domingo, 28 de fevereiro de 2021
Rio-Nova etapa de vacinação: de segunda a quarta, será a vez dos idosos com 79 anos
sábado, 27 de fevereiro de 2021
Compensação tributária via Justiça leva Receita a apertar fiscalização
Cidade do Rio sem Lockdown, por momento
A Prefeitura do Rio divulgou nesta sexta-feira (26/02), no Centro de Operações Rio (COR), na Cidade Nova, a oitava edição do Boletim Epidemiológico da Covid-19, que mostrou a melhora em mais três regiões da cidade e, com isso, 30 das 33 Regiões Administrativas (RAs) já poderiam estar classificadas em risco moderado. Mas, apesar da melhora nos números de internações e óbitos pela doença, o Centro de Operações de Emergências – COE COVID-19 RIO optou por manter o município em risco alto, por causa da confirmação de mais três casos da variante de Manaus/AM (P1) na cidade.
– Com a possibilidade dessas novas variantes, decidimos manter o risco alto, com restrições para toda a cidade. A gente não pode afrouxar, se tranquilizar neste momento. São positivos os dados apresentados. Ou seja, diminuíram óbitos, internações, tudo está caminhando bem, mas a realidade que vemos no Brasil é muito complexa. A chance (de as variantes) chegar no Rio não é pequena, tem uma chance grande – disse Paes.
Em reunião na segunda-feira, o Comitê Especial de Enfrentamento à Covid-19 já havia ratificado a decisão tomada na semana anterior pela Prefeitura do Rio, de manter a análise de risco da cidade na faixa laranja (risco alto). Isso porque no sétimo Boletim Epidemiológico da Covid-19 o cenário já havia apresentado melhora significativa, com 27 RAs passando para risco moderado, mas os primeiros casos de novas variantes haviam acabado de ser detectados na cidade, e também em outros municípios da Região Metropolitana do Estado.
Os três novos casos da variante P1 foram identificados em duas mulheres moradoras do Recreio (71 anos) e de Parque Anchieta (21) que já estão curadas, e em um homem de 54 anos que residia no Centro e morreu em 21 de fevereiro, no Hospital Egas Moniz, da rede particular, no mesmo bairro. Todos eles tinham históricos de viagens recentes, dois deles a Manaus e um a São Gabriel da Cachoeira, também no estado do Amazonas. Os três apresentaram os primeiros sintomas em janeiro, pouco depois de retornarem à cidade.
Com esses três, já são sete os casos de novas variantes identificados em pacientes na Capital: seis da P1 e um da B.1.1.7, de origem britânica. Os pacientes anteriormente identificados são uma mulher de 36 anos da Freguesia, um homem de 40 de Laranjeiras e outro de 30, de Copacabana, nenhum deles com histórico de viagem e, por isso, considerados casos autóctones, ou seja, contraíram o vírus aqui. O outro paciente era morador de Manaus, de 46 anos, que havia sido transferido no início de fevereiro para a cidade e estava internado no Hospital Federal dos Servidores do Estado, quando morreu, na noite da quinta-feira passada (18/02).
Paes ainda comentou sobre a pressão que tem sofrido para que medidas mais enérgicas sejam tomadas. E frisou que suas decisões continuaram a ser embasadas de acordo com os critérios científicos.
– Existe uma pressão, às vezes, de uma parte da sociedade: por que não faz logo um lockdown? Tomamos decisões baseadas em dados, em ciência, que nos mostram que não há necessidade disso agora. Se houver, a gente faz, não tem problema. Não faremos com prazer, mas, se tiver, faremos o que for preciso. Não é uma decisão política nem um jogo de disputa. Os dados que temos hoje são positivos. Não quer dizer que amanhã não possa piorar. Vamos usar máscara, manter distanciamento social e evitar aglomerações – disse o prefeito.
Em relação ao boletim da semana passada, o novo documento mostrou que as RAs da Tijuca (VIII), Vila Isabel (IX) e Barra da Tijuca (XXIV) foram as que saíram da faixa de risco alto para moderado. Já as RAs de Copacabana (V), Lagoa (VI) e Rocinha (XXVII) permaneçam no alto.
O Rio de Janeiro totalizou 206.149 casos da doença desde o início da pandemia, com 18.762 óbitos. A taxa de mortalidade em 2021 está em 16,4/100 mil habitantes e a letalidade, em 7%. No ano passado, esses indicadores estavam, respectivamente, em 265,3/100 mil e 9,3%. Para os moradores das localidades que ainda estão na faixa de risco alto, o prefeito da capital mandou um recado:
– Atenção aglomerados na Zona Sul. Fiquem espertos. Não arrisquem a vida dos seus entes queridos – ressaltou o prefeito.
Leitos ocupados
Até a noite de quinta-feira, a cidade tinha 892 pacientes internados por Covid-19 em unidades de referência para a doença e a fila de espera por leito especializado seguiu zerada. A taxa de ocupação de leitos está em 57%, ou 75% considerando apenas os leitos operacionais (sem contar os temporariamente impedidos).
Retomada do calendário de vacinação
Com o repasse de 105 mil doses das vacinas contra o coronavírus, 84 mil da Oxford/AztraZeneca e 21 mil da CoronaVac, a Secretaria Municipal de Saúde pôde retomar esta semana o calendário de vacinação. Mas a quantidade recebida só deverá cobrir as faixas etárias de 80 a 82 anos, cuja população estimada na Capital é de cerca de 100 mil pessoas. Desta forma, retomando o calendário de onde havia parado, foram vacinados na quinta-feira (25) os idosos de 82 anos; nesta sexta serão os de 81 e neste sábado, os de 80 anos, sendo feita também neste dia a repescagem para os que tiverem acima dessa idade, mas perderam seu dia de vacinação.
Neste sábado, excepcionalmente, as unidades de Atenção Primária funcionarão das 8h às 17h para a vacinação dos idosos, assim como os pontos extras do Planetário da Gávea, do Museu da República, no Catete, e a Igreja Nossa Senhora do Rosário, no Leme. Haverá ainda nove postos no sistema drive-thru, oito deles funcionando das 8h às 15 (Cidade Universitária, na Ilha do Fundão; CMS Belizário Penna, em Campo Grande; CMS Manoel Guilherme da Silveira, em Bangu; Parque Madureira; Parque Olímpico, na Barra da Tijuca; Policlínica Lincoln de Freitas Filho, em Santa Cruz; Sambódromo; Campus da UFRJ na Praia Vermelha) e um, o do Estádio do Engenhão, das 8h às 14h.
A SMS aguardará os próximos cronogramas de remessas de vacinas pelo Ministério da Saúde, incluindo a informação sobre as quantidades de doses garantidas, para planejar a continuidade do calendário de vacinação. Todas as 105 mil doses recebidas esta semana serão usadas na vacinação da primeira dose. A Secretaria de Estado de Saúde mantém em seu depósito reserva de doses da CoronaVac, que serão enviadas posteriormente aos municípios fluminenses, incluindo a Capital, destinadas para a segunda dose.
Até esta quinta-feira, dia 25, o Município do Rio já havia vacinado 300.113 pessoas com a primeira dose, cerca de 25 mil somente neste primeiro dia de retomada da campanha. Isso representa 4,45% da população. Somente de idosos restritos ao domicílio, que são vacinados em casa, as equipes de saúde atenderam 14.171 até o momento. A segunda dose da vacina já foi aplicada em 77.337 pessoas dos primeiros grupos contemplados no início da campanha, formados por profissionais de saúde da linha de frente, das unidades de Atenção Primária envolvidos na vacinação, com mais de 60 anos ou comorbidades e que poderão voltar ao trabalho nos hospitais após a vacinação, além de idosos que vivem em asilos, pessoas com deficiência institucionalizadas, indígenas aldeados e quilombolas.
Para saber quando deverão tomar a segunda dose, as pessoas precisam verificar no comprovante de vacinação da primeira. A data do retorno é anotada a lápis pelas equipes de vacinação e a SMS pede que, preferencialmente, as pessoas voltem para se vacinar no mesmo posto em que tomou a primeira dose. É importante prestar atenção à data anotada, porque o intervalo entre as duas doses é diferente para cada tipo do imunizante. Quem tomou a CoronaVac deve receber a segunda dose em torno de 28 dias. Quem se vacinou com a Oxford/AstraZeneca, apenas 12 semanas depois, ou seja, cerca de três meses.
– O comitê Especial de Enfrentamento à Covid-19 publicou uma regra que vale tanto para o retorno ao trabalho dos profissionais (da saúde) com mais de 60 anos quanto para as pessoas em geral. Quem tomar a Coronavac, 14 dias após a segunda dose já está imunizado. Já quem for vacinado com a AstraZeneca, 28 dias depois da primeira dose – afirmou o secretário de Saúde, Daniel Soranz.
A Secretaria Municipal de Saúde preza pela transparência e reforçou a orientação para as equipes mostrarem todo o processo de aplicação da vacina para os usuários. Fotos e vídeos do momento da aplicação são liberados e recomendados. Em caso de quaisquer dúvidas, as famílias devem solicitar esclarecimento aos profissionais imediatamente. Todos os casos em que forem levantadas dúvidas sobre a aplicação da vacina serão devidamente apurados e, caso constatada qualquer inadequação, as medidas cabíveis serão tomadas.
Cuidados básicos e fiscalizações
A Secretaria Municipal de Saúde mantém intensificadas as ações de rastreamento de contatos e de testagem, para bloquear as cadeias de contágio dos casos de covid-19 e prevenir a possível proliferação do vírus e suas variantes. É imprescindível que a população colabore seguindo os cuidados básicos de prevenção: uso de máscara, higienização das mãos com álcool 70% e distanciamento social. Deve também respeitar as medidas restritivas de proteção à vida para a faixa de risco alto. As informações e orientações estão disponíveis no site https://coronavirus.rio, onde pode ser baixado o "Guia de medidas de proteção à vida".
As ações de fiscalização na cidade também foram intensificadas para garantir que as normas restritivas de proteção à vida sejam cumpridas. Ações integradas desde o dia 15 de janeiro entre a Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop), o Instituto de Vigilância Sanitária (Ivisa-Rio), a Guarda Municipal e a Defesa Civil já passaram por 58 bairros, contabilizando 655 inspeções em estabelecimentos, 397 infrações sanitárias e 93 interdições.
Rio-Prefeitura vai antecipar 13º salário de 2021 e quitar dívida da gestão anterior a partir de julho
– Mais da metade dos servidores deixou de receber seu justo 13º salário em 2020. O anúncio de hoje somente está sendo possível devido ao grande esforço de redução de despesas e de aumento da receita feito por esta gestão durante estes primeiros dois meses de 2021 – explica o Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, Pedro Paulo.
– O caixa da Prefeitura foi entregue praticamente sem recursos e com uma série de compromissos com fornecedores que segue afetando o cotidiano da cidade – lembra. No ano passado, receberam o 13º apenas quem ganha até R$ 4 mil e os funcionários das empresas públicas.
No próximo mês de julho, portanto, servidores com salário bruto de R$4.000,01 a R$4.700,00 receberão três pagamentos: seu salário mensal, a antecipação de metade do 13º do ano de 2021 e a totalidade do 13º salário devido do ano anterior. A volta da antecipação do benefício para os quase 200 mil servidores foi uma promessa de campanha do prefeito Eduardo Paes.
O pagamento do 13º salário devido desde 2020 será feito em uma escala por 12 faixas de salário. Em julho, 23.745 servidores receberão o benefício. Ao final de 2021, 84% dos servidores que agora têm o 13º salário em aberto terão sido pagos.
Apenas 97.547 servidores, aqueles que têm salário bruto de até R$4 mil, receberam o 13º com o orçamento de 2020. Os outros 100.024 receberão o 13º de 2020 com receitas de 2021. Dessa forma, serão R$ 936 milhões empenhados em despesas do ano anterior. Na prática, o orçamento de 2021 está arcando com duas folhas salariais a mais, totalizando 15 no ano.

Fonte: Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro
https://prefeitura.rio/cidade/prefeitura-anuncia-antecipacao-de-metade-do-13-o-salario-deste-ano/
Agenda tributária - Estado de São Paulo - Março/2021
COMUNICADO CAT-2, DE 25-2-2021
(DOE 26-02-2021)
O Coordenador da Administração Tributária declara que as datas fixadas para cumprimento das Obrigações Principais e Acessórias, do mês de Março de 2021, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa.
AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA N° 379 | ||
MÊS DE MARÇO DE 2021 | ||
DATAS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PARA ESTABELECIMENTOS SUJEITOS AO REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO | ||
CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA | CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO | RECOLHIMENTO DO ICMS |
- CNAE - |
- CPR - | REFERÊNCIA |
FEVEREIRO/2021 | ||
DIA DO VENCIMENTO | ||
19217, 19225, 19322; 35115, 35123, 35131, 35140, 35204; 46818, 46826; 53105, 53202.
|
1031 |
03
|
63119, 63194; 73122.
|
1100 |
10
|
60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906.
|
1150 |
15
|
01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709, 02101, 02209, 02306, 03116, 03124, 03213, 03221, 05003, 06000, 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294, 08100, 08916, 08924, 08932, 08991,09106, 09904; 10333, 10538, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 12107, 12204, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101; 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 23915, 23923, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33163, 33171, 33198, 33210, 35301, 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005;
|
1200 |
22
|
- CNAE - |
- CPR - | FEVEREIRO/2021 |
DIA | ||
41107, 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 45307, 45412, 45421, 45439, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47318, 47326, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124, 49400, 49507. 50114, 50122, 50211, 50220, 50301, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906, 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146; 60217, 60225, 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63917, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66134, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226, 69117, 69125, 69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 72100, 72207, 73114, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121, 79902; 80111, 80129, 80200, 80307, 81117, 81125, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85503, 85911, 85929, 85937, 85996, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006; 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95118, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008.
|
1200 |
22
|
- CNAE - |
- CPR - | FEVEREIRO/2021 |
DIA | ||
10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314; 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 25225, 27228, 27406, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492; 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394; 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299, 49302; 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201. |
1250 |
25
|
- CNAE - |
- CPR - | JANEIRO/2021 |
DIA | ||
13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419, 23427; 30415, 30423, 32922, 32990.
+ atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado |
2100 |
10
|
OBSERVAÇÕES:
1) O Decreto 45.490/2000, que aprovou o RICMS, estabeleceu em seu Anexo IV os prazos do recolhimento do imposto em relação às Classificações de Atividades Econômicas ali indicadas.
O não recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará o contribuinte ao seu pagamento com juros estabelecidos pela Lei 10.175/1998, e demais acréscimos legais.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA:
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | ||
MERCADORIA | CPR | REFERÊNCIA |
FEVEREIRO/2021 | ||
DIA VENC. | ||
| 1090 | 09 |
| 1100 | 10 |
| 1200 | 22 |
OBSERVAÇÕES EM RELAÇÃO AO ICMS DEVIDO POR ST:
a) O estabelecimento enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição, deverá recolher o imposto retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição até o dia 20 do mês subsequente ao da retenção, correspondente ao CPR 1200. (Anexo IV, art. 3°, § 2° do RICMS/2000).
b) Em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, observar-se-á o que segue (§§ 3º e 5º do artigo 3º do Anexo IV do RICMS/2000):
1) no que se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, 80% do seu montante será recolhido até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 do correspondente mês - CPR 1100;
2) no que se refere ao imposto decorrente das operações próprias, 95% será recolhido até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 do correspondente mês - CPR 1100.
3) no que se refere ao imposto repassado a este Estado por estabelecimento localizado em outra unidade federada, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia 10 de cada mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador – CPR 1100.
EMENDA CONSTITUCIONAL 87/15 - DIFAL:
O estabelecimento localizado em outra unidade federada inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado que realizou operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado deverá preencher e entregar a GIA ST Nacional para este Estado até o dia 10-03-2021 e recolher o imposto devido até o dia 15 de março, por meio de GNRE (código 10008-0 - ICMS Recolhimentos Especiais). (Convênio ICMS 93/15, cláusulas quarta e quinta; artigo 109, artigo 115, XV-B, XV-C e § 9º, artigo 254, parágrafo único e artigo 3º, § 6º do Anexo IV, todos do RICMS/2000).
SIMPLES NACIONAL:
DATA PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PARA ESTABELECIMENTOS SUJEITOS AO REGIME DO "SIMPLES NACIONAL" | |
DESCRIÇÃO | REFERÊNCIA |
JANEIRO/2021 | |
DIA DO VENCIMENTO | |
Diferencial de Alíquota nos termos do Artigo 115, inciso XV-A, do RICMS/2000 (Portaria CAT-75/2008) *
Substituição Tributária, nos termos do § 2º do Artigo 268 do RICMS/2000*
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* NOTA: Para fatos geradores a partir de 01-01-2014, o imposto devido pela entrada, em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", de mercadorias, oriundas de outro Estado ou do Distrito Federal, deve ser recolhido até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada.
O prazo para o pagamento do DAS referente ao período de apuração de fevereiro de 2021 encontra-se disponível no portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) por meio do link Agenda do Simples Nacional.
OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS | ||||||||||||||||||||||||
GIA |
A GIA deverá ser apresentada até os dias a seguir indicados de acordo com o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento (art. 254 do RICMS/2000 – Portaria CAT-92/1998, Anexo IV, artigo 20) através do endereço http://www.portal.fazenda.sp.gov.br ou https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/pfe/
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GIA-ST |
O contribuinte de outra unidade federada obrigado à entrega das informações na GIA-ST, em relação ao imposto apurado no mês de fevereiro de 2021, deverá apresentá-la até essa data, na forma prevista no Anexo V da Portaria CAT 92/1998 (art. 254, parágrafo único do RICMS/2000). | Dia 10 | ||||||||||||||||||||||
REDF |
Os contribuintes sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais devem efetuá-lo nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.678/xxxx-yy).(Portaria CAT 85/2007) | |||||||||||||||||||||||
OBS.: Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT 85/2007).
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EFD |
O contribuinte obrigado à EFD deverá transmitir o arquivo digital nos termos da Portaria CAT 147/2009.
| Dia 20 |
NOTAS GERAIS:
1) Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP:
O valor da UFESP para o período de 01-01-2021 a 31-12-2021 será de R$ 29,09 (Comunicado Dicar-86, de 17-12-2020, D.O. 18-12-20).
2) Nota Fiscal de Venda a Consumidor:
No período de 01-01-2021 a 31-12-2021, na operação de saída a título de venda a consumidor final com valor inferior a R$ 15,00 e em não sendo obrigatória a emissão do Cupom Fiscal, a emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC) é facultativa, cabendo a opção ao consumidor (RICMS/SP art. 132-A e 134 e Comunicado Dicar-87, de 17-12-2020, D.O. 18-12-2020).
O Limite máximo de valor para emissão de Cupom Fiscal e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC) é de R$ 10.000,00, a partir do qual deve ser emitida Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) ou Nota Fiscal (modelo 1) para contribuinte não obrigado à emissão de Nota Fiscal Eletrônica ou, quando não se tratar de operações com veículos sujeitos a licenciamento por órgão oficial, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65) (RICMS/SP art. 132-A, Parágrafo único e 135, § 7º).
3) Esta Agenda Tributária foi elaborada com base na legislação vigente em 23-02-2021.
4) A Agenda Tributária encontra-se disponível no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento (https://portal.fazenda.sp.gov. br) no módulo Legislação Tributária.