25/07/2013 - DECRETO 50509/2013
Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)
Alt. 4008 - Dispõe que a condição para o diferimento na importação de que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado não se aplica nas importações do exterior de máquinas e equipamentos industriais, limitadas ao valor global de aquisições de R$ 20 milhões, que tenham como destino final o ativo permanente de estabelecimento fabricante de celulose e outras pastas para fabricação de papel. (Ap. XVII, XV, "a", nota)
(Publicado no D.O.E. de 25/07/13, pág. 5).
Fonte: SEFAZ/RS
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