segunda-feira, 30 de julho de 2012

SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 150, DE 12 DE JUNHO DE 2012

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO

Não há a incidência de contribuições sociais previdenciárias sobre valores pagos a título bolsa de estudo de cursos de graduação e

pós-graduação, nos termos da consulta formulada, se esses cursos forem ministrados como educação profissional dos empregados, assim

entendidos os cursos vinculados às atividades desenvolvidas pela empresa, e desde que os valores pagos não sejam utilizados como

substituição da parcela salarial e não excedam o maior valor entre 5% da remuneração do segurado empregado ou o valor correspondente a

uma vez e meia o limite máximo do salário-de-contribuição.

Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 28, § 9º, alínea 't'; Regulamento da Previdência Social, aprovado

pelo Decreto 3.048, de 06 de maio de 1999, artigo 214, § 9º, inciso XIX.

EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES

Chefe
 
FONTE: D.O.U. 26/07/2012 - Seção 1 - Pág.34

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