quinta-feira, 27 de maio de 2010

Os obstáculos à nota fiscal eletrônica

A segunda geração da nota fiscal eletrônica entrou em vigor no último 1º de abril, mas as informações sobre o volume de empresas que aderiu são assombrosas. Nada a se estranhar, no entanto, se considerarmos que, em 23 de março, pouco antes do Dia D (o cumprimento do Protocolo ICMS 42), a Serasa Experian estimava que 85% das 240 mil companhias de mais uma leva obrigada a emitir a NF-e não estavam aptas a fazê-lo.

Um dado assustador, é verdade, tendo em vista que houve tempo mais do que suficiente para adequação - o processo se iniciou quatro anos atrás - e que o mercado, além disso, projeta que pouco menos de 1 milhão de estabelecimentos irão aderir até o fim de 2010.

De fato, havia cerca de 100 mil emissores em 29 de outubro de 2009. Em 14 de abril de 2010 o número aumentou para 175.212, dos quais 54 mil começaram a emissão de NF-e nos 30 dias anteriores.

Repetiu-se assim uma situação recorrente em nossa história: a criação de um projeto, a estipulação de uma data para a sua entrada em vigor e, na hora H, acaba-se descobrindo que barreiras deixaram de ser vencidas pelos diversos entes envolvidos. Um dos episódios mais recentes do gênero é a padronização das normas contábeis, cuja implantação iniciou-se em 1º de janeiro, mesmo com ressalvas sobre o despreparo da maioria das empresas. A Comissão de Valores Mobiliários adiou a adoção dos IFRS pelas companhias abertas brasileiras, por reconhecer tal realidade.

No caso específico da NF-e, fundamental para o fim das notas em papel e a diminuição da sonegação no Brasil, vários motivos podem ser apontados para justificar a repetição do problema. Ora, a própria Receita Federal, em dezembro de 2009, informou que tivemos 2.527.415 notas eletrônicas emitidas por dia e que a média diária de janeiro foi menor: 2.370.202 documentos. No mínimo um mau presságio.

E essa tendência praticamente não se alterou até agora, notícia que respalda a preocupação da Serasa Experian. Se no primeiro trimestre de 2010, quando o Brasil estava saindo da crise e o período de adaptação se esgotava, faria todo sentido imaginar um crescente volume médio diário de empresas a emitir NF-e.

A Coordenação Nacional do Projeto manifestou seu posicionamento ao dizer que: "O número de novos contribuintes emissores foi abaixo da expectativa. Este fato reforça a necessidade de realização de uma operação nacional para fiscalização de contribuintes que não estão atendendo à obrigatoriedade definida no Protocolo 42." Ao analisar os possíveis causadores do atraso, 5 itens preponderam:

1) Autoridades fiscais, entidades de classe e fornecedores de tecnologia não fizeram o dever de casa no tocante à divulgação do tema. Claro que há honrosas exceções, mas pouco foi feito, de uma forma geral, para alertar os empresários da gravidade e da profundidade da questão.

2) Algumas empresas, mesmo sabendo da obrigatoriedade, apostaram em impunidade, adiamento ou anistia.

3) Também neste caso há louváveis exceções, mas a regra geral mostra que a mídia distanciou-se do tema, talvez por achá-lo complexo demais para ser explicado e, em sua hierarquia editorial, não tão importante. O resultado foi praticamente a eliminação de qualquer possibilidade de debate público.

4) Os centros de ensino de administração e contabilidade parecem não ter percebido que a educação é o principal fator de sucesso num processo de adaptação profundo como este. Raros são os cursos que explicam com qualidade o que é a NF-e do ponto de vista fiscal.

5) As implicações gerenciais na cadeia produtiva ficaram abandonadas, pois ainda se formam gestores para a era industrial, não para o mundo do conhecimento, no qual todas as empresas são integradas pela TI.

Todos estes fatores, em alguma medida, contribuíram para agravar um problema cuja solução terá de passar por ações efetivas - mas dificilmente indolores - que envolvem autoridades fiscais, empresas especializadas e, é claro, cada um dos contribuintes dos segmentos já obrigados e os que logo, logo também terão de emitir a Nota Fiscal eletrônica.

 

 
Fonte: DCI - SP - Roberto Dias Duarte - 26/05/10

Entidades lançam manual sobre Sped Contábil

Documento visa ajudar os profissionais contábeis na entrega do livro digital. Entre as instituições envolvidas estão CFC, Fiscosoft e FBC

Até o dia 30 de junho deste ano, milhares de empresas, tributadas com base no regime de Lucro Real, deverão entregar a Escrituração Contábil Digital (Sped Contábil) à Receita Federal. Tendo em vista a proximidade da data, a Junta Comercial do Estado de São Paulo, com o apoio da FISCOSoft, da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), do Conselho Federal de Contabilidade e da Fundação Brasileira de Contabilidade, oferecem nesta terça-feira (25) o "Manual de Autenticação dos Livros Digitais - Sped Contábil".

A iniciativa pretende orientar os profissionais e usuários impactados pela convergência. "Temos esperança de que ele venha a ser útil de algum modo àqueles afetados pela brusca mudança na metodologia de autenticação dos livros diários e auxiliares de contabilidade", afirmou FISCOSoft em comunicado.

O documento será disponibilizado no site da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp). Sendo que qualquer entidade também poderá veiculá-lo nos seus portais. "Com o apoio das entidades envolvidas, espera-se que a versão impressa deste manual chegue ao maior número de usuários, buscando assim atingir o seu objetivo de divulgação dessas informações", disse a Jucesp em comunicado.

Conforme previsto, o pedido de colocação em exigência do livro contábil digital deve ser feito através de e-mail, exclusivamente, para o endereço eletrônico exigencialivros@fazenda.sp.gov.br, com assinatura digital emitida pelo ICP Brasil.

De acordo com a FISCOSoft, para assinar o e-mail, o emitente deverá ser um dos signatários que assinaram o requerimento de autenticação do referido livro, ou o contabilista que assinou a escrituração contábil digital.

FONTE: por FinancialWeb 25/05/2010 -  http://www.financialweb.com.br/noticias/index.asp?cod=68498                                

 

 

 
 

quarta-feira, 26 de maio de 2010

NF-e Cidade do Rio de Janeiro - Fazenda estabelece normas

 
 
RESOLUÇÃO SMF Nº 2617 DE 17 DE MAIO DE 2010
(Publicada no D O Rio de 18.05.2010)
 

Dispõe sobre procedimentos relativos à emissão da Nota
Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – NOTA
CARIOCA e dá outras providências.
 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e CONSIDERANDO a necessidade de definir procedimentos relativos à emissão do documento fiscal instituído pela Lei nº 5.098, de 15 de outubro de 2009, e de que trata o Decreto nº 32.250, de 11 de maio de 2010,
RESOLVE:

CAPÍTULO I
DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – NFS-e –
NOTA CARIOCA

Seção I
Da Obrigatoriedade, da Vedação,
do Cadastramento e da Autorização para Emissão

Art. 1º A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – NOTA CARIOCA, documento fiscal referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, instituída pela Lei nº 5.098, de 15
de outubro de 2009, será emitida por prestador de serviços estabelecido no Município do Rio de Janeiro:
I – sempre que executar serviço;
II – quando receber adiantamento, sinal ou pagamento antecipados, inclusive em bens ou direitos.
§ 1º A NFS-e – NOTA CARIOCA será emitida eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura por meio do aplicativo disponibilizado na Internet, no endereço eletrônico https://notacarioca.rio.gov.br.
§ 2º Na hipótese do inciso II do caput, se o serviço não for prestado e o sinal ou adiantamento for  devolvido ao cliente, o contribuinte deverá cancelar a NFS-e – NOTA CARIOCA emitida, nos termos do art. 19.
§ 3º A emissão de NFS-e – NOTA CARIOCA não dependerá de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais – AIDF.
Art. 2º Ficarão obrigados a emitir NFS-e – NOTA CARIOCA, desde que não vedados nos termos do art. 5º, observado o disposto no art. 4º:
I – a partir de 1º de agosto de 2010, os prestadores de serviços com receita bruta no ano de 2009 igual ou superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), desde que não isentos ou não imunes ao ISS;
II – a partir de 1º de outubro de 2010, os demais prestadores, desde que não isentos ou não imunes ao ISS;
III – a partir de 1º de dezembro de 2010, os prestadores isentos ou imunes ao ISS.
§ 1º Terá adesão facultativa ao sistema da NFS-e – NOTA CARIOCA o Microempreendedor Individual – MEI, conforme definido no art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
§ 2º Para efeito do disposto no inciso I do caput:
I – considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos;
II – o limite de receita bruta refere-se a todos os estabelecimentos do prestador situados no Município do Rio de Janeiro;
III – na hipótese de início de atividade no próprio ano de 2009, o limite de receita bruta será proporcional ao número de meses contados desde o início de atividade do prestador, inclusive fração de meses.
Art. 3º Os prestadores de serviços referidos no art. 2º poderão optar pela emissão da NFS-e – NOTA CARIOCA antes dos prazos ali definidos, observado o disposto no art. 4º.
Art. 4º A emissão da NFS-e – NOTA CARIOCA deverá iniciar-se na data da autorização concedida pela Administração Tributária por meio do sistema.
§ 1º A partir da autorização da NFS-e – NOTA CARIOCA, será vedada a emissão de documentos fiscais em modelos anteriormente admitidos, ficando automaticamente cancelados os já impressos e
não utilizados, ressalvada a utilização como Recibo Provisório de Serviços – RPS, nos termos do art. 13.
§ 2º Os documentos fiscais em modelos anteriormente admitidos que tiverem sido emitidos no mês da autorização referida no caput deverão ser convertidos em NFS-e – NOTA CARIOCA, em
conformidade com o art. 17, até o décimo dia seguinte à data dessa autorização, observado o limite fixado no caput do art. 16.
Art. 5º A emissão da NFS-e – NOTA CARIOCA será vedada:
I – aos profissionais autônomos;
II – às instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
III – às empresas permissionárias e concessionárias de transporte público coletivo de passageiros; e
IV – às empresas prestadoras de serviços de exploração de rodovias.
Art. 6º O acesso ao sistema da NFS-e – NOTA CARIOCA será feito mediante utilização de certificado digital de qualquer estabelecimento do prestador, ainda que localizado fora do Município, emitido por Autoridade Certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, que não tenha sido revogado e que esteja dentro de seu prazo de validade.
Art. 7º A Administração Tributária poderá autorizar a utilização de senha WEB para acesso ao sistema da NFS-e – NOTA CARIOCA.
§ 1º A autorização referida no caput poderá ser concedida mediante confrontação de informações, que forem fornecidas pelo usuário através do sistema, com a base de dados da Administração, ou
por meio de apresentação de documentos na repartição fiscal.
§ 2º O aplicativo citado no § 1º do art. 1º apresentará a forma para solicitação da autorização a que se refere este artigo.
§ 3º O tomador de serviço, pessoa natural, que já houver recebido alguma NFS-e – NOTA CARIOCA poderá ter liberada a sua senha de acesso ao sistema desde que forneça informações contidas nessa nota.
§ 4º Os documentos citados no § 1º, apresentados pelo usuário, poderão ser eliminados a qualquer tempo depois de aprovada a solicitação de utilização da senha, a critério do titular da Coordenadoria
do ISS e Taxas.

Seção II
Do Conteúdo e do Procedimento de Emissão

Art. 8º A NFS-e – NOTA CARIOCA conterá as seguintes informações:
I – quanto à identificação do prestador do serviço:
a) nome ou razão social;
b) inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
c) inscrição municipal;
d) endereço;
e) e-mail;
II – quanto à identificação do tomador do serviço:
a) nome ou razão social;
b) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no CNPJ;
c) inscrição municipal, se houver;
d) endereço;
e) e-mail;
III – quanto ao serviço prestado:
a) discriminação do serviço;
b) código do serviço conforme tabela do Anexo 2;
c) valor total do serviço;
d) valor da dedução, se houver;
e) indicação de isenção, imunidade, suspensão por decisão judicial ou por procedimento administrativo, relativas ao ISS, quando for o caso;
f) indicação de retenção de ISS na fonte, quando for o caso;
g) indicação de tributação com base de cálculo fixa, ou pelo regime especial unificado instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 – Simples Nacional, quando for o caso;
h) valor da base de cálculo, alíquota e valor do ISS apurado;
IV – outras indicações:
a) numeração sequencial;
b) código de verificação de autenticidade;
c) data e hora da emissão;
d) número do Recibo Provisório de Serviços – RPS a que se refere, caso tenha sido emitido;
e) valor do crédito gerado para abatimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, quando for o caso;
f) identificador numérico ou alfanumérico para participação do tomador do serviço em sorteio de prêmios, quando for o caso.
§ 1º Serão opcionais, a critério do tomador do serviço:
I – as informações referidas no inciso II do caput, no caso em que o tomador for pessoa natural;
II – o e-mail do tomador, se pessoa jurídica.
§ 2º O Anexo 1 apresenta o modelo da NFS-e – NOTA CARIOCA.
Art. 9º Sem prejuízo do disposto no art. 8º, a concessionária e as permissionárias de serviços funerários no Município deverão incluir, no campo "discriminação dos serviços" da NFS-e – NOTA
CARIOCA, as seguintes informações:
I – quanto à pessoa falecida:
a) nome;
b) endereço;
c) local do óbito;
d) local do sepultamento;
II – a quantidade, o preço unitário e o valor, dos seguintes serviços:
a) fornecimento de caixão, urna ou esquife;
b) aluguel de capela;
c) primeiro transporte do corpo cadavérico;
d) segundo transporte do corpo cadavérico;
e) desembaraço da certidão de óbito;
f) fornecimento de véu, essa e outros adornos;
f) embalsamamento, embelezamento ou restauração;
g) tanatopraxia;
h) outros serviços (discriminar).
Art. 10. A NFS-e – NOTA CARIOCA será emitida e armazenada eletronicamente no sistema após a validação das informações transmitidas pelo prestador de serviços.
§ 1º Será emitida uma NFS-e – NOTA CARIOCA para cada serviço prestado, de acordo com o código de serviço definido no Anexo 2.
§ 2º A NFS-e – NOTA CARIOCA emitida deverá ser impressa em via única e entregue ao tomador do serviço ou ser enviada a este por e-mail, a seu critério.
§ 3º Na prestação de serviços de construção civil, a NFS-e – NOTA CARIOCA deverá conter a indicação do código no Cadastro Específico do INSS – CEI ou, na falta deste, do código da obra a
que se refere.

Seção III
Do Recibo Provisório de Serviços – RPS

Art. 11. Na impossibilidade de conexão imediata com o sistema para emissão da NFS-e – NOTA CARIOCA, o prestador de serviços deverá emitir Recibo Provisório de Serviços – RPS, cujas
informações serão posteriormente transmitidas ao sistema para conversão em NFS-e – NOTA CARIOCA.
§ 1º O RPS será emitido em duas vias de igual teor, sendo uma delas entregue ao tomador do serviço e a outra mantida pelo prestador até a conversão em NFS-e – NOTA CARIOCA.
§ 2º Será emitido um RPS para cada serviço prestado, de acordo com o código de serviço definido no Anexo 2.
§ 3º A data de emissão do RPS será a da efetiva prestação do serviço ou do recebimento de que trata o inciso II do art. 1º.
§ 4º Para efeito de cálculo do ISS, será considerada como data de ocorrência do fato gerador a da emissão do RPS.
Art. 12. O RPS terá formato livre, devendo conter as seguintes informações:
I – a expressão "Recibo Provisório de Serviços – RPS";
II – numeração em ordem crescente sequencial, iniciada pelo numeral 1, ressalvadas as hipóteses do § 3º deste artigo, do § 1º do art. 13 e a do art. 15;
III – identificação da série alfanumérica, no caso de o prestador utilizar, simultaneamente, mais de um talonário ou equipamento emissor de RPS;
IV – data de emissão;
V – identificação do prestador do serviço, conforme inciso I do art. 8º;
VI – identificação do tomador do serviço, conforme inciso II do art. 8º, observado o § 1º do mesmo
artigo;
VII – informações quanto ao serviço prestado, conforme inciso III do art. 8º;
VIII – a mensagem: "Obrigatória a conversão em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – NOTA CARIOCA em até dez dias. Consulte https://notacarioca.rio.gov.br.".
§ 1º O RPS será confeccionado pelo prestador sem necessidade de autorização prévia.
§ 2º No interesse da fiscalização, a Administração Tributária poderá instituir procedimentos para controle do RPS.
§ 3º Na situação prevista no § 2º do art. 4º, os RPS emitidos a partir da data de início de emissão da NFS-e – NOTA CARIOCA deverão observar a numeração sequencial dos documentos que forem
convertidos.
Art. 13. O prestador de serviços poderá utilizar, como RPS, seus estoques de documentos fiscais autorizados em modelo anterior à obrigatoriedade da NFS-e – NOTA CARIOCA, apondo a
mensagem "Recibo Provisório de Serviços – RPS. Obrigatória a conversão em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – NOTA CARIOCA em até dez dias. Consulte https://notacarioca.rio.gov.br." e mantendo, para o RPS, a sequência da numeração daqueles documentos.
§ 1º Na hipótese do caput, os RPS emitidos após a utilização do último documento fiscal em modelo anterior deverão seguir a numeração sequencial crescente dos documentos utilizados.
§ 2º O procedimento a que se refere este artigo não poderá ser adotado se o prestador já tiver iniciado a emissão dos RPS com numeração iniciada pelo numeral 1.
Art. 14. O cupom fiscal poderá ser utilizado como RPS desde que contenha as informações referidas no caput do art. 12, observado o disposto no § 1º do art. 8º.
Art. 15. A nota fiscal estadual, inclusive a eletrônica impressa, poderá ser utilizada como RPS referente aos serviços sujeitos ao ISS nela incluídos, desde que contenha as informações necessárias
à conversão em NFS-e – NOTA CARIOCA, mantendo-se, para o RPS, a numeração da nota estadual.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, no campo referente à discriminação dos serviços deverá ser aposta a seguinte mensagem: "O registro das operações relativas à prestação de serviços, constante
deste documento, será convertido em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – NOTA CARIOCA em até dez dias. Consulte https://notacarioca.rio.gov.br.".
Art. 16. A conversão do RPS em NFS-e – NOTA CARIOCA deverá ser efetivada até o décimo dia seguinte ao da sua emissão, não podendo, entretanto, ultrapassar o dia cinco do mês seguinte ao mês
de competência.
§ 1º Considera-se mês de competência:
I – o mês em que o serviço for executado ou em que houver o recebimento, sinal ou pagamento antecipado;
II – o mês em que houver o pagamento do serviço, na hipótese de previsão de retenção do ISS.
§ 2º A falta de conversão do RPS em NFS-e – NOTA CARIOCA sujeitará o infrator à penalidade prevista no art. 51, II, 1, "b", da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984.
§ 3º A conversão do RPS em NFS-e – NOTA CARIOCA fora do prazo definido no caput sujeitará o infrator à penalidade prevista no art. 51, II, 4, "b", da Lei nº 691, de 1984.
Art. 17. A conversão do RPS na respectiva NFS-e – NOTA CARIOCA será feita diretamente no sistema ou por transmissão em lotes de RPS.
§ 1º A cada RPS corresponderá uma NFS-e – NOTA CARIOCA.
§ 2º A numeração dos lotes de RPS será de responsabilidade do prestador de serviços, devendo ser única e distinta para cada lote.
§ 3º A transmissão dos RPS em lotes gerará um número de protocolo de recebimento pelo sistema da NFS-e – NOTA CARIOCA.
§ 4º Após o processamento dos lotes, o sistema disponibilizará o resultado, que poderá apresentar as NFS-e – NOTAS CARIOCAS correspondentes aos RPS transmitidos ou a lista de inconsistências
detectadas.
§ 5º Uma única inconsistência nos dados transmitidos acarretará a rejeição de todo o lote de RPS.
§ 6º A correção de eventuais inconsistências nos dados transmitidos deverá ser efetuada no prazo definido no art. 16.
§ 7º Os RPS cancelados deverão ser guardados por cinco anos contados da data de sua emissão.
Art. 18. O tomador do serviço poderá utilizar a página da NFS-e – NOTA CARIOCA na Internet para comunicar à Administração Tributária:
I – a recusa, por parte do prestador, do fornecimento da NFS-e – NOTA CARIOCA ou do RPS quando for o caso;
II – a não conversão do RPS em NFS-e – NOTA CARIOCA;
III – a conversão do RPS em NFS-e – NOTA CARIOCA fora do prazo;
IV – a conversão em NFS-e – NOTA CARIOCA em desacordo com o RPS emitido.

Seção IV
Do Cancelamento, da Substituição, da Consulta e da Reimpressão

Art. 19. A NFS-e – NOTA CARIOCA poderá ser cancelada pelo emitente por meio do aplicativo mencionado no § 1º do art. 1º antes do pagamento do imposto correspondente e em até trinta dias
após a data da emissão.
Parágrafo único. O cancelamento de NFS-e – NOTA CARIOCA após o pagamento ou após o prazo citado no caput poderá ser solicitado por meio do aplicativo, mas somente será efetivado após
aprovação da autoridade fiscal competente.
Art. 20. A NFS-e – NOTA CARIOCA poderá ser substituída pelo emitente a qualquer tempo, por meio do aplicativo mencionado no § 1º do art. 1º, desde que o valor do imposto referente à NFS-e –
NOTA CARIOCA substituta seja maior ou igual ao da nota a ser substituída.
Parágrafo único. Na hipótese em que o valor do imposto referente à NFS-e – NOTA CARIOCA substituta for menor que o da nota a ser substituída, a substituição será efetivada:
I – diretamente por meio do aplicativo, desde que antes do pagamento do imposto relativo à NFS-e – NOTA CARIOCA substituída e em até trinta dias após a data da sua emissão;
II – por aprovação da autoridade fiscal competente, mediante solicitação do emitente efetuada por meio do aplicativo após o pagamento ou o prazo citados no inciso I.
Art. 21. A NFS-e – NOTA CARIOCA poderá ser consultada e impressa a qualquer tempo por meio do aplicativo referido no § 1º do art. 1º, observado o prazo máximo de cinco anos contados da data
da emissão.
Parágrafo único. Transcorrido o prazo mencionado no caput, a consulta às NFS-e – NOTAS CARIOCAS somente poderá ser realizada mediante solicitação de arquivo em meio digital ao órgão
responsável pela administração do ISS.

CAPÍTULO II
DO CÁLCULO E DO PAGAMENTO DO ISS

Art. 22. O ISS devido pelos prestadores de serviços emitentes da NFS-e – NOTA CARIOCA será apurado por meio do sistema.
§ 1º O valor do ISS relativo a cada período corresponderá ao somatório dos valores do imposto referentes a cada NFS-e – NOTA CARIOCA emitida nesse período.
§ 2º Para efeito do disposto no § 1º, no resultado do cálculo do imposto referente a cada nota serão desprezados os algarismos a partir da terceira casa decimal inclusive.
§ 3º Não se aplica o disposto neste artigo aos optantes pelo regime do Simples Nacional nem aos prestadores tributados a partir de base de cálculo fixa ou estimada.
Art. 23. Ato do titular da Coordenadoria do ISS e Taxas definirá o limite, os critérios e a forma para a utilização de indébitos fiscais para fins de amortização de débitos futuros no sistema da NFS-e –
NOTA CARIOCA.
Art. 24. O pagamento do ISS referente a NFS-e – NOTA CARIOCA deverá ser efetivado até o dia dez do mês seguinte ao mês de competência, observado o disposto no § 1º do art. 16.
§ 1º Na hipótese em que a data de que trata o caput não corresponder a dia útil, o vencimento do prazo passará para o primeiro dia útil posterior a essa data.
§ 2º O disposto no caput também se aplica a pagamento referente a serviço declarado nos termos do art. 26 cujo tomador seja responsável pela retenção do imposto.
§ 3º O disposto no caput não se aplica a pagamento do imposto:
I – referente a serviço submetido a regime de pagamento a partir de base de cálculo fixa, que deverá ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao de competência;
II – referente a retenção na fonte por órgãos da administração pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e do Município, que deverá ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao de
competência;
III – devido por prestador de serviços optante pelo regime do Simples Nacional, que deverá ser pago no prazo do próprio regime.
Art. 25. O pagamento de que trata o art. 24 deverá ser feito exclusivamente por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Municipais – DARM emitido através do sistema da NFS-e – NOTA
CARIOCA, exceto:
I – nas hipóteses referidas nos incisos I e II do § 3º do art. 24, nas quais deverá ser utilizado o DARM convencional;
II – na hipótese referida no inciso III do § 3º do art. 24, na qual deverá ser utilizado o documento de arrecadação do próprio regime.
§ 1º O DARM estará disponível no sistema a partir da emissão da primeira NFS-e – NOTA CARIOCA de cada mês.
§ 2º A rede bancária receberá o DARM emitido nos termos do caput até a data de validade nele constante, após a qual deverá ser gerado um novo documento por meio do sistema.
§ 3º O DARM emitido poderá ser cancelado desde que não tenha havido o correspondente pagamento do imposto, devendo ser imediatamente inutilizado após o cancelamento.
§ 4º Os responsáveis tributários não emitentes de NFS-e – NOTA CARIOCA deverão cadastrar-se no sistema para fins de emissão do DARM a ser utilizado no pagamento do imposto retido.
§ 5º O aplicativo referido no § 1º do art. 1º disponibilizará o acompanhamento do pagamento dos DARMs emitidos.

CAPÍTULO III
DAS DECLARAÇÕES E
DA DISPENSA DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Art. 26. Os prestadores de serviços autorizados a emitir a NFS-e – NOTA CARIOCA deverão declarar, por meio do aplicativo referido no § 1º do art. 1º, os serviços tomados a partir do primeiro
dia do mês de autorização, de prestadores não emitentes desse documento fiscal, inclusive dos localizados fora do Município.
§ 1º Aplica-se o disposto no caput aos responsáveis tributários citados no § 4º do art. 25, com relação aos serviços tomados a partir do primeiro dia do mês do cadastramento.
§ 2º A declaração de que trata o caput deverá ser prestada até o dia de vencimento do prazo para pagamento do ISS do declarante.
§ 3º A falta da declaração no prazo estabelecido, ou das correções ou complementações exigidas, sujeitará o obrigado à penalidade prevista na legislação.
Art. 27. Os prestadores de serviços referidos nos incisos II, III e IV do art. 5º deverão declarar os serviços tomados a partir de 1º de outubro de 2010, por meio do aplicativo referido no § 1º do art.
1º, ficando desobrigados da apresentação da Declaração de Informações Econômico-fiscais – DIEF instituída pelo Decreto nº 25.763, de 13 de setembro de 2005.
§ 1º Para fins da obrigação referida no caput, os prestadores ali mencionados deverão efetuar seu cadastramento no sistema da NFS-e – NOTA CARIOCA.
§ 2º Aplica-se à obrigação prevista no caput o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 26.
Art. 28. Os prestadores de serviços referidos no inciso IV do art. 5º não estarão desobrigados da apresentação da DIEF com relação aos serviços prestados.
Art. 29. Os prestadores de serviços autorizados a emitir NFS-e – NOTA CARIOCA ficarão dispensados:
I – da escrituração dos livros Registro de Apuração do ISS – modelo 3 e Registro de Apuração do ISS para a Construção Civil (RAPIS) – modelo 5;
II – da apresentação da Declaração de Informações Econômico-fiscais – DIEF, sem prejuízo da obrigação prevista no art. 26.
Art. 30. As NFS-e – NOTAS CARIOCAS emitidas e recebidas, os dados fornecidos para emissão dos respectivos documentos de arrecadação, as relações de serviços tomados de que tratam os arts.
26 e 27, assim como quaisquer outras informações prestadas no sistema da NFS-e – NOTA CARIOCA, constituirão declarações do sujeito passivo relativamente à sua situação econômica e
fiscal.

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31. Ficam cancelados para os prestadores de serviços autorizados a emitir NFS-e – NOTA CARIOCA:
I – os regimes de estimativa anteriormente fixados, com exceção do previsto no art. 5º da Lei nº 3.720, de 5 de março de 2004; e
II – os regimes especiais para emissão e escrituração de livros e documentos fiscais, anteriormente autorizados, ficando suspensas novas concessões a requerimento do interessado com base no art. 40
da Resolução SMF nº 1.136, de 2 de janeiro de 1991.
Art. 32. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, ____ de maio de 2010.

EDUARDA CUNHA DE LA ROCQUE

ANEXO 1
Modelo da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e –
NOTA CARIOCA
ANEXO 2
Tabela de Códigos de Serviços
 
 
 
 
 



segunda-feira, 24 de maio de 2010

Seguro para Contadores

Vendas do produto cresceram 27% no primeiro trimestre do ano

Seguro livra contadores de indenizar empresas

Laura Ignacio, de São Paulo
24/05/2010

Uma empresa de contabilidade paulistana escapou de ter que pagar uma indenização por deixar de recolher dois meses do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) devidos por um de seus clientes, uma multinacional que acabou multada em R$ 200,4 mil pela Fazenda Nacional. O escritório foi obrigado a acionar o seguro de responsabilidade civil, contratado para cobrir eventuais falhas de seus empregados. Nesse caso, o erro foi descoberto durante a preparação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

O volume cada vez maior de complexas normas e obrigações tributárias - como o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) - e o perigo de terem de indenizar por falhas de seus empregados têm levado os contadores a contratar seguros de responsabilidade civil. As vendas do produto cresceram 27% no primeiro trimestre, comparativamente a igual período do ano passado, de acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep). "Os erros mais comuns são perda de prazo e cálculo errado de imposto", diz Roberto Guimarães Uhl, gerente do departamento de responsabilidade civil profissional da ACE Seguros, que registrou aumento no volume de contratações. Com isso, a participação desse segmento no faturamento da companhia cresceu 40% do ano passado para cá.

Na maioria dos casos, os problemas envolvendo erros de contadores acabam sendo resolvidos de forma amigável entre as partes. Mas alguns acabam na Justiça. Para se precaverem, os contadores têm buscado a contratação dos seguros de responsabilidade civil. O contabilista José Roberto de Arruda Filho, sócio da JR&M Assessoria Contábil, preferiu estar coberto por uma seguradora. Seu seguro não cobre apenas multas, mas também qualquer outro tipo de prejuízo decorrente de informações erradas enviadas ao Fisco. "A Receita Federal vai usar os dados do Sped para o cruzamento de informações e apuração dos impostos", diz. "Assim, um erro no Sped pode gerar um prejuízo muito maior do que apenas a multa pela inadimplência fiscal." O Sped obriga as empresas a transmitir dados de seus livros contábeis em meio digital para a Fazenda Nacional.

O advogado e contabilista José Carlos Fortes, do Grupo Fortes Advogados, já defendeu colegas em ações por perdas e danos no Judiciário. "Às vezes, a culpa não é do contador, mas da empresa que repassa com atraso a documentação necessária. Em alguns casos, nem envia os documentos", afirma. Uma alternativa usada comumente por alguns profissionais do setor é incluir no contrato de prestação de serviços uma cláusula determinando a isenção de responsabilidade do contabilista. "Mas, desde 2002, o Judiciário não aceita mais isso porque a responsabilidade do profissional passou a estar expressa na legislação."

O risco de os contabilistas serem processados aumentou depois que entrou em vigor o novo Código Civil, em 2002, com um capítulo específico sobre a profissão. "Depois do novo código, o contabilista passou a ser visto juridicamente como preposto da empresa, ou seja, o profissional pode assinar pela companhia e é pessoalmente responsável pelo que assina", explica Fortes. Segundo ele, em caso de prejuízo, a empresa é cobrada, mas tem o direito de pedir o ressarcimento ao contabilista, se ele for culpado. Já em caso de o contador ser conivente com uma fraude fiscal, ele e a empresa respondem perante o Fisco. "O contabilista também pode ser responsabilizado criminalmente."

O seguro de responsabilidade civil acabou salvando uma empresa de contabilidade fluminense que executava serviços para uma imobiliária. Durante três anos, ela entregou com atraso as informações relativas à Declaração de Transações Imobiliárias (Dimob). Esse atraso gerou multa de R$ 320 mil, valor que foi reduzido depois de um acordo com a Receita Federal. A imobiliária cobrou perdas e danos do contador, que foi obrigado a acionar o seguro.

 

 
Fonte: Valor Econômico

Abertura de Empresas em 30 Minutos!

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu estudo ao Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior sobre a viabilidade de instituir sistema de abertura de empresas em apenas 30 minutos.

Estudo divulgado anteontem pelo suíço Instituto Internacional para o Desenvolvimento da Administração, que mede o ambiente de negócios nos países, considera que há excesso de burocracia no Brasil para abertura de empresas e que isso "trava" as oportunidades de negócios.

Dentre 58 países analisados pelo estudo, o Brasil ficou no 38º lugar no ranking sobre ambiente econômico. No entanto, no quesito "eficiência do governo", que analisa legislação, política fiscal, estrutura institucional e finanças públicas, o país ficou na 52ª posição.

Ontem, Lula disse que quer adotar no Brasil sistema que existe em Portugal, onde uma empresa é aberta, segundo ele, em 37 minutos.

Ele afirmou que conversou sobre o assunto com o primeiro-ministro português, José Sócrates, sobre o formato usado naquele país e que pediu ao ministro Miguel Jorge (Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) que busque viabilizar a ideia.

"Já pedi para o Miguel Jorge ir atrás. Acho importante dar uma estudada sobre como funciona lá [em Portugal], porque eles têm um balcão de venda de empresas. Eles preparam os projetos, vendem, então, é importante ver isso. Tem uma queixa aqui [no Brasil sobre demora para abrir empresas]."

Lula disse que gostaria de criar neste ano o Ministério da Micro e Pequena Empresa, mas desistiu porque a imprensa trataria do assunto como oportunismo eleitoral. Sugeriu, então, que o próximo presidente faça.

"Não é compatível que o Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior seja o representante da micro e pequena empresa, mas meus companheiros da imprensa iriam dizer que era questão eleitoral. E eu resolvi deixar para que quem vier depois de mim que faça ou não faça."

Segundo a assessoria de imprensa do ministério, Miguel Jorge determinou ontem mesmo que a Secretaria de Comércio e Serviços entrasse em contato com o Sebrae para que se iniciasse um estudo conjunto para atender ao pedido de Lula.

 
Fonte: Folha de S. Paulo - da Sucursal de Brasília - 21/05/2010 - 07h54 - http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u738538.shtml

Palestra FGTS - Retificadores, Extratos, Fusão, Transferência, Relatórios e Cartão do Cidadão

 

São Paulo, 21 de maio de 2010


Palestra "FGTS: Retificadores, Extratos, Fusão, Transferência, Relatórios e Cartão do Cidadão"

 

O SESCON-SP e a AESCON-SP, por meio da UNISESCON e em parceria com a Caixa Econômica Federal, promoverão na próxima quinta-feira, dia 27 de maio, das 19h às 21h, a palestra "FGTS: Retificadores, Extratos, Fusão, Transferência, Relatórios e Cartão do Cidadão".

 

O evento, que será realizado no auditório das entidades, localizado à Av. Tiradentes, 960 – Luz  (próximo à estação Armênia do metrô), apresentará os seguintes tópicos: Relatórios de inconsistências Cadastrais; Informações para o empregador e trabalhador; Extrato Analítico do FGTS; Fusão e Transferência de Contas; Cartão do Cidadão (como obter e suas funcionalidades).

 
Palestrante:
Angela Maria do Conto - Gerente de Serviço da Caixa Econômica Federal da Gerência Regional do FGTS de São Paulo.



INSCREVA-SE AQUI

Inscrições: 1 litro de óleo ou 1 Kg de açúcar ou 1 pacote de café ou 1 Kg de arroz ou 1 Kg de feijão ou leite em pó ou 1 Kg de lentilha

Que será doado à Creche Nossa Senhora do Bom Conselho


A Palestra será pontuada em 0,50 ponto/hora para empresas participantes do PQEC, por titular, sócios e/ou colaboradores, conforme item 3.3 do quadro de requisito.

Realização
SESCON-SP


Apoio

CRC SP


Atenciosamente,


José Maria Chapina Alcazar
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP

 
 

segunda-feira, 17 de maio de 2010

RJ - Prorrogado o prazo de validade dos formulários destinados à emissão de documentos fiscais relativos ao ISS

RESOLUÇÃO 2.616 SMF, DE 11-5-2010
(DO-MRJ DE 12-5-2010)
DOCUMENTÁRIO FISCAL
Emissão – Município do Rio de Janeiro

Prorrogado o prazo de validade dos formulários destinados
à emissão de documentos fiscais relativos ao ISS
Este ato prorroga até 30-9-2010 a validade dos referidos formulários pré-impressos destinados à
emissão de documentos cuja AIDF tenha sido concedida no período de 1-5-2008 a 29-9-2008.
Não será necessária a presença do contribuinte junto ao Plantão Fiscal para
concessão da prorrogação, visto que a mesma se dará de forma automática.

A SECRETÁRIA MUNICIPALDEFAZENDA, no uso da atribuição
que lhe confere a legislação em vigor, e considerando a
instituição da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica pela Lei nº 5.098,
de 15 de outubro de 2009, RESOLVE:

Art. 1º – Os formulários pré-impressos destinados à emissão
de documentos fiscais relativos a serviços sujeitos ao Imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS cuja Autorização para
Impressão de Documentos Fiscais – AIDF tenha sido concedida
no período de 1º de maio de 2008 a 29 de setembro de 2008 terão
sua validade prorrogada até 30 de setembro de 2010.
Parágrafo único – A prorrogação de trata o caput se dará de
maneira automática, sem a necessidade de comparecimento do
contribuinte ao Plantão Fiscal, bem como de qualquer ato formal
por parte do Fisco Municipal.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.

DIRF/2011 - Novidades

Receita divulga normas para apresentação da Dirf de 2011


Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 17/5, a Instrução Normativa 1.033 RFB/2010 estabelecendo novas regras para apresentação da Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) do exercício de 2011, relativa ao ano-calendário de 2010.

Entre as novidades sobre a apresentação da Declaração consta a obrigatoriedade para as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero, de valores referentes a:
 - aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos;
 - royalties e assistência técnica;
 - juros e comissões em geral;
 - juros sobre o capital próprio;
 - aluguel e arrendamento;
 - aplicações financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo;
 - em carteiras de valores mobiliários e nos mercados de renda fixa ou renda variável;
 - fretes internacionais;
 - previdência privada;
 - remuneração de direitos;
 - obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas;
 - lucros e dividendos distribuídos;
 - rendimentos de que trata o artigo 1º do
Decreto 6.761/2009.

As Dirf dos cartórios deverão ser entregues, no caso dos serviços mantidos diretamente pelo Estado, em nome e mediante o CNPJ da fonte pagadora, e, nos demais casos, pelas pessoas físicas (notário, ou tabelião, e oficial de registro) nos respectivos nomes e CPF.

A Dirf 2011, relativa ao ano-calendário de 2010, deverá ser entregue até às 23h59min59s, horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2011.

Para transmissão da Dirf das pessoas jurídicas, exceto para as optantes pelo Simples Nacional, relativos a fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário de 2010, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.

FONTE: COAD - 17/05/2010

Identidade eletrônica

Autor(es): Ediane Tiago, para o Valor, de São Paulo
Valor Econômico - 17/05/2010
 

Mais do que trazer segurança e atestar transações realizadas no mundo virtual, o uso de certificados digitais envolve mudança cultural brusca. "Desmaterializar" operações comerciais, financeiras, fiscais e jurídicas é tarefa de substituir o hábito milenar de registrar tudo em papel pela confiança irrestrita na tecnologia. Na prática, o processo de certificação digital funciona como um tabelião eletrônico, que autentica a assinatura de quem possui o certificado (ou identidade) durante o envio de dados ou documentos por meio de redes de comunicação, dando validade jurídica ao mundo eletrônico. É ainda ferramenta que certifica a operação remota de sistemas. "A emissão de documentos digitais traz resultados diretos na economia. As instituições tornam-se mais eficientes e a sociedade ganha com a transparência", afirma Renato Martini, presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República.

Para usufruir a tecnologia e ter acesso remoto aos mais diversos serviços, o usuário precisa instalar em seu computador um cartão com chip, acompanhado de leitora, ou token - dispositivo portátil capaz de gerar e armazenar as chaves criptográficas do certificado digital. Pela internet, pode baixar os softwares necessários para as operações, que serão cedidos pelas instituições que utilizam a certificação. O chamado e-CPF ou e-CNPJ, no caso de pessoa jurídica, é adquirido em agências certificadoras cadastradas e autorizadas pelo governo federal. O custo para o e-CPF varia de R$ 110,00 a R$ 380,00 e as empresas pagam, em média, R$ 250,00 pela assinatura digital. O primeiro pacote envolve licença de uso de um a três anos e o usuário precisará renovar sua assinatura do serviço quando vencer o prazo. O custo anual de utilização é de R$ 150,00, segundo a Receita Federal do Brasil. O desafio será o de popularizar a ferramenta.

Martini lembra que, além de ser uma atitude sustentável, aposentar o papel significa reduzir a burocracia e os custos com emissões e armazenamento de documentos, notas fiscais, contratos, processos, prontuários médicos, entre outros. "O acesso aos documentos também é mais rápido, aumentando a produtividade."

O melhor exemplo de uso de informações certificadas é o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), que interliga operações das instituições bancárias no país. A solução é caso de sucesso em todo o mundo, está consolidada e revela as vantagens da automação. No mercado financeiro, os contratos eletrônicos de câmbio também aboliram o papel e as assinaturas convencionais. "O processo virtual neste caso é 50% mais barato."

A certificação digital não é solução nova. Em 2001, foi instituída a infraestrutura brasileira de chaves públicas (ICP-Brasil) - que utiliza métodos de criptografia assimétrica para autenticar o detentor de uma chave privada. A tecnologia utiliza algoritmos complexos e garante segurança ao processo. Desde então, o segmento de certificação digital tem crescido e o mercado é de R$ 3 bilhões por ano. "Quando avaliamos o potencial total do setor de tecnologia da informação (TI), percebemos que há muito espaço para a certificação digital. Hoje, as soluções de informática movimentam entre 3% e 4% do Produto Interno Bruto (PIB). Em países desenvolvidos, a participação está entre 6% e 7%", afirma Antonio Carlos Rego Gil, presidente da Brasscom, associação que congrega as empresas de TI.

De acordo com ele, o avanço na adoção de tecnologia vai promover maior utilização de informações autenticadas. Dados da Camara-e.net confirmam a tendência de crescimento. No final de 2010, o Brasil possuirá 2,5 milhões de empresas usuárias e cerca de 7 milhões de certificados emitidos. A previsão da instituição é que, até 2012, serão emitidos 25 milhões de novos certificados. A conta inclui as pessoas físicas.

A evolução do setor nos próximos anos é consequência direta das exigências feitas pelo fisco. A Receita Federal do Brasil tem investido recursos significativos em informatização. Agora, exige que os contribuintes certifiquem as informações que são enviadas para seus sistemas. A partir de junho, apenas as empresas enquadradas no Simples estão liberadas do envio de informações digitais. Às empresas declarantes pelo lucro real e arbitrado - que desde 2007 fazem uso da ferramenta na comunicação com a Receita - somam-se as do regime de lucro presumido, o que deve somar à base de clientes das certificadoras 1,8 milhão de pessoas jurídicas. De acordo com Receita, 166.800 empresas enviaram dados certificados para os sistemas federais em 2009. "Lidamos com informações contábeis e precisamos de segurança e confiabilidade", resume Marcelo de Albuquerque Lins, coordenador geral de arrecadação e cobrança.

Ele enxerga a automação dos processos como uma forma de reduzir a burocracia, combater a corrupção, ampliar a arrecadação, garantir o sigilo e facilitar a vida do contribuinte. "São efeitos colaterais benéficos que serão ampliados com a obrigatoriedade da certificação", diz. Segundo ele, há potencial de estender o uso da ferramenta a todas as empresas e incluir a pessoa física no processo.

O presidente de negócios de identidade digital da Serasa Experian, Igor Ramos Rocha, considera inexorável o avanço das transações eletrônicas, com aumento do uso de identidade eletrônica. Atualmente, 5% dos negócios da Serasa Experian estão relacionados à emissão de certificados digitais. A meta é atingir 15% em curto prazo.

Ele destaca o aumento do uso de nota fiscal eletrônica (NF-e), impulsionado pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). As as empresas serão obrigadas a transmitir dados de seus livros contábeis em meio digital para a Receita. Neste ano, o Ministério da Fazenda ampliou para 240 mil o número de companhias que precisam se adaptar ao Sped. Atualmente, entre 175 mil e 180 empresas emitem NF-e. Desde a implantação do sistema, há dois anos, 976,6 milhões de notas eletrônicas foram emitidas, movimentando o equivalente a R$ 49 trilhões.

Outros setores que têm avançado na utilização são os de seguros e jurídico. Os corretores utilizam assinatura digital para fechar negócios com as seguradoras. Na área jurídica, a modernização e a informatização do Judiciário obrigam os advogados a terem certificado digital para obter informações e dar entrada em processos. "O volume de papel movimentado pela justiça é enorme. A saída é informatizar", diz Marini

Por conta da demanda crescente, na Certisign, os negócios têm crescido 65% ao ano desde 2003. A empresa pretende faturar R$ 100 milhões neste ano, o que significa dobrar a receita bruta de 2009. "Esperamos avanços do uso de certificação digital na área da saúde", afirma Julio Cosentino, vice-presidente. Ele se refere ao projeto de lei que instaura o Prontuário Eletrônico de Paciente (PEP) para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovado no Senado em março. Ambição dos médicos, o PEP vai facilitar o acesso a informações dos cidadãos e melhorar a gestão da saúde. Entre as exigências está a utilização de certificado digital.

Autor(es): Ediane Tiago, para o Valor, de São Paulo
Valor Econômico - 17/05/2010
 

Mais do que trazer segurança e atestar transações realizadas no mundo virtual, o uso de certificados digitais envolve mudança cultural brusca. "Desmaterializar" operações comerciais, financeiras, fiscais e jurídicas é tarefa de substituir o hábito milenar de registrar tudo em papel pela confiança irrestrita na tecnologia. Na prática, o processo de certificação digital funciona como um tabelião eletrônico, que autentica a assinatura de quem possui o certificado (ou identidade) durante o envio de dados ou documentos por meio de redes de comunicação, dando validade jurídica ao mundo eletrônico. É ainda ferramenta que certifica a operação remota de sistemas. "A emissão de documentos digitais traz resultados diretos na economia. As instituições tornam-se mais eficientes e a sociedade ganha com a transparência", afirma Renato Martini, presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República.

Para usufruir a tecnologia e ter acesso remoto aos mais diversos serviços, o usuário precisa instalar em seu computador um cartão com chip, acompanhado de leitora, ou token - dispositivo portátil capaz de gerar e armazenar as chaves criptográficas do certificado digital. Pela internet, pode baixar os softwares necessários para as operações, que serão cedidos pelas instituições que utilizam a certificação. O chamado e-CPF ou e-CNPJ, no caso de pessoa jurídica, é adquirido em agências certificadoras cadastradas e autorizadas pelo governo federal. O custo para o e-CPF varia de R$ 110,00 a R$ 380,00 e as empresas pagam, em média, R$ 250,00 pela assinatura digital. O primeiro pacote envolve licença de uso de um a três anos e o usuário precisará renovar sua assinatura do serviço quando vencer o prazo. O custo anual de utilização é de R$ 150,00, segundo a Receita Federal do Brasil. O desafio será o de popularizar a ferramenta.

Martini lembra que, além de ser uma atitude sustentável, aposentar o papel significa reduzir a burocracia e os custos com emissões e armazenamento de documentos, notas fiscais, contratos, processos, prontuários médicos, entre outros. "O acesso aos documentos também é mais rápido, aumentando a produtividade."

O melhor exemplo de uso de informações certificadas é o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), que interliga operações das instituições bancárias no país. A solução é caso de sucesso em todo o mundo, está consolidada e revela as vantagens da automação. No mercado financeiro, os contratos eletrônicos de câmbio também aboliram o papel e as assinaturas convencionais. "O processo virtual neste caso é 50% mais barato."

A certificação digital não é solução nova. Em 2001, foi instituída a infraestrutura brasileira de chaves públicas (ICP-Brasil) - que utiliza métodos de criptografia assimétrica para autenticar o detentor de uma chave privada. A tecnologia utiliza algoritmos complexos e garante segurança ao processo. Desde então, o segmento de certificação digital tem crescido e o mercado é de R$ 3 bilhões por ano. "Quando avaliamos o potencial total do setor de tecnologia da informação (TI), percebemos que há muito espaço para a certificação digital. Hoje, as soluções de informática movimentam entre 3% e 4% do Produto Interno Bruto (PIB). Em países desenvolvidos, a participação está entre 6% e 7%", afirma Antonio Carlos Rego Gil, presidente da Brasscom, associação que congrega as empresas de TI.

De acordo com ele, o avanço na adoção de tecnologia vai promover maior utilização de informações autenticadas. Dados da Camara-e.net confirmam a tendência de crescimento. No final de 2010, o Brasil possuirá 2,5 milhões de empresas usuárias e cerca de 7 milhões de certificados emitidos. A previsão da instituição é que, até 2012, serão emitidos 25 milhões de novos certificados. A conta inclui as pessoas físicas.

