terça-feira, 28 de junho de 2011

Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 5, de 27 de junho de 2011

DOU de 28.6.2011

Reabre o prazo de que trata a alínea "a" do inciso III do art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2, de 3 de fevereiro de 2011.

A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF Nº 257, de 23 de junho de 2009, e o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 13 da Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008, nos arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, na Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 6, de 22 de julho de 2009, e na Portaria MF nº 24, de 19 de janeiro de 2011, resolvem:

Art. 1º Fica reaberto, no período de 10 a 31 de agosto de 2011, o prazo previsto na alínea "a" do inciso III do art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2, de 3 de fevereiro de 2011, para as pessoas físicas prestarem as informações necessárias à consolidação das modalidades do parcelamento de que tratam os arts. 1º e 3º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2011.

Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, não será possível a retificação de modalidades, bem como a alteração das modalidades que tiveram sua consolidação já concluída.

Art. 2º Para o procedimento previsto no art. 1º, a pessoa física deve efetuar o pagamento, até 3 dias úteis antes da consolidação, de todas as prestações devidas, inclusive a referente ao mês de agosto de 2011.

Art. 3º Para as pessoas físicas optantes que se enquadrarem na hipótese tratada pela Portaria MF nº 24, de 19 de janeiro de 2011, o prazo estipulado no art. 1º, §1º, da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2, de 2011, fica prorrogado até 31 de agosto de 2011.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil
 

segunda-feira, 27 de junho de 2011

ICMS/RJ - Benefícios Fiscais de Cabral na Berlinda

Renúncias fiscais de Cabral vão de boate a cabeleireiro

Benefícios tiraram R$ 50 bilhões do Estado do Rio nos últimos quatro anos

Valor, utilizado para incentivar a atividade de empresas, equivale à metade da arrecadação tributária no período


ITALO NOGUEIRA
MARCO ANTÔNIO MARTINS
DO RIO

Entre 2007 e 2010 cerca de 5.000 empresas deixaram de recolher R$ 50 bilhões aos cofres do Estado porque obtiveram renúncia fiscal do governo Sérgio Cabral (PMDB).
Dados da Secretaria Estadual de Fazenda mostram que boates, motéis, mercearias, padarias, postos de gasolina e cabeleireiros foram beneficiados.
O montante da renúncia cresceu 72% em 2010, em relação a 2007. Os R$ 50 bilhões já são mais do que a metade do valor da receita tributária que foi de R$ 97 bilhões no mesmo período.
Uma das empresas que se beneficiaram é a Werner Coiffeur que, nos últimos anos, cuidou dos cabelos da primeira-dama Adriana Ancelmo e do governador. A renúncia chegou a R$ 336 mil.
Com base em uma lei criada pelo ex-governador Marcello Alencar para incentivar produtores de cosméticos, Cabral ampliou os benefícios para varejistas que encomendam produtos capilares e estão incluídos no Simples da Receita Federal.
A Folha identificou outros quatro cabeleireiros na listagem. Somados, os descontos não chegam a R$ 10 mil. Em nota, a rede Werner informou que não usufrui de nenhuma vantagem específica.
Outras empresas pouco convencionais aproveitam-se dos descontos. É o caso de duas boates na zona sul do Rio, Termas Monte Carlo e Termas Solarium. A primeira tem fotos de camas e banheiras em sua página na internet. A outra oferece "discrição", saunas e massagens.
Elas tiveram isenções de R$ 109 mil e R$ 316 mil, respectivamente, com base em decreto voltado a estabelecimentos de alimentação como lanchonetes, restaurantes, casas de chá e até danceterias. Essa foi a brecha usada.
"Esse processo que relaciona a geração de empregos às custas do dinheiro fiscal me preocupa. Esse dinheiro não entra nos cofres públicos e quem financia tudo isso é o cidadão", diz João Eloi Olinike, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário.
Segundo ele, ao renunciar a uma arrecadação, o governo deve ter como base a Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso significa não comprometer a receita e apresentar um projeto que justifique a redução dos ganhos do Estado.
A Secretaria Estadual de Fazenda deu a lista de beneficiários ao deputado estadual Marcelo Freixo (PSOL), após requerimento enviado ao secretário Renato Villela.
À Folha a secretaria informou que está impedida de informar dados específicos de contribuintes. Freixo considera as informações da lista "absurdas".

