03/10/2013 - INSTRUÇÃO NORMATIVA 085/2013
ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Acrescenta contribuinte optante pela isenção prevista no RICMS, Livro I, art. 9º, CLXXII, relativa às atividades de exploração e produção de petróleo e de gás natural. (Tít. I, Cap. I, 21.1)
(Publicado no D.O.E. de 07/10/13, pág. 17)
Fonte: SEFAZ/RS
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