quinta-feira, 1 de setembro de 2016

CRC/SP-Inscrições abertas para a próxima Convenção Regional - 22 e 23/09/2016

Desta vez, evento acontece em São José do Rio Preto e receberá também participantes de Araçatuba e Presidente Prudente


Nos dias 22 e 23 de setembro de 2016, o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP) realiza mais uma Convenção Regional dos Profissionais, Empresários e Estudantes da Área Contábil.

Desta vez o evento acontece em São José do Rio Preto e receberá também participantes de Araçatuba e Presidente Prudente.  As inscrições já estão abertas.

O evento é realizado em conjunto com o Sindicato dos Contabilistas de São José do Rio Preto e Região (Sindicont-SJRP), Sescon-SP - Regional São José do Rio Preto e Associação de Empresas de Serviços Contábeis de São José do Rio Preto e Região (Assescrip).

Estão programadas palestras voltadas para profissionais da contabilidade das áreas de auditoria, gestão, tributos, consultoria e Terceiro Setor, que atuam em empresas de pequeno, médio e grande porte.

Os temas do dia 22 são:

  • Auditoria: Novo Relatório do Auditor Independente  
  • Fórum - Norma: Educação Profissional Continuada - Regras e Procedimentos para 2016     
  • Terceiro Setor (Novo Marco Regulatório e Escrituração com Base na ITG 2002)
  • Auditoria nas PMEs           
  • Precificação de Honorários Contábeis: Informações Práticas para Sustentabilidade de seu Negócio. Apresentação de Experiências Bem-Sucedidas        
  • Reconhecimento de Receitas

No dia 23:

  • Escrituração Contábil Fiscal: Aspectos Contábeis e Gestão do Processo     
  • ICMS – Atualização - Questões Práticas    
  • Painel Gestão da sua Carreira         
  • Prevenção de Fraudes, Compliance como Gestão Estratégica
  • Ética Empresarial: Implantação de Políticas Corporativas no Atual Cenário
Atenção, estudantes
No dia 22, a partir das 18h, será realizada uma atividade especial para estudantes com a palestra "Encontro de Novas Lideranças – Sua Carreira, a Escolha Certa".

A entrada é franca para os alunos que quiserem participar desse evento paralelo; basta fazer cadastro no portal do CRCSP e, em seguida, fazer a inscrição.

Vale pontuação
Profissionais que prestam serviços de auditoria e responsáveis pelas demonstrações contábeis das empresas de grande porte poderão pontuar no Programa de Educação Profissional Continuada. Atividades valerão até 10 pontos.

Quer entender a NBC PG 12 e saber se precisa cumprir essa obrigatoriedade? Clique aqui.

Entidades apoiadoras
A Convenção conta com o apoio do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), da Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo (Fecontesp), do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo (Sindcont-SP), do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), da Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Aescon-SP), do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) - 5ª Seção Regional e da Associação dos Peritos Judiciais do Estado de São Paulo (Apejesp).

Serviço:

Evento:
 Convenção Regional dos Profissionais, Empresários e Estudantes da Área Contábil em São José do Rio Preto.
Data: 22 e 23 de setembro de 2016. 
Local: Ipê Park Hotel.
Endereço: Rodovia Washington Luís, Km 428 - Cedral - São José do Rio Preto.

Fonte: CRC/SP - http://www.crcsp.org.br/portal_novo/publicacoes/crcsp_online/materias/393_04.htm

TV CRC/SP - Prestação de Contas das Campanhas Eleitorais

 
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PIS/PASEP 2015/2016 - Nova Prorrogação - ESOLUÇÃO Nº 772, DE 31 DE AGOSTO DE 2016

Altera a Resolução nº 771, de 1º de julho
de 2016,para autorizar a prorrogação do
prazo de pagamento do Abono Salarial, re-
ferente ao exercício de 2015/2016, aos par-
ticipantes que não receberam o benefício na
vigência da Resolução nº 748, de 2 de julho
de 2015.

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo
ao Trabalhador - CODEFAT, nos termos do inciso V, do artigo 19, da
Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o inciso VIII
do art. 4ºdoRegimento Interno do Conselho,aprovado pela Re-
solução nº 596,de 27de maiode2009, resolve,ad referendum do
Conselho:

Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 1º da Resolução nº
771/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)
Parágrafo único. A realização do pagamento de que trata o
caput aos participantes do Programa de Integração Social - PIS e do
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico - PASEP,
a que se refere o art. 9º, da Lei nº 7.998/90, deverá ocorrer no período
de 28 de julho a 30 de dezembro de 2016."

Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.

VIRGÍLIO NELSON DA SILVA CARVALHO

Fonte: D.O.U - 01/09/2016 - Seção 1 - Página 72

Agenda Tributária Estado do Rio Grande do Norte - 09/2016

Segue link para a agenda estadual do mês 09/2016, conforme alimentada pelo sistema estadual.

Não nos responsabilizamos pelas informações disponibilizadas.

Consulte sempre a legislação atualizada.


http://www.set.rn.gov.br/contentProducao/aplicacao/set_v2/agenda/enviados/agenda.asp?valor=9&ano=2016
 

Agenda Tributária Federal - 09/2016

Seguem links da agenda de tributos federais do mês de setembro de 2016:
Obs:
Podem ocorrer problemas de atualização dos links por parte da Receita Federal se consultado antes do início de setembro.
















Tabela do Imposto de Renda será corrigida em 5% no ano que vem

Índice é inferior à projeção de 7,48% do governo para a inflação – porcentual que será usado para reajustar o mínimo

BRASÍLIA - O governo vai corrigir a tabela de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 5%. O reajuste será concedido de forma linear entre todas as faixas de rendimento. A correção é inferior à projeção do governo para a inflação deste ano, de 7,2%, mas um pouco maior do que a expectativa para a inflação – medida pelo IPCA – para 2017, de 4,8%.

Leia mais em:

O Estado de São Paulo - http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,tabela-do-imposto-de-renda-sera-corrigida-em-5-no-ano-que-vem,10000073349?

Solução de Consulta Cosit nº 108, de 01 de agosto de 2016

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. CONTRATAÇÃO DE MEI.

A partir de 1º de julho de 2009, a empresa contratante de MEI para prestação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, está obrigada a recolher a respectiva contribuição previdenciária patronal (CPP). Em relação à contratação de MEI para prestação de outros serviços, a CPP era exigível a partir de 9 de fevereiro de 2012 (cf. Lei Complementar nº 139, de 2011), mas essa exação foi revogada retroativamente pela Lei Complementar nº 147, de 2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-B, § 1º. Lei Complementar nº 139, de 2011. Lei Complementar nº 147, de 2014, art. 12. IN RFB nº 971, de 2009, art. 201, § 1º.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL EMENTA: PROCESSO DE CONSULTA. ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE.

O processo de consulta tem por finalidade dirimir dúvidas de interpretação da legislação tributária, não declarar a ilegalidade de IN, muito menos a inconstitucionalidade de norma positivada.

DISPOSITIVOS LEGAIS: PN CST nº 329, de 1970. PN CST nº 70, de 1977.

Fonte: D.O.U -  01/09/2016 - Seção 1 - Página 33