 

OUTRO LADO

Governo diz que há critérios que permitem os benefícios


DO RIO

A Secretaria Estadual de Fazenda do Rio informou que, por ordem do Código Tributário Nacional, é obrigada a respeitar o sigilo fiscal, razão pela qual é impedida de dar informações de contribuintes beneficiados.
Em nota, destaca que nos casos da rede Werner e das boates há critérios que, se cumpridos, dão direito automático aos benefícios.
A Werner Coiffeur diz que não usufrui de nenhum benefício exclusivo e que "qualquer tipo de redução de alíquota de imposto com relação a determinado produto, ou isenção fiscal, beneficia, indiscriminadamente, toda a categoria econômica. Em outras palavras, qualquer redução de impostos beneficia toda a sociedade, e não a empresa A, B ou C".
Dois representantes da Termas Sollarium, que pediram para não ser identificados, dizem que não têm acesso a benefícios fiscais, mas a um regime diferente de tributação, e que benefícios são usados apenas nos gastos do restaurante da boate, não nos outros serviços.
Já o gerente da boate Monte Carlo, Everton Rodrigues, informa que a casa funciona há 28 anos, está inscrita na Receita Federal e não recebe nenhum benefício fiscal.

 

Oposição quer que favores se tornem crime

BERNARDO MELLO FRANCO

DE SÃO PAULO

Dias após a tragédia que revelou a proximidade do governador do Rio, Sergio Cabral Filho (PMDB), com o empresário Eike Batista e o dono da construtora Delta, Fernando Cavendish, a oposição quer criminalizar o recebimento de favores de quem tem negócios com o Estado.
O objetivo é fechar o cerco ao peemedebista. A legislação fluminense é omissa em relação ao tema. Isso deve dificultar os planos da bancada contrária a Cabral, que tem 21 dos 70 deputados estaduais.
A avaliação é que hoje não há normas para punir o governador por voar no jatinho de Eike ou se hospedar na casa de praia de Cavendish, que faturou R$ 133,7 milhões em contratos sem licitação com o Estado em 2010.
Os parlamentares querem imitar um decreto assinado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso em 2002.
O texto impede as autoridades federais de "receber presente, transporte, hospedagem, compensação ou quaisquer favores" de pessoas interessadas em decisões do governo.
"Essas práticas são imorais, mas ainda não são ilegais no Estado do Rio", diz o deputado Marcelo Freixo (PSOL), que deve apresentar um projeto de lei amanhã.
"Os setores em que a EBX [empresa de Eike] atua têm muita interface com o poder público. Para Eike, é fundamental estar bem com o governo", diz Sérgio Lazzarini, professor do Insper.
"Mas é difícil desvendar relações diretas entre as doações e os benefícios que o grupo recebe do governo."
Em 2010, Eike concentrou suas doações no Rio a políticos do PMDB, mas ajudou rivais na corrida presidencial. A soma de suas contribuições atingiu R$ 6 milhões, segundo o TSE.

 
Fonte: Folha de S.Paulo - http://www1.folha.uol.com.br/poder/935193-renuncias-fiscais-de-sergio-cabral-vao-de-boate-a-cabeleireiro.shtml

Patrões preveem 'ruína financeira' se aviso prévio mudar

Na quarta-feira (23), o STF julgou procedente os pedidos de quatro ex-funcionários da mineradora Vale que desejam receber um pagamento proporcional ao tempo de trabalho na empresa
 

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de fixar uma fórmula de pagamento de aviso prévio proporcional ao tempo de trabalho para as pessoas que forem demitidas sem justa causa desagradou a representantes do setor privado. Empresários alegam que a medida vai elevar os custos e poderá levar as companhias à "ruína financeira".

"Acompanhamos o julgamento com preocupação porque aumentar esse custo para o empregador pode inviabilizar os negócios principalmente das pequenas empresas", alega o superintende e gerente jurídico da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), André Pellizzaro.

Na quarta-feira (23), o STF julgou procedente os pedidos de quatro ex-funcionários da mineradora Vale que desejam receber um pagamento proporcional ao tempo de trabalho na empresa. No entanto, os ministros do Supremo não chegaram a um consenso sobre a fórmula a ser aplicada sobre o piso atual de 30 dias, definido na Constituição. O novo cálculo - que deve ser fechado no segundo semestre do ano - deverá ser usado pelo tribunal em novos julgamentos dessa natureza, ao menos até a aprovação de um dos 49 projetos sobre o tema em tramitação no Congresso Nacional.

"Normalmente uma empresa só chega a essa medida extrema, da demissão sem justa causa, quando passa por dificuldades financeiras. Mas, se o custo ficar ainda maior, muitas firmas terão que fechar as portas, prejudicando assim ainda mais trabalhadores", alerta Pellizzaro.

Alternativas

Entre as propostas defendidas pelos membros do STF, a que mais onera os patrões foi sugerida pelo ministro Marco Aurélio e estipula o pagamento de dez dias de remuneração para cada ano trabalhado na empresa, respeitando-se o piso de 30 dias. Ou seja um empregado demitido sem justa causa após 30 anos de serviços prestados a uma companhia teria direito a receber o equivalente a 300 dias de salário. Outra alternativa, defendida pelo presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, reduz pela metade o valor pago, para 5 dias a cada ano.

Essas propostas, porém, foram consideradas pesadas demais por alguns membros da própria Corte. Entre as outra alternativas, está o pagamento de um salário para cada seis anos de trabalho, ou ainda o pagamento equivalente a 60 dias para trabalhadores demitidos após dez anos em uma mesma empresa.

Insegurança

O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade, considera que qualquer adicional ao piso pago atualmente traria insegurança as negócios e aos próprios trabalhadores, uma vez que as empresas não se planejaram financeiramente para arcar com esse custo. "Estamos preocupados, pois a decisão poderá causar expressivo impacto econômico para quem gera empregos formais. Fica a dúvida, por exemplo, se quanto maior a estabilidade e longevidade de funcionários de uma empresa, maior o passivo que ela terá acumulado sem ter previsto", questiona Andrade.

Como a decisão final ainda não foi tomada pelo STF, o empresário confia na manutenção da regra atual, pelo menos até que o tema possa ser debatido adequadamente no Congresso Nacional, com a participação dos representantes de empregadores e trabalhadores. "Temos confiança que o Supremo, com sua preocupação de guardar a própria segurança jurídica, avaliará que as empresas atuaram e fazem seus investimentos dentro das regras vigentes. Não é razoável imputá-las custos não previstos", completa o presidente da CNI. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

FONTE: Agência Estado e Gazeta do Povo - http://www.gazetadopovo.com.br/economia/conteudo.phtml?tl=1&id=1140416&tit=Patroes-preveem-ruina-financeira-se-aviso-previo-mudar

Junta Comercial do Rio exige uso de sistema virtual

Paola de Moura | Do Rio

A constituição de uma nova empresa ou de uma filial, a alteração de nome empresarial ou alteração de objeto social no Estado do Rio de Janeiro só poderá ser feita pela internet a partir de 1º de julho. A obrigatoriedade está prevista na Deliberação nº 44 da Junta Comercial do Rio de Janeiro (Jucerja).

O sistema virtual, batizado de Regin (Integrador Regional), já está em funcionamento. Foi colocado no ar no início do ano. No entanto, desde a sua instalação, apenas 933 empresas o utilizaram até maio. Segundo o presidente da Junta, Carlos de La Rocque, há resistência das empresas em usar a rede, por desconhecimento da possibilidade e também por medo de não ter tudo documentado, com muitos protocolos.

A Jucerja registra de 3,5 mil a 4 mil aberturas de empresas por mês. No último ano, houve um crescimento de 7%. O novo sistema integrado custou R$ 600 mil e é o mesmo que está sendo usado nos Estados de Santa Catarina, Espírito Santo e Bahia, que já iniciaram a inscrição pela internet.

O presidente da Junta lembra que a inscrição no Regin reduz a possibilidade de fraudes. "Antes, o contrato vinha em três vias, duas ficavam com o cliente, que depois as levava à prefeitura. Neste caminho, poderia haver alguma falsificação ou alteração. Agora tudo ocorrerá pela internet, com certificado digital", diz.

Para La Rocque, a inscrição na internet ainda traz outra vantagem. Além de fazer a busca por nome para consultar a viabilidade do pedido, o sistema permitirá que a prefeitura da cidade onde a empresa será instalada responda se o tipo de negócio requerido é permitido na região pretendida, além de informar se há exigências a serem cumpridas. "As prefeituras têm um prazo de dois dias para responder", explica o presidente da Jucerja. "Se ela não autorizar, negamos o pedido. Isso poupa tempo e prejuízo para o empresário, que pode receber autorização aqui, mas depois não conseguir na prefeitura."

O serviço, no entanto, ainda não está sendo oferecido em todos municípios, nem mesmo na capital. Hoje, apenas 11 das 92 cidades fluminenses estão integradas ao Regin: Maricá, Itatiaia, São João de Meriti, Três Rios, Bom Jardim, Japeri, Macuco, Miguel Pereira, Barra Mansa, Paty do Alferes e Santo Antônio de Pádua. A meta da Jucerja é ter, até o fim do ano, 50 municípios conectados ao sistema - entre eles a capital e os principais municípios da Baixada.

La Rocque explica que nem sempre é fácil conectar os municípios ao sistema. "Ainda hoje há aqueles que nem usam o sistema de CEP ou o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Eles têm um cadastro próprio e fazem questão de mantê-lo", afirma. "Além disso, às vezes treinamos funcionários e quando vamos implantar o sistema, eles saíram ou foram substituídos. Por isso, estamos agora pedindo que eles sejam concursados."

Todo o andamento do processo pode ser acompanhado pelo portal da Jurcerja. Quando finalizado, o empresário ou seu representante precisa ir à Junta finalizar o pedido. Toda a documentação é enviada, via internet, para a Receita Federal e as secretarias de Fazenda.

 
Fonte: Valor Econômico - http://www.valoronline.com.br/impresso/legislacao-tributos/106/445837/junta-comercial-do-rio-exige-uso-de-sistema-virtual

Contribuintes são obrigados a preencher o GTIN a partir de Julho

A partir do dia 01 de Julho, todos os contribuintes são obrigados a preencher o campo específico para o código de barras dos produtos, o GTIN (Numeração Global de Item Comercial), na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Essa iniciativa, que é única no mundo, vai possibilitar a liderança no Brasil no processo de rastreamento de produtos, servindo de exemplo para outros países, a partir da união do Sistema Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com o Brasil-ID ( Sistema Nacional de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias). A medida beneficia toda a sociedade porque estabelece um relacionamento eletrônico entre o fluxo físico de produtos e o fluxo de informações.

Essa é uma determinação do governo federal, por meio do Ministério da Fazenda e do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (Confaz), que visa facilitar a gestão de produtos, sua rastreabilidade, e ainda estimular a automação na cadeia logística, pois, dentre os benefícios, possibilita a automação no recebimento, a melhoria no controle de estoque, a conferência do pedido enviado com a NF-e recebida, e cria um código único para controle de produtos, além de permitir a rastreabilidade.

Dessa forma, o controle e a gestão de produtos, como alimentos e remédios, por exemplo, serão otimizados consideravelmente, uma vez que, com a automação, segurança e rastreabilidade das entregas desses produtos, além dos processos logísticos ficarem mais ágeis, ainda é reduzida a possibilidade de fraude, desvio ou falsificação, uma vez que, com o preenchimento do número GTIN, será possível rastrear o produto em toda a sua cadeia de suprimentos.

Até então, o campo para essa numeração, desenvolvida e controlada pela GS1 Brasil (Associação Brasileira de Automação) já existia, no entanto, não era necessário o preenchimento obrigatório, servia apenas para disseminar um padrão de identificação, codificação e soluções para aumentar a eficiência na cadeia de suprimentos. Mas a partir do dia 01 de julho, esse identificador para itens comerciais (GTIN) é de preenchimento obrigatório para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimento. Vale ressaltar ainda que o GTIN é utilizado para recuperar informação pré-definida e abrange desde as matérias primas até os produtos acabados.

Autor: Luciana Azevedo

Usuários da NF-e terão de preencher campo do código de barras dos produtos

·       Publicado no DOU de 16.12.10, pelo Despacho 516/10.

Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 140ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Fica acrescentado o § 6º à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, com a seguinte redação:

"§ 6º A partir de 1º de julho de 2011, fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial).".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2011.

 

FONTE: CONFAZ - http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2010/AJ_016_10.htm


quarta-feira, 22 de junho de 2011

Empresas em expansão necessitam de planejamento tributário e societário

 
Inúmeras empresas, quando iniciaram suas atividades, possuíam uma determinada organização societária e tributária. Porém, com o crescimento de suas atividades e a expansão de seus negócios é preciso repensar a sua gestão. Algumas mantêm a mesma forma societária e tributária, e outras alteram esta organização, mas, muitas vezes devido à urgência de adaptação às necessidades do seu crescimento. E, assim, acabam se estruturando de forma inadequada.
 
Nota-se que muitas empresas em expansão, seja de pequeno, médio ou grande porte, ainda possuem uma estrutura societária inapropriada e por não terem realizado um planejamento tributário adequado, estão recolhendo tributos a mais do que realmente deveriam. Dessa maneira, para as empresas inseridas no promissor mercado brasileiro, apresenta-se como prioridade o planejamento e organização quanto a sua estrutura societária e tributária.
 
O planejamento societário revela-se uma poderosa ferramenta para a manutenção da longevidade da empresa no mercado e também para resguardar os interesses dos sócios ou acionistas.
 
Em especial, um planejamento societário adequado visa por meio de contratos e formalizações antecipar futuras situações e disciplinar a forma de condução sadia da sociedade, evitando conflitos prejudiciais. Além disso, permite a melhor proteção dos bens dos sócios e da sociedade para eventual sucessão e também apresentar frente ao mercado uma estrutura bem organizada que pode valorizar a empresa e despertar o interesse de investidores.
 
Essa reestruturação permite estratégias em negociações para expansão da sociedade, em situações como cisão, incorporação, fusão e abertura do capital, propiciando também parcerias estratégicas, valorização da empresa para alienação e para melhor obtenção de crédito frente a bancos e fornecedores.
 
Quanto ao aspecto tributário, o planejamento é sempre necessário, pois a legislação brasileira é alterada constantemente e se revela extremamente complexa a sua aplicação, sendo essencial para uma implementação profissional competente e atualizada frente à legislação.
 
O planejamento tributário deve abarcar duas situações específicas, a tributação futura e os últimos cinco anos da empresa. Inicia-se o trabalho pela análise dos últimos cinco anos da empresa, sendo possível nesse período conhecer a estrutura e suas operações, verificando se houve no passado recolhimento de tributos a maior, possibilitando a recuperação de valores e utilização para abatimento dos tributos vincendos. Esse plano serve também para alertar os empresários acerca de eventual risco em virtude de procedimentos incorretos realizados anteriormente, os quais poderão ser corrigidos, minimizando o risco de autuações pelo Fisco.
 
Já quanto ao aspecto futuro, o planejamento visa por meio da análise de suas operações e qualificação tributária, apresentar alternativas para a redução dos tributos em geral, especialmente quanto ao IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ISS e ICMS, que em virtude das peculiaridades da legislação podem representar significativa redução da carga tributária da empresa.
 
Portanto, para as empresas em geral e principalmente para aquelas em expansão, frente ao promissor mercado brasileiro, faz-se necessário um bom planejamento societário aliado ao tributário, possibilitando melhor organização da sociedade e valorização da empresa frente ao mercado. Sendo certo que a redução dos custos tributários representa uma melhor margem de lucro, mais capital para investimentos e preços mais competitivos frente aos concorrentes.
 
Rodrigo Corrêa Mathias Duarte é advogado com atuação na área tributária do escritório Innocenti Advogados Associados e pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET-SP -
rodrigo.duarte@innocenti.com.br