sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Governo vai aumentar o imposto de mais cem produtos importados

DENISE LUNA
DO RIO
DE SÃO PAULO 

 

O secretário-executivo da Camex (Câmara de Comércio Exterior), Emílio Garófalo, disse nesta quinta-feira (27) que até meados de outubro definirá o critério que será usado para formular uma nova lista de produtos estrangeiros que terão alíquota de importação elevada.

A primeira lista, com cem itens, entrará em vigor na segunda-feira (1º). Garófalo estima que a segunda lista deverá levar cerca de seis meses para ser elaborada e também deverá ser formada por cerca de cem produtos.

"Devemos soltar uma resolução para que os setores produtivos que estejam se sentindo atingidos [por importações mais baratas] digam quais são os produtos, aí reunimos o grupo de trabalho que ficará mais seis meses olhando essas importações nos últimos três anos e o efeito na inflação e na cadeia produtiva", disse o secretário.

Ele disse que, mesmo que o governo aumente o imposto novamente, o Brasil não terá problemas junto à OMC (Organização Mundial do Comércio) porque ainda tem muita margem frente ao limite de 35% estabelecido pelo órgão.

"A OMC estabelece limites, e a maior parte das nossas alíquotas estão abaixo do limite da OMC", disse Gerófalo durante o Enaex (Encontro Nacional de Comércio Exterior), que ocorre no Rio de Janeiro até amanhã. "Temos espaço. A gente pega alíquotas de 12%, 18% e sobe para 25%."

MUDANÇAS NA LISTA

O secretário-executivo da câmara disse que mesmo a lista que entra em vigor na segunda-feira ainda pode ter ajustes porque, depois de anunciada, sempre há descontentamento de alguns setores.

Um exemplo foi uma reclamação ouvida por ele durante o Enaex de um empresário da Clarisse Cosméticos, de Santa Catarina, cujo aço utilizado na fabricação das suas embalagens é feito em pouco volume no Brasil. Com o aumento da alíquota, o produto brasileiro deverá aumentar de preço. Garófalo prometeu estudar o problema.

"É sempre assim, quando satisfaz de um lado, não agrada do outro. Aí vamos fazendo ajustes", disse.

CAMEX

A Camex (Câmara de Comércio Exterior) é um órgão ligado ao Mdic (Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior). Ela é composto por um conselhos de ministros, pelos comitês executivo de gestão e de financiamento e garantia às exportações, além de um conselho consultivo do setor privado.

A câmara atua na defesa de interesses comerciais brasileiros, na facilitação do comércio exterior, no financiamento e na garantia às exportações, em logística e nas negociações internacionais, além de ter o poder de alterar a TEC (Tarifa Externa Comum), tarifa comum para as importações de países do Mercosul.  
 

Cotação do Dolar dia 28/09/2012

Segue abaixo links para consulta diária das cotações e histórico das cotações:
 
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quinta-feira, 27 de setembro de 2012

ICMS/RS - Alterações na Legislação - 27/09/2012

Quinta-feira, 27 de setembro de 2012  - Porto Alegre - RS - Brasil
Legislação
 
27/09/2012 - INSTRUÇÃO NORMATIVA 070/2012

ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:1. Fixa normas para a concessão, a alteração, a renovação, a cassação e o cancelamento de inscrição no CGC/TE de contribuinte do setor de combustíveis. (Tít. I, Cap. X, S. 8.0) (Publicado no D.O.E. de 27/09/12, pág. 03)

27/09/2012 - INSTRUÇÃO NORMATIVA 069/2012

ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:1. Acrescenta novo código de finalidade de compensação de saldo credor. (Ap. XXVIII) (Publicado no D.O.E. de 27/09/12, pág. 03)
 
FONTE: SEFAZ/RS

Cotação do Dolar dia 27/09/2012

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Cotação do Dolar dia 26/09/2012

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CIRCULAR SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - SECEX Nº 45 DE 25/09/2012

Abre consulta pública sobre as negociações para um Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Canadá.


A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, com base no disposto no art. 17 do Anexo I do Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, e na Portaria MDIC nº 6, de 11 de janeiro de 2008, e

Considerando que o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e o Canadá iniciaram discussões exploratórias para avaliar a possibilidade de lançamento de negociações de um acordo de livre comércio,

Resolve:

Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Circular, o prazo de 60 (sessenta) dias para que seja apresentado posicionamento sobre potenciais interesses ofensivos e defensivos nas áreas de bens, serviços e investimentos em relação à abertura de negociações para um Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Canadá.

Art. 2º As manifestações de interesse poderão ser formuladas exclusivamente por associações ou entidades de classe e deverão ser encaminhadas por meio digital ao endereço MERCOSUL.Canada@mdic.gov.br.

Art. 3º As manifestações deverão contemplar todos os itens abaixo:

I - Dados da associação ou entidade de classe:

a) nome;

b) endereço;

c) telefone;

d) pessoa responsável para contato; e

c) endereço eletrônico.

II - Caracterização da manifestação:

a) a manifestação deverá indicar interesses ofensivos e defensivos da associação ou entidade de classe sobre as negociações entre o Mercosul e o Canadá, destacando a área (bens, serviços ou investimentos) a que se refere;

b) em relação à área de bens, a manifestação deverá destacar os produtos de maior interesse ofensivo ou eventuais interesses defensivos, indicando para ambos os casos a classificação dos produtos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e apresentando justificativas que embasem o posicionamento; e

c) em relação às áreas de serviços e investimentos, a manifestação deverá destacar os setores de maior interesse ofensivo ou eventuais interesses defensivos, indicando para ambos os casos a classificação do serviço na Classificação Central de Produtos (CPC) e apresentando justificativas que embasem o posicionamento.

Art. 4º As contribuições não enviadas na forma estabelecida nesta circular ou recebidas fora do prazo fixado no art. 1º não serão consideradas para avaliação da Secretaria de Comércio Exterior.

Art. 5º Todas as informações fornecidas são de caráter sigiloso e serão analisadas para a definição da posição brasileira.

Art. 6º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.

TATIANA LACERDA PRAZERES

FONTE: SESCON/SP - D.O.U.: 26/09/2012 - http://www.sescon.org.br/?pagina=neocast/read&id=24818&page=0&section=13#

 

CIRCULAR SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - SECEX Nº 44 DE 25/09/2012

Abre consulta pública sobre as negociações para um Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a União Europeia.
 

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, com base no disposto no art. 17 do Anexo I do Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, e na Portaria MDIC nº 6, de 11 de janeiro de 2008, e

Considerando a necessidade de atualização do posicionamento do setor privado brasileiro sobre as negociações do Acordo de Livre Comércio entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e a União Europeia, uma vez que a última consulta pública acerca do tema foi realizada em 7 de janeiro de 2011, por meio da Circular SECEX Nº 1, de 2011,

Resolve:

Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta circular, o prazo de 60 (sessenta) dias para que seja apresentado posicionamento atualizado em relação às negociações do Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a União Europeia.

Art. 2º As manifestações de interesse poderão ser formuladas exclusivamente por associações ou entidades de classe e deverão ser encaminhadas por meio digital ao endereço eletrônico MERCOSUL. UE@mdic.gov.br.

Art. 3º As manifestações deverão conter as seguintes informações:

I - Dados da associação ou entidade de classe:

a) nome;

b) endereço;

c) telefone;

d) pessoa responsável para contato; e

c) endereço eletrônico.

II - Caracterização da manifestação:

a) a manifestação deverá destacar o posicionamento da associação ou entidade de classe sobre as negociações entre o MERCOSUL e a União Europeia;

b) a associação ou entidade de classe deverá indicar a classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) dos produtos produzidos pelas empresas por ela representadas, bem como o prazo máximo necessário para a desgravação tarifária destes produtos, com justificativa que embase o posicionamento; e

c) a associação ou entidade de classe deverá indicar a classificação na NCM dos produtos produzidos pelas empresas por ela representadas que, a seu juízo, devam ser excluídos do referido acordo, com justificativa que embase o posicionamento.

Art. 4º As contribuições não enviadas na forma estabelecida nesta circular ou recebidas fora do prazo fixado no art. 1º não serão consideradas para avaliação da Secretaria de Comércio Exterior.

Art. 5º Todas as informações fornecidas são de caráter sigiloso e serão analisadas para a definição da posição brasileira.

Art. 6º Para a obtenção de informações adicionais sobre o processo negociador e a presente consulta pública, deverá ser consultada a página eletrônica do MDIC na Internet mediante o seguinte endereço: http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=2635&refr=1893.

Art. 7º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.

TATIANA LACERDA PRAZERES

FONTE: SESCON / D.O.U. 26/09/2012 - http://www.sescon.org.br/?pagina=neocast/read&id=24817&page=0&section=13#

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Gabarito Ofical Exame do Suficiência CRC 2012 / 2 Técnico (Prova dia 23/09/2012)

Segue o gabarito oficial:
 

CATEGORIA: TÉCNICO EM CONTABILIDADE Questão

Resposta

Questão

Resposta

1

C

26

B

2

B

27

D

3

A

28

C

4

B

29

A

5

D

30

A

6

C

31

A

7

A

32

B

8

D

33

C

9

C

34

B

10

C

35

B

11

B

36

A

12

C

37

B

13

B

38

B

14

A

39

C

15

A

40

D

16

D

41

C

17

B

42

C

18

C

43

A

19

D

44

B

20

C

45

D

21

B

46

B

22

C

47

C

23

A

48

B

24

D

49

C

25

C

50

D

 


Gabarito Ofical Exame do Suficiência CRC 2012 / 2 Bacharel (Prova dia 23/09/2012)

Segue o gabarito oficial:
 

CATEGORIA: BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS Questão

Resposta

Questão

Resposta

1

D

26

D

2

A

27

D

3

D

28

A

4

C

29

C

5

A

30

D

6

C

31

A

7

B

32

B

8

B

33

A

9

C

34

C

10

B

35

B

11

B

36

C

12

A

37

B

13

B

38

D

14

C

39

A

15

A

40

C

16

B

41

B

17

A

42

A

18

B

43

C

19

C

44

D

20

D

45

C

21

C

46

B

22

C

47

B

23

B

48

D

24

D

49

A

25

B

50

B

 

Gabarito Ofical Exame de Suficiência CRC 2012 / 2 - Técnico (Prova dia 23/09/2012)

Segue link para download do gabarito oficial:
 

Gabarito Ofical Exame de Suficiência CRC 2012 / 2 - Bacharel (Prova dia 23/09/2012)

Segue link para download do gabarito oficial:
 

ICMS/RS - Alterações na Legislação - Regulament​​​o do ICMS - 26/09/2012

Quarta-feira, 26 de setembro de 2012  - Porto Alegre - RS - Brasil
Legislação
 
26/09/2012 - DECRETO 49614/2012

Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)Art. 1º:Alt. 3768 - Dispensa a emissão de nota fiscal na entrada de mercadorias sujeitas a substituição tributária interna, recebidas de outras unidades da Federação, sem substituição tributária, na hipótese em que o imposto relativo às operações subsequentes e à diferença entre a alíquota interna e a interestadual quando a mercadoria for destinada ao ativo permanente ou ao uso ou consumo do destinatário tenha sido pago no momento da entrada da mercadoria no território deste Estado. (Lv. II, art. 25, VIII, "caput", e nota 02)Art. 2º:Alt. 3769 - Ajuste técnico para excluir nota que indica a não aplicação da substituição tributária nas operações com café e açúcar originárias dos Estados de Minas Gerais e Santa Catarina, incluída equivocadamente pelo Decreto nº 49.365, de 12/07/12. (Ap. II, S. III, XXX, "k", 5 e 8) (Publicado no D.O.E. de 26/09/12, pág. 2).

26/09/2012 - DECRETO 49613/2012

Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)Alt. 3767 - Introduz ajuste técnico no dispositivo que concede o benefício do crédito fiscal presumido de ICMS aos estabelecimentos industriais, nas saídas de biodiesel, para indicar que a condição de saídas internas e interestaduais mínimas se refere ao farelo de soja decorrente do processo de produção e não ao biodiesel - B100 como constou no Decreto nº 49.486, de 20/08/12. (Lv. I, art. 32, LXXXVIII, nota 04) (Publicado no D.O.E. de 26/09/12, pág. 1).

26/09/2012 - DECRETO 49612/2012

Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)Alt. 3766 - Lei do ICMS, art. 58 - Concede crédito fiscal presumido do imposto aos estabelecimentos fabricantes de torres e pórticos, de ferro fundido, ferro ou aço, no montante de 30% sobre o valor do ICMS destacado no documento fiscal, nas saídas interestaduais, decorrentes de venda, destinadas às empresas estabelecidas no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro - COMPERJ. (Lv. I, art. 32, CXXXIV) (Publicado no D.O.E. de 26/09/12, pág. 1).
 
FONTE: SEFAZ/RS











Cotação do Dolar dia 25/09/2012

Segue abaixo links para consulta diária das cotações e histórico das cotações:
 
http://www.infomoney.com.br/cambio
 

http://www4.bcb.gov.br/pec/taxas/port/ptaxnpesq.asp?id=txcotacao











































































Cotação do Dolar dia 24/09/2012

Segue abaixo links para consulta diária das cotações e histórico das cotações:
 
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http://www4.bcb.gov.br/pec/taxas/port/ptaxnpesq.asp?id=txcotacao










































































terça-feira, 25 de setembro de 2012

Exame de Suficiência CRC 2012 / 2 Gabarito Extra-Oficial - Terceira Parcial - Técnico (Prova dia 23/09/2012)

Segue gabarito parcial extra-oficial. As demais questões serão postadas assim que possível. Estamos abertos a debates em torno das respostas:
 
2 - B
3 - C
4 - B =>Obs: A opção "D" está errada apenas pelo fato de mencionar o regime de caixa.
5 - D
6 - C
8 - D
9 - C=>Obs: O FGTS é encargo social da entidade, não é desconto de funcionário.
10-C=>Obs: Esse lançamento é o registro das vendas à prazo e não o registro do
recebimento das vendas à vista.
18-C
19-D
20-C
24-D
27-D

