terça-feira, 26 de julho de 2011

Mudanças nas Regras da DCTF

Instrução Normativa RFB nº 1.177 de 25 de julho de 2011

DOU de 26.7.2011

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 100 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Os arts. 2º, 3º, 7º, 8º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art.2º ............................................................................................................................

.........................................................................................................................................

II - as unidades gestoras de orçamento das autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dos órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios; e

….....................................................................................................................................

§ 3º Para fins do disposto no inciso II, considera-se unidade gestora de orçamento aquela autorizada a executar parcela do orçamento da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios." (NR)

"Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

….....................................................................................................................................

III - os órgãos públicos da administração direta da União, observado o disposto no art. 10-A; e

IV - as autarquias e as fundações públicas federais instituídas e mantidas pela administração pública federal, em relação aos fatos geradores que ocorrerem até dezembro de 2011.

§1º ................................................................................................................................

….....................................................................................................................................

XVI - os representantes comerciais, corretores, leiloeiros, despachantes e demais pessoas físicas que exerçam exclusivamente a representação comercial autônoma sem relação de emprego, e que desempenhem, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, nos termos do art. 1º da Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965, quando praticada por conta de terceiros.

.........................................................................................................................................

§ 8º As pessoas jurídicas de que trata o inciso IV do caput deverão apresentar a DCTF, mensalmente, em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2012." (NR)

"Art.7º.............................................................................................................................

….....................................................................................................................................

§ 8º No caso de autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública federal que se constituam em unidades gestoras de orçamento, as multas a que se refere este artigo serão lançadas em nome da respectiva autarquia ou fundação." (NR)

"Art.8º.............................................................................................................................

….....................................................................................................................................

§ 4º No caso de autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública federal que se constituam em unidades gestoras de orçamento, a inscrição em DAU será efetuada em nome da respectiva autarquia ou fundação." (NR)

"Art.9º.............................................................................................................................

….....................................................................................................................................

§ 3º A retificação de valores informados na DCTF, que resulte em alteração do montante do débito já enviado à PGFN para inscrição em DAU ou de débito que tenha sido objeto de exame em procedimento de fiscalização, somente poderá ser efetuada pela RFB nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da declaração e enquanto não extinto o crédito tributário.

.............................................................................................................................." (NR)

Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 2010, passa a vigorar acrescida do art. 10-A:

"Art. 10-A. No caso de órgãos públicos da administração direta da União, as informações referentes aos tributos de que trata o art. 6º, relativas a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2012, deverão ser apresentadas nos mesmos prazos previstos para a entrega da DCTF, por meio de modelo específico a ser disponibilizado pela RFB."

Art. 3º As alterações introduzidas por esta Instrução Normativa entram em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

 FONTE: Receita Federal - http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2011/in11772011.htm

Ato Declaratório Executivo Codac nº 45, de 22 de julho de 2011

DOU de 25.7.2011

Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 42, de de 28 de junho de 2011, que divulga a Agenda Tributária do mês de julho de 2011.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 89, de 21 de julho de 2011,

DECLARA:

Art. 1º Fica alterada na Agenda Tributária do mês de julho de 2011, anexa ao Ato Declaratório Executivo Codac nº 42, de 28 de junho de 2011, a seguinte disposição:

Data deVencimento

Tributos

Código Darf

Período   de Apuração do Fato Gerador (FG)

29 Simples Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) Junho/2011

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
 

REGIN Começa a Funcionar na Cidade do Rio de Janeiro apartir de 01/08/2011

JUCERJA faz convênio com Prefeitura do Rio para agilizar a abertura de empresas

 
Abrir empresa na cidade do Rio de Janeiro vai ficar mais fácil. A Junta Comercial do Estado (Jucerja) e a prefeitura do Rio de Janeiro assinaram nesta segunda-feira (25) o convênio para a implantação do Regin (Registro Integrado) no município, novo sistema de registro que simplifica o processo de abertura de empresas no estado, através da internet. O sistema começa a funcionar na capital no dia 1 de agosto.

A expectativa é que o cidadão possa abrir sua empresa em poucos dias, se toda a documentação estiver correta, já que diversos órgãos estarão interligados, como a Jucerja, Receita Federal, Secretaria estadual de Fazenda e prefeituras.

Com relação ao município do Rio de Janeiro, há duas novidades no trâmite. A primeira é que o processo começa no site da prefeitura (www.rio.rj.gov.br), através do Alvará Já, com o fornecimento da licença para o funcionamento da empresa. Depois, o empreendedor é direcionado para o site da Jucerja e continua o processo através do Regin. A outra novidade é a entrada do Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ) da cidade do Rio de Janeiro no Regin, também a partir de 1 de agosto, permitindo agilidade e desburocratização no processo de legalização de empresas prestadoras de serviços.

A implantação do Regin vem sendo progressiva no estado. O sistema já existe, em pleno funcionamento, em 22 municípios. Já foram abertas 576 empresas pela internet, desde o início do mês, quando passou a ser obrigatório o uso do Regin. A expectativa é de o número de novos negócios dar um salto a partir da entrada da capital no sistema, com a proximidade de grandes eventos na cidade do Rio de Janeiro.

Estiveram presentes: o presidente da Jucerja, Carlos de La Rocque; a secretária municipal de Fazenda, Eduarda La Rocque, e o oficial titular do RCPJ, Dr. Rodolfo Pinheiro de Moraes.

FONTE: O Reporter - 25/07/2011 - http://www.oreporter.com/detalhes.php?id=54764

 

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Prorrogado Venc. DAS Competência 06/2011 para 29/07/2011

DAS: Prorrogado o prazo de entrega

Atendendo a mais uma solicitação do Sistema Fenacon, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a resolução nº 89 que prorroga o vencimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS (mês 06/11) para o dia 29 de julho. A medida foi tomada devida a dificuldade relatada por vários contribuintes na geração do documento durante os dias 19 e 20 de julho.

Para o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, a iniciativa demonstra a compreensão do órgão com os contribuintes que cumprem inúmeras obrigações acessórias. "Agradeço imensamente o Comitê Gestor do Simples Nacional por atender o nosso pedido. É uma grande conquista para o Sistema Fenacon conseguir ser ouvido pelos órgãos do governo".

 
Fonte: Sistema Fenacon - http://4mail.com.br/Artigo/ViewFenacon/008304034581222

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Microempresa terá crédito do Fundo de Garantia à Exportação

Comércio exterior: Medida, a ser anunciada hoje, será acompanhada de um Exporta Fácil por via marítima
 

João Villaverde | De São Paulo
 

O governo federal finalmente vai permitir repasses do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) para financiar as vendas externas de micros e pequenas empresas. Pouco mais de três anos depois da edição da Medida Provisória 429, de maio de 2008, que previa tal expediente, o Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC) deve anunciar hoje a extensão legal dos repasses às micros e pequenas empresas. A medida será acompanhada de um "Exporta Fácil" pela via marítima, aos moldes do que os Correios já oferecem.

Foco de estudos do Departamento de Políticas de Comércio e Serviços do MDIC, comandado por Maurício do Val, as medidas devem ser anunciadas pelo ministro Fernando Pimentel, que participa da 19ª reunião plenária do fórum permanente das micros e pequenas empresas, em Brasília. Além de Pimentel, estarão presentes também os ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, e do Turismo, Pedro Novais, e também da presidente do grupo Magazine Luiza, Luiza Helena Trajano, sondada pela presidente Dilma Rousseff para ocupar a Secretaria das Micros e Pequenas Empresas, a ser criada nas próximas semanas.

Em estudo preparado pelo governo ao longo do primeiro semestre com empresários de micros e pequenas firmas, os técnicos do MDIC diagnosticaram os principais gargalos para embarcar produtos ao exterior. "Percebemos", diz Maurício do Val, "que as principais dificuldades são geradas devido à falta de conhecimento dos mecanismos que facilitam a exportação, como o drawback", afirma, em referência ao regime especial que reduz ou suspende impostos sobre a compra de insumos para bens que são exportados.

Além disso, afirma Val, há o "temor", por parte do micro e pequeno empresário, de que as receitas oriundas das exportações engordarão seus resultados a ponto de "expulsarem" as empresas do Simples. Já tramita, no Congresso, o Projeto de Lei (PL) 591, que exclui o resultado das exportações de micros e pequenas empresas do que é computado para o Simples. "Essa medida, além da disponibilização de recursos do FGE, dará um enorme impulso às exportações das micros e pequenas empresas", afirma Val. Gestor do FGE, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) foi procurado pela reportagem, mas sua assessoria não soube informar, até o fechamento desta edição, o volume de recursos do fundo.

Pesquisa realizada pelo Comitê de Comércio Exterior do Fórum Permanente das Micros e Pequenas Empresas, vinculado ao MDIC, concluiu que 44% das companhias nunca exportaram, e aquelas que exportam ou já exportaram, direcionam seus bens e serviços preferencialmente para Europa, Estados Unidos e países do Mercosul. Além das dificuldades operacionais para obtenção de financiamento, como a falta de documentação organizada para contrair empréstimos no BNDES, as empresas apontaram o desconhecimento de mecanismos como drawback e Programa de Financiamento às Exportações (Proex) como empecilho.

Val avalia, ainda, que há "um imenso caminho aberto" para empresas de serviços ampliarem suas exportações. "Trata-se de um setor que não tem a tradição de vender ao exterior que a indústria têm", afirma. De acordo com o diretor do MDIC, o papel do governo deve ser o de aumentar os canais de informação aos empresários de micros e pequenas companhias prestadoras de serviços.

"Falamos de um potencial que hoje é subaproveitado, e que, ao mesmo tempo, é rápido de ser construído, uma vez que os mecanismos de incentivo, como drawback e Proex, são os mesmos que utilizamos para a indústria", afirma Val. Segundo ele, o governo vai intensificar a "calibragem" de alíquotas de impostos para incentivar o embarque neste segundo semestre.

Além disso, o governo deve vi abilizar a criação de uma espécie de um "Exporta Fácil" para embarcações, repetindo o modelo que já é oferecido pelos Correios. "Vamos, neste segundo semestre, agilizar tudo aquilo que já está à disposição das médias e grandes empresas", diz Val, "nosso esforço será concentrado na calibragem desses mecanismos para as micros e pequenas firmas".

 
Fonte: Valor Econômico - http://moglobo.globo.com/integra.asp?txtUrl=/pais/mat/2011/07/21/microempresa-tera-credito-do-fundo-de-garantia-exportacao-924949178.asp

Juntas Comerciais não poderão receber processos antes da regulamentação da lei que cria a Eireli

Da Redação

A Lei de nº 12.441/2011, que cria a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), sancionada na segunda-feira (11.07) pela presidenta Dilma Rousseff não entra em vigor imediatamente. Embora tenha sido publicada no Diário Oficial no dia 12 de julho entrará em vigência no prazo de 180 dias, ainda depende de regulamentação conforme determina a própria Lei.

"As Juntas Comerciais ainda não poderão receber processos antes da regulamentação, que é feita pelo Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC)", informou o presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (Jucemat), Roberto Peron.

Ainda não há previsão de quantas pessoas poderão ser beneficiadas em Mato Grosso. A Jucemat, assim como as demais Juntas do País, aguarda as Instruções Normativas que determinarão quais passos devem ser seguidos para transformar uma empresa individual de responsabilidade limitada. O prazo determinado pela Lei é de 180 dias para a devida regulamentação.

Empreendedores com pressa

A informação divulgada na semana passada ocasionou à Jucemat uma demanda por informações. Mas os encaminhamentos dependem da Regulamentação da Lei, portanto a orientação é aguardar.

