes de implantação da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços?

O Rio é uma capital eminentemente turística e com uma Economia de Serviços altamente desenvolvida e necessita com urgência de uma gestão pública eficiente e atuante nesse setor.

A implantação da Nota Fiscal Eletrônica é uma necessidade premente da cidade, não apenas para agilizar e automatizar os processos comerciais, tornando-os mais eficientes junto às empresas do setor de Serviços mas, principalmente, para implementar um controle efetivo sobre o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualqur Natureza (ISSQN), evitando assim a evasão e a elisão fiscal.

Tal controle torna-se ainda mais necessário para as finanças municipais com a Copa de 2014 e as Olimpíadas de 2016. Desta forma, as perspectivas de incremento da economia e de aumento de arrecadação vão gerar mais recursos para investimentos públicos em obras, saúde, educação, saneamento e tantas outras necessidades. Urge, portanto, uma ação mais eficaz da administração na implantação de uma ferramenta eficaz e inteligente.

Agora, resta saber se essa foi apenas mais uma promessa de campanha, como tantas outras na história política deste país, ou se efetivamente teremos essa evolução fiscal no Município do Rio de Janeiro.

Com a palavra, o Prefeito Eduardo Paes.

A Redação.