A evolução do setor nos próximos anos é consequência direta das exigências feitas pelo fisco. A Receita Federal do Brasil tem investido recursos significativos em informatização. Agora, exige que os contribuintes certifiquem as informações que são enviadas para seus sistemas. A partir de junho, apenas as empresas enquadradas no Simples estão liberadas do envio de informações digitais. Às empresas declarantes pelo lucro real e arbitrado - que desde 2007 fazem uso da ferramenta na comunicação com a Receita - somam-se as do regime de lucro presumido, o que deve somar à base de clientes das certificadoras 1,8 milhão de pessoas jurídicas. De acordo com Receita, 166.800 empresas enviaram dados certificados para os sistemas federais em 2009. "Lidamos com informações contábeis e precisamos de segurança e confiabilidade", resume Marcelo de Albuquerque Lins, coordenador geral de arrecadação e cobrança.

Ele enxerga a automação dos processos como uma forma de reduzir a burocracia, combater a corrupção, ampliar a arrecadação, garantir o sigilo e facilitar a vida do contribuinte. "São efeitos colaterais benéficos que serão ampliados com a obrigatoriedade da certificação", diz. Segundo ele, há potencial de estender o uso da ferramenta a todas as empresas e incluir a pessoa física no processo.

O presidente de negócios de identidade digital da Serasa Experian, Igor Ramos Rocha, considera inexorável o avanço das transações eletrônicas, com aumento do uso de identidade eletrônica. Atualmente, 5% dos negócios da Serasa Experian estão relacionados à emissão de certificados digitais. A meta é atingir 15% em curto prazo.

Ele destaca o aumento do uso de nota fiscal eletrônica (NF-e), impulsionado pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). As as empresas serão obrigadas a transmitir dados de seus livros contábeis em meio digital para a Receita. Neste ano, o Ministério da Fazenda ampliou para 240 mil o número de companhias que precisam se adaptar ao Sped. Atualmente, entre 175 mil e 180 empresas emitem NF-e. Desde a implantação do sistema, há dois anos, 976,6 milhões de notas eletrônicas foram emitidas, movimentando o equivalente a R$ 49 trilhões.

Outros setores que têm avançado na utilização são os de seguros e jurídico. Os corretores utilizam assinatura digital para fechar negócios com as seguradoras. Na área jurídica, a modernização e a informatização do Judiciário obrigam os advogados a terem certificado digital para obter informações e dar entrada em processos. "O volume de papel movimentado pela justiça é enorme. A saída é informatizar", diz Marini

Por conta da demanda crescente, na Certisign, os negócios têm crescido 65% ao ano desde 2003. A empresa pretende faturar R$ 100 milhões neste ano, o que significa dobrar a receita bruta de 2009. "Esperamos avanços do uso de certificação digital na área da saúde", afirma Julio Cosentino, vice-presidente. Ele se refere ao projeto de lei que instaura o Prontuário Eletrônico de Paciente (PEP) para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovado no Senado em março. Ambição dos médicos, o PEP vai facilitar o acesso a informações dos cidadãos e melhorar a gestão da saúde. Entre as exigências está a utilização de certificado digital.

Mais do que trazer segurança e atestar transações realizadas no mundo virtual, o uso de certificados digitais envolve mudança cultural brusca. "Desmaterializar" operações comerciais, financeiras, fiscais e jurídicas é tarefa de substituir o hábito milenar de registrar tudo em papel pela confiança irrestrita na tecnologia. Na prática, o processo de certificação digital funciona como um tabelião eletrônico, que autentica a assinatura de quem possui o certificado (ou identidade) durante o envio de dados ou documentos por meio de redes de comunicação, dando validade jurídica ao mundo eletrônico. É ainda ferramenta que certifica a operação remota de sistemas. "A emissão de documentos digitais traz resultados diretos na economia. As instituições tornam-se mais eficientes e a sociedade ganha com a transparência", afirma Renato Martini, presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República.

Para usufruir a tecnologia e ter acesso remoto aos mais diversos serviços, o usuário precisa instalar em seu computador um cartão com chip, acompanhado de leitora, ou token - dispositivo portátil capaz de gerar e armazenar as chaves criptográficas do certificado digital. Pela internet, pode baixar os softwares necessários para as operações, que serão cedidos pelas instituições que utilizam a certificação. O chamado e-CPF ou e-CNPJ, no caso de pessoa jurídica, é adquirido em agências certificadoras cadastradas e autorizadas pelo governo federal. O custo para o e-CPF varia de R$ 110,00 a R$ 380,00 e as empresas pagam, em média, R$ 250,00 pela assinatura digital. O primeiro pacote envolve licença de uso de um a três anos e o usuário precisará renovar sua assinatura do serviço quando vencer o prazo. O custo anual de utilização é de R$ 150,00, segundo a Receita Federal do Brasil. O desafio será o de popularizar a ferramenta.

Martini lembra que, além de ser uma atitude sustentável, aposentar o papel significa reduzir a burocracia e os custos com emissões e armazenamento de documentos, notas fiscais, contratos, processos, prontuários médicos, entre outros. "O acesso aos documentos também é mais rápido, aumentando a produtividade."

O melhor exemplo de uso de informações certificadas é o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), que interliga operações das instituições bancárias no país. A solução é caso de sucesso em todo o mundo, está consolidada e revela as vantagens da automação. No mercado financeiro, os contratos eletrônicos de câmbio também aboliram o papel e as assinaturas convencionais. "O processo virtual neste caso é 50% mais barato."

A certificação digital não é solução nova. Em 2001, foi instituída a infraestrutura brasileira de chaves públicas (ICP-Brasil) - que utiliza métodos de criptografia assimétrica para autenticar o detentor de uma chave privada. A tecnologia utiliza algoritmos complexos e garante segurança ao processo. Desde então, o segmento de certificação digital tem crescido e o mercado é de R$ 3 bilhões por ano. "Quando avaliamos o potencial total do setor de tecnologia da informação (TI), percebemos que há muito espaço para a certificação digital. Hoje, as soluções de informática movimentam entre 3% e 4% do Produto Interno Bruto (PIB). Em países desenvolvidos, a participação está entre 6% e 7%", afirma Antonio Carlos Rego Gil, presidente da Brasscom, associação que congrega as empresas de TI.

De acordo com ele, o avanço na adoção de tecnologia vai promover maior utilização de informações autenticadas. Dados da Camara-e.net confirmam a tendência de crescimento. No final de 2010, o Brasil possuirá 2,5 milhões de empresas usuárias e cerca de 7 milhões de certificados emitidos. A previsão da instituição é que, até 2012, serão emitidos 25 milhões de novos certificados. A conta inclui as pessoas físicas.

A evolução do setor nos próximos anos é consequência direta das exigências feitas pelo fisco. A Receita Federal do Brasil tem investido recursos significativos em informatização. Agora, exige que os contribuintes certifiquem as informações que são enviadas para seus sistemas. A partir de junho, apenas as empresas enquadradas no Simples estão liberadas do envio de informações digitais. Às empresas declarantes pelo lucro real e arbitrado - que desde 2007 fazem uso da ferramenta na comunicação com a Receita - somam-se as do regime de lucro presumido, o que deve somar à base de clientes das certificadoras 1,8 milhão de pessoas jurídicas. De acordo com Receita, 166.800 empresas enviaram dados certificados para os sistemas federais em 2009. "Lidamos com informações contábeis e precisamos de segurança e confiabilidade", resume Marcelo de Albuquerque Lins, coordenador geral de arrecadação e cobrança.

Ele enxerga a automação dos processos como uma forma de reduzir a burocracia, combater a corrupção, ampliar a arrecadação, garantir o sigilo e facilitar a vida do contribuinte. "São efeitos colaterais benéficos que serão ampliados com a obrigatoriedade da certificação", diz. Segundo ele, há potencial de estender o uso da ferramenta a todas as empresas e incluir a pessoa física no processo.

O presidente de negócios de identidade digital da Serasa Experian, Igor Ramos Rocha, considera inexorável o avanço das transações eletrônicas, com aumento do uso de identidade eletrônica. Atualmente, 5% dos negócios da Serasa Experian estão relacionados à emissão de certificados digitais. A meta é atingir 15% em curto prazo.

