quinta-feira, 31 de outubro de 2013
Frase do Dia 31/10/2013
ICMS/RS - Alterações na Legislação - 31/10/2013
ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Ajuste SINIEF 21/13 - Prorroga, até 31/12/15, o regime especial para emissão de NF-e nas operações com jornais e produtos agregados com imunidade tributária. (Tít. I, Cap. LXV, 1.1, "caput")
(Publicado no D.O.E. de 31/10/13, pág. 18)
31/10/2013 - INSTRUÇÃO NORMATIVA 093/2013
ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Introduz novos códigos de lançamento na GIA. (Ap. VII, Seção II)
Notícias Variadas - 31/10/2013
Petroleira de Eike Batista entra com pedido de recuperação judicial
BNDES vai financiar até 70% dos investimentos dos concessionários de Confins e do Galeão
Brasil poderá importar 600 mil toneladas de trigo com alíquota zero até o fim de novembro
Metodologia do reajuste da gasolina não pode ser feita de "afogadilho", diz Mantega
Agência Câmara:
O Globo:
Jornal de Angola On Line:
Angola e a China aumentam o comércio
Inflação e juros caíram em Setembro
Banco central vendeu mais dólares
Angola Cables investe na fibra óptica
Diário de Notícias - Portugal:
Desemprego recua ligeiramente para os 16,3% em setembro
Facebook divulgou lucros de 425 milhões de dólares
Moody's mantém perspetiva negativa para a banca
The Wall Street Journal:
Empresário francês que começou com bíblias leva negócio de baterias à Bolsa
quarta-feira, 30 de outubro de 2013
Diário Oficial do Estado da Bahia - Edição de 31/10/2013
Diário Oficial do Estado de Pernanbuco - Edição de 31/10/2013
CVM coloca em audiência pública minutas de instrução que dispõem sobre negociação de ações
CVM coloca em audiência pública minutas de instrução que dispõem sobre negociação de ações de própria emissão por companhias abertas e aquisição de participações relevantes no capital social
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 30/10/2013, duas minutas de instrução propondo alterações no regime de negociação de ações de própria emissão por parte das companhias abertas.
A primeira minuta substitui a Instrução CVM nº 10/80, que trata do tema atualmente. Já a segunda altera a Instrução CVM nº 358/02, com o objetivo de complementar as propostas para o regime de negociação de ações de própria emissão e, ainda, disciplinar a divulgação de informações a respeito da aquisição de participações relevantes no capital de companhias abertas.
Com a presente reforma, a CVM pretende alinhar a regulamentação brasileira às recomendações de organismos internacionais, diminuindo o número de restrições à negociação de ações pela companhia e prevendo hipóteses em que a autorização deve se dar por meio da assembleia geral com o intuito de conferir maior influência aos acionistas.
As regras aplicáveis passam a ser estendidas às operações com derivativos em geral, e não mais apenas às operações com opções de que atualmente trata a Instrução CVM nº 390/03, que será revogada após a conversão da minuta em norma.
A minuta incorpora o precedente que permite a possibilidade de utilização das demonstrações contábeis intermediárias ou as que integram os formulários de informações trimestrais na avaliação da companhia sobre sua capacidade de adquirir ações de emissão própria, exigindo, ainda, a análise dos administradores no sentido de que a companhia tem condições financeiras de realizar a operação sem prejuízo de seus compromissos com credores e do pagamento de dividendos obrigatórios.
Outra proposta é a contabilização como ações em tesouraria, que devem respeitar o limite de 10% do total das ações em circulação, daquelas referenciadas em contratos derivativos celebrados pela companhia aberta que as tenha emitido. A CVM entende que os efeitos dessa operação sobre o percentual de ações em circulação e sobre a formação da vontade política da companhia são similares aos produzidos pela própria recompra das ações pela companhia emissora.
A minuta inova ao prever uma presunção de regularidade para as operações realizadas pela companhia em determinados parâmetros e condições de mercado. Tal previsão tem caráter relativo e deve incentivar as companhias a realizar suas operações dentro dos critérios determinados pela norma.
Vale destacar, ainda, dentre as alterações na Instrução CVM nº 358/02, a diferenciação mais clara entre a política de negociação da companhia e os planos de investimento individuais de seus acionistas controladores e administradores, que devem respeitar um conjunto de regras novo que, uma vez observado, permite a negociação mesmo nos períodos de vedação.
Por fim, a minuta prevê a exigência de divulgação de participações relevantes em função da celebração de contratos derivativos referenciados em ações da companhia, ainda que de liquidação financeira, realizados pelos investidores.
As sugestões e os comentários com relação à minuta devem ser encaminhados à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM), preferencialmente pelo endereço eletrônico audpublica1113@cvm.gov.br, até o dia 2 de janeiro de 2014.
Frase do Dia 30/10/2013
NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE - NBC TR No - 2.400,DE 25 DE OUTUBRO DE 2013
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º12.249/10, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):
ICMS/RS - Alterações na Legislação - Regulamento do ICMS - 30/10/2013
Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)
Alt. 4077 - Aperfeiçoa dispositivo, que trata da não incidência de ICMS nas remessas de mercadorias ou bens para o exterior, para esclarecer que é aplicável, também, nas remessas com o objetivo de serem submetidos a operação de transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem. (Lv. I, art. 11, V, nota 02)
(Publicado no D.O.E. de 30/10/13, pág. 7).
30/10/2013 - DECRETO 50787/2013
Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)
Alt. 4076 - Estabelece, na hipótese de adjudicação de crédito fiscal presumido nas saídas interestaduais de móveis em que o transporte da mercadoria seja realizado por conta do destinatário, que os estabelecimentos fabricantes ficam dispensados da guarda da documentação relativa à prestação do serviço se esta estiver documentada por Conhecimento de Transporte Eletrônico. (LV. I, art. 32, LXI, nota 02)
(Publicado no D.O.E. de 30/10/13, pág. 7).
28/10/2013 - DECRETO 50785/2013
Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)
Implementação do Convênio ICMS 120/13, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na legislação estadual.
Arts. 1º a 12 - Preveem a redução de multa e de juros e o parcelamento, em até 60 meses, ou em até 120 meses para os contribuintes enquadrados na categoria Simples Nacional, de créditos tributários constituídos ou não, decorrentes do ICM e do ICMS, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, vencidos até 31/07/13.
Agenda Tributária Quinzenal - Federal, Estadual/RJ e Municipal/RJ - 28/10 à 10/11/2013
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Nenhuma obrigação nesta data. | Nenhuma obrigação nesta data. | ||||
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Nenhuma obrigação nesta data. | Obrigação Principal: - IOF ; - IR-Fonte ; ICMS RJ: Obrigação Principal: - ICMS - Contribuintes de Grande Porte ; - ICMS - Telecomunicações; Obrigação Acessória: - COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético ; | ||||
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ICMS RJ: Obrigação Acessória: - ICMS Estimativa - Comprovação de Recolhimento ; | ICMS RJ: Obrigação Acessória: - COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético ; | ||||
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Obrigação Principal: CSLL - Trimestral - 1ª Quota ou Quota Única ; DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - PF - 7ª Quota ; FINAM, FINOR, FUNRES - Mensal; INSS - Parcelamento para Ingresso no Regime do Simples Nacional ; IR-Fonte ; IRPF - Alienação de Bens e Direitos ; IRPF - Carnê-Leão ; IRPJ - Mensal; IRPJ - Simples/Ganho de Capital; IRPJ - Trimestral - 1ª Quota ou Quota Única ; ITR ; PAES ; PAEX ; PARCELAMENTO - Lei nº 11.941/2009 ; PARCELAMENTO - Simples Nacional ; REFIS ; CSLL - Mensal ; CSRF - Contribuições Sociais Retidas na Fonte ; FINAM, FINOR, FUNRES - Trimestral - 1ª Quota ou Quota Única ; IR - Renda Variável; PARCELAMENTO - Ingresso no Simples Nacional em 2009 ; PARCELAMENTO ESPECIAL - Simples Nacional ; PIS/COFINS - Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças ; Obrigação Acessória: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS - RECOLHIMENTO ; DIF – Cigarros; DOI ; SISCOSERV - REGISTRO DE FATURAMENTO (RF) / REGISTRO DE PAGAMENTO (RP) ; SISCOSERV - REGISTRO DE VENDA (RVS) / REGISTRO DE AQUISIÇÃO (RAS) ; ICMS RJ: Obrigação Principal: - Parcelamento e Reparcelamento ; Municipal Rio de Janeiro: Obrigação Acessória: - ISS RJ - DIEF ; | Obrigação Principal: - FGTS - FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO ; - SALÁRIOS ; Obrigação Acessória: - CAGED - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS ; - DACON ; - GFIP - GUIA DE RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL ; ICMS RJ: Obrigação Principal: - TAXA FLORESTAL ; Municipal Rio de Janeiro: Obrigação Principal: - ISS RJ - Autônomos e Sociedades Uniprofissionais ; | ||||
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Obrigação Principal: - INSS - GPS - Fixação no Quadro de Horário ; ICMS RJ: Obrigação Acessória: - COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético ; | Obrigação Principal: - IPI - Cigarros (posição 2402.20) ; Obrigação Acessória: - INSS - Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais ; - INSS - GPS - Envio ao Sindicato ; | ||||
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Nenhuma obrigação nesta data. | Nenhuma obrigação nesta data. | ||||
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Nenhuma obrigação nesta data. | ICMS RJ: Obrigação Acessória: - ARQUIVO MAGNÉTICO - Indústria Naval ; - GIA-ST ; |
Fonte: Econet Editora
Complementando - Rio testa nova tecnologia para pagamento de passagem com smartphone em transportes públicos
Cerca de 200 usuários de ônibus, trens e barcas foram selecionados para colaborar com os testes e a expectativa é que o novo serviço esteja dis-
ponível no próximo ano.
Rio testa nova tecnologia para pagamento de passagem com smartphone em transportes públicos
te o pagamento de passagens no transporte público com smartphone. Com isso, o Rio será a primeira cidade brasileira a usar celulares com o siste-
ma NFC (Near Field Communication) para este tipo de serviço.
O NFC permite a troca de informações sem fo quando dois dispositivos compatíveis estejam próximos entre si. Para efetuar o pagamento da pas-
sagem o usuário deverá aproximar o celular no validador da RioCard e esperar a liberação da roleta.
Diário Oficial do Estado da Bahia - Edição de 30/10/2013
Diário Oficial do Estado de Pernanbuco - Edição de 30/10/2013
Notícias Variadas - 30/10/2013
Governo vai usar R$ 81,56 bilhões do FGTS em 2014
CNI defende investimento em infraestrutura para melhorar escoamento da produção no Centro-Oeste
Supermercados esperam aumentar vendas entre 4% e 4,5%
Petrobras dará prioridade à produção de petróleo
Agência Câmara:
Câmara vota nesta quarta prorrogação da Zona Franca de Manaus
Educadores divergem sobre projeto que pune aluno por desrespeito ao professor
Monitor Mercantil:
Contabilidade e auditoria rimam com democracia
O Globo:
Processo da OGX será o de maior valor desde a nova lei de recuperação judicial, de 2005
Metade dos gastos dos brasileiros já é feita com cartões de crédito e débito
Diário de Notícias - Portugal:
Cada português consumiu menos 1500 euros desde 2011
Lucro da EDP Renováveis aumentou 10%
INE espanhol confirma que país saiu da recessão
The Wall Street Journal:
Mesas de câmbio de grandes bancos são alvo de investigação
Na Austrália, água em excesso desafia extração de minério de ferro
Gigantes da web darão fim aos 'cookies'
Corriere della Sera - Itália:
Fitch: «Italia migliora, ma outlook è negativo». Bce: tutto dipende da voi
Google il miglior posto di lavoro al mondo
El Nuevo Dia - Florida: