Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO
Não há a incidência de contribuições sociais previdenciárias sobre valores pagos a título bolsa de estudo de cursos de graduação e
pós-graduação, nos termos da consulta formulada, se esses cursos forem ministrados como educação profissional dos empregados, assim
entendidos os cursos vinculados às atividades desenvolvidas pela empresa, e desde que os valores pagos não sejam utilizados como
substituição da parcela salarial e não excedam o maior valor entre 5% da remuneração do segurado empregado ou o valor correspondente a
uma vez e meia o limite máximo do salário-de-contribuição.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 28, § 9º, alínea 't'; Regulamento da Previdência Social, aprovado
pelo Decreto 3.048, de 06 de maio de 1999, artigo 214, § 9º, inciso XIX.
EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES
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