sexta-feira, 29 de maio de 2015

ICMS/RJ - Esclarecimentos a empresas de construção civil e empreiteiras de obras

Nos termos do art. 20, XIII, do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14, com redação dada pela Resolução SEFAZ nº 862/15, somente será concedida inscrição estadual à empresa de construção civil e empreiteira de obra que realize fato gerador do ICMS, ou seja, contribuinte do imposto.

A partir dessa alteração, presume-se que todos os estabelecimentos que solicitarem inscrição declaram-se contribuintes do imposto, sujeitando-se a todas as obrigações tributárias, principal e acessórias. Assim sendo, ficam, entre outras, obrigados ao envio da GIA, EFD, DUB, DECLAN e pagamento de diferencial de alíquota.

Para resguardar o direito dos estabelecimentos que se inscreveram no CAD-ICMS anteriormente à modificação da regra de concessão da inscrição, a Resolução SEFAZ nº 862/15 estabeleceu os seguintes procedimentos:

1. caso o estabelecimento inscrito seja contribuinte, deverá apresentar declaração à SEFAZ de que se enquadra como tal, em face de realizar fornecimento de mercadoria produzida fora do estabelecimento, deverá ser apresentada na Central de Atendimento ao Contribuinte, localizada na Av. Presidente Vargas, 670, 2ºandar, Centro, Rio de Janeiro.

2. caso o estabelecimento inscrito não se enquadre como contribuinte, deverá solicitar sua baixa no prazo previsto no mesmo artigo, sob pena de impedimento. A baixa deverá ser apresentada na repartição fiscal de sua vinculação.

O prazo para que seja adotado um dos procedimentos acima termina em 31 de julho de 2015 (o prazo inicial foi prorrogado por meio da Resolução SEFAZ nº 887/15). Caso o estabelecimento não se manifeste, a inscrição será impedida.

Importante ressaltar que a Resolução SEFAZ nº 862/15 listou, em seu Anexo II, todas as inscrições alcançadas pela norma. Nela foram incluídos os estabelecimentos que exerçam as atividades listadas no Anexo I, conjugadas ou não com outras atividades que, por sua natureza, não ensejam inscrição estadual.

No caso de algum estabelecimento que se enquadre como não contribuinte do ICMS não se encontrar listado no Anexo II – seja porque a inscrição foi concedida após a publicação da resolução ou em face de alterações cadastrais igualmente posteriores à data da publicação da resolução –, ele, ainda assim, deverá exercer seu direito e solicitar a baixa da inscrição. Conforme informado anteriormente, caso não o faça, presumir-se-á tratar-se de contribuinte do ICMS, ficando sujeito a todas as obrigações tributárias. A inscrição que não se encontra listada no Anexo II não será impedida. Entretanto, presumir-se-á tratar-se de contribuinte.

Em relação à movimentação de ativo fixo e material de uso e consumo, a empresa prestadora de serviço não contribuinte do ICMS (e não apenas as empresas de construção civil e empreiteiras de obras) poderá utilizar os documentos fiscais municipais próprios, como a "Nota Fiscal de Remessa de Materiais e Equipamentos" (consulte a Secretaria Municipal de Fazenda). Poderá ainda se valer da Nota Fiscal Avulsa, emitida nos termos do art. 35 do Anexo I do Livro VI do RICMS/00. Vale lembrar que a legislação estadual sempre dispensou a emissão de documento fiscal estadual para acobertar a movimentação de ativo fixo e material de uso ou consumo (art. 35 do Anexo I do Livro VI do RICMS/00).

Quanto à devolução de mercadorias por esses estabelecimentos a seus fornecedores, também se aplica a regra dirigida a todos as pessoas físicas e jurídicas não contribuintes do imposto – o fornecedor deverá emitir NF-e, modelo 55, de entrada.

Relativamente aos processos licitatórios, cabe observar que a Lei federal nº 8.666/93 só exige prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual se essa for exigida pelo fisco estadual:

"[...]

Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:

[...]

II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

[...]"

[Grifamos]

Na página da SEFAZ, encontra-se disponível a Certidão de Regularidade Fiscal para pessoa física e pessoa jurídica não contribuinte do ICMS, dispensado, para sua emissão, o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais.

Também na página da SEFAZ, encontra-se publicada a Portaria SUCIEF nº 3/15, que informa por código CNAE se a atividade descrita sujeita quem a exerce à inscrição estadual.

Por fim, informamos que em casos especiais, e a critério da SEFAZ, poderá ser concedida inscrição a não contribuinte. Assim, nos casos em que o requerente comprove a ocorrência de situação de fato que justifique a concessão dessa inscrição, ela será concedida no segmento de inscrição facultativa. Nessa modalidade, o estabelecimento inscrito fica dispensado de todas as obrigações tributárias. Essa inscrição só pode ser concedida a estabelecimento não inscrito ou que tenha solicitado a baixa da inscrição anteriormente concedida no segmento de inscrição obrigatória.

 

Caixa segura balanço devido a exigências de auditores e do BC

VALDO CRUZ
DE BRASÍLIA
TONI SCIARRETTA
DE SÃO PAULO

29/05/2015 02h00
 

Exigências do Banco Central e da auditoria Ernst Young levaram a Caixa Econômica Federal a atrasar a divulgação do balanço do primeiro trimestre em mais de 15 dias. O balanço era aguardado para meados de maio.

O BC e os auditores exigiram mudanças em relação à classificação de risco dos empréstimos do banco.
Essas carteiras de crédito são classificadas em nove níveis: quanto maior o risco, maior deve ser a provisão para perdas (reserva de recursos para eventual calote).

A porcentagem de reserva obrigatória varia de 0 a 100%. Segundo o BC e a auditoria, a Caixa atribuiu a algumas carteiras risco menor que o recomendado. O banco terá agora que mudar a classificação e, assim, reservar provisões maiores, o que deve reduzir o lucro no período.

O mesmo fenômeno –lucro reduzido por reservas para casos de inadimplência– ocorreu nos resultados apresentados pelo Banco do Brasil e pelos bancos privados.

Uma das linhas que mais exige provisões é a dos financiamentos do Minha Casa Melhor, de compra de móveis e de eletrodomésticos com juros subsidiados, suspenso em fevereiro. Lançado em junho de 2013, permitia empréstimos de até R$ 5.000 com juros de 5% ao ano.

Outra linha de financiamento com inadimplência elevada é a de compra de materiais de construção, cujos desembolsos também foram reduzidos neste ano.

Também chamaram atenção o aumento dos gastos da Caixa com marketing, o que levou à desistência de novos patrocínios, especialmente a times de futebol.

A Folha apurou que pendência com o BC já foi solucionada, mas as exigências dos auditores da Ernst Young ainda precisam de pequenos ajustes contábeis. A expectativa é que o impasse seja superado na próxima semana e que o balanço saia sem ressalvas dos auditores.

O banco chegou a marcar uma data indicativa para a divulgação dos resultados no último dia 20, mas não houve avanço nos entendimentos com os auditores. Como a Caixa não tem ações na Bolsa, não precisa cumprir a exigência da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) de divulgar resultados até 45 dias após o final do trimestre.

Apesar do atraso, assessores relatam que o clima no banco é de tranquilidade e que todas as pendências estão sendo resolvidas.

No ano passado, a Caixa teve lucro de R$ 7,1 bilhões, resultado 5,5% maior do que em 2013. A inadimplência subiu de 2,3% para 2,56% de 2013 para 2014, refletindo o forte crescimento nos empréstimos, que somaram R$ 605 bilhões. O ritmo de expansão do crédito, no entanto, desacelerou de 36,8% para 22,4% de 2013 para 2014.

Procurada a Caixa, informou que o balanço está em fase final de aprovação, seguindo os trâmites usuais. A previsão é que a divulgação ocorra na próxima semana. A Ernst Young disse não poder comentar, por exigência do contrato com a Caixa.

*

INFERNO ASTRAL DO 1º TRIMESTRE

MINHA CASA MELHOR
Inadimplência elevada fez a Caixa suspender, em fevereiro, programa que financiava a compra de até R$ 5.000 em móveis e eletrodomésticos para famílias beneficiadas pelo Minha Casa Minha Vida

FUGA DA POUPANÇA
Banco perdeu pelo menos R$ 7 bilhões em depósitos no primeiro trimestre de 2015 e precisou restringir os empréstimos para habitação com recursos da caderneta

JURO DA CASA PRÓPRIA
Caixa elevou duas vezes (janeiro e abril) a tabela de juros do financiamento imobiliário com recursos da poupança; os empréstimos para habitação popular, como o programa Minha Casa, Minha Vida, permaneceram com as taxas congeladas

IMÓVEIS USADOS
Para ajudar as construtoras a desovarem o estoque de imóveis encalhados, a Caixa passou a financiar no máximo 50% dos imóveis usados

CORTE DE R$ 25 BILHÕES
Diante de recursos escassos da poupança, banco cortou em R$ 25 bilhões a expectativa de desembolsos para novos empréstimos para habitação neste ano. Previsão inicial era financiar até R$ 125 bilhões, mas deve ficar em R$ 100 bilhões

Fonte: Folha de São Paulo - http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2015/05/1635178-caixa-segura-balanco-devido-a-exigencias-de-auditores-e-do-bc.shtml

quinta-feira, 28 de maio de 2015

Operação "Caça Laranja"

Receita Federal deflagra, em São Paulo, a maior operação de combate a empresas "laranja" de sua história
 

278 pessoas jurídicas, que emitiram mais de R$6 bilhões de notas fiscais em 2014, serão objeto de diligências no dia de hoje
24 Delegacias da Receita Federal participam da operação, que envolve empresas de todo o estado de São Paulo

A Receita Federal (RFB) deflagra, hoje (28/05), uma grande operação de combate a empresas "laranja". O objetivo da operação é verificar se efetivamente essas empresas existem e se estão operando normalmente. Caso contrário, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de cada uma delas será imediatamente suspenso, impedindo que elas continuem a emitir documentos fiscais.

As 278 empresas foram selecionadas a partir de cruzamentos efetuados entre os diversos sistemas informatizados da Receita Federal. Apesar de terem emitido valores expressivos de notas fiscais de venda de mercadorias ou prestação de serviços em 2014, essas empresas não recolheram tributos. Elas também não possuem empregados registrados, não estão estabelecidas em endereços compatíveis com suas atividades e não apresentam movimentações bancárias correspondentes ao suposto faturamento.

Nesse contexto, existem fortes indícios de que funcionam apenas como empresas "de fachada" ou "noteiras".

Tais empresas são utilizadas para diversos fins, todos ilegais: acobertamento do verdadeiro fornecedor das mercadorias ou prestador dos serviços, criação de créditos tributários ilegítimos, sonegação, importações fraudulentas, lavagem de dinheiro, corrupção etc.

Nos casos em que ficar constatada a fraude, ocorrerá a imediata suspensão do cadastro das empresas. Após intimação aos sócios, os CNPJ deverão ser definitivamente baixados de ofício.

Além dos aspectos tributários e administrativos envolvidos, os responsáveis pela criação e operação das empresas "laranja" poderão responder, também, no âmbito criminal, por eventuais crimes praticados com a sua utilização.

Fonte: Receita Federal - http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2015/maio/operacao-caca-laranja


Estado do Rio de Janeiro - Lei Nº 7.013 DE 26/05/2015

Torna obrigatória a divulgação do serviço Viva Voz 132 do Governo Federal, que orienta e informa sobre a prevenção e o uso de drogas.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.013 , de 26 de maio de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 2.043-A, de 2013.

A Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

Decreta:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos de saúde públicos e privados, bem como delegacias de polícia e centros de atendimento social, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, obrigados a divulgar o serviço Viva Voz 132 do Governo Federal.

§ 1º O serviço Viva Voz 132 do Governo Federal orienta e informa sobre os riscos do uso indevido de drogas e seus efeitos no organismo, além de auxiliar na busca de locais para tratamento.

§ 2º Os avisos deverão ser feitos com cartazes, placas ou adesivos, com texto informativo sobre:

I - o telefone de atendimento 132;

II - o tipo de serviço prestado pelo teleatendimento: orientações e informações sobre a prevenção do uso de drogas e auxílio para busca de locais para tratamento;

III - regime de atendimento: 24 horas por dia, sete dias por semana.

§ 3º A divulgação, a que se refere o caput desse artigo, se dará por uma das seguintes formas:

I - pela fixação de cartaz, em local visível que o público tenha acesso;

II - pela impressão nos veículos de propriedade dos estabelecimentos;

III - pela inclusão, em todas as peças publicitárias contratadas pelos estabelecimentos, quer para imprensa escrita, falada, televisiva, quer por outro qualquer meio de publicidade, como folhetos, cartazes, etc;

IV - pelo endereço eletrônico dos estabelecimentos.

§ 4º A divulgação, ora tornada obrigatória, deverá merecer, em qualquer das formas previstas no parágrafo primeiro, o necessário destaque, em termos de tamanho e tipo de letra e localização.

Art. 2º O descumprimento da presente Lei implicará nas seguintes sanções:

I - advertência por escrito;

II - em caso de reincidência em estabelecimentos de saúde públicos, bem como delegacias de polícia e centros de atendimento social da rede pública estadual, o responsável pela unidade sofrerá sanções administrativas nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro;

III - em caso de reincidência em estabelecimentos de saúde e centros de atendimento social particulares, não poderão firmar convênio ou contrato com o Governo do Estado pelo período de dois anos, a contar da data da segunda advertência.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 26 de maio de 2015.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

 

Fonte: D.O.E/RJ - 27/05/2015

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 43, de 25 de maio de 2015 - Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO - SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 203, de 14 de maio de 2012.

DECLARA:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), constante do anexo único.

Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Cofis no 20, de 20 de março de 2015.

JORDÃO NOBRIGA DA SILVA JUNIOR

Anexo: Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
 
Fonte: D.O.U - 28/05/2015 - Seção 1 - Página 16

Cidade do Rio de Janeiro - LEI Nº 5.859, DE 13 DE MAIO DE 2015

Garante o atendimento prioritário e a acessibilidade de pessoas com obesidade, obe-
sidade severa ou obesidade mórbida aos serviços dos estabelecimentos bancários,
comerciais, órgãos públicos e outros serviços que importem atendimento através de
flas, senhas ou outros métodos similares.

Art. 1º Fica garantido o atendimento prioritário e a acessibilidade de
pessoas com obesidade, obesidade severa ou obesidade mórbida aos
serviços dos estabelecimentos bancários, comerciais, órgãos públicos e
outros serviços que importem atendimento através de flas, senhas ou
outros métodos similares.

§ 1º Considera-se pessoa com obesidade aquela que, segundo o National
Institutes of Health – NIH (institutos nacionais de saúde americanos), tem
o Índice de Massa Corporal - IMC entre 30 e 34,9 Kg/m² (Grau I).
§ 2º Considera-se pessoa com obesidade severa aquela que, segundo o
NIH, tem o Índice de Massa Corporal - IMC entre 35 e 39,9 Kg/m² (Grau II).
§ 3º Considera-se pessoa com obesidade mórbida aquela que, segundo o
NIH, tem o Índice de Massa Corporal - IMC acima de 40 Kg/m² (Grau III).

Art. 2º Deverão ser criadas senhas prioritárias e atendimento especial que
evite, ao máximo, o deslocamento e a permanência em pé, nos estabele-
cimentos aqui mencionados, das pessoas tratadas nesta Lei.

Art. 3º Deverá ser destinado, no mínimo, um assento com dimensão, re-
sistência e conforto compatíveis com o IMC das obesidades de graus
I, II e III, em área identifcada visualmente como sendo exclusiva para
pessoas mencionadas nesta Lei.
Parágrafo único. Não sendo possível o determinado no caput, o previsto
no art. 2º deverá ser ainda mais célere.

Art. 4º Deverá ser disponibilizado acesso especial, para as pessoas men-
cionadas nesta Lei, em todas as áreas de acesso, em prédios públicos ou
privados, que sejam controladas por roletas ou catracas.
Parágrafo único. Nos estabelecimentos onde não seja possível cumprir o
previsto no caput, aplicar-se-á o previsto no art. 2º no que trata do aten-
dimento especial.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de maio de 2015.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
 
Fonte: D.O.M/RJ - 28/05/2015 - Página 3

Boletin Oficial de la Republica Argentina - Edición de 28/05/2015

China Daily - Diário Oficial Chinês - 中國日報 - 中国日报 - 2015-28-05 Edição de 28/05/2015

Diários Oficiais do Nordeste - 28/05/2015

Diário Oficial do Estado de Alagoas                   => http://www.doeal.com.br/
Diário Oficial do Estado da Bahia                      =>  http://dovirtual.ba.gov.br/egba/reader2/
Diário Oficial do Estado do Ceará                      => http://www.casacivil.ce.gov.br/index.php/diario-oficial
Diário Oficial do Estado do Maranhão                => http://www.diariooficial.ma.gov.br/
Diário Oficial do Estado da Paraíba                    => http://www.paraiba.pb.gov.br/diario-oficial
Diário Oficial do Estado de Pernanbuco              => http://www.cepe.com.br/diario/
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte =>http://187.60.79.2/dei/dorn/
Diário Oficial do Estado de Sergipe                      => https://segrase.se.gov.br/diarios.htm


















































Reino de España - Boletines / Diaris / Diarios 28/05/2015

Boletín Oficial del Estado                         => http://www.boe.es/
Boletín Oficial de la Junta de Andalucía   => http://www.juntadeandalucia.es/boja
Boletín Oficial de Aragón                          => http://www.boa.aragon.es/
Boletín Oficial del Principado de Asturias => http://www.asturias.es/bopa  
Boletín Oficial de Islas Baleares               => http://boib.caib.es/
Boletín Oficial de Cantabria                      => http://boc.cantabria.es/boces/
Diario Oficial de Castilla-La Mancha         => http://docm.jccm.es/portaldocm/Boletín

Oficial de la Junta de Castilla y León => http://bocyl.jcyl.es/
Diari Oficial de la Generalitat de Catalunya => http://www.gencat.net/dogc/
Diario Oficial de Extremadura                      => http://doe.juntaex.es/
Diario Oficial de Galicia                                => http://www.xunta.es/doga/index.htm
Boletín Oficial de La Rioja                           => http://www.larioja.org/npRioja/default/defaultpage.jsp?idtab=449881
Boletín Oficial de la Comunidad de Madrid => http://www.bocm.es/bocm/Satellite?language=es&pagename=Boletin/Page/BOCM_home
Boletín Oficial de la Región de Murcia        => http://www.carm.es/borm
Boletín Oficial de Navarra                           => http://www.navarra.es/home_es/Actualidad/BON/
Boletín Oficial del País Vasco                     => https://www.euskadi.net/r48-bopv2/es/bopv2/datos/Ultimo.shtml
Diari Oficial de la Comunitat Valenciana     => http://www.docv.gva.es/portal/
Boletín Oficial de la Ciudad Autónoma de Ceuta => http://www.ceuta.es/bocce/
Boletín Oficial de la Ciudad Autónoma de Melilla => http://www.melilla.es/melillaPortal/Bomeindex.jsp?pagina=home














































Cotação do Dolar dia 28/05/2015

Diário da República Eletrónico - Portugal - 28/05/2015

Segue ligação:
https://dre.pt/index.html














































Diário da República de Angola - 28/05/2015

Segue página para acesso aos Diários da República: http://www.imprensanacional.gov.ao/index.php














































The Gazette of India - 28/05/2015 - Diário Oficial da Índia - 28/05/2015 - E-Gazette - بھارت کے راجپتر - भारत के राजपत्र

Link from The Gazette of India:
http://egazette.nic.in/














































Diário Oficial da União de 28/05/2015

Diário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro de 28/05/2015 - Ano XXIX - Nº 49

quarta-feira, 27 de maio de 2015

UNIVERSO TRIBUTÁRIO REUNIDO NA 4º JORNADA - ABAT - 24 e 25/06/2015

O Evento

A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADVOCACIA TRIBUTÁRIA – ABAT apresenta sua 4ª JORNADA DE DEBATES SOBRE CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO - ADMINISTRATIVO E JUDICIAL, que irá reunir grandes nomes da Advocacia Tributária, integrantes da Magistratura, da Procuradoria da Fazenda Nacional, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo, da Receita Federal do Brasil e da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, para discutir temas atuais em pauta nos tribunais.

Público Alvo

Advogados, Diretores e Gerentes Jurídicos de empresas, Contabilistas, controladoria de Tributos, consultores Tributários, Carreiras jurídicas Públicas (Magistratura, Ministério Público e Procuradoria).

Programação

1º Dia - 24/06/2015

WELCOME COFFEE / ENTREGA DE MATERIAL
  • 08h50
    ABERTURA OFICIAL

    HALLEY HENARES NETO
    PRESIDENTE DA ABAT

    ROBSON MAIA LINS
    PRESIDENTE DE HONRA DO EVENTO

  • 09h20
    CONFERÊNCIA DE ABERTURA

    Modulação de efeitos em decisão que declara a inconstitucionalidade de tributo, com repercussão geral.

    IVES GANDRA DA SILVA MARTINS
    Professor, advogado, escritor e jurista. Membro da Academia Paulista de Letras, do Instituto dos Advogados de São Paulo e da Ordem dos Advogados de São Paulo. Advocacia Gandra Martins.

  • 10h10
    COFFEE BREAK
  • 10h30
    PAINEL 1 – PRINCÍPIO DA "PROIBIÇÃO DE RETROCESSO".

    Aplicação do princípio da "proibição de retrocesso" nos precedentes favoráveis aos contribuintes no Superior Tribunal de Justiça.

    NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
    Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

    ROBSON MAIA LINS - Debatedor
    Advogado, Doutor em Direito Tributário pela PUC/SP e Professor em Direito Tributário pela PUC/SP. Barros Carvalho Advogados Associados.

    JOÃO BATISTA DE FIGUEIREDO - Debatedor
    Coordenador-Geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional PGFN/CRJ.

  • 11h50
    DEBATES E PERGUNTAS
  • 12h10
    ALMOÇO
  • 13h40
    PAINEL 2 – COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS.

    Compensação de tributos a partir de decisões em recursos repetitivos pelo STJ e com repercussão geral pelo STF. Certificação de trânsito em julgado nos processos individuais a partir da nova leitura do artigo 170-A do CTN. Liminar em Mandado de Segurança após decisão de recursos repetitivos e com repercussão geral. Celeridade processual e redução de litígios – necessidade de ação judicial individual após decisão de recursos repetitivos e repercussão geral? Denúncia espontânea na compensação de tributos.

    ANA CLÁUDIA AKIE UTUMI
    Advogada, membro do Comitê Científico Permanente da International Fiscal Association e do Practice Committee do International Tax Program da NYU. Diretora da ABDF. TozziniFreire Advogados.

    JOSÉ AUGUSTO DELGADO - Debatedor
    Advogado e parecerista. Ministro aposentado do STJ. José Delgado & Daniel Castro Advogados.

    Limitações à compensação na Lei nº 9.430/96 (Art. 74, par. 12º, f, 3) face ao disposto nos artigos 543-B e 543-C, do CPC, e da Lei nº 12.844/2013. Contribuição Previdenciária sobre Verbas Indenizatórias e Compensação com a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

    MARCOS VINICIUS NEDER DE LIMA
    Advogado, Mestre em Direito pela PUC/SP e escritor. Trench, Rossi e Watanabe Advogados.

    RICSON MOREIRA COELHO DA SILVA - Debatedor
    Mestre pela USP. Especialista em Direito Constitucional pela PUC/SP. Procurador da Fazenda Nacional.

  • 15h10
    DEBATES E PERGUNTAS
  • 15h30
    COFFEE BREAK
  • 15h50
    PAINEL 3 – CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FEDERAL.

    Artificialismo contábil na geração de ágio – importância e métodos de produção de prova para comprovação do fundamento do ágio e do seu efetivo pagamento.

    KAREM JUREIDINI DIAS
    Advogada. Doutora em Direito pela PUC/SP. Professora do IBET. Ex-Conselheira do CARF e da CSRF. Sócia do escritório Rivitti e Dias Advogados.

    PAULO ROBERTO RISCADO JUNIOR - Debatedor
    Coordenador do Contencioso Administrativo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Procurador da Fazenda Nacional.

    PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
    Ex-delegado da Receita Federal do Brasil em São Paulo. Conselheiro Titular do CARF.

    RODRIGO CARDOZO MIRANDA - Debatedor
    Advogado, Conselheiro do CARF, membro da CSRF. Gerente Geral Jurídico Tributário da CSN.

  • 17h20
    DEBATES E PERGUNTAS
  • 18h00
    ENCERRAMENTO
  •  
     
    2º Dia - 25/06/2015
     
    CREDENCIAMENTO
  • 09h00
    CONFERÊNCIA DE ABERTURA

    Princípio da Solidariedade em Matéria Tributária.

    LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA
    Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Mestre em Direito Público e Doutor em Direito pela Faculdade Federal de Pernambuco – UFPE.

  • 9h50
    PAINEL 4 – O NOVO CPC - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

    Impactos do Novo Código de Processo Civil no Contencioso Tributário.

    MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS
    Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª. Região.

    RAFAEL CORREIA FUSO - Debatedor
    Advogado, Mestre e Doutorando em Direito Tributário pela PUC/SP, membro julgador do CARF e professor de cursos de MBA FGV/SP-RJ e FEA/USP. Porto Ferreira e Fuso Advogados.

    Contribuições previdenciárias sobre Folha de Salário – aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias, "auxílio-doença", horas extras e adicional de insalubridade. Solidariedade e Contributividade. Aspectos de recente julgamento iniciado pelo STF (RE 593.068).

    ROBSON MAIA LINS
    Advogado, Doutor em Direito Tributário pela PUC/SP e Professor em Direito Tributário pela PUC/SP. Barros Carvalho Advogados Associados.

    HALLEY HENARES NETO - Debatedor
    Advogado, Presidente da ABAT. Henares Advogados Associados.

  • 11h20
    DEBATES E PERGUNTAS
  • 11h40
    COFFEE BREAK
  • 12h00
    CONFERÊNCIA

    Processo administrativo tributário: substância e forma.

    PAULO DE BARROS CARVALHO
    Advogado, Mestre, Doutor e Livre Docente pela PUC/SP. Professor Emérito da USP e da PUC/SP. Professor Titular de Direito Tributário da PUC/SP. Presidente do IBET. Barros Carvalho Advogados Associados.

  • 12h50
    ALMOÇO
  • 14h00
    PAINEL 5 – CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO ESTADUAL.

    Compliance e a Portaria CAT 115/2014 – hipótese de não lavratura de auto de infração pelo Fisco Estadual Paulista.

    OSVALDO SANTOS DE CARVALHO
    Doutor em Direito Tributário pela PUC-SP, Professor do IBET, Conselheiro do CODECON-Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte. Coordenador Adjunto da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

    Alcance da imunidade para livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.

    LUIZ FERNANDO MUSSOLINI JUNIOR
    Advogado e contabilista. Professor Titular de Direito Tributário na FECAP. Professor de Teoria Geral de Direito Tributário no LLM do Insper. Juiz da Câmara Superior do TIT/SP.

    ICMS nas operações interestaduais: aplicação da Emenda Constitucional 87/2015.

    ARGOS CAMPOS RIBEIRO SIMÕES
    Professor no curso de especialização em Direito Tributário e Processual Tributário e nos Cursos de extensão da Escola Paulista de Direito - EDP. Juiz do TIT-SP.

  • 15h00
    DEBATES E PERGUNTAS
  • 15h20
    COFFEE BREAK
  • 15h40
    PAINEL 6 – SPED – SANÇÕES, PROVAS E DEFESA DO CONTRIBUINTE.

    Sistema Público de Escrituração Digital - SPED: Provas e sanções. Penalidade por não entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD ou por apresentação de inconsistência. Contraditório, ampla defesa e questionamentos a auto de infração.

    FABIANA DEL PADRE TOMÉ
    Advogada, Doutora em Direito pela PUC/SP. Professora nos Cursos de Pós-graduação stricto e lato sensu da PUC/SP e IBET. Barros Carvalho Advogados Associados.

    PEDRO GUILHERME ACCORSI LUNARDELLI - Debatedor
    Advogado, Mestre e Doutor em Direito Tributário pela PUC/SP. Advocacia Lunardelli.

  • 16h45
    DEBATES E PERGUNTAS
  • 17h00
    COMITÊ TRIBUTÁRIO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS – ABAT

    Apresentação do Parecer sobre Compensação Tributária e o Art. 170-A do CTN. Interpretação conforme a Constituição Federal. Eficácia dos precedentes do STF e do STJ tomados com base nos artigos 543-B (repercussão geral) e 543-C (recursos repetitivos) do Código de Processo Civil à luz do Parecer PGFN nº 396, de 2013 e alterações da Lei 12.844, de 2013 ao art. 19 da Lei 10.522, de 2002.

    VINICIUS JUCÁ ALVES
    Advogado, LL.M. em Direito Tributário com honors pela Georgetown University. Especialização em Direito Econômico e Empresarial pela FGV. Graduado pela PUC/SP. TozziniFreire Advogados.

    VALDIRENE LOPES FRANHANI
    Advogada, Especialista em Direito Empresarial e Direito Tributário pela PUC-SP – COGEAE. Membro da Associação Brasileira dos Consultores Tributários - ABCT. Braga & Moreno Consultores e Advogados.

    JUAN PEDRO BRASILEIRO DE MELLO
    Advogado e contabilista, especialista e mestrando em Direito Constitucional. MBA em finanças. Castro e Campos Advogados.

    DANIELLA ZAGARI GONÇALVES
    Advogada, Graduada em Direito pela USP com Especialização em Processo Civil. Pós-graduação Lato Sensu e Mestre em Direito Processual Civil. Machado Meyer Sendacz Ópice Advogados.

    HALLEY HENARES NETO

    Advogado, Presidente da ABAT. Henares Advogados Associados.

  • 18h00
    DEBATES E PERGUNTAS
  • 18h20
    ENCERRAMENTO
  •  

    Investimento

    Valores de Investimento: R$ 1.250,00 por participante




    1 Participante 20% de desconto – R$ 1.000,00

    Associados ABAT: R$ 937,00


    Valores Promocionais para Grupos:

    2 participantes 25% de desconto – R$ 937,00 cada
    Acima de 3 participantes 28% de desconto – R$ 900,00 cada.


    Valores Promocionais até 22/05/2015
    Fonte: ABAT - http://www.abat.adv.br/jornada-de-debates/
     
     
     
     

    Curso "Desoneração da Folha de Pagamento"​ - 20/06/2015

    Dia 20 de junho (sábado), na Unisuam - Cesário de Melo, - sala 218 U
    horário de 9h30 min às 17h
    Professor: Valério Lopes Toledo.

    Vagas: 30 vagas para os alunos da Unisuam

    Horas para atividade complementares: 6,5 horas

    Boletin Oficial de la Republica Argentina - Edición de 27/05/2015


    China Daily - Diário Oficial Chinês - 中國日報 - 中国日报 - 2015-27-05 Edição de 27/05/2015


    Diários Oficiais do Nordeste - 27/05/2015

    Diário Oficial do Estado de Alagoas                   => http://www.doeal.com.br/
    Diário Oficial do Estado da Bahia                      =>  http://dovirtual.ba.gov.br/egba/reader2/
    Diário Oficial do Estado do Ceará                      => http://www.casacivil.ce.gov.br/index.php/diario-oficial
    Diário Oficial do Estado do Maranhão                => http://www.diariooficial.ma.gov.br/
    Diário Oficial do Estado da Paraíba                    => http://www.paraiba.pb.gov.br/diario-oficial
    Diário Oficial do Estado de Pernanbuco              => http://www.cepe.com.br/diario/
    Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte =>http://187.60.79.2/dei/dorn/
    Diário Oficial do Estado de Sergipe                      => https://segrase.se.gov.br/diarios.htm

















































    Reino de España - Boletines / Diaris / Diarios 27/05/2015

    Boletín Oficial del Estado                         => http://www.boe.es/
    Boletín Oficial de la Junta de Andalucía   => http://www.juntadeandalucia.es/boja
    Boletín Oficial de Aragón                          => http://www.boa.aragon.es/
    Boletín Oficial del Principado de Asturias => http://www.asturias.es/bopa  
    Boletín Oficial de Islas Baleares               => http://boib.caib.es/
    Boletín Oficial de Cantabria                      => http://boc.cantabria.es/boces/
    Diario Oficial de Castilla-La Mancha         => http://docm.jccm.es/portaldocm/Boletín

    Oficial de la Junta de Castilla y León => http://bocyl.jcyl.es/
    Diari Oficial de la Generalitat de Catalunya => http://www.gencat.net/dogc/
    Diario Oficial de Extremadura                      => http://doe.juntaex.es/
    Diario Oficial de Galicia                                => http://www.xunta.es/doga/index.htm
    Boletín Oficial de La Rioja                           => http://www.larioja.org/npRioja/default/defaultpage.jsp?idtab=449881
    Boletín Oficial de la Comunidad de Madrid => http://www.bocm.es/bocm/Satellite?language=es&pagename=Boletin/Page/BOCM_home
    Boletín Oficial de la Región de Murcia        => http://www.carm.es/borm
    Boletín Oficial de Navarra                           => http://www.navarra.es/home_es/Actualidad/BON/
    Boletín Oficial del País Vasco                     => https://www.euskadi.net/r48-bopv2/es/bopv2/datos/Ultimo.shtml
    Diari Oficial de la Comunitat Valenciana     => http://www.docv.gva.es/portal/
    Boletín Oficial de la Ciudad Autónoma de Ceuta => http://www.ceuta.es/bocce/
    Boletín Oficial de la Ciudad Autónoma de Melilla => http://www.melilla.es/melillaPortal/Bomeindex.jsp?pagina=home













































    Cotação do Dolar dia 27/05/2015


    Diário da República Eletrónico - Portugal - 27/05/2015

    Segue ligação:
    https://dre.pt/index.html













































    Diário da República de Angola - 27/05/2015

    Segue página para acesso aos Diários da República: http://www.imprensanacional.gov.ao/index.php













































    The Gazette of India - 27/05/2015 - Diário Oficial da Índia - 27/05/2015 - E-Gazette - بھارت کے راجپتر - भारत के राजपत्र

    Link from The Gazette of India:
    http://egazette.nic.in/













































    Diário Oficial da União de 27/05/2015


    Diário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro de 27/05/2015 - Ano XXIX - Nº 48


    terça-feira, 26 de maio de 2015

    Publicação da versão 3.1.9 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD)

    Foi publicada a versão 3.1.9 do programa da ECD com a correção de erros da versão anterior e a implementação de mais um relatório para visualização (Balancete Mensal).
     
    Sped - Sistema Público de Escrituração Digital

    O programa validador da Escrituração Contábil Digital versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

    1) A máquina virtual java (JVM) 1.7 ou superior, deve ser instalada.

    A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp .

    2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

    A) Para Windows: SPEDContabil-3.1.9-Win32.exe

    B) Para Linux: SPEDContabil-3.1.9-Linux.bin

    Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x SPEDContabil-3.1.9-Linux.bin" ou "chmod +x SPEDContabil-3.1.9-Linux.bin" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.

     

    Fonte: Receita Federal -

    http://www1.receita.fazenda.gov.br/noticias/2015/maio/noticia-21052015.htm

    http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedContabilmultiplataforma.htm

     
     
     

    eSocial - Mudanças da versão 1.0 para a versão 2.0 - Curitiba - 16/06/2015

    Olá Pessoal,

    Convido a todos do Paraná e região para o I Fórum eSocial, vamos falar sobre as novidades da nova versão, e o porque delas, o detalhe técnico dos eventos, seus envios e a busca do resultado do processamento, a nova rotina do pessoal responsável pelos registros, alterações de contratos de trabalho e da folha de pagamento. Além disso, Tania Gurgel falará sobre os cruzamentos das informações nos laudos e da EFD REINF( RETENÇÕES E INFORMAÇÕES FISCAIS) a nova obrigação que substituirá a DIRF. Teremos também a palestra de Marcelo Guimarães-ABRH, que falará sobre  "O impacto do E-social para as micro e pequenas empresas e nas relações de trabalho em geral" e os Direitos trabalhistas e Direitos sociais, enquanto isso,  Ricardo Kremer sobre a " Adequação ao eSocial" e a " Atualização do software de gestão".

    Importante destacar que o eSocial não é apenas uma arquivo magnético a ser enviado, trata-se das informações trabalhistas e de folha de pagamento, num padrão digital,  tais como, registro e alterações do contrato de trabalho, pagamentos diversos, aviso prévio, e todas as informações de monitoramento de saúde- PPRA, PCMSO, PPP -. E, a principal questão para a geração destas informações é a adequação dos processos a esta nova realidade, porque elas devem ser enviadas, se folha de pagamento, no mês seguinte, e se for relacionado às rotinas trabalhistas, no momento em que ocorrerem.  Se vc é da região não perca este evento.

    abraços

    Jorge Campos 

     

    PALESTRANTES:

    Jorge Campos, Coordenador Cientifico do Fórum, palestrante da Rede Social SPED Brasil e da rede 360º. Diretor de Novas Soluções da Aliz Inteligência Sustentável.


    Dra. Tania Gurgel
    , professora de pós-graduação, Advogada Tributarista e Contadora e especialista em tributos, com ênfase nos módulos do SPED e eSocial, Coordenadora da Comissão de SPED e NFe pela OAB/SP.


    Marcelo Guimarães
    , Diretor da Relação do Trabalho em Ação da ABRH-PR, Mestre em Direito, professor universitário em disciplinas relacionadas ao Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho.


    Ricardo Kremer
    , Especialista no desenvolvimento de software para Gestão de Pessoas. Ampla experiência em atividades como a identificação de requisitos e definição de requisitos.

     

    Maiores detalhes:

    http://acessocredenciamento.com.br/evento/esocial_15/

     

     
     
     
     
     
     



    Ato Declaratório Executivo Cofis nº 42, de 25 de maio de 2015 - ECD Novo Manual

    Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD).

    O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO – SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 203, de 14 de maio de 2012.

    DECLARA:

    Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD), constante do anexo único.

    Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório nº 17, de 4 de março de 2015.

    JORDÃO NOBRIGA DA SILVA JUNIOR

    Anexo

    Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD)

    *Este texto não substitui o publicado oficialmente.
     
    Fonte: D.O.U -  26/05/2015 - Seção 1 - Página 15
     
     

    segunda-feira, 25 de maio de 2015

    Norma da Receita sobre IR incidente nos rendimentos e ganhos líquidos nos mercados financeiro e de capitais está em consulta pública

    Publicado: 22/05/2015 10h43última modificação: 22/05/2015 14h05
     
     

    As sugestões para aperfeiçoamento da minuta de Instrução Normativa que dispõe sobre o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais podem ser formalizadas até 1º de junho. A Receita Federal disponibilizou nesta semana a norma em Consulta Pública, que pode ser acessada na Internet em: http://idg.receita.fazenda.gov.br/dialogo-com-a-sociedade/consulta-publica/consulta-publica

    Essa é a terceira norma da Receita Federal oferecida à sociedade para recebimento de sugestões. O objetivo do órgão é garantir maior transparência no processo de elaboração dos atos tributários e aduaneiros, mediante o recebimento de subsídios e sugestões para o aperfeiçoamento de atos normativos. As manifestações são conhecidas pela instituição e levadas em consideração na definição do conteúdo definitivo da norma.

    Fonte: Receita Federal - http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2015/maio/norma-da-receita-sobre-ir-incidente-nos-rendimentos-e-ganhos-liquidos-nos-mercados-financeiro-e-de-capitais-esta-em-consulta-publica

    Boletin Oficial de la Republica Argentina - Edición de 25/05/2015