segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Dividendos no contexto do IFRS

Por Edison Carlos Fernandes

Apesar de ainda existir um longo caminho a percorrer, a adoção do padrão internacional de contabilidade (IFRS) pelas empresas brasileiras já está na pauta do dia. Trata-se de uma preocupação não somente do pessoal ligado à área contábil, mas de todos aqueles envolvidos com a situação econômico-financeira da empresa, especialmente advogados e profissionais das relações com investidores. Do outro lado, os reflexos da implementação dos IFRS também têm sido estudados pelos sócios (acionistas ou quotistas), investidores e pela Receita Federal do Brasil, sendo um ponto importante a distribuição de dividendos.

Lembre-se, desde logo, que o padrão internacional de contabilidade se caracteriza, principalmente, pela relevância do julgamento da administração, no que concerne ao reconhecimento, à mensuração e à divulgação das operações e dos eventos financeiros, pela busca do valor justo dos bens, direitos e obrigações e pela aproximação do resultado do exercício com a geração de caixa. Dessas características decorrem diversos lançamentos que impactam a apuração do lucro (ou do prejuízo) da empresa, dentre os quais se destacam: mudança no critério de depreciação dos bens do ativo imobilizado, inclusive com a estimativa do respectivo valor residual; ajuste a valor presente; avaliação de ativo biológico etc. Com relação aos aspectos societários e tributários do lucro apurado no contexto do IFRS, as questões são: qual a medida desse lucro que deve ser distribuída aos sócios obrigatoriamente e qual a medida desse lucro que estará isenta do imposto sobre a renda.

Do ponto de vista societário, conquanto a modificação da Lei nº 6.404, de 1976, trazida pela Lei nº 10.303, de 2001, que fortaleceu a regulamentação legal da governança corporativa, tenha aumentado os direitos patrimoniais dos sócios, especialmente dos minoritários, essa mesma alteração já garantiu, ao menos em parte, a saúde financeira das empresas. Nesse sentido, na composição do dividendo obrigatório foi ressalvada a parcela de lucros a realizar, desde que constituída a respectiva reserva. Em complemento, a alteração da lei societária promovida pela Lei nº 11.638, de 2007, redefiniu a reserva de lucros a realizar.

Uma questão a saber é qual medida do lucro deve ser distribuída obrigatoriamente
Atualmente, constituem a reserva de lucros a realizar o resultado líquido positivo da equivalência patrimonial e o lucro, rendimento ou ganho líquidos em operações ou contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado, cujo prazo de realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte. Em ambos os casos o que se tem é a geração de lucro sem a sua respectiva realização financeira, ou, em outras palavras, sem geração de caixa; o que ocorre no reconhecimento contábil, por exemplo, dos lucros gerados por subsidiária no exterior, pela mensuração de ativo biológico e pelo ajuste a valor presente. Dessa forma, a lei societária optou pela perpetuidade da empresa (preservação financeira) em detrimento dos direitos patrimoniais dos sócios (acionistas ou quotistas).

Do ponto de vista tributário, o Regime Tributário de Transição - RTT estabelece que os registros contábeis efetuados com base nos IFRS não devem ser considerados para fins de apuração dos tributos sobre a receita (Contribuição para o PIS e Cofins) e sobre o lucro (IRPJ e CSLL): trata-se da neutralidade tributária. Ocorre que essa neutralidade tem que ser bem analisada e bem definida: de acordo com a lei de regência, o RTT aplica-se à composição das receitas, dos custos e das despesas, ou seja, aos itens que constituem a apuração dos mencionados tributos. Dessa forma, a neutralidade do RTT não se aplica à matéria de ordem societária com implicação tributária, como são os casos da remuneração de juros sobre o capital próprio, da subcapitalização e da distribuição de dividendos isentos.

Esse entendimento parece ter sido corroborado pela Receita Federal do Brasil com a redação do Parecer Normativo nº 1. Nesse documento oficial, foi admitida a coexistência de duas despesas de depreciação, uma para efeito de determinação da base de cálculo dos tributos sobre o lucro e outra para efeito de determinação dos dividendos a serem distribuídos aos sócios. Como corolário necessário, tem-se que o lucro para efeito de tributação é apurado na forma do RTT, enquanto que, para efeito de distribuição de dividendos isentos do imposto sobre a renda, o lucro será apurado com a observância do padrão internacional de contabilidade.

Edison Carlos Fernandes é advogado, doutor em direito pela PUC-SP, professor da Universidade Mackenzie e da FGV (GVLaw, GVPEC e GVManagement) e autor do livro "Demonstrações financeiras: gerando valor para o acionista".

Este é o primeiro artigo de uma série de cinco sobre os impactos das novas normas contábeis

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações
 

 
Fonte: Valor Econômico - http://www.valor.com.br/brasil/1112388/dividendos-no-contexto-do-ifrs

sábado, 26 de novembro de 2011

Disponível Nova Versão do FCONT (Versão 4.6 do PVA)

O Programa Validador da Escrituração FCont (Controle Fiscal Contábil de Transição) versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.5 ou superior, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM. Recomendamos a utilização da JVM 1.6 para execução do programa.

A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp.

2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:            

 2.1) versões 2011, ano calendário 2010:

A) Para Windows: SpedFCONT46.exe

B) Para Linux: SpedFCONT46.bin

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x SpedFCONT46" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado. Em versões do Linux com problemas de execução do tipo de arquivo ".bin", alterar ou retirar a extensão do arquivo de instalação.

 
 
 




sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Receita Federal prorroga o prazo de entrega da DCTF do mês de setembro

 O prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) de setembro de 2011 será prorrogado para o dia 30/11, em virtude de problemas operacionais ocorridos no Serpro às 17h30 de ontem, 23, que geraram instabilidades no site da Receita Federal e nos sistemas de transmissão eletrônica de declarações.

As multas por atraso na entrega da declaração, emitidas antes da prorrogação, serão canceladas automaticamente pela Receita Federal.

Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB
 

Prorrogado o Prazo de Entrega da DCTF Apuração 09/2011

São Paulo, 25 de novembro de 2011
  
 Mais uma vitória! RFB prorroga prazo
e anula multas relativas à DCTF

Mais uma conquista para a categoria contábil e para os empreendedores. A Receita Federal do Brasil entrou em contato conosco para comunicar que foi atendido o pedido do SESCON-SP para a prorrogação do prazo e cancelamento das multas e penalidades relativas à DCTF, período de apuração de setembro de 2011.
Durante todo o dia, o Sindicato recebeu uma grande quantidade de e-mails e telefonemas de empresários se queixando das falhas e inoperância do sistema para transmissão no último dia de prazo para cumprimento da obrigação, o que levou a entidade a enviar comunicado à RFB.
Paralelamente, o SESCON-SP encaminhou à FENACON cópia do ofício para ciência e providências junto ao Ministério da Fazenda.
De acordo com a Receita Federal, o prazo para a transmissão da DCTF de setembro foi adiado para 30 de novembro, e as multas emitidas antes do estabelecimento desta nova data serão automaticamente canceladas.
Mais um vez, parabenizamos a sensibilidade do órgão em olhar para a situação dos empreendedores.
Atenciosamente,
José Maria Chapina Alcazar
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP
 
FONTE: SESCON-SP

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Disponível Nova Versão do FCONT (Versão 4.5 do PVA)

 O Programa Validador da Escrituração FCont (Controle Fiscal Contábil de Transição) versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.5 ou superior, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM. Recomendamos a utilização da JVM 1.6 para execução do programa.

A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp.

2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:            

 2.1) versões 2011, ano calendário 2010:

A) Para Windows: SpedFCONT45.exe

B) Para Linux: SpedFCONT45.bin

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x SpedFCONT45" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado. Em versões do Linux com problemas de execução do tipo de arquivo ".bin", alterar ou retirar a extensão do arquivo de instalação.

 
 
 
 



Comunicado DCTF - Pedido de Prorrogação e Anulação das Multas

São Paulo, 24 de novembro de 2011

 

SESCON-SP reivindica prorrogação do prazo e anulação das multas referente à entrega da DCTF (09/2011)

 
O SESCON-SP comunica seus representados que encaminhou ofício à Superintendência da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal solicitando a prorrogação do prazo e a exclusão de sanções, penalidades e multas para a entrega da DCTF em atraso, período de apuração setembro de 2011.

Este pedido foi fundamentado após recebermos diversas manifestações em nossos canais de comunicação ouvidoria e fale com o Presidente, relatando falhas e inoperância do sistema para transmissão no último dia de prazo para cumprimento da obrigação.

Acreditamos na sensibilidade da Receita Federal do Brasil no atendimento de nosso pleito, que é justo e trará segurança aos contribuintes e, principalmente, as empresas de serviços contábeis.

Paralelamente, encaminhamos à FENACON cópia do ofício para ciência e providências junto ao Ministério da Fazenda. Pois a união de esforços poderá contribuir para uma resposta rápida que atenda todos os prejudicados.

 
Íntegra do ofício encaminhado à Superintendência da 8ª Região Fiscal

 

Atenciosamente,

José Maria Chapina Alcazar
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP

 

 

 

 

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Cresce o mercado para auditores internos no país

Por Letícia Arcoverde | De São Paulo

A auditoria interna ganhou espaço no Brasil nos últimos anos e a tendência é que o mercado cresça ainda mais. O momento é especialmente bom para o profissional da área que, além de estar preparado para as novas tecnologias, tem conhecimentos sobre gerenciamento de risco e profundo entendimento do negócio da empresa.

Essa é a conclusão de um levantamento global feito pelo Institute of Internal Auditors (IIA) com 13.500 profissionais com cargos de liderança de 107 países. De acordo com Oswaldo Basile, presidente da Federação Latino-Americana de Auditoria Interna, o gerenciamento de risco é responsável por identificar as áreas mais suscetíveis a erros e fraudes dentro de uma empresa, o que explica seu papel de destaque no atual cenário - quase 80% das organizações consultadas pretendem investir no setor nos próximos cinco anos.

Basile, que também é membro dos conselhos do IIA Brasil e IIA Global, explica que o movimento é consequência do aumento constante da velocidade dos negócios, que traz cada vez mais vulnerabilidade aos processos. "Períodos de pós-crise costumam impulsionar não só essa especialidade, que trabalha de forma preventiva, mas a profissão de uma maneira geral."

A equipe de auditoria interna da Oi, por exemplo, está se preparando para adotar o gerenciamento de riscos como principal técnica de trabalho. Segundo o diretor da área, Fabiano Castello, a empresa pretende investir no desenvolvimento técnico dos auditores, que receberão em média cinco semanas de treinamento em 2012.

Na opinião de Castello, o aquecimento do mercado tornou não só a contratação de novos profissionais um desafio, mas também a retenção do time atual. A Oi dá preferência a profissionais de dentro da empresa na hora de contratar e, segundo o estudo da IIA, 52% das corporações consideram essa prática como a melhor forma de recrutamento. "É essencial que o colaborador entenda o negócio da empresa", explica Basile.

Metade dos profissionais pesquisados espera contratar mais auditores internos nos próximos cinco anos. O movimento se reflete no Brasil, onde o Instituto dobrou de tamanho nos últimos três anos e conta com quatro mil membros.

Para Basile, o Brasil ainda corre atrás de outros países em aspectos como o tamanho do mercado - nos Estados Unidos, a instituição possui 70 mil associados -, mas está bem posicionado em relação a tecnologias que auxiliam a atividade. A principal, atualmente, é o uso de auditoria contínua, que monitora os processos da empresa em tempo real e é capaz de vetar fechamentos de negócios que apresentem irregularidades antes que elas aconteçam. O caminho é contrário ao tradicional, no qual os auditores revisam documentos e processos em busca de erros após a conclusão das operações.

A pesquisa mostra que 30% das empresas adotam a auditoria contínua e 54% preveem aumentar seu uso nos próximos cinco anos. No Brasil, a técnica chegou há três anos e Basile espera que ela se popularize no país até 2016.

A construtora Camargo Corrêa, por exemplo, faz uso da prática desde 2009 em 100% de seus projetos. Além do monitoramento contínuo, que é a verificação dos processos de acordo com as regras que regulam os processos, a empresa trabalha com auditoria remota, na qual os profissionais não precisam ir até o local para interromper a operação quando necessário.

"O sistema nos possibilita evitar que o evento se materialize", explica o gerente de auditoria interna e compliance, Luiz Pires. Milhares de operações são processadas diariamente e, quando um novo risco é detectado, ele é incorporado à matriz de risco do sistema, criando novos "filtros".

A equipe de 46 profissionais da Walmart passou a usar a auditoria contínua recentemente. Baseado no trabalho anterior tradicional e com a ajuda de consultores externos e da própria companhia, um sistema de regras foi estabelecido para identificar comportamentos não convencionais. "Hoje, temos uma equipe multidisciplinar que reúne conhecimentos em tecnologia da informação, lógica de programação e negócios", explica o diretor de auditoria de TI e projetos especiais, Cesar Morales.
 

 
Fonte: Valor Econômico - http://www.valor.com.br/carreira/1105904/cresce-o-mercado-para-auditores-internos-no-pais

Receita regulamenta parcelamento para micro e pequenas empresas

 Por Bárbara Pombo | De São Paulo

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) - órgão ligado à Receita Federal - regulamentou o parcelamento de débitos tributários de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais, previsto na Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro. Esta é a primeira vez que é aberta uma oportunidade para os contribuintes enquadrados no regime especial de tributação regularizarem suas dívidas com a União, Estados e municípios.
De acordo com o Sebrae, o parcelamento deve beneficiar cerca de 500 mil micro e pequenas empresas inadimplentes. "É uma boa oportunidade. Muitas empresas podem ser excluídas do Simples se não quitarem integralmente seus débitos até o fim do ano. Para muitas delas, a exclusão significa o encerramento de suas atividades", diz o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária.
Ao contrário dos programas de renegociação de dívidas instituídas até então, esse não possui prazo de validade. Ou seja, o contribuinte poderá aderir ao parcelamento quando quiser.
Pela resolução CGSN nº 92, publicada ontem, os débitos poderão ser pagos em até 60 vezes, com correção pela taxa Selic. Haverá apenas descontos nas multas de ofício: de 40% se o pedido de parcelamento for feito em até 30 dias do lançamento da dívida ou de 20% caso o requerimento seja feito 30 dias após a notificação da decisão administrativa de primeira instância.
O valor mínimo das parcelas será de R$ 500 para as micro e pequenas empresas que têm débitos federais inscritos ou não em dívida ativa. Os Estados e os município ainda deverão regulamentar a questão e estabelecer a parcela mínima de débitos do ICMS e ISS.
A norma, porém, impede o parcelamento de multas por descumprimento de obrigação acessória. Mas o contribuinte poderá reparcelar débitos federais, estaduais e municipais e incluir novas dívidas. "A empresa não poderá, no entanto, aderir ao novo parcelamento se houver um outro pendente", afirma Rodrigo Pinheiro, advogado do escritório Braga & Moreno Advogados e Consultores.
As empresas que não pagarem três prestações ou quitarem apenas parte de uma parcela serão excluídas. De acordo com a Receita Federal, os pedidos de parcelamento de débitos federais poderão ser feitos pela internet, a partir do dia 2 de janeiro. As datas para consolidação de dívidas de ICMS e ISS ainda serão definidas por Estados e municípios. O prazo para o contribuinte optar pelo Simples Nacional vai de 2 a 31 de janeiro.
 
 
 

 

 

Estados Unidos veem erros e diferenças em padrão único

Por Fernando Torres | De Nova York

Dezoito medidas de lucro diferentes na demonstração de resultados, dez tipos de lucro usados como ponto de partida para se apresentar o fluxo de caixa operacional e seis lugares distintos para se informar o lucro por equivalência patrimonial em coligadas e controladas.

Esse é um pequeno retrato das diferenças encontrados pela área técnica da Securities and Exchange Commission (SEC), a comissão de valores mobiliários dos Estados Unidos, em um estudo divulgado na semana passada sobre a aplicação prática do padrão internacional de contabilidade, conhecido como IFRS, em vários países. O relatório tem 65 páginas e detalha, item por item do balanço, qual é a regra do IFRS e como ela foi aplicada.

De forma geral, a SEC entende que as empresas cumprem os requerimentos do padrão internacional. Mas chama atenção não apenas para as diferenças, geradas pelas opções permitidas pelo IFRS e pela falta de regras detalhadas desse modelo, mas também para a falta de transparência sobre práticas e premissas contábeis e para o descumprimento de regras em si. Entre os problemas, a SEC encontrou ações classificadas como equivalentes de caixa, estoques que deveriam ser retidos pela companhia classificados dentro do ativo circulante (o que indicaria venda em 12 meses) e ajuste pelo valor justo com intervalo de três anos.

O trabalho do órgão regulador americano foi feito com base na análise dos balanços de 183 companhias de 22 países, incluindo o Brasil. E faz parte de um conjunto de estudos prévios que serão usados para embasar a decisão dos diretores do órgão sobre a incorporação ou não do IFRS ao padrão contábil americano, o US Gaap. A decisão da SEC foi prometida para este ano, mas existe a possibilidade - não oficial - de que ela seja adiada. A pesquisa usou como amostra as 500 maiores empresas listadas pela revista americana Fortune, fossem elas registradas ou não na SEC - já que o órgão permite uso do IFRS para emissores estrangeiros.

O resultado parece deixar cada vez mais claro que o maior desafio para se ter balanços comparáveis internacionalmente e entre diferentes setores não é a criação de padrão único global de contabilidade - que é o tema número um hoje entre contadores, auditores e reguladores. A parte mais difícil é garantir a aplicação consistente das regras nos diversos países, o que exigirá um trabalho importante de coordenação das redes internacionais de auditoria e dos órgãos de fiscalização oficiais.

Embora tenha identificado que empresas dão tratamentos contábeis distintos para eventos semelhantes, mesmo dentro do mesmo padrão contábil, a área técnica da SEC se mostrou mais preocupada com os casos de descumprimento das regras do padrão internacional.

James Kroeker, chefe da área de contabilidade da SEC, dá como exemplo, sem citar nomes, uma empresa que classificou ações do seu portfólio dentro da linha de "caixa e equivalentes de caixa". "Não há nada no IFRS que permita isso. É mais uma questão de cumprimento da regra do que de interpretação", disse ele durante seminário em Nova York no início da semana passada. "Em outro caso, uma empresa disse que usava o critério do valor justo para medir o pagamento baseado em ações, o que me pareceu bom. Mas ela disse que fazia o cálculo uma vez a cada três anos e que usava aquele número para os próximos três anos. O IFRS não permite isso", afirmou.
 

Para Kroeker, a existência de opções no padrão internacional pode levar a práticas distintas em determinados aspectos, mas isso também ocorre no sistema americano. "O que me preocupou mais foi esse espaço que existe para melhora na área de auditoria e fiscalização do cumprimento das regras", disse ele, que destacou ainda que, no estudo, não foi possível questionar os lançamentos feitos por empresas que não tinham registro na SEC.

De acordo com relatório, a falta de detalhes do IFRS permitiu que fossem vistos 18 subtotais de medidas de lucro diferentes nas demonstrações de resultado, como lucro bruto, lucro operacional antes do resultado financeiro (Ebit) e até mesmo Ebitda (sigla em inglês para lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização), que não é uma medida contábil oficial.

O órgão identificou também dez tipos diferentes de lucro usados como linha inicial no demonstrativo de fluxo de caixa operacional. Além do lucro líquido (que é o usado no Brasil), apareceram também lucro antes de impostos, lucro operacional, Ebitda, entre outros.

Em relação à ordem das contas no balanço patrimonial, a prática global mais comum no IFRS é contrária à existente no Brasil, com a linha do caixa sendo a última do ativo, e não a primeira. Já as instituições financeiras e as seguradoras analisados no estudo usaram, na sua maioria, o mesmo critério adotado no Brasil, com os ativos mais líquidos no alto do balanço.

Em relação aos problemas, a SEC notou também falta de transparência. "Algumas das premissas e julgamentos básicos usados para o cálculo do valor em uso dos ativos ou do valor justo menos os custos de venda não foram divulgados", diz o relatório, ao falar do teste que se deve fazer para realizar baixas contábeis no valor de ativos.

O órgão regulador também notou casos em que parece ter havido erro nas demonstrações contábeis anteriores, mas que foram tratados apenas como mudança de estimativa pelas empresas, o que as exime de republicar os balanços.

De acordo com Kroeker, muitos dos problemas identificados no estudo sobre o IFRS também se repetem no US Gaap, com a diferença de que a SEC pode pedir esclarecimentos para empresas registradas nos EUA. No relatório, por diversas vezes a área técnica menciona que, entre as empresas fiscalizadas pela SEC, o nível de transparência era maior e as diferenças de aplicação menores.
 

 

Instrumentos financeiros serão discutidos de novo


Por De Nova York


A nova regra de instrumentos financeiros do IFRS vai mudar apenas dois anos depois de ser editada e antes mesmo de virar obrigatória, o que está previsto para 1º de janeiro de 2015.

O Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês) votou de forma unânime, na semana passada, a favor de uma revisão no pronunciamento IFRS 9, que trata de classificação e mensuração dos instrumentos financeiros.

Apesar do consenso, quem tiver a oportunidade de assistir o vídeo da reunião, disponível na página do órgão na internet, vai notar que existe um certo desconforto com a decisão. A ordem é para que a revisão seja "limitada" e rápida.

A questão é que alguns países já estão adotando o IFRS 9 de forma antecipada e não pega bem, além de criar custos, rever uma regra depois de tão pouco tempo e tendo em conta toda discussão feita antes de sua edição.

Há dois motivos para a decisão, sendo que um parece ser mais fácil de entender - e de explicar - para os membros da diretoria do Iasb. O órgão está discutindo neste momento um pronunciamento para o setor de seguros e chegou à conclusão de que haveria um descasamento na forma de mensuração dos ativos e passivos das seguradoras se o IFRS 9 fosse mantido. Uma mudança poderia resolver o caso.

Mas outro ponto que está por trás da revisão é a intenção de aproximar o pronunciamento da regra que os EUA pretendem criar sobre o tema. Sem uma revisão da forma como o IFRS 9 está escrito hoje e diante do entendimento dos americanos sobre a questão, a chance de se chegar a uma convergência nas regras de instrumentos financeiros é praticamente nula.

Apesar de verem como positivo o alinhamento com os EUA, alguns membros do Iasb sugerem que isso não deve ser feito a qualquer preço. Eles rejeitam fazer mudanças que levem a regra nova a parecer com a atual, considerada mais complexa e que já deu problemas no passado. E também não querem adiar ainda mais a data obrigatória do novo pronunciamento - o que pode ocorrer se eles tiverem que refazer o trabalho todo ou esperar uma decisão americana.

"Vejo que vocês temem que a gente caia num processo sem fim, de rediscutir toda a norma. Mas deixamos bem claro que isso não deve acontecer. Precisamos ter a certeza de que somos os mestres da nossa própria agenda e do nosso ritmo de trabalho", disse o presidente do Iasb, Hans Hoogervorst, ao fim da sessão. (FT)

FONTE: Valor Econômico - http://www.valor.com.br/impresso/contabilidade/estados-unidos-veem-erros-e-diferencas-em-padrao-unico

 

Disponível Nova Versão do FCONT (Versão 4.4 do PVA)

 O Programa Validador da Escrituração FCont (Controle Fiscal Contábil de Transição) versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.5 ou superior, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM. Recomendamos a utilização da JVM 1.6 para execução do programa.

A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp.

2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:            

 2.1) versões 2011, ano calendário 2010:

A) Para Windows: SpedFCONT44.exe

B) Para Linux: SpedFCONT44.bin

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x SpedFCONT44" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado. Em versões do Linux com problemas de execução do tipo de arquivo ".bin", alterar ou retirar a extensão do arquivo de instalação

 
 
 
 


segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Disponível Nova Versão do FCONT (Versão 4.3 do PVA)

 Programa Validador da Escrituração FCont (Controle Fiscal Contábil de Transição) versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.5 ou superior, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM. Recomendamos a utilização da JVM 1.6 para execução do programa.

A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp.

2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:            

 2.1) versões 2011, ano calendário 2010:

A) Para Windows: SpedFCONT43.exe

B) Para Linux: SpedFCONT43.bin

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x SpedFCONT43" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado. Em versões do Linux com problemas de execução do tipo de arquivo ".bin", alterar ou retirar a extensão do arquivo de instalação

 
 
 
 

2º Exame de Suficiência 2011-Anulada a Questão 12

Foi anulada a questão 12 de bacharel em Ciências Contábeis. Já está disponível a consulta atualizada na página do CFC.

Cerco às Importações da China que Deveriam ser Sobretaxadas (dumping)

Fisco pode cobrar sobretaxa retroativa de quem burlar origem de produto

Receita Federal poderá aplicar multa de 30% sobre o valor aduaneiro da mercadoria quando a declaração de origem não for comprovada

 

A Receita Federal vai aumentar o risco para as empresas que tentarem burlar as sobretaxas aplicadas sobre importações de produtos com dumping. O governo conseguiu incluir na Medida Provisória 540, já aprovada na Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado, a possibilidade de cobrança retroativa das sobretaxas sempre que ficar comprovada a falsidade no certificado de origem dos produtos.

O Fisco também poderá aplicar multa de 30% sobre o valor aduaneiro da mercadoria. Quando a declaração de origem não for comprovada para produtos com cota para entrar no Brasil, a multa será de R$ 5 mil por dia, e caberá ao importador devolver a mercadoria ao exportador. O texto da MP ainda estabelece que o importador "é solidariamente responsável" pelas informações apresentadas pelo exportador ou produtor das mercadorias.

O dispositivo cria uma base legal para responsabilizar criminalmente os importadores. Nos últimos meses, o governo vem tentando fechar o cerco contra as fraudes na declaração de origem dos produtos. Para driblar as sobretaxas aplicadas pelo governo nas importações com dumping, exportadores de outros países e importadores brasileiros passaram a declarar como origem do produto outro país que não seja alvo das punições.

Tem sido muito comum empresas tentarem que produtos fabricados na China, com sobretaxas aplicadas, entrem no Brasil com certificado de Origem de Taiwan ou Coreia. A punição nesses casos é apenas a proibição da entrada dos produtos no Brasil. Assim, as licenças de importação do mesmo exportador ou produto passam a ser indeferidas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Agora, pelo texto da MP, quando o MDIC concluir a investigação e indicar a fraude no certificado de origem, a Receita fará um levantamento de todas as importações passadas e intimará os importadores a comprovarem a veracidade do certificado de origem.

Se as empresas não conseguirem provar a origem declarada, o Fisco cobrará todos os tributos retroativamente, explicou à Agência Estado o coordenador-geral de Administração Aduaneira da Receita, Dário da Silva Brayner. "A nossa ideia é trabalhar cada vez mais integrados com o MDIC. O texto da MP foi elaborado conjuntamente. Depois de dez anos de discussão, conseguimos chegar a um acordo sobre as regras", afirmou.

A medida provisória define, em quatro páginas, as atribuições do MDIC e da Receita e os critérios para que a mercadoria possa ser considerada originária do país declarado. O governo quer evitar que os produtos sejam alterados marginalmente em outro país, que não o de origem, apenas para fugir das sobretaxas. "A MP cria a base legal para atuação da Receita. Pela primeira vez, conseguimos definir claramente os papéis institucionais de cada órgão", destacou a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres.

Receita vai simplificar PIS-Cofins

 Por Ribamar Oliveira e João Villaverde | De Brasília
 

A Receita Federal estuda a simplificação de dois dos principais tributos brasileiros: a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). Os estudos, em fase preliminar, ainda serão apresentados ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, para, em seguida, serem submetidos à presidente Dilma Rousseff.

Segundo adiantou ao Valor o secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto, um novo desenho do PIS e da Cofins está na agenda do órgão, que espera reduzir as disputas judiciais envolvendo a complexa legislação dos dois tributos, cujo recolhimento pode gerar crédito tributário. "Nosso regulamento da Cofins é o mais volumoso de todos, e o sistema gera uma série de distorções. Entender o funcionamento da Cofins é algo muito complexo", afirmou Barreto.

Barreto não desistiu de taxar com Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) o rendimento das debêntures adquiridas por sócios das companhias emissoras e seus parentes. A CSLL não incide sobre a renda das debêntures, e o objetivo da Receita é cobrar apenas dos sócios da própria companhia, por entender que há um ganho indevido na operação. A taxação quase foi inserida no substitutivo da MP 540, que criou o Programa Brasil Maior, mas não foi acatada pelo relator. "Queremos fechar as portas para o planejamento tributário abusivo", disse. A medida será encaminhada à Fazenda e à Casa Civil e poderá ser adotada por MP.

Crítico dos parcelamentos especiais, Barreto afirmou que o "Refis da Crise", o mais recente deles, "foi o último". Quando lançado, em 2009, o Refis da Crise recebeu 577,9 mil inscrições. No entanto, apenas 212,4 mil empresas permanecem no programa. "Trata-se de um expediente que induz o comportamento do contribuinte, que deixa de pagar porque sabe que será acolhido em um novo parcelamento especial", disse o secretário, que adiantou o próximo passo do Fisco: a avaliação, caso a caso, das empresas inscritas no programa. "A empresa pode pedir 60 meses, mas se analisarmos que ela tem condições de pagar em 10 ou 20 meses, vamos cobrar", afirmou.

A arrecadação tributária entre janeiro e outubro foi 12% maior, em termos reais, que em igual período de 2010, e a Receita estima novo aumento em 2012. As receitas serão engordadas por R$ 18 bilhões em arrecadação extraordinária. A estimativa leva em conta um número "pequeno" dentro do universo de R$ 300 bilhões em créditos que a Receita tem em ações que tramitam no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
 
Não haverá mais nenhum Refis, afirma secretário
 

Por Ribamar Oliveira e João Villaverde | De Brasília

 

O governo vai abandonar a política de parcelamento especial de débitos dos contribuintes com a Receita Federal. Segundo Carlos Alberto Barreto, o secretário da Receita Federal, o chamado "Refis da Crise" foi o último. "Trata-se de um expediente que induz o comportamento do contribuinte, que deixa de pagar porque sabe que será acolhido em um novo parcelamento especial", afirmou Barreto, que concedeu, na quinta-feira, em seu gabinete, a primeira entrevista ao Valor desde que assumiu o cargo, em janeiro.

Quando foi lançado, em 2009, o mais recente parcelamento especial, o "Refis da Crise" recebeu 577,9 mil inscrições. No entanto, apenas 212,4 mil permanecem no programa. Barreto adiantou o próximo passo do Fisco: a avaliação, caso a caso, das empresas inscritas no programa. "A empresa pode pedir 60 meses, mas se analisarmos que ela tem condições de pagar em dez ou 20 meses, vamos cobrar", afirmou. "Vemos empresas que estão no parcelamento especial como objeto de notícias na imprensa anunciando a compra de concorrentes no exterior, e a divulgação de grandes investimentos. O Estado não pode financiar uma coisa dessas", disse o secretário da Receita.

Segundo Barreto, os esforços da Receita no ano que vem estarão concentrados em uma revisão da legislação de dois dos principais tributos brasileiros e também na regulamentação da norma geral antielisão.

"Nossa legislação não é complexa, é a legislação das grandes empresas que é complexa "
Os tributos que são centro de estudos na Receita para futura revisão são a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). Complexos, segundo Barreto, os tributos serão simplificados pela Receita, que ainda levará o resultado dos seus estudos técnicos ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, e, em seguida, à presidente Dilma Rousseff.

Já a norma geral antielisão, uma antiga demanda do setor privado e de advogados tributaristas, deve voltar a concentrar a atenção dos técnicos do Fisco no ano que vem.

Antes disso, no entanto, a Receita ainda deve encaminhar ao governo a instituição da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre as debêntures adquiridas por sócios e familiares da empresa emissora. "O que queremos com essa medida é fechar as portas para o planejamento tributário abusivo", afirmou Barreto.

A seguir, os principais pontos da sua entrevista:

Valor: O ritmo menor de crescimento fez o PIB se reduzir dos 7,5% registrados em 2010 para uma taxa próxima a 3% neste ano. Ainda assim, a arrecadação aumentou 12,2%, em termos reais, de janeiro a outubro. O que explica esse desempenho?

Carlos Alberto Barreto: O grande salto na arrecadação é oriundo de tributos que incidem sobre o consumo das famílias e a massa salarial. Além disso, no primeiro quadrimestre do ano tivemos uma arrecadação muito boa das empresas, devido ao recolhimento no último trimestre de 2010. A atividade neste ano começou a responder às medidas macroprudenciais que o Banco Central lançou em dezembro do ano passado e também à instituição do IOF sobre o crédito para o consumo. Ainda que este tenha um efeito arrecadatório, serviu para o objetivo do governo, de desaquecer a economia. A arrecadação brasileira continua sendo pró-cíclica, mas apesar do declínio do PIB conseguimos aumentar a arrecadação, porque o consumo continuou forte. O nível de importação se acentuou e isso atendeu o consumo das famílias.

"A Receita é entusiasta da ideia de cadastro positivo para operações de comércio exterior"
Valor: É possível sustentar este ritmo em 2012?

Barreto: Na mesma intensidade provavelmente não, mas teremos um aumento da arrecadação em 2012, sem dúvida. O governo tem observado as medidas adotadas ao longo de 2011 para conter o consumo sem desaquecer demasiado a economia. O BC flexibilizou o pagamento mínimo do cartão de crédito, além da própria redução da Selic, e fatores como esses vão favorecer o consumo no ano que vem. Além, é claro, do reajuste no salário mínimo, a partir de janeiro.

Valor: Parte relevante do salto na arrecadação neste ano, no entanto, ocorreu devido a receitas extraordinárias, como os R$ 5,8 bilhões recolhidos em CSLL pela Vale em junho depois de uma derrota judicial. Para o próximo ano, a Receita estima, no projeto orçamentário que tramita no Congresso, uma soma de R$ 18 bilhões em receitas extraordinárias. Esse é um número realista?

Barreto: Com certeza. Os R$ 18 bilhões foram muito bem analisados. Fizemos um levantamento do que temos em ações circulando no Judiciário, além de processos em que já fomos vitoriosos, mas que as empresas ainda não iniciaram o recolhimento de seus débitos. São receitas extraordinárias, mas há todo um trabalho por trás delas. Temos muitos créditos mapeados na Justiça. Os R$ 18 bilhões previstos para 2012 são apenas uma pequena parcela.

Valor: Quanto há exatamente em ações na Justiça?

Barreto: Temos um crédito no Carf [Conselho Administrativo de Recursos Fiscais] próximo a R$ 300 bilhões, que está concentrado em poucos processos. Temos ações judiciais envolvendo o recolhimento de CSLL, em termos muito semelhantes aquele que entrou na Receita Federal em junho deste ano, que já foram vencidas, mas ainda não houve o pagamento. São valores substanciais.

Valor: A grande crítica que tributaristas fazem à Receita é que a complexidade da estrutura tributária é que dá margem para contestações judiciais. O sr. concorda?

Barreto: A nossa legislação não é complexa, é a legislação das grandes empresas que é complexa. Aquelas operações envolvendo holdings, empresas que têm participação no exterior, tudo isso é muito complexo. A maior parte das empresas brasileiras não trabalha com uma legislação tributária complexa. Veja o caso do Simples Nacional, onde há o recolhimento de uma alíquota única: cerca de 75% das empresas do país estão no Simples. Além disso, há o recolhimento por meio do lucro presumido. O número de empresas que está no lucro real é infinitamente pequeno. E dentro desse universo há um grupo ainda menor que tem operações complexas.

Valor: Mas há muitas críticas em relação ao PIS e a Cofins. Especialmente à Cofins, cuja legislação é um verdadeiro enigma. Isso não é complexo?

Barreto: É verdade. Nosso regulamento da Cofins é o mais volumoso de todos. O conceito do que é insumo que gera crédito tributário e o que não gera crédito é muito complexo. O sistema como um todo gera uma série de distorções, sem dúvida. O PIS e a Cofins acabaram sendo alterados ao longo dos anos. Quando foram criados eram tributos relativamente simples, mas a partir do momento em que se iniciou o reconhecimento de alíquota zero no início e no meio da cadeia foi ficando cada vez pior. Então, realmente, entender o funcionamento da Cofins hoje é algo muito complexo. Temos um estudo na Receita, que ainda precisa ser levado ao próprio Ministério da Fazenda e depois ao conjunto do governo, para redesenhar o PIS e a Cofins.

Valor: Esse redesenho seria uma simplificação?

Barreto: Perfeito. Estudamos a simplificação do PIS e da Cofins. Vamos revisitar a tributação como um todo. São tributos que ensejam uma burocracia que retardava e retarda todo o bom funcionamento. Precisamos melhorar sistemas, como um todo, mas especialmente no caso do PIS-Cofins, que são complexos para o contribuinte e também para nós, que precisamos fiscalizar e controlar. Esses problemas atingem também nosso comércio com o exterior.

Valor: O aumento da digitalização seria um avanço, não?

Barreto: Sem dúvida. Estamos caminhando muito fortemente para a simplificação tributária, especialmente por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Por meio desse sistema, o contribuinte não terá que guardar mais documentos em papel, e nossa agilidade para o ressarcimento de créditos tributários, por exemplo, é maior. Desde o mês passado, o contribuinte que entregar a escrituração fiscal digital do PIS/Cofins e tiver direito a crédito já recebeu os recursos em sua conta corrente, como já ocorre desde o início do ano com o IPI.

Valor: Além de medidas para reduzir a burocracia, a regulamentação da norma geral antielisão seria uma forma de dar mais transparência à gestão fiscal no país, não?

Barreto: Nos últimos dois anos houve um trabalho muito intenso da Receita com a academia e o setor privado sobre a regulamentação da norma geral antielisão [prevista na Medida Provisória 66, de 2002], mas ainda não chegamos a um modelo final. Esse assunto, no entanto, será retomado pela Receita em 2012. Ficamos muito envolvidos neste ano com as questões tributárias da Medida Provisória 540 [que criou a política industrial Brasil Maior].

Valor: Sobre a MP 540, a Receita tentou inserir no texto que tramita no Congresso mudanças na legislação tributária. Uma que mais chamou a atenção foi a introdução da CSLL sobre debêntures. O sr. poderia explicar qual é a motivação desta medida?

Barreto: O que propomos não era tributação das debêntures na sua totalidade, mas as debêntures de sócios e familiares da empresa emissora. Temos detectado operações de sócios que adquiriam as debêntures de suas empresas e não são tributados. O que queremos com essa medida é fechar as portas para o planejamento tributário abusivo. As debêntures foram incluídas na não-dedutibilidade para que sejam alcançadas pela tributação quando fossem distribuídas aos sócios. Trata-se de algo bem direcionado, não uma tributação das debêntures simplesmente, porque sabemos que ela é fundamental para o mercado financeiro.

Valor: Como o relator da MP no Congresso não acolheu as medidas, a Receita desistiu?

Barreto: Não, de modo algum. Vamos reencaminhar isso à Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda e à Casa Civil. A ideia é encaminhar ainda este ano por meio de medida provisória ou por outro formato que o governo considerar mais adequado.

Valor: A principal medida da MP 540 é a desoneração da folha de pagamentos de alguns setores da indústria, que passarão a recolher à Previdência Social por meio de um tributo sobre o faturamento. Houve muita reclamação dos setores definidos quanto à calibragem da alíquota...

Barreto: A calibragem não considera a individualidade das empresas, mas o conjunto das empresas em determinado setor. O impacto não é igual para todas as empresas, é claro. Aquela empresa, dentro de um dos setores definidos, que é mais intensiva em mão de obra vai achar mais interessante essa substituição. O objetivo é trazer algum ganho de competitividade mediante redução de custo da folha de pagamentos. À exceção da área de tecnologia da informação e software, os demais setores reclamaram da calibragem, justamente porque a alíquota é tomada pela média do segmento. Se fosse algo optativo, o custo fiscal seria enorme. A adesão é para o setor, por isso alguns setores ficaram de estudar melhor para, no futuro, solicitar o ingresso no programa. Mas isso não está mais em negociação, o governo está seguro quanto as alíquotas. Já terminamos todo o processo, falta apenas a sanção da presidente Dilma.

Valor: Essa tributação incidirá também sobre o importado, não?

Barreto: Exatamente. O setor não pode reclamar disso, uma vez que está ganhando com a medida. O importado não era tributado, e agora será.

Valor: Ainda que tenha sido relevante para a arrecadação deste ano, o mais recente parcelamento especial de débitos, o "Refis da Crise", repetiu a sina de todos os outros programas de parcelamento especial. A adesão de início foi grande, mas aqueles que efetivamente pagam são poucos. Qual é a sua avaliação?

Barreto: A posição da Receita Federal, e o ministro [Guido] Mantega [da Fazenda] comunga dessa avaliação, é contrária aos parcelamentos especiais. Não teremos novos parcelamentos especiais nos próximos anos. Trata-se de um expediente que induz o comportamento do contribuinte, que deixa de pagar porque sabe que será acolhido em um novo parcelamento. Esses parcelamentos especiais acabam gerando uma cultura de inadimplência. O chamado "Refis da Crise" foi o último parcelamento especial.

Valor: Como são analisados os contribuintes em débito com o Fisco, que se inscrevem para os parcelamentos especiais?

Barreto: A partir de junho do próximo ano estaremos melhor aparelhados para essa análise. Estamos finalizando o desenvolvimento de um sistema para o parcelamento diferenciado. Além disso, e principalmente, o ministro Mantega já autorizou e estamos estudando o parcelamento caso a caso.

Valor: Como assim?

Barreto: Se uma empresa entrou no parcelamento especial e depois teve capacidade de recolher R$ 3 bilhões ou R$ 4 bilhões à vista é porque tinha caixa. Vemos empresas que estão no parcelamento especial como objeto de notícias na imprensa anunciando a compra de concorrentes no exterior, e a divulgação de grandes investimentos. O Estado não pode financiar uma coisa dessas. O Estado, antes de mais nada, tem que ser financiado. Então vamos fazer uma análise da condição de cada empresa, de sua liquidez e de sua geração de caixa.

Valor: Então o prazo para o pagamento poderá diminuir, é isso?

Barreto: Exatamente. Vamos analisar se ela precisa mesmo dos 60 meses previstos em nossa legislação como limite para o parcelamento especial. A empresa pode pedir 60 meses, mas se analisarmos que ela tem condições de pagar em dez ou 20 meses, vamos cobrar. Como tem capacidade de geração de recursos, a empresa não precisa de financiamento do Estado, ela pode ir para o mercado. Países como a Espanha, antes da crise, não tinham parcelamento nenhum. Foi preciso uma crise de proporções imensas para fazer o governo espanhol ceder a um parcelamento especial. E, mesmo assim, a duração é de 12 meses. Nós deixamos por 60 meses. Isso vai mudar.

Valor: E a ideia do "cadastro positivo" com a Receita para operações de comércio exterior? Como está essa discussão?

Barreto: Estamos com diversas ações na área de comércio exterior, buscando melhor defesa da competitividade do produtor brasileiro, que além de estar pressionado pela valorização do câmbio também está sofrendo com práticas desleais. Estamos com um projeto muito forte nisso. A Receita Federal é entusiasta da ideia de cadastro positivo, que é basicamente um menor grau de exigência de documentos e processos das empresas que têm práticas aduaneiras e tributárias em conformidade com nossas exigências.

FONTE: VALOR ECONÔMICO - http://www.valor.com.br/impresso/primeira-pagina/receita-vai-simplificar-pis-cofins / http://www.valor.com.br/impresso/economia/nao-havera-mais-nenhum-refis-afirma-secretario

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

DECRETO Nº 7.614, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.(Redução à zero de alíquotas IPI algumas situações)

Reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre produtos utilizados por pessoas com deficiência. 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o, inciso I, do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971, 

DECRETA: 

Art. 1o  Ficam reduzidas a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos relacionados no Anexo. 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 17 de novembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.2011

A N E X O 

PRODUTO
TIPI
Calculadora equipada com sintetizador de voz
8470.10.00
Teclado com colmeia
8471.60.52
Indicador ou apontador (mouse) com entrada para acionador
8471.60.53
Acionador de pressão
8471.60.53
Linha Braille
8471.60.90
Digitalizador de imagens (scanners) equipado com sintetizador de voz
8471.90.14
Duplicador Braille
8472.10.00
Lupa eletrônica do tipo utilizado por pessoas com deficiência visual
8525.80.19

 

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 549, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011 (Redução à zero de alíquotas PIS/COFINS algumas situações)

Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP - Importação e da COFINS - Importação incidentes sobre a importação e a receita de venda no mercado interno dos produtos que menciona.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º .....................................................................................

..........................................................................................................

§ 12. .........................................................................................

..........................................................................................................

XXIV - produtos classificados nos códigos 8443.32.22, 8469.00.39 Ex 01, 8714.20.00, e 9021.40.00, todos da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006;

XXV - calculadoras equipadas com sintetizador de voz classificadas no código 8470.10.00 da TIPI;

XXVI - teclados com colmeia classificados no código 8471.60.52 da TIPI;

XXVII - indicadores ou apontadores - mouses - com entrada para acionador classificados no código 8471.60.53 da TIPI;

XXVIII - linhas braile classificadas no código 8471.60.90 da TIPI;

XXIX - digitalizadores de imagens - scanners - equipados com sintetizador de voz classificados no código 8471.90.14 da TIPI;

XXX - duplicadores braile classificados no código 8472.10.00 da TIPI;

XXXI - acionadores de pressão classificados no código 8471.60.53 da TIPI;

XXXII - lupas eletrônicas do tipo utilizado por pessoas com deficiência visual classificadas no código 8525.80.19 da TIPI;

XXXIII - implantes cocleares classificados no código 9021.90.19 da TIPI; e

XXXIV - próteses oculares classificadas no código 9021.90.89 da TIPI.

§ 13. .........................................................................................

..........................................................................................................

II - a utilização do benefício da alíquota zero de que tratam os incisos I a VII, XVIII a XXI, e XXIV a XXXIV do § 12.

..............................................................................................." (NR)

"Art. 28. ...................................................................................

..........................................................................................................

XXII - produtos classificados nos códigos 8443.32.22, 8469.00.39 Ex 01, 8714.20.00, e 9021.40.00, todos da TIPI;

XXIII - calculadoras equipadas com sintetizador de voz classificadas no código 8470.10.00 da TIPI;

XXIV - teclados com colmeia classificados no código 8471.60.52 da TIPI;

XXV - indicadores ou apontadores - mouses - com entrada para acionador classificados no código 8471.60.53 da TIPI;

XXVI - linhas braile classificadas no código 8471.60.90 da TIPI;

XXVII - digitalizadores de imagens - scanners - equipados com sintetizador de voz classificados no código 8471.90.14 da TIPI;

XXVIII - duplicadores braile classificados no código 8472.10.00 da TIPI;

XXIX - acionadores de pressão classificados no código 8471.60.53 da TIPI;

XXX - lupas eletrônicas do tipo utilizado por pessoas com deficiência visual classificadas no código 8525.80.19 da TIPI;

XXXI - implantes cocleares classificados no código 9021.90.19 da TIPI; e

XXXII - próteses oculares classificadas no código 9021.90.89 da TIPI.

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá regulamentar o disposto nos incisos IV, X e XIII a XXXII do caput." (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.2011
 

Uma boa safra de escândalos contábeis

 Por Jonathan Weil | Bloomberg


Se você por acaso adora acompanhar escândalos contábeis, então possivelmente nunca viu um período tão bom como os últimos meses, encerrado com chave de ouro pelos desdobramentos do desastre na Olympus. Por outro lado, se você trabalha como auditor numa grande firma de contabilidade, ficou muito mais difícil justificar que a sociedade deva valorizar os seus serviços.

O golpe praticado na Olympus era simples, ainda que os meios tenham sido, por vezes, exóticos. A fabricante japonesa de câmeras e endoscópios ocultou prejuízos tratando-os como ativos. Segundo a companhia, assim foi desde os anos 1990. Isso poderia ter permanecido em segredo, caso o executivo da Olympus, um britânico chamado Michael C Woodford, não tivesse feito pressão internamente para resolver o assunto, em resposta a uma reportagem de uma revista japonesa sobre alguns dos negócios menos ortodoxos da companhia. O conselho de administração da Olympus reagiu demitindo Woodford, apenas seis meses no cargo. Agora, vemos que suas advertências sobre as finanças da empresa estavam certas.

Onde estavam os auditores? Embora ainda não conheçamos a plena extensão do que eles sabiam e quando, basta ver quem eram os auditores externos para saborear o fascínio da história.

A auditoria da Olympus na década de 1990 era a afiliada japonesa da Arthur Andersen, à época uma das chamadas "Cinco Grandes" firmas de contabilidade. Depois que a Andersen entrou em colapso em 2002, a KPMG adquiriu sua operação no Japão, que atuava sob o nome de Asahi & Co, e assumiu a auditoria da Olympus. A KPMG permaneceu como auditora até 2009. A Olympus passou a usar os serviços da Ernst & Young no fim daquele ano.

Desse ângulo, parece que os fantasmas de Andersen ainda estão assombrando os corredores empresariais. A firma foi indiciada em 2002 devido a sua conduta como auditora da Enron, empresa americana de energia, no que equivaleu a sua sentença de morte. Na esteira desses acontecimentos, grandes fraudes contábeis vieram à tona em muitos dos ex-clientes da empresa - uma lista de nomes onde compareceram a WorldCom, Dynegy, Qwest, Freddie Mac e Refco. A Olympus parece estar a caminho de entrar para a mesma lista. Foi necessária apenas cerca de uma década a mais para os problemas emergirem.

O "Financial Times" informou no mês passado que a KPMG efetivamente levantou em determinado momento algum questionamento sobre a contabilidade da Olympus. Nenhuma divergência entre a KPMG e a Olympus foi divulgada publicamente, embora saiba-se agora que houve divergências, segundo um artigo, em 4 de novembro, no jornal britânico "Daily Telegraph".

A Ernst & Young também não levantou quaisquer problemas.

O mais recente relatório de auditoria da E&Y, firmado em 29 de junho, observou que a firma auditou as demonstrações financeiras da Olympus apenas para os anos fiscais de 2010 e 2011, e que os livros da empresa referentes a 2009 foram examinados "por outros auditores", que apresentaram um parecer sem ressalvas". Agora, tanto a Ernst & Young como a KPMG estão numa saia justa.

Podemos ouvir ecos de escândalos passados também no colapso da MF Global Holdings, construído em parte por meio de uma aquisição dos ativos da Refco em 2005, depois que a corretora de futuros faliu naquele mesmo ano. Os espectadores do escândalo Enron podem recordar, por exemplo, que os executivos da empresa de Houston não tinham como controlar a quantidade de dinheiro que a companhia tinha em determinado momento. Após as falências da Enron e da WorldCom, o Congresso aprovou em 2002 uma lei exigindo que os altos executivos certificassem a eficácia dos controles internos de suas empresas sobre seus relatórios financeiros. Relatórios de auditores sobre os controles internos tornaram-se também uma exigência.

A PricewaterhouseCoopers, auditoria externa da MF Global, disse em maio, que os controles MF estavam em ordem, e que tudo estava bem também com Jon Corzine, à época executivo-chefe da MF. Se essas afirmações estavam corretas é algo agora em questão. Mais de uma semana após a MF ter pedido concordata, há ainda cerca de US$ 600 milhões de clientes desaparecidos sem causa definida.

Então, no mês passado, houve a implosão do Dexia, gigantesco banco franco-belga que recebeu um socorro do governo para evitar seu colapso. Em março, o Dexia recebeu um parecer positivo da afiliada belga da Deloitte & Touche. O mercado finalmente percebeu que seu balanço era uma farsa.

São tantas as grandes companhias que sofreram colapsos após terem sua contabilidade aprovada pelas Quatro Grandes firmas de auditoria que muita gente considera seus pareceres uma piada. Afinal de contas, é o cliente quem paga as auditorias. (Opa, nenhum conflito nisso!) Há décadas as agências fiscalizadoras vêm tentado descobrir maneiras de contornar essa falha fundamental no modelo de negócios do setor, colocando em vigor todo tipo de regras exigindo que os auditores sejam "independentes", por mais tola que essa noção possa, por vezes, parecer. Apesar disso tudo, continuam assomando novas ondas de escândalos contábeis,.

No entanto, o próximo passo lógico - tirar da profissão contábil a sua galinha de ouro, tornando as auditorias voluntárias, em vez de obrigatórias, para as empresas de capital aberto -, sempre pareceu uma péssima ideia, porque seria praticamente um convite para mais fraudes. Nem há muito apetite para que terceiros, como governos nacionais, paguem pelas auditorias nas empresas. Os resultados provavelmente não seriam melhores.

Pelo menos, o público pode deleitar-se com o valor de entretenimento em todos esses escândalos. Pode não haver fiapos de otimismo quando tanta riqueza e tantas vidas são destruídas, mas é algo capaz de nos distrair da conclusão óbvia de que estamos atados, por ora, a um sistema que, muito frequentemente, não funciona.

O maior temor para o cartel das Quatro Grandes deve ser que os investidores um dia fiquem tão fartos, que exijam uma mudança total no status quo, por concluir que nada têm a perder. Ainda não chegamos a esse ponto, mas poderemos. Se as auditorias não conseguirem descobrir uma forma de reincutir valor em seu produto mais básico, até mesmo soluções horríveis poderão começar a parecer melhorias substanciais.

Jonathan Weil é colunista da Bloomberg. As opiniões expressas neste artigo são pessoais.

Liminares derrubam cobrança de ISS sobre locação de bens móveis

 Por Adriana Aguiar | De São Paulo

Empresas locadoras de bens do Rio de Janeiro têm conseguido liminares na Justiça fluminense para que o município deixe de exigir o pagamento de Imposto sobre Serviços (ISS). Ainda que a Súmula Vinculante nº 31 do Supremo Tribunal Federal (STF), de fevereiro de 2010, determine expressamente que é inconstitucional a incidência do ISS sobre operações de locação de bens móveis, o município do Rio mantém a cobrança.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve recentemente uma liminar a favor de uma empresa que aluga equipamentos. Pelo menos mais cinco locadoras de veículos também foram beneficiadas por liminares da 12ª Vara da Fazenda Pública.

No entendimento do município, o Supremo só declarou inconstitucional o ítem 3.1 da Lei Complementar nº 116, de 2003, que permitia a cobrança de ISS sobre a locação de bens. Porém, não teria vetado o ítem 3 da mesma lei, que trata da cobrança do tributo dos serviços prestados mediante locação. A desembargadora Patrícia Serra, da 17ª Câmara Cível do Rio de Janeiro, não aceitou essa argumentação.

Segundo a decisão, o município não apresentou elementos que justificassem em uma primeira análise a derrubada da liminar concedida na primeira instância. Para a desembargadora, a atividade da companhia se enquadraria ao da súmula vinculante ao se verificar o objeto do contrato social da empresa. Ou seja, a companhia seria apenas locadora de bens e não locadora de prestação de serviços. "A locação de bem móvel não tem qualificação jurídica de prestação de serviço, eis que constitui a entrega de bem móvel a terceiro para seu uso e gozo mediante remuneração", diz a decisão. Por isso, determinou que o município se abstenha de cobrar o imposto da empresa.

A companhia já havia obtido uma liminar na 12ª Vara da Fazenda Pública, mas a Procuradoria do município recorreu ao Tribunal de Justiça para tentar derrubá-la. Para o advogado da empresa, Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão, a redação da súmula vinculante é clara e tem que ser cumprida. Segundo ele, se há algum ponto que pode gerar dúvidas aos municípios, essa questão tem que ser analisada pelo próprio Supremo.

O advogado Eduardo Kiralyhegy, do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados, que obteve liminar no mesmo sentido para cinco locadoras de veículos do Rio de Janeiro, entende que a cobrança é descabida e violaria a orientação do Supremo. A decisão a favor das locadoras de veículo também é da 12ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro e foi proferida em fevereiro. Para Kiralyhegy, no entanto, já haveria uma mudança na orientação da Fazenda municipal com relação a essa tese. "Apesar dessas consultas mais antigas a favor da cobrança, não sei de casos de empresas que foram realmente autuadas", afirma.

O Supremo decidiu, em 2005, que a locação de bens móveis não estaria sujeita ao ISS, ao julgar o leading case que envolvia o fornecimento de guindastes. Na ocasião, a Corte considerou que a locação de bens móveis seria uma atividade caracterizada pela "obrigação de dar", e não "de fazer", condição para a tributação. No início do ano passado, o Supremo publicou a Súmula Vinculante nº 31, que determina a não incidência de ISS sobre operações de locação de bens móveis.

Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) do Rio de Janeiro não retornou até o fechamento desta edição.

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Rateio de despesas entre empresas

Por Adonilson Franco

As empresas que mantêm entre si relações societárias - holdings, especialmente, mas também empresas interligadas, coligadas, ou ligadas por qualquer meio -, aproveitam essa condição de estruturação de seus negócios para reduzir custos de produção e despesas industriais e administrativas. Nesses casos, uma das empresas, normalmente a controladora (holding), contrata uma terceira empresa para prestar serviços para o grupo econômico. Numa outra situação, também comumente no meio empresarial, a empresa controladora disponibiliza sua força de trabalho administrativo interno para prestar serviços também para as demais empresas do grupo.

A diferença entre as situações é que no primeiro caso a controladora contrata terceiras empresas para prestarem serviços para todas as empresas do grupo, muitas vezes até para si, e compartilha as despesas correspondentes com as demais empresas do grupo. No segundo, utiliza sua própria força de trabalho interna e compartilha as despesas correspondentes com as demais.

Essa prática é lícita e em conformidade com a ampla liberdade do empresário de gerir seus negócios de forma mais econômica perseguindo lucros e dividendos, razão de existência de qualquer empreendimento (Lei nº 6404, de 1976, art. 2º, caput; Código Civil, art. 997, VII). Quanto maior eficiência empresarial, maior o lucro. E esse, afinal tributável pelo IRPJ e CSLL. Apesar da simplicidade, a Receita Federal age de outra forma.

Recentemente, a manifestação da Superintendência da Receita Federal do Brasil da 6ª Região Fiscal (MG), em Solução de Consulta sobre "Rateio de Despesas", foi no sentido de que o rateio, entre empresas, de despesas com serviços de contabilidade e recursos humanos por elas compartilhados deve ser registrado como receita pela empresa controladora do grupo (holding). Trata-se da Solução de Consulta nº 84, de 30 de agosto deste ano.

Quando se trata de sanha arrecadatória, o que já é ruim pode ficar ainda pior
Esse posicionamento do Fisco aumentou o IRPJ, CSLL, PIS e Cofins da empresa consulente. A Superintendência da RFB da 9ª Região Fiscal (PR e SC) havia editado a Solução de Consulta (SC) º 38 com entendimento contrário, segundo a qual o valor rateado não caracteriza receita da controladora. Para isso, bastaria que o contrato firmado com o prestador dos serviços previsse o coeficiente de rateio correspondente a cada empresa beneficiária dos serviços prestados. Quando se trata de burocracia e sanha arrecadatória, o que já é ruim pode ficar ainda pior, pois quando a RFB autua o contribuinte, o Fisco municipal também exige o ISS.

A diferença no entendimento do Fisco estampada nas duas soluções parece estar no fato de que quando terceira empresa é contratada, as despesas podem ser rateadas. Quando seus próprios empregados são utilizados para prestar serviços para outras empresas do grupo, o rateio de despesas constitui receita tributável.

A Constituição Federal abre o Título VII, "Da Ordem Econômica e Financeira", Capítulo I, "Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica", determinando que a ordem econômica se funda na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa e tem por fim assegurar a todos existência digna (art. 170, caput), sendo a todos assegurado o livre exercício de qualquer atividade econômica (art. 170, par. único). Mais ainda, como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado (art. 174, caput). Portanto, o setor privado, é por disposição Constitucional, livre para gerir seus negócios.

Acontece que dirigir seus próprios negócios como lhe apraz tem um custo imposto pela visão medíocre estatal. Porque, ao se exigir do contribuinte uma contrapartida da redução obtida - o que nem de longe pode ser caracterizado como receita -, é evidente que a condição imposta pelo Estado, de permitir-lhe estabelecer suas escolhas, é totalmente limitada. É bem verdade que os descontos obtidos de fornecedores integra a receita de quem contrata com tais fornecedores. No caso, o ganho seria da controladora. Entretanto, como ele nasce diretamente da negociação comercial com o fornecedor e não tem existência discriminada em nenhum contrato, fatura, documento etc, porquanto nascido em fase anterior à formação do contrato, esse desconto comercial formalmente inexiste. O contrato formalmente redigido já expressará o preço final celebrado entre as partes, sem qualquer alusão a descontos; é o preço contratado. Não pode ser tributado.

A lei autoriza que, no caso de investimentos mantidos em coligadas e controladas, seja indicado em notas explicativas das demonstrações financeiras o montante das receitas e despesas nas operações entre a controladora e suas coligadas e controladas (Lei 6404/76, art. 247, V). Mas recuperação de despesas, ainda assim, não é receita tributável. No capítulo da Lei das SAs que dispõe sobre os prejuízos resultantes de atos contrários à Convenção (art. 276), está previsto que a combinação de recursos e esforços, a subordinação dos interesses de uma sociedade aos de outra, ou do grupo, e a participação em custos somente poderão ser opostos aos sócios minoritários das sociedades filiadas nos termos da convenção do grupo. A lei reconhece ser sempre legítima a contratação e o rateio se em benefício do grupo econômico, inclusive em prol das empresas ligadas. Se a lei estabelece que receita bruta é o resultado das vendas e serviços, pode-se obtemperar, com certa razão, que a SC nº 84 teria base legal para a exigência fiscal. Essa conclusão, contudo, é desprovida de um fundamento básico de direito empresarial: os serviços cujas despesas são rateadas pela controladora com as demais empresas do grupo econômico não constituem objeto social dela, isto é, não foi constituída para prestar serviços, por exemplo. Portanto, jamais poderiam ser considerados receita e, menos ainda, tributada.

Adonilson Franco é advogado especializado em direito tributário e sócio-titular do escritório Franco Advogados Associados

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