segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Exame de Suficiência CRC 2013 / 2 Gabarito Extra-Oficial - Quinta Parcial - Bacharel (Prova dia 29/09/2013)

Segue gabarito parcial extra-oficial. As demais questões serão postadas assim que possível. Estamos abertos a debates em torno das respostas:
 
1   - A
2   - A
3   - B
4  -  C
5  -  D
6   - B
7  -  A
8  -  A
9   - B
10 - A
11 - A
12 - B
13 - B
14 - C
15 - D, reconsiderada
16 - B
17 - Em analise
18 - A
19 - C
20 - B
21 - C
22 - A
23 - C
24 - A
25 - D
26 - A
27 - A
28 - B
29 - C
30 - D
31 - A
32 - C
33 - B
34 - C
35 - Em analise
36 - B
37 - A
38 - C
39 - D
40 - C
41 - C, reconsiderada
42 - A
43 - B
44 - B, reconsiderada
45 - C
46 - C
47 - B
48 - A
49 - D
50 - C, reconsiderada


Frase do Dia 30/09/2013

"Se o que tens a dizer não é mais belo que o silêncio, então cala-te." - (Pitagoras, Filósofo e matemático grego - 570 A.C - 495 A.C)

PORTARIA Nº 18, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013

Dispõe sobre prorrogação de prazo no Sim-
ples Nacional para contribuintes com sede
no Município de Taquarituba (SP).

A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO
SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso da competência que lhe
conferem os incisosVI e VII doart. 16 do Regimento Interno do
Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN
nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 3º do
art. 1ºda Resolução CGSNnº 97, de1º defevereiro de 2012,e no
Decreto (Estadual-SP)nº 59.544, de 24 de setembro de 2013, re-
solve:
Art. 1º Ficam prorrogadas para o último dia útil dos meses
de abril, maio e junho de 2014, as datas de vencimento dos tributos
apurados na forma da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de
2011,antes previstas,respectivamente,para outubro, novembro e
dezembro de 2013, para os sujeitos passivos domiciliados com sede
no Município de Taquarituba (SP).
Parágrafo único. Aprorrogação do prazo a quese refere o
caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já
recolhidas.
Art.2ºEsta portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
SILAS SANTIAGO
Secretário Executivo
 
Fonte: D.O.U. 30/09/2013 - Seção 1 - Página 12

ICMS/RS - Alterações na Legislação - Regulamento do ICMS - 30/09/2013

30/09/2013 - DECRETO 50689/2013

Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)

Alt. 4057 - Lei do ICMS, art. 58 - Prorroga, de 30/09/13 para 31/03/14, o crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos industriais, nas saídas interestaduais de farelo de soja. (Lv. I, art. 32, CXIV)

Alt. 4058 - Prorroga, de 26/09/13 para 31/12/13, a redução de base de cálculo de ICMS nas saídas interestaduais de suínos vivos, quando a alíquota aplicável à operação for 12%, de forma que a carga tributária seja equivalente a 4%. (Lv. I, art. 23, LVIII)

Alt. 4059:

a) relativamente ao crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos fabricantes nas saídas de leite fluido, estende a suspensão, de 30/09/13 para 30/09/14, da condição de que as embalagens utilizadas no acondicionamento das mercadorias devam ser adquiridas de estabelecimento deste Estado. (Lv. I, art. 32, LXIII, "caput", nota 04)

b) prorroga, de 30/09/13 até 30/09/14, o crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos fabricantes de papel, em montante igual a 17% sobre o valor das aquisições de produtos classificados na posição 4707 da NBM/SH-NCM, coletados neste Estado e utilizados como matéria prima. (Lv. I, art. 32, XCVI)

(Publicado no D.O.E. de 30/09/13, pág. 7).


30/09/2013 - DECRETO 50688/2013

Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)

Implementação do Convênio relacionado, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na legislação estadual.

Alt. 4056 - Conv. ICMS 95/12 - Concede, até 31/12/13, redução da base de cálculo do ICMS para valor que resulte em débito equivalente a 4% nas operações realizadas pelo estabelecimento industrial fabricante de veículos militares, peças e acessórios com destino ao Exército Brasileiro. (Lv. I, art. 23, LXVIII)

(Publicado no D.O.E. de 30/09/13, pág. 7).


30/09/2013 - DECRETO 50687/2013

Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)

Alts. 4050 a 4055 - Introduzem as margens de valor agregado para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com mercadorias destinadas a revendedores para serem vendidas porta-a-porta. (Lv. III, arts. 62, I e II e § 1º, 66, II, "a" e "b", 68, "caput", e 72, e Ap. II, S. III-E)

(Publicado no D.O.E. de 30/09/13, pág. 1).
 
Fonte: SEFAZ/RS

Exame de Suficiência CRC 2013 / 2 Gabarito Extra-Oficial - Quarta Parcial - Bacharel (Prova dia 29/09/2013)

Segue gabarito parcial extra-oficial. As demais questões serão postadas assim que possível. Estamos abertos a debates em torno das respostas:
 
1   - A
2   - A
3   - B
4  -  C
5  -  D
6   - B
7  -  A
8  -  A
9   - B
10 - A
11 - A
12 - B
13 - B
14 - C
15 - D, reconsiderada
16 - B
17 - Em analise
18 - A
19 - C
20 - B
21 - C
22 - A
23 - C
24 - A
25 - D
26 - A
27 - A
28 - B
29 - C
30 - D
31 - A
32 - C
33 - B
34 - C
35 - Em analise
36 - B
37 - A
38 - C
39 - D
40 - C
41 - A
42 - A
43 - B
44 - A
45 - C
46 - C
47 - B
48 - A
49 - D
50 - B

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.400, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013

Revoga a Instrução Normativa RFBnº
1.393, de 9 de setembro de 2013, que altera
a Instrução Normativa RFB nº 1.349, de 25
de abril de2013, que dispõe sobre o es-
tabelecimento de normas para emissão e
envio de arquivo em meio magnético con-
tendo dados relativos a operações em bol-
sas de valores, de mercadorias e de futuros,
e em mercados de balcão organizado para
fins de apuração do IR e institui o Informe
de Operações em Mercados Organizados de
Valores Mobiliários.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do
art.280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e
tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro
de 1999, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.393,
de 9 de setembro de 2013.
Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.379, de 31 de julho
de 2013, tem a sua vigência mantida.
Art. 3ºEsta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
LUIZ FERNANDO TEIXEIRA NUNES
 
Fonte: D.O.U. 30/09/2013 - Seção 1 - Página 13

SOLUÇÃO DE CONSULTA No - 43, DE 4 DE SETEMBRO DE 2013

ASSUNTO:Contribuição paraoFinanciamento daSegu-
ridade Social - Cofins
EMENTA: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS. CRÉDITOS. 1/48
(UM QUARENTA E OITO AVOS). VALOR DE AQUISIÇÃO. IM-
POSSIBILIDADE.
A forma de cálculo do crédito da Cofins à razão de 1/48 (um
quarenta e oito avos)do valor de aquisição das máquinas e equi-
pamentos,prevista no art. 3º,§ 14,da Lei nº10.833/2003, não é
aplicável quando da aquisição de outros bens incorporados ao ativo
imobilizado, no caso, veículos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, §§
1º, III, e 14.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS. CRÉDITOS. 1/48
(UM QUARENTA E OITO AVOS). VALOR DE AQUISIÇÃO. IM-
POSSIBILIDADE.
A formade cálculo docrédito da Contribuição para o
PIS/Pasep à razão de 1/48 (um quarenta e oito avos) do valor de
aquisição das máquinas e equipamentos, prevista no art. 3º, § 14, da
Lei nº10.833/2003, não é aplicável quando da aquisição de outros
bens incorporados ao ativo imobilizado, no caso, veículos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, §§
1º, III, e 14, e art. 15, II.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Chefe
 
Fonte: D.O.U. 30/09/2013 - Seção 1 - Página 13

SOLUÇÃO DE CONSULTA No - 42, DE 3 DE SETEMBRO DE 2013

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE
A RECEITA BRUTA(CPRB).EMPRESAS QUE EXERCEM OU-
TRAS ATIVIDADES ALÉM DAQUELAS SUMETIDAS AO RE-
GIME SUBSTITUTIVO.SUBSTITUIÇÃO VINCULADA AO EN-
QUADRAMENTO NO CNAE.
As empresas para as quais a substituição da contribuição
previdenciária sobre a folha de pagamento pela contribuição sobre a
receita bruta estiver vinculada ao seu enquadramento no CNAE de-
verão considerar apenas o CNAE relativo a sua atividade principal,
assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada, não
lhes sendo aplicada a propocionalização de que trata o § 1º do art. 9º
da Lei nº 12.546, de 2011.
A atividade principal da empresa,para fins de aplicação da
legislação da contribuição substitutiva, é aquela de maior receita
auferida ou esperada, devendo-se levar em consideração as atividades
exercidas por todos os estabelecimentos (matriz e filiais)
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, art. 9º, §§ 9º e 10.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Chefe
 
Fonte: D.O.U. 30/09/2013 - Seção 1 - Página 13

Exame de Suficiência CRC 2013 / 2 Gabarito Extra-Oficial - Terceira Parcial - Técnico (Prova dia 29/09/2013)

Segue gabarito parcial extra-oficial. As demais questões serão postadas assim que possível. Estamos abertos a debates em torno das respostas:
 
1 - D
2 - A
3 - B
4 - D
5 - C
6 - D
7 - C
8 - B
9 - C
10 - B
11 - D
12 - A
13 - C
14 - D
15 - D
16 - A
17 - C
18 - C
19 - C
20 - D
21 - B
22 - C
23 - Em análise
24 - C
25 - Em análise
26 - A
27 - B
28 - B
29 - D
30 - Em análise
31 - A
32 - A
33 - A
34 - D
35 - Em análise
36 - Em análise
37 - Em análise
38 - C
39 - C
46 - A
47 - A
48 - D
49 - B
50 - A

Diário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro de 30/09/2013 - Ano XXVII - Nº 135

Diário Oficial do Estado de Pernanbuco - Edição de 30/09/2013

Acesse a edição do dia on line no link abaixo:
 
Na mesma página poderão ser acessados os diários desde maio de 1936.
 

















Diário Oficial do Estado da Bahia - Edição de 30/09/2013

Acesse a edição do dia on line no link abaixo:
 
 
Na mesma página poderão ser acessados os diários de outras datas.
 
















Diário Oficial da União de 30/09/2013 - Edição 189

Cotação do Dolar dia 30/09/2013

Segue abaixo links para consulta diária das cotações e histórico das cotações:




domingo, 29 de setembro de 2013

Exame de Suficiência CRC 2013 / 2 Gabarito Extra-Oficial - Terceira Parcial - Bacharel (Prova dia 29/09/2013)

Segue gabarito parcial extra-oficial. As demais questões serão postadas assim que possível. Estamos abertos a debates em torno das respostas:
 
1   - A
2   - A
3   - B
4  -  C
5  -  D
6   - B
7  -  A
8  -  A
9   - B
10 - A
11 - A
12 - B
13 - B
14 - C
15 - D, reconsiderada
16 - B
17 - Em analise
18 - A
19 - C
20 - B
21 - C
22 - A
23 - C
24 - A
25 - D
26 - A
27 - A
28 - B
29 - C
30 - D
31 - A
32 - C
33 - B
34 - C
35 - Em analise
36 - B
37 - A
38 - C
39 - D
40 - C
41 - A
42 - A
43 - B
44 - Em analise
45 - C
46 - C
47 - B
48 - A
49 - D
50 - B

Exame de Suficiência CRC 2013 / 2 Gabarito Extra-Oficial - Segunda Parcial - Técnico (Prova dia 29/09/2013)

Segue gabarito parcial extra-oficial. As demais questões serão postadas assim que possível. Estamos abertos a debates em torno das respostas:
 
1 - D
2 - A
3 - B
4 - D
5 - C
6 - D
7 - C
8 - B
9 - C
10 - B
11 - D
12 - A
13 - Em análise
14 - D
15 - D
16 - A
17 - C
18 - C
19 - C
20 - D
21 - B
22 - C
23 - Em análise
24 - Em análise
25 - Em análise
26 - A
31 - A
32 - A
33 - A
34 - D
46 - A
47 - A
48 - D
49 - B
50 - A

Exame de Suficiência CRC 2013 / 2 Gabarito Extra-Oficial - Segunda Parcial - Bacharel (Prova dia 29/09/2013)

Segue gabarito parcial extra-oficial. As demais questões serão postadas assim que possível. Estamos abertos a debates em torno das respostas:
 
1   - A
2   - A
3   - B
4 - Em analise
5 - Em analise
6   - B
7 - Em analise
8 - A
9 - Em analise
10 - Em analise
11 - A
12 - B
13 - B
14 - C
15 - D, reconsiderada
18 - A
19 - C
20 - B
23 - C
24 - A
25 - D
27 - A
28 - B
29 - C
30 - D
31 - A
32 - C
33 - B
34 - C
36 - B
37 - A
38 - C
39 - D
40 - C
41 - A
42 - A
45 - C
46 - C
48 - A
49 - D
50 - B

Exame de Suficiência CRC 2013 / 2 Gabarito Extra-Oficial - Primeira Parcial - Técnico (Prova dia 29/09/2013)

Segue gabarito parcial extra-oficial. As demais questões serão postadas assim que possível. Estamos abertos a debates em torno das respostas:
 
1 - D
2 - A
3 - B
4 - D
5 - C
6 - D
7 - C
16 - A
17 - C
18 - C
19 - C
20 - D
21 - B
22 - C
31 - A
32 - A
33 - A
34 - D
46 - A
47 - A
48 - D
49 - B
50 - A

Exame de Suficiência CRC 2013 / 2 Gabarito Extra-Oficial - Primeira Parcial - Bacharel (Prova dia 29/09/2013)

Segue gabarito parcial extra-oficial. As demais questões serão postadas assim que possível. Estamos abertos a debates em torno das respostas:
 
1   - A
2   - A
3   - B
4 - Em analise
5 - Em analise
6   - B
7 - Em analise
8 - Em analise
9 - Em analise
10 - Em analise
13 - B
15 - C
19 - C
23 - C
24 - A
25 - D
27 - A
28 - B
29 - C
30 - D
31 - A
32 - C
33 - B
34 - C
36 - B
37 - A
38 - C
39 - D
40 - C
41 - A
42 - A
45 - C
46 - C
50 - B

 

sábado, 28 de setembro de 2013

2º EXAME DE SUFICIÊNCIA 2013 - Resolução de Questões

Peço a quem puder me envie após a realização da prova o caderno com as questões, tanto a de graduação como a de técnico para o e-mail:
 
 
Obrigado!

