terça-feira, 30 de julho de 2013

CONVÊNIO ICMS 65, DE 26 DE JULHO DE 2013

CONVÊNIO ICMS 65, DE 26 DE JULHO DE 2013
Altera o Convênio ICMS 09/09, que estabelece normas relativas ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e ao Programa Aplicativo Fiscal-ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante
ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF.
O ConselhoNacional de Política Fazendária- CONFAZ, na sua150ª reunião ordinária, realizadaem Natal, RN, nodia 26 dejulho de 2013, tendoem vista o dispostono artigo 199 doCódigo Tributário
Nacional (Lei Federal nº 5.172/66), resolve celebrar o seguinte:
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica acrescido o § 5º à cláusula trigésima quinta do Convênio ICMS 09/09, de 3 de abril de 2009, com a seguinte redação:
"§ 5º No procedimento de instalação do PAF-ECF a empresa desenvolvedora deverá configurá-lo com o Perfil de Requisitos, exigido ou aceito pela unidade federada do domicilio do estabelecimento usuário,
definido na Especificação de Requisitos (ER-PAF-ECF) estabelecida em Ato COTEPE/ICMS."
Cláusula segunda O Anexo II do Convênio ICMS 09/09, de 3 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
ANEXO II
DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO A QUE SE REFERE O INCISO IV DA CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
ARQUIVO ELETRÔNICO DE SENHAS DE INCIALIZAÇÃO GERADAS
1 - ARQUIVO:
1.1 - tipo: texto não delimitado;
1.2 - codificação: ASCII;
1.3 - organização: seqüencial;
1.4 - tamanho do registro: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;
2 - FORMATO DOS CAMPOS:
2.1 - Numérico (N): sem sinal, não compactado e suprimido a vírgula e os pontos decimais;
2.2 - Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;
3 - PREENCHIMENTO DOS CAMPOS:
3.1 - sem máscaras de edição;
3.2 - tratando-se de informação de data, deve ser expressa no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);
3.3 - numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros;
3.4 - alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;
4 - ESTRUTURA DO ARQUIVO ELETRÔNICO:
O arquivo eletrônico compõe-se dos seguintes tipos de registros:
4.1 - tipo S1 - registro destinado à identificação do estabelecimento fabricante de ECF informante;
4.2 - tipo S2 - registro destinado à identificação dos equipamentos ECF e respectivo usuário para os quais foram geradas senhas de inicialização
4.3 - tipo S9 - registro destinado à totalização da quantidade de registros existentes no arquivo.
5 - MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:
5.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:
 
 
 
 
Fonte: D.O.U. - 30/07/2013 - Seção 1 - Páginas 39 à 40
 

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