quarta-feira, 30 de março de 2011

Certidão Negativa de Débitos: simplificação dos procedimentos para obtenção

Contribuintes serão beneficiados

A Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional simplificarão os procedimentos para obtenção de certidão de regularidade fiscal.

De acordo com as simplificações promovidas pela Receita Federal, os contribuintes com parcelamento da Lei 11.941/09 e que optaram pela não inclusão da totalidade dos débitos no parcelamento também poderão obter a certidão pela Internet.

Já no âmbito da PGFN, está a agilização na análise de decisões judiciais e de garantias, com proposta de emissão de certidão positiva com efeitos de negativa pela internet. Hoje, a cada pedido de CND, há necessidade de análise na unidade.

Uma outra novidade será o envio de mensagem para a caixa postal do contribuinte, mencionando a existência de pendências, o vencimento da CND existente, além da orientação para verificar a situação fiscal no e-Cac, isso tudo além da sistemática de comunicação já existente hoje quando da apresentação da DCTF.

Com estas providências, que serão implementadas até o final do mês de abril, haverá maior agilidade na emissão de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, pois as medidas de simplificação aumentarão significativamente a possibilidade de obtenção pela Internet, ou, quando houver pendência, o contribuinte terá ciência, com razoável antecedência, de sua situação fiscal e das condutas necessárias para eventualmente regularizar a situação fiscal.

AVISO DE PAUTA

O Subsecretário de Arrecadação e Atendimento da RFB, Carlos Roberto Occaso e o Diretor do Departamento de Gestão da Divida Ativa da União da PGFN, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, concedem, nesta quarta-feira (30) entrevista coletiva para prestar esclarecimentos sobre os novos procedimentos.

A coletiva acontecerá às 15 horas, na sala de reuniões da RFB – Edifício Sede do Ministério da Fazenda, 7º andar, sala 719.

Assessoria de Comunicação Social/Ascom

 

Instrução Normativa RFB nº 1.139, de 28 de março de 2011 - EFD/e-LALUR/RTT

 

DOU de 29.3.2011

Altera a Instrução Normativa RFB Nº 787, de 19 de novembro de 2007, que institui a Escrituração Contábil Digital; a Instrução Normativa RFB Nº 949, de 16 de junho de 2009, que regulamenta o Regime Tributário de Transição (RTT) e institui o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT); a Instrução Normativa RFB Nº 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT); a Instrução Normativa RFB Nº 989, de 22 de dezembro de 2009, que institui o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur); e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,

no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º

O art. 5º da Instrução Normativa RFB Nº 787, de 19 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.5º ................................................................................................................................................................................

§ 5º A obrigatoriedade de entrega da ECD, na forma prevista no § 1º, não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento." (NR)

Art. 2º

O art. 8º da Instrução Normativa RFB Nº 949, de 16 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.8º ...........................................................................................................................................................................

§ 4º A elaboração do FCONT é obrigatória, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, nos termos do art. 2º."

(NR)

Art. 3º

Os arts.
4º e 5º da Instrução Normativa RFB Nº 967, de 15 de outubro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...................................................................................

Parágrafo único. Os dados a que se refere o art. 1º, relativos ao ano-calendário de 2009, poderão ser retificados até a apresentação dos dados referentes ao ano-calendário 2010, ou até o final do prazo fixado para apresentação da DIPJ 2011, o que ocorrer primeiro." (NR)

"Art. 5º A apresentação dos dados a que se refere o art. 1º também será exigida da Pessoa Jurídica que se encontre na situação prevista no § 4º do art. 8º da Instrução Normativa RFB Nº 949, de 16 de junho de 2009."

(NR)

Art. 4º

Os arts.
4º e 8º da Instrução Normativa RFB Nº 989, de 22 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...................................................................................

§ 1º A obrigatoriedade de que trata o caput terá início a partir do ano-calendário 2011.

§ 2º O e-Lalur deverá ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, nos casos de:

I - cisão total ou parcial;

II - fusão;

III - incorporação; ou

IV - extinção.

§ 3º Excepcionalmente, nos casos dos eventos mencionados no § 2º, ocorridos entre 1º de janeiro de 2011 e 30 de abril de 2012, o e-Lalur poderá ser entregue no prazo previsto no caput." (NR)

"Art. 8º As pessoas jurídicas que apresentarem o e-Lalur ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real no modelo e normas estabelecidos pela Instrução Normativa SRF Nº 28, de 13 de junho de 1978." (NR)

Art. 5º

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Ficam revogados o parágrafo único do art. 5º da Instrução Normativa RFB Nº 967, de 15 de outubro de 2009, a Instrução Normativa RFB Nº 970, de 23 de outubro de 2009, e o art.2º da Instrução Normativa RFB Nº 1.041, de 10 de junho de 2010.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

FONTE: RECEITA FEDERAL - http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2011/in11392011.htm

Prazo para adoção da Nota Fiscal Eletrônica 2.0 é 1 de abril

A partir de 1 de abril passa a ser obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na versão 2.0. O novo modelo é um aperfeiçoamento daquele utilizado inicialmente, com novos campos e novas regras de validação. Os contribuintes credenciados devem atualizar o software emissor até 31 de março, uma vez que a partir desta data os documentos fiscais eletrônicos emitidos na versão anterior (1.10) não serão mais aceitos e as empresas que não adaptarem seus sistemas poderão ter interrupções de faturamento.

A Secretaria da Fazenda recomenda que aqueles contribuintes que são obrigados a emitir a nova nota fiscal efetuem testes na versão 2.0 e façam a atualização com antecedência.

O download é gratuito para os contribuintes que utilizam o programa emissor disponibilizado pela Secretaria da Fazenda, que pode ser obtido no site www.nfe.fazenda.gov.br. As empresas também podem optar por softwares adaptados para suas necessidades.

José Ronaldo da Costa, diretor-técnico da Alterdata Software, empresa desenvolvedora de sistemas de gestão empresarial e criadora do NF-easy (programa utilizado para emissão da nota), fala sobre a implantação do novo modelo.

JC Contabilidade - Qual a importância da adoção da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para as empresas e para o governo?

