sexta-feira, 1 de novembro de 2013

ICMS/BA - Lei Nº 12.917 DE 31/10/2013

Altera a Lei nº 7.014, de 04 de dezembro de 1996, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Bahia,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os dispositivos da Lei nº 7.014, de 04 de dezembro de 1996, a seguir indicados, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o inciso VII do caput do art. 8º:

"VII - o contribuinte autorizado pelo Titular da Diretoria de Planejamento da Fiscalização mediante celebração de termo de acordo.";

II - o § 8º do art. 8º, mantida a redação de seus incisos:

" § 8º Salvo disposição em contrário prevista em regulamento, não se fará a retenção ou antecipação do imposto quando a mercadoria se destinar:";

III - os incisos I e II do § 7º do art. 17:

"I - o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria;

II - o custo da mercadoria, quando produzida, gerada, extraída ou fabricada pelo próprio estabelecimento, exceto em hipóteses expressamente previstas em regulamento.";

IV - o § 1º do art. 19:

" § 1º O imposto será sempre lançado pela pauta fiscal nas operações previstas em regulamento.";

V - a alínea "b" do inciso II do caput do art. 16:

"b) bebidas alcoólicas;";

VI - a alínea "b" do inciso II do caput do art. 42:

"b) em decorrência de desencontro entre o valor do imposto recolhido pelo contribuinte e o escriturado na apuração do imposto;";

VII - o inciso XII do caput do art. 42:

"XII - 5% (cinco por cento) do valor comercial das mercadorias sujeitas a tributação entradas no estabelecimento durante o exercício, quando não tiver sido regularmente escriturado o inventário, se esse fato constituir impedimento definitivo da apuração do imposto no período, não havendo outro meio de apurá-lo;";

VIII - a alínea "l" do inciso XIII -A do caput do art. 42:

"l - R$ 1.380,00 (um mil trezentos e oitenta reais) pela falta de entrega, no prazo previsto na legislação, de arquivo eletrônico da Escrituração Fiscal Digital - EFD, ou entrega sem as informações exigidas na legislação, devendo ser aplicada, cumulativamente, multa de 1% (um por cento) do valor das saídas ou das entradas, o que for maior, de mercadorias e prestações de serviços realizadas em cada período de apuração pelo não atendimento de intimação para apresentação do respectivo arquivo;"

IX - o inciso XXII do caput do art. 42:

"XXII - R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais), em caso de descumprimento de obrigação acessória sem penalidade prevista expressamente nesta Lei.";

X - O inciso XXVI do caput do art. 42:

"XXVI - 2% (dois por cento) do valor da operação ou prestação de serviço ao contribuinte obrigado ao uso de documento fiscal eletrônico que emitir outro tipo de documento fiscal em seu lugar.";

XI - os incisos I e II do art. 45-B:

"I - 100 % (cem por cento), se o pagamento do valor do imposto declarado for efetuado até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do vencimento, caso não tenha sido inscrito em dívida ativa;


II - 90 % (noventa por cento), se for pago antes da inscrição em dívida ativa;".

Art. 2 º O § 2º do art. 12 da Lei nº 7.537, de 28 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

" § 2º O disposto nos incisos II e III do § 1º deste artigo aplica-se apenas às empresas beneficiárias principais do PROAUTO e às empresas controladoras destas.".

Parágrafo único. Ficam convalidadas as operações a que se referem o § 2º do art. 12 da Lei nº 7.537, de 28 de outubro de 1999, realizadas antes da publicação desta Lei, com base na nova redação dada por este artigo.

Art. 3 º A alínea "f" do inciso I do art. 5º da Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação, produzindo efeitos a partir de 29 de março de 2013:

"f) pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndios no âmbito do corpo de bombeiros, as pessoas físicas em relação ao imóvel residencial e as pessoas jurídicas em relação ao imóvel com consumo de energia elétrica no ano anterior inferior a 12.000 Kwh;".

Art. 4 º Ficam acrescentados os itens "2.5", "2.6" e "2.7" ao item "2" do Anexo II da Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009, com as seguintes redações:


2 5 Análise de pedido de concessão de regime especial                   2.034,00
2 6 Análise de pedido de renovação ou alteração de regime especial                  678,00
2 7 Digitalização de autos de processo administrativo, por folha                              0,90


Art. 5 º O inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 12.903, de 05 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - a inclusão de débitos no parcelamento de que trata esta Lei não implica novação de dívida e não depende de apresentação de garantia ou de arrolamento de bens, exceto quando já houver penhora em execução fiscal ajuizada.".

Art. 6 º Fica acrescentado o § 4º ao art. 6º da Lei nº 12.903, de 05 de setembro de 2013, com a seguinte redação:

" § 4º Para efeitos da apuração dos valores a serem transferidos para o fundo de que trata o § 1º deste artigo, os honorários advocatícios dispensados serão calculados sobre o valor efetivamente recolhido após a aplicação dos benefícios desta lei.".

Art. 7 º Ficam revogadas as disposições em contrário e, em especial, os seguintes dispositivos da Lei nº 7.014, de 04 de dezembro de 1996:

I - o § 2º do art. 19;

II - o Anexo II.

Art. 8 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de outubro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

 

Fonte: SEFAZ/BA - http://www.sefaz.ba.gov.br/contribuinte/tributacao/legest_2013_12917.pdf

Demitidos terão novo contrato de rescisão a partir de hoje

Empresas que não adotarem o novo formulário poderão prejudicar o trabalhador
 
01/11/2013

A partir de hoje, 1º de novembro, os empregadores deverão utilizar o Novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT. As empresas que não adotarem o novo formulário poderão prejudicar o trabalhador demitido que for requerer o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e o seguro-desemprego, junto à Caixa Econômica Federal.

Junto com o novo termo, deverão ser utilizados dois formulários: o Termo de Quitação e o Termo de Homologação. "O Termo de Quitação deverá ser utilizado em conjunto com o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, que será válido quando o empregado tiver menos que um ano de serviço. Por sua vez, o Termo de Homologação será usado para as rescisões de contrato dos empregados que têm mais de um ano de serviço. Nesses casos também é obrigatório a assistência e homologação pelo sindicato profissional da categoria ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE", declara a advogada trabalhista da IOB Folhamatic EBS, uma empresa do Grupo Sage, Ydileuse Martins.

A advogada Ydileuse Martins explica que o novo termo permite que o trabalhador identifique, de forma mais clara, todas as verbas rescisórias a que tem direito, como aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais. "Por meio deste documento é possível identificar, com menos esforço, se esses valores estão ou não corretos", informa a especialista.

Os termos de rescisão de contrato de trabalho elaborados pelas empresas só poderão ser aceitos até hoje, 31 de outubro de 2013. Ydileuse explica que os novos TRCTs foram estabelecidos pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 1.057/2012, publicada no Diário Oficial da União do dia 9 de julho, e retificada no dia 12 de julho de 2012.

Fonte: Incorporativa - http://www.incorporativa.com.br/mostranews.php?id=10935

Agenda Tributária Federal - 11/2013

Codim divulga Pronunciamento sobre Informação Relevante não Divulgada ao Mercado (Informação Privilegiada)

O Codim (Comitê de Orientação para Divulgação de Informações ao Mercado) realizou coletiva de imprensa, no dia 31 de outubro de 2013, às 11 horas, na sede da Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais).

Na ocasião, ocorreu a divulgação do Pronunciamento de Orientação do CODIM n° 16 sobre "Informação Relevante não Divulgada ao Mercado" (Informação Privilegiada).

As informações relevantes fazem parte do dia a dia das empresas, uma vez que contemplam assuntos estratégicos, operacionais e financeiros significativos. É fundamental para a companhia preservar o sigilo das informações relevantes com controles específicos, políticas e governança corporativa. O presente pronunciamento objetiva apresentar como uma empresa pode evitar o vazamento de informações.

Geraldo Soares, Coordenador do Codim pelo IBRI (Instituto Brasileiro de Relações com Investidores) e Vice-Presidente do Conselho de Administração do IBRI e João Carlos Gonçalves da Silva, coordenador do Subcomitê de Regulação e Melhores Práticas do Comitê de Finanças Corporativas da Anbima, relatores do Pronunciamento, participaram da Coletiva de Imprensa.

A coordenação do Codim é dividida entre o IBRI (Instituto Brasileiro de Relações com Investidores) e a Apimec (Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais), além da participação das entidades: Abrasca (Associação Brasileira das Companhias Abertas), ABRAPP (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar); Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade); Amec (Associação dos Investidores no Mercado de Capitais), Ancord (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias); BM&FBOVESPA S.A. (Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros), CFC (Conselho Federal de Contabilidade), IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa) e Ibracon (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil), tendo ainda como membro observador a CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

Segue o link com a íntegra do Pronunciamento:

http://www.codim.org.br/downloads/Pronunciamento_Orientacao_n_16.pdf

Assessoria de Imprensa do CODIM (Comitê de Orientação para Divulgação de Informações ao Mercado)

www.codim.org.br

Digital Assessoria-Comunicação Integrada

Rodney Vergili

Fones (11) 5081-6064 / (11) 5572-4563



Fonte: Conselho Federal de Contabilidade - http://portalcfc.org.br/noticia.php?new=11093

Notícias Variadas - 01/11/2013

Agência Brasil de Notícias:

CMN facilita formação de sociedades para investimentos em infraestrutura

Anatel aprova destinação de frequência usada por emissoras de TV para internet 4G

Conselho Monetário define distribuição de R$ 10 bilhões extras do PSI

BNDES incentiva cooperação entre empresas britânicas e brasileiras na área de inovação e sustentabilidade

Agência Câmara:

Audiência debate mudanças na Lei para incentivar desenvolvimento científico

O Globo:

China Construction Bank fecha compra de 72% do Bicbanco por R$1,62 bilhão

Petrobras é uma das dez maiores credoras da OGX

Notícias On Line - Moçambique:

Segundo o FMI: Economia nacional permanece dinâmica

País busca facilidades no comércio com UE

Jornal de Angola On Line:

Energia fortalece economia

Descoberto crude na costa angolana

Empresas dinamizam prospecção no pré-sal

Diário de Notícias - Portugal:

IRS chega a cortar mais de 60% do subsídio de férias

CGTP promove hoje manifestação contra Orçamento

Prestação da casa aumenta em novembro

The Wall Street Journal:

Espanha sai da recessão graças aos exportadores ousados

Assistente do chefe, o cargo mais importante da empresa

Hoje Macau - China:

Atribuição de subsídios da Fundo das Indústrias Culturais no primeiro semestre de 2014

Aprovado regime sobre cartões de segurança em estaleiros

Clarín - Argentina:

INDEC: pobreza diminui e em cinco províncias quase não há indigentes

LEI DE MÍDIA DA ARGENTINA - Presidente da Corte Suprema: "Não termina aqui"

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 





Boletin Oficial de la Republica Argentina - Edición 01/11/2013

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Diário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro de 01/11/2013 - Ano XXVII - Nº 158