quarta-feira, 27 de abril de 2011

Contagem regressiva para entregar o Imposto de Renda

Quem deixou para entregar a declaração na última hora tem até a sexta-feira para cumprir com a obrigação

Alice Klein, com agências

ANDRÉ NETTO/JC
 
A partir deste ano, os dados só podem ser enviados pelo site da Receita ou em CD

Os contribuintes que ainda não enviaram à Receita Federal sua Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física têm até as 23h59min desta sexta-feira, dia 29 de abril, para encaminhar os dados. A expectativa é que sejam entregues neste ano 24 milhões de declarações. Até as 9h da  manhã de ontem, cerca de 61% dos contribuintes enviaram suas informações, num total de 14,8 milhões de declarações. O descumprimento da exigência legal pode pesar no bolso. A multa mínima para quem não conseguir entregar é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

O contador do escritório Analyse Assessoria Contábil e vice-presidente de Controle Interno do CRC-RS, Celso Luft, esclarece que, mesmo com os documentos incompletos, pode-se optar por informar apenas os itens obrigatórios, como os dados básicos e o rendimento. Bens, patrimônio, dívida, extratos bancários e suas informações podem ser corrigidos em um segundo momento. Desta forma, a multa não é aplicada. "Porém, se a declaração for no modelo simplificado, não se pode mudar de escolha depois", afirma. O especialista ressalta que no caso de as despesas e deduções médicas, educacionais ou odontológicas ultrapassarem R$ 13.317,09, é preferível buscar o modelo completo.

O contribuinte deve ter atenção às mudanças incididas neste ano. Não existe mais a possibilidade de entrega em formulário de papel. Agora somente serão aceitas por meio de gravação em CD, apresentadas nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, ou através de transmissão pela internet. O recibo é conferido em duas vias: a primeira tem o resumo da declaração e a segunda vem com o número do comprovante, destacando se a pessoa tem pendências junto à Receita Federal nos últimos cinco anos. Caso exista alguma contestação, o detalhamento estará disponível na página da Receita, o acesso será mediante a informação dos dois últimos números do canhoto.

O contador adverte que muitos erros no envio dos dados são cometidos com a digitação. Outras falhas decorrem por desconhecimento da idade limite para os dependentes. No caso de filhos, quando integrantes do Ensino Médio, podem constar os de até 21 anos. Universitários ou estudantes de escolas profissionalizantes, até os 24 anos. Além disso, o rendimento de dependentes aposentados devem ser informados. No caso de cônjuges que fazem a declaração separada, somente em uma se usa os dependentes. Se ocorrer algum erro e só após o envio esse for notado, admite-se uma emenda. Até o dia 29 de abril é possível retificar e trocar o modelo de declaração. Passado a data, não é aceitável mais a mudança do modelo, mas a correção é oportuna, podendo ser realizada até o ano seguinte.

Nos primeiros dias da entrega da declaração houve uma pane no sistema da Receita Federal e o site ficou fora do ar. Para esses últimos dias, Luft também prevê um congestionamento. Portanto, quanto antes a entrega dos dados for feita, menores são os riscos de aborrecimentos. Quem entrega mais cedo e tem imposto a restituir recebe a devolução antes. O principal critério é por idade e depois por ordem de entrega. "Quem não conseguiu se organizar, pode se preparar para o próximo ano: crie uma pasta e coloque todos os comprovantes médicos, despesas, receitas, contracheques, extratos bancários. Assim, evita-se a correria de última hora", ensina. 

Contribuinte deve escolher melhor forma de declarar

A Receita Federal elevou de R$ 17.215,08 para R$ 22.487,25 o rendimento bruto que torna a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física obrigatória. Na prática, quem recebeu até R$ 22.487,25 em 2010 acaba ficando isento do imposto pela aplicação do desconto padrão de 20% no modelo simplificado. Com isso, cerca de 1,5 milhão de pessoas que teriam de declarar pelas regras antigas vão ficar desobrigadas, segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.

Para aqueles que são obrigados a fazer a declaração, o contribuinte pode escolher entre duas formas de tributação de seus rendimentos na declaração de ajuste anual: completa, caso em que deduz de seus rendimentos tributáveis as despesas permitidas, ou simplificada, com a aplicação do desconto padrão de 20% dos rendimentos tributáveis, até o limite de R$ 13.317,09. A opção correta vai proporcionar restituição maior ou redução do saldo de imposto a pagar. O próprio programa da Receita indica a forma de tributação mais vantajosa, de acordo com as informações dadas no preenchimento.

Na declaração completa o contribuinte informa todas as despesas que podem ser abatidas, desde que possa comprová-las em eventual convocação pela Receita. É preciso relacionar todos esses gastos com nome e CPF ou CNPJ do beneficiário e guardar seus comprovantes por cinco anos.

Na declaração simplificada, todas as deduções permitidas são substituídas pelo desconto padrão de 20% da renda tributável, limitado a R$ 13.317,09, sem necessidade de comprovação. A Receita alerta que o valor utilizado a título de desconto simplificado não justifica variação patrimonial, sendo considerado rendimento consumido. Ou seja, eventual variação patrimonial precisa estar justificada com rendimentos declarados superiores ao desconto padrão.

A tributação simplificada é indicada quando o desconto padrão é superior ao total das deduções a que o contribuinte tem direito. Quem sabe que a melhor opção é a simplificada pode ir diretamente para essa alternativa - após abrir a declaração, o programa dá opção para as duas formas. Mas se há dúvida o melhor a fazer é preencher a opção completa com todos os dados e comparar o resultado com a simplificada.

Dedução pode ser integral ou parcial

O contribuinte pode abater integralmente da renda tributável suas despesas médicas, odontológicas, com planos de saúde, contribuição a previdência oficial e pensão alimentícia. Já outras despesas têm limite de dedução: o desconto da contribuição à previdência privada está limitado a 12% da renda tributável; os gastos do declarante e de cada um de seus dependentes com instrução têm limite individual de R$ 2.830,84. Gastos com instrução de dependentes portadores de deficiência são declarados como médicas, sem limite, se pagas a entidades especializadas.

Do imposto apurado, o declarante pode reduzir a parcela patronal da contribuição da doméstica ao INSS, além de doações feitas a fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, incentivos à cultura, atividade audiovisual e desporto até o limite de 6% do IR.

Todas essas deduções precisam estar informadas na ficha de Pagamentos e Doações Efetuados, de onde o dado é automaticamente transportado para linha específica da ficha de cálculo do imposto.

Desde o ano passado, a Receita passou a permitir que despesas com qualquer tipo de cirurgia plástica sejam abatidas do IR, mesmo as de finalidade estética. Antes, apenas os gastos com cirurgias reparadoras podiam entrar como dedução.

Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, quem fez uma cirurgia plástica estética nos últimos cinco anos pode apresentar uma declaração retificadora do IR para ter direito ao benefício. Para tanto, é preciso entrar no site da Receita, procurar o campo Declaração do IRPF e o programa do ano em que o documento a ser corrigido foi entregue. Para Adir, a declaração de despesas com cirurgias plásticas com fins estéticos já ocorria. Segundo ele, muitos médicos e hospitais já davam aos pacientes recibos com uma descrição que permitisse o abatimento das despesas, sem que a Receita pudesse identificar a natureza do procedimento. Por isso, ele não espera um grande volume de declarações retificadoras.

O declarante que mantém empregado doméstico (doméstica, jardineiro, caseiro etc) com registro em carteira e opta pelo modelo completo pode reduzir do valor do imposto a quantia referente ao pagamento da contribuição patronal (12%), até o limite de R$ 810,60. A permissão tem limite pelo cálculo feito com base no salário-mínimo. Para preenchimento, é preciso o número de inscrição do doméstico na Previdência, que pode ser o NIT ou o PIS, o nome e o CPF.

Dmed permite cruzamento de dados

Neste ano, a Receita está mais aparelhada para detectar deduções irregulares de despesas com saúde. Essa é uma das principais novidades implementadas a partir do confronto de informações do contribuinte com a Declaração de Serviços Médicos (Dmed) preenchida por prestadores de serviços.  Conforme explica o contador e vice-presidente de Controle Interno do CRC-RS, Celso Luft, a Dmed trata-se de um cruzamento entre as informações médicas, odontológicas e fisioterapêuticas que os contribuintes lançam na declaração com o que os hospitais e clínicas informam.

Ao longo de 2010, hospitais, laboratórios e clínicas médicas de qualquer especialidade, além de operadoras de planos de saúde, tiveram de preencher a Dmed informando nome e número de CPF do responsável pelo pagamento; nome e número de CPF do beneficiário do serviço e valor pago. Luft lembra que a malha fina será mais rigorosa nessa área.

Outra alteração diz respeito aos casais homossexuais. A Receita acatou parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que autoriza o declarante que tem relação homoafetiva estável a incluir o parceiro como dependente na declaração, usufruindo das deduções permitidas, como despesas médicas.

O contribuinte que em 2010 recebeu rendimentos acumulados, referentes a valores de aposentadoria, pensão ou do trabalho, também é beneficiado  neste ano. Os valores devem ser tributados não mais pelo total recebido, mas pelo valor mensal proporcional ao número de meses a que o pagamento se refere, alteração que pode reduzir o imposto. A diferença de imposto cobrada a mais no momento do pagamento em 2010 poderá ser recuperada neste ano por meio do preenchimento da ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).

Houve mudanças também no layout das fichas do programa de preenchimento e na navegabilidade. "Melhorou, mas pode confundir quem estava acostumado com as versões anteriores", diz Edino Garcia, consultor da DeclareCerto, empresa do Grupo IOB.

segunda-feira, 18 de abril de 2011

O leão está de olho em você

Desde os acontecimentos no final do ano passado nos quais o sistema de sigilo e integridade dos dados dos contribuintes foram afetadas e questionados a Secretaria da Receita Federal do Brasil implementou uma série de modificações que afetaram diretamente o contribuinte para a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física de 2011.

O endurecimento varia desde um maior rigor na fiscalização quanto à criação de parâmetros especiais a serem melhor observados quanto à declaração. O plano de metas deste ano pela Secretaria da receita Federal do Brasil é fiscalizar as informações advindas de locações, compra e venda de imóveis e, especialmente, as despesas médicas.

Já existia, no passado, um critério subjetivo, um limite de até 15% da renda ser tolerado a título de despesas médicas. Ora, se o contribuinte possui o dinheiro e passa por necessidade, por que a Receita irá colocá-lo na Malha Fina a seu bel prazer? Isso mesmo, e pior: para os mais experientes, leia-se acima de 65 anos, o drama é ainda maior: o plano de saúde cobra mensalidades astronômicas e o prêmio fiscal é ser conduzido diretamente para a malha por ser "incompatível com a renda".

Além disso, a receita deseja olhar com mais atenção os abatimentos em busca de fraudes, valores lançados a maior ou inexistentes, tudo para arrecadar e obter uma restituição.

Na mesma esteira temos os aluguéis, muitas vezes omitidos quando entre pessoas físicas e as transações imobiliárias feitas entre particulares, nas quais se convenciona um valor menor que o da venda. A fraude existe e a Receita está ávida pela arrecadação e distribuição de Autos de Infração, que o contribuinte fique atento, pois, definitivamente, o Leão está de olho. 

 * Antonio Gonçalves é advogado criminalista, pós-graduado em Direito Tributário (FGV) e Direito Penal Empresarial (FGV). Especialista em Direito Penal Internacional e o Combate ao terrorismo - ISISC - Siracusa (Itália) - órgão conveniado com a ONU; em Direito Penal Empresarial Europeu pela Universidade de Coimbra (Portugal); membro da Association Internationale de Droit Pénal - AIDP. Pós-graduado em Direito Penal - Teoria dos Delitos (Universidade de Salamanca - Espanha).

FONTE: JORNAL DO BRASIL - http://www.jb.com.br/sociedade-aberta/noticias/2011/04/14/o-leao-esta-de-olho-em-voce/

NF-e Minas Gerais Exigência de emissão Adiada para Outubro de 2011

Exigência de emissão de Nota Fiscal Eletrônica é adiada para outubro

 
O Sindcomércio de Conselheiro Lafaiete por meio da Federação do Comércio e do Governo de Minas Gerais , conseguiu a prorrogação da exigência da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), para todas as empresas, inclusive Micro e Pequenas Empresas (MPEs), para a vendas a órgãos públicos da administração direta e indireta, o que afetaria também caixas escolares, prefeituras, etc.

O trabalho do Sindcomércio começou após a palestra da 2ª etapa da Campanha Ganha Quem Contribui 2011, quando o Presidente Bento Oliveira , soube da exigência da emissão da NFe para todas as empresas, inclusive as MPEs, para fornecimento aos órgãos da administração pública direta e indireta, vendas para fora do Estado e para o exterior, a partir de 01/04/11, por força de um protocolo do CONFAZ, e que já havia sido prorrogado desde dezembro de 2010.

No entendimento do representante da classe em Lafaiete, a exigência afastaria das compras governamentais a grande maioria das MPEs, já que, a emissão da NFe acarretaria uma série de obrigações acessórias, bem como, exige equipamentos e mão-de-obra especializada.

Imediatamente foi solicitado apoio ao Presidente da Fecomércio, Luiz Lázaro Gonzaga, que prontamente atendeu ao pedido de realização de pesquisa, feita em Belo Horizonte e Conselheiro Lafaiete em parceria com o departamento de economia, e de apoio do departamento jurídico, para encaminhamento do pleito ao governador, o que foi feito por meio de ofício da Fecomércio Minas.

Em visita da diretoria da Fecomércio ao governador Antônio Augusto Anastasia, o Presidente do Sindcomércio chamou novamente a atenção para a questão, e finalmente no último dia 29/03 recebeu a notícia da prorrogação, que foi confirmada pela publicação no dia 07/04/2011,do Protocolo nº 07/2011, do CONFAZ, adiando a exigência para 1º de outubro de 2011.

De acordo com Bento Oliveira , "a medida é de grande importância, e é preciso aproveitar este tempo para avaliar os avanços

FONTE: Portal de Notícias Redação News - http://redacaonews.com.br/redacao/portal1/index.php?option=com_content&view=article&id=3656:exigencia-de-emissao-de-nota-fiscal-eletronica-e-adiada-para-outubro&catid=137:gerais&Itemid=517

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Novos Pisos Salariais Estado do Rio de Janeiro

LEI DO RIO DE JANEIRO Nº 5.950 DE 13.04.2011 

D.O.E. - RJ: 14.04.2011

INSTITUI PISOS SALARIAIS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA AS CATEGORIAS PROFISSIONAIS QUE MENCIONA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - No Estado do Rio de Janeiro, o piso salarial dos empregados, integrantes das categorias profissionais abaixo enunciadas, que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, será de:

I - R$ 607,88 (seiscentos e sete reais e oitenta e oito centavos) 

Para os trabalhadores agropecuários e florestais;

II - R$ 639,26 (seiscentos e trinta e nove reais e vinte e seis centavos) 

Para empregados domésticos; serventes; trabalhadores de serviços de conservação; manutenção; empresas comerciais; industriais; áreas verdes e logradouros públicos, não especializados; contínuo e mensageiro; auxiliar de serviços gerais e de escritório; empregados do comércio não especializados; auxiliares de garçom e barboy;

III - R$ 662,81 (seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta e um centavos)

Para classificadores de correspondências e carteiros; trabalhadores em serviços administrativos; cozinheiros; operadores de caixa, inclusive de supermercados; lavadeiras e tintureiros; barbeiros; cabeleireiros; manicures e pedicures; operadores de máquinas e implementos de agricultura, pecuária e exploração florestal; trabalhadores de tratamento de madeira, de fabricação de papel e papelão; fiandeiros; tecelões e tingidores; trabalhadores de curtimento; trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas; trabalhadores de costura e estofadores; trabalhadores de fabricação de calçados e artefatos de couro; vidreiros e ceramistas; confeccionadores de produtos de papel e papelão; dedetizadores; pescadores; criadores de rãs; vendedores; trabalhadores dos serviços de higiene e saúde; trabalhadores de serviços de proteção e segurança; trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem; moto-boys;

IV - R$ 686,34 (seiscentos e oitenta e seis reais e trinta e quatro centavos) 

Para trabalhadores da construção civil; despachantes; fiscais; cobradores de transporte coletivo (exceto cobradores de transporte ferroviário); trabalhadores de minas e pedreiras; contadores; pintores; cortadores; polidores e gravadores de pedras; pedreiros; trabalhadores trabalhadores de fabricação de produtos de borracha e plástico; cabineiros de elevador; e garçons;

V - R$ 709,84 (setecentos e nove reais e oitenta e quatro centavos)

Para administradores; capatazes de explorações agropecuárias, florestais; trabalhadores de usinagem de metais; encanadores; soldadores; chapeadores; caldeireiros; montadores de estruturas metálicas; trabalhadores de artes gráficas; condutores de veículos de transportes; trabalhadores de confecção de instrumentos musicais, produtos de vime e similares; trabalhadores de derivados de minerais não metálicos; trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais; operadores de máquinas da construção civil e mineração; telegrafistas; barman; porteiros, porteiros noturnos e zeladores de edifícios e condomínios; trabalhadores em podologia; atendentes de consultório, clínica médica e serviço hospitalar;

VI - R$ 731,43 (setecentos e trinta e um reais e quarenta e três centavos)

Para trabalhadores de serviços de contabilidade e caixas; operadores de máquinas de processamento automático de dados; secretários; datilógrafos e estenógrafos; chefes de serviços de transportes e comunicações; telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing; teleatendentes; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de call Center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de call Center; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte CNS; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços; assistentes de serviços nível 1 a 3; telemarketing ativos e receptivos; trabalhadores da rede de energia e telecomunicações; supervisores de compras e de vendas; compradores; agentes técnicos de venda e representantes comerciais; mordomos e governantas; trabalhadores de serventia e comissários (nos serviços de transporte de passageiros); agentes de mestria; mestre; contramestres; supervisor de produção e manutenção industrial; trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos; operadores de instalações de processamento químico; trabalhadores de tratamentos de fumo e de fabricação de charutos e cigarros; operadores de estação de rádio, televisão e de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica; operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares; sommeliers e maitres de hotel; ajustadores mecânicos; montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumentos de precisão; eletricistas; eletrônicos; joalheiros e ourives; marceneiros e operadores de máquinas de lavrar madeira; supervisores de produção e manutenção industrial; frentistas e lubrificadores; bombeiros civis; técnicos de administração; técnicos de elevadores; técnicos estatísticos; terapeutas holísticos; técnicos de imobilização ortopédica; agentes de transporte e trânsito; guardiões de piscina; práticos de farmácia; e auxiliares de enfermagem;

VII - R$ 860,14 (oitocentos e sessenta reais e quatorze centavos) 

Para trabalhadores de serviço de contabilidade de nível técnico; técnicos em enfermagem; trabalhadores de nível técnico devidamente registrados nos conselhos de suas áreas; técnicos de transações imobiliárias; técnicos em secretariado; técnicos em farmácia; técnicos em radiologia; técnicos em laboratório; e técnicos em higiene dental;

VIII - R$ 1.188,20 (um mil cento e oitenta e oito reais e vinte centavos) 

Para os professores de Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), com regime de 40 (quarenta) horas semanais e técnicos de eletrônica e telecomunicaçõe; técnicos em mecatrônica;

IX - R$ 1.630,99 (um mil seiscentos e trinta reais e noventa e nove centavos)

Para administradores de empresas; arquivistas de nível superior; advogados; contadores; psicólogos; fonoaudiólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; arquitetos; engenheiros; estatísticos; profissionais de educação física; assistentes sociais; biólogos; nutricionistas; biomédicos; bibliotecários de nível superior; farmacêuticos; e enfermeiros.

Parágrafo Único - O disposto no inciso VI deste artigo aplica-se a telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de call Center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de call Center; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte CNS; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços; assistentes de serviços nível 1 a 3; telemarketing ativos e receptivos, cuja jornada de trabalho seja de 06 (seis) horas diárias ou 180 (cento e oitenta) horas mensais.

Art. 2º - Ficam excetuados dos efeitos desta lei os empregados que tem piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo e os excluídos pelo inciso II do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº103, de 14 de julho de 2000.'

Art. 3º - Fica estabelecido que o envio de mensagem oriunda do Poder Executivo para instituição do piso salarial de que trata o inciso V do art. 7º da Constituição Federal, autorizado pela Lei Complementar Federal nº 103 de 14 de julho de 2000, deverá ser realizado impreterivelmente até o mês de janeiro do ano de vigência.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de abril de 2011, revogadas as disposições da Lei nº 5627, de 28 de dezembro de 2009.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 2011

SÉRGIO CABRAL

 Governador

 
 

PAF - Lojistas Fluminenses Tentam Desobrigação

Lojistas terão Audiênrcia Pública na Alerj sobre PAF


 

Contabilistas também participaram do encontro

 

Uma reunião na manhã de hoje, sábado dia 9, na sede da Câmara de Dirigentes Lojistas de Campos (CDL) decidiu que todo o comércio do Estado do Rio de Janeiro irá pressionar a Assembléia Legislativa (Alerj) no sentido de que se encontre com caminho junto ao Governo do Estado para que a Lei 2885/2010 que obriga a implantação do Programa de Aplicativo Fiscal (PAF) desonere as micro e pequenas empresas desta obrigação.

Na reunião de ontem a presidente da CDL, Maria Luíza Schulz, o vice-Presidente da Federação dos Lojistas do Rio de Janeiro, Marcelo Mérida, o presidente da Carjopa, Eduardo Chacur e o presidente da Associação Comercial e Industrial de Campos (ACIC), Amaro Ribeiro Gomes, discutiram o assunto por mais de uma hora com o assessor tributário da Assembléia Legislativa, Paulo Freitas.

Paulo Freitas considerou a reivindicação dos lojistas justa e irá agendar uma Audiência Pública na Alerj. Marcada a data, a Federação dos Lojistas do Rio de Janeiro vai mobilizar todas as CDLs do estado para essa audiência. Segundo Maria Luíza Schulz a idéia é deixar fora do PAF as com faturamento anual inferior a R$ 2 milhões e 400 mil, incluída no Simples, com a ressalva de que este valor de arrecadação está sendo discutido e poderá ser dilatado para mais de R$ 3 milhões.

- É muito justo esse movimento dos lojistas de Campos. Estou convencido de que esse movimento terá êxito porque o sistema do PAF já em vigor, na prática serve apenas para venda de software, que custa mais de R$ 10 mil. Sua compra e manutenção para os micro e pequenos são inviáveis. São Paulo já percebeu isso- disse Paulo Freitas, assessor Tributário da Alerj.

