quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Frase do Dia 31/10/2013

"Deus criou a mulher de uma costela, de um osso torto. Se procurares endireitá-la, quebrará. Tenham
pois paciência com as mulheres."
(Abū al-Qāsim Muḥammad ibn ʿAbd Allāh ibn ʿAbd al-Muṭṭalib ibn Hāshim, mais conhecido como Maomé foi um
líder religioso e político árabe. Segundo a religião islâmica, Maomé é o mais recente e último
profeta do Deus de Abraão (570 - 632)
 
: )

ICMS/RS - Alterações na Legislação - 31/10/2013

31/10/2013 - INSTRUÇÃO NORMATIVA 094/2013

ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:

1. Ajuste SINIEF 21/13 - Prorroga, até 31/12/15, o regime especial para emissão de NF-e nas operações com jornais e produtos agregados com imunidade tributária. (Tít. I, Cap. LXV, 1.1, "caput")

(Publicado no D.O.E. de 31/10/13, pág. 18)


31/10/2013 - INSTRUÇÃO NORMATIVA 093/2013

ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:

1. Introduz novos códigos de lançamento na GIA. (Ap. VII, Seção II)

(Publicado no D.O.E. de 31/10/13, pág. 18)
 
Fonte: SEFAZ/RS

Notícias Variadas - 31/10/2013


quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Boletin Oficial de la Republica Argentina - Edición 31/10/2013

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Diário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro de 31/10/2013 - Ano XXVII - Nº 157


Diário Oficial da União de 31/10/2013 - Edição 212


Diário Oficial do Estado da Bahia - Edição de 31/10/2013

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Diário Oficial do Estado de Pernanbuco - Edição de 31/10/2013

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Diário Oficial do Estado de São Paulo de 31/10/2013 - Volume 123 - Nº 206


CVM coloca em audiência pública minutas de instrução que dispõem sobre negociação de ações

CVM coloca em audiência pública minutas de instrução que dispõem sobre negociação de ações de própria emissão por companhias abertas e aquisição de participações relevantes no capital social

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 30/10/2013, duas minutas de instrução propondo alterações no regime de negociação de ações de própria emissão por parte das companhias abertas.

A primeira minuta substitui a Instrução CVM nº 10/80, que trata do tema atualmente. Já a segunda altera a Instrução CVM nº 358/02, com o objetivo de complementar as propostas para o regime de negociação de ações de própria emissão e, ainda, disciplinar a divulgação de informações a respeito da aquisição de participações relevantes no capital de companhias abertas.

Com a presente reforma, a CVM pretende alinhar a regulamentação brasileira às recomendações de organismos internacionais, diminuindo o número de restrições à negociação de ações pela companhia e prevendo hipóteses em que a autorização deve se dar por meio da assembleia geral com o intuito de conferir maior influência aos acionistas.

As regras aplicáveis passam a ser estendidas às operações com derivativos em geral, e não mais apenas às operações com opções de que atualmente trata a Instrução CVM nº 390/03, que será revogada após a conversão da minuta em norma.

A minuta incorpora o precedente que permite a possibilidade de utilização das demonstrações contábeis intermediárias ou as que integram os formulários de informações trimestrais na avaliação da companhia sobre sua capacidade de adquirir ações de emissão própria, exigindo, ainda, a análise dos administradores no sentido de que a companhia tem condições financeiras de realizar a operação sem prejuízo de seus compromissos com credores e do pagamento de dividendos obrigatórios.

Outra proposta é a contabilização como ações em tesouraria, que devem respeitar o limite de 10% do total das ações em circulação, daquelas referenciadas em contratos derivativos celebrados pela companhia aberta que as tenha emitido. A CVM entende que os efeitos dessa operação sobre o percentual de ações em circulação e sobre a formação da vontade política da companhia são similares aos produzidos pela própria recompra das ações pela companhia emissora.

A minuta inova ao prever uma presunção de regularidade para as operações realizadas pela companhia em determinados parâmetros e condições de mercado. Tal previsão tem caráter relativo e deve incentivar as companhias a realizar suas operações dentro dos critérios determinados pela norma.

Vale destacar, ainda, dentre as alterações na Instrução CVM nº 358/02, a diferenciação mais clara entre a política de negociação da companhia e os planos de investimento individuais de seus acionistas controladores e administradores, que devem respeitar um conjunto de regras novo que, uma vez observado, permite a negociação mesmo nos períodos de vedação.

Por fim, a minuta prevê a exigência de divulgação de participações relevantes em função da celebração de contratos derivativos referenciados em ações da companhia, ainda que de liquidação financeira, realizados pelos investidores.

As sugestões e os comentários com relação à minuta devem ser encaminhados à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM), preferencialmente pelo endereço eletrônico audpublica1113@cvm.gov.br, até o dia 2 de janeiro de 2014.

Clique aqui para ter acesso ao edital de audiência pública com as minutas de instrução.
 
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade - http://portalcfc.org.br/noticia.php?new=11064

Frase do Dia 30/10/2013

"O mais valioso de todos os talentos é aquele de nunca usar duas palavras quando uma basta."
(Thomas Jefferson, 3º Presidente dos Estados Unidos - 1743 - 1826)

NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE - NBC TR No - 2.400,DE 25 DE OUTUBRO DE 2013

Dispõe sobre trabalhos de revisão de demonstrações contábeis.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º12.249/10, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):
NBC TR 2400 - TRABALHOS DE REVISÃO DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
 
Acesse a íntegra da Norma Técnica em:
 

ICMS/RS - Alterações na Legislação - Regulamento do ICMS - 30/10/2013

30/10/2013 - DECRETO 50788/2013

Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)

Alt. 4077 - Aperfeiçoa dispositivo, que trata da não incidência de ICMS nas remessas de mercadorias ou bens para o exterior, para esclarecer que é aplicável, também, nas remessas com o objetivo de serem submetidos a operação de transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem. (Lv. I, art. 11, V, nota 02)

(Publicado no D.O.E. de 30/10/13, pág. 7).


30/10/2013 - DECRETO 50787/2013

Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)

Alt. 4076 - Estabelece, na hipótese de adjudicação de crédito fiscal presumido nas saídas interestaduais de móveis em que o transporte da mercadoria seja realizado por conta do destinatário, que os estabelecimentos fabricantes ficam dispensados da guarda da documentação relativa à prestação do serviço se esta estiver documentada por Conhecimento de Transporte Eletrônico. (LV. I, art. 32, LXI, nota 02)

(Publicado no D.O.E. de 30/10/13, pág. 7).


28/10/2013 - DECRETO 50785/2013

Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)

Implementação do Convênio ICMS 120/13, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na legislação estadual.

Arts. 1º a 12 - Preveem a redução de multa e de juros e o parcelamento, em até 60 meses, ou em até 120 meses para os contribuintes enquadrados na categoria Simples Nacional, de créditos tributários constituídos ou não, decorrentes do ICM e do ICMS, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, vencidos até 31/07/13.

(Publicado no D.O.E. de 30/10/13, pág. 3).
 
Fonte: SEFAZ/RS

Agenda Tributária Quinzenal - Federal, Estadual/RJ e Municipal/RJ - 28/10 à 10/11/2013

OBRIGAÇÕES DA QUINZENA
28/10/2013 a 03/11/2013
OBRIGAÇÕES DA QUINZENA
04/11/2013 a 10/11/2013
Segunda-Feira 28/10/2013
Segunda-Feira04/11/2013
Nenhuma obrigação nesta data. Nenhuma obrigação nesta data.
Terça-Feira29/10/2013
Terça-Feira05/11/2013
Nenhuma obrigação nesta data.

Obrigação Principal: - IOF ; - IR-Fonte ;

ICMS RJ: Obrigação Principal: - ICMS - Contribuintes de Grande Porte ; - ICMS - Telecomunicações; Obrigação Acessória: - COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético ;

Quarta-Feira30/10/2013
Quarta-Feira06/11/2013

ICMS RJ: Obrigação Acessória: - ICMS Estimativa - Comprovação de Recolhimento ;

ICMS RJ: Obrigação Acessória: - COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético ;