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Frase do Dia 27/09/2013

"O nosso maior erro consiste em tentarmos colher de cada pessoa em particular as virtudes que elas não têm, e de nos esquecermos de cultivar as que de fato são suas."
( Marguerite Cleenewerck de Crayencour, foi uma escritora belga de língua francesa - 1903-1987)

ICMS/RS - Alterações na Legislação - Regulamento do ICMS - 27/09/2013

27/09/2013 - DECRETO 50681/2013

Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)

Alt. 4048 - Lei do ICMS, art. 58 - Concede, até 30/09/15, redução de base de cálculo de ICMS nas saídas internas de querosene de aviação para fins combustíveis de aeronaves de empresas prestadoras de serviço aeroviário regular de passageiros neste Estado. (Lv. I, art. 23, LXVII)

(Publicado no D.O.E. de 27/09/13, pág. 1).
 
Fonte: SEFAZ/RS

ICMS/AM - Agenda Tributária do Estado do Amazonas 10/2013

ICMS/PR - Agenda Tributária 10/2013



Calendário de Pagamento

CALENDÁRIO MENSAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS DO ICMS

PRAZOS DEFINIDOS NO REGULAMENTO DO ICMS – DECRETO Nº 1.980 de 21/12/2007.

DIA
MODALIDADE
LOCAL PARA PAGAMENTO OU APRESENTAÇÃO
DOCUMENTO FISCAL
MÊS DE REFERÊNCIA
INSTRUMENTO LEGAL
05
Recolhimento do ICMS devido pelos prestadores de SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
GR-PR
GNRE
ANTERIOR AO MÊS ATUAL

Art. 65, VII
05
Recolhimento do ICMS devido quando da entrada da ENERGIA ELÉTRICA, em relação às operações transacionadas no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.
GR-PR
GNRE
ANTERIOR AO MÊS ATUAL


Art. 65, XIX
05
Recolhimento de ICMS, a título de antecipação, o montante correspondente a 80% do valor do imposto total pago no mês anterior, pelos contribuintes prestadores de SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES POR FIO, TELECOMUNICAÇÕES SEM FIO E TELECOMUNICAÇÕES POR SATÉLITE.

 
GR-PR
ANTERIOR AO MÊS ATUAL
 
Art. 65, VII, "b"
09
Recolhimento do ICMS devido na condição de substituto tributário pelo estabelecimento importador ou industrial fabricante nas operações com TINTAS, vernizes e outras mercadorias da indústria química.
GR-PR
ANTERIOR AO MÊS ATUAL

Art.  65, X, "i"
GNRE
09
Recolhimento do ICMS devido na condição de substituto tributário pelo estabelecimento importador ou industrial fabricante nas operações com VEÍCULOS .
GR-PR
ANTERIOR AO MÊS ATUAL

Art. 65, X, "f"
GNRE
09
Recolhimento do ICMS devido na condição de substituto tributário nas operações com CIGARROS e outros derivados do fumo.
GR-PR
ANTERIOR AO MÊS ATUAL

Art. 65, X, "h"
GNRE
09
Recolhimento de ICMS devido na condição de substituto tributário, nas operações com refrigerantes e cerveja, inclusive chope (BEBIDAS).
GR-PR
GIA
ANTERIOR AO MÊS ATUAL

Art. 65, X "b"
Art. 256,§1º, "b"
GNRE

 
09
Recolhimento de ICMS devido na condição de substituto tributário, nas operações com SORVETES de qualquer espécie e de preparados para fabricação de sorvetes em máquina.
GR-PR
ANTERIOR AO MÊS ATUAL

Art. 65, X, "e"
GNRE
09
Recolhimento do ICMS devido na condição de substituto tributário referente às operações com PNEUMÁTICOS, câmaras de ar e protetores de borracha pelos estabelecimentos industriais fabricantes ou importadores.
GR-PR
ANTERIOR AO MÊS ATUAL

Art. 65, X, "g"
GNRE
09
Recolhimento do ICMS devido na condição de substituto tributário nas operações com FILME FOTOGRÁFICO e CINEMATOGRÁFICO, "slide", disco fonográfico e fita virgem ou gravada.
GR-PR
ANTERIOR AO MÊS ATUAL

Art. 65, X, "j"
GNRE
10
Recolhimento do ICMS devido na condição de substituto tributário nas operações com  COMBUSTÍVEIS quando se tratar de contribuinte estabelecido em outros Estados.
GR-PR
ANTERIOR AO MÊS ATUAL

Art. 65, X, "c" item 3
 
GNRE
10
Recolhimento do ICMS devido na condição de substituto tributário nas operações com  COMBUSTÍVEIS quando se tratar de contribuinte estabelecido no território paranaense.
GR-PR
ANTERIOR AO MÊS ATUAL

Art. 65, X, "c",   item 1
10
Recolhimento do ICMS referente à entrada de mercadorias sujeitas a substituição tributária, quando se tratar de contribuinte estabelecido no território paranaense, na hipótese do § 4º do art. 489 (COMBUSTÍVEIS e LUBRIFICANTES)
GR-PR
ANTERIOR AO MÊS ATUAL
Art. 65, X, "l".
10
Recolhimento do ICMS devido na condição de substituto tributário  nas operações com LUBRIFICANTES, ADITIVOS, anticorrosivos, desengraxantes, fluidos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, e aguarrás mineral.
GR-PR
  GNRE
ANTERIOR AO MÊS ATUAL
Art. 65, X, "d"
10
Apresentação da GIA/ICMS e recolhimento do ICMS devido , quando se tratar de contribuinte autorizado à apuração CENTRALIZADA, nos termos dos arts. 28 a 34.
GIA/ICMS
E GR-PR
ANTERIOR AO MÊS ATUAL
Art. 65, III.
Art. 256, §1º, "a".
10
Recolhimento do ICMS pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto taxi aéreo ou congêneres; Parcela não inferior a 70% do valor devido no mês anterior
GR-PR
ANTERIOR AO MÊS ATUAL
Art. 65, VIII, "a"
GNRE
10
Recolhimento de ICMS devido pelos prestadores de SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO referentes à recepção de SOM e IMAGEM por meio de  SATÉLITE, na hipótese do art. 588 (Convênio ICMS 10/98).
GNRE
ANTERIOR AO MÊS ATUAL
Art. 65, XIII
10
Recolhimento de ICMS pelos prestadores de SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO NÃO MEDIDO, com cobrança por períodos definidos, na hipótese de o prestador de serviço estar localizado em outra unidade federada e o tomador do serviço localizado neste Estado (Convênio ICMS 47/00)
GR-PR
ANTERIOR AO MÊS ATUAL
Art. 65, XVII
GNRE
11
Apresentação de GIA/ICMS e recolhimento do ICMS, pelos contribuintes inscritos no CAD-ICMS com FINAIS 1 e 2.
GIA/ICMS
E GR-PR
ANTERIOR AO MÊS ATUAL
Art. 65, XXIV, "a".
Art. 256,I
12
Recolhimento do ICMS pela empresa destinatária relativo às operações e prestações interestaduais de que tratam os arts. 568 e 569 (FUMO EM FOLHA).
GR-PR
ANTERIOR AO MÊS ATUAL
Art. 570
12
Apresentação de GIA/ICMS e recolhimento do ICMS, pelos contribuintes inscritos no CAD-ICMS com FINAIS 3 e 4.
GIA/ICMS
E GR-PR
ANTERIOR AO MÊS ATUAL
Art. 65, XXIV, "b"
Art. 256, II
13
Apresentação de GIA/ICMS e recolhimento do ICMS, pelos contribuintes inscritos no CAD-ICMS com FINAIS 5 e 6.
GIA/ICMS
E GR-PR
ANTERIOR AO MÊS ATUAL
Art. 65, XXIV, "c"
Art. 256, III
14
Apresentação de GIA/ICMS e recolhimento do ICMS, pelos contribuintes inscritos no CAD-ICMS com FINAIS 7 e 8.
GIA/ICMS
E GR-PR
ANTERIOR AO MÊS ATUAL
Art. 65, XXIV, "d"
Art. 256, IV
15
Apresentação de GIA/ICMS e recolhimento do ICMS, pelos contribuintes inscritos no CAD-ICMS com FINAIS 9 e 0.
GIA/ICMS
E GR-PR
ANTERIOR AO MÊS ATUAL
Art. 65, XXIV, "e"
Art. 256, V
15
Recolhimento do ICMS devido na condição de substituto tributário declarado em GIA/ICMS referente à operações com CIMENTO.
GR-PR
ANTERIOR AO MÊS ATUAL
Art. 65, X, "a"
GNRE
15
Recolhimento do ICMS devido na condição de substituto tributário, quando se tratar de REFINARIA DE PETRÓLEO e suas bases estabelecidas no território paranaense.
GR-PR
GNRE
ANTERIOR AO MÊS ATUAL
Art. 65 ,X, "c", item 2.
15
Recolhimento complementar da antecipação do dia 5, do ICMS devido pelos contribuintes prestadores de serviços de  TELECOMUNICAÇÕES SEM FIO E TELECOMUNICAÇÕES POR SATÉLITE.
GR-PR
ANTERIOR AO MÊS ATUAL
Art. 65, VII, "b"
20
Recolhimento do ICMS devido pela CONAB/PGPM, referente à operações realizadas.
GR-PR
ANTERIOR AO MÊS ATUAL
Art. 65, V. "a"
20
Recolhimento do ICMS devido por contribuintes prestadores de serviço de TRANSPORTE FERROVIÁRIO, inclusive por substituição tributária.
GIA/ICMS
E GR-PR
ANTERIOR AO MÊS ATUAL
Art. 65, IX
 
