quinta-feira, 2 de julho de 2015

Atenção aos Estados que utilizam a base do SEFAZ Rio Grande do Sul - Desativação do Ambiente de Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e)

Desativação do Ambiente de Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e)
 

Receita Estadual informa que o ambiente "antigo" de autorização de documentos eletrônicos das empresas será desativado no segundo semestre:

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul informa que os contribuintes que não migrarem seu sistema de emissão de documentos fiscais para o novo ambiente de autorização de uso ficarão sem poder emitir seus documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e).

O ambiente antigo de autorização será desativado dentro dos próximos meses, e não mais poderá ser utilizado para solicitação de autorização de uso de documentos eletrônicos nem para quaisquer dos demais serviços associados (consulta, cancelamento, etc.).

Por outro lado, o novo ambiente, que desde abril de 2015 é o ambiente oficial de emissão, possui disponibilidade e capacidade de atendimento muito superiores às do ambiente que será desativado. O ambiente "novo" está instalado em dois locais distintos, que permanecem sempre ativos simultaneamente, conferindo-lhe altíssima disponibilidade, e é capaz de suportar problemas técnicos sem afetar a operação das empresas, além de possui melhor performance e mais capacidade de processamento nos serviços vinculados a autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos.


O que as empresas devem fazer para poderem continuar emitindo seus documentos fiscais eletrônicos após a desativação do ambiente antigo?

Para não correr o risco de ficar sem emitir seus documentos fiscais a partir da desativação do ambiente antigo, as empresas precisam atualizar seus sistemas emissores de documentos fiscais:

- Empresas que utilizam os emissores gratuitos disponibilizados pelo fisco devem garantir que estão utilizando a última versão dos aplicativos emissores em todos os pontos de emissão da empresa.

- Empresas que utilizam sistema próprio de emissão devem trocar em seus sistemas os endereços de internet (URL dos Web Services) pelos quais a aplicação emissora se comunica com o ambiente autorizador da Receita Estadual. A lista dos novos endereços (URL) está publicada nos Portais Nacionais, na página da SEFAZ/RS e relacionada no anexo desta notícia.


Sobre a autorização de documentos fiscais eletrônicos no RS:

Atualmente são autorizados no RS, por dia, mais de 2 milhões de documentos fiscais eletrônicos, entre notas fiscais, conhecimentos de transporte e manifestos de carga, emitidos por mais de 400 mil empresas do país. Isso porque, além de atender aos contribuintes gaúchos, o Rio Grande do Sul também fornece às demais Unidades Federadas o ambiente para a autorização de documentos eletrônicos.


ANEXO:

NOVOS ENDEREÇOS (URL) DOS AMBIENTES DE AUTORIZAÇÃO DE
USO DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS – SEFAZ RS/SEFAZ VIRTUAL RS

Informação do Endereço IP

O acesso aos Web Services deverá sempre ser feito sem a informação do endereço IP (IP fixo) pelas empresas, deixando a resolução de nomes para os servidores DNS (Domain Name System) da SEFAZ. Do contrário, a empresa não contará com os benefícios dos dois locais em contingência ativa ("cluster geográfico"), automática e que torna desnecessária qualquer ação por parte da empresa (no caso de falha num dos sites a empresa é automaticamente direcionada ao site ativo).

Contudo, notamos que algumas empresas fazem o acesso através das URL disponibilizadas, mas precisam também dos endereços IP para que possam configurar o seu firewall de saída. Caso contrário, não conseguem acessar os Web Services. Para estas empresas que usam controle de endereço IP no firewall, precisamos indicar a necessidade de liberação dos blocos de endereço IP 200.233.4.0/23 e 200.233.14.0/23.


Certificado do Site do Ambiente de Autorização

Para a Nota Fiscal Eletrônica, dependendo da plataforma em que foi desenvolvida a aplicação da empresa, é necessário instalar o Certificado Digital do ambiente de autorização da SEFAZ que está sendo acessado. Este Certificado Digital é o mesmo para todos os ambientes e está disponível na internet em página web publicada no endereço de domínio do Web Service, conforme exemplo a seguir:

Ex.: NF-e Ambiente de Homologação: https://nfe-homologacao.sefazrs.rs.gov.br/

Paradas Programadas

Outra vantagem do uso do ambiente novo é que as paradas programadas para manutenção do ambiente deixarão de afetar as empresas, devido à redundância dos sites, não mais sendo necessária a ativação da contingência, como ocorria no ambiente antigo.

Existe uma parada programada para o início de setembro/2015 que não afetará o novo ambiente de autorização, mas que causará uma indisponibilidade do ambiente antigo. Por isso, apenas as empresas que já estiverem utilizando os novos endereços URL não serão afetadas por essa parada.

Endereços dos Web Services (URL) dos novos ambientes:

Nos links a seguir estão listados os endereços URL dos novos ambientes. Importante ressaltar que nestes novos ambientes foram diferenciadas as URL da NF-e e NFC-e.

 Relação de Web Services da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

Relação de Web Services da Nota Fiscal a Consumidor Eletrônica (NFC-e)

Relação de Web Services do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)

Relação de Web Services do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)

 

Comissão especial aprova aumento do teto para enquadramento no Supersimples

A grande maioria das empresas brasileiras (mais de 90%) poderá optar pelo novo regime tributário. Plenário da Câmara deverá votar o texto no próximo semestre
 

A comissão especial que analisa mudanças no Supersimples aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (01), o relatório do deputado João Arruda (PMDB-PR) com as novas regras para enquadramento nesse regime de tributação.

O substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 25/07 e 28 apensados, apresentado pelo parlamentar, aumenta os valores para enquadramento no regime tributário do Supersimples de R$ 360 mil para R$ 900 mil (receita bruta por ano) para microempresas, e de R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões (receita bruta por ano) para pequenas empresas.

Segundo Arruda, a grande maioria das empresas brasileiras (mais de 90%) poderá optar pelo novo regime. "Não há diferença efetiva com a mudança para as microempresas ao aumentar o teto do faturamento para R$ 900 mil, porque os benefícios da lei são gerais e beneficiam tanto as micro como as pequenas empresas", explicou.

O texto aprovado modifica o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06).

Bebidas artesanais
O texto aprovado na comissão prevê a possibilidade de inclusão dos fabricantes artesanais de cervejas especiais e pequenos produtores de cachaças, licores e vinhos no regime do Supersimples.

Segundo o relator, o objetivo é propiciar às empresas do setor de bebidas artesanais, que geram quantidade expressiva de emprego e renda, regra de tributação condizente com seu porte.

Tabelas
O relatório de Arruda também reduz o número de tabelas a que estão submetidas as empresas enquadradas no supersimples. Atualmente, há seis tabelas no Simples: uma para comércio, uma para indústria e quatro tabelas de serviços. O deputado propôs apenas quatro tabelas, reduzindo o setor de serviços a duas tabelas.

"Com isso, elimina-se circunstância que, na prática, inibe o crescimento dos participantes do Simples Nacional ou, pior, enseja 'crescimento lateral', isto é, uma mesma micro ou pequena empresa, em vez de crescer, segrega-se em outras de modo a não avançar nas atuais faixas cumulativas do Simples Nacional", justificou.

Apoio do governo
O ministro da Secretaria da Micro e Pequena da Presidência da República, Afif Domingos, esteve presente à reunião e disse que a proposta aprovada tem apoio do governo. "Se você olhar a campanha da presidenta Dilma, você vê todos esses itens que estão sendo votados como uma proposta. O que aconteceu? O governo ainda está enredado com o problema do ajuste fiscal, e o Congresso foi mais rápido." Segundo Afif, a micro e a pequena empresa vão ajudar a tirar o Brasil da crise porque são elas que dão trabalho, emprego, renda.

O deputado Afonso Hamm (PP-RS) afirmou que o relatório é de consenso por ter acolhido as propostas de diversos parlamentares. "O relatório propicia melhoria na qualidade de vida dos brasileiros", comemorou.

O deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) disse que o aumento do teto proposto pelo relator é uma conquista: "É um super teto para o supersimples. É um jogo de ganha-ganha. Ganham todos: estados, municípios, empresários, governo federal".

Tramitação
O texto aprovado na comissão especial ainda será votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Segundo o relator, essa votação deverá ocorrer no próximo semestre.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Newton Araújo
 

MTE lança site para facilitar consulta de dados

Plataforma integra, inicialmente, o Caged, a RAIS e o Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário (Sirett)
 
Brasília, 30/06/2015 – A partir de agora será possível ter acesso às principais informações sobre emprego e rendimento em um só lugar. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lança nesta quarta-feira (1°), às 10h, o Painel de Monitoramento do Mercado de Trabalho, que representa um novo instrumento para integrar e organizar os dados reunidos no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), no Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário (Sirett) e na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
A cerimônia de lançamento, que contará com a presença do ministro interno do Trabalho e Emprego, Francisco Ibiapina, e do secretário de Políticas Públicas de Emprego, Giovanni Queiroz, vai ocorrer na sala 902 do edifício sede do Ministério do Trabalho e Emprego, em Brasília. "Essa é mais uma das iniciativas do Ministério que buscam ampliar a transparência e fortalecer o uso das suas informações para o aprimoramento da gestão, destacou o secretário. "Além disso, é um instrumento acessível, que utiliza a web como plataforma e se propõe a fazer uma disseminação amigável e de fácil utilização", completou Queiroz.
Em sua primeira versão, o Painel traz informações atualizadas mensalmente para todos os estados, e cada um dos 5.570 municípios brasileiros, sobre a movimentação do mercado de trabalho formal e a evolução do rendimento dos trabalhadores. A plataforma é aberta e pode ser acessada no Portal MTE.
"O nosso objetivo é criar uma ferramenta que auxilie o trabalho dos gestores e das organizações da sociedade civil e apóie o desenvolvimento das políticas públicas de emprego e renda. Mas como é uma plataforma aberta, pode ser usada por qualquer cidadão, além da imprensa", explica Vinícius Lobo, do Observatório do Mercado de Trabalho, ligado ao MTE.
Lobo destaca, ainda, que o Painel de Monitoramento será ampliado, de maneira a integrar informações do mercado de trabalho informal, do seguro-desemprego, do Abono Salarial e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. "Nosso objetivo é torná-lo um instrumento de consulta o mais completo possível", conclui.
Conheça aqui o Painel de Monitoramento Analítico do Mercado de Trabalho
 

Solução de Consulta - DOI / DIMOB

Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6033, de 30 de junho de 2015
 

ASSUNTO: Normas de Administração Tributária

EMENTA: Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – Dimob. A promessa de compra e venda de imóvel em construção e as cessões de direitos dela decorrentes devem ser declaradas à RFB, pela promitente vendedora (construtora), mediante preenchimento da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob). Se a construtora não fizer esse preenchimento no ato do negócio, que é o momento oportuno, deverá fazê-lo quando for chamada a outorgar a escritura pública, a fim de manter a correspondência entre a Dimob (que é obrigação sua) e a DOI (que é obrigação do cartório). SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 249, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 28 de dezembro de 2010.

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: Ineficácia parcial Não produzirá efeitos a consulta quando o fato estiver disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 18, inciso VII da Instrução Normativa RFB nº 1396, de 16 de setembro de 2013.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
 
Fonte: D.O.U - 02/07/2015 - Seção 1 - Página 23

quarta-feira, 1 de julho de 2015

Agenda Tributária do Estado de São Paulo - 07/2015 - Comunicado CAT Nº 9 DE 29/06/2015

Declara as datas fixadas para cumprimento das Obrigações Principais e Acessórias, do mês de julho de 2015, constantes da Agenda Tributária Paulista.

O Coordenador da Administração Tributária declara que as datas fixadas para cumprimento das Obrigações Principais e Acessórias, do mês de julho de 2015, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa.

AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA Nº 311

AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA Nº 311
MÊS DE JULHO DE 2015
DATAS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PARA ESTABELECIMENTOS SUJEITOS AO REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO RECOLHIMENTO DO ICMS
- CNAE - - CPR -REFERÊNCIA
JUNHO/2015
DIA DO VENCIMENTO
19217, 19225, 19322; 35115, 35123, 35131, 35140, 35204; 46818, 46826; 53105, 53202. 1031 3
63119, 63194; 73122. 1100 10
60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906. 1150 15
01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709, 02101, 02209, 02306, 03116, 03124, 03213, 03221, 05003, 06000, 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294, 08100, 08916, 08924, 08932, 08991,09106, 09904;
10333, 10538, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 12107, 12204, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101;
20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 23915, 23923, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506;
30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33163, 33171, 33198, 33210, 35301, 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005;
1200 20

.

- CNAE - - CPR - JUNHO/2015
DIA
41107, 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 45307, 45412, 45421, 45439, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47318, 47326, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124, 49400, 49507.
50114, 50122, 50211, 50220, 50301, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906, 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146;
60217, 60225, 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63917, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66134, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226, 69117, 69125, 69206;
70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 72100, 72207, 73114, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121, 79902;
80111, 80129, 80200, 80307, 81117, 81125, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85503, 85911, 85929, 85937, 85996, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006;
90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95118, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008.
1200 20

.

- CNAE - - CPR - JUNHO/2015
DIA
10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314;
22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 25225, 27228, 27406, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492;
30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394;
47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299, 49302;
58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201.
1250 27

.

- CNAE - - CPR -MAIO/2015
DIA
13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408;
23419, 23427;
30415, 30423, 32922, 32990.
+ atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado
2100 10

OBSERVAÇÕES:

1. O Decreto 45.490 , de 30.11.2000 - DO de 01.12.2000, que aprovou o RICMS, estabeleceu em seu Anexo IV os prazos do recolhimento do imposto em relação às Classificações de Atividades Econômicas ali indicadas.

O não recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará o contribuinte ao seu pagamento com juros estabelecidos pela Lei 10.175 , de 30.12.1998, DO 31.12.1998, e demais acréscimos legais.

2. O Decreto 59.967 , de 17.12.2013 - DO 18.12.2013, com as alterações do Decreto 61.217 , de 16.04.2015 - DO 17.04.2015, amplia e unifica prazos de recolhimento do ICMS incidente sobre as operações ou prestações próprias, bem como em relação ao imposto retido antecipadamente por substituição tributária. Dentre as alterações, consta também a ampliação do prazo de recolhimento para contribuintes optantes pelo Simples Nacional, relativamente ao imposto devido por substituição tributária e nas entradas interestaduais - diferencial de alíquota e antecipação.

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA:

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
MERCADORIA CPR REFERÊNCIA
JUNHO/2015
DIA VENC.
· energia elétrica (Convênio ICMS- 83/2000 , cláusula terceira) 1090 10
· álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (Convênio ICMS- 110/2007 ) 1100
· cimento (Protocolo ICMS-11/1985);
· refrigerante, cerveja, chope e água, exceto água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml (Protocolo ICMS- 11/1991 );
· veículo novo (Convênio ICMS- 132/1992 );
· veículo novo motorizado a que se refere o "caput" do artigo 299 deste regulamento (Convênio ICMS- 52/1993 );
· pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha (Convênio ICMS- 85/1993 );
· fumo e seus sucedâneos manufaturados (Convênio ICMS- 37/1994 );
· tintas, vernizes e outros produtos químicos (Convênio ICMS- 74/1994 );
· sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina (Protocolo ICMS- 20/2005 )
1200 20

.

MERCADORIA REFERÊNCIA
MAIO/2015
DIA VENC.
· mercadorias arroladas nos artigos 313-A a 313-Z19 do RICMS;
· água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml (Protocolo ICMS- 11/1991 )
31

Excepcionalmente, para os fatos geradores que ocorrerem no período de 01-01 2014 a 31.03.2016, o prazo previsto no Anexo IV do RICMS para o recolhimento do ICMS devido na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subseqüentes com as mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária arroladas nos artigos 313-A a 313-Z19 do RICMS, fica prorrogado para o último dia do segundo mês subseqüente ao do mês de referência da apuração.

A prorrogação de prazo citada anteriormente aplica-se também ao prazo para operações com água natural mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml (Protocolo ICMS- 11/1991 ) (Decreto 59.967 , de 17.12.2013; DO 18.12.2013, com as alterações do Decreto 61.217 , de 16.04.2015 - DO 17.04.2015, produzindo efeitos para os fatos geradores que ocorrerem no período de 01.01.2014 a 31.03.2016).

A partir de 01.04.2016, o prazo indicado para o recolhimento do imposto retido antecipadamente por substituição tributária relativamente às operações com mercadorias arroladas nos artigos 313-A a 313-Z19 do RICMS e para operações com água natural mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml, deverá seguir o cronograma estabelecido no artigo 2º do Decreto 59.967 , de 17.12.2013; DO 18.12.2013, com as alterações do Decreto 61.217 , de 16.04.2015 - DO 17.04.2015.

OBSERVAÇÕES EM RELAÇÃO AO ICMS DEVIDO POR ST:

a) O estabelecimento enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição, deverá recolher o imposto retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição até o dia 20 do mês subsequente ao da retenção, correspondente ao CPR 1200. (Anexo IV, art. 3º, § 2º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, DO de 01.12.2000; com alteração do Decreto 59.967 , de 17.12.2013, DO 18.12.2013).

b) Em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, observar-se-á o que segue:

1. no que se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, 80% do seu montante será recolhido até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100;

2. no que se refere ao imposto decorrente das operações próprias, 95% será recolhido até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100.

3. no que se refere ao imposto repassado a este Estado por estabelecimento localizado em outra unidade federada, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia 10 de cada mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1100.

SIMPLES NACIONAL:

DATA PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PARA ESTABELECIMENTOS SUJEITOS AO REGIME DO "SIMPLES NACIONAL"
DESCRIÇÃO REFERÊNCIA
MAIO/2015
DIA DO VENCIMENTO
Diferencial de Alíquota nos termos do Artigo 115, inciso XV -A, do RICMS (Portaria CAT- 75/2008 ) *
Substituição Tributária, nos termos do § 2º do Artigo 268 do RICMS*
)
31

* NOTA: Para fatos geradores a partir de 01.01.2014, o imposto devido pela entrada, em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", de mercadorias, oriundas de outro Estado ou do Distrito Federal, deve ser recolhido até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada.

O prazo para o pagamento do DAS referente ao período de apuração de junho de 2015 encontra-se disponível no portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) por meio do link Agenda do Simples Nacional.

OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:

OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
GIA A GIA, mediante transmissão eletrônica, deverá ser apresentada até os dias a seguir indicados de acordo com o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento. (art. 254 do RICMS, aprovado pelo decreto 45.490 , de 30.11.2000, DOE 01.12.2000 - Portaria CAT- 92/1998 , de 23.12.1998, Anexo IV, artigo 20 com alteração da Portaria CAT 49/2001 , de 26.06.2001, DOE 27.06.2001).
Caso o dia do vencimento para apresentação indicado recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br .
Final Dia
0 e 1 16
2, 3 e 4 17
5, 6 e 7 18
8 e 9 19
GIA-ST O contribuinte de outra unidade federada obrigado à entrega das informações na GIA-ST, em relação ao imposto apurado no mês de junho de 2015, deverá apresentá-la até essa data, na forma prevista no Anexo V da Portaria CAT 92 , de 23.12.1998 acrescentado pela Portaria CAT 89 , de 22.11.2000, DOE de 23.11.2000 (art. 254, parágrafo único do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, DOE de 01.12.2000). Dia 10
REDF Os contribuintes sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais devem efetuá-lo nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.678/xxxx-yy).(Portaria CAT - 85 , de 04.09.2007 - DOE 05.09.2007)
8º dígito 0 1 2 3 4 6 7 8 9
Dia do mês subseqüente a emissão 10 11 12 13 14 16 17 18 19
OBS.: Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT- 127/2007 , de 21.12.2007; DOE 22.12.2007).

.

OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Arquivo Com Registro Fiscal Contribuintes do setor de combustíveis:
Os seguintes contribuintes deverão enviar até essa data à Secretaria da Fazenda, utilizando o programa TED (Transmissão Eletrônica de Dados), arquivo com registro fiscal de todas as suas operações e prestações com combustíveis derivados de petróleo, gás natural veicular e álcool etílico hidratado combustível efetuadas a qualquer título no mês de junho de 2015:
Os fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes, as usinas e destilarias de açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como definidas e autorizadas por órgão federal competente, e os Transportadores Revendedores Retalhistas - TRR (art. 424-B do RICMS, aprovado pelo decreto 48.139 de 08.10.2003, DOE de 09.10.2003, normatizada pela Portaria CAT- 95 de 17.11.2003, DOE de 19.11.2003).
Os revendedores varejistas de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo (art. 424-C do RICMS, aprovado pelo decreto 48.139 de 08.10.2003, DOE de 09.10.2003 e normatizada pela Portaria CAT- 95 de 17.11.2003, DOE de 19.11.2003).
Dia 15
EFD O contribuinte obrigado à EFD deverá transmitir o arquivo digital nos termos da Portaria CAT 147 , de 27.07.2009. A lista dos contribuintes obrigados encontra-se em: http://www.fazenda.sp.gov.br/sped/obrigados/comunicados.asp Dia 25

NOTAS GERAIS:

1. Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP:

O valor da UFESP para o período de 01.01.2015 a 31.12.2015 será de R$ 21,25 (Comunicado DA- 80 , de 16.12.2014, DO 17.12.2014).

2. Nota Fiscal de Venda a Consumidor:

No período de 01.01.2015 a 31.12.2015, na operação de saída a título de venda a consumidor final com valor inferior a R$ 11,00 e em não sendo obrigatória a emissão do Cupom Fiscal, a emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC) é facultativa, cabendo a opção ao consumidor ( RICMS/SP art. 132-A e 134 e Comunicado DA- 81 de 16.12.2014, DO 17.12.2014).

O Limite máximo de valor para emissão de Cupom Fiscal e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC) é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a partir do qual deve ser emitida Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) ou Nota Fiscal (modelo 1) para contribuinte não obrigado à emissão de Nota Fiscal Eletrônica ou, quando não se tratar de operações com veículos sujeitos a licenciamento por órgão oficial, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65) ( RICMS/SP art. 132-A , Parágrafo único e 135, § 7º).

3. Esta Agenda Tributária foi elaborada com base na legislação vigente em 25.06.2015.

4. A Agenda Tributária em formato permanente encontra-se disponível no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) no módulo Legislação Tributária - Agendas, Pautas e Tabelas.

 
Fonte:  D.O.E/SP - 30/06/2015

Calendario Fiscal de Mexico - Julio de 2015 - 07/2015


Agenda Tributária do Estado de São Paulo - 06/2015 - Comunicado CAT Nº 9 DE 29/06/2015

Declara as datas fixadas para cumprimento das Obrigações Principais e Acessórias, do mês de julho de 2015, constantes da Agenda Tributária Paulista.

O Coordenador da Administração Tributária declara que as datas fixadas para cumprimento das Obrigações Principais e Acessórias, do mês de julho de 2015, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa.

AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA Nº 311

AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA Nº 311
MÊS DE JULHO DE 2015
DATAS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PARA ESTABELECIMENTOS SUJEITOS AO REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO RECOLHIMENTO DO ICMS
- CNAE - - CPR -REFERÊNCIA
JUNHO/2015
DIA DO VENCIMENTO
19217, 19225, 19322; 35115, 35123, 35131, 35140, 35204; 46818, 46826; 53105, 53202. 1031 3
63119, 63194; 73122. 1100 10
60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906. 1150 15
01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709, 02101, 02209, 02306, 03116, 03124, 03213, 03221, 05003, 06000, 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294, 08100, 08916, 08924, 08932, 08991,09106, 09904;
10333, 10538, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 12107, 12204, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101;
20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 23915, 23923, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506;
30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33163, 33171, 33198, 33210, 35301, 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005;
1200 20

.

- CNAE - - CPR - JUNHO/2015
DIA
41107, 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 45307, 45412, 45421, 45439, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47318, 47326, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124, 49400, 49507.
50114, 50122, 50211, 50220, 50301, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906, 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146;
60217, 60225, 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63917, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66134, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226, 69117, 69125, 69206;
70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 72100, 72207, 73114, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121, 79902;
80111, 80129, 80200, 80307, 81117, 81125, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85503, 85911, 85929, 85937, 85996, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006;
90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95118, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008.
1200 20

.

- CNAE - - CPR - JUNHO/2015
DIA
10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314;
22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 25225, 27228, 27406, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492;
30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394;
47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299, 49302;
58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201.
1250 27

.

- CNAE - - CPR -MAIO/2015
DIA
13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408;
23419, 23427;
30415, 30423, 32922, 32990.
+ atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado
2100 10

OBSERVAÇÕES:

1. O Decreto 45.490 , de 30.11.2000 - DO de 01.12.2000, que aprovou o RICMS, estabeleceu em seu Anexo IV os prazos do recolhimento do imposto em relação às Classificações de Atividades Econômicas ali indicadas.

O não recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará o contribuinte ao seu pagamento com juros estabelecidos pela Lei 10.175 , de 30.12.1998, DO 31.12.1998, e demais acréscimos legais.

2. O Decreto 59.967 , de 17.12.2013 - DO 18.12.2013, com as alterações do Decreto 61.217 , de 16.04.2015 - DO 17.04.2015, amplia e unifica prazos de recolhimento do ICMS incidente sobre as operações ou prestações próprias, bem como em relação ao imposto retido antecipadamente por substituição tributária. Dentre as alterações, consta também a ampliação do prazo de recolhimento para contribuintes optantes pelo Simples Nacional, relativamente ao imposto devido por substituição tributária e nas entradas interestaduais - diferencial de alíquota e antecipação.

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA:

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
MERCADORIA CPR REFERÊNCIA
JUNHO/2015
DIA VENC.
· energia elétrica (Convênio ICMS- 83/2000 , cláusula terceira) 1090 10
· álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (Convênio ICMS- 110/2007 ) 1100
· cimento (Protocolo ICMS-11/1985);
· refrigerante, cerveja, chope e água, exceto água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml (Protocolo ICMS- 11/1991 );
· veículo novo (Convênio ICMS- 132/1992 );
· veículo novo motorizado a que se refere o "caput" do artigo 299 deste regulamento (Convênio ICMS- 52/1993 );
· pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha (Convênio ICMS- 85/1993 );
· fumo e seus sucedâneos manufaturados (Convênio ICMS- 37/1994 );
· tintas, vernizes e outros produtos químicos (Convênio ICMS- 74/1994 );
· sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina (Protocolo ICMS- 20/2005 )
1200 20

.

MERCADORIA REFERÊNCIA
MAIO/2015
DIA VENC.
· mercadorias arroladas nos artigos 313-A a 313-Z19 do RICMS;
· água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml (Protocolo ICMS- 11/1991 )
31

Excepcionalmente, para os fatos geradores que ocorrerem no período de 01-01 2014 a 31.03.2016, o prazo previsto no Anexo IV do RICMS para o recolhimento do ICMS devido na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subseqüentes com as mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária arroladas nos artigos 313-A a 313-Z19 do RICMS, fica prorrogado para o último dia do segundo mês subseqüente ao do mês de referência da apuração.

A prorrogação de prazo citada anteriormente aplica-se também ao prazo para operações com água natural mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml (Protocolo ICMS- 11/1991 ) (Decreto 59.967 , de 17.12.2013; DO 18.12.2013, com as alterações do Decreto 61.217 , de 16.04.2015 - DO 17.04.2015, produzindo efeitos para os fatos geradores que ocorrerem no período de 01.01.2014 a 31.03.2016).

A partir de 01.04.2016, o prazo indicado para o recolhimento do imposto retido antecipadamente por substituição tributária relativamente às operações com mercadorias arroladas nos artigos 313-A a 313-Z19 do RICMS e para operações com água natural mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml, deverá seguir o cronograma estabelecido no artigo 2º do Decreto 59.967 , de 17.12.2013; DO 18.12.2013, com as alterações do Decreto 61.217 , de 16.04.2015 - DO 17.04.2015.

OBSERVAÇÕES EM RELAÇÃO AO ICMS DEVIDO POR ST:

a) O estabelecimento enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição, deverá recolher o imposto retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição até o dia 20 do mês subsequente ao da retenção, correspondente ao CPR 1200. (Anexo IV, art. 3º, § 2º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, DO de 01.12.2000; com alteração do Decreto 59.967 , de 17.12.2013, DO 18.12.2013).

b) Em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, observar-se-á o que segue:

1. no que se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, 80% do seu montante será recolhido até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100;

2. no que se refere ao imposto decorrente das operações próprias, 95% será recolhido até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100.

3. no que se refere ao imposto repassado a este Estado por estabelecimento localizado em outra unidade federada, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia 10 de cada mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1100.

SIMPLES NACIONAL:

DATA PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PARA ESTABELECIMENTOS SUJEITOS AO REGIME DO "SIMPLES NACIONAL"
DESCRIÇÃO REFERÊNCIA
MAIO/2015
DIA DO VENCIMENTO
Diferencial de Alíquota nos termos do Artigo 115, inciso XV -A, do RICMS (Portaria CAT- 75/2008 ) *
Substituição Tributária, nos termos do § 2º do Artigo 268 do RICMS*
)
31

* NOTA: Para fatos geradores a partir de 01.01.2014, o imposto devido pela entrada, em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", de mercadorias, oriundas de outro Estado ou do Distrito Federal, deve ser recolhido até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada.

O prazo para o pagamento do DAS referente ao período de apuração de junho de 2015 encontra-se disponível no portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) por meio do link Agenda do Simples Nacional.

OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:

OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
GIA A GIA, mediante transmissão eletrônica, deverá ser apresentada até os dias a seguir indicados de acordo com o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento. (art. 254 do RICMS, aprovado pelo decreto 45.490 , de 30.11.2000, DOE 01.12.2000 - Portaria CAT- 92/1998 , de 23.12.1998, Anexo IV, artigo 20 com alteração da Portaria CAT 49/2001 , de 26.06.2001, DOE 27.06.2001).
Caso o dia do vencimento para apresentação indicado recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br .
Final Dia
0 e 1 16
2, 3 e 4 17
5, 6 e 7 18
8 e 9 19
GIA-ST O contribuinte de outra unidade federada obrigado à entrega das informações na GIA-ST, em relação ao imposto apurado no mês de junho de 2015, deverá apresentá-la até essa data, na forma prevista no Anexo V da Portaria CAT 92 , de 23.12.1998 acrescentado pela Portaria CAT 89 , de 22.11.2000, DOE de 23.11.2000 (art. 254, parágrafo único do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, DOE de 01.12.2000). Dia 10
REDF Os contribuintes sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais devem efetuá-lo nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.678/xxxx-yy).(Portaria CAT - 85 , de 04.09.2007 - DOE 05.09.2007)
8º dígito 0 1 2 3 4 6 7 8 9
Dia do mês subseqüente a emissão 10 11 12 13 14 16 17 18 19
OBS.: Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT- 127/2007 , de 21.12.2007; DOE 22.12.2007).

.

OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Arquivo Com Registro Fiscal Contribuintes do setor de combustíveis:
Os seguintes contribuintes deverão enviar até essa data à Secretaria da Fazenda, utilizando o programa TED (Transmissão Eletrônica de Dados), arquivo com registro fiscal de todas as suas operações e prestações com combustíveis derivados de petróleo, gás natural veicular e álcool etílico hidratado combustível efetuadas a qualquer título no mês de junho de 2015:
Os fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes, as usinas e destilarias de açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como definidas e autorizadas por órgão federal competente, e os Transportadores Revendedores Retalhistas - TRR (art. 424-B do RICMS, aprovado pelo decreto 48.139 de 08.10.2003, DOE de 09.10.2003, normatizada pela Portaria CAT- 95 de 17.11.2003, DOE de 19.11.2003).
Os revendedores varejistas de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo (art. 424-C do RICMS, aprovado pelo decreto 48.139 de 08.10.2003, DOE de 09.10.2003 e normatizada pela Portaria CAT- 95 de 17.11.2003, DOE de 19.11.2003).
Dia 15
EFD O contribuinte obrigado à EFD deverá transmitir o arquivo digital nos termos da Portaria CAT 147 , de 27.07.2009. A lista dos contribuintes obrigados encontra-se em: http://www.fazenda.sp.gov.br/sped/obrigados/comunicados.asp Dia 25

NOTAS GERAIS:

1. Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP:

O valor da UFESP para o período de 01.01.2015 a 31.12.2015 será de R$ 21,25 (Comunicado DA- 80 , de 16.12.2014, DO 17.12.2014).

2. Nota Fiscal de Venda a Consumidor:

No período de 01.01.2015 a 31.12.2015, na operação de saída a título de venda a consumidor final com valor inferior a R$ 11,00 e em não sendo obrigatória a emissão do Cupom Fiscal, a emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC) é facultativa, cabendo a opção ao consumidor ( RICMS/SP art. 132-A e 134 e Comunicado DA- 81 de 16.12.2014, DO 17.12.2014).

O Limite máximo de valor para emissão de Cupom Fiscal e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC) é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a partir do qual deve ser emitida Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) ou Nota Fiscal (modelo 1) para contribuinte não obrigado à emissão de Nota Fiscal Eletrônica ou, quando não se tratar de operações com veículos sujeitos a licenciamento por órgão oficial, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65) ( RICMS/SP art. 132-A , Parágrafo único e 135, § 7º).

3. Esta Agenda Tributária foi elaborada com base na legislação vigente em 25.06.2015.

4. A Agenda Tributária em formato permanente encontra-se disponível no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) no módulo Legislação Tributária - Agendas, Pautas e Tabelas.

 
Fonte:  D.O.E/SP - 30/06/2015