quarta-feira, 1 de março de 2017

PIS/COFINS-Ressarcimento-Criado novo Formulário Digital

ATO  DECLARATÓRIO  EXECUTIVO  Nº  1, DE  24  DE  FEVEREIRO  DE  2017

Institui  formulário  digital  para  a  apresen-
tação de informações pelos interessados em
solicitar  ressarcimento  de  créditos  de  Con-
tribuição para o PIS/Pasep, de Contribuição
para  o  Financiamento  da  Seguridade  Social
(Cofins).

Leia a íntegra em:

D.O.U - 01/03/2017 - Seção 1 - Página 49

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=01/03/2017&jornal=1&pagina=49&totalArquivos=128

IPI-Industrialização por Encomenda - Receita Federal dá Esclarecimentos sobre Suspensão

Por meio de uma Solução de Consulta publicada no D.O.U de hoje (01/03), Receita Federal dá novos esclarecimentos sobre a aplicabilidade da suspensão do IPI na industrialização por encomenda.

Na mesma linha, em fevereiro (SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 130) a Receita já havia dado seu posicionamento em relação à suspensão em casos semelhantes.

Leia a íntegra abaixo.

Boa leitura.

Luciano de Abreu

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SOLUÇÃO  DE  CONSULTA  Nº  145, DE  21  DE  FEVEREIRO  DE  2017

ASSUNTO:  IMPOSTO  SOBRE  PRODUTOS  INDUSTRIA-
LIZADOS  -  IPI


EMENTA:   INDUSTRIALIZAÇÃO   POR   ENCOMENDA.
SAÍDA  DE  PRODUTOS  DO  ESTABELECIMENTO  INDUSTRIAL
EXECUTOR.  SUSPENSÃO.  POSSIBILIDADE.  CONDIÇÕES.

Os  produtos  industrializados  sob  encomenda,  com  forneci-
mento  de  matérias-primas,  produtos  intermediários  e  materiais  de
embalagem,  poderão  sair  do  estabelecimento  industrial  executor  da
encomenda  com  suspensão  do  IPI,  desde  que  cumpridas  as  seguintes
condições: 

a)  que  tais  insumos  tenham  sido  remetidos  pelo  enco-
mendante  com  suspensão  do  IPI; 
b)  que  o  executor  da  encomenda
não  utilize,  em  seu  processo  produtivo,  produtos  de  sua  industria-
lização  ou  importação; 
c)  que  os  produtos  assim  industrializados
retornem  ao  estabelecimento  do  encomendante;  e 
d)  que  o  encomendante  destine  esses  produtos  a  comércio  ou  os  utilize  em  nova
industrialização  que  dê  origem  a  saída  de  produto  tributado.

DISPOSITIVOS  LEGAIS:  Decreto  n°  7.212/2010,  Regula-
mento  do  IPI  (Ripi/2010),  arts.  9º,  inciso  IV,  43,  incisos  VI  e  VII,
254,  inciso  I,  "b";  Parecer  Normativo  CST  nº  234/1972.

FERNANDO  MOMBELLI
Coordenador-Geral

PROTOCOLO ICMS 3, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017-Fiscalização de mercadorias em trânsito e intercâmbio de informações fiscais entre os Estados do Amazonas e de Roraima

ICMS/ST-Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos PROTOCOLO ICMS 2, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

Altera o Protocolo ICMS 54/15, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrôn
icos e eletrodomésticos.

Leia a íntegra em D.O.U - 01/03/2017 - Seção 1 - Página 47

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=01/03/2017&jornal=1&pagina=47&totalArquivos=128


ICMS/ST - Produtos de Papelaria - PROTOCOLO ICMS 1, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

Dispõe  sobre  a  substituição  tributária  nas
operações  com  produtos  de  papelaria.

Leia a íntegra em:

D.O.U - 01/03/2017 - Seção 1 - Página 46

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=01/03/2017&jornal=1&pagina=46&totalArquivos=128

Cobrança de encargos por parte das instituições financeiras em pagamentos em atraso

RESOLUÇÃO Nº 4.558, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017

Disciplina a cobrança de encargos por parte
das  instituições  financeiras  e  das  socieda-
des  de  arrendamento  mercantil  nas  situa-
ções  de  atraso  de  pagamentos  de  obriga-
ções  por  clientes.



Fonte: D.O.U - Seção 1 - Página 46

Cronograma de Adição de Biodiesel ao Diesel Comum - RESOLUÇÃO N o 11, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016

Dispõe sobre adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor
final, em qualquer parte do território nacional.

O  PRESIDENTE  DO  CONSELHO  NACIONAL  DE  POLÍTICA  ENERGÉTICA  -  CNPE,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2o, inciso XI,
da Lei no 9.478, de 6 agosto de 1997, no art. 1o , inciso I, alínea "m", do
Decreto no 3.520, de 21 de junho de 2000, considerando que foi estabelecida
nova progressão dos percentuais de adição obrigatória,  em volume, de bio-
diesel ao óleo  diesel  vendido  ao   consumidor  final,  nos  termos  da
art. 1o da Lei no 13.033, de 24 de setembro de 2014, e o que constado Pro-
cesso no 48000.001692/2016-13, resolve:

Art.  1o Fixar  as  datas  de  1o de  março  de  2017,  1o de  março
de  2018  e  1o de  março  de  2019,  para  início  da  adição  obrigatória 
de oito  por  cento,  nove  por  cento  e  dez  por  cento,  respectivamente,
em volume,  de  biodiesel  ao  óleo  diesel  vendido  ao  consumidor  final, 
em qualquer  parte  do  território  nacional.

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO  COELHO  FILHO


Fonte: D.O.U - 01/03/2017 - Seção 1 - Página 1