Ele destaca o aumento do uso de nota fiscal eletrônica (NF-e), impulsionado pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). As as empresas serão obrigadas a transmitir dados de seus livros contábeis em meio digital para a Receita. Neste ano, o Ministério da Fazenda ampliou para 240 mil o número de companhias que precisam se adaptar ao Sped. Atualmente, entre 175 mil e 180 empresas emitem NF-e. Desde a implantação do sistema, há dois anos, 976,6 milhões de notas eletrônicas foram emitidas, movimentando o equivalente a R$ 49 trilhões.

Outros setores que têm avançado na utilização são os de seguros e jurídico. Os corretores utilizam assinatura digital para fechar negócios com as seguradoras. Na área jurídica, a modernização e a informatização do Judiciário obrigam os advogados a terem certificado digital para obter informações e dar entrada em processos. "O volume de papel movimentado pela justiça é enorme. A saída é informatizar", diz Marini

Por conta da demanda crescente, na Certisign, os negócios têm crescido 65% ao ano desde 2003. A empresa pretende faturar R$ 100 milhões neste ano, o que significa dobrar a receita bruta de 2009. "Esperamos avanços do uso de certificação digital na área da saúde", afirma Julio Cosentino, vice-presidente. Ele se refere ao projeto de lei que instaura o Prontuário Eletrônico de Paciente (PEP) para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovado no Senado em março. Ambição dos médicos, o PEP vai facilitar o acesso a informações dos cidadãos e melhorar a gestão da saúde. Entre as exigências está a utilização de certificado digital.
 
FONTE: Valor Econômico - 17/05/2010 - Ediane Tiago, para o Valor, de São Paulo

quinta-feira, 6 de maio de 2010

NF-e de Serviços Rio de Janeiro

Calendário da NF-e do Rio

 Em reunião com as Entidades Congraçadas, a Secretaria Municipal de Fazenda do Rio de Janeiro divulgou o calendário das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) para as empresas prestadoras de serviços:
 
Maio – provavelmente, a partir desta quinta-feira, dia 6, estarão disponíveis o manual da NF-e e os vídeos explicativos no site da Secretaria; 

Junho e julho – opcional para todas as empresas;

Agosto –obrigatório para contribuintes com faturamento superior a RS 240 mil em 2009;

A partir de outubro – a obrigação abrangerá todas as prestadoras de serviços, com provável exceção das imunes e isentas – que terão outra data a ser estabelecida pela prefeitura.

 
Fonte: SFM / SESCON RJ

SESCON/SP - Palestra PLR- Participação nos Lucros e Resultados


 

São Paulo, 06 de maio de 2010

 

Palestra "PLR- Participação nos Lucros e Resultados"

 

Por meio da UNISESCON, o SESCON-SP e a AESCON-SP promovem na próxima quarta-feira, dia 12 de maio, das 19h às 21h, na sede das entidades (Avenida Tiradentes, 960 – Luz) a palestra "PLR- Participação nos Lucros e Resultados".

 

A PLR é um importante instrumento de gestão empresarial focado em metas que visam promover maior motivação e comprometimento dos colaboradores com os objetivos da empresa. Cresce a cada dia o número de organizações que praticam PLR, especialmente depois da edição da Lei n° 10.101/00 que regula o mecanismo e traz importantes benefícios fiscais para as empresas.

 

O tema será ministrado pela economista Fernanda Della Rosa, pós-graduada em Administração de Empresas pela FAAP; consultora da Fecomércio e especialista em PLR. A palestrante também realiza estudos e pesquisas na gestão de assuntos pertinentes à área, atuando ainda na implantação de programas de PLR.

 

Serão abordados os seguintes temas: Conceito, funcionamento, utilização e evolução da PLR; Como fazer a PLR alavancar os resultados de sua empresa; Lucros ou Resultados: vantagens e desvantagens de cada modalidade; Apresentação: vantagens da remuneração por resultados para o alcance de objetivos específicos; Análise: exigências legais definidas na Lei n° 10.101/, que regula essa prática e traz importantes benefícios fiscais para as empresas e esclarecimento das dúvidas ou impasses que as organizações estejam enfrentando na negociação.

 

INSCREVA-SE

Inscrições: 1 Kg de açúcar ou 1 litro de óleo ou 1 Kg de farinha de trigo ou Achocolatado em pó

Que será doado à Escola Especial para a Educação de Excepcionais 4-E

A Palestra será pontuada em 0,50 ponto/hora para empresas participantes do PQEC, por titular, sócios e/ou colaboradores, conforme item 3.3 do quadro de requisito.

Realização
SESCON-SP


Apoio

CRC SP

Atenciosamente,

José Maria Chapina Alcazar
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP


 

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Proposta amplia receita bruta do Simples Nacional e do Empreendedor Individual

Proposta amplia receita bruta do Simples Nacional e do Empreendedor Individual
 

Um projeto com novos ajustes à Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei complementar 123/06) será apresentado ainda este ano na Câmara dos Deputados. Entre as alterações estão correções nos valores da receita bruta anual de empreendedores para inclusão no Empreendedor Individual e para acesso ao Simples Nacional. Outra mudança é a inclusão de novas categorias no Simples Nacional, principalmente do setor de serviços.

As bases do projeto foram debatidas nesta quarta-feira (5) em reunião de integrantes da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa no Congresso Nacional com representantes do governo federal e de entidades representativas e de apoio ao segmento, como o Sebrae. A previsão é de que o projeto seja apresentado e aprovado ainda em 2010. Mas o teor da proposta ainda será discutido por parlamentares e interessados, como empresários e governos.

A idéia inicial é que a receita bruta anual do Empreendedor Individual, hoje limitada a R$ 36 mil por ano – uma média de R$ 3 mil por mês – suba para R$ 60 mil por ano. Já o teto das empresas para inclusão no Simples Nacional deverá passar de de R$ 240 mil para R$ 360 mil, no caso de micro empresas, e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para empresas de pequeno porte.

O projeto dever criar ainda o Simples Rural, permitindo que o pequeno produtor rural possa usufruir de benefícios tributários como os do Simples Nacional. Também está prevista a figura do Trabalhador Rural Avulso - a exemplo do Empreendedor Individual - possibilitando a formalização simplificada de empreendedores por conta própria no meio rural. A proposta reúne diversos projetos em tramitação na Câmara dos Deputados com disposições sobre pequenos negócios.

No âmbito geral, o projeto deverá promover um amplo ajuste na Lei Geral em áreas como desburocratização para abertura de empresas e simplificação das relações de trabalho com redução do depósito recursal. Cria ainda comitês gestores para tratar de assuntos estratégicos da lei, como os que possibilitam maior acesso dos micro e pequenos negócios as compras governamentais, à inovação e tecnologia e aos serviços financeiros.

"Temos que estabelecer uma banca de negociação, pois foi assim que conseguimos aprovar a Lei Geral da Micro e Pequena empresa", disse o presidente da Frente parlamentar, deputado Cláudio Vignatti (PT/SC). Ele está otimista sobre a possibilidade de aprovação do projeto ainda este ano, um ano eleitoral. "Aprovamos a Lei Geral também em ano de eleição, em 2006", disse, lembrando que os debates antecipados facilitaram o processo.

Lição de casa

Na reunião, o presidente do Sebrae, Paulo Okamotto, destacou a importância dos ajustes, mas também lembrou que, passados mais de três anos, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa ainda precisa ser regulamentada e praticada pela maioria dos municípios do país. Ele explicou que o Sistema Sebrae está mobilizado para ampliar essa regulamentação e conclamou que os parlamentares também precisam ter amplo engajamento no processo.

"Precisamos do apoio de todos para criar uma cultura do entendimento dos pequenos negócios", disse Okamotto. Ele afirmou que o Sebrae vai subsidiar mais os parlamentares na formalização de políticas que incentivem o crescimento das empresas. "Não teremos um país desenvolvido se não criarmos empresas com valores fortes para competir no mercado globalizado". Para ele, isso inclui, por exemplo, acesso à tecnologia e ao crédito, além de mecanismos para a formação de mão-de-obra para o segmento.

A reunião contou com a participação de aproximadamente 100 pessoas, incluindo cerca de 40 deputados, o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago; o secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e secretário-executivo da Redesim, Edson Lupatini.

A relação de integrantes de entidades empresariais inclui representantes da Confederação Nacional das Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro), Confederação Nacional da Indústria, Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas, União dos Legislativos Estaduais. A proposta estará novamente em debate durante seminário conjunto da Câmara dos Deputados e do Senado no dia 26 de maio, no auditório Petrônio Portela, no Senado.

 
Fonte: Agência Sebrae e FENACON