O presidente da Carjopa, Eduardo Chacur destacou uma Indicação feita pelo Gabinete da 4ª vice-Presidência das Alerj, que solicita ao Governador Sérgio Cabral Filho, que adote providências idênticas às do estado de São Paulo para a implantação do Programa de Aplicativo Fiscal pelos estabelecimentos com faturamento anual de até R$ 2 milhões e 400 mil.

- É importante este destaque porque esse encontro foi facilitado pelo deputado estadual Roberto Henriques que tratou com assunto diversas vezes com a CDL e com a Carjopa e que culminou na reunião de hoje e foi ele que apresentou essa indicação- disse Chacur.

O presidente da Associação Comercial e Industrial de Campos (ACIC), Amaro Ribeiro Gomes, disse que também vai mobilizar a federação de sua entidade para que as Associações Comerciais e Industriais de todo o estado, estejam presentes nesta Audiência Pública na Assembléia Legislativa.

- É de suma importância nossa presença. Temos que nos unir para resolver definitivamente esse problema- afirmou Amaro.

Também estiveram presente na reunião de ontem, na sala da diretoria da CDL vários lojistas e o secretário em exercício da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Petróleo do Município de Campos, Orlando Portugal, além do representante da CDL de São João da Barra. O assessor Tributário da Alerj, após a reunião com os lojistas teve um encontro em separado na sala da diretoria da CDL com os contabilistas de Campos para tratar do mesmo assunto.

O vice-Presidente da Federação das CDLs do Rio, Marcelo Mérida, disse que a reunião foi bastante proveitosa e lembrou que a entidade está no luta contra a implantação deste sistema desde 2009.

- Estamos mostrando ao estado que se esse sistema for implanto para as micro e pequenas empresas o setor quebra. Fecha. Não terá saída. São Paulo já percebeu isso. Agora o Rio de Janeiro tem que ter a mesma visão- concluiu.

FONTE: CDL/Campos - http://www.cdlcampos.com.br/2011/imprimir_noticia.php?id=5000

terça-feira, 12 de abril de 2011

EFD: Novos prazos para a obrigatoriedade

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) emitiu o Protocolo ICMS 3, do dia 1º de abril de 2011, publicado no Diário Oficial da União (DOU)  no dia 07/04/2011, fixando novos prazos para a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Para os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, a obrigatoriedade passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2012, podendo ser antecipada a critério de cada Unidade Federada.

Para os Estados do Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima, São Paulo e Sergipe a obrigatoriedade prevista a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir de 1º de janeiro de 2014, podendo ser antecipada a critério de cada um desses Estados.

Ficam dispensadas da utilização da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, previstas na Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006, à exceção dos contribuintes dos Estados de Alagoas e Mato Grosso.

O estabelecimento de contribuinte obrigado à EFD será dispensado de entregar os arquivos estabelecidos no Convênio ICMS 57/95 a partir de 1º de janeiro de 2012 e para os Estados do Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo e de Sergipe, a partir de 1º de janeiro de 2014, podendo a dispensa ser antecipada a critério de cada Unidade Federada.

Segue a íntegra do protocolo:

http://www.fenacon.org..br/publicacoes/PROTOCOLOICMS3.pdf

 
Fonte: Sistema Fenacon

segunda-feira, 11 de abril de 2011

Agenda Tributária Federal - 04/2011


MINISTÉRIO DA FAZENDA

Secretaria da Receita Federal do Brasil

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 25, DE 30 DE MARÇO DE 2011.

Divulga a Agenda Tributária do mês de abril de 2011.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010,

DECLARA:

Art. 1º  Os vencimentos dos prazos para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos por esse órgão, definidas em legislação específica, no mês de abril de 2011, são os constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE).

§ 1º  Em caso de feriados estaduais e municipais, os vencimentos constantes do Anexo Único a este ADE deverão ser antecipados ou prorrogados de acordo com a legislação de regência.

§ 2º  O pagamento referido no caput deverá ser efetuado por meio de:

I - Guia da Previdência Social (GPS), no caso das contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas, por lei, a terceiros; ou

II - Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no caso dos demais tributos administrados pela RFB.

§ 3º  A Agenda Tributária será disponibilizada na página da RFB na Internet no endereço eletrônico <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

Art. 2º  As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Art. 3º  Ocorrendo evento de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica em atividade no ano do evento, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar:

I - o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon Mensal) até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente ao do evento;

II - a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) até o 15º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente ao do evento;

III - a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) até o último dia útil:

a) do mês de junho, para eventos ocorridos nos meses de janeiro a maio do respectivo ano-calendário; ou 

b)   do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de junho a 31 de dezembro;

IV - o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) até o último dia útil:

a) do mês de março, para eventos ocorridos no mês de janeiro do respectivo ano-calendário; ou

b) do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro.

Parágrafo único.  A obrigatoriedade de apresentação da DIPJ, da DCTF Mensal e do Dacon Mensal, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

Art. 4º  Ocorrendo evento de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica que permanecer inativa durante o período de 1º de janeiro até a data do evento, a pessoa jurídica extinta, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

Art. 5º  No caso de extinção, decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), relativa ao respectivo ano-calendário, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento.

Parágrafo único.  A Dirf, de que trata o caput, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário.

Art. 6º  Na hipótese de saída definitiva do País ou de encerramento de espólio, a Dirf de fonte pagadora pessoa física, relativa ao respectivo ano-calendário, deverá ser apresentada:

I - no caso de saída definitiva do Brasil, até:

a) a data da saída do País, em caráter permanente; e

b) 30 (trinta) dias contados da data em que a pessoa física declarante completar 12 (doze) meses consecutivos de ausência, no caso de saída do País em caráter temporário;

II - no caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo previsto para a entrega, pelos demais declarantes, da Dirf relativa ao ano-calendário.

Art. 7º  A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subseqüente ao:

I - da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial;

II - da lavratura da escritura pública de inventário e partilha;

III - do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.

Art. 8º  A Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil, deverá ser apresentada:

I - no ano-calendário da saída, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva, bem como as declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues;

II - no ano-calendário da caracterização da condição de não-residente, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da caracterização.

Parágrafo único.  A pessoa física residente no Brasil que se retire do território nacional deverá apresentar também a Comunicação de Saída Definitiva do País:

I - a partir da data da saída e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se esta ocorreu em caráter permanente; ou

II - a partir da data da caracterização da condição de não-residente e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se a saída ocorreu em caráter temporário.

Art. 9º  No caso de incorporação, fusão, cisão parcial ou total, extinção decorrente de liquidação, a pessoa jurídica deverá apresentar a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV), contendo os dados do próprio ano-calendário e do ano-calendário anterior, até o último dia útil do mês subseqüente ao de ocorrência do evento.

Art. 10.  Nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) de Situação Especial deverá ser apresentada até o último dia útil do mês subseqüente à ocorrência do evento.

Art. 11.  No recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de Reclamatória Trabalhista sob os códigos 1708, 2801, 2810, 2909 e 2917, deve-se considerar como mês de apuração o mês da prestação do serviço e como vencimento a data de vencimento do tributo na época de ocorrência do fato gerador, havendo sempre a incidência de acréscimos legais.

§ 1º  Na hipótese de não reconhecimento de vínculo, e quando não fizer parte da sentença condenatória ou do acordo homologado a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado, será adotada a competência referente, respectivamente, à data da sentença ou da homologação do acordo, ou à data do pagamento, se este anteceder aquelas.

§ 2º  O recolhimento das contribuições sociais devidas deve ser efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado, sendo que nesse último caso o recolhimento será feito em tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma.

§ 3º  Caso a sentença condenatória ou o acordo homologado seja silente quanto ao prazo em que devam ser pagos os créditos neles previstos, o recolhimento das contribuições sociais devidas deverá ser efetuado até o dia 20 do mês seguinte ao da liquidação da sentença ou da homologação do acordo ou de cada parcela prevista no acordo, ou no dia útil imediatamente anterior, caso não haja expediente bancário no dia 20 .

Art. 12.  Nos casos de extinção, cisão total, cisão parcial, fusão ou incorporação, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) deverá ser entregue até o último dia do mês subseqüente ao do evento, exceto nos casos em que essas situações especiais ocorram no 1º (primeiro) quadrimestre do ano-calendário, hipótese em que a declaração deverá ser entregue até o último dia do mês de junho.

Parágrafo único.  Com relação ao ano-calendário de exclusão da Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) do Simples Nacional, esta deverá entregar a DASN, abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de optante, até o último dia do mês de março do ano-calendário subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores.

Art. 13.  Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

Parágrafo único.  A obrigatoriedade de entrega da ECD, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

Art. 14.  No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2011, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Declaração de Serviços Médico e de Saúde (Dmed) 2011, relativa ao ano-calendário de 2011, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento.1.

Art. 15.  Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA

 

 



 

 

ANEXO ÚNICO

 

Agenda Tributária

Abril de 2011

Data de vencimento: data em que se encerra o prazo legal para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Data de

Vencimento

 

Tributos

Código Darf

Código

GPS

Período de

Apuração do

Fato Gerador (FG)

 

 

 

 

 

Diária

 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

 

 

 

 

Rendimentos do Trabalho

 

 

 

 

Tributação exclusiva sobre remuneração indireta

2063

 

FG ocorrido no mesmo dia

 

Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior

 

 

 

 

Royalties e pagamentos de assistência técnica

0422

 

FG ocorrido no mesmo dia

 

Renda e proventos de qualquer natureza

0473

 

"

 

Juros e comissões em geral

0481

 

"

 

Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas

5192

 

"

 

Fretes internacionais

9412

 

"

 

Remuneração de direitos

9427

 

"

 

Previdência privada e Fapi

9466

 

"

 

Aluguel e arrendamento

9478

 

"

 

Outros Rendimentos

 

 

 

 

Pagamento a beneficiário não identificado

5217

 

FG ocorrido no mesmo dia

 

 

 

 

 

Diária

 Imposto sobre a Exportação (IE)

0107

 

Exportação, cujo registro da declaração para despacho aduaneiro tenha se verificado 15 dias antes.

 

 

 

 

 

Diária

 Cide - Combustíveis - Importação - Lei nº 10.336/01

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.

 

 

 

 

9438

 

 

 

Importação, cujo registro da declaração tenha se verificado no mesmo dia.

 

 

 

 

 

Diária

 Contribuição para o PIS/Pasep

 

 

 

 

Importação de serviços (Lei nº 10.865/04)

5434

 

FG ocorrido no mesmo dia

 

 

 

 

 

Diária

 

 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

 

 

 

 

Importação de serviços (Lei nº 10.865/04)

5442

 

FG ocorrido no mesmo dia

 

 

 

 

 

Diário (até 2 dias úteis após a realização do evento)

Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta de Espetáculos Desportivos - CNPJ - Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (federação ou confederação), em seu próprio nome.

 

 

 

 

2550

 

Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento)

 

 

 

 

 

Diário (até 2 dias úteis após a realização do evento)

Pagamento de parcelamento de clube de futebol - CNPJ - (5% da receita bruta destinada ao clube de futebol)

 

 

4316

 Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento)

 

 

 

 

 

Até o 2º dia útil após a data do pagamento das remunerações dos servidores públicos

Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSSS)

 

 

 

 

CPSSS - Servidor Civil Licenciado/Afastado, sem remuneração

 

1684

 

 

Março

 

 

 

 

 


 

 

Agenda Tributária

Abril de 2011

Data de

Vencimento

 

Tributos

Código Darf

Código

GPS

Período de

Apuração do

Fato Gerador (FG)

 

 

 

 

 

Data de vencimento do tributo na época da ocorrência do fato gerador (vide art. 11 do ADE Codac nº 25/2011)

 Reclamatória Trabalhista - NIT/PIS/Pasep

 

1708

Mês da prestação do serviço

 Reclamatória Trabalhista - CEI

 

2801

"

 Reclamatória Trabalhista - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)

 

2810

"

 Reclamatória Trabalhista - CNPJ

 

2909

"

 Reclamatória Trabalhista - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)

 

 

2917

 

"

 

 

 

 

 

5

 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

 

 

 

 

Rendimentos de Capital

 

 

 

 

Títulos de renda fixa - Pessoa Física

8053

 

21 a 31/março/2011

 

Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica

3426

 

"

 

Fundo de Investimento - Renda Fixa

6800

 

"

 

Fundo de Investimento em Ações

6813

 

"

 

Operações de swap

5273

 

"

 

Day-Trade - Operações em Bolsas

8468

 

"

 

Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados

5557

 

"

 

Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95)

 

5706

 

 

"

 

Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas

5232

 

"

 

Demais rendimentos de capital

0924

 

"

 

Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior

 

 

 

 

Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo

 

5286

 

 

21 a 31/março/2011

 

Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos

 

0490

 

 

"

 

Juros remuneratórios de capital próprio

9453

 

"

 

Outros Rendimentos

 

 

 

 

Prêmios obtidos em concursos e sorteios

0916

 

21 a 31/março/2011

 

Prêmios obtidos em bingos

8673

 

"

 

Multas e vantagens

9385

 

"

 

 

 

 

 

5

 Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

 

 

 

 

Operações de Crédito - Pessoa Jurídica

1150

 

21 a 31/março/2011

 

Operações de Crédito - Pessoa Física

7893

 

"

 

Operações de Câmbio - Entrada de moeda

4290

 

"

 

Operações de Câmbio - Saída de moeda

5220

 

"

 

Aplicações Financeiras

6854

 

"

 

Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/97)

6895

 

"

 

Seguros

3467

 

"

 

Ouro, Ativo Financeiro

4028

 

"

 

 

 

 

 

5

 Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSSS)

 

 

 

 

 

CPSSS - Servidor Civil Ativo

1661

 

21 a 31/março/2011

 

CPSSS - Servidor Civil Inativo

1700

 

"

 

CPSSS - Pensionista Civil

1717

 

"

 

CPSSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária

1769

 

 

"

 

CPSSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária

1814

 

 

"

 

 

 

 

 


 

 

Agenda Tributária

Abril de 2011

Data de

Vencimento

 

Tributos

Código

Darf

Código

GPS

Período de

Apuração do

Fato Gerador (FG)

 

 

 

 

 

5

 Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSSS)

 

 

 

 

 

CPSSS - Decisão Judicial Mandado de Segurança

1690

 

21 a 31/março/2011

(pagamento implantado em folha)

 

CPSSS - Patronal - Decisão Jud Mandado Segurança - Operação Intra-Orçamentária

1808

 

 

"

 

 

 

 

 

7

Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público -CNPJ

 

7307

21 a 31/março/2011

 

Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ - estoque

 

7315

"

 

 

 

 

 

8

 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

 

 

 

 

Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi

1020

 

Março/2011

 

 

 

 

 

8

 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

 

 

 

 

Outros Rendimentos

 

 

 

 

Juros de empréstimos externos

5299

 

Março/2011

 

 

 

 

 

13

 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

 

 

 

 

Rendimentos de Capital

 

 

 

 

Títulos de renda fixa - Pessoa Física

8053

 

1º a 10/abril/2011

 

Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica

3426

 

"

 

Fundo de Investimento - Renda Fixa

6800

 

"

 

Fundo de Investimento em Ações

6813

 

"

 

Operações de swap

5273

 

"

 

Day-Trade - Operações em Bolsas

8468

 

"

 

Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados

5557

 

"

 

Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95)

 

5706

 

 

"

 

Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas

5232

 

"

 

Demais rendimentos de capital

0924

 

"

 

Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior

 

 

 

 

Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo

 

5286

 

 

1º a 10/abril/2011

 

Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos

 

0490

 

 

"

 

Juros remuneratórios de capital próprio

9453

 

"

 

Outros Rendimentos

 

 

 

 

Prêmios obtidos em concursos e sorteios

0916

 

1º a 10/abril/2011

 

Prêmios obtidos em bingos

8673

 

"

 

Multas e vantagens

9385

 

"

 

 

 

 

 

13

 Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

 

 

 

 

Operações de Crédito - Pessoa Jurídica

1150

 

1º a 10/abril/2011

 

Operações de Crédito - Pessoa Física

7893

 

"

 

Operações de Câmbio - Entrada de moeda

4290

 

"

 

Operações de Câmbio - Saída de moeda

5220

 

"

 

Aplicações Financeiras

6854

 

"

 

Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/97)

6895

 

"

 

Seguros

3467

 

"

 

Ouro, Ativo Financeiro

4028

 

"

 

 

 

 

 


 

 

Agenda Tributária

Abril de 2011

Data de

Vencimento

 

Tributos

Código

Darf

Código

GPS

Período de

Apuração do

Fato Gerador (FG)

 

 

 

 

 

14

 Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSSS)

 

 

 

 

 

CPSSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor

1723

 

 

Março

 

CPSSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor

1730

 

 

"

 

CPSSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor

1752

 

"

 

CPSSS - Patronal - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor - Operação Intra-Orçamentária

 

1837

 

 

"

 

CPSSS - Decisão Judicial Mandado de Segurança

1690

 

Março

(pagamento não implantado em folha)

 

CPSSS - Patronal - Decisão Jud Mandado Segurança - Operação Intra-Orçamentária

1808

 

 

"

 

 

 

 

 

15

 Contribuição para o PIS/Pasep

 

 

 

 

Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)

 

5952

 

 

16 a 31/março/2011

 

Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado

5979

 

"

 

Retenção - Aquisição de autopeças

3770

 

"

 

 

 

 

 

15

 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

 

 

 

 

Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)

 

5952

 

 

16 a 31/março/2011

 

Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado

5960

 

"

 

Retenção - Aquisição de autopeças

3746

 

"

 

 

 

 

 

15

 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

 

 

 

 

Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)

 

5952

 

 

16 a 31/março/2011

 

Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado

5987

 

"

 

 

 

 

 

15

 Cide - Combustíveis - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.

 

 

 

9331

 

 

 

 

Março/2011

 

 

 

 

 

15

 Cide - Remessas ao Exterior - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei nº 10.168/2000, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001.

 

 

 

8741

 

 

 

 

Março/2011

 

 

 

 

 

15

Contribuinte Individual - recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep

 

1007

1º a 31/março/2011

 

Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral NIT/PIS/Pasep

 

 

1104

1º janeiro a 31 março/2011

 

Contribuinte Individual - recolhimento mensal - com dedução de 45% (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/Pasep

 

 

   1120

1º a 31/março/2011

 

Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral - Com dedução de 45% (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/Pasep

 

1147

1º janeiro a 31

março/2011

 

Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep

 

 

   1163

1º a 31/março/2011

 

Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade  Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/Pasep

 

 

1180

1º janeiro a 31 março/2011

 

 

 

 

 


 

Agenda Tributária

Abril de 2011

Data de

Vencimento

 

Tributos

Código Darf

Código

GPS

Período de

Apuração do

Fato Gerador (FG)

 

 

 

 

 

15

Segurado Facultativo - recolhimento mensal - NIT /PIS /Pasep

 

  

1406

 

1º a 31/março/2011

 

Segurado Facultativo - recolhimento trimestral - NIT/PIS/Pasep

 

 

1457

1º janeiro a 31

março/2011

 

Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep

 

 

  1473

 

1º a 31/março/2011

 

Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade - Recolhimento Trimestral  - NIT/PIS/Pasep

 

 

1490

1º janeiro a 31

março/2011

 

Segurado Especial - recolhimento mensal - NIT /PIS/Pasep

 

   1503

1º a 31/março/2011

 

Segurado Especial - recolhimento trimestral - NIT /PIS/Pasep

 

 

1554

1º janeiro a 31

março/2011

 

Empregado Doméstico - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep

 

 

 1600

 

1º a 31/março/2011

 

Empregado Doméstico - recolhimento trimestral - NIT/PIS/Pasep

 

 

1651

1º janeiro a 31

março/2011

 

 

 

 

 

15

 Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSSS)

 

 

 

 

 

CPSSS - Servidor Civil Ativo

1661

 

1º a 10/abril/2011

 

CPSSS - Servidor Civil Inativo

1700

 

"

 

CPSSS - Pensionista Civil

1717

 

"

 

CPSSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária

1769

 

 

"

 

CPSSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária

1814

 

 

"

 

CPSSS - Decisão Judicial Mandado de Segurança

1690

 

1º a 10/abril/2011

(pagamento implantado em folha)

 

CPSSS - Patronal - Decisão Jud Mandado Segurança - Operação Intra-Orçamentária

1808

 

 

"

 

 

 

 

 

20

 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

 

 

 

 

Rendimentos de Capital

 

 

 

 

Aluguéis e royalties pagos a pessoa física

3208

 

Março/2011

 

Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador

3277

 

"

 

Rendimentos do Trabalho

 

 

 

 

Trabalho assalariado

0561

 

Março/2011

 

Trabalho sem vínculo empregatício

0588

 

"

 

Resgate previdência privada e Fapi

3223

 

"

 

Benefício ou resgate de previdência privada e Fapi

5565

 

"

 

Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988

 

5936

 

 

"

 

Rendimentos Acumulados - art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988

 

1889

 

 

"

 

Outros Rendimentos

 

 

 

 

Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica

1708

 

Março/2011

 

Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring

5944

 

"

 

Pagamento PJ a cooperativa de trabalho

3280

 

"

 

Juros e indenizações de lucros cessantes

5204

 

"

 

Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)

6891

 

"

 

Indenização por danos morais

6904

 

"

 

Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988

 

5928

 

 

"

 

Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988

 

 

1895

 

 

 

"

 

Demais rendimentos

8045

 

"

 

 

 

 

 


 

 

Agenda Tributária

Abril de 2011

Data de

Vencimento

 

Tributos

Código Darf

Código

GPS

Período de

Apuração do

Fato Gerador (FG)

 

 

 

 

 

20

 Contribuição para o PIS/Pasep

 

 

 

 

Entidades financeiras e equiparadas

4574

 

Março/2011

 

 

 

 

 

20

 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

 

 

 

 

Entidades financeiras e equiparadas

7987

 

Março/2011

 

 

 

 

 

20

Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI

 

2852

Diversos

 

Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc)

 

2879

"

 

Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ

 

2950

"

 

Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc)

 

2976

"

 

 

 

 

 

20

Simples - CNPJ

 

2003

1º a 31/março/2011

 

Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física.

 

2011

 

"

 

Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo.

 

2020

 

"

 

Empresas em geral - CNPJ

 

2100

"

 

Empresas em geral - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)

 

2119

"

 

Cooperativa de Trabalho - CNPJ - contribuição descontada do cooperado - Lei nº 10.666/2003.

 

2127

"

 

Empresas em geral - CEI

 

2208

"

 

Empresas em geral - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)

 

2216

"

 

Filantrópicas com isenção - CNPJ

 

2305

"

 

Filantrópicas com isenção - CEI

 

2321

"

 

Órgãos do poder público - CNPJ

 

2402

"

 

Órgãos do poder público - CEI

 

2429

"

 

Órgãos do poder público - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física.

 

2437

"

 

Órgão do Poder Público - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo

 

2445

"

 

Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos - CNPJ - retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome.

 

2500

"

 

Comercialização da produção rural - CNPJ

 

2607

"

 

Comercialização da produção rural - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Senar)

 

2615

"

 

Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CNPJ

 

2631

"

 

Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal)

 

2640

"

 

 

 

 

 


 

 

Agenda Tributária

Abril de 2011

Data de

Vencimento

 

Tributos

Código Darf

Código

GPS

Período de

Apuração do

Fato Gerador (FG)

 

 

 

 

 

20

Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CEI

 

2658

1º a 31/março/2011

 

Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CEI (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal)

 

2682

"

 

Comercialização da produção rural - CEI

 

2704

"

 

Comercialização da produção rural - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Senar)

 

2712

"

 

 

 

 

 

20

 Simples Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)

 

 

 

 

Março/2011

 

 

 

 

 

20

 Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)

 

 

 

 

Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)

 

4095

 

 

Março/2011

 

Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)

1068

 

 

 

"

 

Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções

 

4112

 

 

"

 

 

 

 

 

20

 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

 

 

 

 

Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)

 

4095

 

 

Março/2011

 

Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)

1068

 

 

 

"

 

Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções

 

4153

 

 

"

 

 

 

 

 

20

 Contribuição para o PIS/Pasep

 

 

 

 

Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)

 

4095

 

 

Março/2011

 

Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)

1068

 

 

 

"

 

Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções

 

4138

 

 

"

 

 

 

 

 

20

 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

 

 

 

 

Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)

 

4095

 

 

Março/2011

 

Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)

1068

 

 

 

"

 

Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções

 

4166

 

 

"

 

 

 

 

 


 

 

Agenda Tributária

Abril de 2011

Data de

Vencimento

 

Tributos

Código Darf

Código

GPS

Período de

Apuração do

Fato Gerador (FG)

 

 

 

 

 

20

Pagamento de parcelamento administrativo - número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

 

4308

Diversos

 

Pagamento de dívida ativa parcelamento - referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

 

6106

"

 

Comprev - pagamento de dívida ativa - parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência

 

6505

"

 

 

 

 

 

25

 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

 

 

 

 

Cigarros do código 2402.90.00 da Tipi

5110

 

Março/2011

 

Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi

 

 

5123

 

 

 

"

 

Bebidas do capítulo 22 da Tipi

0668

 

"

 

Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

 

0821

 

 

"

 

Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

 

0838

 

 

"

 

 

 

 

 

25

 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

 

 

 

 

 Posição na Tipi                       Produto

 

 

 

 

87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida;

 

 

 

0676

 

 

 

 

Março/2011

 

87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05;

 

0676

 

 

"

 

84.29  "Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspo-transportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados;

 

 

 

1097

 

 

 

 

Março/2011

 

84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte;

 

 

 

1097

 

 

 

 

"

 

84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37;

 

 

 

 

1097

 

 

 

 

 

"

 

87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09);

1097

 

"

 

87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista;

 

1097

 

 

"

 

87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias;

1097

 

"

 

87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias;

 

 

 

 

 

1097

 

 

 

 

 

 

"

 

87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.

 

 

1097

 

 

 

"

 

 

 

 

 

 


 

 

Agenda Tributária

Abril de 2011

Data de

Vencimento

 

Tributos

Código Darf

Código

GPS

Período de

Apuração do

Fato Gerador (FG)

 

 

 

 

 

25

 Contribuição para o PIS/Pasep

 

 

 

 

Faturamento

8109

 

Março/2011

 

Folha de salários

8301

 

"

 

Pessoa jurídica de direito público

3703

 

"

 

Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária

8496

 

"

 

Combustíveis

6824

 

"

 

Não-cumulativa

6912

 

"

 

Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária

 

1921

 

 

"

 

Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

 

0679

 

 

"

 

Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

 

0691

 

 

"

 

Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.

 

0906

 

 

"

 

 

 

 

 

25

 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

 

 

 

 

Demais Entidades

2172

 

Março/2011

 

Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária

8645

 

"

 

Combustíveis

6840

 

"

 

Não-cumulativa

5856

 

"

 

Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária

 

1840

 

 

"

 

Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

 

0760

 

 

"

 

Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

 

0776

 

 

"

 

Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.

 

 

0929

 

 

 

"

25

 Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSSS)

 

 

 

 

 

CPSSS - Servidor Civil Ativo

1661

 

11 a 20/abril/2011

 

CPSSS - Servidor Civil Inativo

1700

 

"

 

CPSSS - Pensionista Civil

1717

 

"

 

CPSSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária

1769

 

 

"

 

CPSSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária

1814

 

 

"

 

CPSSS - Decisão Judicial Mandado de Segurança

1690

 

11 a 20/abril/2011

(pagamento implantado em folha)

 

 CPSSS - Patronal - Decisão Jud Mandado Segurança - Operação Intra-Orçamentária

1808

 

 

"

 

 

 

 

 

27

 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

 

 

 

 

Rendimentos de Capital

 

 

 

 

Títulos de renda fixa - Pessoa Física

8053

 

11 a 20/abril/2011

 

Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica

3426

 

"

 

Fundo de Investimento - Renda Fixa

6800

 

"

 

Fundo de Investimento em Ações

6813

 

"

 

 

 

 

 


 

 

Agenda Tributária

Abril de 2011

Data de

Vencimento

 

Tributos

Código Darf

Código

GPS

Período de

Apuração do

Fato Gerador (FG)

 

 

 

 

 

27

 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

 

 

 

 

Rendimentos de Capital

 

 

 

 

Operações de swap

5273

 

11 a 20/abril/2011

 

Day-Trade - Operações em Bolsas

8468

 

"

 

Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados

5557

 

 

"

 

Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95)

 

5706

 

 

"

 

Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas

 

5232

 

 

"

 

Demais rendimentos de capital

0924

 

"

 

Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior

 

 

 

 

Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo

 

5286

 

 

11 a 20/abril/2011

 

Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos

 

0490

 

 

"

 

Juros remuneratórios de capital próprio

9453

 

"

 

Outros Rendimentos

 

 

 

 

Prêmios obtidos em concursos e sorteios

0916

 

11 a 20/abril/2011

 

Prêmios obtidos em bingos

8673

 

"

 

Multas e vantagens

9385

 

"

 

 

 

 

 

27

 Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

 

 

 

 

Operações de Crédito - Pessoa Jurídica

1150

 

11 a 20/abril/2011

 

Operações de Crédito - Pessoa Física

7893

 

"

 

Operações de Câmbio - Entrada de moeda

4290

 

"

 

Operações de Câmbio - Saída de moeda

5220

 

"

 

Aplicações Financeiras

6854

 

"

 

Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/97)

6895

 

"

 

Seguros

3467

 

"

 

Ouro, Ativo Financeiro

4028

 

"

 

 

 

 

 

29

 Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF)

 

 

 

 

Recolhimento mensal (Carnê Leão)

0190

 

Março/2011

 

Ganhos de capital na alienação de bens e direitos

4600

 

"

 

Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira

 

 

8523

 

 

 

"

 

Ganhos líquidos em operações em bolsa

6015

 

"

 

Quota única ou 1ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual

 

0211

 

 

Ano-calendário de 2010

 

Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie

 

8960

 

"

 

 

 

 

 

29

 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

 

 

 

 

Rendimentos de Capital

 

 

 

 

Fundos de Investimento Imobiliário - Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos

 

5232

 

 

Março/2011

 

PJ obrigadas à apuração com base no lucro real

 

 

 

 

Entidades Financeiras

 

 

 

 

Balanço Trimestral (1ª quota)

1599

 

Janeiro a Março/2011

 

Estimativa Mensal

2319

 

Março/2011

 

 

 

 

 


 

Agenda Tributária

Abril de 2011

Data de

Vencimento

 

Tributos

Código Darf

Código

GPS

Período de

Apuração do

Fato Gerador (FG)

 

 

 

 

 

29

 Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)

 

 

 

 

Demais Entidades

 

 

 

 

Balanço Trimestral (1ª quota)

0220

 

Janeiro a Março/2011

 

Estimativa Mensal

2362

 

Março/2011

 

PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real

 

 

 

 

Optantes pela apuração com base no lucro real

 

 

 

 

Balanço Trimestral (1ª quota)

3373

 

Janeiro a Março/2011

 

Estimativa Mensal

5993

 

Março/2011

 

Lucro Presumido (1ª quota)

2089

 

Janeiro a Março/2011

 

Lucro Arbitrado (1ª  quota)

5625

 

"

 

IRPJ - Saldo decorrente do ajuste, a ser pago em quota única

 

 

 

 

Renda Variável

3317

 

Março/2011

 

FINOR/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (1ª quota)

 

9004

 

 

Janeiro a Março/2011

 

FINOR/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91

9017

 

Março/2011

 

FINAM/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (1ª quota)

 

9020

 

 

Janeiro a Março/2011

 

FINAM/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91

9032

 

Março/2011

 

FUNRES/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (1ª quota)

 

9045

 

 

Janeiro a Março/2011

 

FUNRES/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91

9058

 

Março/2011

 

Ganho de Capital - Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional

 

0507

 

 

"

 

 

 

 

 

29

 Contribuição para o PIS/Pasep

 

 

 

 

Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) 

 

5952

 

 

1º a 15/abril/2011

 

Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado

5979

 

"

 

Retenção - Aquisição de autopeças

3770

 

"

 

 

 

 

 

29

 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

 

 

 

 

Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)

 

5952

 

 

1º a 15/abril/2011

 

Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado

5960

 

"

 

Retenção - Aquisição de autopeças

3746

 

"

 

 

 

 

 

29

 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

 

 

 

 

Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)

 

5952

 

 

1º a 15/abril/2011

 

Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado

5987

 

"

 

 

 

 

 

29

 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

 

 

 

 

PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real

 

 

 

 

Entidades Financeiras

 

 

 

 

Balanço Trimestral (1ª quota)

2030

 

Janeiro a Março/2011

 

Estimativa Mensal

2469

 

Março/2011

 

Demais Entidades

 

 

 

 

Balanço Trimestral (1ª quota)

6012

 

Janeiro a Março/2011

 

Estimativa Mensal

2484

 

Março/2011

 

PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (1ª quota)

 

2372

 

 

Janeiro a Março/2011

 

 

 

 

 


 

 

Agenda Tributária

Abril de 2011

Data de

Vencimento

 

Tributos

Código Darf

Código

GPS

Período de

Apuração do

Fato Gerador (FG)

 

 

 

 

 

29

 Programa de Recuperação Fiscal (Refis)

 

 

 

 

Parcelamento vinculado à receita bruta

9100

 

Diversos

 

Parcelamento alternativo

9222

 

"

 

ITR/Exercícios até 1996

9113

 

"

 

ITR/Exercícios a partir de 1997

9126

 

"

 

 

 

 

 

29

 Parcelamento Especial (Paes)

 

 

 

 

Pessoa física

7042

 

Diversos

 

Microempresa

7093

 

"

 

Empresa de pequeno porte

7114

 

"

 

Demais pessoas jurídicas

7122

 

"

 

Paes ITR

7288

 

"

 

 

 

 

 

29

 Parcelamento Excepcional (Paex) Art. 1º MP nº 303/2006

 

 

 

 

Pessoa jurídica optante pelo Simples

0830

 

Diversos

 

Demais pessoas jurídicas

0842

 

"

 

 

 

 

 

29

 Parcelamento Excepcional (Paex) Art. 8º MP nº 303/2006

 

 

 

 

Pessoa jurídica optante pelo Simples

1927

 

Diversos

 

 

 

 

 

29

 Parcelamento Excepcional (Paex) Art. 9º MP nº 303/2006

 

 

 

 

Pessoa jurídica optante pelo Simples

1919

 

Diversos

 

 

 

 

 

29

 Parcelamento Especial - Simples Nacional Art. 7º § 3º IN/RFB nº 767/2007

 

 

 

 

Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional

0285

 

Diversos

 

 

 

 

 

29

 Parcelamento Especial - Simples Nacional Art. 7º § 4º IN/RFB nº 767/2007

 

 

 

 

Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional

 

4324

Diversos

 

 

 

 

 

29

 Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009 Art. 7º § 3º IN/RFB nº 902/2008

 

 

 

 

Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional

0873

 

Diversos

 

 

 

 

 

29

 Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009 Art. 7º § 4º IN/RFB nº 902/2008

 

 

 

 

Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional

 

4359

Diversos

 

 

 

 

 

29

 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009

 

 

 

 

PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º

1136

 

Diversos

 

PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º

1165

 

"

 

PGFN - Débitos Previdenciários - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros

1171

 

"

 

PGFN - Demais Débitos - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros

1188

 

"

 

PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º

1194

 

"

 

PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º

1204

 

"

 

 

 

 

 


 

 

Agenda Tributária

Abril de 2011

Data de

Vencimento

 

Tributos

Código Darf

Código

GPS

Período de

Apuração do

Fato Gerador (FG)

 

 

 

 

 

29

 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009

 

 

 

 

PGFN - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º

1210

 

Diversos

 

RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º

1233

 

"

 

RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º

1240

 

"

 

RFB - Débitos Previdenciários - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros

1256

 

"

 

RFB - Demais Débitos - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros

1262

 

"

 

RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º

1279

 

"

 

RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º

1285

 

"

 

RFB - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º

1291

 

"

 

 

 

 

 

 

Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial - Lei nº 8.212/91 NIT/PIS/Pasep

 

1759

Diversos

 

GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

 

1201

 

"

 

ACAL - CNPJ

 

3000

"

 

ACAL - CEI

 

3107

"

 

GRC Contribuição de empresa normal - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

 

3204

"

 

Pagamento de débito - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

 

4006

"

 

Pagamento/Parcelamento de débito - CNPJ

 

4103

"

 

Pagamento de débito administrativo - Número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

 

4200

"

 

Depósito Recursal Extrajudicial - Número do Título de Cobrança - Pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal (CDC=104)

 

4995

"

 

Pagamento de Dívida Ativa Débito - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

 

6009

"

 

Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

 

6203

"

 

Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

 

6300

"

 

Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

 

6408

"

 

Comprev - pagamento de dívida ativa - não parcelada de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência

 

6513

"

 

 

 

 

 

 

 


 

 

Agenda Tributária

Abril de 2011

Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa.

Data de      Apresentação

 

 

Declarações, Demonstrativos e Documentos

 

Período de Apuração

 

De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas

 

 

 

 

7

GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social

 

1º a 31/março/2011

 

 

 

7

Dacon Mensal - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal

 

Fevereiro/2011

 

 

 

8

Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.

 

1º a 31/março/2011

 

 

 

15

DASN - Declaração Anual do Simples Nacional

Ano-calendário de 2010

 

 

 

25

DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal

 

Fevereiro/2011

 

 

 

25

DCide - Combustíveis - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins

 

 

 

Abril/2011

 

 

 

29

DIF Bebidas - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas

 

Março/2011

 

 

 

29

DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais

Março/2011

 

 

 

 

De Interesse Principal das Pessoas Físicas

 

 

 

 

7

GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social

 

1º a 31/março/2011

 

 

 

29

DIRPF - Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física

 

Ano-calendário de 2010

 

 

 

29

Declaração Inicial e Intermediária de Espólio

Ano-calendário de 2010

 

 

 

29

 DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias

Março/2011