segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

ISS - Empresas que atuam em Curitiba têm que se cadastrar

A partir do dia 1.º de março, empresas prestadoras de serviços com sedes em outros municípios e que atuam em Curitiba, na sua maioria da região metropolitana, precisarão ter uma inscrição no Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM).

A Prefeitura de Curitiba criou o sistema para evitar fraudes e organizar a situação de quem não paga o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na capital.

Caso o prestador de serviço não faça o cadastro, o contratante da empresa terá que reter 5% do valor do serviço realizado. O cadastro pode ser feito pelo site da Prefeitura (http://isscuritiba.curitiba.pr.gov.br/cpom/).

O Decreto Municipal n.º 1.676, assinado em 29 de novembro de 2010, determinou a regra. "O objetivo do cadastro é combater fraudes de empresas que têm estabelecimentos fictícios em outros municípios, mas têm toda a estrutura funcionando e atuando em Curitiba", explica o secretário municipal de Finanças, João Luiz Marcon.

Na capital existem tipos variados de alíquotas do ISS, dependendo do tipo de serviço prestado. Corretores de seguro e representantes comerciais recolhem uma alíquota de 2,5%. Empresas de call-centers recolhem 2%.

"O cadastro também vai permitir que as empresas que pagam os impostos corretamente tenham condições de competir no mercado. Vamos proteger o contribuinte que paga as taxas regularmente", disse Aristides Eduardo da Veiga, consultor tributário da Prefeitura.

Como fazer

O cadastro não vai implicar em nenhum custo para os prestadores de serviço com sede em outros municípios. A inscrição é feita pela internet e os documentos para a finalização do cadastro devem ser entregues no Departamento de Rendas Mobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças, na sede da Prefeitura, avenida Cândido de Abreu, 817.

Pelo site também é possível consultar os manuais do CPOM para prestadores de serviços e consumidores (http://isscuritiba.curitiba.pr.gov.br/cpom/
manuais.aspx).

Cerca de 600 prestadores de serviços de outras cidades já realizaram o cadastro. "A tendência é esse número aumentar bastante até o dia 1.º de março. Muitos deixam para última hora", disse Mario Nakatani Junior, diretor do Departamento de Rendas Mobiliárias.

Inicialmente o prazo para o cadastro era 1.º de fevereiro, mas a classe de contadores pediu um pouco mais de tempo para os prestadores de serviço de fora de Curitiba se adequarem. O prazo foi prorrogado para 1.º de março.
 

CVM fecha cerco aos auditores

Autarquia começa a realizar inspeção preventiva da profissão neste ano. Rodízio de firmas volta em 2012.
 

Fernando Torres e Silvia Fregoni | De São Paulo
 

O trabalho das auditorias está na mira da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Neste ano, começa uma inspeção periódica da atividade dessas firmas, a exemplo do que já ocorre com as companhias abertas, os gestores de fundos e as corretoras. Para 2012, a presidente da autarquia, Maria Helena Santana, avisa: está mantido o rodízio obrigatório de auditorias a cada cinco anos para as companhias abertas. "Sempre tem a expectativa de que a gente revogue a obrigatoriedade, mas não há essa intenção", diz ele.

A substituição obrigatória só não valerá para as instituições financeiras, uma vez que o Banco Central (BC), primeiro órgão regulador a instituir o rodízio no Brasil, em 1996, desistiu dessa prática em 2008.

Até mesmo por conta dessa decisão do BC, havia a expectativa no meio empresarial e também entre os próprios auditores de que a CVM desistisse de exigir a troca periódica, prevista na regulamentação desde 1999.

"O Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) não concorda com a rotação de firmas e fará todos os esforços possíveis nessa discussão", afirma a presidente do órgão, Ana María Elorrieta, ao ser questionada sobre o assunto. Para ela, além de não haver ganho com a troca, a mudança de auditoria expõe novos riscos, já que o auditor começa o trabalho "a partir de uma página em branco".

Em setembro de 2008, mesma época em que o Banco Central acabou com o rodízio para as instituições financeiras, o órgão regulador do mercado de capitais decidiu adiar a rodada seguinte de auditores, que estava prevista para ocorrer a partir de maio de 2009. O motivo foi o processo de mudanças contábeis, que começou em 2008 e será finalizado neste ano com a publicação dos balanços completos do exercício de 2010 sob o novo padrão, que tem como base o modelo internacional IFRS. Foi dado ainda um ano extra, para que o balanço de 2011 também seja auditado pela mesma firma que participou do processo de mudança de práticas contábeis. No ano seguinte, a troca será obrigatória.

Segundo Maria Helena, uma evidência de que existe uma atenção especial da CVM ao trabalho de auditoria está na inclusão desse segmento no Plano Bienal de Supervisão Baseada em Risco da autarquia que será aplicado em 2011 e 2012. Esse plano exige inspeções preventivas do órgão regulador dentro das firmas de auditoria.

"Antes elas só ocorriam por demanda, diante de problemas. Agora passamos a ter para os auditores o mesmo tipo de conduta que temos para gestores de fundos e outros prestadores de serviço", diz.

Na opinião de Ana María, presidente do Ibracon, "todas as iniciativas que busquem qualidade da auditoria são bem-vindas". Ela ressalta apenas que é importante que a fiscalização seja feita por pessoas que entendam bem do assunto. "O que é chave nesse processo é que as avaliações sejam conduzidas por pessoas com perfil e competência necessária. Não sei quais os recursos que a CVM vai usar para isso, mas sei que investiram na formação de pessoas."

De fato, o órgão regulador do mercado fez um convênio com a Financial Reporting Council (FRC), que supervisiona os auditores no Reino Unido, para treinamentos dos seus técnicos. "Fomos aprender a metodologia", diz Alexsandro Broedel, diretor da CVM e especialista na área de contabilidade.

Além disso, a CVM pretende acompanhar as fiscalizações que o Conselho de Supervisão de Contabilidade de Companhias Abertas (PCAOB, em inglês), dos Estados Unidos, fizer no Brasil sobre a auditoria de empresas brasileiras com ações negociadas em Nova York.

Esse trabalho consiste em passar um pente fino em um processo específico de auditoria já realizado, verificando se todas as normas da profissão foram cumpridas. Recentemente, o PCAOB divulgou os resultados das primeiras inspeções realizadas no Brasil, apontando falhas em trabalhos realizados por PricewaterhouseCoopers PwC, Deloitte, Ernst & Young Terco, KPMG e BDO. Nenhuma das deficiências identificadas pelo PCAOB levou a republicação de balanços nem a reapresentação de pareceres.

Segundo Ana María, o projeto criação de uma espécie de PCAOB brasileiro, que está sendo conduzido pelo Ibracon e que já foi proposto para a CVM e para o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), ainda deve demorar cerca de dois anos para ser concluído. "Nesse meio tempo, a CVM tem que continuar respondendo a suas demandas", afirma Ana María, que também é sócia da PwC.

Ela diz não acreditar que eventos recentes, como os problemas contábeis no banco Panamericano, tenham levado a CVM a incluir os auditores no programa de supervisão periódica. "Já faz dois anos que escuto falar do plano. Não acho que exista nada de novo que tenha mudado os rumos", afirma a presidente do Ibracon.

Em relação à proposta de criação de um PCAOB brasileiro, a presidente da CVM diz que essa é uma discussão importante. "Seria bom para o nosso mercado ter um único regulador para a profissão, e que a regulamentação aplicada fosse consistente", diz Maria Helena. Entretanto, ela faz uma ressalva. "A minha visão pessoal é de que dificilmente isso poderia ser feito por um organismo privado, abrindo mão da capacidade de exigir o cumprimento das normas que os órgãos reguladores hoje têm", diz.

O PCAOB americano é uma entidade privada e foi criado pela Lei Sarbanes-Oxley, de 2002, depois dos escândalos empresariais do início daquela década, tirando os poderes de autorregulação que as auditorias tinham até então.

No modelo pensado pelo Ibracon, além dos auditores, o conselho de supervisão seria integrado pelos órgãos reguladores e por membros de comitês de auditoria de companhias abertas.

 

Órgão seleciona 13 firmas para acompanhar de perto
 

Do grupo de 130 auditorias que avaliam e assinam balanços de companhias abertas e outras empresas com registro, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) selecionou 13 para acompanhar com lupa entre 2011 e 2012. Outras 24 serão avaliadas com "média intensidade".

Essa fiscalização preventiva decorre da inclusão das empresas de auditoria no Plano Bienal de Supervisão Baseado em Risco da autarquia, divulgado na sexta-feira.

A escolha do nível de acompanhamento das auditorias, assim como ocorre em outras áreas de fiscalização (como a de empresas e fundos), levou em conta não apenas a probabilidade de elas apresentarem problemas, mas também o potencial de dano que um erro no trabalho delas causaria para o mercado como um todo.

Em outras palavras, se houver um problema no balanço da Petrobras, da Vale ou da AmBev, maiores empresas não financeiras por valor de mercado do país, isso deve ter repercussão maior do que se a deficiência ocorrer nos demonstrativos de uma pequena companhia.

Como não há recursos humanos para acompanhar todas as companhias, faz-se essa seleção.

Segundo Maria Helena Santana, presidente da CVM, foi criado um roteiro, baseado na experiência de outros órgãos reguladores, para identificar os pontos relevantes para se fazer inspeção. A partir disso, cada etapa prevista precisa ser cumprida, apresentando-se um relatório ao final do processo. "Já fizemos um piloto em 2010 para testar e vamos continuar neste ano e em 2012", diz.

Na área de auditorias, haverá quatro focos principais: acompanhar o cumprimento do programa de educação continuada; verificar in loco a qualidade técnica do trabalho de auditoria; checar se os pareceres de auditoria são adequados ao que se identificou no balanço; e supervisionar a condução do processo de revisão pelos pares (quando auditor avalia o trabalho do outro).

Na área de treinamento, a CVM pretende avaliar, entre outros pontos, a natureza dos cursos aprovados para serem enquadrados dentro do programa de edução continuada.

Em relação ao trabalho de auditoria em si, a fiscalização usará o mesmo modelo internacional, em que se seleciona um trabalho já realizado e se verifica se as normas da profissão foram cumpridas. Ou seja, se foram feitos testes e checagens suficientes para que o auditor pudesse sustentar sua opinião.

Sobre o parecer, a CVM vai verificar se o uso de ênfases e ressalvas está adequado e se há casos em que o auditor deveria se abster de dar opinião ou dar parecer negativo. Conforme sugere ofício divulgado pela área técnica da autarquia em 2009, os auditores estariam sendo menos rigorosos do que deveriam.

Por fim, será acompanhado mais de perto o programa de controle de qualidade já existente, em que o trabalho dos auditores é revisado por outros profissionais da área e que hoje é conduzido por um comitê do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). (FT)

 
Fonte: Valor Econômico - 31/01/2011

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

ICMS/SP - DECRETO Nº 56.692, DE 27 DE JANEIRO DE 2011

DOE-SP de 28/01/2011 (nº 18, Seção I, pág. 1)

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 67 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, decreta:

Art. 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 2º do artigo 251 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:

"§ 2º - É vedada a utilização, em recinto de atendimento ao público, de equipamento não integrado ao ECF que possibilite o registro ou o processamento de dados relativo a operação ou a prestação de serviços, sendo obrigatória a utilização do ECF para emissão do documento fiscal da respectiva operação ou prestação e impressão do correspondente comprovante de pagamento, independentemente do meio de pagamento utilizado, de tal forma que ambos os documentos fiquem vinculados um ao outro (Convênio ECF 1/98, cláusula quarta)." (NR).

Art. 2º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 6º ao artigo 251 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:

"§ 6º - A vedação prevista no § 2º não se aplica a equipamento não integrado ao ECF que for utilizado:

1. exclusivamente para fins de emissão de Nota Fiscal eletrônica - NF-e ou de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - Danfe;

2. para fins de registro e processamento de pagamento efetuado com cartão de crédito ou de débito, desde que conste no respectivo comprovante de pagamento o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento." (NR).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 2011

GERALDO ALCKMIN

ANDREA SANDRO CALABI - Secretário da Fazenda

SIDNEY ESTANISLAU BERALDO - Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de janeiro de 2011.

OFÍCIO GS Nº 12/2011

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.

Inicialmente, cabe ressaltar que, como regra geral, é vedado utilizar, em recinto de atendimento ao público, equipamento não integrado ao ECF - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - que possibilite o registro ou o processamento de dados relativo a operações ou prestações de serviços.

A minuta de decreto em anexo estabelece que essa vedação não se aplica a equipamento não integrado ao ECF que for utilizado:

a) exclusivamente para fins de emissão de Nota Fiscal eletrônica - NF-e ou de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - Danfe;

b) para fins de registro e processamento de pagamento efetuado com cartão de crédito ou de débito, desde que conste no respectivo comprovante de pagamento o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento.

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

ANDREA SANDRO CALABI - Secretário da Fazenda

A Sua Excelência o Senhor GERALDO ALCKMIN - Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes

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Estados do Nordeste se unem no questionamento ao ICMS de Rio e SP

Marta Watanabe e Murillo Camarotto | De São Paulo e Recife
 

Sete Estados do Nordeste resolveram agir em bloco para tentar mudar as normas de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre vendas eletrônicas.

Em reunião realizada quarta-feira em João Pessoa, os Estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco, Sergipe, Alagoas, Piauí e Rio Grande do Norte entraram em acordo para mudar as legislações internas e, com isso, passar a arrecadar ao menos parte do ICMS cobrado sobre produtos vendidos pela internet a consumidores de seus respectivos territórios. O alvo do acordo são as mercadorias vendidas a consumidores nordestinos pelas lojas "pontocom" que distribuem seus produtos a partir de Estados como São Paulo e Rio de Janeiro. Nesses casos, atualmente, o ICMS fica integralmente no Estado de origem, onde estão localizados os centros de distribuição. A Bahia diz que deixou de arrecadar R$ 85 milhões em ICMS no ano passado sobre vendas eletrônicas.

Paralelamente ao menos alguns dos Estados devem oferecer incentivos fiscais para que as empresas de varejo eletrônico instalem centros de distribuição no Nordeste. A ideia é cobrar um ICMS mais ameno. Pernambuco, por exemplo, cobrará alíquota efetiva de 2%.

Jorge Gonzaga, diretor de tributação da Secretaria da Fazenda da Bahia, explica que a ideia do acordo é "agir em bloco, com mais força" e fazer com que Estados como São Paulo e Rio de Janeiro sentem à mesa para negociar a divisão do ICMS arrecadado sobre vendas eletrônicas por meio de convênio no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A Bahia deve cobrar o novo imposto a partir de fevereiro. Por meio de uma alteração no regulamento interno do ICMS, o Estado cobrará 10% do imposto sobre produtos vendidos pela internet para consumidores localizados na Bahia. A mercadoria que vier de São Paulo ou do Rio, por exemplo, deverá comprovar o recolhimento do imposto para entrar em território baiano. "Caso faça sua inscrição na Fazenda da Bahia, a loja poderá ter um prazo maior para o recolhimento do imposto."

Se a mercadoria vier de depósito localizado em São Paulo, por exemplo, defende Gonzaga, haverá recolhimento de 7% de ICMS para a Fazenda paulista e de 10% de ICMS para a Bahia. A alíquota de 7% é aplicada nas vendas interestaduais quando o produto parte do Sudeste com destino ao Nordeste. "Essa alíquota interestadual, porém, se aplica somente quando se trata de uma operação entre duas empresas contribuintes", diz o tributarista Júlio de Oliveira, sócio do Machado Associados. "Esse não é o caso da venda pela internet. Isso é venda a consumidor final. Por isso tem o imposto recolhido integralmente no Estado de origem."

Essa interpretação, diz Gonzaga, é a do "senso comum". Para ele, a legislação e a Constituição Federal precisam ter hoje uma leitura diferente. "Quando a Constituição foi formulada, ninguém vislumbrava o comércio eletrônico com essa pujança." Para Oliveira, caso os Estados de origem não concordem com a interpretação dos Estados nordestinos, o comércio "pontocom" acabará prejudicado, sob risco de sofrer autuação fiscal nos dois Estados envolvidos.

Assim como fez a Bahia, o Piauí passará a cobrar uma tributação extra de ICMS que irá de 4,5% a 10%, a depender do valor do bem adquirido pela internet. A medida começa a vigorar em 1º de abril. Com a tributação adicional, a tendência é que as varejistas eletrônicas repassem esse custo para o preço das mercadorias, diz o diretor-executivo da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, Gerson Rolim. "Não há decisão em bloco, cada loja vai tomar sua decisão. Mas, sem dúvida, trata-se de bitributação e o repasse é o modelo que o mercado pratica."

Procuradas as secretarias de Fazenda de São Paulo e do Rio de Janeiro não se manifestaram.

 
Fonte: Valor Econômico - 28/01/2011

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Nova Versão do Programa Gerador da DCTF - Oque mudou

Foi aprovado pela IN RFB nº 1.121, de 14 de janeiro de 2011, o programa gerador e as instruções de preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) na versão DCTF Mensal 1.9, com a finalidade de corrigir alguns erros apresentados pelo PGD DCTF Mensal 1.8:

- não aceitação da informação de número de processo judicial com quantidade de dígitos diferente de 20 na Ficha - Suspensão;

- não aceitação da convivência de códigos de IRPJ e CSLL com periodicidade distintas (trimestral e mensal) nos casos em que são declarados débitos do sócio ostensivo e da Sociedade em Conta de Participação (SCP); e

- erro na importação de DCTF gerada no PGD DCTF Mensal 1.7, nos casos em que houvessem sido declarados débitos na Pasta - Trimestre Anterior.

Para recuperar as DCTF elaboradas na versão 1.8, deverá ser gravada cópia de segurança no PGD DCTF Mensal 1.8 (função Gravar Cópia de Segurança), que deverá ser restaurada na nova versão do PGD DCTF Mensal, utilizando-se a função Restaurar Cópia de Segurança.

Para recuperar as DCTF elaboradas em versões anteriores a 1.8, deverá ser utilizada a função Importar, escolhendo-se o arquivo .DEC transmitido para a Receita Federal do Brasil. Este arquivo pode ser obtido no E-CAC pela funcionalidade Copiar Declaração ou no computador que foi utilizado para transmissão da declaração no diretório "Arquivos de programa RFB\DCTF Mensal <VERSÃO>\Declarações Gravadas".
 

PER/DCOMP: disponibilizado arquivo de atualização de tabelas

Nos termos da IN RFB nº 1.108, de 24 de dezembro de 2010, que aprova o programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP 4.4), a RFB disponibiliza versão 2 do arquivo de atualização de tabelas no sítio da RFB na internet juntamente com o instalador do programa.
 

Erro no PGD DCTF Mensal 1.9 disponibilizado em 17/01

A versão do PGD DCTF Mensal 1.9 disponibilizado na Internet em 17/01, entre 11h00 e 16h45, continha um erro. Com esta versão do aplicativo, no momento da transmissão da declaração, era exibida a mensagem de erro abaixo:

ERRO:
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA. Este arquivo não foi gerado por uma versão oficial do Programa Gerador. Entre em contato com uma unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

A versão corrigida foi disponibilizada às 17h30 do dia 17/01. Para utilização da nova versão, deverá ser feito novamente o download e a instalação do programa.

Importante: Após a instalação, o contribuinte deverá Gravar a Declaração para entrega a RFB antes de efetuar a transmissão mesmo que esta operação já tenha sido feita com a versão anterior.

Esta versão (1.9) foi aprovada pela IN RFB nº 1.121, de 14 de janeiro de 2011, com a finalidade de corrigir alguns erros apresentados pelo PGD DCTF Mensal 1.8:

- não aceitação da informação de número de processo judicial com quantidade de dígitos diferente de 20 na Ficha - Suspensão;

- não aceitação da convivência de códigos de IRPJ e CSLL com periodicidade distintas (trimestral e mensal) nos casos em que são declarados débitos do sócio ostensivo e da Sociedade em Conta de Participação (SCP); e

- erro na importação de DCTF gerada no PGD DCTF Mensal 1.7, nos casos em que houvessem sido declarados débitos na Pasta - Trimestre Anterior.

Para recuperar as DCTF elaboradas na versão 1.8, deverá ser gravada cópia de segurança no PGD DCTF Mensal 1.8 (função Gravar Cópia de Segurança), que deverá ser restaurada na nova versão do PGD DCTF Mensal, utilizando-se a função Restaurar Cópia de Segurança.

Para recuperar as DCTF elaboradas em versões anteriores a 1.8, deverá ser utilizada a função Importar, escolhendo-se o arquivo .DEC transmitido para a Receita Federal do Brasil. Este arquivo pode ser obtido no E-CAC pela funcionalidade Copiar Declaração ou no computador que foi utilizado para transmissão da declaração no diretório "Arquivos de programa RFB\DCTF Mensal <VERSÃO>\Declarações Gravadas".

 

Validador do Sintegra - Atalho para Download da Última Versão

Segue o link para download da versão 5.2.9 disponibilizada em 06/12/2010:
 

IFRS - Cinco desafios das novas regras de contabilidade


Dar valores a árvores, bois e outros "ativos vivos" é um dos desafios das empresas para adotar o padrão internacional, o IFRS

Como medir o valor de uma árvore que está envelhecendo, ou de um bezerro que está engordando? O cálculo desses itens, que são chamados ativos biológicos, está entre os principais desafios do padrão internacional de contabilidade, o IFRS, que começa a ser obrigatório este ano para empresas brasileiras. Outros pontos que estão gerando discussões no momento, segundo especialistas, são contratos de construção imobiliária, bens de concessões do governo, instrumentos financeiros e os chamados ativos imobilizados, bens tangíveis que empresas necessitam para realizar suas atividades, como máquinas.

Das 100 maiores companhias brasileiras com ações em bolsa de valores, 28 já reportaram resultados referentes ao terceiro trimestre ou outros períodos de acordo com as novas normas, mesmo não sendo obrigatório ainda. Entre elas, estão Vale, Petrobras, Klabin, Cielo, OGX, Suzano e Net. A partir de agora, todas as empresas listadas em bolsa, ou que tenham faturamento superior a R$ 300 milhões (ou ativos que superem R$ 240 milhões), precisam se adequar ao padrão internacional quando reportarem seus números fechados referentes ao ano passado.

A partir dos problemas já apontados pelas companhias – tanto por aquelas que se anteciparam, como por diversas outras que estão preparando suas demonstrações - consultores da Ernst&Young identificaram cinco principais desafios. Com a ajuda desses consultores e outros especialistas, o iG mostra abaixo exemplos e pontos críticos de cada um.

"Ativos vivos"

Foto: Getty Images

Dar valor a florestas e outros "ativos vivos" exigirá definição de parâmetros

Os chamados ativos biológicos, que são bens "vivos" detidos pelas empresas, estão entre os principais desafios apontados pelos especialistas. A nova norma exige que florestas, gado, cana-de-açúcar, entre outros itens biológicos ou agrícolas sejam avaliados periodicamente e contabilizados nos balanços das companhias de acordo com o valor de mercado ("valor justo") que possuem, ou seja, o "preço" pelo qual seriam vendidos na data atual.

A grande dificuldade é a mensuração desses ativos, pois as empresas precisam seguir parâmetros, que muitas vezes não existem e ainda precisam ser criados.

"Imagine que uma empresa, como um frigorífico, por exemplo, tenha comprado um bezerro, que foi engordando ao longo do tempo, mas ainda não foi abatido. Pela nova contabilidade, será preciso avaliar a valorização do animal periodicamente, o que as companhias ainda não têm costume de fazer", diz Bruno Salotti, professor de contabilidade da Universidade de São Paulo (USP).

Outro setor afetado é o de papel e celulose. Pela nova regra, as companhias precisam medir o valor de uma árvore que está crescendo, por exemplo. "O padrão deixa de ser o quanto a empresa pagou pela árvore e passa a ser o valor de mercado do ativo", diz Reginaldo Alexandre, presidente da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais de São Paulo (Apimec SP).

Apesar do desafio, Paul Sutcliffe, sócio-líder de mercado de IFRS da Ernst&Young, afirma que o Brasil deverá se tornar referência mundial neste quesito, pois diversas empresas brasileiras lidam com ativos biológicos. Salotti concorda. "No começo, as empresas devem buscar avaliadores externos, mas a tendência é que passem a desenvolver maneiras de fazer os cálculos internamente e que passem a ser referência", diz o professor.

Segundo a Ernst&Young, as empresas que possuem ativos biológicos e que já apresentaram dados nos novo padrão tiveram mudanças significativas em seus resultados. Metalúrgica Gerdau e da Klabin, por exemplo, viram seu patrimônio líquido crescer 80%. Fibria e Suzano Papel e Celulose tiveram o patrimônio aumentado em cerca de 70% em função das novas regras.

Instrumentos financeiros

O desafio mais complexo na visão dos especialistas está ligado a mudanças em instrumentos financeiros, como derivativos e contratos de câmbio. As novas regras trazem uma série de modificações envolvendo a maneira de contabilizar esses ativos. Sutcliffe afirma que as normas para instrumentos financeiros já eram as mais complexas antes do IFRS. Agora, as dificuldades são multiplicadas. "São centenas e centenas de páginas de alterações que estão dando trabalho às empresas."

De todas, o ponto mais crítico é a atribuição do valor de mercado ("valor justo") a esses instrumentos, ou seja, o "preço" pelo qual seriam vendidos na data no mercado. Antes do IFRS, os ativos financeiros eram contabilizados a custo histórico, que é o valor pago por eles quando foram adquiridos. Agora, passa a ser necessária a avaliação periódica dos valores para nova marcação, mesma exigência dos ativos biológicos.

Alexandre lembra, porém, que diversas mudanças relacionadas aos instrumentos financeiros ainda estão em discussão e muitas delas só estarão vigentes a partir de 2013. A sugestão dos especialistas é que as companhias busquem a ajuda de profissionais com profundos conhecimentos das regras que envolvem esses ativos, pelo menos para a elaboração dos primeiros balanços com os novos padrões.

Ativos imobilizados

Os ativos imobilizados são o conjunto de bens e direitos que as empresas precisam ter para manter suas atividades. São bens tangíveis, ou seja, que podem ser tocados, como edifícios e máquinas. Também entram nos balanços como imobilizado os custos de melhorias feitos em bens alugados ou arrendados.

Foto: Divulgação

Paul Sutcliffe, da Ernst&Young: normas para instrumentos financeiros já eram as mais complexas

Na regra antiga, as empresas atribuíam os valores de ativos imobilizados de acordo com o custo, ou seja, o quanto pagaram por eles. Além disso, a depreciação dos bens era calculada de uma forma chamada "regra fiscal", que considera que o item "envelhece" após dez anos de vida. Com o IFRS, tudo muda. A partir de agora, as companhias precisam avaliar o quanto o ativo depreciou a cada ano. Esse novo valor é chamado "custo atribuído".

"O IFRS corrige um erro", diz Salotti. Como as regras fiscais estabeleciam que a vida útil de uma máquina era de dez anos, passado este período, a empresa considerava que o ativo valia zero. "No entanto, o maquinário ainda está funcionando e tem seu valor", afirma o professor.

O grande desafio neste ponto é a avaliação constante dos ativos. "As empresas têm que verificar sempre se seus bens continuam capazes de gerar valores ou não", diz Alexandre. Caso sejam, é preciso atribuir o valor que merecem. Caso contrário, as companhias têm que fazer uma reavaliação para baixo, que é chamada de "impairment", segundo o presidente da Apimec SP. Como exemplo, ele cita a Cesp, que no ano passado reavaliou várias de suas usinas. "A empresa fez um ajuste para baixo dos valores de várias unidades, e a diferença foi um número considerável."

Contratos imobiliários

Outro desafio que vem gerando discussões são os contratos do setor imobiliário. Diante de recorrentes dúvidas das empresas, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), a entidade brasileira criada para adequar as normas à realidade do País, elaborou em dezembro de 2010 uma orientação para ajudá-las a entender as novas regras. Antes disso, as companhias tinham grande dificuldade para interpretar as leis, que não deixavam claro como as receitas com venda de imóveis devem ser contabilizadas.

A dúvida das construtoras era o momento em que a receita deveria ser contabilizada: na hora da entrega das chaves ou antes? Uma possível interpretação da nova norma era de que a ocasião certa é aquela em que o imóvel é recebido pelo novo dono. Mas uma outra leitura da norma levava à conclusão de que a receita deveria ser reconhecida durante o andamento da obra. Os especialistas dizem que as duas interpretações eram possíveis. Mas, segundo eles, após a orientação, as empresas passaram a entender que o correto é a contabilização da receita enquanto o projeto está em andamento.como é o brasileiro?

Apesar dos desafios, o presidente da Apimec SP acredita que as companhias vão conseguir apresentar seus resultados de acordo com as novas regras este ano, sem atrasos. Sutcliffe, por sua vez, diz que a partir do segundo trimestre deste ano as empresas terão maior facilidade, pois poderão comparar suas demonstrações financeiras com as das concorrentes. "Elas passarão a ter referências, o que vai ajudá-las", afirma.

Concessionárias

As empresas que possuem concessões do Estado, como de transmissão e distribuição de energia elétrica, também estão diante de um grande desafio: a mudança da classificação dos chamados "bens de concessão", que são conjuntos de ativos que as empresas recebem do governo para realizar suas atividades.

Antes do IFRS, esses bens eram considerados "ativos imobilizados", cuja depreciação era calculada de acordo com a vida útil. A partir das novas regras, as companhias precisam apresentar esses itens em seus balanços de forma diferente: como "ativos intangíveis" ou "ativos financeiros", dependendo de alguns critérios, como a atividade da empresa, o uso do bem e o retorno que ele traz. Mas, para essas duas categorias, a depreciação é calculada de uma forma mais complexa, que depende do chamado "teste de recuperabilidade", que identifica o valor real de um ativo.

"As empresas não têm que apenas depreciar o bem, mas precisam também amortizar pelo prazo da concessão e fazer o teste para avaliar o valor deste bem", diz Joanília Neide de Sales, professora de Contabilidade da Universidade de São Paulo (USP) e da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi). Segundo ela, a mudança traz uma dificuldade a mais, pois o cálculo da depreciação dos ativos financeiros e intangíveis exige do contador mais conhecimentos de finanças e do negócio da empresa.

FONTE: IG - Economia - 19/01/2011 http://economia.ig.com.br/mercados/financeiro/cinco+desafios+das+novas+regras+de+contabilidade/n1237957118265.html


Atacadista se livra de PIS e Cofins

 

Laura Ignacio | De São Paulo
 

O Congresso Nacional retirou da legislação o dispositivo que impunha o pagamento de PIS e Cofins também aos atacadistas de setores tributados pelo regime monofásico - pelo qual a indústria recolhe as contribuições por toda a cadeia produtiva. Submetem-se a esse regime os setores de medicamentos, cosméticos, autopeças e combustíveis, entre outros. A possibilidade estava na Medida Provisória nº 497, de 2010. Publicada em dezembro, a Lei Federal nº 12.350, fruto da conversão dessa MP em lei, foi publicada sem o artigo. Com isso, na prática, apenas a indústria recolherá os tributos pela cadeia, como sempre ocorreu.

Como a MP nº 510, de 28 de outubro de 2010, adiou o prazo para que começasse a tributação, de novembro para março deste ano, o relator alegou que isso provaria não haver caráter de urgência que justificasse a inclusão do dispositivo em uma MP. Além disso, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) havia apresentado emenda para suprimir tal artigo. O principal receio era o aumento do preço dos medicamentos.

A alteração no sistema ainda não havia gerado discussão judicial, segundo a advogada Catarina Rodrigues, do escritório Demarest & Almeida Advogados. "Isso porque havia a esperança de que fosse derrubada em razão do provável repasse do aumento da carga tributária aos consumidores", diz.

O objetivo do governo era combater um planejamento tributário comum entre os setores atingidos para reduzir os valores recolhidos de PIS e Cofins. Nesse planejamento fiscal, uma distribuidora é criada para ser a principal revendedora dos produtos fabricados por indústria do mesmo grupo econômico. A indústria vende seus produtos para a atacadista pelo preço de custo, ficando com uma base de cálculo do PIS e da Cofins muito menor. "Por isso, a tributação seria exigida apenas dos atacadistas do mesmo grupo", explica o advogado Tiago Guarnieri Feracioli, do Levy & Salomão Advogados.

Agora a medida só poderá vigorar se for instituída por meio de lei, aprovada pelo Congresso. Porém, se isso vier a ocorrer, para o tributarista Sidney Stahl, do Pavan, Rocca, Stahl & Zveibil Advogados, haveria argumentos para contestar no Judiciário. "A tributação de indústria e atacadista revela que existe no Brasil uma não cumulatividade relativa", critica.

 
Fonte: Valor Econômico - 19/01/2011

Secretaria da Fazenda adia vencimentos de IPVA e ICMS para regiões atingidas pela chuva (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro)

A Secretaria de Estado de Fazenda prorrogará os vencimentos de ICMS e IPVA para as populações dos municípios declarados em estado de calamidade pública por decreto do governador Sergio Cabral.
 
As cidades já incluídas na lista são Petrópolis, Teresópolis e Nova Friburgo.
 
No caso do ICMS, os vencimentos no período de 10 de janeiro a 28 de fevereiro poderão ser parcelados em até 6 vezes, com primeiro vencimento no dia 29 de julho e os vencimentos subsequentes no último dia útil dos meses seguintes.
 
As exceções são para empresas enquadradas no Simples Nacional, que, por ser projeto federal está fora da ingerência estadual.
 
O IPVA para residentes registrados nesses três municípios passarão a ter as seguintes datas:
 
Cota única com desconto de 10%: 16/3
Cota única sem desconto: 14/4
Parcelado: 1ª parcela em 16/3; 2ª parcela em 14/4 e 3ª parcela em 18/5
 
As novas datas são as últimas do calendário original do IPVA e coincidem com as datas de pagamento das placas de final 9.
 
FONTE: FISCOSOFT

Justiça permite que empresa filme área de trabalho

Adriana Aguiar | De São Paulo
 

Os empregados não estão livres de serem monitorados por câmeras no exercício de suas funções. A Justiça Trabalhista tem aceitado essa possibilidade, desde que a companhia respeite certos limites. O primeiro deles é que o funcionário saiba que está sendo filmado. O segundo, é que o monitoramento exclua áreas como banheiros e refeitórios. Em recente decisão da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), os ministros rejeitaram recurso do Ministério Público do Trabalho da 17ª Região (ES) que, segundo a Corte, não conseguiu provar a existência de dano moral coletivo pela filmagem dos funcionários da empresa Brasilcenter Comunicações.

Os ministros mantiveram a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região. Segundo o TRT, a vigilância com câmera quando ocorre apenas no local efetivo de trabalho, terminais bancários e portas principais, não representa violação à intimidade do empregado. O tribunal chegou a questionar "o que de tão íntimo se faz durante seis horas, trabalhando na atividade de telemarketing, que não possa ser filmado". Os desembargadores ainda consideraram razoável a justificativa da empresa, ao utilizar o monitoramento, de que teria a necessidade de proteger seu patrimônio, por possuir peças de computador que poderiam ser furtadas. No TST, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, também entendeu que não havia violação aos preceitos constitucionais alegados pelo Ministério Público.

Para a advogada trabalhista Patrícia Medeiros Barboza, do Campos Mello Advogados, existe uma tendência na Justiça Trabalhista de admitir o monitoramento. "O empregador tem o poder de monitorar". "Além do mais qual seria a diferença de colocar um fiscal na produção e uma câmera?", diz. No entanto, ela afirma que o resultado filmagem não pode ser utilizado para outros fins. Caso, por exemplo, de um vigilante que divulgou um desses vídeos na internet. A Justiça condenou a empresa pelo dano causado aos trabalhadores. Segundo ela, há decisões do TST que preferem a filmagem à revista, por ser menos invasiva.

As empresas, porém, que filmam o banheiro têm sido condenadas por dano moral pelo TST. No ano passado, em decisão da 1ª Turma, o ministro Lelio Bentes afirmou que essa conduta extrapola os limites do poder de direção e causa constrangimento com violação ao direito à intimidade.

 
Fonte: Valor Econômico - 20/01/2011

Instrução Normativa RFB nº 1.122, de 18 de janeiro de 2011

Instrução Normativa RFB nº 1.122, de 18 de janeiro de 2011

DOU de 19.1.2011

Altera os prazos para entrega de declarações relativas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na situação que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no Decreto (Estadual - RJ) nº 42.796, no Decreto (Estadual - RJ) nº 42.797, no Decreto (Estadual - RJ) nº 42.801, no Decreto (Estadual - RJ) nº 42.802, no Decreto (Estadual - RJ) nº 42.803, no Decreto (Estadual - RJ) nº 42.804, e no Decreto (Estadual - RJ) nº 42.805, de 14 de janeiro de 2011,

resolve:

Art. 1º Ficam prorrogados até o dia 31 de julho de 2011, os prazos antes previstos para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2011, relativos a declarações concernentes aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para os sujeitos passivos domiciliados nos seguintes municípios do Estado do Rio de Janeiro: Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
 

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Prorrogado para 28 de fevereiro o prazo de entrega da declaração do MEI

O prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN SIMEI) foi ampliado de 31 de janeiro para o último dia de fevereiro de cada ano.  Alertamos as empresas de serviços contábeis optantes pelo Simples Nacional sobre o atendimento à obrigatoriedade de elaboração e entrega da primeira Declaração do MEI, de forma gratuita, sob pena de desenquadramento do regime especial. Lembrando que esse serviço é feito em virtude do compromisso firmado entre a classe contábil e o governo Federal, que resultou na redução da carga tributária ao segmento com a mudança na forma de se calcular os tributos, com a transferência do Anexo V para o Anexo III. O processo é feito pela internet, no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br). 
 
FONTE: SESCON/SP

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

DCTF - Atenção aos Consórcios

Consórcios de Sociedades - Apresentação da DCTF

Com a edição da Medida Provisória nº 510, de 28 de outubro de 2010, os consórcios de sociedades constituídos na forma dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sempre que realizarem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídica e física, estarão obrigados, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de novembro de 2010, ao cumprimento das respectivas obrigações tributárias, dentre elas, a apresentação da DCTF. Conforme o art. 5º da IN RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, a entrega da DCTF referente ao mês de novembro de 2010 deverá ser efetuada até 21/01/2011.
 

Receita Federal libera amanhã (18/01) consulta ao lote residual IRPF/2007

A Receita Federal do Brasil abre terça-feira (18/01) a partir das 9 horas, consulta ao lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física 2007.  

Do total de 11.719 contribuintes, 7.781 tiveram imposto a pagar, totalizando R$ 34.197.983,38. Terão direito à restituição 1.508 contribuintes, que receberão um montante total de R$ 5.480.197,73.

Um total de 2.430 contribuintes não teve imposto a pagar nem a restituir.

O valor estará disponível para saque na rede bancária a partir de 25 de janeiro de 2011, e terá correção de 39,00%, correspondente à variação da taxa SELIC.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento através do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Assessoria de Comunicação Ascom/RFB
 

Download Programa da RAIS 2011 - GDRAIS 2010

Segue link para download:

Atenção! Nova Versão DCTF (1.9)

Segue link para download da nova versão da DCTF (1.9):
 

Instrução Normativa RFB nº 1.121, de 14 de janeiro de 2011

 

DOU de 17.1.2011

Aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) na versão DCTF Mensal 1.9.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, , e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) na versão DCTF Mensal 1.9.

Parágrafo único. O programa de que trata o caput, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>, a partir de 17 de janeiro de 2011.

Art. 2º O programa gerador de que trata o art. 1º destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, nos termos:

I - da Instrução Normativa RFB nº 903, de 30 de dezembro de 2008, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006;

II - da Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2010; e

III - da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados os arts. 11 e 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010.

 

CARLOS ALBERTO DE FREITAS BARRETO
 

RAIS 2011-Entrega apartir de 17/01/2011

Declaração da Rais pode ser feita a partir desta segunda-feira
 

Brasília - Começa nesta segunda-feira (17/1) a entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Devem fazer a declaração ano-base 2010 as empresas ou estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados, empregadores, pessoas jurídicas de direito privado, empresas individuais, cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas, pessoas físicas, órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal, condomínios e sociedades civis, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.    

A declaração deve ser feita pela internet por meio do programa gerador de arquivos da Rais e do programa transmissor de arquivos. Caso as informações não possam ser entregues pela internet, elas devem ser levadas aos órgãos regionais do Ministério do Trabalho, responsável pela consolidação dos dados. Nos casos em que os estabelecimentos ou entidades não tiveram vínculo empregatício no ano-base poderão optar pela Rais Negativa, online.   

As empresas têm até 28 de fevereiro para fazer a declaração sob pena de multa a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais ou da emissão do auto de infração, se este for feito primeiro. O auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à Rais ao Ministério do Trabalho.
As declarações devem ser feitas no site http://www.rais.gov.br

FONTE: Correio Braziliense - http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2011/01/17/internas_economia,232777/declaracao-da-rais-pode-ser-feita-a-partir-desta-segunda-feira.shtml

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

DECRETO No 7.428, DE 14 DE JANEIRO DE 2011 - Limite Saque FGTS Calamidades

Dá nova redação ao art. 4o do Decreto no 5.113, de 22 de junho de 2004, que regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
 
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "c" do inciso XVI do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, D E C R E T A :
 
Art. 1o O art. 4o do Decreto no 5.113, de 22 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
"Art. 4o O valor do saque será equivalente ao saldo existente na conta vinculada, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), por evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre uma movimentação e outra não seja inferior a doze meses." (NR)
 
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
 
Art. 3o Fica revogado o Decreto no 6.885, de 25 de junho de 2009.
 
Brasília, 14 de janeiro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
 
DILMA ROUSSEFF
 
Guido Mantega
 
Carlos Lupi
 
FONTE: COAD

Saiba como ajudar as vítimas da chuvas no Sudeste

Eles precisam de alimentos não perecíveis, roupas, calçados, alimentos não-perecíveis, fraldas, remédios, material de limpeza e higiene pessoal e água mineral.
 
Você também pode ajudar as vítimas das enchentes no Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais. Eles precisam de alimentos não perecíveis, roupas, calçados, alimentos não-perecíveis, fraldas, remédios, material de limpeza e higiene pessoal e água mineral.

No Rio de Janeiro, as doações também podem ser entregues em qualquer Batalhão da Polícia Militar, na Rodoviária Novo Rio e em diversos pontos espalhados pela cidade. O Hemorio também precisa de doadores de sangue. Ele fica na Rua Frei Caneca, 8, no Centro. Agende a sua doação pelo 0800-282-0708.

Nos outros estados, procure a Cruz Vermelha mais perto da sua casa e leve donativos. No Rio de Janeiro, a sede da entidade fica na Praça da Cruz Vermelha, número 10, no Centro. Em São Paulo, o endereço é Avenida Moreira Guimarães, 699, em Indianápolis. E em Minas Gerais, é na Alameda Ezequiel Dias, 427, também no Centro.

Veja no mapa abaixo pontos de doação em todo o Brasil.

 Mapa disponível no link: http://fantastico.globo.com/Jornalismo/FANT/0,,MUL1641913-15605,00-VEJA+OS+ENDERECOS+DOS+POSTOS+DE+DOACAO+PARA+AS+VITIMAS+DA+REGIAO+SERRANA+DO.html

 

FONTE: G1 - Fantástico

Portugal - Primeiro-Ministro deixa mensagem de ânimo e de estímulo do Governo na maior feira de têxtil mundial

 
2011-01-12
 

«É mais importante do que nunca os empresários portugueses não baixarem os braços e reagirem ao pessimismo que nos entra todos os dias pela porta dentro», afirmou o Primeiro-Ministro aos empresários portugueses dos têxteis-lar presentes na maior feira mundial do sector na Alemanha, deixando «uma mensagem de ânimo e estímulo do Governo». José Sócrates recordou que este sector ultrapassou as crises geradas pela globalização, que se reestruturou e modernizou e está «está de volta para servir a economia nacional e o País», ao aumentar os seus níveis de exportação nos segmentos sofisticados do mercado internacional. O conjunto das exportações portuguesas, que teve uma queda de 18% em 2009, cresceu 15% em 2010, em plena crise económica e financeira, estando a ser o motor da recuperação económica.

O sector têxteis-lar deverá registar um crescimento de 6%, que deverá manter-se em 2011, segundo as encomendas já feitas, segundo foi divulgado pela Associação dos Têxteis e Vestuário de Portugal na feira Heimtextil, que se realiza em Frankfurt, e na qual este ano estiveram representadas 56 empresas portuguesas. A feira conta com 2500 exportadores de 60 países e 70 mil visitantes profissionais. Álem disto, a Alemanha é o terceiro maior cliente de têxteis portugueses, a seguir à Espanha e à França, sendo que em 2009, as exportações de têxteis portugueses para aquele país atingiram quase 381 milhões de euros, o que representa 9,3% de todos os artigos exportados para a Alemanha, no valor total de cerca de 4 mil milhões de euros.

A deslocação do PM à Alemanha enquadra-se numa ofensiva destinada a incentivar as exportações e internacionalização das empresas portuguesas através da presença em feiras internacionais ou juntos de grupos de países que constituem mercados com interesse para a indústria, os serviços e o comércio português, uma vez que a dinamização das exportações é fulcral para a recuperação da economia nacional.

FONTE: Governo de Portugal - http://www.portugal.gov.pt/pt/GC18/PrimeiroMinistro/Noticias/Pages/20110112_PM_Not_Textil.aspx

Compensação de tributos e multa

 Luiz Rogério S. Batista
 
No início do curso de direito nos damos conta que sistema jurídico brasileiro, formado por uma rede escalonada de normas jurídicas, produto cultural em espaço e tempo determinados, possui peculiaridades próprias, dentre as quais se destaca o que denominaria de ausência de presunção de boa-fé.

Traduzindo. Vivemos sob uma atmosfera jurídica em que somos obrigados a praticar determinados atos justamente para provarmos que não estamos faltando com a verdade ou que somos nós mesmos que estamos participando naquele exato momento, o que pode ser visualizado pelo reconhecimento de firma ou pela recente exigência de procuração pública para o acesso de dados fiscais (cuja eficácia foi suspensa por decisão judicial).

Tal característica do nosso ordenamento jurídico produz consequências em nosso dia a dia, que variam desde a burocracia para a abertura de uma empresa até o posicionamento "conservador" de autoridades fazendárias, e se refletiu de forma cruel no artigo 62 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, que dispõe sobre a compensação administrativa de créditos na esfera federal.

A compensação tributária, prevista no artigo 170 do Código Tributário Nacional, e constante na Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no âmbito federal, nada mais é do que a contraposição entre créditos líquidos e certos que o sujeito passivo (contribuinte e responsável tributário) detém contra a Fazenda, com débitos vencidos ou vincendos do mesmo sujeito passivo perante a Fazenda.

Trata-se, portanto, de um direito do sujeito passivo!

A compensação tributária pode tanto ser exercitada na esfera judicial, por meio de respectiva ação em que se pleiteia a extinção do crédito tributário, ou na esfera administrativa, que, no âmbito federal, se dá por meio da entrega de Declaração de Compensação, denominada PER/DCOMP.

Por conta do difícil caminho da restituição de créditos fiscais, agravado pelo crônico problema do pagamento de precatórios, e em razão da conhecida demora do Poder Judiciário, os contribuintes não têm outra alternativa senão optarem pela compensação administrativa, ciente de que ela deve ser realizada nos estritos limites previstos no parágrafo 3º, do artigo 74 da Lei nº 9.430, de 1996 (regulamentado pelo parágrafo 3º, do artigo 34 da Instrução Normativa nº 900, de 30 de dezembro de 2008, da Receita Federal.

A nossa prática profissional demonstra que, por vezes, o sujeito passivo detém um crédito legítimo, mas não obtém sucesso na compensação administrativa, negada pela RFB por conta de simples questões formais, como a necessidade de informar previamente o seu crédito na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) ou fazê-lo na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ou, conforme o caso, em ambas e etc.

Por essa mesma razão que nos surpreendemos com a alteração introduzida pelo artigo 62 da Lei nº 12.249, de 2010, segundo o qual os contribuintes que tiverem o seu pedido de compensação não homologado - leia-se simplesmente negado -, pela RFB, estarão sujeitos à aplicação da multa isolada de 50%.

Trata-se efetivamente de uma nova invenção, que intenciona restringir a compensação administrativa pelos contribuintes (e responsáveis tributários), pois cria uma multa isolada não pelo descumprimento de uma obrigação legal, como seria de se esperar, mas sim pela prática de um direito!?

E essa multa de isolada só tem mesmo o nome, eis que o contribuinte que observou a Lei nº 9.430, de 1996, a IN RFB nº 900, de 2008, e que, mais importante, possui realmente um crédito tributário líquido e certo, arcará ainda, na melhor das hipóteses, com a multa moratória de 20%, juntamente com a exigência do tributo acrescido de taxa SELIC!

Aliás, na hipótese de lançamento de ofício, além da multa isolada o contribuinte pode vir a arcar com a multa punitiva de 75% (150% em caso de não atendimento de intimação da RFB), o que faz com que em casos excepcionais o contribuinte, na singela prática de um direito, veja-se diante de multas que somam 125% do valor do seu crédito?!

E a situação do sujeito passivo - um infeliz desonesto que um dia se atreveu a empreender - pode ser tornar ainda mais angustiante diante das imposições previstas na IN RFB nº 900, de 2008, muitas das quais sem prévio fundamento na Lei nº 9.430, de 1996, que restringem que ele, dono de um crédito fiscal legítimo, anteriormente negado pela RFB por circunstâncias formais, renove o seu pedido de compensação administrativa!

Assim como o Poder Judiciário tem afastado a concomitância de multa isolada com multa punitiva, aplicadas sobre o mesmo fato e sobre a mesma base de cálculo, por considerar a ocorrência de dupla penalização ("bis in idem"), a estranha regra que cria uma penalidade sobre a prática de um direito, negado por circunstâncias alheias à vontade do sujeito passivo, não tem nenhuma condição de prosperar.

Luiz Rogério S. Batista é sócio de Nunes & Sawaya Advogados

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações.
 
FONTE: Valor Econômico - 17/01/2011

Programa do Sped para PIS e Cofins sairá em fevereiro

SÃO PAULO - O programa validador e assinador para a entrega da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição PIS/Cofins (EFD-PIS/Cofins), que faz parte do Sistema Público de Escrituração Fiscal (Sped), será disponibilizado para todos os contribuintes em fevereiro de 2011, de modo a permitir que as empresas realizem testes em seus arquivos e promovam os ajustes necessários em seus sistemas, informou a Receita Federal ao DCI, na última sexta-feira.

"Entre os dias 17 e 21, a Receita fará testes e até o final do mês pode ser que o programa esteja disponível", acredita o especialista fiscal da Aliz, Jorge Campos, que também é administrador do blog Sped Brasil, atualmente com quase 12 mil usuários.

A Receita informou que disponibilizará ainda em fevereiro um guia prático para auxiliar o contribuinte na geração da escrituração, assim como perguntas e respostas frequentes e modelos de escrituração que poderão ser utilizados como referência.

Já Marcelo Ferreira, supervisor de suporte da Easy Way, tem dúvidas se a disponibilização do programa validador se dará antes de março, prazo final da Receita para a divulgação.

Este sistema servirá para que as empresas e o fisco não tenham problemas com os créditos devidos ou não de PIS/Cofins. De acordo com dados da Receita, a arrecadação de PIS/Pasep e Cofins, de janeiro a novembro de 2010, cresceu 12,59%, em comparação com o mesmo período do ano passado, ao passar de R$ 144.003 milhões para R$ 162.715 milhões. Esses impostos respondem por 31,40% da arrecadação.

Preocupação

A disponibilização do programa é uma das maiores preocupações das empresas. A Aliz divulgou na última sexta-feira balanço com a comunidade Sped Brasil, para identificar qual seria o tema do projeto Sped de maior relevância, ou aquele que mais preocupa os contribuintes hoje. A maior preocupação deles é o EFD-PIS/Cofins. "Percebemos que ainda há dúvidas dos contribuintes e das empresas de TI e nos contribuintes sobre a sistemática do PVA (programa validador) da EFD-PIS/Cofins somada à falta de conhecimento da legislação PIS/Cofins, que não é tão simples quanto parece. Concluímos, desta forma, que a RFB precisa disseminar informações do projeto PIS/Cofins", diz o texto.

O presidente da Easy Way do Brasil, Reinaldo Mendes Júnior, explica que as principais dificuldades provêm dos dados que não constam no Sped Fiscal, ou seja, todas as notas de serviço não tributadas pelo ICMS que não eram declaradas na EFD. Outros movimentos não provenientes de documentos fiscais, mas que geram base para PIS e Cofins e créditos originários do ativo imobilizado, também são questionados.

Marcelo Ferreira comenta que o nível de informação aumentará com o EFD-PIS/Cofins. "A empresa terá que detalhar o imposto calculado item por item. Dependendo da empresa, por exemplo, são emitidas 100 notas fiscais eletrônicas por mês, sendo que cada uma tem oito a nove itens, então multiplicando tudo, o volume de trabalho aumentará, o que gera preocupação para muitas empresas", contextualiza o especialista da Easy Way. O período de fatos geradores para a entrega da EFD-PIS/Cofins foi postergado. O primeiro mês a ser declarado será abril deste ano e entregue em 7 de junho, um adiantamento de um trimestre.

Esta nova data deve ser seguida por empresas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado. Serão mais de 10 mil empresas obrigadas. A segunda etapa ser para as empresas de lucro real (137 mil) e em janeiro de 2012, o total de 1 milhão e 200 mil empresas deverão estar adaptadas, segundo Jorge Campos.

O fisco aconselha as empresas e aos contadores a começarem o quanto antes o estudo e a preparação para cumprimento desta obrigação, em virtude do volume elevado de regras previstas na legislação para estes tributos. O atraso ou omissão na entrega do conteúdo apurado no novo sistema acarretará multa de R$ 5 mil por mês ou fração.

Para Jorge Campos, é provável que não a Receita não postergue ainda mais o prazo. "Foi a primeira vez que ela adiantou o período de vigência para a adaptação a um sistema do Sped, pode ser que agora ela não veja necessidade de adiar ainda mais", avalia.


FONTE: DCI - http://www.dci.com.br/noticia.asp?id_editoria=14&id_noticia=358342

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

DACON - Orientações Gerais

Informações Gerais

O Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) foi instituído pela Instrução Normativa SRF nº 387, de 20 de janeiro de 2004 em substituição ao Demonstrativo de Apuração da Contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativo (DAPIS), instituído pela IN SRF nº 365, de 29 de outubro de 2003, que não produziu efeitos.

Estão obrigadas à entrega do Dacon as pessoas jurídicas de direito privado em geral e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), nos regimes cumulativo e não-cumulativo, inclusive aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários.

O Dacon será apresentado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, da seguinte forma:

No ano-calendário de 2005 (IN SRF nº 543, de 20 de maio de 2005)

  • Trimestralmente, pelas pessoas jurídicas obrigadas à entrega mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
  • Semestralmente, pelas demais pessoas jurídicas. Contudo, essas empresas poderão optar pela entrega trimestral.
  • Estão dispensadas da apresentação da Dacon:

    - as pessoas jurídicas imunes e isentas do imposto de renda, cujo valor mensal das contribuições a serem informadas no Dacon seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);

    - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), instituído pela Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, relativamente aos períodos abrangidos por esse sistema. Caso a pessoa jurídica seja excluída do Simples, passa a ser obrigada a entregar o Dacon a partir do trimestre/semestre relativo ao mês em que a exclusão surtir seus efeitos, hipótese em que não devem ser inseridos no demonstrativo os valores apurados pelo regime do Simples no trimestre da exclusão.

    - as pessoas jurídicas inativas, assim consideradas as que não realizaram qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial no trimestre.

    - os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas.

    No ano-calendário de 2006 a 2009 (IN SRF nº 590, de 22 de dezembro de 2005, e IN RFB nº 940, de 19 de maio de 2009)

  • Mensalmente, pelas pessoas jurídicas obrigadas à entrega mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
  • Semestralmente, pelas demais pessoas jurídicas. Contudo, essas empresas poderão optar pela entrega mensal.
  • Estão dispensadas da apresentação do Dacon:

    - as pessoas jurídicas imunes e isentas do imposto de renda, cujo valor mensal das contribuições a serem informadas no Dacon seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);

    - as pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), relativamente aos períodos abrangidos por esse sistema. Caso a pessoa jurídica seja excluída do Simples, passa a ser obrigada a entregar o Dacon a partir do mês ou do semestre relativo ao mês em que a exclusão surtir seus efeitos, hipótese em que não devem ser inseridos no demonstrativo os valores apurados pelo regime do Simples.

    - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime. Caso a pessoa jurídica seja excluída do Simples Nacional, passa a ser obrigada a entregar o Dacon a partir do mês ou do semestre relativo ao mês em que a exclusão surtir seus efeitos, hipótese em que não devem ser inseridos no demonstrativo os valores apurados pelo regime do Simples Nacional.

    - as pessoas jurídicas inativas, assim consideradas as que não realizaram qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial no trimestre.

    - os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas.

    A partir do ano-calendário de 2010 (IN RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010)

    Mensalmente, por todas as pessoas jurídicas obrigadas à entrega do Dacon.

    Estão dispensadas da apresentação do Dacon:

    - as pessoas jurídicas imunes e isentas do imposto de renda, cujo valor mensal das contribuições a serem informadas no Dacon seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);

    - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime. Caso a pessoa jurídica seja excluída do Simples Nacional, passa a ser obrigada a entregar o Dacon a partir do mês ou do semestre relativo ao mês em que a exclusão surtir seus efeitos, hipótese em que não devem ser inseridos no demonstrativo os valores apurados pelo regime do Simples Nacional.

    - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição.

    - os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas.

    DESOBRIGATORIEDADE DA ENTREGA

    Não estão obrigados à apresentação do Dacon, ainda que se encontrem inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ou que tenham seus atos constitutivos registrados em cartórios ou Juntas Comerciais:

    - os consórcios e grupos de sociedades constituídos na forma dos arts. 265, 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

    - a pessoa física que individualmente preste serviços profissionais, mesmo quando possua estabelecimento em que desenvolva suas atividades e empregue auxiliares, salvo quando se qualificar como pessoa jurídica por equiparação;

    - a pessoa física que explore individualmente, contratos de empreitada unicamente de mão-de-obra, sem o concurso de profissionais qualificados ou especializados;

    - a pessoa física que individualmente seja receptora de apostas da Loteria Esportiva e da Loteria de Números, credenciada pela Caixa Econômica Federal, ainda que, para atender exigência do órgão credenciador, esteja registrada como pessoa jurídica, desde que não explore em nome individual, qualquer outra atividade econômica que implique sua equiparação a pessoa jurídica;

    - os condomínios edilícios;

    - os consórcios de empregadores;

    - os clubes de investimento imobiliário que não se enquadrem no disposto no art. 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999;

    - os fundos mútuos de investimento imobiliário sujeitos às normas do Bacen ou da CVM;

    - as embaixadas, missões, delegaçõespermanentes, consulados-gerais, consulados, vice-consulados, consulados honorários e as unidades específicas do governo brasileiro no exterior;

    - as representações permanentes de organizações internacionais;

    - os serviços notariais e registrais (cartórios) de que trata a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973;

    - os fundos especiais de natureza contábil ou financeira, não dotados de personalidade jurídica, criados no âmbito de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas;

    - os candidatos a cargos políticos eletivos e os comitês financeiros dos partidos políticos, nos termos da legislação específica;

    - as incorporações imobiliárias sujeitas ao pagamento unificado de tributos de que trata a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004;

    - as comissões, sem personalidade jurídica, criadas por ato internacional celebrado pela República Federativa do Brasil e um ou mais países, para fins diversos;

    - as comissões de conciliação prévia de que trata o art. 1º da Lei nº 9.958, de 12 de janeiro de 2000;

    - as sociedades em conta de participação; e

    - as empresas, fundações ou associações domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro de propriedade ou posse perante órgãos públicos, localizados ou utilizados no Brasil.

    Para o preenchimento do Dacon deve ser utilizado o programa gerador disponível na página da RFB, na Internet.

    O programa Dacon Semestral permite o preenchimento de forma mensal, porem a gravação só é feita após todos os meses necessários dentro de um semestre estarem preenchidos e sem erros. A consolidação semestral agrupa todos os demonstrativos cujas características permitam montar apenas um documento a ser transmitido à RFB. A retificação, caso seja necessária, deverá ser feita nos demonstrativos mensais, porém a transmissão englobará todos que compõem o semestre, mesmo daqueles meses em que não houve alteração, não sendo admitida a transmissão de forma isolada (mensal).

    Com o advento do programa Dacon Mensal-Semestral, o preenchimento, a gravação e a transmissão dos Demonstrativos com periodicidade semestral ocorrem de forma isolada em relação a cada um dos meses que compõem o semestre, sendo, conseqüentemente, emitidos recibos distintos para cada mês.

    A recuperação de Dados Cadastrais e Produtos Cadastrados pode ser feita de duas formas:

    1ª) Com o demonstrativo aberto, a partir do menu Ferramentas, selecionar a função Recuperar Dados Cadastrais.

    Será apresentada a tela Recuperar Dados Cadastrais/Produtos Cadastrados, que lista os demonstrativos existentes do mesmo CNPJ básico, com os seguintes dados: CNPJ, Mês/Ano, Periodicidade de Entrega, Nome Empresarial, Situação (Normal ou Especial: Extinção, Fusão, Incorporação/Incorporada, Incorporação/Incorporadora, Cisão Total ou Cisão Parcial), Data do Evento (em caso de situação especial) e Tipo (Original ou Retificador).

    2ª) Com o demonstrativo aberto, Ficha 02 com o botão Recuperar Dados Cadastrais/Produtos Cadastrados. Essa função permite recuperar dados cadastrais das Fichas 02 e 03, e, se houver, das fichas 04 e 05 de outro demonstrativo existente numa mesma máquina.

    A restauração de cópia de segurança é possível, desde que a gravação tenha ocorrido na mesma versão do programa.
    O programa Dacon Mensal-Semestral possibilita a importação de Demonstrativo gravado em outra versão, conforme o seguinte procedimento:

    1º) Versão anterior do programa: Menu Demonstrativo - Gravar Demonstrativo para entrega à RFB.

    2º) Versão atual do programa: Menu Ferramentas - Importar Demonstrativo - Unidade de Origem "C" - Arquivos de Programas RFB - Dacon Mensal-Semestral - Demonstrativos Gravados - Lista de CNPJ de demonstrativos gravados para seleção - Seleção do Demonstrativo a ser importado e confirmação.
     

    Multas Dacon

    A pessoa jurídica que deixar de apresentar o Dacon nos prazos estabelecidos ou que apresentá-lo com incorreções ou omissões, estará sujeito às multas de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep, informado no Dacon, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega deste demonstrativo ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento) daquele montante,

    Caso apresente com incorreções de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

    A multa mínima a ser aplicada será de:

    I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa;

    II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

    Observado os valores mínimos, as multas serão reduzidas:

    I - em cinqüenta por cento, quando o demonstrativo for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

    II - em vinte e cinco por cento, se houver a apresentação do demonstrativo no prazo fixado em intimação.

     FONTE: Receita Federal - http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/Dacon/InfoGerais/OrienGerais.htm / http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/Dacon/InfoGerais/Multa.htm