terça-feira, 30 de julho de 2013

CONVÊNIO ICMS 71, DE 26 DE JULHO DE 2013

Altera o Convênio ICMS 15/08, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao
equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 150ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 26 de julho de 2013, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5172/66, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:
CONVÊNIO
Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008 passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a alínea "a" do inciso II da cláusula nona:
"a) emitir Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF em formato XML conforme exemplodeleiauteconstante doAnexoVIIIeapartirdeste,emformatoPDF,conforme modelo estabelecido no Anexo I,
numerado em conformidade com o disposto no § 3º, ambos assinados digitalmente pelo órgão técnico credenciado ou por representante legalmente constituído;";
II - o inciso VII da cláusula décima terceira:
"VII - Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF, com vigência mínima de 03 (três) meses, em formato XML e/ou PDF, a critério da unidade federada;";
III - o Anexo I:
"ANEXO I
MODELO DE LAUDO DE ANÁLISE FUNCIONAL DE PAF-ECF
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Fonte: D.O.U. - 30/07/2013 - Seção 1 - Páginas 43 à 47
 

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