De acordo com a Lei, uma única pessoa poderá constituir empresa limitada sem a necessidade de sócio. Para isso, precisa ser titular da totalidade do capital social. O capital social da empresa, além de devidamente integralizado, não pode ser menor que cem vezes o valor do salário mínimo vigente. E o patrimônio pessoal do empresário individual também está protegido. Segundo a legislação, o patrimônio social da empresa responde pelas dívidas do negócio, ficando de fora os bens dos sócios.

FONTE: O Documento - http://www.odocumento.com.br/noticia.php?id=367859 
Cuiabá / Várzea Grande, 20/07/2011 - 08:53.

terça-feira, 19 de julho de 2011

Nova Lei entrará em vigor na primeira quinzena de janeiro de 2012

Nova opção para formalização de negócios

 

Lei entrará em vigor na primeira quinzena de janeiro; capital social da empresa deve ser de, no mínimo, 100 salários mínimos
 
Empresários autônomos e empreendedores passam a contar com uma nova categoria empresarial que acaba com a obrigatoriedade de incluir dois sócios ou mais na constituição de uma empresa. A Lei 12.441/2011, sancionada na semana passada pela presidente Dilma Rousseff, autoriza a criação da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, ou Eireli, como nova modalidade de pessoa jurídica de direito privado. A legislação entra em vigor em 180 dias.

De acordo com o advogado societário Tiago Torres, a lei altera o código civil e cria uma nova figura empresarial. O empreendedor pode ter uma empresa individual e a responsabilidade fica limitada ao capital social integralizado à sociedade. ''O grande ganho é que o empresário individual deixa de responder com seu patrimônio particular pelas dívidas da empresa, sem necessidade de ter um sócio para conseguir esse benefício'', explica.

Torres cita que antes desta legislação, ocorriam muitos casos do empresário buscar um sócio como ''laranja'' para viabilizar a constituição do empreendimento e afastar o risco de ter o patrimônio pessoal afetado. ''Esse sócio fictício apenas figura na sociedade e não tem nenhum tipo de participação'', reitera.

O empreendedor que já possui uma sociedade limitada e desejar migrar para a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada poderá fazer alteração no contrato, quando a lei entrar em vigor, na Junta Comercial. Para tanto, o capital social da empresa deve ser de, pelo menos, 100 vezes o salário mínimo, o equivalente a aproximadamente R$ 55 mil. ''Isso pode limitar um pouco o número de adeptos, mas de qualquer forma já é um avanço para quem tem interesse em mudar para a Eireli'', considera.

O advogado acredita que a lei é um estímulo para muitos empresários saírem da informalidade, mas lembra que os pequenos empreendedores que não atingem o patrimônio mínimo exigido ainda terão de usar a empresa individual de responsabilidade ilimitada.

Ele esclarece que, antes da Eireli, se haviam dois sócios em uma sociedade e um deles decidisse sair, o remanescente tinha 180 dias para recompor a sociedade, isto é, arrumar um novo sócio ou liquidar a sociedade. Com a nova lei, dentro desses 180 dias ele pode optar por fazer a transformação da Sociedade Limitada para a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.

''O sócio sai de uma condição em que teria de fechar a empresa dele ou assumir uma responsabilidade ilimitada e passa a ter a possibilidade de continuar a usufruir da mesma proteção que tinha na sociedade limitada sem a necessidade de ter outro sócio'', compara. Segundo Torres, a tendência é que praticamente todos os pequenos empreendedores que possuem empresa individual migrem para a Eireli.

No Paraná

Com base nos dados da Junta Comercial do Paraná, o coordenador estadual de Políticas Públicas do Sebrae/PR, Cesar Rissete, diz que de janeiro a maio deste ano foram abertas 9.392 empresas na categoria Empresário Individual no Estado e 13.914 como Sociedade de Empresa Limitada. Em 2010, foram 20.843 EI e 32.988 empresas limitadas. ''Não tem como prever quantos migrarão para a nova modalidade, mas provavelmente teremos boa aceitação'', considera.

Aline Vilalva
Reportagem Local