Exame de Suficiência CRC 2012 / 2 Gabarito Extra-Oficial - Sexta Parcial - Bacharel (Prova dia 23/09/2012)

Segue gabarito parcial extra-oficial. As demais questões serão postadas assim que possível. Estamos abertos a debates em torno das respostas:
 
1   - D
3   - D
5   - A
6   - C
8   - B
10 - B
11 - B
13 - B
14 - C
16 - B
17 - A
18 - B
19 - C
20 - D
21 - C
22 - A
23 - B
24 - D
25 - D
26 - D
30 - A
35 - B
40 - C
43 - C
44 - D
45 - C
46 - B
47 - B

Exame de Suficiência CRC 2012 / 2 Gabarito Extra-Oficial - Quinta Parcial - Bacharel (Prova dia 23/09/2012)

Segue gabarito parcial extra-oficial. As demais questões serão postadas assim que possível. Estamos abertos a debates em torno das respostas:
 
1   - D
3   - D
5   - A
6   - C
8   - B
10 - B
11 - B
13 - B
14 - C
16 - B
17 - A
18 - B
19 - C
20 - D
21 - C
23 - B
25 - D
26 - D
30 - A
35 - B
40 - C
43 - C
44 - D
45 - C
46 - B
47 - B

Palestra: Tributos Incidentes na Importação de Bens e Serviços 01/10/2012


 

São Paulo, 25 de setembro de 2012

 

Palestra "Tributos Incidentes na Importação de Bens e Serviços"

Com intuito de debater as principais regras que regulam o comércio internacional, bem como suas importações de bens e serviços, o SESCON-SP e a AESCON-SP convidam para uma palestra sobre o assunto.

Por meio da UNISESCON, o evento será realizado na próxima segunda-feira, 1 de outubro, das 19h às 21h, na sede das entidades, localizada à Av. Tiradentes, 960.

O tema será conduzido por Vicente Sevilha Junior, Contador e Bacharel em Ciências Contábeis.


INSCREVA-SE AQUI

Ingresso Solidário: Um livro de história em quadrinhos ou um livro para colorir
Que será doado à Associação Nova Projeto

A Palestra será pontuada em 0,50 ponto/hora para empresas participantes do PQEC, por titular, sócios e/ou colaboradores, conforme item 3.3 do quadro de requisito.
  

  
Realização
SESCON-SP

Apoio
CRC SP

Atenciosamente,

José Maria Chapina Alcazar
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP

 

FONTE: SESCON/SP


RESOLUÇÃO CFC N.º 1.407/12

 

Aprova o CTO 01 Emissão de Relatório de Asseguração Relacionado com Sustentabilidade e Responsabilidade Social e altera os Anexos I e II do CTR 01.

 

 

 

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Comunicado Técnico CTO 01Emissão de Relatório de Asseguração Relacionado com Sustentabilidade e Responsabilidade Social, que tem por base o Comunicado Técnico IBRACON n.º 07/12.

 

Art. 2º No CTR 01, aprovado pela Resolução CFC n.º 1.345/11, substituir "de acordo as" por "de forma consistente com as" no texto do título Demonstrações do valor adicionado dos Anexos I e II.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, 21 de setembro de 2012.

 

 

 

Contador Juarez Domingues Carneiro

Presidente

 

Ata CFC n.º 969

 

 


NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

CTO 01 – EMISSÃO DE RELATÓRIO DE ASSEGURAÇÃO RELACIONADO COM SUSTENTABILIDADE E RESPONSABILIDADE SOCIAL

 

 

Índice

Item

OBJETIVO

1

Introdução E CONTEXTO PARA EMISSÃO DESTE COMUNICADO

2 – 6

Conceitos-chave, ESTRUTURA CONCEITUAL PARA ELABORAÇÃO DAS INFORMAÇÕES E TIPO DE INFORMAÇão APRESENTADA

7 – 16

Sustentabilidade

7 – 9

Balanço social

10 – 12

Demonstração de informações de natureza social e ambiental

13

Informações de natureza social, ambiental e de responsabilidade social apresentadas nessa demonstração, em balanços sociais ou nos relatórios de sustentabilidade

14

Principais estruturas conceituais (frameworks) e critérios observados na elaboração das informações sobre sustentabilidade e responsabilidade social

15 – 16

ENTENDIMENTO

17 – 20

Tipo de trabalho requerido pelo mercado e estrutura conceitual para trabalhos de asseguração

17 – 20

NBC TO 3000 – TRABALHO DE ASSEGURAÇÃO DIFERENTE DE

AUDITORIA E REVISÃO

21 – 33

Requisitos éticos (independência) e controle de qualidade

21 – 23

Aceitação ou continuidade de relacionamento ou do trabalho e os termos de sua contratação

24 – 26

Contratação de outro auditor independente para execução dos trabalhos de asseguração sobre as informações relacionadas com sustentabilidade e responsabilidade social

27 – 28

Planejamento e execução do trabalho sobre as informações relacionadas com sustentabilidade e responsabilidade social e tipo de asseguração fornecida

29

Relevância (ou materialidade)

30

Uso de especialista

31

Documentação

32 – 33

RELATÓRIO DE ASSEGURAÇÃO RELACIONADO COM AS INFORMAÇÕES SOBRE SUSTENTABILIDADE E RESPONSABILIDADE SOCIAL

34 – 40

Conteúdo do relatório

34 – 37

Conclusão do relatório de asseguração limitada

38

Conclusão com ressalva, adversa ou abstenção de conclusão

39 – 40

Anexo I – Principais estruturas conceituais (frameworks) e critérios utilizados na elaboração de informações sobre sustentabilidade e responsabilidade social

 

Anexo II – Exemplo de relatório de asseguração limitada

 

 

Objetivo

 

1.             Este Comunicado Técnico tem por objetivo orientar os auditores independentes sobre a execução de trabalhos e a emissão de relatórios de asseguração sobre informações relacionadas com sustentabilidade e responsabilidade social, objetivando prover alinhamento e uniformidade na aplicação dos procedimentos de revisão e na emissão dos relatórios de asseguração sobre esses temas divulgados no Balanço Social, Demonstração de Informações de Natureza Social e Ambiental, Relatório de Sustentabilidade ou em outras partes do Relatório Anual da Administração.

 

Introdução e contexto para emissão deste Comunicado

 

2.             O Brasil, por meio do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), tem o compromisso de adotar as normas internacionais de auditoria, de revisão, de asseguração e de outros serviços correlatos emitidos pelo International Auditing and Assurance Standards Board (IAASB) da Federação Internacional de Contadores (IFAC). O IAASB vem trabalhando na emissão de normas para trabalhos dessa natureza. Como exemplo, já foi colocada em audiência pública e aprovada a norma ISAE 3410Assurance Engagements on Greenhouse Gas Statements, que trata do efeito estufa.

 

3.             Como se trata de tema em desenvolvimento, alguns países, como, por exemplo, a Alemanha e a Holanda, possuem normas específicas para esses tipos de trabalho. Por sua vez, a Federação dos Peritos Contábeis Europeus (*) (Fédération des Experts Comptables Européens FEE) estudou o assunto e emitiu um extenso documento resumindo as práticas que vêm sendo seguidas em quatro países europeus (Suécia, França, Holanda e Alemanha).

(*) A Federação dos Peritos Contábeis Europeus (Fédération des Experts Comptables Européens FEE) é a organização representativa da profissão de contador na Europa. Entre os associados da FEE, contam-se 44 institutos profissionais de Contabilidade, referentes a 32 países. Os órgãos membros da FEE representam mais de 500.000 contadores na Europa.

 

4.             Nesse documento, a FEE conclui que precisa ser emitida uma norma específica para tratar de trabalhos dos auditores independentes e emissão de relatórios de asseguração sobre os temas de sustentabilidade, uma vez que atualmente os auditores independentes têm utilizado a norma internacional ISAE 3000 Assurance Engagements Other than Audits or Reviews of Historical Financial Information (A NBC T0 3000 – Trabalho de Asseguração Diferente de Auditoria e Revisão, emitida pelo CFC, é a norma equivalente ao ISAE 3000 do IAASB da IFAC), mas que, considerando a complexidade do tema, essa norma não endereça completamente todas as peculiaridades e, assim, deveria ser editada norma específica pelo IAASB da IFAC.

 

5.             O desenvolvimento deste assunto vem sendo acompanhado e poderá ocasionar a emissão de orientações adicionais no período de transição, até que se tenha uma norma internacional aprovada, que ensejará a emissão pelo CFC de uma NBC TO específica para ser compulsoriamente aplicada no Brasil, após amplo processo de audiência pública.

 

6.             Eliminado.

 

Conceitos-chave, estrutura conceitual para elaboração das informações e tipo de informação apresentada

 

Sustentabilidade

 

7.             O conceito de sustentabilidade nasceu na década de 80 com críticas da ONU sobre o comportamento predatório de desenvolvimento econômico adotado pelos países desenvolvidos que se mostravam incapazes em manter o progresso em todo o planeta e de, em longo prazo, partilhá-lo com os países em desenvolvimento.

 

8.             Nascia, assim, o conceito de desenvolvimento sustentável ou sustentabilidade. A ideia se popularizou nas conferências do Rio de Janeiro, a Eco Rio 92, e de Johanesburgo em 2002. Desde então, o debate sobre desenvolvimento sustentável está presente na sociedade civil, governos, empresas, organismos internacionais e ONGs e foi tema central na Rio+20, realizada neste ano no Rio de Janeiro.

 

9.             O Banco Mundial e o International Finance Corporation (IFC), em pesquisas, constataram que é cada vez maior a preocupação das empresas multinacionais com questões relacionadas à responsabilidade social corporativa. As negociações internacionais também avançam nesse sentido e são preocupações reais para a União Europeia, Canadá e a maioria das nações emergentes, como Brasil, China e Índia.

 

Balanço social

 

10.         Balanço social é o nome dado à divulgação do conjunto de informações e de indicadores dos investimentos e das ações realizadas pelas entidades no cumprimento de sua função social, informações essas dirigidas aos seus empregados, investidores, analistas de mercado, governo e às comunidades com quem interagem, direta ou indiretamente.

 

11.         É considerado, também, um instrumento de demonstração das atividades das entidades, que tem por finalidade conferir maior transparência e visibilidade às informações que interessam não apenas aos sócios e acionistas das entidades, mas também a um número maior de interessados (stakeholders), formado pelos empregados, fornecedores, investidores, parceiros, financiadores, consumidores e comunidade em geral.

 

12.         Ele surgiu como instrumento de comunicação de responsabilidade corporativa, constituindo o conjunto de informações de natureza econômica, social, laboral e ambiental pelo qual se avalia o desempenho da entidade na comunidade na qual está inserida e com a qual interage. Transcende, assim, da tradicional avaliação de natureza econômico-financeira, passando a medir o nível de respeito e comprometimento das entidades com o seu meio social.

 

Demonstração de informações de natureza social e ambiental

 

13.         Essa demonstração, não obrigatória, foi instituída no Brasil pelo CFC, por intermédio da     NBC T 15, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2006. Quando apresentada, ela deve ser considerada como informação suplementar às demonstrações contábeis e não deve se confundir com as notas explicativas às demonstrações contábeis. A referida NBC T 15 estabelece quais são as informações que devem ser incluídas nessa demonstração.

 

Informações de natureza social, ambiental e de responsabilidade social apresentadas nessa demonstração, em balanços sociais ou em relatórios de sustentabilidade

 

14.         Essas informações possuem as seguintes características, que diferem de demonstração financeira ou outras informações financeiras históricas e que afetam a forma pela qual os trabalhos de asseguração são executados:

· O balanço social, demonstração de informações de natureza social e ambiental ou relatório de sustentabilidade, doravante denominados Informações sobre Sustentabilidade e Responsabilidade Social neste Comunicado, são direcionados geralmente para um grupo mais amplo e heterogêneo de usuários do que os usuários previstos de demonstrações contábeis.

· Elas geralmente incluem informações qualitativas de divulgações de políticas e gerenciamento, que são relevantes para ampla gama de usuários. A determinação da relevância para o propósito de proporcionar asseguração em tais informações requer entendimento das necessidades de informações dos usuários e a aplicação de julgamento profissional.

· As informações quantitativas divulgadas não são necessariamente mensuradas em unidade monetária, mas em diversas unidades aplicáveis para cada indicador e que são mutuamente independentes. Por exemplo, indicadores de desempenho relacionados à emissão de dióxido de carbono não podem ser agregados com informações sobre recursos humanos.

· As informações quantitativas divulgadas são derivadas usualmente de sistemas de informações não necessariamente integrados com os sistemas contábeis das entidades.

· Em determinadas situações, podem não existir sistemas de controles internos efetivos sobre essas informações. Em alguns casos, os sistemas de informação são menos desenvolvidos do que aqueles existentes para a geração de informações contábeis ou financeiras e, consequentemente, a informação fornecida pode não ser tão confiável no que se refere à sua integridade e precisão.

· As informações relevantes podem ser obtidas de outras áreas ou entidades sobre as quais a entidade que reporta possui diferentes níveis de influência, como, por exemplo, informações referentes a empreendimentos controlados em conjunto (joint ventures) e de fornecedores.

 

Principais estruturas conceituais (frameworks) e critérios observados na elaboração das informações sobre sustentabilidade e responsabilidade social

 

15.         Na elaboração das informações que tratem de sustentabilidade e de responsabilidade social, não existe apenas um instrumento ou estrutura conceitual que regule a sua elaboração ou que possa ser considerada a "melhor" alternativa para as entidades. Na prática, observa-se que as entidades têm utilizado a estrutura conceitual que melhor atende as suas necessidades, considerando o seu nível de maturidade à frente dos temas relacionados.

 

16.         Dessa forma, a divulgação, pela entidade, dos critérios utilizados na elaboração dessas informações, incluindo a estrutura conceitual utilizada é informação relevante que deve constar das informações submetidas à análise dos auditores independentes. Assim, estão apresentados no Anexo I deste Comunicado algumas das principais estruturas conceituais (frameworks) e critérios aceitos na elaboração das informações relacionados com o tema.

 

Entendimento

 

Tipo de trabalho requerido pelo mercado e estrutura conceitual para trabalhos de asseguração

 

17.         A execução de trabalhos e emissão de relatórios do tipo Procedimentos Previamente Acordados (PPA), em que as partes específicas (cliente e auditor) acordam previamente a extensão dos trabalhos, não atende à demanda do amplo mercado que requer uma asseguração sobre as informações relacionadas com esses temas. Portanto, a NBC TSC 4400, que não se enquadra na Estrutura Conceitual para Trabalhos de Asseguração, não serve e não deve ser utilizada em trabalhos dessa natureza.

 

18.         De acordo com a NBC TA ESTRUTURA CONCEITUAL – Estrutura Conceitual para Trabalhos de Asseguração, trabalho de asseguração significa um trabalho no qual o auditor independente expressa uma conclusão com a finalidade de aumentar o grau de confiança dos usuários previstos da informação, outros que não a parte responsável, acerca do resultado da avaliação ou mensuração de determinado objeto de acordo com os critérios aplicáveis.

 

19.         Essa estrutura define dois tipos de trabalho de asseguração. O primeiro, como trabalho de asseguração razoável, permite que o auditor independente emita uma opinião (como, por exemplo: Em nossa opinião, os controles internos são eficazes, em todos os seus aspectos relevantes, de acordo com os critérios XYZ; e o segundo, de natureza limitada, conhecido como trabalho de asseguração limitada, permite que o auditor emita uma conclusão na forma negativa, do tipo Com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que os controles internos não são eficazes, em todos os seus aspectos relevantes, de acordo com os critérios XYZ.

 

20.         Os trabalhos de asseguração podem envolver informações históricas, como no caso das demonstrações contábeis, em que normalmente se utilizam os termos auditoria ou revisão, e observam-se as NBCs TA ou NBCs TR, conforme seja o tipo de segurança fornecido pelo auditor, ou informações não históricas em que se utilizam as normas NBCs TO. No caso específico de Informações sobre Sustentabilidade e Responsabilidade Social, enquanto não houver norma específica, deve ser utilizada a NBC TO 3000, cujos principais aspectos estão a seguir descritos.

 

NBC TO 3000 – Trabalho de Asseguração Diferente de Auditoria e Revisão

 

Requisitos éticos (independência) e controle de qualidade

 

21.         Este Comunicado tem como objetivo estabelecer os requisitos e procedimentos essenciais, além de fornecer orientação aos auditores independentes, para a realização de trabalhos de asseguração sobre informações não históricas, trabalhos esses que estão sujeitos ao cumprimento dos requisitos éticos de independência e ao necessário controle de qualidade sobre o trabalho e relatório a ser emitido.

 

22.         Na oportunidade em que a NBC TO 3000 foi originalmente emitida pelo CFC ainda não existia a NBC PA 291, que trata da independência do auditor em outros trabalhos de asseguração. Portanto, a NBC TO 3000 está dividida em duas partes. A primeira parte (Parte A) trata da norma técnica propriamente dita, enquanto que a Parte B (que não existe na norma ISAE 3000) trata dos aspectos de independência, que ora estão contidos na NBC PA 291, que tem por base a Seção 291 do Código de Ética do Contador do IESBA da IFAC e que, portanto, deve ser integralmente observado em trabalhos dessa natureza.

 

23.         O auditor independente, para poder executar trabalho de asseguração sobre as informações que tratam de sustentabilidade e responsabilidade social, deve possuir um controle de qualidade apropriado. Em conformidade com a NBC PA 01(*) do CFC, esse controle de qualidade deve incluir políticas e procedimentos que tratam dos seguintes elementos:

· responsabilidades da liderança pela qualidade na firma;

· exigências éticas relevantes;

· aceitação e continuidade do relacionamento com clientes e de trabalhos específicos;

· recursos humanos;

· execução do trabalho; e

· monitoramento da qualidade.

(*) O CFC disponibilizou em seu website um guia prático contendo orientações para implantação de políticas e procedimentos de controle interno requeridos pela NBC PA 01.

 

Aceitação ou continuidade de relacionamento ou do trabalho e os termos de sua contratação

 

24.         Conforme itens 7 a 9 da NBC TO 3000, o auditor independente somente deve aceitar (ou manter, se for o caso) o trabalho de asseguração dessa natureza se o seu objeto for de responsabilidade de uma parte que não sejam os usuários previstos e nem o próprio auditor, e se nada indicar ao auditor que ele ou as pessoas que executarão o trabalho (equipe) não possuam a competência técnica necessária ou não possam cumprir com as exigências éticas de independência.  Adicionalmente, o trabalho deve apresentar:

(a)       objeto apropriado;

(b)      critérios adequados e disponíveis aos usuários previstos;

(c)       acesso irrestrito, apropriado e suficiente do auditor independente às evidências que respaldarão sua conclusão;

(d)      possibilidade de o auditor independente apresentar uma conclusão por escrito; e

(e)       possibilidade de o auditor independente se convencer de que há um propósito apropriado para o trabalho. Se houver limitação relevante na extensão de seu trabalho, provavelmente o trabalho não terá um propósito apropriado.

 

25.         Dessa forma, essas condições devem ser consideradas nos termos da contratação, por meio de contrato, carta de contratação ou outra forma que evidencie as condições estabelecidas e as responsabilidades de cada parte envolvida na contratação do trabalho. Nesse tocante, é importante destacar, em particular, a identificação do objeto do trabalho e dos critérios a serem utilizados na elaboração e divulgação das Informações sobre Sustentabilidade e Responsabilidade Social, que será base para a conclusão do auditor.

 

26.         Esses critérios, que levam em consideração a Estrutura Conceitual selecionada (ver Anexo I), devem ser adequados para permitir uma adequada mensuração do objeto, com vistas a atender às características apresentadas no item 19 da NBC TO 3000.

 

Contratação de outro auditor independente para execução dos trabalhos de asseguração sobre as informações relacionadas com sustentabilidade e responsabilidade social

 

27.         Em princípio, não existe qualquer restrição e, dessa forma, a entidade pode contratar diferentes auditores independentes para analisar suas demonstrações contábeis e suas informações sobre sustentabilidade e responsabilidade social. Todavia, o auditor que for contratado nessa circunstância para efetuar um trabalho isolado sobre essas informações a respeito de sustentabilidade e responsabilidade social deve levar em consideração que ele não possui o mesmo nível de conhecimento de como a entidade opera, do seu ambiente de controle interno e dos sistemas de controle interno que geram as informações sobre as quais ele emitirá seu relatório de asseguração.

 

28.         Assim, o auditor independente, contratado de forma isolada, deve aplicar procedimentos adicionais em relação ao auditor independente das demonstrações contábeis que possui maior conhecimento e aplicou a NBC TA 315 para identificar e avaliar os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis por meio do entendimento da entidade e seu ambiente de controle interno.

 

Planejamento e execução do trabalho sobre as informações relacionadas com sustentabilidade e responsabilidade social e tipo de asseguração fornecida

 

29.         Conforme mencionado no item 14, as informações sobre sustentabilidade e responsabilidade social apresentam certas características específicas, destacando-se que, além de os aspectos quantitativos não serem mensurados em unidades monetárias, elas apresentam aspectos qualitativos. As evidências são geralmente obtidas mais por indagações e revisões analíticas do que por evidências substantivas que poderiam fornecer segurança em nível mais elevado do que aquele que o auditor independente pode obter em decorrência dos procedimentos aplicados em trabalhos dessa natureza. Assim, embora a NBC TO 3000 admita as duas formas de asseguração (razoável ou limitada), o exemplo contido neste Comunicado, considerando os aspectos acima, é de relatório de asseguração limitada.

 

Relevância (ou materialidade)

 

30.         Conforme mencionado no item 23 da NBC TO 3000, o auditor independente deve considerar a relevância para determinar a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de obtenção de evidências e na avaliação se as informações sobre o objeto não contêm imprecisões. Assim, o auditor independente deve entender o que é relevante, principalmente para os usuários das informações sobre sustentabilidade e responsabilidade social para estabelecer e documentar o raciocínio utilizado para determinar o nível quantitativo da materialidade (se for o caso) e os seus fatores qualitativos.

 

Uso de especialista

 

31.         Os trabalhos desenvolvidos sobre sustentabilidade e responsabilidade social geralmente requerem algum nível de especialização e podem exigir o uso de especialistas, que podem ser internos, ou seja, de outros departamentos da própria firma de auditoria ou especialistas externos (ver requerimentos na NBC TA 620). De acordo com o item 30 da NBC TO 3000, o auditor independente deve envolver-se no trabalho e compreender o serviço para o qual o especialista é utilizado na extensão que lhe permita aceitar a responsabilidade pela conclusão em relação às informações sobre o objeto. O auditor independente avalia até que ponto os serviços de especialista devem ser utilizados para formar a sua própria conclusão.

 

Documentação

 

32.         Os trabalhos sobre essas informações têm como objetivo assegurar os dados quantitativos e qualitativos. Portanto, devem obedecer à mesma conceituação e requerimentos de documentação observados na auditoria ou revisão de demonstrações contábeis. A documentação deve capacitar a reexecução dos procedimentos e o entendimento sobre a adequação e a definição de amostras para os testes executados, bem como o necessário controle de qualidade sobre o trabalho efetuado.

 

33.         Esses aspectos acima destacados nos itens 29 a 32, assim como a avaliação da adequação do objeto e dos critérios, preliminarmente analisados e avaliados na aceitação do trabalho, devem ser reavaliados e monitorados de forma permanente ao longo do trabalho (desde o planejamento até a conclusão final). Assim, o auditor deve considerar integralmente a NBC TO 3000, cujos principais aspectos estão sumariados na tabela a seguir:

 

Itens da NBC TO 3000

Assuntos envolvidos

22 a 25

Relevância e risco do trabalho de asseguração

26 a 32

Utilização de serviço de especialista

33 a 37

Obtenção de evidências

38 a 40

Representação da parte responsável

41

Consideração de eventos subsequentes

42 a 44

Documentação

 

Relatório de asseguração relacionado com as informações sobre sustentabilidade e responsabilidade social

 

Conteúdo do relatório

 

34.         A NBC TO 3000 não requer que os relatórios de trabalhos de asseguração tenham formato-padrão. Em vez disso, ela identifica, no seu item 49, os elementos básicos que o relatório de asseguração deve incluir, a saber:

(a)       título que indique claramente que se trata de relatório de asseguração emitido por auditor independente e que ajude diferenciá-lo de relatórios emitidos por outros profissionais;

(b)      destinatário, identificando a parte ou as partes a quem o relatório de asseguração é dirigido;

(c)       identificação do objeto e descrição das informações sobre esse objeto, incluindo, por exemplo: (i) data-base ou período a que a avaliação ou a mensuração se refere; (ii) nome da entidade à qual o objeto se refere; e (iii) explicação das características do objeto ou das informações sobre esse objeto. Por exemplo:

·      grau com que as informações do objeto são quantitativa ou qualitativa, objetiva ou subjetiva e histórica ou prospectiva;

·      mudanças no objeto ou outras circunstâncias do trabalho que afetam a comparabilidade das informações de um período para outro;

(d)      identificação dos critérios. O relatório de asseguração pode incluir os critérios ou referir-se a eles, caso façam parte da afirmação ou das informações elaboradas pela parte responsável;

(e)       quando apropriado, apresentação de qualquer limitação inerente que seja significativa;     

(f)        quando os critérios utilizados para avaliar ou medir o objeto são disponibilizados somente aos usuários previstos específicos ou são relevantes apenas para uma finalidade específica, inclusão de declaração restringindo o uso do relatório de asseguração a esses usuários ou para essa finalidade;

(g)       declaração, identificando a parte responsável e suas responsabilidades, e as responsabilidades do auditor independente, ficando claro aos usuários a responsabilidade de cada parte;

(h)       declaração de que o trabalho foi realizado de acordo com a NBC TO 3000;

(i)         resumo do trabalho realizado, principalmente nos trabalhos de asseguração limitada, pois esse resumo ajuda aos usuários previstos entenderem a natureza da segurança proporcionada pelo relatório de asseguração;

(j)        conclusão do auditor independente;

(k)      data do relatório de asseguração. Essa data torna implícito que o auditor independente considerou os efeitos de eventos ocorridos sobre as informações relativas ao objeto até essa data;

(l)         nome da firma e do auditor independente responsável técnico, os números de seus respectivos registros profissionais e o local de emissão do relatório.

 

35.         Embora o relatório possa ser na forma curta ou na forma longa, a experiência tem indicado a preferência pela forma curta. Os relatórios em forma curta costumam incluir apenas os elementos básicos, enquanto na forma longa podem descrever em detalhe os termos do trabalho, os critérios utilizados, as constatações em relação a aspectos particulares do trabalho e, em alguns casos, as recomendações. O exemplo apresentado no Anexo II é de relatório na forma curta.

 

36.         Outro aspecto que está sendo considerado na apresentação do exemplo de relatório neste Comunicado é o fato de que, conforme já mencionado anteriormente, a NBC TO 3000 não apresenta modelos de redação de relatório e, dessa forma, está-se incorporando no exemplo apresentado os progressos verificados na Norma ISAE 3420 da IFAC, que no Brasil encontra-se em fase de emissão pelo CFC como NBC TO 3420.

 

37.         Nesse sentido, a conclusão do relatório fornece asseguração sobre a compilação das informações no contexto de uma estrutura em conformidade com os critérios estabelecidos e divulgados pela parte responsável.

 

Conclusão do relatório de asseguração limitada

 

38.         A conclusão pode ser na forma direta ou indireta. Na forma indireta, a avaliação ou a mensuração do objeto é realizada pela própria parte responsável e o auditor independente conclui quanto às afirmações feitas pela parte responsável, enquanto que na forma direta, o auditor faz a avaliação e apresenta sua própria conclusão. O exemplo apresentado no Anexo II considera apenas o relatório na forma direta.

 

Conclusão com ressalva, adversa ou abstenção de conclusão

 

39.         De forma similar aos relatórios sobre informações históricas (demonstrações contábeis), os relatórios de asseguração sobre informações de sustentabilidade e responsabilidade social podem ser emitidos com modificação, ou seja, conclusão com ressalva ou adversa e abstenção de conclusão. Os itens 51 a 53 da NBC TO 3000 apresentam orientações para essas situações, que são similares às orientações contidas na NBC TA 705.

 

40.         Quando o relatório contiver modificações, ele deve apresentar em um parágrafo específico a descrição clara de todas as razões que levam o auditor a emitir o relatório com ressalva, adverso ou com abstenção de conclusão, sob o título: Base para emissão do relatório com ressalva, adverso ou Base para abstenção de conclusão. O exemplo apresentado no Anexo II está na forma curta e não apresenta modificações.  

 


 

Estrutura Conceitual (Framework)

Origem

Ano de Criação

Conceito e Principais Características

Maiores Informações

Código de Conduta Global (OCDE)

França

1961

A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) é uma organização internacional e intergovernamental que agrupa os países mais industrializados da economia do mercado. Na OCDE, os representantes dos países membros se reúnem para trocar informações e definir políticas e diretrizes com o objetivo de maximizar o crescimento econômico e o desenvolvimento dos países membros.

As diretrizes descrevem padrões voluntários, recomendações para uma conduta empresarial responsável em ampla gama de questões sociais e ambientais, tais como direitos humanos, divulgação de informações, trabalho e meio ambiente. O Brasil aderiu às diretrizes em 1997, o que foi reafirmado em junho de 2000 ao final do processo de revisão do documento.

www.oecd.org

http://www.cgu.gov.br/ocde/sobre/index.asp

 

IBASE

Brasil

1997

O Balanço Social IBASE (Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas) é um demonstrativo numérico sobre as atividades sociais da entidade em forma de tabela de uma página. De fácil preenchimento, permite a verificação dos dados e a comparação com outras entidades.

De acordo com o IBASE, o balanço social é um demonstrativo publicado, anualmente, pelas entidades, que reúne um conjunto de informações sobre os projetos, benefícios e ações sociais, informações essas dirigidas aos empregados, investidores, analistas de mercado, acionistas e à comunidade. Este instrumento, que deve ser resultado de amplo processo participativo que envolva comunidade interna e externa, visa dar transparência às atividades das empresas e apresentar os projetos efetivamente. Ou seja, sua função principal é tornar pública a responsabilidade social empresarial, construindo maiores vínculos entre a entidade, a sociedade e o meio ambiente.

http://www.balancosocial.org.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm

 

SA 8000

Estados Unidos

1997

A SA8000 (Social Accountability 8000) é a primeira certificação internacional da responsabilidade social. Seu principal objetivo é garantir os direitos dos trabalhadores, de forma que todos os envolvidos ganhem: empresas, trabalhadores, sindicatos, governo.

Lançada em 1997 pela Council on Economics Priorities Accreditation Agency (CEPAA), atualmente chamada Social Accountability International (SAI), organização não governamental norte-americana, a Social Accountability 8000 (SA8000) é a primeira certificação de um aspecto da responsabilidade social de empresas com alcance global. Com base em normas internacionais sobre direitos humanos e no cumprimento da legislação local, a SA8000 busca garantir direitos básicos dos trabalhadores envolvidos em processos produtivos. A norma é composta por 9 requisitos.

http://www.sa-intl.org/index.cfm?&stopRedirect=1

 

Indicadores Ethos

Brasil

1998

Trata-se de ferramenta de uso essencialmente interno, que permite a avaliação da gestão no que diz respeito à incorporação de práticas de responsabilidade social, além do planejamento de estratégias e do monitoramento do desempenho geral da empresa. Os indicadores abrangem os temas Valores, Transparência e Governança, Público Interno, Meio Ambiente, Fornecedores, Consumidores e Clientes, Comunidade e Governo e Sociedade.

http://www.ethos.org.br/docs/conceitos_praticas/indicadores/default.asp

 

AA1000

Reino Unido

1999

AA1000 (AccountAbility 1000) é um padrão de processo para a gestão da contabilidade, auditoria e relato da responsabilidade corporativa. Seu principal diferencial está na inclusão das partes interessadas em todos os seus passos, dando credibilidade à responsabilidade corporativa da organização que o adota.

Lançada em novembro de 1999 pelo Institute of Social and Ethical Accountability (ISEA), a norma AA1000 tem o desafio de ser o primeiro padrão internacional de gestão de responsabilidade corporativa. A versão preliminar da Estrutura AA1000 foi testada em projetos pilotos em várias organizações que realizaram auditoria social e ética em seu planejamento e gestão estratégica.

www.accountability.org.uk

 

Global Compact

Fórum Econômico de Davos,

Suíça

1999

Acordo para empresas elaborado pelas Organizações das Nações Unidas, que pretende conciliar a força do mercado aos ideais dos direitos humanos, levando-se em conta os impactos sociais e ambientais produzidos pela globalização.

O acordo estabelece dez princípios básicos relacionados com direitos humanos, trabalho, meio ambiente e combate à corrupção, com os quais as empresas devem se comprometer voluntariamente. O Global Compact não monitora a obediência aos princípios nem prevê sanções em caso de rompimento. A adesão ao Pacto ocorre com a assinatura do documento, intitulado Os Nove Princípios do Pacto Global, no qual se comprometem a apoiá-lo e realizar parcerias com as agências e programas da ONU que promovem os princípios do Pacto. As premissas do Pacto foram inspiradas na Declaração Universal dos Direitos Humanos, nos Princípios Fundamentais dos Direitos ao Trabalho da Organização Mundial do Trabalho (OIT) e dos Princípios do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento.

O Pacto Global não é instrumento regularizador ou código de conduta, mas uma plataforma baseada em valores que visam a promover a educação institucional. Utiliza o poder da transparência e do diálogo para identificar e divulgar novas práticas que tenham como base princípios universais, como são aqueles dos direitos humanos.

http://www.unglobalcompact.org/

http://www.pactoglobal.org.br/

 

 

 

Global Reporting Initiative (GRI)

Holanda

2000

Iniciativa conjunta da organização não governamental Coalition for Environmentally Responsible Economies (CERES) e do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, o Global Reporting Initiative (GRI) é um processo internacional que conta com a participação de diversos "stakeholders" e cuja principal proposta é desenvolver e disseminar globalmente diretrizes para a elaboração de relatórios de sustentabilidade (Sustainability Reporting Guidelines), para uso voluntário por organizações que queiram relatar as dimensões econômicas, sociais e ambientais de suas atividades, produtos e serviços.

http://www.globalreporting.org/languages/portugueseportugal/Pages/default.aspx

 

ISO 14000

Suécia

2006

ISO 14000 é uma série de normas desenvolvidas pela International Organization for Standardization (ISO) e que estabelecem diretrizes sobre a área de gestão ambiental dentro de empresas.

O principal uso da ISO 14000 é a certificação de uma terceira entidade, embora ela possa ser usada internamente com finalidades de autodeclaração e para o atendimento a demandas específicas. O principal uso, hoje em dia, está na certificação de terceiros, o que faz com que a ISO 14000 contenha apenas as exigências que podem ser objeto de auditoria, com o objetivo de certificação e/ou de autodeclaração.

http://www.iso.org/iso/home/standards/management-standards/iso14000.htm

 

 


Anexo II – Exemplo de relatório de asseguração limitada

 

 

Relatório de asseguração limitada dos auditores independentes relacionado com informações sobre sustentabilidade e responsabilidade social [ou outra denominação apropriada]

 

 

Ao

Conselho de Administração e Acionistas da Cia ABC

São Paulo - SP

 

Introdução

 

Fomos contratados pela [identificar parte contratante, por exemplo, a Administração da Cia ABC] para apresentar nosso relatório de asseguração limitada sobre a compilação das Informações relacionadas com Sustentabilidade e Responsabilidade Social [ou outra denominação apropriada] da Cia ABC, relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 20X1.  

 

Responsabilidades da administração da Companhia

 

A administração da Cia ABC é responsável pela elaboração e apresentação de forma adequada das informações constantes do (colocar a denominação apropriada constante no parágrafo introdutório) de acordo com os critérios xyz (descrever os critérios ou fazer referência para o local onde esses critérios estão descritos) e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração dessas informações livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.

 

Responsabilidade dos auditores independentes

 

Nossa responsabilidade é expressar conclusão sobre as informações constantes do (colocar a denominação apropriada constante no parágrafo introdutório), com base no trabalho de asseguração limitada conduzido de acordo com o Comunicado Técnico CTO 01/12, aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade e elaborado tomando por base a NBC TO 3000 – Trabalho de Asseguração Diferente de Auditoria e Revisão, emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que é equivalente à norma internacional ISAE 3000, emitida pela Federação Internacional de Contadores, aplicáveis às informações não históricas. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas, incluindo requisitos de independência e que o trabalho seja executado com o objetivo de obter segurança limitada de que as informações constantes do (colocar a denominação apropriada constante no parágrafo introdutório), tomadas em conjunto, estão livres de distorções relevantes.

 

Um trabalho de asseguração limitada conduzido de acordo com a NBC TO 3000 (ISAE 3000) consiste principalmente de indagações à administração da Companhia e outros profissionais da Companhia que estão envolvidos na elaboração das informações constantes do (colocar a denominação apropriada constante no parágrafo introdutório), assim como pela aplicação de procedimentos analíticos para obter evidência que nos possibilite concluir na forma de asseguração limitada sobre as informações tomadas em conjunto. Um trabalho de asseguração limitada requer, também, a execução de procedimentos adicionais, quando o auditor independente toma conhecimento de assuntos que o leve a acreditar que as informações constantes do (colocar a denominação apropriada constante no parágrafo introdutório), tomadas em conjunto, podem apresentar distorções relevantes.

 

 

Os procedimentos selecionados basearam-se na nossa compreensão dos aspectos relativos à compilação e apresentação das informações constantes do (colocar a denominação apropriada constante no parágrafo introdutório) e de outras circunstâncias do trabalho e da nossa consideração sobre áreas onde distorções relevantes poderiam existir. Os procedimentos compreenderam:

 

(a)   o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância, o volume de informações quantitativas e qualitativas e os sistemas operacionais e de controles internos que serviram de base para a elaboração das informações constantes do (colocar a denominação apropriada constante no parágrafo introdutório) da Cia ABC;

 

(b)   o entendimento da metodologia de cálculos e dos procedimentos para a compilação dos indicadores por meio de entrevistas com os gestores responsáveis pela elaboração das informações;

 

(c)   a aplicação de procedimentos analíticos sobre as informações quantitativas e indagações sobre as informações qualitativas e sua correlação com os indicadores divulgados nas informações constantes do (colocar a denominação apropriada constante no parágrafo introdutório); e

 

(d)   o confronto dos indicadores de natureza financeira com as demonstrações contábeis e/ou registros contábeis.

 

Os trabalhos de asseguração limitada compreenderam, também, a aderência às diretrizes e critérios da estrutura de elaboração (ver exemplos de estruturas e critérios aplicáveis no Anexo I) aplicável na elaboração das informações constantes do (colocar a denominação apropriada constante no parágrafo introdutório).

 

Acreditamos que a evidência obtida em nosso trabalho é suficiente e apropriada para fundamentar nossa conclusão na forma limitada.

 

Alcance e limitações

 

Os procedimentos aplicados no trabalho de asseguração limitada são substancialmente menos extensos do que aqueles aplicados no trabalho de asseguração que tem por objetivo emitir uma opinião sobre as informações constantes do (colocar a denominação apropriada constante no parágrafo introdutório). Consequentemente, não nos possibilitam obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos que seriam identificados em trabalho de asseguração que tem por objetivo emitir uma opinião. Caso tivéssemos executado um trabalho com objetivo de emitir uma opinião, poderíamos ter identificado outros assuntos e eventuais distorções que podem existir nas informações constantes do (colocar a denominação apropriada constante no parágrafo introdutório). Dessa forma, não expressamos uma opinião sobre essas informações.

 

Os dados não financeiros estão sujeitos a mais limitações inerentes do que os dados financeiros, dada a natureza e a diversidade dos métodos utilizados para determinar, calcular ou estimar esses dados. Interpretações qualitativas de materialidade, relevância e precisão dos dados estão sujeitos a pressupostos individuais e a julgamentos. Adicionalmente, não realizamos qualquer trabalho em dados informados para os períodos anteriores [se aplicável], nem em relação a projeções futuras e metas.

 

Conclusão

 

Com base nos procedimentos realizados, descritos neste relatório, nada chegou ao nosso conhecimento que nos leve a acreditar que as informações constantes do (colocar a denominação apropriada constante no parágrafo introdutório) não foram compiladas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com as diretrizes (mencionar a estrutura conceitual aplicável e os critérios aplicáveis, fazendo referência ao local onde estão descritos).

 

 

[Local (localidade do escritório de auditoria que emitiu o relatório) e data do relatório do auditor independente]

[Nome do auditor independente (pessoa física ou jurídica)]

[Nome do profissional (sócio ou responsável técnico, no caso de o auditor ser pessoa jurídica)]

[Números de registro no CRC da firma de auditoria e do profissional que assina o relatório]

[Assinatura do auditor independente]

 

 FONTE: CFC - http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/docs/RES_1407.doc