sexta-feira, 29 de novembro de 2013

ICMS/RS - Alterações na Legislação - Regulamento do ICMS - 26/11/2013

26/11/2013 - DECRETO 50.913/2013

Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)

Art. 1º: Implementação de dispositivos do Conv. ICMS 116/13, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na legislação estadual:

Alt. 4114, "a" - Conv. ICMS 38/12 - Prorroga, de 31/12/13 para 31/12/14, isenção de ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física. (Lv. I, art. 9º, XL)

Alt. 4114, "b" - Conv. ICMS 26/09 - Prorroga, de 31/12/13 para 31/07/14, isenção do ICMS nas saídas de:

a) partes e peças defeituosas, substituídas em virtude de garantia, promovidas por estabelecimento de rede de comercialização de produtos aeronáuticos ou por oficinas reparadoras ou de conserto e manutenção de aeronaves, destinadas ao fabricante; (Lv. I, art. 9º, CLI)

b) partes e peças novas em substituição às defeituosas, a serem aplicadas em aeronave, em virtude de garantia, promovidas pelo fabricante, destinadas às empresas referidas na alínea anterior. (Lv. I, art. 9º, CLII)

Alt. 4115 - Conv. ICMS 95/12 - Prorroga, de 31/12/13 para 31/12/14, a redução da base de cálculo do ICMS para valor que resulte em débito equivalente a 4% nas operações realizadas pelo estabelecimento industrial fabricante de veículos militares, peças e acessórios com destino ao Exército Brasileiro. (Lv. I, art. 23, LXVIII)

Alt. 4116 - Conv. ICMS 56/12 - Prorroga, de 31/12/13 para 31/12/15, o crédito fiscal presumido do ICMS em valor equivalente a 1% sobre o valor dos débitos de ICMS relacionados à prestação de serviços de telecomunicações cujo documento fiscal seja emitido em uma única via, em substituição aos estornos de débitos decorrentes de recuperação do imposto relativo às prestações desses serviços. (Lv. I, art. 32, CXXXVI)

(Publicado no D.O.E. de 26/11/13, pág. 10).


26/11/2013 - DECRETO 50.912/2013

Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)

Implementação do Protocolo relacionado, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na legislação estadual.

Alt. 4112 - Prot. ICMS 114/13 - Ajuste técnico na descrição dos produtos de colchoaria sujeitos ao regime de tributação de substituição tributária. (Ap. II, S. III, XXI)

(Publicado no D.O.E. de 26/11/13, pág. 9).
 
Fonte: SEFAZ/RS

ICMS/RS - Regularização de dívidas com o Estado pelo Programa Em Dia 2013 termina nesta sexta-feira

Regularização de dívidas com o Estado pelo Programa Em Dia 2013 termina nesta sexta-feira
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que se encerra, nesta sexta-feira (29), o programa Em Dia 2013, que permite a regularização de débitos de ICMS com o Estado com descontos de multas e juros e com parcelamento. Para facilitar, está disponível no site da Sefaz um simulador do Em Dia para quitação, não sendo necessário comparecer fisicamente às repartições.

Levantamento parcial da Sefaz aponta que até o dia 24 de novembro foram negociados mais de três mil débitos, com montante superior a R$ 300 milhões.

Condições
Os contribuintes que optarem pela quitação total da dívida têm desconto de 75% para multas e de 40% nos juros (Selic). Os débitos também podem ser parcelados em até 60 meses, com descontos nas multas, sendo de 50% para até 12 parcelas, 40% para até 24 vezes, 30% para até 36 vezes, 20% para até 48 e 10 % para até 60 meses. Nos parcelamentos, fica mantida a redução de 40% nos juros.

Como fazer
Todos os procedimentos de adesão ao Programa, o enquadramento de débitos e a emissão de guias de arrecadação, poderão ser feitos por meio da internet no site da Sefaz. O contribuinte também pode se regularizar mediante denúncia espontânea de infração em uma das unidades da Fazenda no Estado.

Podem ser enquadrados débitos de ICMS constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou não, contanto que o contribuinte desista de eventuais recursos administrativos ou judiciais. Além do tratamento especial para os optantes do Simples, o Programa Em Dia 2013 não exige a parcela inicial de 10% do valor do débito como ocorreu no Em Dia 2012; e possibilita a quitação, até 30/06/2014, com o desconto do pagamento à vista, para quem aderir ao programa dentro do prazo autorizado.

Simples
O programa inclui os débitos do chamado imposto de fronteira das empresas do Simples Nacional. Neste caso, os optantes do regime Simplificado poderão parcelar o pagamento em até 120 vezes e com o desconto nos juros, que, na prática, equivale a manter somente a correção monetária. As empresas do Simples podem parcelar todos os seus débitos de ICMS nessa condição, exceto os do Regime Nacional.
 
Fonte: SEFAZ/RS

ICMS/RS - Alterações na Legislação - Regulamento do ICMS - 29/11/2013

29/11/2013 - INSTRUÇÃO NORMATIVA 102/2013

ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:

1. Ajuste técnico para atualizar remissão a dispositivo do RICMS referente à alíquota de energia elétrica industrial. (Tít. I, Cap. IV, 1.3.1)

(Publicado no D.O.E. de 29/11/13, pág. 19)


29/11/2013 - DECRETO 50.939/2013

Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)

Implementação do Convênio relacionado, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na legislação estadual.

Alt. 4117 - Conv. ICMS 138/13 - Acrescenta itens na relação de medicamentos usados no tratamento de câncer beneficiados com isenção de ICMS. (Apêndice XL, itens 74 a 76)

(Publicado no D.O.E. de 29/11/13, pág. 2).
 
Fonte: SEFAZ/RS

Contadores exploram menos de 5% do mercado, afirma diretor do IBPT

Oportunidades de mercado no ramo contábil são muito maiores do que se imagina, afirmou o diretor de inteligência do IBPT, Othon de Andrade Filho (foto)
 

Durante sua participação no I Seminário: contencioso tributário fiscal, em Salvador-BA, último dia 18 de novembro, o diretor de inteligência do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação - IBPT, Othon de Andrade Filho (foto), afirmou que as oportunidades de mercado no ramo contábil são muito maiores do que se imagina. "Os contadores não exploram nem 5% do mercado de serviços contábeis e as empresas ainda não conhecem a utilidade da contabilidade no processo decisório", disse Andrade Filho, com base no desenvolvimento da ferramenta Balanços.com, do IBPT.

O Balanços.com é uma ferramenta que transforma notas fiscais em relatórios de compras, vendas, custos e tributos. São informações que podem ser cruzadas com dados de outras empresas para traçar comparativos de balanços patrimoniais, demonstrações de fluxo de caixa e muitos outros parâmetros. Os resultados podem ser aplicados na definição de benchmarking e geração de relatórios de gestão, entre outras utilidades. Segundo Andrade Filho, a ferramenta oferece a possibilidade de incremento nos honorários contábeis.

"Esperamos contribuir para que a demanda por serviços de contabilidade cresça e o atual valor dos honorários contábeis triplique", observou Andrade Filho, ao revelar a nova versão do site Balanços.com, visualmente repaginado e ainda em teste. "Vamos tornar possível que os escritórios contábeis tenham acesso a informações e recursos que antes não estavam disponíveis e possam agregar valor aos serviços", afirmou.

Contador, tributarista, empresário e pesquisador, Andrade Filho foi a Salvador para ministrar a palestra "Balancos.com: a central de balanços e relatórios gerenciais do IBPT" e também "Lei 12.741/2012. Sua empresa já está preparada?"

O I Seminário: contencioso tributário fiscal foi uma realização do Conselho Federal de Contabilidade, do Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia e da Fundação Brasileira de Contabilidade - Setorial Bahia, voltado para empresas de consultoria empresarial, comerciantes, advogados, estudantes de Ciências Contábeis e profissionais da Contabilidade.

 

Fonte: Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação - https://www.ibpt.org.br/novelties/view/1388

E-Social - Layout do Arquivo de Qualificação

1. Objetivo:
Oferecer aos empregadores um aplicativo para realizar validação dos CPF e NIS em lote
visando  identificar  possíveis divergências entre os cadastros  internos das empresas,  o
Cadastro CPF e o CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões
de trabalhadores no eSocial.
2. Especificação:
O formato dos arquivos de entrada e retorno será "TXT" com delimitador  ';' (ponto
e vírgula) entre os campos.
3. Leiaute arquivo de entrada (Empresa):
 
 
4. Leiaute arquivo de retorno (Dataprev):
 
 
( 1)  At ua l i zar   o CPF  em uma  agê nc ia  do  Banco  do Bra sil ,  da CAIXA ou dos CORREIOS.
( 2 )  Lig ar par a 1 35  e  ag enda r o  at e ndime nt o  em uma  Agênc ia  da Previdênc ia  Socia l.
 
Exemplo arquivo de Entrada:
D.ESOCIAL.001.TXT

------CPF--------;------NIS---------;--------------------NOME---------------------;-----DN-----
32283644291;18000474420;-------nome do empregado1--------;13011974
34879579149;11816788893;-----------nome do empregado2---------;28091986
18576263467;18000474420;------nome do empregado3-----------;13011973
18576263467;10000411830;--------nome do empregado4--------;08051950
18576263467;10819492822;-----------nome do empregado5---------;08051950
32283644291;10819492821;-----nome do empregado6---------;13011973
32283644290;18000474420;----------nome do empregado7--------;13011973
32283644291;18000474420;-----------nome do empregado8------;13011688
Exemplo arquivo de Retorno:
D.ESOCIAL.001.PROCESSADO.TXT
------CPF----;------NIS------;--------------NOME----------;----DN----;-----Códigos------------------------
32283644291;18000474420;---nome do empregado1----;13011974;0;0;0;0;0;1;0;0;0;0;0;0;0;0;0;1;2
34879579149;11816788893;---nome do empregado2----;28091986;0;0;0;0;0;0;0;1;0;0;0;1;0;0;0;1;3
18576263467;18000474420;-----nome do empregado3--;13011973;0;0;0;0;0;0;0;0;0;0;1;1;0;0;0;0;0
18576263467;10000411830;--nome do empregado4----;08051950;1;0;0;0;0;0;0;0;0;0;0;1;0;0;0;0;3
18576263467;10819492822;---nome do empregado5---;08051950;0;0;0;0;0;0;1;0;0;0;0;1;0;0;0;0;3
32283644291;10819492821;--nome do empregado6---;13011973;0;0;0;0;0;0;0;0;0;0;0;0;0;0;1;0;1
32283644290;18000474420;------nome do empregado7------;13011973;0;0;0;0;0;0;1;0;1;0;0;1;0;0;0;1;3
32283644291;18000474420;------nome do empregado8------;13011688;0;1;0;0;0;0;0;0;1;0;0;1;0;0;0;0;3
 
 

Notícias Variadas - 29/11/2013

Agência Brasil de Notícias:

Ministério do Trabalho interdita nove guindastes no Itaquerão

Vara de Execuções determina tratamento igualitário aos presos da Papuda

Agência Câmara:

Câmara anula resolução do TSE que alterou bancadas dos estados

O Globo:

Aumento nos preços da gasolina e do diesel deve ser decidido na sexta

Supremo já busca vaga para Jefferson em presídios do Rio

 

Convergência Digital:

Computação em nuvem vai pagar ISS no Brasil

 

Diário do Comércio/SP:

Um toque feminino no poder

 
Jornal do Brasil:

Leilão de Libra e Refis da Crise ajudarão governo a alcançar meta fiscal

Homem que agrediu secretário com soco deixa a prisão após habeas

 
Valor Econômico:

Chefe ideal

 

Clarín - Argentina:

Diário de Notícias - Portugal:

Taxa de desemprego recua em outubro para os 15,7%

Recuperação deve-se ao "sacrifício" de famílias e empresas

 

The Wall Street Journal:

Mundo precisa de política econômica coordenada para crescer mais rápido

Empresas podem usar redes sociais para discriminar candidatos a emprego

Caem os empréstimos para o setor privado na zona do euro

Hoje Macau - China:

Ilhas Diaoyu | Japão e EUA consideram "perigosa" zona chinesa de identificação aérea

Governo da RAEM dá cinco milhões de patacas às Filipinas com o aval de Pequim, diz cônsul-geral

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Diário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro de 29/11/2013 - Ano XXVII - Nº 176

EMENDA CONSTITUCIONAL No - 76

Altera o § 2º do art. 55 e o § 4º do art. 66
da Constituição Federal, para abolir a vo-
tação secreta nos casos de perda de man-
dato de Deputado ou Senador e de apre-
ciação de veto.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal,
nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a
seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Os arts. 55 e 66 da Constituição Federal passam a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 55. ...................................................................................
.........................................................................................................
§ 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato
será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Fe-
deral,por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva
Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional,
assegurada ampla defesa.
.............................................................................................." (NR)
 
"Art. 66. ...................................................................................
..........................................................................................................
§4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de
trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado
pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
..............................................................................................." (NR)
Art.2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, em 28 de novembro de 2013
Mesa da Câmara dos DeputadosMesa do Senado Federal
Deputado HENRIQUE EDUARDO  A LV E S    Senador RENAN CALHEIROS
          Presidente                                                                Presidente

Deputado MARCIO BITTAR                                Senador JORGE VIANA
        1º  Secretário                                                     1º Vice-Presidente
Deputado SIMÃO  SESSIM                              Senador FLEXA RIBEIRO
         2º  Secretário                                                     1º Secretário

Deputado GONZAGA PATRIOTA                Senador CIRO NOGUEIRA
             1º  Suplente                                              3º Secretário

Deputado VITOR PENIDO                 Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
             3º Suplente                                              4º Secretário
 
Deputado TAKAYAMA                          Senador CASILDO MALDANER
4º  Suplente                                                          4º Suplente
 
 
Fonte: D.O.U. 29/11/2013 - Seção 1 - Página 1


Diário Oficial da União de 29/11/2013 - Edição 232

Diário Oficial do Estado de Pernanbuco - Edição de 29/11/2013

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Na mesma página poderão ser acessados os diários desde maio de 1936.












Diário Oficial do Estado de São Paulo de 29/11/2013 - Volume 123 - Nº 225

Boletin Oficial de la Republica Argentina - Edición 29/11/2013

Enlace para la edición del dia:
 













Diário da República Portuguesa - 29/11/2013 - Diário Oficial de Portugal

Acesse o Diário Da República Eletrónico em:
 













Federal Register 11/29/2013 - Diário Oficial dos Estados Unidos da América 29/11/2013

Link from The Federal Register United State of América:
 













China Daily - Diário Oficial Chinês - 中國日報 - 中国日报 - 2013-11-29 Edição de 29/11/2014

Cotação do Dolar dia 29/11/2013

Segue abaixo links para consulta diária das cotações e histórico das cotações: