quinta-feira, 1 de agosto de 2013

10% do FGTS: um retrocesso para o Brasil

Na última semana, a presidente Dilma Rousseff vetou integralmente projeto (PLP 200/2012) que acabava com a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O projeto já havia sido aprovado no Congresso, mas teve veto oficializado no Diário Oficial da União do dia 25/07.

Em sua justificativa, Dilma afirma que a razão do veto se dá por "contrariedade ao interesse público". Isso porque o objetivo é destinar este recurso para financiar o programa Minha Casa, Minha Vida. Para tanto já existe projeto em tramitação na Câmara dos Deputados.

A Fenacon - enquanto entidade que representa mais de 400 mil empresas em todo o país - lamenta a decisão, pois entende que o objetivo da contribuição já foi plenamente atingido. Ela foi criada há 11 anos para compensar as perdas do FGTS dos planos Verão e Collor, e hoje não há mais razão para existir.

Atualmente, são pagos em torno de R$ 3 bilhões por ano pelas empresas. Esse valor, a meu ver, deveria ser investido em tecnologia, treinamento e até contratação de novos funcionários

Reconhecemos a suma importância do Programa Minha Casa Minha Vida. Ele é urgente, a sociedade necessita de mais e melhores condições de moradia. Porém, existem outras formas de alcançar esse objetivo e as empresas não podem ser mais oneradas. Elas precisam, sim, de mais incentivos para alavancar o crescimento econômico do país.

Valdir Pietrobon

Presidente da Fenacon
 
Fonte: FENACON

ICMS/RS - Alterações na Legislação - Regulamento do ICMS - 01/08/2013

01/08/2013 - DECRETO 50532/2013

Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)

Alt. 4011 - Inclui Códigos de Atividade Econômica - CAEs relativos aos setores moveleiro e coureiro-calçadista no diferimento parcial do pagamento do ICMS nas saídas internas, de estabelecimento industrial, de mercadorias para industrialização. (Ap. XLIII)

(Publicado no D.O.E. de 01/08/13, pág. 3).


01/08/2013 - DECRETO 50531/2013

Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)

Alt. 4009 - Aumenta o percentual do crédito fiscal presumido do ICMS concedido aos estabelecimentos fabricantes, de 50% para 60%, sobre o imposto incidente nas saídas interestaduais de poliestireno cristal, poliestireno de alto impacto e estireno, importados do exterior, com desembaraço aduaneiro neste Estado e desde que os produtos não sejam originários do MERCOSUL. (Lv. I, art. 32, CXV)

(Publicado no D.O.E. de 01/08/13, pág. 3).
 
Fonte: SEFAZ/RS

Rio de Janeiro/RJ - DECRETO Nº 37.483 DE 31 DE JULHO DE 2013

CRIA A ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE
AMBIENTAL DA REGIÃO DE GUARATIBA
- XXVI RA.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, no
Capítulo "Do Meio Ambiente", art. 463, enumera, entre outros, que "são
instrumentos, meios e obrigações de responsabilidade do Poder Público
para preservar e controlar o meio ambiente: IX - manutenção e defesa
das áreas de preservação permanente, assim entendendo aquelas que,
pelas suas condições físiográfcas, geológicas, hidrológicas, biológicas
ou climatológicas, formem um ecossistema de importância no meio am-
biente natural, destacando-se: os manguezais, as áreas estuarinas e
as restingas; as nascentes e as faixas marginais de proteção de águas
superfciaís; a cobertura vegetal que contribua para a estabilidade das
encostas sujeitas à erosão e deslizamento ou para fxação de dunas; as
áreas que abriguem exemplares raros , ameaçados de extinção ou insu-
fcientemente conhecidos da fora e da fauna , bem como aquelas que
sirvam como local de pouso, abrigo ou reprodução de espécies;..os bens
naturais a seguir:O Maciço da Pedra Branca, os Parques , reservas eco-
lógicas e biológicas , estações ecológicas e bosques públicos;
CONSIDERANDO a localização em Guaratiba da Reserva Biológica de
Guaratiba , do Parque Estadual da Pedra Branca, da Área de Proteção
Ambiental da Pedra Branca, do Parque Natural Municipal da Serra da
Capoeira Grande; da Área de Proteção Ambiental da Serra da Capoeira
Grande e do Morro do Silvério; da Área de Proteção Ambiental das Brisas
e da Zona de Amortecimento dessas unidades;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 117, da Lei Complementar nº 111
de 01 de fevereiro de 2011 que instituiu o Plano Diretor de Desenvolvi-
mento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro; que classifca
como Sitio de Relevante Interesse Paisagístico e Ambiental a Restinga da
Marambaia ; a Reserva Biológica e Arqueológica de Guaratiba, o Maciço
da Pedra Branca; as encostas das serras de Capoeira Grande e Inhoaíba;
o Sítio Burle Marx;
CONSIDERANDO os riscos que o processo de adensamento dessa re-
gião a partir da implantação da Transoeste e da abertura do túnel da Gro-
ta Funda apresentam à manutenção da qualidade ambiental, à paisagem
urbana e à qualidade de vida da região de Guaratiba;
CONSIDERANDO a fragilidade ambiental da área e a necessidade de
evitar a degradação de suas condições ambientais , bem como garantir o
desenvolvimento sustentável da região;
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada a Área de Especial Interesse Ambiental (AEIA) da
Região de Guaratiba , delimitada e descrita na forma dos Anexos I e II
deste Decreto.
Art. 2º. Fica suspenso, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias a partir
da publicação deste Decreto, nos termos do art. 108, § 2º da Lei Com-
plementar nº 111/2011 – Plano Diretor, o licenciamento de demolição,
construção, acréscimo ou modifcação, reforma, transformação de uso,
parcelamento do solo ou abertura de logradouro na Área de Especial In-
teresse Ambiental (AEIA) de Guaratiba.
Parágrafo Único. No prazo estipulado no caput, a Secretaria Municipal de
Urbanismo em conjunto com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
o IRPH, realizará estudo com o objetivo de determinar meios de proteção
do meio ambiente natural e cultural da AEIA.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 2013; 449º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
 
ANEXO II
Descrição da delimitação da XXVI RA – Guaratiba
Do Oceano Atlântico, no local denominado Saco dos Meros (incluído,
excluindo a Ponta da Praia Funda), subindo e descendo o espigão,
passando pelo ponto de cota 96m, até a Garganta da Praia Funda
(cota 13m); deste ponto, subindo o espigão do Morro de Guaratiba até
o ponto de cota 334m e, pela cumeada, até o Morro de São João da
Mantiqueira (cota 273m); deste ponto, descendo e subindo o espigão
em direção norte, passando pela Garganta do Grumari (cota 108m),
atravessando a Estrada do Grumari, até o ponto de cota 237m no
Morro da Faxina; deste ponto, pela cumeada em direção norte, até o
ponto de cota 394m; deste ponto descendo e subindo os espigões em
direção nordeste, passando pelos pontos de cota 298m, 358m, 392m,
339m, e 413m, até o ponto culminante do Morro Santo Antônio da Bica
(cota 482m); deste ponto, pela cumeada, passando pelos pontos de
cota 452m, 383m e 324m, até o ponto de cota 279m; deste ponto, des-
cendo o espigão, até encontrar o entroncamento da Estrada da Grota
Funda com Avenida das Américas atravessando-as, e subindo em li-
nha reta a vertente, até o Morro da Ilha (cota 434m); deste ponto, pela
cumeada, passando pelo Morro da Boa Vista (cota 334m), até o Pico
do Morgado (cota 398m); deste ponto, descendo e subindo os espi-
gões, atravessando a Estrada do Morgado no ponto de cota 248m, até
o ponto de cota 444m; deste ponto, descendo e subindo os espigões,
atravessando a Estrada da Toca Grande no ponto de cota 346m, até o
ponto mais alto do Morro da Toca Grande; daí, seguindo pela cumeada
em direção norte, até o ponto culminante do Morro dos Caboclos (cota
683m); deste ponto, descendo e subindo as vertentes em linha reta,
atravessando a Estrada das Tachas, até o ponto mais alto do Morro do
Cabuçu (cota 568m); deste ponto pela vertente até encontrar o fnal da
Rua José Capanema; por esta (incluída) até a Estrada da Cachamorra;
por esta (incluída) até a Rua Jorge Sampaio; por esta (excluída) até
a Avenida Alhamira; por esta (excluída) até seu entroncamento com
o Rio Cabuçu; daí, pelo leito deste, até a Estrada do Mato Alto; por
esta (excluída) até a Rua Campo Formoso; por esta (excluída) até o
entroncamento com a Estrada do Magarça; daí, em linha reta subindo
a vertente, até o ponto de cota 78m, deste ponto, pelo espigão e pela
cumeada da Serra de Inhoaíba, em direção oeste, passando pelos
pontos de cota 119m, 154m, 184m, 187m e 242m, até o ponto de
cota 227m, deste ponto, por uma linha reta, até o ponto de cota 249m
no Morro de Santa Eugênia; deste ponto, em direção sul passando
pelos pontos de cota 153m, 157m, 194m e 178m, até o ponto de cota
203m na Serra do Cantagalo; deste ponto, pela cumeada em direção
sudoeste, até o ponto de cota 157m; deste ponto, descendo o espigão,
em direção ao entroncamento da Rua General Alexandre Barreto (ex-
cluída) com a Estrada da Pedra; por esta (incluída) até o Rio do Ponto
ou Piaí; pelo leito deste ,atravessando a Estrada do Piaí, até a sua foz
na Baía de Sepetiba, daí, pelo litoral, até a Ponta da Praia Funda, no
local denominado Saco dos Meros ponto de partida, incluindo sob sua
jurisdição o trecho da Restinga da Marambaia ao Município do Rio de
Janeiro e as Ilhas de Guaraquessaba, do Urubu, do Frade e Rasa de
Guaratiba e ainda as Ilhas da Barra de Guaratiba.
 
Fonte: D.O.M/RJ - 01/08/2013 - Página 10

ICMS/RS - Redução de alíquota de ICMS beneficiará setores industriais estratégicos no Estado

Entra em vigor hoje a redução de alíquota de ICMS de 17% para 12% nas saídas de insumos para a indústria do Rio Grande do Sul. A medida, assinada pelo governador Tarso Genro em 22 de julho, favorece os grupos setoriais da política industrial gaúcha nos quais esse benefício havia sido pleiteado. Definida pelo Decreto nº 50.498, a redução é resultado de trabalho conjunto com o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES) e a Secretaria da Fazenda.

Válida para 18 setores da economia do Rio Grande do Sul, a isenção estimula a busca por insumos dentro do próprio Estado, na avaliação do presidente da Associação das Indústrias de Móveis (Movergs), Ivo Cansan. "A redução desse tributo fará com que as empresas gaúchas que adquirem mercadorias de outras indústrias gaúchas desembolsem um valor menor, ampliando sua competitividade", afirma. Para Cansan, a redução pode levar a uma diminuição de preços ao consumidor, tornando os produtos mais atrativos.

Além de móveis, outros setores considerados estratégicos pela política industrial também foram contemplados: arroz; eletroeletrônica, automação e telecomunicações; saúde avançada e medicamentos; indústria oceânica e polo naval; e leite e derivados.

Frase do Dia 01/08/2013

"...a surdez foi de grande valia para mim. Poupou-me o trabalho de ficar ouvindo grande quantidade de conversas inúteis e me ensinou a ouvir a voz interior."-  (Thomas Edison - inventor e empresário - 1847-1931)

Diário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro de 01/08/2013 - Ano XXVII - Nº 93

Diário Oficial do Estado de São Paulo de 01/08/2013 - Volume 123 - Nº 142