25
Apresentação de GIA/ICMS pelo estabelecimento centralizador da CONAB/PGPM
GIA/ICMS
ANTERIOR AO MÊS ATUAL
Art.256, § 1º, "e"
Último
Recolhimento do ICMS devido quando se tratar de crédito tributário objeto de PARCELAMENTO, concedido nos termos dos arts. 76 a 79.
GR-PR
e GNRE
Vários
Art. 65, VI
Último
Apresentação de GIA/ICMS e recolhimento da parcela restante do ICMS apurado pelos prestadores de serviço de transporte aéreo, exceto taxi aéreo ou congêneres.
GIA/ICMS
E GR-PR
ANTERIOR AO MÊS ATUAL
Art. 65, VIII, "b"
Art.256, § 1º, "d"
GNRE

FONTE: SEFAZ / PR - http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=34 





Agenda Tributária Federal - 10/2013

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 61, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013

ASSUNTO: Contribuição para oFinanciamento da Segu-
ridade Social - Cofins
EMENTA: O crédito da Cofins, apurado na forma do art. 3º
da Lei nº 10.833, de 2003, não aproveitado em determinado mês pode
ser aproveitado nos meses subsequentes, devendo ser observado como
termo de início para contagem do prazo prescricional de cinco anos o
primeiro dia do mês seguinte ao da sua apuração.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, §
4º; Decreto nº 20.910, de 1932, art. 1º; Solução de Divergência Cosit
nº 21, de 2011.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: O crédito da Contribuição para o PIS/Pasep, apu-
rado na forma do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, não aproveitado
em determinado mês pode ser aproveitado nos meses subsequentes,
devendo ser observado como termo de início para contagem do prazo
prescricional de cinco anos o primeiro dia do mês seguinte ao da sua
apuração.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2003, art. 3º, §
4º; Decreto nº 20.910, de 1932, art. 1º; Solução de Divergência Cosit
nº 21, de 2011.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe
 
Fonte: D.O.U. 27/09/2013 - Seção 1 - Página 24

Agenda Tributária 10/2013 - Espírito Santo

Segue link para acesso à Agenda Tributária do Estado do Espírito Santo:
 



ICMS/RJ - Agenda tributária do Estado do Rio de Janeiro 10/2013

Terça-feira1 de Out 00:00Parcelamento / Reparcelamento
Sábado 5 de Out 00:00Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações
01:00Contribuintes a que se refere o Decreto 31.235/2002
Segunda-feira7 de Out 00:00ECF (Emissor de Cupom Fiscal)
Quarta-feira 9 de Out 00:00Substituição Tributária
01:00Substituição Tributária
02:00Substituição Tributária
Quinta-feira 10 de Out 00:00ECF (Emissor de Cupom Fiscal)
01:00ECF (Emissor de Cupom Fiscal)
02:00GIA-ST (GIA de Substituição Tributária)
03:00Contribuintes em Geral
04:00Contribuintes a que se refere o Decreto 35.219/2004
05:00Indústria Naval (Diferimento)
06:00Indústria Naval (Diferimento)
07:00Indústria Naval (Diferimento)
08:00Regimes de Estimativas (Outros)
09:00Regimes de Estimativas (Outros)
10:00Substituição Tributária
Sexta-feira 11 de Out 00:00GIA-ICMS (Guia de Informação de Apuração do ICMS)
01:00Demonstrativo de Saldos Credores Acumulado do ICMS (Exportação)
Segunda-feira 14 de Out 00:00Indústria Naval / Petrolífera / Náutica (Isenção)
01:00Indústria Naval / Petrolífera / Náutica (Isenção)
02:00GIA-ICMS (Guia de Informação de Apuração do ICMS)
03:00GIA-ICMS (Guia de Informação de Apuração do ICMS)
04:00GIA-ICMS (Guia de Informação de Apuração do ICMS)
05:00Demonstrativo de Saldos Credores Acumulado do ICMS (Exportação)
06:00Demonstrativo de Saldos Credores Acumulado do ICMS (Exportação)
07:00Demonstrativo de Saldos Credores Acumulado do ICMS (Exportação)
Terça-feira 15 de Out 00:00ECF (Emissor de Cupom Fiscal)
01:00Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações
02:00Contribuintes a que se refere o Decreto 31.235/2002
03:00Contribuintes a que se refere o Decreto 35.219/2004
04:00Pessoa Física Contribuinte do ICMS com Atividade de Organização Rudimentar
05:00GIA-ICMS (Guia de Informação de Apuração do ICMS)
06:00Demonstrativo de Saldos Credores Acumulado do ICMS (Exportação)
Quarta-feira 16 de Out 00:00GIA-ICMS (Guia de Informação de Apuração do ICMS)
01:00Demonstrativo de Saldos Credores Acumulado do ICMS (Exportação)
Quinta-feira 17 de Out 00:00GIA-ICMS (Guia de Informação de Apuração do ICMS)
01:00Demonstrativo de Saldos Credores Acumulado do ICMS (Exportação)
Sexta-feira 18 de Out 00:00GIA-ICMS (Guia de Informação de Apuração do ICMS)
01:00Demonstrativo de Saldos Credores Acumulado do ICMS (Exportação)
Domingo 20 de Out 01:00ECF (Emissor de Cupom Fiscal)
01:00Contribuintes a que se refere o Decreto 35.219/2004
00:00Declaração de Movimentação de Combustíveis dos Postos Rev . Varejistas (DMC-PRV)
Segunda-feira 21 de Out 01:00Declaração de Movimentação de Combustíveis dos Postos Rev . Varejistas (DMC-PRV)
02:00GIA-ICMS (Guia de Informação de Apuração do ICMS)
03:00GIA-ICMS (Guia de Informação de Apuração do ICMS)
04:00Demonstrativo de Saldos Credores Acumulado do ICMS (Exportação)
05:00Demonstrativo de Saldos Credores Acumulado do ICMS (Exportação)
Quinta-feira24 de Out 00:00Processamento de Dados / Arquivo Magnético / SINTEGRA