quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

Diário Oficial da União de 31/12/2012 - Edição 251


Cotação do Dolar dia 02/01/2013

Segue abaixo links para consulta diária das cotações e histórico das cotações:
 
http://www.infomoney.com.br/cambio
 

http://www4.bcb.gov.br/pec/taxas/port/ptaxnpesq.asp?id=txcotacao






































































































































Alterações no Simples afetam escritórios de contabilidade e MEIs

Edino Garcia
Colunista do UOL, em São Paulo
 
Alterações no Simples Nacional vão afetar a forma como escritórios de serviços contábeis e microempreendedores individuais (MEIs) declaram seus rendimentos.

Os escritórios de serviços contábeis optantes pelo Simples Nacional deverão considerar a receita destacadamente, por mês e por estabelecimento ao qual presta serviço, para fins de pagamento.

Conforme o caso, deve aplicar a alíquota prevista na tabela do Anexo III da Resolução CGSN nº 94/2011 sobre a receita decorrente da prestação de serviços contábeis, desconsiderando o percentual relativo ao ISS quando o imposto for fixado pela legislação municipal em valor fixo, nos termos do art. 34 da Resolução CGSN nº 94/2011,

Os escritórios contábeis devem observar ainda que, na hipótese de os serviços contábeis não estarem autorizados pela legislação municipal a efetuar o recolhimento do ISS em valor fixo diretamente ao município, o imposto deverá ser recolhido pelo Simples Nacional na forma das alíneas "b", "c" e "d" do inciso III do caput da Resolução CGSN nº 94/2011.

Microempreendedores individuais

Caso se tratar de microempreendedor individual (MEI) optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) no ano-calendário anterior, deverá ser apresentada, até o último dia de maio de cada ano, à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei).

Contudo, em relação ao ano-calendário de desenquadramento do empresário individual do Simei, inclusive no caso de o desenquadramento ter decorrido da exclusão do Simples Nacional, o contribuinte deverá entregar a referida declaração abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de enquadrado, no prazo retromencionado.

Já na hipótese de exclusão do Simples Nacional, o desenquadramento do Simei:

a) será promovido automaticamente, quando da apresentação, pelo contribuinte, da comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional ou do registro, no sistema, pelo ente federado, da exclusão de ofício;
b) produzirá efeitos a contar da data de efeitos da exclusão do Simples Nacional;
c) os débitos apurados na forma do Simples Nacional referentes aos anos-calendário de 2007 e 2008, inscritos na Dívida Ativa da União poderão ser parcelados mediante regramento diverso a ser definido por meio de portaria a ser editada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

FONTE: UOL - http://economia.uol.com.br/empreendedorismo/colunistas/2012/12/27/alteracoes-no-simples-afetam-escritorios-de-contabilidade-e-microempreendedor-individual.jhtm

Salário de até R$ 1.710,78 não pagará imposto de renda em 2013

Quem ganhar de R$ 1.710,79 a R$ 2.563,91 entra na alíquota de 7,5%
 

Em 2013, o trabalhador assalariado que ganhar até R$ 1.710,78 por mês ficará isento de pagar imposto de renda. Atualmente é isento quem recebe até R$ 1.637,11 mensais. A correção anual de 4,5% na tabela do IR foi estabelecida em 2011 por meio de uma MP (Medida Provisória) com validade até 2014.

Quem ganhar de R$ 1.710,79 a R$ 2.563,91 entra na alíquota de 7,5%, com parcela a deduzir de R$ 128,31. De R$ 2.563,92 a R$ 3.418,59, a dedução é de R$ 320,60. Os trabalhadores com ganhos mensais de R$ 3.418,60 a R$ 4.271,59 terão dedução de R$ 577. E para ganhos acima de R$ 4.271,59, a dedução será de R$ 790,58.

FONTE: 180 Graus - http://180graus.com/geral/salario-de-ate-r-171078-nao-pagara-imposto-de-renda-em-2013-580753.html

Trabalhador com participação nos lucros de até R$ 6.000 terá isenção de IR

FLÁVIA FOREQUE
DE BRASÍLIA

O trabalhador que recebe uma participação nos lucros concedida por empresas de até R$ 6.000 terá isenção do imposto de renda --essa é uma reivindicação antiga das centrais sindicais.

A nova regra deverá ser publicada por meio de medida provisória na próxima quarta-feira. A presidente Dilma Rousseff ainda diminuiu a incidência do IR sobre três faixas de participação nos lucros.

Assim, quem receber PLR (Participação nos Lucros e Resultados) entre R$ 6.000,01 e R$ 9.000 terá incidência de IR de 7,5%; entre R$ 9.000,01 e R$ 12.000, o percentual será de 15%. Entre R$ 12.000,01 e R$ 15.000, a incidência será de 22,5%, e acima desse valor, de 27,5%.

"Hoje, o impacto é de 27,5% para todas as faixas", explicou a ministra Gleisi Hoffmann (Casa Civil) nesta segunda-feira (24). Segundo ela, o impacto anual da desoneração será de R$ 1,7 bilhão ao ano.

Neste mês, o ministro Gilberto Carvalho (Secretaria-Geral) defendeu isenção máxima de R$ 6.000, mas representantes de centrais sindicais pediam até R$ 10 mil.

FONTE: Folha de S. Paulo - http://www1.folha.uol.com.br/mercado/1206041-trabalhador-com-participacao-nos-lucros-de-ate-r-6000-tera-isencao-de-ir.shtml

Contribuição de empreendedor individual aumenta com novo mínimo

DE SÃO PAULO

Com o reajuste do salário mínimo em quase 9%, para R$ 678 --contra os R$ 622 atuais--, a contribuição do empreendedor individual à Previdência Social subirá de R$ 31,10 para R$ 33,90 por mês.

O programa MEI (Microempreendedor Individual) foi criado em 2008 como alternativa tributária para os profissionais autônomos.

Além desse valor, o MEI ainda paga mais R$ 1, de ICMS, ou R$ 5, de ISS.

Assim, prestadores de serviços que participam do programa pagarão R$ 38,90 por mês pela formalização; vendedores e pequenos industriais pagam R$ 34,90.

Os novos valores passarão a valer a partir de 1º de janeiro, com pagamento em fevereiro.

O programa possibilita a cobertura previdenciária --que dá acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade-- e a emissão imediata do CNPJ, facilitando o acesso ao crédito e possibilitando emissão de nota fiscal.

O pagamento é feito por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor.

Não há custo extra para a abertura desse tipo de empresa.

Para se cadastrar, basta declarar os números de RG e CPF e o endereço residencial na internet. É possível ainda, no Portal do Empreendedor, emitir o Dasn (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para o pagamento anual da taxa.

Antes de se inscrever, o empresário deve consultar o município para saber se a atividade pode ser exercida na cidade, inclusive quanto ao local e à forma de atuação.

O MEI não isenta o profissional de obrigações, como a necessidade de licença para atuação como camelô, por exemplo.

SALÁRIO MÍNIMO

Um decreto no "Diário Oficial da União" oficializou na quarta-feira (26) o novo valor do salário mínimo em R$ 678, que passa a vigorar a partir de 1º de janeiro.

Os cerca de 20 milhões de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ganham um salário mínimo de benefício também passarão a receber o novo valor a partir do mês que vem.

O pagamento do benefício de janeiro começa no dia 25 de janeiro e segue até dia 7 de fevereiro, de acordo com o valor recebido e o número do cartão do segurado.

FONTE: Folha de S. Paulo - http://www1.folha.uol.com.br/mercado/1207470-contribuicao-de-empreendedor-individual-aumenta-com-novo-minimo.shtml

SMS para opção pelo Simples Nacional – 2013 - 21/12/2012

Informamos que para a opção pelo Simples Nacional – 2013 estará disponível o envio de SMS, conforme a seguir:

 

  • O envio de SMS (mensagem curta de texto) é um serviço disponível aos contribuintes que solicitam opção pelo Simples Nacional. Ativando esse serviço, o contribuinte recebe SMS no celular cadastrado informando quando o resultado de opção estiver disponível.
  • Esta funcionalidade estará disponível a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2013 no Portal do Simples Nacional, menu "Simples/Serviços", no item "Notificações SMS do Simples Nacional", para todas as empresas que solicitarem opção pelo Simples Nacional.
  • Para ativar o serviço, o usuário deve cadastrar o número do telefone celular com o DDD. 
  • O sistema é interativo e fornece as informações necessárias para cadastrar e ativar o serviço passo a passo.
  • O usuário pode cancelar o recebimento da mensagem SMS.
  • O serviço é gratuito. Os clientes das operadoras de telefonia móvel celular não serão cobrados pelo recebimento destas mensagens de texto (SMS).

 

                       SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL