Portaria SEF nº 176, de 28.07.2010 – DO DF de 29.07.2010

Autoriza a utilização da Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, em substituição à Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, para os contribuintes que especifica.

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e com base no disposto no art. 396 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados, excepcionalmente, de 1º de abril de 2010 e de 1º de julho de 2010, para 1º de dezembro de 2010, os prazos estabelecidos para obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE, relativamente às indústrias da madeira e do mobiliário.

Parágrafo único. Nas operações interestaduais, as empresas previstas no caput deste artigo devem observar a legislação vigente da Unidade Federada do destinatário da operação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA