quinta-feira, 31 de maio de 2012

Ato Declaratório Executivo Codac nº 54, de 29 de maio de 2012

DOU de 30.5.2012

Dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas bases temporárias de negócios e pelas pessoas jurídicas que gozam dos benefícios fiscais de que trata a Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, relativos à realização, no Brasil, da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, na

Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, e no Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, declara:

Art. 1º As bases temporárias de negócios e as pessoas jurídicas que gozam dos benefícios fiscais de que trata a

Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, deverão observar, quando do preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) os seguintes procedimentos:

I - os valores de Contribuição Previdenciária Patronal calculados pelo Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Sefip) e demonstrados no campo "COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER À PREVIDENCIA SOCIAL", nas linhas "Empregados/Avulsos", "RAT - Agentes Nocivos", "Valores pagos a Cooperativas" e "Adicional Cooperativas", localizados abaixo do título "EMPRESA", deverão ser somados e informados no campo "COMPENSAÇÃO".

II - os campos "Código de Outras Entidades (Terceiros)" e "Alíquota Rat" deverão ser preenchidos com "zeros".

III - o campo "FAP" deverá ser preenchido com "1,00".

IV - a Guia da Previdência Social (GPS) gerada pelo Sefip deverá ser desprezada, devendo ser preenchida GPS com os valores efetivamente devidos sobre os fatos geradores declarados em GFIP.

V - Os relatórios "RELATÓRIO DE VALOR DE RETENÇÃO", "RELATÓRIO DE COMPENSAÇÕES" e "RELATÓRIO DE REEMBOLSO" gerados pelo Sefip devem ser desprezados e mantidos os demonstrativos de origem do crédito, para fins de fiscalização e/ou pedido de reembolso/restituição/compensação.

VI - as informações relativas ao Contribuinte Individual não deverão ser declaradas em GFIP, ficando a cargo do próprio segurado o recolhimento de sua contribuição previdenciária.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
 

Dia D: DASN-SIMEI 31/05/2012

São Paulo, 31 de maio de 2012


Dia D: DASN-SIMEI

Termina hoje (31/5) o prazo de entrega da Declaração Anual do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) referente ao ano-calendário 2011.

Para fazer a transmissão do documento, basta acessar a página da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e se dirigir ao link do Simples Nacional.

Lembramos que, a não entrega ou a entrega da DASN-SIMEI fora do prazo, acarretará uma multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos calculados, limitados a 20% e que, a multa mínima é de R$ 50. 

Portanto, no momento da apresentação em atraso a multa é gerada automaticamente juntamente com o recibo de entrega.

Atenciosamente,

José Maria Chapina Alcazar
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP
FONTE: SESCON/SP

ICMS/RJ - Fazenda do Rio não pode cobrar ICMS retroativo

 

Por Bárbara Pombo | De São Paulo

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), ao reafirmar a constitucionalidade do adicional de ICMS para o Fundo de Combate à Pobreza, impediu a Fazenda Estadual de cobrar retroativamente o imposto, no período em que vigorou uma decisão da própria Corte favorável a um contribuinte.

Os 25 desembargadores que compõem o órgão anularam, por meio de uma ação rescisória, uma decisão que havia dispensado três shoppings do Grupo BR Malls de recolher os cinco pontos percentuais do ICMS sobre as contas de energia elétrica e telefone. O processo original transitou em julgado em 2008.

Na ação rescisória, a Procuradoria do Estado do Rio buscava cobrar o imposto que deixou de ser recolhido durante a vigência da decisão judicial, ou seja, nos últimos quatro anos. Para o relator do caso, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, porém, a ação rescisória não poderia gerar efeitos para o passado. Na opinião dele, a retomada da dívida significaria "grave afronta" à segurança jurídica já que o débito tributário é extinto com o trânsito em julgado da ação. Além disso, as empresas já haviam deixado de repassar esses custos para os consumidores de seus produtos e serviços.

Segundo a advogada das empresas, Luana Knippel Gallo, do escritório Bichara, Barata & Costa Advogados, o eventual débito dos últimos quatro anos poderia chegar a milhões de reais, pois o adicional seria cobrado sobre vultosas contas de energia e telefone, acrescido de multas e juros. "Foi a primeira vez que o tribunal parou para pensar na modulação dos efeitos da ação rescisória", afirma.

Procurada pelo Valor, a Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro não quis comentar a decisão, mas já entrou com recurso. A BR Malls também não quis se pronunciar. Nesse caso, cabem ainda recursos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar o adicional.

Diversos outros Estados exigem um adicional do ICMS para os fundos de combate à pobreza, como Minas Gerais, Bahia, Goiás, Paraíba, Alagoas, Ceará e Maranhão. No Rio, a cobrança foi instituída em 2002, mas deixará de ser exigida em 2015. A Secretaria da Fazenda do Estado estima recolher aos cofres públicos R$ 2,8 bilhões e R$ 2,7 bilhões em 2013 e 2014, respectivamente. A verba, de acordo com a lei estadual, é destinada para ações sociais e urbanização de favelas.

Para contribuintes, a cobrança é inconstitucional. O financiamento dos fundos de combate à pobreza passou a ser autorizado em 2003 pela Constituição. Ficou estabelecido que o adicional seria de até dois pontos percentuais sobre os produtos e serviços supérfluos. Ainda segundo a Constituição, a definição desses produtos e serviços seria estabelecida por lei federal, que ainda não foi editada. "No Rio, a alíquota de 5% é cobrada sobre energia e telefonia. É um absurdo", diz Luana Gallo.

O ministro Ayres Britto, do STF, decidiu, em 2004, que a Emenda Constitucional nº 42, de 2003, validou os adicionais instituídos em anos anteriores. Outras três decisões de turmas foram no mesmo sentido, mas o plenário do Supremo ainda não analisou a questão. O órgão especial do TJ-RJ também entendeu da mesma forma em 2006.

Apesar de não concordarem com o entendimento, tributaristas comemoram a modulação feita pelo tribunal fluminense. "Na linha do que tenho visto no Supremo, a cobrança poderá ser mantida. Mas o que foi cancelado não pode ser atingido", afirma o advogado Júlio de Oliveira, do Machado Associados. Segundo Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados, a modulação foi feita para preservar a confiança nas decisões judiciais. "Certo ou errado, a ação estava transitada em julgado", diz.

Para Flávio Carvalho, do Souza, Schneider, Pugliese e Sztokfisz Advogados, a decisão é importante porque a modulação da ação rescisória ainda gera dúvidas no Judiciário. "É uma questão a ser definida." O Supremo já iniciou a discussão a partir de um recurso que tramita na 2ª Turma. O julgamento está suspenso desde 2010. Na ocasião, o ministro aposentado Eros Grau votou no sentido de que a ação rescisória não retoma o crédito tributário extinto.
 

Cotação do Dolar dia 31/05/2012

Segue abaixo links para consulta diária das cotações e histórico das cotações:
 
 

















































Minas entra na guerra fiscal e estuda redução de impostos

Tributos.Objetivo é tornar empresas mineiras mais competitivas com alívio no ICMS
JULIANA GONTIJO
 
Com o objetivo de tornar as empresas mineiras mais competitivas e impedir a fuga de investimentos para outros Estados em função da gerra fiscal, o governo do Estado planeja conceder Regime Especial de Tributação (RET) para 11 segmentos da economia, o que significa redução de ICMS.

Ontem, as mensagens do executivo mineiro, que são uma resposta à guerra fiscal, foram apreciadas e aprovadas, em sua maioria, pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia do Estado de Minas Gerais (ALMG). Logo em seguida, os Projetos de Resolução (PR) de autoria do governo do Estado serão enviadas ao plenário para, em seguida, serem apreciadas pela comissão. A pedido do deputado Antônio Júlio (PMDB), foi concedida vista à Mensagem 229/12, que dispõe sobre o regime especial para o segmento de produção de biocombustíveis.

Nas mensagens, dependendo do setor, será adotado o crédito presumido e alíquotas que variam de 1% a 3%. A comissão também ratificou ontem, em turno único, a concessão de benefícios sobre o ICMS para quatro segmentos: couro e peles, frigorífico, comércio atacadista e varejista e setor de leite e laticínios, além de comércio eletrônico e de telemarketing.

No caso dos frigoríficos, a redução da base de cálculo resulta numa carga tributária equivalente a 7%. O objetivo é combater o que é praticado no Paraná e em São Paulo. Já para o setor de comércio e varejo, o Executivo justifica a concessão de crédito presumido como compensação dos incentivos oferecidos pelos Estados de Santa Catarina, São Paulo, Espírito Santo e Rio de Janeiro.

No caso do leite, a compensação se refere à legislação em vigor nos Estados de São Paulo, Goiás e Rio de Janeiro, além do Distrito Federal. O Decreto 45.515/10 assegura que a isenção e a redução da base de cálculo que beneficiam as operações com leite alcance somente aquele produzido no Estado. Para o comércio eletrônico e telemarketing, a referência são medidas adotadas por Mato Grosso e Goiás.

Para o deputado estadual Romel Anízio (PP), membro da comissão, Minas está entrando tarde na guerra fiscal. "O nosso parque industrial vem perdendo espaço, competitividade para outros Estados que oferecem vantagens fiscais", disse.
Estados
Alíquota será igual a de vizinhos
O benefícios fiscais para as indústrias de telhas de PVC, através de da Lei n. 5636, de 6 de janeiro de 2010, no Rio de Janeiro, que concedeu regime especial, com carga tributária efetiva de 2%, serviu de argumentação para o governo mineiro adotar o mesmo percentual.

A ideia é que o crédito presumido de ICMS possibilite uma carga tributária efetiva e 2% para os fabricantes de câmaras frigoríficas e móveis com predominância de madeira, segmento que foram contemplados, por benefícios fiscais, no Rio de Janeiro.

Para o setor de fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes, a concessão de Regime Especial de Tributação (RET) visa combater as medidas adotadas por São Paulo. A tática é dar um tratamento tributário igualitário àquele instituído pelo Estado vizinho, entre eles a permissão para a manutenção do credito do imposto relativo às mercadorias isentas.

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Fluxo cambial ficou negativo em US$ 2,763 bilhões este mês, até dia 25

Kelly Oliveira
Repórter da Agência Brasil

Brasília – As saídas de dólares superaram as entradas, neste mês até o dia 25, segundo dados do Banco Central (BC), divulgados hoje (30). O saldo negativo do período ficou em US$ 2,763 bilhões.

Nos 18 dias úteis deste mês, o segmento financeiro (registro de investimentos em títulos, ações, remessas de lucros e dividendos ao exterior, entre outras operações) é o responsável pela maior saída do que entrada de dólares do país. O saldo negativo desse segmento ficou em US$ 5,051 bilhões. Já o fluxo comercial (relacionado a operações do comércio exterior) ficou positivo em US$ 2,288 bilhões.

Somente na semana passada, a saída é maior do que a entrada em US$ 1,252 bilhão, mas o saldo negativo foi puxado pelo segmento comercial (- US$ 1,397 bilhão). O fluxo financeiro ficou positivo em US$ 145,12 milhões.

De janeiro até 25 de maio, o fluxo cambial ficou positivo em US$ 22,553 bilhões, ante US$ 43,939 bilhões de igual período do ano passado. O fluxo financeiro ficou positivo em US$ 2,805 bilhões e o comercial, em US$ 19,748 bilhões.

Edição: Juliana Andrade

FONTE: Agência Brasil - http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-05-30/fluxo-cambial-ficou-negativo-em-us-2763-bilhoes-este-mes-ate-dia-25

Prefeitura de SP esclarece obrigatori​edade de NFS-e para SUPs em palestra no SESCON-SP

São Paulo, 30 de maio de 2012

 Prefeitura de SP esclarece obrigatoriedade de  NFS-e para SUPs em palestra no SESCON-SP
O SESCON-SP recebeu ontem, 29 de maio, o subsecretário da Receita Municipal de São Paulo, Ronilson Bezerra Rodrigues, que ministrou palestra para esclarecimento das alterações promovidas pelo Decreto nº 53.151/12, que traz o novo regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, da Capital paulista.
Em uma palestra concorrida e com lotação máxima, realizada na sede do Sindicato, o subsecretário esclareceu, dentre outros pontos, a uma das principais dúvidas dos contribuintes paulistanos, que diz respeito ao entendimento adotado pela fiscalização sobre a obrigatoriedade ou não da emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica pelas Sociedades Uniprofissionais – SUPs. 
De acordo com ele "A emissão de Nota Fiscal Eletrônica-NFS-e é opcional para as Sociedades Uniprofissionais- SUPs, conforme estabelece a IN SF/ SUREM nº 10/2011".

Atenciosamente,

José Maria Chapina Alcazar
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP
 
FONTE: SESCON/SP