Quinta-Feira 31/10/2013
Quinta-Feira07/11/2013

Obrigação Principal: CSLL - Trimestral - 1ª Quota ou Quota Única ; DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - PF - 7ª Quota ; FINAM, FINOR, FUNRES - Mensal; INSS - Parcelamento para Ingresso no Regime do Simples Nacional ; IR-Fonte ; IRPF - Alienação de Bens e Direitos ; IRPF - Carnê-Leão ; IRPJ - Mensal; IRPJ - Simples/Ganho de Capital; IRPJ - Trimestral - 1ª Quota ou Quota Única ; ITR ; PAES ; PAEX ; PARCELAMENTO - Lei nº 11.941/2009 ; PARCELAMENTO - Simples Nacional ; REFIS ; CSLL - Mensal ; CSRF - Contribuições Sociais Retidas na Fonte ; FINAM, FINOR, FUNRES - Trimestral - 1ª Quota ou Quota Única ; IR - Renda Variável; PARCELAMENTO - Ingresso no Simples Nacional em 2009 ; PARCELAMENTO ESPECIAL - Simples Nacional ; PIS/COFINS - Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças ; Obrigação Acessória: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS - RECOLHIMENTO ; DIF – Cigarros; DOI ; SISCOSERV - REGISTRO DE FATURAMENTO (RF) / REGISTRO DE PAGAMENTO (RP) ; SISCOSERV - REGISTRO DE VENDA (RVS) / REGISTRO DE AQUISIÇÃO (RAS) ;

ICMS RJ: Obrigação Principal: - Parcelamento e Reparcelamento ;

Municipal Rio de Janeiro: Obrigação Acessória: - ISS RJ - DIEF ;

Obrigação Principal: - FGTS - FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO ; - SALÁRIOS ; Obrigação Acessória: - CAGED - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS ; - DACON ; - GFIP - GUIA DE RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL ;

ICMS RJ: Obrigação Principal: - TAXA FLORESTAL ;

Municipal Rio de Janeiro: Obrigação Principal: - ISS RJ - Autônomos e Sociedades Uniprofissionais ;

Sexta-Feira01/11/2013
Sexta-Feira08/11/2013

Obrigação Principal: - INSS - GPS - Fixação no Quadro de Horário ;

ICMS RJ: Obrigação Acessória: - COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético ;

Obrigação Principal: - IPI - Cigarros (posição 2402.20) ; Obrigação Acessória: - INSS - Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais ; - INSS - GPS - Envio ao Sindicato ;

Sábado02/11/2013
Sábado09/11/2013
Nenhuma obrigação nesta data. Nenhuma obrigação nesta data.
Domingo03/11/2013
Domingo10/11/2013
Nenhuma obrigação nesta data.

ICMS RJ: Obrigação Acessória: - ARQUIVO MAGNÉTICO - Indústria Naval ; - GIA-ST ;


Fonte: Econet Editora

Complementando - Rio testa nova tecnologia para pagamento de passagem com smartphone em transportes públicos

Além disso, o serviço, disponível apenas para o sistema Android, permite que o passageiro consulte o saldo na tela do aparelho a qualquer momento.
Cerca de 200 usuários de ônibus, trens e barcas foram selecionados para colaborar com os testes e a expectativa é que o novo serviço esteja dis-
ponível no próximo ano.
 
Fonte: D.O.M/RJ - 30/10/2013 - Página 100


Rio testa nova tecnologia para pagamento de passagem com smartphone em transportes públicos

A Prefeitura do Rio, por meio da Secretaria Municipal de Transportes e em parceria com a Fetranspor,  deu início ao teste da tecnologia que permi-
te o pagamento de passagens no transporte público com smartphone. Com isso, o Rio será a primeira cidade brasileira a usar celulares com o siste-
ma NFC (Near Field Communication) para este tipo de serviço.
O NFC permite a troca de informações sem fo quando dois dispositivos compatíveis estejam próximos entre si. Para efetuar o pagamento da pas-
sagem o usuário deverá aproximar o celular  no validador da RioCard e esperar a liberação da roleta.
 
Fonte: D.O.M/RJ - 30/10/2013 - Página 100

Boletin Oficial de la Republica Argentina - Edición 30/10/2013

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Diário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro de 30/10/2013 - Ano XXVII - Nº 156

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