segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

DECRETO Nº 8.175, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, inciso IV, e art. 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 15-A. ………………..............................................

..............................................................................................

XXV - nas operações de câmbio liquidadas a partir de 28 de dezembro de 2013 destinadas ao cumprimento de obrigações de administradoras de cartão de uso internacional ou de bancos comerciais ou múltiplos na qualidade de emissores de cartão de crédito ou de débito decorrentes de saques no exterior efetuado por seus usuários: seis inteiros e trinta e oito centésimos por cento; e

XXVI - nas liquidações de operações de câmbio liquidadas a partir de 28 de dezembro de 2013 para aquisição de moeda estrangeira em cheques de viagens e para carregamento de cartão internacional pré-pago, destinadas a atender gastos pessoais em viagens internacionais: seis inteiros e trinta e oito centésimos por cento.

...................................................................................." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2013 - Edição extra

*

 

Diário Oficial da União de 30/12/2013 - Edição 251

Diário da República de Angola - 30/12/2013

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sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

ICMS/BA - NOVIDADES TRIBUTÁRIAS - 27/12/2013

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NOVIDADES TRIBUTÁRIAS informa legislação publicada no DOE de 27/12/2013
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DECRETO Nº 14.890/13 - Dispõe sobre a prorrogação da data de vencimento do ICMS para os contribuintes do Município de Lajedinho.



DECRETO Nº 14.891/13 - Ajusta o valor das taxas pelo exercício do poder de polícia e pela prestação de serviços na área do Poder Executivo.


Fonte: SEFAZ/BA

Araguaína/TO - Prefeitura realiza nova reunião com contadores sobre Nota Fiscal Eletrônica

Nesta sexta-feira, 27, contadores e empresários de Araguaína participarão de uma reunião junto à Prefeitura de Araguaína, por meio da Secretaria da Fazenda, para receberem orientações quanto ao cadastramento de usuários, obrigatório no novo sistema web de emissão e gerenciamento da Nota Fiscal Eletrônica. O encontro será no auditório do Colégio Santa Cruz, às 8 horas.

"Esta comunicação com os profissionais da contabilidade e empresários é de fundamental importância para esclarecimentos de dúvidas. As mudanças impactarão diretamente empresas e escritórios de contabilidade", explica o secretário Alberto Brito.

As mudanças na emissão da NFE tornarão mais simples para os contribuintes o acesso às informações. "Mas a comunicação com o sistema só será possível após a criação de um novo login de acesso para a emissão de notas e demais relatórios e livros fiscais", acrescentou o secretário.

Os novos sistemas entrarão no ar a partir de 1º de janeiro. Para maior eficácia, os servidores também passaram por treinamentos para lidar com as novas ferramentas.
 

Frase do Dia 27/12/2013

"O homem é dono do que cala e escravo do que fala."
 "Quando Pedro me fala sobre Paulo, sei mais de Pedro que de Paulo."
(Sigmund Schlomo Freud, mais conhecido como Sigmund Freud, foi um médico neurologista e criador da Psicanálise. Freud nasceu numa família judaica, em Freiberg in Mähren, na época pertencente ao Império Austríaco)

Noticias Variadas - 27/12/2013