segunda-feira, 3 de julho de 2017
Agenda Tributária 07/2017 - Estado do Ceará
Agenda Tributária Estado do Rio Grande do Norte - 07/2017
http://www.set.rn.gov.br/contentProducao/aplicacao/set_v2/agenda/enviados/agenda.asp?valor=07&ano=2017
Agenda Tributária 07/2017 - Espírito Santo
Agenda Tributária 07/2017 - Estado do Rio de Janeiro
Agenda Tributária Federal - 07/2017
sábado, 1 de julho de 2017
Desenvolvimento Econômico aprova desoneração de folha para empresa de contabilidade
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou o Projeto de Lei 6750/13, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que inclui as empresas de contabilidade no programa de desoneração da folha de pagamentos.
O programa, previsto na Lei 12.546/11, alterou a forma de recolhimento da contribuição previdenciária dessas empresas. O cálculo deixou de ser feito com base na folha de pagamento e passou a se basear na receita bruta, reduzindo o tributo. Hoje são beneficiadas empresas de hotelaria, transporte de passageiros, construção civil, entre outras.
Atualmente, os escritórios de contabilidade podem optar pelo pagamento do Simples Nacional, desde que o faturamento não ultrapasse os R$ 300 mil por mês. Após esse limite, a carga tributária total aumenta, em média, segundo Faria de Sá, de 17% para 29% do faturamento.
Para o relator, deputado Lucas Vergilio (SD-GO), a desoneração da folha para empresas de contabilidade representaria um alívio tributário expressivo por ser um setor com intensiva mão de obra.
Tramitação
A proposta, tramita de forma conclusiva, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Edição - Marcia Becker

