segunda-feira, 3 de julho de 2017

Agenda Tributária - Rio Grande do Sul - 07/2017

Agenda Tributária 07/2017 - Estado do Ceará

Segue link para acesso à Agenda Tributária do Estado do Ceará:
Acima das datas pode-se selecionar o mês de consulta, conforme figura abaixo:
 

























Agenda Tributária Estado do Rio Grande do Norte - 07/2017

Segue link para a agenda estadual do mês 06/2017, conforme alimentada pelo sistema estadual.

Não nos responsabilizamos pelas informações disponibilizadas.

Consulte sempre a legislação atualizada.


http://www.set.rn.gov.br/contentProducao/aplicacao/set_v2/agenda/enviados/agenda.asp?valor=07&ano=2017
 








Agenda Tributária 07/2017 - Espírito Santo

Segue link para acesso à Agenda Tributária do Estado do Espírito Santo:

Agenda Tributária 07/2017 - Estado do Rio de Janeiro

Segue link para acesso à Agenda Tributária do Estado do Rio de Janeiro:
A página da SEFAZ/RJ atualiza a agenda na virada do mês, mas o link permanece o mesmo. Ainda assim, no mês corrente é possível consultar a agenda do mês seguinte bastando apenas selecionar o mês, como na figura abaixo:



























Agenda Tributária Federal - 07/2017

Segue link da agenda de tributos federais do mês de julho de 2017:





sábado, 1 de julho de 2017

Desenvolvimento Econômico aprova desoneração de folha para empresa de contabilidade

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou o Projeto de Lei 6750/13, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que inclui as empresas de contabilidade no programa de desoneração da folha de pagamentos.

O programa, previsto na Lei 12.546/11, alterou a forma de recolhimento da contribuição previdenciária dessas empresas. O cálculo deixou de ser feito com base na folha de pagamento e passou a se basear na receita bruta, reduzindo o tributo. Hoje são beneficiadas empresas de hotelaria, transporte de passageiros, construção civil, entre outras.

Atualmente, os escritórios de contabilidade podem optar pelo pagamento do Simples Nacional, desde que o faturamento não ultrapasse os R$ 300 mil por mês. Após esse limite, a carga tributária total aumenta, em média, segundo Faria de Sá, de 17% para 29% do faturamento.

Para o relator, deputado Lucas Vergilio (SD-GO), a desoneração da folha para empresas de contabilidade representaria um alívio tributário expressivo por ser um setor com intensiva mão de obra.

Tramitação
A proposta, tramita de forma conclusiva, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias - http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ECONOMIA/537164-DESENVOLVIMENTO-ECONOMICO-APROVA-DESONERACAO-DE-FOLHA-PARA-EMPRESA-DE-CONTABILIDADE.html