José Ronaldo da Costa – Para as empresas, os benefícios da utilização da Nota Fiscal Eletrônica são bastante perceptíveis, como o fato de não fazer uso de papel e de equipamentos para impressão, o que diminui sensivelmente os custos para sua emissão. Além disso, a confecção da nota fiscal por meio eletrônico é muito mais rápida e completa. Já para o governo, a implantação deste novo sistema é de extrema importância, uma vez que o fisco passa a ter controle imediato sobre as informações assim que a nota é emitida. Anteriormente esses dados eram disponibilizados à Receita Federal apenas no final do ano por meio de cópias digitalizadas. Com esse novo modelo é possível prevenir com muito mais eficiência a criação de caixa dois e a sonegação de impostos.

Contabilidade – Como está o processo de implantação da NF-e e quais foram os resultados obtidos até agora?

Costa - A emissão da NF-e faz parte de um amplo projeto do governo federal cujo objetivo é combater a sonegação no Brasil, o que está surtindo efeito. Em janeiro de 2011, o governo arrecadou mais de R$ 91 bilhões em impostos e contribuições, valor recorde que teve uma alta de 15,34% em relação ao mesmo período do ano passado.

Cerca de 70% das empresas já estão utilizando o novo modelo, mas ainda é grande o número de estabelecimentos que desconhece a obrigatoriedade da emissão da NF-e ou como ela deve ser feita. Há dificuldade também em encontrar fornecedores para o sistema. A tecnologia está sendo empregada com sucesso pela administração tributária. É fundamental que os empresários se ajustem às novas regras, pois, com a digitalização de dados, o governo ganha maior capacidade de cruzamento de informações e de identificação daqueles que sonegam impostos. O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), a NF-e e a Certificação Digital estão alterando o modo como os negócios são realizados, trazendo mais transparência.

Contabilidade – Quais as novidades trazidas pela versão 2.0 da NF-e e quais cuidados devem ser tomados para seu uso?

Costa - Na versão 2.0, exige-se maior volume de informações e detalhamentos, tanto que já está se tornando raro enviar fiscais aos estabelecimentos. O novo modelo possui como diferencial o fato de acusar quando existe algum erro nos cálculos das notas fiscais. Desta maneira, ela informa se há alguma incoerência no valor dos impostos a serem pagos, por exemplo, o que pode colocar as empresas em uma situação perigosa diante da Receita Federal. Recomendamos que os contribuintes façam testes e atualização com antecedência, pois poderão ter problemas para realizar suas operações depois do prazo, podendo ter transações bloqueadas. A adequação representa melhoria da gestão, incluindo ganhos de produtividade, segurança e redução de riscos em áreas contábeis, administrativas e logísticas.

sexta-feira, 25 de março de 2011

Limitada não paga IR sobre ágio

Tributário: Por maioria de votos, Carf aprova aplicação da regra das sociedades anônimas
 

Laura Ignacio | De São Paulo
 

A estratégia de empresas limitadas que, para fugir do Imposto de Renda (IR), transformavam-se em sociedades anônimas e, assim, evitavam o recolhimento do tributo sobre investimentos recebidos - contabilmente registrados como ágio - pode cair em desuso. Em um precedente da 1ª Seção de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)) - órgão que analisa os recursos de contribuintes contra autuações do Fisco - os conselheiros entenderam que as limitadas possuem o mesmo direito das companhias abertas, que hoje já não pagam o IR sobre essas operações.

O caso julgado é de uma empresa de automação de Campinas (SP), que deixou de pagar o imposto sobre R$ 80 milhões de reserva de ágio.

O ágio é a diferença entre o valor que um comprador de um título paga e o valor nominal do papel. É comum que essa diferença seja equivalente à expectativa de rentabilidade futura da empresa.

De acordo com o voto vencedor do conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, a reserva de ágio não deve transitar pelas contas de resultado da empresa e, consequentemente, não deve compor o lucro comercial, que é a base de cálculo do IR. "Reforça ainda mais esse meu entendimento ao verificarmos que a Lei das SA disciplina minuciosamente os itens que devem compor a apuração do resultado do exercício sem qualquer menção ao ágio", declarou. "Desse modo, o ágio na aquisição de cotas de capital das sociedades de responsabilidade limitada devem ter o mesmo tratamento." Segundo o conselheiro, para que o ágio integrasse o lucro seria necessário que a lei do IR estipulasse isso expressamente.

Em março de 1999, a empresa paulista aumentou seu capital, sendo R$ 80 milhões a título de reserva de ágio. A empresa aplicou o regulamento do IR e o Decreto nº 3.708, de 1919, para não pagar o tributo sobre o montante. O regulamento do IR determina que as importâncias creditadas como reserva de capital a título de ágio, na emissão de ações, não são computadas na determinação do lucro real. Já o decreto impõe que quanto às sociedades por quotas, de responsabilidade limitada, serão observadas as disposições da Lei das Sociedades Anônimas no que não for regulado no estatuto social.

Ao discordar desse entendimento, a Receita Federal autuou a empresa. Argumentou que, por se tratar de uma empresa limitada, deveria ser recolhido IR sobre o ágio. "Se a limitada emite cotas subscritas e há ágio, defendemos que esse valor deve ser incluído na base de cálculo do IR e da CSLL em razão do que diz o regulamento do IR, que só fala em valores mobiliários, ou seja, empresas de capital aberto", diz o procurador-chefe da Fazenda Nacional no Carf, Paulo Riscado. A PGFN estuda a possibilidade de recorrer.

Na avaliação de especialistas, a decisão representa uma quebra de paradigma. Segundo o tributarista Paulo Cesar Ruzisca Vaz, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, foi emitido um importante precedente. "O mercado procurava um meio de evitar a transformação das limitadas em empresa de capital aberto", afirma o advogado. A prática dessa transformação legal sempre foi comum quando limitadas subscrevem capital e há reserva de ágio. "E isso também era o mais seguro, justamente para evitar uma autuação fiscal", explica a advogada Eloisa Barros Curi, do escritório Demarest & Almeida Advogados. Mas a advogada reconhece que a decisão do Carf é um bom sinal para as empresas. "Antes só havia soluções de consulta da Receita Federal em sentido contrário."

Entre as obrigações adicionais das empresas de capital aberto estão a publicação regular de balanços e, se há sócio estrangeiro, possíveis ônus relacionados à legislação do país lá fora. O advogado tributarista Igor Nascimento de Souza, do escritório Souza, Schneider, Pugliese e Sztokfisz Advogados, reforça a relevância da ação pelo fato de ter sido proferida por um conselheiro representante do Fisco no conselho. "A partir de agora, a tendência é que as limitadas assumam mais o risco de não pagar IR sobre ágio", diz.

 
Fonte: Valor Econômico - 24/03/2011

segunda-feira, 21 de março de 2011

STJ isenta vale-transporte de tributo

 
Maíra Magro | De Brasília
18/03/2011



O Bradesco venceu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma disputa contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que discutia a incidência de contribuição previdenciária sobre valores pagos aos funcionários a título de vale-transporte. A 1ª Seção do STJ entendeu, por unanimidade, que não incide a contribuição previdenciária sobre o pagamento do vale-transporte em dinheiro.
Trata-se do primeiro julgamento de uma seção do STJ nesse sentido, num precedente importante para as empresas. Ao decidir em favor do Bradesco, a 1ª Seção seguiu o entendimento firmado há um ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF), num "leading case" sobre a matéria envolvendo o Unibanco.
O cerne da discussão é se o vale-transporte pago em dinheiro compõe ou não o salário. O INSS argumenta que o pagamento em espécie seria uma forma de dissimular parte do salário para evitar a incidência da contribuição previdenciária. Diversas empresas sofreram autuações fiscais em decorrência desse procedimento.
O Bradesco argumentou na ação que a lei não proíbe o pagamento em dinheiro, e que alguns trabalhadores preferem essa opção - prevista inclusive em norma coletiva. Mas o INSS alegou que as convenções coletivas de trabalho não poderiam afastar as normas tributárias.
Antes do julgamento da 1ª Seção, concluído na segunda-feira, o Bradesco chegou a ter uma decisão desfavorável no STJ. Ao analisar o recurso especial do banco, a 1ª Turma do tribunal havia decidido pela incidência da contribuição previdenciária, mencionando que o empregador não poderia substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro - conforme determinação do artigo 5º do Decreto 95.247, de 1987.
No mesmo julgamento, ao analisar outro pedido do Bradesco, a turma já havia entendido que a contribuição previdenciária não incide sobre os valores pagos como auxílio-creche. O banco recorreu para incluir o vale-transporte nesse mesmo critério e saiu vitorioso na 1ª Seção. O relator foi o ministro Castro Meira. O Bradesco afirmou que não irá comentar a decisão.
O advogado Júlio de Oliveira, do Machado Associados, explica que o vale-transporte é pago em decorrência da legislação que obriga o empregador a custear parcelas dos gastos de locomoção do trabalhador. "O fato de fazer isso em dinheiro ou em forma de bilhete não muda a natureza jurídica do pagamento", afirma.
 
 
Fonte: Valor Econômico - 18/03/2011 

 

 

sexta-feira, 18 de março de 2011

Governo de São Paulo prorroga incentivos fiscais para setores produtivos até 2012

 O governador Geraldo Alckmin assinou nesta sexta-feira, 18/3, decretos que prorrogam benefícios fiscais concedidos ao setor produtivo paulista até 31 de dezembro de 2012. As medidas, que beneficiam mais de 58 mil empresas de diversos segmentos industriais, têm o objetivo de reduzir o custo de produção e estimular o crescimento da economia no Estado de São Paulo. Considerando toda cadeia ligada aos setores beneficiados, o impacto positivo dos incentivos deve se estender a 366 mil empresas.  Os benefícios - que venceriam no final do mês - tiveram o prazo ampliado em 21 meses e devem promover novos investimentos, aumento da produção e geração de empregos.  As medidas incluem ajustes das condições para concessão dos benefícios que aperfeiçoam sua fruição por parte das empresas paulistas.

Os decretos renovam redução de base de cálculo e diferimento do ICMS concedidos aos setores de autopeças, alimentos, brinquedos, instrumentos musicais, perfumaria e cosméticos, couros e calçados, papel higiênico, têxtil e vestuário e vinho. Antes da concessão inicial dos benefícios fiscais, em outubro de 2004, estes segmentos industriais registravam R$ 6 bilhões em arrecadação em toda a cadeia. Em 2010, o total anual arrecadado fechou em R$ 8,4 bilhões, com crescimento real de 40%, em parte em resposta ao estímulo do governo estadual.

Para o governador Geraldo Alckmin, a redução da carga tributária faz com que as empresas invistam mais no Estado de São Paulo e ampliem os benefícios para o cidadão paulista. "O pacote de medidas tem ainda outros dois objetivos: a geração de empregos e a redução do preço para o consumidor final', explica.

Segundo o secretário da Fazenda, Andrea Calabi, os benefícios renovados têm "a virtude de girar a roda da economia pela ampliação da capacidade de produção da indústria paulista". "Assim, não se incentiva individualmente uma empresa, mas todo o setor em que ela atua, usando mecanismos inteligentes, com baixo impacto na arrecadação imediata, mas também com alto potencial pela ampliação da escala de produção."

Além da prorrogação, o governo estadual estabelece novos incentivos para os fabricantes paulistas:

- A fabricação de geladeiras, freezers, fogões e máquinas de lavar e de secar está sendo beneficiada com redução da base de cálculo do ICMS que diminuirá a carga tributaria a 7% nas saídas para o varejo. A medida desonera também importações de matéria prima e produtos intermediários, sem similar nacional, para fabricação destes produtos de linha branca e estabelece o diferimento de ICMS na aquisição de insumos para produção no Estado de São Paulo.

- A carga tributária para indústria de placas de madeira (MDF) cai para 7% por meio de redução da base de cálculo do imposto. O governo concede também o benefício de crédito outorgado de 5% para toda fábrica de móveis que adquirir MDF de produtor do Estado de São Paulo. O setor agroflorestal está contemplado com a desoneração das saídas de toras de madeira para produção de placas e pelo creditamento integral do tributo na aquisição de máquinas  e equipamentos de manejo florestal.

- A produção de leite longa vida, iogurte e leite fermentado está sendo beneficiada com crédito outorgado nas saídas internas de fabricante paulista, em vigor até 31 de dezembro de 2011.

- O conjunto de medidas prevê também a concessão de diferimento parcial para a indústria de beneficiamento de amendoim.

- Adicionalmente, empresas em fase pré-operacional passam a ter a possibilidade de obter regime especial na compra de bens de capital para o ativo imobilizado, com diferimento de ICMS. 

- Estão sendo implantados aperfeiçoamentos na aplicação de redução da base de cálculo para solventes.

- A lista de produtos do setor têxtil e de vestuário -- que já se beneficia da prorrogação da redução da base de cálculo do ICMS – se amplia com a inclusão de mais seis itens: fibras têxteis de comprimento não inferior a 5 mm, telas de alta tenacidade de poliéster, edredom, pufes, almofadas e travesseiros. 

O regime especial para recolhimento do imposto para setores submetidos à substituição tributária passa a vigorar até 31 de dezembro de 2012. A medida estabelece um prazo especial que permite recolher o tributo no último dia do segundo mês subsequente à operação e beneficia 23 segmentos industriais como o de brinquedos, produtos eletrônicos, material de construção, produtos de limpeza, medicamentos, entre outros.

O evento, realizado no Palácio dos Bandeirantes, teve a participação do vice-governador e secretário de Desenvolvimento Econômico, Guilherme Afif Domingos, dos secretários Andrea Calabi, da Fazenda, Emanuel Fernandes, do Planejamento e Desenvolvimento Regional, e Sidney Beraldo, da Casa Civil, além de representantes dos setores industriais.

Resumo das medidas

Substituição Tributária - Setores submetidos ao regime de Substituição Tributária (ST) têm o prazo especial - que permite recolher o tributo no último dia do segundo mês subseqüente ao da operação - estendido até 31 de dezembro de 2012. O benefício abrange 23 itens (veja tabela completa no final do texto).

Pró-Veículo – Foram prorrogados os benefícios que permitem a apropriação e utilização de crédito acumulado do ICMS às empresas do Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor (Pró-Veículo).

Pró-informática – Foram prorrogados os incentivos que possibilitam às empresas do setor de informática ter direito à apropriação e utilização do crédito acumulado de ICMS dentro do Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Produtos da Indústria de Processamento Eletrônico de Dados.

Parques tecnológicos – Prorrogados os benefícios que permitam a utilização de crédito acumulado de ICMS a projetos que integrem o Sistema Paulista de Parques Tecnológicos.

Material ferroviário – Governo aperfeiçoa decreto que concede suspensão do imposto na  importação de locomotivas diesel elétricas usadas, suas partes, peças e componentes a serem empregados na reforma e oriundas do exterior, bem como diferimento do imposto nas operações internas e reformas.

Brinquedos – O setor teve prorrogado o benefício que concede redução da base de cálculo do imposto nas saídas internas de brinquedos que diminuem a carga tributária a 12%.

Produtos alimentícios – Prorrogado o benefício que permite a fabricantes e atacadistas de produtos alimentícios contar com a redução da base de cálculo do imposto em suas operações internas até o limite de cobrança de 12%.

Couro e calçados – Prorrogada a redução da base de cálculo nas saídas internas de couro realizadas por empresas do atacado para fabricantes de produtos de couro de forma a reduzir a carga tributária a 12%.

Cosméticos – Prorrogada a redução da base de cálculo para apuração do imposto de fabricantes e atacadistas nas operações internas de perfumes, cosméticos e produtos de higiene pessoal. Esta medida reduz a carga tributária a 12%.

Call Center – Prorrogado o benefício de redução da base de cálculo concedido aos serviços de comunicação contratados pelas empresas de call center. Este incentivo reduz a carga tributária dos serviços de atendimento ao consumidor, televendas e pesquisa de mercado, entre outras.

Laticínios – Foi concedida a produtores de leite a prorrogação do benefício de crédito equivalente a 12% do valor de saída do produto destinado a fabricantes de queijo ou requeijão.

Têxteis e Vestuário – Foi prorrogada a redução da base de cálculo incidente na saída de produtos têxteis de forma que a carga tributária seja equivalente a 12% ou a 7%.

Carne – Medida prorroga a concessão de crédito equivalente a aplicação de 7% sobre o valor da entrada de carne para industrialização no estado de São Paulo.

Novos benefícios

Produtos de Linha Branca – Redução da carga tributária para 7% a fabricantes de geladeiras, freezers, fogões e máquinas de lavar e de secar, por meio de redução da base de cálculo do ICMS. Desoneração de importações de matéria prima e produtos intermediários, sem similar nacional, para linha de produção paulista. Diferimento de ICMS na aquisição de insumos para produção no Estado de São Paulo.

Placas de madeira (MDF)/ Móveis – Redução da base de cálculo do imposto para 7% para a indústria de placas de madeira (MDF), além de crédito outorgado de 5% para toda fábrica de móveis que adquirir MDF de produtor do Estado de São Paulo.  Desoneração das saídas de toras de madeira para produção de laminados e creditamento integral do tributo na aquisição de máquinas  e equipamentos de manejo florestal.

Leite Longa Vida – O governo estabelece benefício de crédito outorgado na produção de leite longa vida, iogurte e leite fermentado nas saídas internas de fabricante paulista, em vigor até 31 de dezembro de 2011.

Amendoim – Diferimento parcial do ICMS para a indústria beneficiadora de amendoim, para que a carga tributária seja equivalente a 10,8%.

Bens de capital - Empresas em fase pré-operacional podem obter regime especial de diferimento do ICMS na compra de bens de capital para o ativo imobilizado.

Têxteis e Vestuário/Novos itens - A relação de produtos do setor têxtil e de vestuário se amplia com a inclusão de seis itens: fibras têxteis de comprimento não inferior a 5 mm, telas de alta tenacidade de poliéster, edredom, pufes, almofadas e travesseiros.

Solventes – O governo implanta também aperfeiçoamentos na aplicação de redução da base de cálculo para solventes.

O prazo especial de recolhimento do ICMS-Substituição Tributária vale até 31 de dezembro de 2012 para os seguintes itens:

Medicamentos;

Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;

Produtos de perfumaria;

Produtos de higiene pessoal;

Ração animal;

Produtos de limpeza;

Produtos fonográficos;

Autopeças;

Pilhas e baterias;

Lâmpadas elétricas;

Papel;

Produtos da indústria alimentícia;

 

Materiais de construção e congêneres;

Produtos de colchoaria;

Ferramentas;

Bicicletas -  partes, peças e acessórios;

Instrumentos musicais;

Brinquedos;

Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos;

Produtos de papelaria;

Artefatos de uso doméstico;

Materiais elétricos;

Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

Veja abaixo a lista completa de setores e seus respectivos benefícios, prorrogados até 31 de dezembro de 2012: 

