segunda-feira, 31 de março de 2014

ICMS/RS - Alterações na Legislação - Regulamento do ICMS - 31/03/2014

Segunda-feira, 31 de março de 2014 - Porto Alegre - RS - Brasil
Legislação


31/03/2014 - DECRETO 51.343/2014

Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)

Implementação do Convênio relacionado, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na legislação estadual.

Alts. 4244 e 4245 - Conv. ICMS 142/11 - Ampliam o prazo e promovem ajustes para conceder, na forma e condições previstas no convênio, até 31/12/15, isenção e suspensão do ICMS e benefício do não estorno do crédito fiscal, nas operações com bens e mercadorias e nas prestações de serviços vinculadas à realização da Copa do Mundo FIFA 2014, e estabelecem obrigações acessórias para a movimentação desses bens e mercadorias. (Lv. I, arts. 9º, CLVI, 10, XI, 35, XXIII, e 55, VIII, e Lv. II, art. 26, §§ 2º e 3º).

(Publicado no D.O.E. de 31/03/14, págs 02 e 03).


31/03/2014 - DECRETO 51.342/2014

Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)

Alt. 4243 - Realiza ajustes técnicos. (Ap. XVII, LXVII, "b").

(Publicado no D.O.E. de 31/03/14, pág 02).

Frase do Dia 31/03/2014

 "Só entrei para a sociedade humana porque não fui pre­viamente consultado."
(João Capistrano Honório de Abreu, ou simplesmente Capistrano de Abreu,
foi um historiador brasileiro. Um dos primeiros grandes historiadores do Brasil,
produziu ainda nos campos da etnografia e da linguística. 1853 - 1908)

Notícias variadas - 31/03/2014

Folha de Londrina:
Folha de São Paulo:
Valor Econômico / Portal Contábeis:
 

Diário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro de 31/03/2014 - Ano XXVIII - Nº 11


Diário Oficial do Estado de Pernanbuco - Edição de 31/03/2014

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Diário Oficial do Estado da Bahia - Edição de 31/03/2014

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Diário Oficial da União de 31/03/2014


Cotação do Dolar dia 31/03/2014


Reino de España - Boletines / Diaris / Diarios 31/03/2014

Boletín Oficial del Estado                         => http://www.boe.es/

Boletín Oficial de la Junta de Andalucía   => http://www.juntadeandalucia.es/boja
Boletín Oficial de Aragón                          => http://www.boa.aragon.es/
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Boletín Oficial de la Junta de Castilla y León => http://bocyl.jcyl.es/
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Diario Oficial de Galicia                                => http://www.xunta.es/doga/index.htm
Boletín Oficial de La Rioja                           => http://www.larioja.org/npRioja/default/defaultpage.jsp?idtab=449881
Boletín Oficial de la Comunidad de Madrid => http://www.bocm.es/bocm/Satellite?language=es&pagename=Boletin/Page/BOCM_home
Boletín Oficial de la Región de Murcia        => http://www.carm.es/borm
Boletín Oficial de Navarra                           => http://www.navarra.es/home_es/Actualidad/BON/
Boletín Oficial del País Vasco                     => https://www.euskadi.net/r48-bopv2/es/bopv2/datos/Ultimo.shtml
Diari Oficial de la Comunitat Valenciana     => http://www.docv.gva.es/portal/
Boletín Oficial de la Ciudad Autónoma de Ceuta => http://www.ceuta.es/bocce/
Boletín Oficial de la Ciudad Autónoma de Melilla => http://www.melilla.es/melillaPortal/Bomeindex.jsp?pagina=home

The Official Gazette of Japan - 03/31/2014 - 日本の官報 - 31/03/2014


China Daily - Diário Oficial Chinês - 中國日報 - 中国日报 - 2014-03-31 Edição de 31/03/2014


sexta-feira, 28 de março de 2014

Ato Declaratório Executivo Codac nº 12, de 25 de março de 2014

DOU de 27.03.2014

Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais na versão "DCTF Mensal 2.5", quanto à prestação de informações relativas aos créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, apurados a partir de janeiro de 2014.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo o disposto no Ato Declaratório Executivo Corec nº 1, de 30 de janeiro de 2014, declara:

Art. 1º A pessoa jurídica que houver solicitado a compensação dos créditos da não cumulatividade da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS)/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), apurados a partir de janeiro de 2014, com débitos próprios, relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio de Declaração de Compensação (DCOMP) elaborada na versão 6.0 do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), aprovada pelo Ato Declaratório Executivo Corec nº 1, de 30 de janeiro de 2014, deverá informar esses valores na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) na versão "DCTF Mensal 2.5" sem efetuar a vinculação ao número da DCOMP.

Parágrafo único. Na adoção do procedimento de que trata o caput, a RFB efetuará a vinculação automática dos créditos aos saldos a pagar dos débitos declarados na DCTF.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
 

Frase do Dia - 28/03/2014

"Aquilo que torna o desfrutar desfrutável também pode criar tristeza; aquilo que torna segura a segurança também pode criar perigo."
(文子 - Wen Zi - A Compreensão dos Mistérios - Capítulo 120 - Trecho - Teria sido compilado por um discípulo de Lao Tzu, sendo muito do seu conteúdo atribuído ao próprio Lao Tzu. O historiador Su Ma Qian (145-90 a.C.) dá nota destes factos nos seus "Registros do
Grande Historiador" compostos durante a predominantemente confucionista Dinastia Han.)
 

Adiamento da adesão ao eSocial mostra a complexidade do tema

Governo anuncia prorrogação do prazo para ingresso das empresas na folha de pagamento digital. A transmissão de dados começa a valer em outubro, e não mais em abril, como previsto inicialmente

 

As empresas terão um tempo a mais para aderir ao Programa de Escrituração Fiscal Digital Social (eSocial). A participação obrigatória no programa, prevista para abril, foi transferida em função da polêmica em torno do tema. Agora, as empresas de lucro real, com receita anual acima de R$ 78 milhões, terão de iniciar a transmissão de dados a partir de outubro deste ano, com substituição definitiva das atuais guias de recolhimento a partir de janeiro de 2015 - mesma data em que as demais empresas começam a aderir ao projeto. O novo sistema, conhecido também como folha de pagamento digital, unifica, em um único ambiente on-line, todas as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas enviadas pelas empresas ao governo.

Para a Fecomércio-RS, o anúncio trouxe alívio aos empresários preocupados com o início do cadastramento e envio das informações. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) entende que a decisão da Receita Federal de adiar a implantação do eSocial mostra que o assunto é de grande complexidade e deve ser avaliado com muito cuidado pelas autoridades, devido ao impacto que provocará no comércio, em especial nas micros e pequenas empresas. A entidade não é contrária à prestação de informações, mas sim à forma pela qual a implementação do programa está sendo conduzida e à complexidade do preenchimento dessas informações, bem como às inadequações encontradas no complexo manual do eSocial, composto de 207 páginas, identificadas pelas federações e pelos sindicatos do comércio de bens, serviços e turismo.

Antonio Oliveira Santos, presidente da CNC, já havia se manifestado sobre a adoção do eSocial em carta à presidente Dilma Rousseff, na qual lembrava que existem muitas localidades onde não há internet disponível. Na carta, Santos enfatizou que, da forma que está, o eSocial implicará na reformulação de vários processos internos das empresas, como alteração do sistema de gestão, treinamento de pessoal e contratação de recursos humanos, o que oneraria excessivamente os custos operacionais. Além disso, informações estratégicas das empresas, disponíveis em meio eletrônico, estariam sujeitas ao conhecimento e à consequente interferência externa.

O pedido para adiamento também tinha sido encaminhado por outras entidades do setor produtivo. “Não havia condições de cumprir com o determinado no prazo inicialmente estipulado. Ainda existem muitas dúvidas sobre a aplicação do projeto. Além de pleitear a prorrogação, a Fenacon já vinha questionando a inexistência de tratamento diferenciado (menos burocrático) para as micro e pequenas empresas e a simplificação do processo para essa categoria. Agora, com maior prazo, haverá mais tempo para adaptação”, defende Mario Elmir Berti, presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).

Para o Sescon-SP, o prazo mais largo é necessário em virtude da necessidade de aprimoramento e finalização da própria ferramenta e da adaptação das empresas ou empregadores, em função do descompasso tecnológico governamental e o da maioria dos empreendimentos do País. “O projeto ainda não está maduro e precisa de aperfeiçoamento”, destaca o presidente do sindicato, Sérgio Approbato Machado Júnior, frisando a importância de discussão com os usuários do sistema sobre alguns pontos técnicos e práticos da ferramenta, além do alinhamento com as softwares houses.

A falta de uma comunicação clara tem sido uma das marcas da implantação do eSocial. Em 17 de julho do ano passado, o Ato Declaratório Executivo nº 5 aprovou o leiaute do eSocial, ou seja, as regras para funcionamento do sistema, e instituiu a data de janeiro de 2014 para início da obrigatoriedade de adesão ao sistema. Esse prazo inicial foi adiado posteriormente, mas sem divulgação oficial, para abril deste ano. Segundo fontes, havia depois o plano de prorrogar a adesão para junho deste ano. A informação divulgada agora confirma a data de outubro.

“Não consideramos essa mudança um adiamento, mas sim o resultado de um debate com a sociedade para finalizar a elaboração e publicar o ato normativo que vai instituir o eSocial no âmbito de todos os órgãos participantes”, diz a nota enviada pela Receita Federal. Além do fisco, a equipe de gestão do eSocial é composta pelos representantes da Previdência Social, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Conselho Curador do FGTS.

Fonte: Jornal do Comércio do R.G. do Sul

http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=157667


Notícias Variadas - 28/03/2014

O Estado de São Paulo: