quinta-feira, 30 de junho de 2016

Seminário Contábil - Fiscal e de Auditoria, As Grandes Alterações de 2016 - 11/07/2016

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Agentes revistam sede do Google em Madri por suspeita de evasão fiscal

Termina hoje (30/06/2016) prazo para sacar o PIS/Pasep

Da Agência Brasil

Hoje é o último dia para o trabalhador sacar o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Até a última segunda-feira (27), 1,4 milhão de trabalhadores ainda não haviam sacado o benefício, de acordo com o Ministério do Trabalho.

Equivalente a um salário-mínimo (R$ 880), o benefício é pago a empregados que tenham trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2014 e tenham recebido até dois salários mínimos por mês nesse período.

O trabalhador também precisa estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido os dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Os recursos não sacados retornam ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Em caso de dúvida, os beneficiários do PIS podem ligar para a Central de Atendimento da Caixa Econômica, no telefone 0800-726-0207. Quem tem direito ao Pasep pode obter informações no telefone 0800-729-0001, do Banco do Brasil.

Destinado a trabalhadores da iniciativa privada, o PIS é pago na Caixa Econômica Federal. Quem tiver o Cartão Cidadão pode sacar o benefício em casas lotéricas ou em terminais de autoatendimento da Caixa. Quem não tiver o cartão, pode receber o dinheiro em qualquer agência do banco, desde que leve documento de identificação. Empregados domésticos não têm direito ao benefício, porque o PIS é recolhido somente por empresas privadas.

Destinado a servidores públicos, o Pasep é pago pelo Banco do Brasil. O dinheiro costuma ser depositado diretamente na conta. Caso o crédito não tenha sido feito, o trabalhador pode ir a qualquer agência da instituição financeira e apresentar um documento de identificação.

Edição: Graça Adjuto
 
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Educar o Cliente Contábil: Por que, o que e como fazer?

Não existe nada mais prejudicial do que um cliente que não sabe para que serve a contabilidade!
 

Muitos profissionais de contabilidade se esforçam diuturnamente para prestar o melhor serviço possível aos seus clientes: estudam legislações federais, estaduais, municipais, reguladoras, trabalhista, comerciais, fiscais, contábeis, etc; realizam trabalhos além das suas atribuições, visitam os clientes pessoalmente, enfim, fazem de um tudo para atender da melhor forma possível o cliente, e mesmo assim, sentem-se desvalorizados enquanto profissionais.

Isso se dá porque o cliente simplesmente não consegue perceber o valor do serviço contábil (e conforme aprofundado em artigo anterior: A educação do Cliente Contábil como meio de Valorização do Contador), isso ocorre porque o cliente contábil tem pouca – ou nenhuma – cultura contábil, ele não sabe o que o contador faz, para que serve a contabilidade, entre outras inúmeras questões. Vale a máxima: o cliente só enxerga valor se tiver conhecimento do produto ou serviço que lhe é oferecido - e para isto, no caso da contabilidade, o cliente precisa ser educado sobre o que consome, sobre a contabilidade.

Desta forma, verifica-se uma nova habilidade que o Contador precisa desenvolver: Comunicação. O novo profissional de contabilidadeprecisa desenvolver a sua capacidade de comunicação no sentido de informar – e até ensinar mesmo – ao seu cliente sobre a contabilidade,de forma geral. De nada adiantarão horas e horas de estudo e esforço para prestar um serviço incrível, se o seu cliente não souber que o seu serviço é incrível e, principalmente, se não souber distinguir o seu serviço, que é incrível, de um péssimo serviço oferecido pela metade do preço.

Não existe nada mais prejudicial para um escritório de contabilidade do que um cliente que não sabe para que serve a contabilidade! Além de não valorizar o seu trabalho e não saber distinguir o seu serviço de um de menor qualidade, ele irá replicar jargões como "contador é um mal necessário" ou "meu contador só me traz as contas", e por menos que ele pague ao escritório, sempre irá considerar como um custo feito a contragosto, deteriorando cada vez mais a relação contador-cliente e, inclusive, reclamando dos seus serviços para você e para os outros, pois estará sempre insatisfeito com aquele gasto mensal que nem sabe para que serve, mas a lei o obriga a ter.

Para piorar mais o cenário, você já deve ter ouvido falar que um cliente insatisfeito fala isto para outros dez. Pois é, além de não valorizar o seu serviço, não valorizar a contabilidade, ficar chorando preço, reclamar dos seus serviços por melhor que sejam, um cliente mau informado ainda gera o ônus de prejudicar a sua imagem no mercado ao reclamar do contador (e você é o contador dele) para os outros.

Nunca esqueça disto: Quando os serviços são essencialmente iguais, o que define a contratação é o preço.

O problema é que os profissionais de contabilidade têm focado a sua concorrência, há anos, baseados apenas no preço, aviltando honorários e, cada vez mais, sentindo-se desvalorizados e piorando as suas condições de trabalho. Como a cereja deste bolo, surgem os infinitos tutoriais de internet sobre como fazer e os serviços de "contabilidade" online por preços que partem de R$ 50,00 (cinquenta reais), quem nem sequer são legalmente possíveis, uma vez que as Normas Brasileiras de Contabilidade determinam que o contador somente pode proceder aos lançamentos contábeis com base em documentos originais, e muitos documentos digitalizados ainda não tem validade de originais. Qual o próximo passo? Trocar contabilidade por uma Coca-Cola? Uma Bananada? O modelo de concorrer pelo preço se esgotou e todos perdemos!

A questão é: como fazer o cliente enxergar que Serviços de Contabilidade não são essencialmente iguais? Como fazer isto se o cliente não sabe o que é contabilidade e para que serve? Por isto, o problema está no cliente... Na verdade, na falta de informação do cliente, e não nele em si, cliente é sempre solução e a única fonte de lucros de uma empresa, qualquer que seja!

Então, para aquele contador que já está cansado de tanto estudar e se esforçar mas não percebe-se valorizado pelos seus clientes, eis a proposta: educar o cliente!

Nesse momento, após entender o porquê, a pergunta natural é: O que ensinar? Como ensinar?

Pela lógica, a primeira coisa que um contador deve ensinar ao cliente são coisas de rotina da empresa, primeiro porque terá uma aplicabilidade imediata, e segundo porque irá facilitar e dinamizar o serviço prestado e a relação cliente-contador. Mas atenção(!): é ensinar mesmo, e não falar 'faça isso' ou 'faça aquilo'. É ensinar o que fazer, como fazer e, de preferência, porque fazer. Por exemplo: ensinar o cliente a mandar o extrato bancário com as movimentações devidamente discriminadas; as folhas de ponto com os atestados médicos grampeados nas folhas dos respectivos funcionários; os comprovantes de pagamentos nas respectivas contas/notas/duplicatas; etc.

Esse tipo de ensinamento, se bem feito, evitará que o cliente reclame por estar fazendo estas coisas [já ouvi empresário reclamar que o contador dele quer que ele faça o trabalho todo], ajudará a evitar erros e inconsistências, além disso, agilizará sobremaneira o trabalho no escritório, tornando o serviço mais eficiente e consequentemente permitindo que o tempo seja investido em outros ensinamentos e até, eventualmente, podendo impactar no lucro, em longo prazo.

Ao mesmo tempo, ou logo em seguida, é muito importante explicar o que é contabilidade, para que serve, como ele pode usar no dia a dia, que existem índices (que vocês podem aprofundar em algum momento, ou num trabalho mais completo) e para que servem esses índices, a importância de um bom serviço de contabilidade, apresentar as demonstrações contábeis, etc. Neste ponto o profissional está demonstrando o produto, fazendo o seu "merchandising", vendendo o seu peixe, mostre aqui o seu valor e do ser serviço!

Em seguida, pode-se aprofundar o conhecimento para outras questões como: explicar como funciona o sistema de tributação do cliente, como ele pode reduzir tributos (sempre tem um jeito, mesmo no Simples!), com o que ele deve tomar cuidado para evitar malhas finas, temas diversos de departamento e pessoal, enfim... O melhor jeito de saber o que ensinar é ficar atento aos próprios clientes, uma dúvida de um cliente pode ser replicada para os outros.

Conforme o tempo passar, os ensinamentos poderão ser retomados ou aprofundados para diversos temas, o importante é saber que isto será um processo contínuo e que nunca terá fim! O negócio deixa de ser apenas débito e crédito e obrigações, e passa a ser também esse treinamento aos clientes!

Agora a dúvida é: Como fazer isso?!

Claro que o jeito mais eficaz será sempre o bom e velho atendimento pessoal do profissional ao cliente. Além do ensino, isto reforçará os laços de confiança e estima entre contador e cliente e demonstrará a atenção dispensada a ele – principal reclamação que notamos entre o empresariado em geral, a falta de atenção do contador e dificuldade de encontrá-lo.

Embora seja perfeitamente compreensível que, mesmo numa carteira relativamente pequena de clientes, com 60 clientes por exemplo, esta opção pode ser complicada, é de extrema relevância ao menos alguns contatos neste modelo, tanto para demonstrar essa atenção e reforçar vínculos, quanto para apresentar ao cliente essa nova proposta de valor, e a sua "Campanha Educacional focada no desenvolvimento do Cliente" – ou outro nome mais comercial que lhe aprouver.

Posteriormente você poderá tratar de temas por meio de recursos tecnológicos, um meio que eu gosto bastante é o Hangout (ou similar), onde você pode ministrar uma palestra ao vivo e o público poderá interagir mandando perguntas em tempo real (que aparecerão na sua tela para você, de forma que você poderá ir respondendo em tempo real), além disso, essas pequena palestra (ou bate papo, se lhe soar melhor) também poderá ser gravada e depois disponibilizada no youtube. A vantagem deste sistema é que você poderá, por exemplo, encorajar os clientes, amigos e familiares a convidar outras pessoas para assistir e, quem sabe, até captar alguns novos clientes com isso...

Outra possibilidade é a elaboração do "Manual do Cliente", já um pouco badalado no meio e com diversos exemplos pela internet, mas esses manuais devem ser usados como apoio, pois você não pode esperar que o seu cliente vá ler um livreto de 80 páginas prontamente, mas se conforme ele entrar em contato com sua equipe ele for direcionado para o Manual, vai acabar entendo a importância daquele documento.

Ainda neste modelo, você poderá elabora e-books, isto é, pequenos livros ou apostilas em modelo virtual com temas específicos. Faça-os com linguagem bem simples, bem objetivo e com conteúdos de valor. Esse documento também tem razoável chance de circular na rede e também servir como propagador da sua marca, além de gerar valor aos clientes já conquistados.

Outra modelo é a promoção de eventos similares online, ou mesmo pessoais, com parceiros como advogados, financistas e consultores para os seus clientes. Bom para o parceiro que poderá prospectar, bom para você que pode agregar valor ao seu cliente.

Enfim, estas são apenas algumas ideias entre tantas possíveis, mas a realidade do empresariado é muito plural, de forma que as melhores estratégias precisam ser analisadas caso a caso, reflita sobre as sugestões aqui descritas e adapte a sua realidade e de seus clientes, para com criatividade, gerar verdadeiramente valor para o seu cliente!

Há! Muito importante: todas as essas ideias de "como fazer?" podem ser feitas sem lhe custar um real! Com recursos que você já tem ou pode buscar gratuitamente na internet!

Isso tudo certamente fará você sair da sua Zona de Conforto (ou de Segurança), lhe exigirá ainda mais trabalho e dedicação, mas tem grandes chances de lhe trazerem também resultados infinitamente superiores! Uma coisa é certa: Continuar fazendo o que sempre fazemos, isto é, brigar pro preço, reclamar de tudo e esperar o cliente entrar pela porta, não gera resultado, e não podemos continuar com esta postura e esperar resultados diferentes!

Sergio Fernandes Junior

Fonte: FENACON / Contábeis

http://www.fenacon.org.br/noticias/educar-o-cliente-contabil-por-que-o-que-e-como-fazer-659/

http://www.contabeis.com.br/artigos/3301/educar-o-cliente-contabil-por-que-o-que-e-como-fazer/

ICMS-ST/MG - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA APÓS AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO CONVÊNIO ICMS Nº 92/2015

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA APÓS AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO CONVÊNIO ICMS Nº 92/2015

Comunicamos que, a partir da uniformização e padronização da lista de produtos e mercadorias sujeitos ao regime de substituição tributária do ICMS no país e da criação do CEST pelo CONFAZ, os contribuintes devem ficar atentos às novas regras válidas desde janeiro de 2016.

Dessa forma, seguem abaixo, algumas observações importantes:

 

1- ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA A PARTIR DE 2016

 

Com o advento do Convênio ICMS nº 92/2015, os Estados e o Distrito Federal somente poderão incluir no regime da substituição tributária os produtos e mercadorias devidamente autorizados pelo CONFAZ através do aludido convênio.

Se determinado item estava no regime da Substituição, mas não consta da lista anexa ao Convênio ICMS nº 92/2015, significa dizer que os estados signatários para cobrar ICMS-ST deste produto ou mercadoria desde 01 de janeiro de 2016 deverá ter autorização por convênio.

 

2 - RELAÇÃO DOS PRODUTOS E MERCADORIAS EXCLUÍDOS DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, DESDE 01/01/2016, POR FORÇA DO CONVÊNIO ICMS Nº 92/2015

 

• Artefatos de uso doméstico (exceto os plásticos e papéis relacionados no anexo);

• Artigos para bebê;

• Baterias;

• Bicicletas;

• Brinquedos;

• Colchoaria;

• Disco fonográfico e fotográfico;

• Instrumentos musicais;

• Isqueiros;

• Máquinas e equipamentos (verificar as exceções de eletroeletrônicos e eletrodomésticos);

• Pilha;

• Artigos de vestuário.

 

3 - CRÉDITO DE ICMS REFERENTE AO ESTOQUE DE 31/12/2015

 

Nos termos do Decreto nº 46.931/2015 e Orientação Tributária DOLT/SUTRI nº 001/2016, os contribuintes que possuírem mercadorias ou bens que estão automaticamente excluídos do regime de substituição tributária relativo às operações subsequentes, por não constarem dos anexos do Convênio ICMS nº 92/2015, deverão inventariar os respectivos estoques em 31/12/2015, conforme os procedimentos previstos na Resolução nº 4.855, de 29 de dezembro de 2015, e, se for o caso, solicitar a restituição do ICMS recolhido.

No mesmo sentido, os contribuintes deverão inventariar os estoques de mercadorias ou bens na medida em que sejam incluídos no regime de substituição tributária para recolher o imposto devido, nos termos do que dispõe a Resolução nº 4.855/2015.

 

4 - ENQUADRAMENTO DE PRODUTOS E MERCADORIAS NA ST A PARTIR DO CONVÊNIO ICMS 92/2015

 

Ressaltamos que a lista publicada pelo CONFAZ, de produtos e mercadorias sujeitos ao regime da Substituição Tributária, é apenas autorizativa, ou seja, novos itens não serão incluídos automaticamente neste regime. É necessário ocorrer alteração das disposições de cada Protocolo, ou assinatura de novos acordos, caso o Estado queira incluí-los na ST.

Para o correto enquadramento de qualquer produto ou mercadoria na substituição tributária, o contribuinte deverá observar primeiramente a classificação da TIPI (NCM/SH), não importando qual seja denominação comercial, e, em seguida, se existe CEST e previsão no Anexo XV do RICMS-MG.

As novas regras constam no Decreto n.º 46.931/2015.

 
Fonte: Informativo Tributário 47 - FIEMG - Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais

Agenda Tributária Federal - 07/2016

Seguem links da agenda de tributos federais do mês de julho de 2016:
 
 
Obs:
Podem ocorrer problemas de atualização dos links por parte da Receita Federal se consultado antes do início de julho.













IPVA/SP-Fazenda notifica proprietários de 286 mil veículos final de placa 2 com débitos de IPVA

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo notificou proprietários de 286.252 veículos com final de placa 2 que apresentam débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos exercícios de 2011 a 2016. A relação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 28/5.

A Fazenda enviará ao domicílio tributário de cada proprietário um comunicado de lançamento de débitos de IPVA. O aviso traz a identificação do veículo, os valores do imposto, da multa incidente (20% do valor devido) e dos juros por mora, além de orientações para pagamento ou apresentação de defesa.

O lote de notificações reúne 287.132 débitos (cada veículo pode ter débito em mais de um exercício) que totalizam R$ 230.181.402,81.

Exercício

Nº de débitos

Valor

2016

284.261

R$ 228.571.655,93

2015

2.591

R$ 1.401.459,39

2014

135

R$ 73.399,76

2013

73

R$ 60.515,57

2012

38

R$ 34.039,31

2011

34

R$ 40.332,85


O contribuinte que receber o comunicado de lançamento de débito tem 30 dias para efetuar o pagamento da dívida ou efetuar sua defesa. O próprio aviso traz as orientações necessárias para a regularização da situação, incluindo a localização do Posto Fiscal mais próximo do endereço do proprietário do veículo.

O pagamento pode ser feito pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada, utilizando o serviço de autoatendimento ou nos caixas, bastando informar o número do Renavam do veículo e o ano do débito do IPVA a ser quitado.

O proprietário que não quitar o débito ou apresentar defesa no prazo terá seu nome inscrito na dívida ativa do Estado de São Paulo (transferindo a administração do débito para a Procuradoria Geral do Estado que poderá iniciar o procedimento de execução judicial, com aumento na multa de 20% para 100%, além da incidência de honorários advocatícios).

O contribuinte deve regularizar a pendência com o Fisco para evitar a inclusão de seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual), o que ocorrerá depois de 90 dias da data de emissão do comunicado de lançamento de débitos de IPVA.

Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria da Fazenda pelo telefone 0800-170110 e pelo canal Fale Conosco, no site www.fazenda.sp.gov.br.

 

ICMS/SP-Secretaria da Fazenda cassa inscrição estadual de mais de 7 mil contribuintes por inatividade presumida

A Secretaria da Fazenda cassou a inscrição estadual de 7.142 contribuintes paulistas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 28/6, e a relação dos contribuintes cassados pode ser consultada no site do Posto Fiscal Eletrônico (PFE), no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br.

A cassação da inscrição ocorreu pela omissão na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas a novembro e dezembro de 2015 e janeiro de 2016. Conforme disciplina a Portaria CAT 95/06, o contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 15 dias - contados da data de publicação em Diário Oficial – para apresentar reclamação e regularizar sua situação cadastral junto ao Posto Fiscal de sua vinculação. No caso de decisão desfavorável ao contribuinte (proferida pelo Chefe do Posto Fiscal), cabe recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho.

Os contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento de ICMS, emitiram NF-e (Modelo 55) ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF), não tiveram suas inscrições estaduais cassadas nos termos do §1º do Art. 4º da Portaria CAT 95/06. Entretanto, estes contribuintes continuam sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias.

Veja abaixo o número de contribuintes que tiveram suas inscrições cassadas, de acordo com a respectiva Delegacia Regional Tributária:

Delegacia Regional Tributária

Contribuintes com inscrição cassada por inatividade presumida

DRTC-I (São Paulo)

957

DRTC-II (São Paulo)

658

DRTC-III (São Paulo)

847

DRT-2 (Litoral)

309

DRT-3 (Vale do Paraíba)

342

DRT-4 (Sorocaba)

306

DRT-5 (Campinas)

620

DRT-6 (Ribeirão Preto)

450

DRT-7 (Bauru)

179

DRT-8 (São José do Rio Preto)

231

DRT-9 (Araçatuba)

100

DRT-10 (Presidente Prudente)

91

DRT-11 (Marília)

145

DRT-12 (ABCD)

395

DRT-13 (Guarulhos)

411

DRT-14 (Osasco)

645

DRT-15 (Araraquara)

123

DRT-16 (Jundiaí)

333

Total

7.142

 

SIMPLES Nacional-Cronograma de Uso Certificado Digital

Olá pessoal!
 
Atenção a todos que trabalham com empresas enquadradas no SIMPLES Nacional para o cronograma de obrigatoriedade de uso do mesmo para geração/transmissão da GFIP/FGTS e e-Social:
 
 

a) até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;

b) a partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;

c) a partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados;

d) a partir de 1º de janeiro de 2017, para empresas com mais de 3 (três) empregados.

 

Fonte: Comitê Gestor SIMPLES Nacional

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=116e050b-8136-481e-9d42-84506a780eca

NFS-e - Iguaba Grande/RJ libera ambiente de testes

Acesse o ambiente de testes Nota Fiscal Eletrônica (NFS-E) em:
 
 
 

quarta-feira, 29 de junho de 2016

Desemprego em São Paulo cresce e atinge quase 2 milhões de pessoas

Bruno Bocchini - Repórter da Agência Brasil

O contingente de desempregados em maio foi estimado em 1,977 milhão de pessoas na região metropolitana de São Paulo, 109 mil a mais que em abril. Segundo os dados, a desocupação atingiu, no quinto mês do ano, 17,6% da população economicamente ativa, 0,8 ponto percentual a mais que o total de abril (16,8%).


As informações, divulgadas hoje (29), são da Pesquisa de Emprego e Desemprego, realizada pela Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade) e pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

"O crescimento deveu-se, pelo segundo mês consecutivo, quase que exclusivamente à expansão da População Economicamente Ativa - 112 mil pessoas ingressaram no mercado de trabalho da região - uma vez que o nível de ocupação permaneceu estável – geração [na média] de 3 mil postos de trabalho", destaca a pesquisa.

A indústria de transformação criou em maio 93 mil postos de trabalho; o comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, 47 mil. No entanto, houve redução nos serviços, com eliminação de 109 mil postos de trabalho, e na construção, menos 18 mil.

Edição: Kleber Sampaio

Fonte: EBC - http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2016-06/desemprego-em-sao-paulo-cresce-e-atinge-quase-2-milhoes-de-pessoas
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Governo vetará 100% de participação de estrangeiros em empresas aéreas

Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil

Para garantir a aprovação da medida provisória (MP) que trata de modificações no setor aéreo, o presidente interino Michel Temer se comprometeu a vetar a permissão para empresas estrangeiras terem 100%  de participação em companhias aéreas brasileiras, disse hoje (29) o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, após sair de uma reunião com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).

O texto original da MP, assinado pela presidenta afastada Dilma Rousseff no início de março, amplia de 20% para 49% a permissão de participação de capital estrangeiro em companhias aéreas brasileiras. A pedido do presidente interino esse percentual foi ampliado para 100% no momento em que o texto foi votado na Câmara dos Deputados.

Diante da resistência dos senadores, o governo se comprometeu com o veto para que a MP seja aprovada como está ainda hoje (29), pois caso houvesse modificação no Senado, o texto teria que ser reenviado à Câmara e perderia validade antes de se tornar lei.

Veto anunciado

"O governo vai vetar esse dispositivo", afirmou Padilha. "Nós necessitamos conquistar a confiança internacional para investimentos dentro do Brasil e gerar novos empregos. Estamos pensando em várias formas, entre as quais seria essa possibilidade de abrir esses 100% nas companhias aéreas. Mas compreendo e respeito a posição dos senadores, que querem trazer para o debate a aviação regional, que não estava clara nesse dispositivo", acrescentou.

Segundo o ministro, o governo interino se preocupa em não deixar caducar a MP 714 para não abrir mão de outras medidas abordadas no texto e consideradas importantes, entre elas, a reestruturação dos débitos da Infraero com a União.

Mais cedo, Renan prometeu que a MP da aviação civil será votada ainda nesta quarta-feira (29). "Vamos fazer mais um esforço para votar essa medida provisória hoje", disse ele, ao chegar ao Senado.

Caso a medida seja aprovada e o veto confirmado, voltará a vigora no Brasil a limitação de 20% na participação de capital estrangeiro em companhias aéreas, conforme estabelece o Código de Aviação Civil.

Edição: Kleber Sampaio

Fonte: EBC - http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2016-06/governo-vetara-100-de-participacao-de-estrangeiros-em-empresas-aereas
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CRC/SP Debate: Controle, Transparência e Gestão na Área Pública

 
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Fonte: CRC/SP

Desburocratização: comissão de juristas quer ampliar uso da certificação digital

A comissão especial de juristas constituída pela Presidência do Senado para elaborar um anteprojeto de desburocratização do país reuniu-se nesta segunda-feira (27) para discutir medidas para reduzir a formalidade na administração pública.
 
Entre as mudanças sugeridas, estão o fim da exigência do carimbo nas repartições e a ampliação do uso da certificação digital de documentos.
 
O anteprojeto tem atualmente com 56 artigos, mas a intenção do presidente da comissão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Mauro Campbell, é deixar o texto mais sucinto.
 
O grupo de juristas volta a se reunir no dia 12 de agosto. Detalhes com a repórter da Rádio Senado Marcella Cunha.
 
Rádio Senado:
 
 

Taxa de desemprego fica em 11,2% em maio

Vitor Abdala – Repórter da Agência Brasil

A taxa de desemprego no país, medida pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, ficou em 11,2% no trimestre encerrado em maio deste ano. Ela é superior aos 10,2% de fevereiro e aos 8,1% do trimestre encerrado em maio de 2015, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O resultado, o mesmo do trimestre encerrado em abril deste ano, é o mais alto da série histórica, iniciada em março de 2012.

Segundo a pesquisa, a população desocupada chegou a 11,4 milhões de pessoas, 10,3% (ou 1,1 milhão de pessoas) a mais do que o trimestre encerrado em fevereiro e 40,3% (ou 3,3 milhões de pessoas) a mais do que no trimestre encerrado em maio de 2015.

A população ocupada (90,8 milhões de pessoas) manteve-se estável em relação a fevereiro de 2016. Já em relação a maio de 2015, houve um recuo de 1,4%, ou seja, menos 1,2 milhão de pessoas. Já os empregos com carteira assinada no setor privado apresentaram quedas de 1,2% em relação a fevereiro e de 4,2% na comparação com maio do ano passado.

Edição: Kleber Sampaio
 
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ICMS/RS-Decreto Nº 53.105 DE 27/06/2016-Crédito Presumido

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/1997:

ALTERAÇÃO Nº 4729 - No art. 32 do Livro I, as notas 02 e 03 do " caput " do inciso XIV passam a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 02 - A apropriação deste crédito fiscal fica condicionada:

a) no exercício de 2016, a que a empresa beneficiária adquira lã bruta produzida neste Estado, em montante de, pelo menos, 1.500,000 kg, no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de março de 2017;

b) no exercício de 2017, a que a empresa beneficiária adquira lã bruta produzida neste Estado, em montante de, pelo menos, 1.500.000 kg, no período de 1º de abril de 2017 a 31 de março de 2018.

NOTA 03 - Na hipótese de descumprimento da condição prevista na nota 02, o crédito fiscal apropriado, mensalmente, no exercício, deverá ser estornado até 30 de abril do ano seguinte."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de junho de 2016.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

GIOVANI FELTES,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

MÁRCIO BIOLCHI,

Secretário Chefe da Casa Civil.

 
Fonte: D.O.E/RS - 28/06/2016

Financiamento para metrô do Rio só sai se estado quitar dívidas em atraso

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil*
 

Novos financiamentos para o metrô do Rio de Janeiro só sairão se o estado ficar em dia com a União e os organismos internacionais, disse hoje (28) a secretária do Tesouro Nacional, Ana Paula Vescovi. Segundo ela, o estado precisa ficar adimplente para receber o aval do Tesouro para contrair um empréstimo de R$ 1 bilhão do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para concluir as obras da Linha 4 do metrô.

"As operações de crédito devem seguir os parâmetros do Tesouro Nacional. Entre eles, está o de que o estado esteja adimplente. Sem isso, não tem como a gente dar aval a qualquer novo empréstimo", disse a secretária. "A gente não está introduzindo nenhuma regra. Elas já estão aí."

Pela legislação, os estados e os municípios dependem de autorização do Tesouro para contrair financiamentos. Em troca, os governos locais comprometem-se com metas de ajuste fiscal e com o cumprimento de todas as obrigações financeiras.

Há vários meses, o estado do Rio de Janeiro não paga integralmente as parcelas da dívida com organismos internacionais. No caso de dívidas com garantia da União, o Tesouro cobre o calote, mas abate o valor não pago dos repasses do Fundo de Participação dos Estados, como ocorreu em maio, quando o Rio deixou de pagar a agência francesa de fomento.

Em relação à ajuda de R$ 2,9 bilhões para o estado do Rio de Janeiro, autorizada pela Medida Provisória 734, a secretária do Tesouro informou que o Ministério do Planejamento ainda está definindo os detalhes técnicos de como será liberada a ajuda. Ela não deu data para a liberação do dinheiro, que depende de uma nova medida provisória para abrir crédito extraordinário no Orçamento.

Além da ajuda de quase R$ 3 bilhões, o governo do Rio havia pedido um financiamento de R$ 1 bilhão do BNDES para completar as obras do metrô. No último dia 17, o estado decretou estado de calamidade pública financeira por causa da crise econômica. Além da recessão, que diminui a arrecadação de tributos, o estado sofre com a queda do preço internacional do petróleo, que reduz o pagamento de royalties.

No fim da tarde de hoje, o secretário de Fazenda do Rio, Julio Bueno, participou de reunião com a secretária do Tesouro. Ele saiu sem falar com a imprensa.

 
* Colaborou Heloísa Cristaldo

  

Edição: Fábio Massalli
 
Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil

Senado conclui votação do Supersimples

Mariana Jungmann – Repórter da Agência Brasil

O plenário do Senado concluiu hoje (28) a votação do projeto de lei que atualiza a tabela do Supersimples, reduzindo a cobrança de impostos sobre micro e pequenas empresas. O texto principal e algumas emendas já tinham sido aprovados na última semana, mas destaques que tinham ficado pendentes foram votados hoje.

A principal modificação aprovada nesta terça-feira foi fruto de um acordo entre a relatora, Marta Suplicy (PMDB-SP), o líder do governo, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), e o senador Armando Monteiro (PTB-PE). A alteração prevê que, para ser enquadrada nas categorias com impostos mais baixos do Simples, as empresas devem ter uma relação entre folha de pagamento e receita bruta entre 23% e 28%.

O objetivo era criar uma regra que permitisse beneficiar mais as empresas que gerassem mais emprego. "Quanto mais emprego uma empresa gerar, menos imposto vai pagar. É um critério universal, para que as diversas categorias profissionais possam usufruir do Supersimples", afirmou a relatora.

O projeto foi aprovado também em turno suplementar, com votação unânime, e agora retorna para a Câmara dos Deputados em razão das alterações feitas pelos senadores. Os deputados poderão fazer ajustes retirando trechos aprovados no Senado, mas não podem inserir novas modificações no texto.

Recesso

Ao fim da sessão, o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), aproveitou para comunicar aos senadores que até o dia 13 de julho haverá ordem do dia no Senado. Depois disso, se o Congresso Nacional conseguir votar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Câmara e Senado entrarão em recesso. Caso a votação não ocorra, o Senado entrará em recesso branco, ocorrendo apenas sessões não deliberativas até o dia 2 de agosto.

A Comissão Processante do Impeachment estará na fase de aguardar as alegações finais de defesa e acusação neste período.

Edição: Nádia Franco
 

Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4011, de 16 de junho de 2016 - COFINS ICMS/ST

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

O ICMS cobrado por substituição tributária (ICMS-ST), pago pelo adquirente na condição de substituto, não integra o valor das aquisições de mercadorias para revenda, por não constituir custo de aquisição, mas sim uma antecipação do imposto devido pelo contribuinte substituído na operação de saída da mercadoria. Sobre a parcela do ICMS-ST, não poderá a pessoa jurídica descontar créditos de Cofins, no regime de apuração não cumulativa dessa contribuição.

VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 106, DE 11 DE ABRIL DE 2014.

Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 150; Lei Complementar nº 87, de 1996, arts. 9º, 10 e 13; Lei nº 10.637, de 2002, arts. 3º e 66; Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004, art. 8ºInstrução Normativa SRF nº 594, de 2005; Parecer Normativo CST nº 70, de 1972; Parecer Normativo CST nº77, de 1986.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

O ICMS cobrado por substituição tributária (ICMS-ST), pago pelo adquirente na condição de substituto, não integra o valor das aquisições de mercadorias para revenda, por não constituir custo de aquisição, mas sim uma antecipação do imposto devido pelo contribuinte substituído na operação de saída da mercadoria. Sobre a parcela do ICMS-ST, não poderá a pessoa jurídica descontar créditos de Contribuição para o PIS/Pasep, no regime de apuração não cumulativa dessa contribuição.

VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 106, DE 11 DE ABRIL DE 2014.

Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 150; Lei Complementar nº 87, de 1996, arts. 9º, 10 e 13; Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002, art. 66; Instrução Normativa SRF nº 594, de 2005; Parecer Normativo CST nº 70, de 1972; Parecer Normativo CST nº 77, de 1986.

 

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe

 
Fonte: D.O.U - 29/06/2016 - Seção 1 - Página 25

Solução de Consulta Cosit nº 90, de 14 de junho de 2016 - INSS/SAT

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SAT. GILRAT. GRAU DE
RISCO. ATIVIDADE PREPONDERANTE. CNAE. 

 A atividade econômica principal da empresa, que define o código CNAE principal a ser informado no cadastro do CNPJ, não  se confunde com a
atividade preponderante do estabelecimento (matriz  ou filial), atividade esta que é utilizada para se determinar o grau de incidência de
incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT/SAT).

 Para fins do disposto no art. 72, § 1º, da IN RFB nº 971, de 2009, deve-se observar as atividades efetivamente desempenhadas pelos segurados
empregados e trabalhadores avulsos, independentemente do objeto social da pessoa jurídica ou das atividades descritas em sua inscrição no CNPJ.
 O enquadramento do estabelecimento no correspondente grau de risco é de responsabilidade da empresa, e deve ser feito mensalmente, de acordo
com sua atividade econômica preponderante.
 Os segurados empregados que prestam serviços em atividades-meio deverão ser considerados na apuração do grau de risco.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 78, DE 24 DE MARÇO DE
2015.

Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 1991, art. 22, II; IN RFB nº 1436, de 2013, art. 17; Decreto nº 3.048, de 1999, art. 202; IN RFB nº 971, de
2009, art. 72. 
 
Fonte: D.O.U - 29/06/2016 - Seção 1 - Página 23

Solução de Consulta Cosit nº 91, de 14 de junho de 2016 - IPI

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI
 
EMENTA: ISENÇÃO. AUTOMÓVEIS ADQUIRIDOS POR PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, VISUAL, MENTAL SEVERA OU PROFUNDA, OU AUTISTAS. VEÍCULOS NACIONALIZADOS.
 
A isenção do IPI para automóveis de passageiros quando adquiridos por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, prevista no art. 1º, inciso IV, da Lei nº 8.989, de 1995, e no art. 55, inciso IV, do Decreto nº 7.212, de 2010 (Ripi/2010), contempla, em regra, veículos nacionais, assim entendidos aqueles que resultem de quaisquer das operações de industrialização mencionadas no art. 4º do mesmo Ripi, realizadas no Brasil. O benefício, no entanto, estende-se aos automóveis de procedência estrangeira, quando importados de países em relação aos quais, através de acordo ou convenção internacional firmados pelo Brasil, tenha sido garantida igualdade de tratamento, quanto aos tributos internos, entre o produto importado e o nacional - tal ocorre, por exemplo, nas importações de veículos originários e procedentes de países signatários do GATT/OMC ou que a ele tenham aderido (por força das disposições dos §§ 1º e 2º desse Tratado, promulgado pela Lei nº 313, de 1948). Contudo, nesse caso, a isenção em pauta abrange apenas a saída dos veículos automotores do respectivo estabelecimento importador do veículo, equiparado a industrial, não abrangendo o IPI vinculado à importação, devido no desembaraço aduaneiro do mesmo produto.
 
ACESSÓRIOS OPCIONAIS.
 
A referida isenção, da mesma forma que no caso de veículos nacionais, não se estende a quaisquer acessórios opcionais que não sejam equipamentos originais do veículo adquirido e que, portanto, devem necessariamente já estar a ele incorporados por ocasião da respectiva importação e desembaraço aduaneiro.
 
CRÉDITOS. ANULAÇÃO. PRODUTOS NACIONALIZADOS.
 
Os créditos relativos ao IPI pago no desembaraço aduaneiro dos veículos importados, procedentes de países signatários do GATT/OMC ou que a ele tenham aderido, deverão ser anulados pelo importador em sua escrita fiscal, mediante estorno, quando, posteriormente, vender esses produtos nacionalizados no mercado interno com a isenção de que trata o art 1º, inciso IV, da Lei nº 8.989, de 1995, não se aplicando ao caso o art. 4º, incisos I e II, dessa Lei, nem o disposto no art. 11 da Lei nº 9.779, de 1999. Não há previsão legal para manutenção do crédito nessas operações.
 
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal/1988, art. 5º, § 2º; Lei nº 5.172/1966, Código Tributário Nacional (CTN), arts. 46, 98, 111 e 256; Acordo Geral de Tarifas Aduaneiras e Comércio - GATT, art. III, § 2º (Lei nº 313/1948); Lei nº 8.989/1995, arts. 1º, inciso IV, 4º e 5º; Lei nº 12.767/2012, art. 29; Decreto n° 7.212/2010, Regulamento do IPI (Ripi/2010), arts. 55 a 57 e 615; PN CST nº 40/1975; IN RFB n° 988/2009, arts. 1 e 2º.
 
Fonte: D.O.U - 29/06/2016 - Seção 1 - Página 23
 

Solução de Divergência Cosit nº 6, de 13 de junho de 2016 - COFINS

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS EMENTA: CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE . MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO ATIVO IMOBILIZADO. APURAÇÃO DEPOIS DA ALIENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
 
É vedada a apuração do crédito de que trata o § 14 do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, após a alienação do bem, dado não haver o aproveitamento econômico do bem na locação a terceiros, na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços, bem como não haver possibilidade de depreciação de um bem após sua efetiva alienação.
 
FICA REFORMADA A SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 172, DA DISIT/SRRF09, DE 06 DE SETEMBRO DE 2012, NO QUE TANGE À POSSIBILIDADE DE CRÉDITOS, APÓS A ALIENAÇÃO DO BEM.
 
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, caput, inciso VI, § 1º, III, e § 14.
 
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP EMENTA: CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO ATIVO IMOBILIZADO. APURAÇÃO DEPOIS DA ALIENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
 
É vedada a apuração do crédito de que trata o § 14 do art. 3º c/c o inciso II do art. 15 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, após a alienação do bem, dado não haver o aproveitamento econômico do bem na locação a terceiros, na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços, bem como não haver possibilidade de depreciação de um bem após sua efetiva alienação.
 
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, caput, inciso VI, § 1º, III; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, caput, inciso VI, § 1º, III, e § 14, e art. 15, II.
 
FICA REFORMADA A SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 172, DA DISIT/SRRF09, DE 06 DE SETEMBRO DE 2012, NO QUE TANGE À POSSIBILIDADE DE CRÉDITOS, APÓS A ALIENAÇÃO DO BEM.
 
Fonte: D.O.U - 29/06/2016 - Seção 1 - Página 24

terça-feira, 28 de junho de 2016

Auditor independente não responde por fraude de funcionário da empresa auditada

Auditor independente não tem responsabilidade civil por desvio fraudulento realizado por funcionário da empresa auditada, durante o contrato de prestação de serviço, segundo decisão unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Entre 2001 e 2004, o Museu de Arte Moderna de São Paulo (Masp) contratou a empresa Tufani, Reis e Soares Auditores Independentes para ampliar o controle de quatro lojas abertas pela entidade para divulgação e comercialização de objetos de arte.

Em janeiro 2004, no entanto, foi identificado um deficit de R$ 190 mil. A direção do Masp realizou uma revisão das contas e descobriu que o prejuízo foi resultado de desvio feito por funcionária do próprio museu.

Após detectar a fraude, o Masp enviou correspondência para a empresa de auditoria, notificando o desvio e rescindindo o contrato de prestação de serviços, além de cobrar o valor desviado. A disputa foi parar na Justiça.

O juiz da 39ª Vara Cível do Estado de São Paulo julgou improcedente o pedido do Masp. Inconformado, o museu recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que manteve a sentença do juiz.  Para o tribunal paulista, o desvio foi feito por funcionária do museu e não houve "descumprimento de obrigação contratual" por parte da empresa de auditoria.

Relator

O Masp recorreu então ao STJ, cabendo a relatoria do caso ao ministro Luis Felipe Salomão, da Quarta Turma, especializada em direito privado. No voto, o ministro sublinhou que a auditoria tem por objetivo verificar os registros contábeis da empresa auditada e sua conformidade com os princípios de contabilidade.

Segundo o ministro, a auditoria consiste em controlar áreas-chaves nas empresas para que se possam evitar situações que provoquem fraudes, desfalques e subornos, por meio de verificações regulares nos controles internos específicos de cada organização.

"Dessa feita, para se constatar a responsabilidade civil subjetiva do auditor, em função de ato doloso ou culposo por ele praticado, há que se demonstrar não apenas o dano sofrido, mas também deve haver um nexo de causalidade com a emissão do parecer ou relatório de auditoria", disse o relator.

Para o ministro, não cabe ao auditor independente executar ação dentro da empresa, ao constatar fraude ou erro nos registros. "A incumbência, no caso, é estritamente ligada a esta (empresa), que detém o know-how do seu próprio empreendimento", afirmou o ministro, ao manter a decisão do TJSP.

MA


IPI-TRF2: Incide IPI na importação de automóvel, mesmo para uso próprio

        Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de repercussão geral (RE 723.651– PR), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) deve incidir na importação de veículo automotor, ainda que o importador não desempenhe atividade empresarial e o faça para uso próprio. Com base nesse entendimento, a Terceira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reformou decisão de 1ª Instância, em sentido contrário.

        O autor, R.S.T., ajuizou ação na Justiça Federal invocando o princípio da não cumulatividade, uma vez que já seria devido o Imposto sobre a Importação, e alegando o direito da pessoa física que adquire um automóvel para uso próprio de não recolher o IPI. E obteve êxito em 1º grau, com base na existência de diversos julgados nesse sentido, inclusive de decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no regime dos recursos repetitivos, não reconhecendo a incidência do tributo na aquisição de veículo importado por consumidor final.

        Entretanto, em seu voto, a desembargadora federal Lana Regueira, relatora do processo no TRF2, explicou que o STF "elucidou recentemente a questão em sede de Repercussão Geral, quando o Tribunal Pleno, nas sessões de 3 e 4 de fevereiro de 2016, ao examinar a questão nos autos do Recurso Extraordinário 723.651-PR, decidiu que: 'Incide o IPI na importação de veículo automotor por pessoa natural, ainda que não desempenhe atividade empresarial e o faça para uso próprio'".

        De acordo com o entendimento do STF, transcrito no voto, deve ser assim, porque, em primeiro lugar, o IPI é um tributo não-cumulativo, ou seja, compensa o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores; e ainda porque a Constituição não distingue o contribuinte do imposto, isto é, independe se é brasileiro ou não, se pessoa natural ou pessoa jurídica, se atua no comércio ou se adquire o produto para uso próprio. Em adição, o STF destaca que o Código Tributário Nacional (CTN) regulamenta a cobrança. "Segundo o art. 46 do CTN, o imposto recairia em produtos industrializados e, no caso, teria como fato gerador o desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira", esclarece o acórdão do STF.
 
Proc.: 0006039-24.2012.4.02.5101


Fonte: TRF 2ª Região - http://www.trf2.jus.br/Paginas/Noticia.aspx?Item_Id=3260

São Paulo - Tarifa de energia terá redução de 7,27% e de 9,74%

Sabrina Craide – Repórter da Agência Brasil

As tarifas da distribuidora Eletropaulo vão ficar mais baratas a partir da próxima segunda-feira (4). O reajuste, aprovado hoje (28) pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), será de -7,27% (negativo) para os consumidores residenciais e de -9,74% para as indústrias.

A Eletropaulo atende 6,9 milhões de unidades consumidoras na capital São Paulo. Segundo o relator da proposta, o diretor da Aneel André Pepitone, contribuíram para a redução o custo de compra de energia, que caiu 6,42% e o valor total dos encargos setoriais, com recuo de 8,89% em comparação com os valores referentes ao reajuste anterior.

O reajuste das tarifas de energia elétrica é calculado com base na variação de custos associados à prestação do serviço. O cálculo leva em conta a aquisição e a transmissão de energia elétrica, bem como os encargos setoriais. Os custos típicos da atividade de distribuição são atualizados com base no IGP-M – Índice Geral de Preços-Mercado.

Edição: Kleber Sampaio
 

Agenda Tributária 07/2016 - Estado de São Paulo

Comunicado CAT Nº 13 DE 27/06/2016
 

Declara as datas fixadas para cumprimento das obrigações principais e acessórias, do mês de julho de 2016.

O Coordenador da Administração Tributária declara que as datas fixadas para cumprimento das Obrigações Principais e Acessórias, do mês de JULHO de 2016, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa.

AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA Nº 323
MÊS DE JULHO DE 2016
DATAS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PARA ESTABELECIMENTOS SUJEITOS AO REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO RECOLHIMENTO DO ICMS
- CNAE - - CPR - REFERÊNCIA
JUNHO/2016
DIA DO VENCIMENTO
19217, 19225, 19322; 35115, 35123, 35131, 35140, 35204; 46818, 46826; 53105, 53202. 1031 5
63119, 63194; 73122. 1100 11
60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906. 1150 15
01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709, 02101, 02209, 02306, 03116, 03124, 03213, 03221, 05003, 06000, 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294, 08100, 08916, 08924, 08932, 08991,09106, 09904;
10333, 10538, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 12107, 12204, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101;
20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 23915, 23923, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506;
30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33163, 33171, 33198, 33210, 35301, 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005;
1200 20

.

- CNAE - - CPR - JUNHO/2016
DIA
41107, 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 45307, 45412, 45421, 45439, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47318, 47326, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124, 49400, 49507.
50114, 50122, 50211, 50220, 50301, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906, 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146;
60217, 60225, 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63917, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66134, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226, 69117, 69125, 69206;
70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 72100, 72207, 73114, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77110, 77195,
77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121, 79902;
80111, 80129, 80200, 80307, 81117, 81125, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85503, 85911, 85929, 85937, 85996, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006;
90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95118, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008.
1200 20

.

- CNAE - - CPR - JUNHO/20d16
DIA
10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314;
22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 25225, 27228, 27406, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492;
30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394;
47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299, 49302;
58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201.
1250 25

.

- CNAE - - CPR - MAIO/2016
DIA
13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408;
23419, 23427;
30415, 30423, 32922, 32990.
+ atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado
2100 11

Observações:

1) O Decreto 45.490, de 30/11/2000 - DO de 01/12/2000, que aprovou o RICMS, estabeleceu em seu Anexo IV os prazos do recolhimento do imposto em relação às Classificações de Atividades Econômicas ali indicadas.

O não recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará o contribuinte ao seu pagamento com juros estabelecidos pela Lei 10.175, de 30/12/1998, DO 31/12/1998, e demais acréscimos legais.

2) O Decreto 59.967, de 17/12/2013 - DO 18/12/2013, com as alterações do Decreto 61.217, de 16/04/2015 - DO 17/04/2015, amplia e unifica prazos de recolhimento do ICMS incidente sobre as operações ou prestações próprias, bem como em relação ao imposto retido antecipadamente por substituição tributária. Dentre as alterações, consta também a ampliação do prazo de recolhimento para contribuintes optantes pelo Simples Nacional, relativamente ao imposto devido por substituição tributária e nas entradas interestaduais - diferencial de alíquota e antecipação.

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA:

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
MERCADORIA CPR REFERÊNCIA
JUNHO/2016
DIA VENC.
• energia elétrica (Convênio ICMS-83/2000, cláusula terceira) 1090 11
• álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (Convênio ICMS-110/2007) 1100
• cimento (Protocolo ICMS-11/1985);
• refrigerante, cerveja, chope e água, exceto água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml (Protocolo ICMS-11/1991);
• veículo novo (Convênio ICMS-132/1992);
• veículo novo motorizado a que se refere o "caput" do artigo 299 deste regulamento (Convênio ICMS-52/1993);
· pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha (Convênio ICMS-85/1993);
• fumo e seus sucedâneos manufaturados (Convênio ICMS-37/1994);
• tintas, vernizes e outros produtos químicos (Convênio ICMS-74/1994);
• sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina (Protocolo ICMS-20/2005)
1200 20

.

MERCADORIA REFERÊNCIA
MAIO/2016
DIA VENC.
· mercadorias arroladas nos artigos 313-A a 313-Z19 do RICMS;
· água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml (Protocolo ICMS- 11/1991)
20/2007

A partir de 01/04/2016, o prazo indicado para o recolhimento do imposto retido antecipadamente por substituição tributária relativamente às operações com mercadorias arroladas nos artigos 313-A a 313-Z19 do RICMS e para operações com água natural mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml, deverá seguir o cronograma estabelecido no artigo 2º do Decreto 59.967, de 17/12/2013; DO 18/12/2013, com as alterações do Decreto 61.217, de 16/04/2015 - DO 17/04/2015.

OBSERVAÇÕES EM RELAÇÃO AO ICMS DEVIDO POR ST:

a) O estabelecimento enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição, deverá recolher o imposto retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição até o dia 20 do mês subsequente ao da retenção, correspondente ao CPR 1200.

(Anexo IV, art. 3º, § 2º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/2000, DO de 01/12/2000; com alteração do Decreto 59.967, de 17/12/2013, DO 18/12/2013).

b) Em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, observar-se-á o que segue:

1) no que se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, 80% do seu montante será recolhido até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 do correspondente mês - CPR 1100;

2) no que se refere ao imposto decorrente das operações próprias, 95% será recolhido até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 do correspondente mês - CPR 1100.

3) no que se refere ao imposto repassado a este Estado por estabelecimento localizado em outra unidade federada, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia 10 de cada mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1100.

EMENDA CONSTITUCIONAL 87/2015 - DIFAL:

O estabelecimento localizado em outra unidade federada inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado que realizou operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado durante o mês de junho de 2016 deverá preencher e entregar a GIA ST Nacional para
este Estado até o dia 10/07/2016 e recolher o imposto devido até o dia 15 de julho, por meio de GNRE (código 10008-0 - ICMS Recolhimentos Especiais). (Convênio ICMS 93/2015, cláusulas quarta e quinta; artigo 109, artigo 115, XV -B, XV -C e § 9º, artigo 254, parágrafo único e artigo 3º, § 6º do Anexo IV, todos do RICMS/2000).

SIMPLES NACIONAL:

DATA PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PARA ESTABELECIMENTOS SUJEITOS AO REGIME DO
"SIMPLES NACIONAL"
DESCRIÇÃO REFERÊNCIA
MAIO/2016
DIA DO VENCIMENTO
Diferencial de Alíquota nos termos do Artigo 115, inciso XV -A, do RICMS
(Portaria CAT-75/2008) *
Substituição Tributária, nos termos do § 2º do Artigo 268 do RICMS*
01/08

* NOTA: Para fatos geradores a partir de 01/01/2014, o imposto devido pela entrada, em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", de mercadorias, oriundas de outro Estado ou do Distrito Federal, deve ser recolhido até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada.

O prazo para o pagamento do DAS referente ao período de apuração de junho de 2016 encontra-se disponível no portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) por meio do link Agenda do Simples Nacional.

OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:

OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
GIA A GIA, mediante transmissão eletrônica, deverá ser apresentada até os dias a seguir indicados de acordo com o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento. (art. 254 do RICMS, aprovado pelo decreto 45.490, de 30/11/2000, DOE 01/12/2000 - Portaria CAT-92/1998, de 23/12/1998, Anexo IV, artigo 20 com alteração da Portaria CAT 49/2001, de 26/06/2001, DOE 27/06/2001).
Caso o dia do vencimento para apresentação indicado recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br.
Dia Final
0 e 1 16
2, 3 e 4 17
5, 6 e 7 18
8 e 9 19
GIA-ST O contribuinte de outra unidade federada obrigado à entrega das informações na GIA-ST, em relação ao imposto apurado no mês de junho de 2016, deverá apresentá-la até essa data, na forma prevista no Anexo V da Portaria CAT 92, de 23/12/1998 acrescentado pela Portaria CAT 89, de 22/11/2000, DOE de 23/11/2000 (art. 254, parágrafo único do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/2000, DOE de 01.12.2000). Dia 10
REDF Os contribuintes sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais devem efetuá-lo nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.678/xxxx-yy).(Portaria CAT - 85, de 04/09/2007 - DOE 05/09/2007)
8º dígito 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9
Dia do mês subseqüente a emissão 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19
OBS.: Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/2007, de 21/12/2007; DOE 22/12/2007).
Arquivo Com Registro Fiscal SINTEGRA:
Os contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados remeterão até essa data às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das unidades da Federação, utilizando o programa TED (Transmissão Eletrônica de Dados), arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês de junho de 2016.
O contribuinte notificado pela Secretaria da Fazenda a enviar mensalmente arquivo magnético com registro fiscal da totalidade das operações e prestações fica dispensado do cumprimento desta obrigação (art. 10 da Portaria CAT 32/1996 de 28/03/1996, DOE de 29/03/1996).
Dia 15
EFD O contribuinte obrigado à EFD deverá transmitir o arquivo digital nos termos da Portaria CAT 147, de 27/07/2009. A lista dos contribuintes
obrigados encontra-se em: http://www.fazenda.sp.gov.br/sped/obrigados/comunicados.asp
Dia 20

NOTAS GERAIS:

1) Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP:

O valor da UFESP para o período de 01/01/2016 a 31/12/2016 será de R$ 23,55 (Comunicado DA-98, de 17/12/2015, DO 18/12/2015).

2) Nota Fiscal de Venda a Consumidor:

No período de 01.01.2016 a 31.12.2016, na operação de saída a título de venda a consumidor final com valor inferior a R$ 12,00 e em não sendo obrigatória a emissão do Cupom Fiscal, a emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC ) é facultativa, cabendo a opção ao consumidor (RICMS/SP art. 132-A e 134 e Comunicado DA-99, de 17/12/2015, DO 18/12/2015).

O Limite máximo de valor para emissão de Cupom Fiscal e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC) é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a partir do qual deve ser emitida Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) ou Nota Fiscal (modelo 1) para contribuinte não obrigado à emissão de Nota Fiscal Eletrônica ou, quando não se tratar de operações com veículos sujeitos a licenciamento por órgão oficial, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65) (RICMS/SP art. 132-A, Parágrafo único e 135, § 7º).

3) Esta Agenda Tributária foi elaborada com base na legislação vigente em 24/06/2016.

4) A Agenda Tributária em formato permanente encontra-se disponível no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) no módulo Legislação Tributária - Agendas, Pautas e Tabelas.

 

Fonte: D.O.E/SP - 28/06/2016