SETORES BENEFICIADOS

BENEFÍCIO

Bens destinados à fabricação de vagão ferroviário

Diferimento do lançamento

Bens destinados ao ativo imobilizado

Suspensão do lançamento e creditamento integral do imposto

Couro

Redução da base de cálculo

Vinho

Redução da base de cálculo

Perfumes, cosméticos e produtos de higiene pessoal

Redução da base de cálculo

Instrumentos musicais

Redução da base de cálculo

Brinquedos

Redução da base de cálculo

Produtos alimentícios

Redução da base de cálculo

"Call Center"

Redução da base de cálculo

Produtos têxteis

Redução da base de cálculo

Leite cru para produção de queijo ou requeijão

Crédito outorgado

Carne para produção de embutidos

Crédito outorgado

Pro-veículo - Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor

Crédito acumulado

Pro-Informática - Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Produtos da Indústria de Processamento Eletrônico de Dados

Crédito acumulado

Incentivos no âmbito dos parques tecnológicos integrantes do Sistema Paulista de Parques Tecnológicos

Crédito acumulado

 

Receita fecha cerco a empresas com dívidas

Contribuintes com débitos terão 30 dias para acertar situação.
Agência Estado - 17/3/2011 - 22h32


A Receita Federal vai intimar 440 mil empresas que possuem débitos com o Fisco no valor total de R$ 6 bilhões. Em uma auditoria interna realizada nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) entregues pelas empresas entre agosto de 2010 e janeiro deste ano, a Receita encontrou "inconsistências" nos dados que levaram a esta cobrança de tributos devidos.


Os contribuintes terão 30 dias para regularizar a situação com Fisco ou poderão ser inscritos em Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de créditos não-quitados do setor público federal (Cadin) do Banco Central (BC). As empresas também ficarão impedidas de tirarem Certidão Negativa de Débito (CND).

O subsecretário de arrecadação e atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso, informou que o aprimoramento dos sistemas do órgão possibilitará a cobrança de débitos das empresas, a partir de abril, no mês subsequente à entrega da DCTF. Antes, o Fisco levava de seis a oito meses. O novo procedimento de cobrança deve reforçar a arrecadação em
R$ 280 milhões por mês. "Um dos objetivos do aperfeiçoamento do processo é o aumento da arrecadação", afirmou.

Segundo a Receita, 1,6 milhão de médias e grandes empresas são obrigadas a entregar mensalmente a DCTF, na qual declaram os tributos devidos e as formas de pagamento. As micro e pequenas empresas inscritas no Simples estão isentas.

Internet – Outra novidade é que as intimações serão enviadas para a caixa postal eletrônica que as empresas possuem no site da Receita (e-Cac). "Esta é uma medida importante porque simplifica o processo", disse Occaso. O aviso de cobrança era enviado pelos Correios.

O subsecretário disse que o Fisco quer estimular as empresas a adotarem o domicílio tributário eletrônico. Os contribuintes que fizerem esta opção, em vez de receber correspondências pelos Correios, terão vantagens. Além da garantia de sigilo fiscal, ele destaca que as empresas podem consultar todos os processos pela internet e, dentro de seis meses, poderão enviar eletronicamente suas petições ou impugnações para Receita

Finanças – A Receita está identificando as empresas com ações negociadas em bolsa e seus funcionários que utilizaram o mercado de opções de ações para fazerem planejamento tributário e sonegarem o pagamento de Imposto de Renda e contribuição previdenciária. O Fisco suspeita que algumas empresas utilizaram o mecanismo como parte da remuneração de seus funcionários, principalmente de altos executivos.

"Esta é uma forma moderna de remuneração. Estamos atacando as distorções. Vamos identificar se há abuso ou alguma infração à norma", destacou coordenador-geral de programação e estudos da subsecretaria de fiscalização da Receita, Iagaro Martins.



quinta-feira, 17 de março de 2011

Alterado Manual de Diferimento do Estado do Rio de Janeiro (Benefícios, isenções fiscais)

PORTARIA ST N.º 722 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011

 

Atualiza o Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária.

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2.º do Decreto n.º 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1.º da Resolução SEFCON n.º 5.720, de 9 de fevereiro de 2001,

R E S O L V E:

Art. 1.º Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2012, os benefícios fiscais relacionados no Anexo I, em virtude da celebração do Convênio ICMS 97/10, de 9 de julho de 2010.

Art. 2.º Ficam alterados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados no Anexo II.

Art. 3.º Ficam acrescentados ao Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária os itens relacionados no Anexo III.

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2011

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação

 

Anexo I Anexo II Anexo III

 

FONTE: SEFAZ/RJ - www.fazenda.rj.gov.br/portal/resources/imprimir/print.jsp?imprimir=true&codigo=2520012

FGTS - Certificação Digital p/ 2012

Fenacon mostra preocupação com envio de GFIP

 
 

O presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve reunido na manhã de ontem (16) com consultores e técnicos da Caixa Econômica Federal para discutir a forma de envio da GFIP via novo sistema Conectividade Social, que alimenta os sistemas do FGTS e do INSS, com a utilização de Certificação Digital.

Atualmente o envio desse documento é realizado por meio de certificado específico da CEF, mas a partir de 01 de janeiro de 2012 deverá ser feito via Certificado Digital, padrão ICP Brasil utilizando os modelos A1 ou A3.

Com relação a esse prazo, Pietrobon mostrou grande preocupação uma vez que o considera muito curto para emitir um universo significativo de Certificados para as empresas.

Em resposta a essa preocupação, ele foi informado que o sistema estará em constante avaliação e monitoramento, permitindo ajustes de datas e prazos, se necessário.

 

Site da Caixa Econômica Federal

Outro assunto abordado durante a reunião foi a dificuldade de acesso ao site da CEF e também nas transações on line em que não é possível concluir a operação junto ao FGTS quando conectado. Os consultores e técnicos da Caixa Econômica Federal presentes informaram estar cientes do problema operacional e se comprometeram solucionar o entrave o mais rápido possível.

Fonte: Sistema Fenacon - http://4mail.com.br/Artigo/ViewFenacon/005649023827036

quarta-feira, 16 de março de 2011

MP do Sigilo Fiscal perde eficácia

Prezados,
 
Comunicamos nossos associados e filiados que o Senado Federal apresentou emenda ao Projeto de Lei de Conversão nº 4, advindo da MP 507 (Sigilo Fiscal), forçando seu retorno à Câmara dos Deputados e a consequente perda de eficácia da MP.
 
Sendo assim, a partir de hoje, 16 de março, os termos da MP do Sigilo Fiscal não produzem mais efeitos, reafirmando a extinção da exigência de procuração por instrumento público para atos perante a Receita Federal do Brasil em nome de terceiros. 
 
Desde a edição da MP 507, em outubro do ano passado, o SESCON-SP vinha lutando contra a burocratização e encarecimento dos processos junto a RFB, e foi a primeira entidade sindical do Brasil a entrar na justiça e obter liminar favorável eliminando a obrigatoriedade para as empresas associadas. Essa conquista do Sindicato juntamente com as de outras instituições, certamente também contribuiu para a decisão política de ontem.
 
Aproveitamos a oportunidade para agradecer mais uma vez a parceria do deputado federal Arnaldo Faria de Sá, que levantou essa bandeira no Congresso Nacional e nos comunicou ontem, logo após a apreciação da MP no Senado, sobre a conquista.
 
Diante disso, comemoramos mais esta vitória em defesa dos interesses de nossos associados e de toda a classe contábil e continuaremos acompanhando de perto a tramitação do Projeto de Lei sugerido ontem, com o intuito de mais uma vez defender os direitos do segmento produtivo e dos contribuintes brasileiros.

Atenciosamente,
José Maria Chapina AlcazarPresidente do SESCON-SP e da AESCON-SP
 
FONTE: SESCON/SP

segunda-feira, 14 de março de 2011

ICMS - TRIBUTAÇÃO DE 400 MIL ITENS PODE CAIR PARA 10

Brasília - Os governos estaduais podem deslocar a tributação de 400 mil itens para concentrar em apenas 10 produtos. Isso vai aumentar a arrecadação tributária, a competitividade das empresas e a isenção da maioria dos produtos consumidos pela população brasileira. A fórmula consta de uma proposta de emenda constitucional em tramitação no Congresso e pode virar realidade no Estado do Pará, com a nomeação do autor da proposta, o deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), ao cargo de secretário da Fazenda."Diminuiria bastante a forma predatória com que é utilizado o ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços], no qual se concede uma série de privilégios e benefícios para algumas empresas e nada para o conjunto das outras", afirmou Hauly, considerado um dos mais influentes congressistas, de acordo com o Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), e reconhecido especialista em matéria tributária.

Confira a entrevista exclusiva ao DCI.

Quais os itens mais relevantes para que haja essa seletividade e concentração da cobrança do ICMS?

Energia elétrica, combustível e comunicação representam 50% da arrecadação do Estado do paraná. Cigarros, bebidas, veículos, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, pneus e autopeças representam cerca de 25% da arrecadação. Aí nesses itens, você já tem uma seletividade natural em que ela vem com o processo que foi implantado no Brasil desde 1966 com a criação do ICM e acentuado com a inclusão da energia, combustíveis, comunicação, transporte, minerais, pela Constituição de 1988.

Os outros itens ficariam isentos?

Sim, seriam isentados de ICMS. A carga seria realocada.

Isso está sendo feito desde a administração passada no paraná?

A questão é ajustar mais um pouco para calibrar a arrecadação nesses itens, que são os principais da arrecadação dos estados brasileiros. E aí partir para uma nova etapa. Eu não posso fazer nada agora, não posso mudar nada, só no próximo ano. Estou falando que as minhas teses de seletividade defendidas no Congresso ficaram mais próximas com a substituição tributária. Pode tributar somente esses itens que foram selecionados, calibrar na tributação deles e substituir todos os 400 mil itens da economia. Assim, nenhuma outra empresa, nem micro, nem pequena, nem média, nem grande, pagaria mais ICMS.

E isso não entra em conflito com a proposta da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas no sentido que a substituição tributária não atinja o segmento?

Aí é outro capítulo. Realmente, entre as propostas de alteração da legislação que fiz em 2006 e as subsequentes há preocupação em resolver o problema da substituição tributária nas micro e pequenas empresas. Estamos falando de duas coisas. Uma é estruturante para frente. A outra é formuladora para o problema atual que nós temos em decorrência da forma acentuada que foi intensificada no Brasil inteiro a cobrança da substituição tributária nos últimos quatro anos.

A proposta tributária em curso no paraná recupera esses benefícios que as micro e pequenas empresas perderam por causa da substituição tributária?

O paraná tem isenção para micro e pequena empresa com faturamento de até R$ 360 mil por ano. Daí até $ 2,4 milhões, têm benefícios bem maiores do que os outros estados. Então o paraná já tem uma legislação para micro e pequena empresa que é modelar para o País. Mas estamos falando sobre grandes mudanças do ICMS a partir do movimento interno que nós queremos levar junto com outros secretários de Fazenda de todo o País.

Isso é um caminho para a reforma tributária?

Podemos fazer a discussão da reforma tributária no Congresso em relação aos recursos federais, mas também, com os secretários de Fazenda e os governadores, encontrar nosso próprio caminho.

Como está a aliança que o sr. está fazendo com estados vizinhos para combater a sonegação do ICMS?

Criamos um Fórum na semana passada [no início de março], com os secretários da Fazenda do Sul e do Sudeste. Tem uma expectativa muito grande em relação a esse fórum, inclusive para combatermos a fraude, a sonegação, todas as formas de manipulação contra o ICMS no Brasil.

O sr. já falou que a arrecadação do ICMS no paraná não acompanha o crescimento do estado. É por causa da sonegação?

Não sabemos ainda. Estamos fazendo estudos para saber se é a sonegação, a guerra fiscal, a proibição constitucional porque a Constituição de 88 criou duas exceções ao ICMS de origem - energia elétrica e petróleo. E o paraná perde R$ 1 bilhão por ano, não arrecadando o ICMS da energia que sai do paraná para os outros estados. Também temos perdas expressivas dos produtos que saem in natura, semielaborados, os grãos, etc, por causa da Lei Kandir e cujas perdas o governo federal não tem ressarcido. Temos perdas também pela guerra fiscal.

O sr. consideraria um contrassenso o governo anunciar um corte de R$ 50 bilhões e, ao mesmo tempo, programar a criação de mais um ministério - o 38º, que vai ser o Ministério da Micro e Pequena Empresa?

No meu entendimento e da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas, a criação desse ministério seria um desmembramento do Ministério de Desenvolvimento, indústria e Comércio Exterior (Mdic). Deve ser criado para dar status a um setor que representa 99% das empresas no Brasil. Isso pode ser feito sem aumento de despesas, dividindo pessoal e apenas constituindo um ministro da Micro e Pequena Empresa. Não vejo isso como contrassenso. Agora, criar um ministério 0 km, criar novas despesas, cargos em comissão, aí sim será um contrassenso. Ou pode-se transformar o Mdic no novo ministério.

Nessa conjuntura de cortes do governo federal, há espaços para aumentar, de R$ 2,4 bilhões para R$ 3,6 bilhões, o teto de enquadramento do Super Simples, os segmentos que podem optar por esse regime tributário reduzido?

Ao governo cabe fazer opção. A nossa opção sempre foi pela micro e pequena empresas, pelas cooperativas, que são as que geram mais emprego. 70% dos empregos vêm delas. Desde o Plano Real [criado em 1994], não houve um ano em que a arrecadação federal não tenha superado o anterior e inclusive o crescimento do PIB [Produto Interno Bruto]. Da Constituição de 1988 pra cá, a arrecadação saltou de 22,4% para mais de 35% do PIB. Portanto, há espaço muito grande hoje para apoiar a micro e pequena empresa e a listas das atividades para serem incluídas no Super Simples.

Há espaços para o ressurgimento da CPMF?

Se o governo utilizar essa ferramenta de cobrança das movimentações financeiras para substituir inteiramente as contribuições previdenciárias patronais, calibrando as alíquotas, vai ser uma revolução na tributação brasileira.

É verdade que o sr. deu um ultimato à multinacional de alimentos Bunge para fazer os investimentos no estado que se comprometeu a fazer em troca de subsídios fiscais?

Foi uma mentira muito grave. Nós entendemos os problemas das empresas, tendo em vista a conjuntura da agricultura, que tem sofrido demais, por conta do deplorável câmbio que o Brasil tem, com um dólar dos mais baixos do mundo, trazendo prejuízos para economias como a do paraná e de estados produtores e agroindustriais do País. Isso prejudica também as empresas exportadoras do setor.

 
 

Publicado Comunicado Técnico sobre Parecer de Auditor

O Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil publicou hoje, 11 de março, o Comunicado Técnico (CT) número 6, tratando sobre a Emissão do Relatório (Parecer) do Auditor Independente sobre as demonstrações financeiras de pequenas e médias empresas referentes aos exercícios que se findam em, ou a partir de, 31 de dezembro de 2010.

Em 10 de dezembro de 2009, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio da Resolução CFC nº 1.255/09, aprovou a NBC T 19.41 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas. Em 9 de dezembro de 2010, o CFC, por meio da Resolução CFC nº 1.319/10, facultou, para o exercício de 2010, a elaboração e a divulgação de ajustes retrospectivos das demonstrações financeiras de exercícios anteriores para fins de comparação com as demonstrações financeiras do exercício de 2010, na forma prevista no item 3.14 da NBC T 19.41, mantendo-se a obrigatoriedade da divulgação comparada com os valores das demonstrações contábeis do exercício de 2009.

A Resolução CFC nº 1.319/10 teve como principal objetivo flexibilizar a aplicação da NBC T 19.41 neste primeiro ano de implementação, tornando facultativa a elaboração e divulgação dos ajustes retrospectivos nas informações comparativas (2009) que serão apresentadas em conjunto com as demonstrações financeiras de 2010 como valores correspondentes ao exercício anterior; portanto, pode ser entendido que a adoção dessa faculdade implica na permissão de se adotar como data de transição o inicio do exercício de 2010 e não o início do exercício mais antigo apresentado (2009, uma vez que no Brasil, normalmente, a comparação abrange os valores correspondentes apenas do exercício anterior).

Dessa forma, o CT 6 orienta sobre a Emissão do Relatório (Parecer) do Auditor Independente sobre as demonstrações financeiras de pequenas e médias empresas referentes aos exercícios que se findam em, ou a partir de, 31 de dezembro de 2010.

PIB cresceu 1,4% em 2010

2011-03-11
 
O Produto Interno Bruto aumentou 1,4% em 2010, depois de ter decrescido -2,5% no ano anterior, segundo dados do INE. Este subida deveu-se sobretudo ao contributo da procura interna (que passou de -3,2 pontos percentuais em 2009 para 0,9 p.p. em 2010), mas também da procura externa (0,5 p.p.), reflectindo um crescimento das exportações superior ao das importações. No 4.º trimestre de 2010, o PIB aumentou 1,2% face ao período homólogo de 2009, embora tenha decrescido face ao trimestre anterior em 0,3%, devido ao impacto das medidas de consolidação orçamental necessárias para enfrentar a crise das dívidas soberanas. Neste 4.º trimestre, o contributo da procura externa manteve-se positivo, com as exportações a cresceram 8,7% (tinham diminuído -11,6% em 2009) e as importações a crescerem apenas 5,3%.
 

Taxa Zero para a Inovação incentiva crescimento e competitividade das PMEs

2011-03-10
 
O Conselho de Ministros de 10 de Março aprovou um Decreto-Lei que cria a Taxa Zero para a Inovação, com o objectivo de reduzir os custos de contexto e encargos administrativos para as Pequenas e Médias Empresas inovadoras ou empresas de jovens empreendedores que invistam em investigação e desenvolvimento, no quadro do Simplex e da Iniciativa para a Competitividade e o Emprego. As empresas que tenham realizado despesas de investigação e desenvolvimento, mantido ou aumentado o quadro de pessoal e aumentado o volume negócio em 5% ou mais, nos três anos anteriores, ficam isentas do pagamento de taxas ou emolumentos que seriam devidos por actos praticados por serviços da Administração Central do Estado, directa e indirecta. A verificação das condições para beneficiar desta isenção é feita anualmente e anotada, de forma automática e electrónica, na certidão do registo comercial da sociedade, de acordo com a informação constante na base de dados da Informação Empresarial Simplificada (IES).
 

Jovens contadores são assediados por empresas ainda nas faculdades

 

Procura é resultado da valorização do profissional, que deixou de ser ''um guardador de livros'', para se tornar um consultor


Empresas de médio e grande porte de todo o País e multinacionais têm dado atenção especial aos graduandos do curso de Ciências Contábeis da Universidade Estadual de Londrina (UEL). O objetivo é captar estudantes com perfil e desempenho promissor. O coordenador do Trabalho de Conclusão de Curso do Departamento de Ciências Contábeis da UEL, professor Claudenir Tarifa Lembi, conta que já é comum alunos que se destacam saírem da universidade com entrevistas marcadas e até empregados por estas empresas.

''Elas realizam palestras e até cursos para os estudantes, voltados a despertar neles o interesse pelas áreas de sua demanda. Este contato permite que elas façam uma triagem do potencial dos futuros profissionais'', afirma. A captação de talentos no curso de contabilidade, analisa o professor, é resultado da valorização do profissional da contabilidade, que deixou de ser ''um guardador de livros'', para se tornar um consultor para o gerenciamento da empresa.

A explicação para esta mudança do perfil da profissão está no avanço das tecnologias, globalização da economia; na complexidade das exigências tributárias brasileiras e consequente crescimento da demanda por especialidades na área de contabilidade como auditoria, controladoria e gerenciamento. Uma pesquisa realizada por empresas 'caça talentos' , que buscam profissionais no mercado, mostra que, em 2011, 36% das empresas pretendem aumentar suas equipes de executivos. E deste total, 40% das vagas são na área de contabilidade.

O presidente do Sescap Londrina e empresário da contabilidade, Marcelo Odetto Esquiante explica que hoje toda empresa, independente do porte e setor que atua, depende de tomada de decisões complexas, acertivas e ágeis para continuar no mercado com competividade. E para isto, acrescenta ser indispensável ter na contabilidade um gerenciamento e uma equipe capaz de disponibilizar, analisar e oferecer alternativas de direcionamento do negócio.

''O contador está hoje no topo das equipes de executivos, faz parte do grupo que traça as estratégias da empresa. Dos seus conhecimentos dependem as decisões em áreas essenciais como a financeira, tributária e de controles', frisa. Esquiante diz ainda que os escritórios de contabilidade também têm buscado fortalecer suas equipes para atender à demanda. No seu escritório, por exemplo, os profissionais da equipe ou são formados ou estão concluindo o curso universitário.

A exigência do mercado não é uma novidade, mas vem se tornando cada vez mais forte nos últimos anos. Uma situação que levou à reformulação do currículo do curso de Ciências da Contabilidade da UEL. Foram incluídas disciplinas como contabilidade internacional e controladoria. Outra medida que veio fortalecer a profissão foi a volta do Exame de Suficiência, que se tornou lei no ano passado. Agora não basta passar pela faculdade. Depois de formado, para poder assinar como contador, é preciso ser aprovado no exame, à exemplo da OAB.

''Igual a outras profissões, o curso superior não é mais suficiente. O contador precisa buscar a especialização e continuar se atualizando constantemente''. Segundo o professor da UEL, Claudenir Lembi, um profissional com especialização, em início de carreira, pode entrar no mercado com um salário de R$ 2 mil. Conseguindo se destacar profissionalmente, pode chegar facilmente a salários maiores de R$ 5 mil em cargos diretivos de empresas.

Fonte: Sescap-Ldr - Sindicato das Empresas de Serviços, Contabilidade, Auditoria e Perícia de Lodrina
 

 
Fonte: Folha de Londrina – PR - www.folhaweb.com.br

sexta-feira, 11 de março de 2011

Receita fecha brecha que permitia suspensão da ação penal

Lei estabelece que pedido de parcelamento de débitos tributários não suspenda punição penal, se a denúncia já tiver sido aceita pelo Judiciário

 
Renata Veríssimo e Adriana Fernandes, da Agência Estado

BRASÍLIA - A Receita Federal fechou a última brecha possibilitando que o contribuinte suspenda uma ação penal em andamento por crime tributário. A Lei 12.382, que também reajustou o salário mínimo e foi sancionada na semana passada, estabeleceu que o pedido de parcelamento de débitos tributários não suspende a punição penal, se a denúncia já tiver sido aceita pelo Judiciário. O subsecretário de Tributação da Receita, Sandro Serpa, avalia que a definição de um "marco temporal" para início do parcelamento forçará o contribuinte decidir rapidamente se quer ou não pagar os impostos.

"Se o juiz aceitou a denúncia, não adianta pedir parcelamento lá na frente. A ação não é suspensa depois desse marco temporal da aceitação da denúncia. Ficou mais rígido", afirmou Serpa à Agência Estado. Segundo ele, este já era o entendimento em relação ao pagamento integral dos tributos. Ou seja, depois de iniciada a ação na Justiça, o recolhimento de uma só vez não evitava a punição penal. No entanto, a jurisprudência que prevalecia possibilitava ao contribuinte apresentar uma proposta de parcelamento a qualquer tempo da ação para evitar a punição penal. "Agora foi feita uma equalização (da regra de pagamento integral) em relação à disciplina do parcelamento", disse Serpa.

O subsecretário lembra que, antes de iniciada uma ação penal, o contribuinte teve todas as chances de se defender na esfera administrativa. Só depois de esgotada esta fase, a Receita encaminha uma representação fiscal ao Ministério Público (MP) que apresenta a denúncia ao Judiciário. "Se o contribuinte pagar antes da denúncia ser aceita pelo juiz, está liberado da ação penal. Quando o juiz aceita a denúncia, acabou", reforçou.

A lei também trouxe uma equalização entre o parcelamento ordinário da Receita, que pode ser aderido a qualquer momento, e os chamados parcelamentos especiais - aqueles aprovados pelo Congresso como o Refis e o Paes com condições de pagamento mais favoráveis. Seguindo a jurisprudência dos tribunais superiores, a Receita não pode apresentar representação fiscal contra os contribuintes que aderiram a qualquer tipo de parcelamento.

Isso já ocorria em relação aos programas especiais porque as respectivas leis proíbem a Receita de enviar ao MP representação para fins penais enquanto o contribuinte estiver pagando suas parcelas. No entanto, a Receita representava contra os contribuintes em parcelamento ordinário de débitos. "A jurisprudência estava firme no sentido que era preciso esperar todo o processo de parcelamento para enviar representação fiscal para o Ministério Público, mas não tinha lei falando isso", disse o subsecretário. Por isso, este ponto foi incluído na lei.

Ainda assim, a legislação brasileira é menos rigorosa que em outros países como os Estados Unidos onde o pagamento dos tributos não evita o processo penal. A área de fiscalização da Receita sonha com a aprovação de uma lei que permita a punição penal mesmo que o contribuinte pague os débitos antes da aceitação da denúncia pela Justiça. "Não temos nenhuma proposta oficial da Receita neste sentido", ressaltou Serpa.


FONTE: O Estado de São Paulo -  http://economia.estadao.com.br/noticias/economia,receita-fecha-brecha-que-permitia-suspensao-da-acao-penal,not_57896,0.htm - 09/11/2011