domingo, 4 de junho de 2023

Mudança em Lei das S.A. propõe punir administradores de empresas em caso de fraude contábil

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Uma mudança na Lei das S.A. proposta pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prevê punir administradores de empresas que infringirem as regras de funcionamento do mercado de capitais, o que inclui casos de fraude contábil.

Investidores lesados pelas irregularidades poderão propor uma ação judicial específica para cobrar indenizações, e os administradores serão civilmente responsáveis pelos prejuízos, desde que comprovada a culpa ou o dolo (intenção de agir).

O projeto busca dar maior segurança jurídica aos investidores e afastar o risco de novas crises de confiança no mercado de capitais brasileiro, depois do impacto negativo causado por casos emblemáticos de fraude contábil envolvendo Americanas, CVC e IRB.

Após a revelação das inconsistências no balanço das Americanas, grandes varejistas brasileiras viram suas fontes de crédito secarem em meio à desconfiança generalizada de que outras empresas do setor pudessem ter problemas em suas demonstrações contábeis.

O objetivo do governo é atuar de forma preventiva, assegurando mecanismos de punição e ressarcimento caso novos episódios de omissão de informações ou fraudes ocorram no futuro.

O projeto de lei com as mudanças foi encaminhado nesta sexta-feira (2) ao Congresso Nacional. O texto será analisado primeiro pela Câmara dos Deputados e, depois, pelo Senado Federal.

causados por atos ilícitos de acionistas controladores e administradores, aumentando a segurança jurídica dos investimentos".

"A intenção é assegurar o desenvolvimento seguro do mercado de capitais, alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais", diz a pasta.

O órgão afirma esperar que a medida contribua para a melhoria da governança corporativa das empresas, "com o consequente aumento da confiança dos investidores no mercado de capitais e maior estímulo à concessão de crédito fora do sistema bancário, diversificando as fontes de financiamento das empresas".

Fonte:
Folha de SP


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quinta-feira, 1 de junho de 2023

ATENÇÂO MEI!!! - Receita Federal disponibiliza a todos os municípios acesso às Notas Fiscais de Serviços eletrônica emitidas

Não é novidade, mas não custa nada lembrar...

Com isso a preocupação com conformidade do MEI deve aumentar.

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Receita Federal disponibiliza a todos os municípios acesso às Notas Fiscais de Serviços eletrônica emitidas por MEI

Prefeituras poderão também acessar ambiente de testes do Painel Administrativo Municipal.

A Receita Federal informa que todos os municípios podem acessar as notas fiscais de Serviços eletrônica (NFS-e), no padrão nacional, emitidas por Microempreendedores Individuais (MEI). Essa possibilidade estava disponível apenas para os entes conveniados.

Desde o início do ano, os MEIs prestadores de serviços podem emitir, de forma facultativa, notas fiscais de serviço eletrônica no padrão nacional.

As emissões são realizadas a partir dos emissores públicos disponibilizados:

 - Emissor Web (versão para navegador): https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional;

 - NFS-e Mobile (versão para dispositivos móveis): disponível na App Store (Apple) e Play Store (Google).

Os MEIs que optarem pela emissão do documento eletrônico devem efetuar um cadastro inicial no Emissor Web para a criação de uma senha de acesso.

A partir dos cadastros realizados , as notas emitidas na plataforma poderão ser acessadas pelos municípios via Application Programming Interface (API). Toda a documentação necessária para integração à API também pode ser acessada no Portal NFS-e: www.gov.br/nfse.

Os agentes municipais autorizados poderão também acessar o ambiente de testes do Painel Administrativo Municipal (PAM). Esse painel é responsável pelas configurações municipais na plataforma em relação às suas respectivas legislações.

As informações inseridas pelos municípios neste ambiente não possuem validade jurídica, servindo de testes e familiarização dos agentes municipais às telas de configuração.

O primeiro acesso ao ambiente de testes deve se dar via certificado digital do gestor municipal (prefeito): https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/PainelMunicipal/

Municípios e MEIs podem obter todas as informações necessárias pelo Portal da NFS-e no endereço https://www.gov.br/nfse.

Fonte: Receita Federal

Litígio Zero Prorrogado!!!!


NF-e - GTIN - Alguns adiamentos setoriais

Publicada NT 2021.003 v.1.21 Validação do GTIN:

Publicada NT 2021.003 v.1.21, que adia a implantação em produção, por 30 dias, da versão que verifica a existência do GTIN no CCG-Cadastro Centralizado de GTIN, para as mercadorias relacionadas com a indústria de Bebidas e Refrigerantes, Cimento e Perfumaria, Higiene Pessoal e Cosméticos, conforme consta no Anexo I, Grupo II desta NT.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

Fonte: Portal Nacional NF-e

Acesse a Nota Técnica:

É hoje!!! Alíquota fixa e única do ICMS nos combustíveis entra hoje em vigor

Preços nas bombas devem aumentar para o consumidor final

Entrou em vigor, nesta quinta-feira (1º), a alíquota única e fixa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a gasolina e o etanol. A cobrança será de R$ 1,22 por litro em todo o território nacional. Atualmente, as alíquotas são proporcionais ao valor e são definidas por cada estado, variando geralmente entre 17% e 23%.

A mudança na regra tributária foi instituída pela Lei Complementar nº 192, de 2022. Com ela, o sistema de cobrança passou de ad valorem (cobrança com base em uma alíquota que incide sobre o valor da transação) para ad rem (cobrança com valor único que incide sobre a quantidade de litros). Assim, o ICMS deixará de variar quinzenalmente, de acordo com os preços dos combustíveis nas bombas.

De acordo com o texto, os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o ICMS, qualquer que seja sua finalidade, são gasolina e etanol anidro combustível; diesel e biodiesel; e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural. O ICMS é um imposto estadual e compõe o preço da maioria dos produtos vendidos no país.

A mudança trará impactos para o consumidor final, já que o valor do imposto é embutido no preço de revenda. Na prática, o valor fixado acabou sendo superior ao pago pelos contribuintes.

Segundo a Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis), na segunda quinzena de maio, apenas no Amazonas, Piauí e Alagoas os preços com as alíquotas variáveis eram maiores e, agora, devem ter redução nos valores nas bombas.

A definição das alíquotas para gasolina e etanol foi feita pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em março deste ano . No caso do diesel e do gás de cozinha, a alteração já está valendo desde 1º de maio, com uma cobrança de R$ 0,94 por litro e de R$ 1,28 por quilo, respectivamente.

Agenda Tributária 06/2023 - Estado do Rio de Janeiro

Segue link para acesso à Agenda Tributária do Estado do Rio de Janeiro:
A página da SEFAZ/RJ atualiza a agenda na virada do mês, mas o link permanece o mesmo. Ainda assim, no mês corrente é possível consultar a agenda do mês seguinte bastando apenas selecionar o mês, como na figura abaixo:




































Agenda Tributária Federal - 06/2023

Segue link da agenda de tributos federais do mês de  Junho de 2023: