sábado, 27 de abril de 2013

ICMS/PR - Agenda Tributária 04/2013

Calendário de Pagamento

CALENDÁRIO MENSAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS DO ICMS

PRAZOS DEFINIDOS NO REGULAMENTO DO ICMS – DECRETO Nº 1.980 de 21/12/2007.

DIA
MODALIDADE
LOCAL PARA PAGAMENTO OU APRESENTAÇÃO
DOCUMENTO FISCAL
MÊS DE REFERÊNCIA
INSTRUMENTO LEGAL
05
Recolhimento do ICMS devido pelos prestadores de SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
GR-PR
GNRE
ANTERIOR AO MÊS ATUAL

Art. 65, VII
05
Recolhimento do ICMS devido quando da entrada da ENERGIA ELÉTRICA, em relação às operações transacionadas no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.
GR-PR
GNRE
ANTERIOR AO MÊS ATUAL


Art. 65, XIX
05
Recolhimento de ICMS, a título de antecipação, o montante correspondente a 80% do valor do imposto total pago no mês anterior, pelos contribuintes prestadores de SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES POR FIO, TELECOMUNICAÇÕES SEM FIO E TELECOMUNICAÇÕES POR SATÉLITE.

 
GR-PR
ANTERIOR AO MÊS ATUAL
 
Art. 65, VII, "b"
09
Recolhimento do ICMS devido na condição de substituto tributário pelo estabelecimento importador ou industrial fabricante nas operações com TINTAS, vernizes e outras mercadorias da indústria química.
GR-PR
ANTERIOR AO MÊS ATUAL

Art.  65, X, "i"
GNRE
09
Recolhimento do ICMS devido na condição de substituto tributário pelo estabelecimento importador ou industrial fabricante nas operações com VEÍCULOS .
GR-PR
ANTERIOR AO MÊS ATUAL

Art. 65, X, "f"
GNRE
09
Recolhimento do ICMS devido na condição de substituto tributário nas operações com CIGARROS e outros derivados do fumo.
GR-PR
ANTERIOR AO MÊS ATUAL

Art. 65, X, "h"
GNRE
09
Recolhimento de ICMS devido na condição de substituto tributário, nas operações com refrigerantes e cerveja, inclusive chope (BEBIDAS).
GR-PR
GIA
ANTERIOR AO MÊS ATUAL

Art. 65, X "b"
Art. 256,§1º, "b"
GNRE

 
09
Recolhimento de ICMS devido na condição de substituto tributário, nas operações com SORVETES de qualquer espécie e de preparados para fabricação de sorvetes em máquina.
GR-PR
ANTERIOR AO MÊS ATUAL

Art. 65, X, "e"
GNRE
09
Recolhimento do ICMS devido na condição de substituto tributário referente às operações com PNEUMÁTICOS, câmaras de ar e protetores de borracha pelos estabelecimentos industriais fabricantes ou importadores.
GR-PR
ANTERIOR AO MÊS ATUAL

Art. 65, X, "g"
GNRE
09
Recolhimento do ICMS devido na condição de substituto tributário nas operações com FILME FOTOGRÁFICO e CINEMATOGRÁFICO, "slide", disco fonográfico e fita virgem ou gravada.
GR-PR
ANTERIOR AO MÊS ATUAL

Art. 65, X, "j"
GNRE
10
Recolhimento do ICMS devido na condição de substituto tributário nas operações com  COMBUSTÍVEIS quando se tratar de contribuinte estabelecido em outros Estados.
GR-PR
ANTERIOR AO MÊS ATUAL

Art. 65, X, "c" item 3
 
GNRE
10
Recolhimento do ICMS devido na condição de substituto tributário nas operações com  COMBUSTÍVEIS quando se tratar de contribuinte estabelecido no território paranaense.
GR-PR
ANTERIOR AO MÊS ATUAL

Art. 65, X, "c",   item 1
10
Recolhimento do ICMS referente à entrada de mercadorias sujeitas a substituição tributária, quando se tratar de contribuinte estabelecido no território paranaense, na hipótese do § 4º do art. 489 (COMBUSTÍVEIS e LUBRIFICANTES)
GR-PR
ANTERIOR AO MÊS ATUAL
Art. 65, X, "l".
10
Recolhimento do ICMS devido na condição de substituto tributário  nas operações com LUBRIFICANTES, ADITIVOS, anticorrosivos, desengraxantes, fluidos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, e aguarrás mineral.
GR-PR
  GNRE
ANTERIOR AO MÊS ATUAL
Art. 65, X, "d"
10
Apresentação da GIA/ICMS e recolhimento do ICMS devido , quando se tratar de contribuinte autorizado à apuração CENTRALIZADA, nos termos dos arts. 28 a 34.
GIA/ICMS
E GR-PR
ANTERIOR AO MÊS ATUAL
Art. 65, III.
Art. 256, §1º, "a".
10
Recolhimento do ICMS pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto taxi aéreo ou congêneres; Parcela não inferior a 70% do valor devido no mês anterior
GR-PR
ANTERIOR AO MÊS ATUAL
Art. 65, VIII, "a"
GNRE
10
Recolhimento de ICMS devido pelos prestadores de SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO referentes à recepção de SOM e IMAGEM por meio de  SATÉLITE, na hipótese do art. 588 (Convênio ICMS 10/98).
GNRE
ANTERIOR AO MÊS ATUAL
Art. 65, XIII
10
Recolhimento de ICMS pelos prestadores de SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO NÃO MEDIDO, com cobrança por períodos definidos, na hipótese de o prestador de serviço estar localizado em outra unidade federada e o tomador do serviço localizado neste Estado (Convênio ICMS 47/00)
GR-PR
ANTERIOR AO MÊS ATUAL
Art. 65, XVII
GNRE
11
Apresentação de GIA/ICMS e recolhimento do ICMS, pelos contribuintes inscritos no CAD-ICMS com FINAIS 1 e 2.
GIA/ICMS
E GR-PR
ANTERIOR AO MÊS ATUAL
Art. 65, XXIV, "a".
Art. 256,I
12
Recolhimento do ICMS pela empresa destinatária relativo às operações e prestações interestaduais de que tratam os arts. 568 e 569 (FUMO EM FOLHA).
GR-PR
ANTERIOR AO MÊS ATUAL
Art. 570
12
Apresentação de GIA/ICMS e recolhimento do ICMS, pelos contribuintes inscritos no CAD-ICMS com FINAIS 3 e 4.
GIA/ICMS
E GR-PR
ANTERIOR AO MÊS ATUAL
Art. 65, XXIV, "b"
Art. 256, II
13
Apresentação de GIA/ICMS e recolhimento do ICMS, pelos contribuintes inscritos no CAD-ICMS com FINAIS 5 e 6.
GIA/ICMS
E GR-PR
ANTERIOR AO MÊS ATUAL
Art. 65, XXIV, "c"
Art. 256, III
14
Apresentação de GIA/ICMS e recolhimento do ICMS, pelos contribuintes inscritos no CAD-ICMS com FINAIS 7 e 8.
GIA/ICMS
E GR-PR
ANTERIOR AO MÊS ATUAL
Art. 65, XXIV, "d"
Art. 256, IV
15
Apresentação de GIA/ICMS e recolhimento do ICMS, pelos contribuintes inscritos no CAD-ICMS com FINAIS 9 e 0.
GIA/ICMS
E GR-PR
ANTERIOR AO MÊS ATUAL
Art. 65, XXIV, "e"
Art. 256, V
15
Recolhimento do ICMS devido na condição de substituto tributário declarado em GIA/ICMS referente à operações com CIMENTO.
GR-PR
ANTERIOR AO MÊS ATUAL
Art. 65, X, "a"
GNRE
15
Recolhimento do ICMS devido na condição de substituto tributário, quando se tratar de REFINARIA DE PETRÓLEO e suas bases estabelecidas no território paranaense.
GR-PR
GNRE
ANTERIOR AO MÊS ATUAL
Art. 65 ,X, "c", item 2.
15
Recolhimento complementar da antecipação do dia 5, do ICMS devido pelos contribuintes prestadores de serviços de  TELECOMUNICAÇÕES SEM FIO E TELECOMUNICAÇÕES POR SATÉLITE.
GR-PR
ANTERIOR AO MÊS ATUAL
Art. 65, VII, "b"
20
Recolhimento do ICMS devido pela CONAB/PGPM, referente à operações realizadas.
GR-PR
ANTERIOR AO MÊS ATUAL
Art. 65, V. "a"
20
Recolhimento do ICMS devido por contribuintes prestadores de serviço de TRANSPORTE FERROVIÁRIO, inclusive por substituição tributária.
GIA/ICMS
E GR-PR
ANTERIOR AO MÊS ATUAL
Art. 65, IX
 
25
Apresentação de GIA/ICMS pelo estabelecimento centralizador da CONAB/PGPM
GIA/ICMS
ANTERIOR AO MÊS ATUAL
Art.256, § 1º, "e"
Último
Recolhimento do ICMS devido quando se tratar de crédito tributário objeto de PARCELAMENTO, concedido nos termos dos arts. 76 a 79.
GR-PR
e GNRE
Vários
Art. 65, VI
Último
Apresentação de GIA/ICMS e recolhimento da parcela restante do ICMS apurado pelos prestadores de serviço de transporte aéreo, exceto taxi aéreo ou congêneres.
GIA/ICMS
E GR-PR
ANTERIOR AO MÊS ATUAL
Art. 65, VIII, "b"
Art.256, § 1º, "d"
GNRE

FONTE: SEFAZ / PR - http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=34 

Frase do Dia 27/04/2013

"Nunca deixe o urgente expulsar o importante." (Kelly Catlin Walker)

Agenda Tributária Quinzenal - Federal, Estadual/RJ e Municipal/RJ - 29/04 à 11/05/2013


Obrigações

Para mais informações sobre as obrigações, acesse:
     

OBRIGAÇÕES DA QUINZENA
29/04/2013 A 04/05/2013
OBRIGAÇÕES DA QUINZENA
06/05/2013 A 11/05/2013
Segunda-Feira
29.04.2013
Segunda-Feira
06.05.2013
 Nenhuma obrigação nesta data Obrigação Principal - IR-Fonte; IOF
ICMS RJ: Obrigação Principal -  ICMS - Contribuintes de Grande Porte; ICMS - Telecomunicações; Obrigação Acessória -  COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético
Terça-Feira
30.04.2013
Terça-Feira
07.05.2013
Obrigação Principal - CSRF - Contribuições Sociais Retidas na Fonte; PIS/COFINS - Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças; IRPF - Alienação de Bens e Direitos; IRPF -  Carnê-Leão; IR - Renda Variável; IRPJ - Mensal;CSLL - Mensal; FINAM, FINOR, FUNRES - Mensal; REFIS; PAES; PAEX; PARCELAMENTO ESPECIAL - Simples Nacional; PARCELAMENTO - Simples Nacional; PARCELAMENTO - Simples Nacional; PARCELAMENTO – Lei nº 11.941/2009; IRPJ - Simples/Ganho de Capital; IRPJ - Trimestral - 1ª Quota ou Quota Única; CSLL - Trimestral - 1ª Quota ou Quota Única; FINAM, FINOR, FUNRES - Trimestral - 1ª Quota ou Quota Única; DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – PF – 1ª Quota ou Quota Única; IOF – Contrato de Derivativos; INSS - Parcelamento para Ingresso no Regime do Simples Nacional; Obrigação Acessória -  DIF – Cigarros; Contribuição Sindical dos Empregados - DESCONTO; DECLARAÇÃO INICIAL E INTERMEDIÁRIA DE ESPÓLIO; DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – DIRPF
ICMS RJ:
Obrigação
Principal - Parcelamento e Reparcelamento; Obrigação Acessória - ICMS Estimativa - Comprovação de Recolhimento;
Município do Rio de Janeiro:
Obrigação
Acessória - ISS RJ - DIEF
Obrigação Principal - SALÁRIOS; GFIP - GUIA DE RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO E  INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL; FGTS - FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO; CAGED - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS
Quarta-Feira
01.05.2013
Quarta-Feira
08.05.2013
 Nenhuma obrigação nesta data Obrigação Acessória - DACON
ICMS RJ: Obrigação Principal -  TAXA FLORESTAL
Município do Rio de Janeiro: Obrigação Principal - ISS RJ - Autônomos e Sociedades Uniprofissionais
Quinta-Feira
02.05.2013
Quinta-Feira
09.05.2013
ICMS RJ: Obrigação Acessória - COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético

ICMS RJ: Obrigação Principal - ICMS ST - Produtos Diversos; ICMS ST - Transporte; ICMS ST - Pontos de Venda

Sexta-Feira
03.05.2013
Sexta-Feira
10.05.2013
 ICMS RJ: Obrigação Acessória - COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético

Obrigação Principal - IPI - Cigarros (posição 2402.20); Obrigação Acessória - INSS - GPS - Envio ao Sindicato; INSS - Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais
ICMS RJ: Obrigação Principal -  ICMS - Apuração Normal; ICMS - Diferencial de Alíquotas; ICMS ST - Cimento; ICMS - Água Natural Canalizada; ICMS - Concessionárias de Energia Elétrica; ICMS - TV Por Assinatura; ICMS Estimativa - Transporte Aquaviário; ICMS Estimativa - Transporte de Passageiros; ICMS ST - Combustíveis e Lubrificantes; Obrigação Acessória -  GIA-ST; ARQUIVO MAGNÉTICO - Indústria Naval
Município do Rio de Janeiro: Obrigação Principal - ISS RJ -  Nota Carioca; ISS Niterói

Sábado
04.05.2013
Sábado
11.05.2013
 Nenhuma obrigação nesta data  Nenhuma obrigação nesta data

 

FONTE: ECONET Editora - www.econeteditora.com.br

 

 
 
   

 

sexta-feira, 26 de abril de 2013

Combate a Fraudes no Imposto de Renda

Resultados já superam mais de R$ 6 bilhões
 

Brasília, 26 de abril de 2013

O Subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Caio Marcos Cândido, concedeu entrevista coletiva, hoje (26), para tratar do combate a fraudes no imposto de renda pessoa física.

Receita anuncia Operação Nacional de Fiscalização em Pessoas Físicas

Resultados já superam mais de R$ 6 bilhões

A Receita Federal intimou 117.000 pessoas físicas com indícios de infrações praticadas na DIRPF (Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física).

Os procedimentos de fiscalizações serão iniciados durante o mês de abril de 2013, além disso, neste ano, mais 200.000 fiscalizações em pessoas físicas serão iniciadas, esse número representa um acréscimo de 12% em relação ao ano passado. 

Em 2012, foram fiscalizadas 282.857 pessoas físicas, com um montante de crédito tributário lançado (imposto + multa + juros) de R$ 6,03 bilhões.

 

 

Ocupação Principal

Quantidade

Crédito (R$)

Crédito-Médio (R$)

Proprietário e Dirigente de empresa

1.641

R$ 1.765.225.175,00

R$ 1.075.700,90

Funcionário público e Aposentado

904

R$ 186.088.414,00

R$ 205.850,02

Profissional liberal

1.431

R$ 344.984.079,00

R$ 241.079,02

Profissional de ensino e Técnico de outra natureza

750

R$ 164.325.448,00

R$ 219.100,60

Autônomo

291

R$ 210.990.814,00

R$ 725.054,34

Outros

2.341

R$ 1.039.051.502,00

R$ 443.849,42

Total Fiscalização Pessoa Física

7.358

R$ 3.710.665.432,00

R$ 504.303,54

Revisão de Declarações

275.499

R$ 2.326.253.796,00

R$ 8.443,78

Total Geral Pessoa Física

282.857

R$ 6.036.919.228,00

R$ 21.342,65

 

 

 

 

O crédito tributário médio por procedimento de auditoria-fiscal e revisão de declarações:

Imagem

 

Autorregularização: Mais de R$ 2 bilhões foram recuperados

Imagem

 

Além dos resultados obtidos pela ação direta da Fiscalização em 2012, R$ 2.145.794.238,16 foram recuperados a partir de autorregularização efetuada por 316.953 pessoas físicas, que, ao optarem por corrigir suas declarações, afastaram a possibilidade de aplicação de multa pelo Fisco.

O resultado consolidado (direto e indireto) da Fiscalização da Receita Federal em 2012 junto a Pessoas Físicas foi de R$ 8.182.713.466,16, dos quais a autorregularização respondeu por 26,2%.

Dos R$ 2,145 bilhões recuperados via autorregularização em 2012, verifica-se, que:

1) Aumento do Imposto devido em função de retificações da ordem de 1,28 bilhões apenas em relação às DIRPF 2012.

2) Este aumento do Imposto devido é provocado substancialmente por:

2a) Aumento do Total de rendimentos tributáveis da ordem de R$ 5,9 bilhões;

2b) Diminuição nas deduções totais na ordem de R$ 2,1 bilhão;

2c) Diminuição do imposto pago com antecipação do devido da ordem de R$ 40 milhões. 

 

3) Das deduções que sofrem maior efeito pela autorregularização em 2012 (R$ 2,1 bilhões – item 2b) estão as linhas de Despesas Médicas e Previdência Privada, que responderam por uma redução de deduções indevidas por autorregularização na ordem de R$ 1 bilhão em cada um desses parâmetros de malha.

Principais Operações de Fiscalização

Nos procedimentos que foram iniciados durante a Operação Nacional de Fiscalização em Pessoas Físicas foram priorizadas as seguintes operações: 

1.      Operações Vinculadas à Variação Patrimonial a Descoberto;

2.      Omissão de Rendimento por Profissionais Liberais;

3.      Ganho de Capital decorrente da alienação de bens imóveis;

4.      Atividade Rural;

5.      Renda Variável (Operações em bolsa de valores); e

6.      Sinais exteriores de riqueza. 

Fraudes Identificadas pela Fiscalização

 

1.      Fraudes em DIRF entregues por Órgãos Públicos 

A Fiscalização detectou fraudes em Declarações do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) transmitidas por órgãos públicos, destinadas a obter pagamentos indevidos de restituição do IRPF.

Mapeada essa tentativa de fraude, este ano foi desenvolvido novo parâmetro de malha fiscal com vista a identificação dessas situações de fraude.

O parâmetro tem aplicação retroativa, abrangendo também os exercícios a partir de 2008.

Após sua primeira semana de funcionamento, o parâmetro efetuou o bloqueio em malha de aproximadamente 21.352 declarações, denotando a importância do trabalho efetuado.

 2.      Pagamentos para Previdência Privada1

 

Em 2012, a Receita Federal passou a verificar, de forma eletrônica, os valores de dedução de contribuição a entidade de previdência privada, com a finalidade de conferir maior agilidade na detecção e combate a tentativas de fraude no IRPF.

  

1 No Brasil são 437 entidades de previdência privada, das quais 83 são do tipo complementar aberta e 354 do tipo fechada. Entidades abertas podem comercializar planos de previdência privada, administrar fundos FAPI.

 

O valor total lançado pelos contribuintes pessoas físicas a título de previdência privada nos últimos exercícios foi:

1.    2011: R$ 10 bilhões;

2.    2010: R$ 8,8 bilhões;

3.    2009: R$ 8,2 bilhões.

Juntamente com a verificação eletrônica, foram implementadas críticas específicas na recepção das Declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF, para impedir a recepção de declarações com informações de pagamentos a entidades de previdência inexistente no mercado.

Declarações recepcionadas, com informação de pagamentos a entidades de previdência privada não confirmados eletronicamente foram retidas em malha fiscal para comprovação documental dos valores declarados.

Em seu primeiro ano de funcionamento, o Parâmetro de Previdência privada apresentou índice recorde de retificação de Declarações, resultando numa redução espontânea de R$ 1 bilhão nos valores pleiteados a título de dedução de pagamento de previdência privada.

A Receita Federal mapeou casos de contribuintes que, tendo a Declaração retida em malha, distribuíram o valor de previdência privada declarado em outras linhas de dedução, com o objetivo claro de manter o valor da restituição indevidamente pretendido. Esses casos foram selecionados para ações fiscais que terão início este ano.

Por outro lado, a fim de ampliar o efeito sobre o controle das deduções efetuadas a título de previdência privada em Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, a Fiscalização iniciou novas análises, mais aprofundadas, com intuito de iniciar procedimentos de fiscalização das DIRPF com informações falsas relativas a essas deduções para exercícios anteriores à 2012, anos em que a RFB não cruzava essa informação com os registros das entidades de previdência privada.

Estudos prévios apontam para a existência de mais de 300 mil DIRPF com potencial lançamento em função de valores indevidamente declarados como aplicações em previdência privada nos exercícios anteriores a 2012.

A Receita Federal comunicará os contribuintes que apresentam indícios de aplicações indevidas em previdência privada.

Autorregularização. Esses contribuintes, mesmo antes de receberem qualquer comunicação da Receita Federal poderão retificar as DIRPF a fim de obstar a aplicação de multa de ofício e eventual representação fiscal para fins penais em razão do crime de sonegação fiscal.

Os contribuintes que não retificarem as DIRPF serão submetidos a procedimentos fiscais.

Operações Contra Fraudes ao Imposto de Renda 

Foram priorizadas estratégias destinadas a identificar e desarticular quadrilhas especializadas em fraudar declarações do Imposto de Renda que buscam elevar os valores de restituição ou reduzir o imposto a pagar.

Essas operações, implementadas a partir de investigações da área de inteligência em conjunto com Ministério Público e de forças policiais, com apreensão de documentos comprobatórios das fraudes e eventual prisão de fraudadores.

Estima-se que as fraudes detectadas, que resultaram em três operações nas últimas semanas, tinham como objetivo causar prejuízos de R$ 55 milhões ao Fisco.

Operação Teça – Olhos Atentos

Realizada na Bahia, no dia 4 de abril, a operação Teçá – Olhos Atentos combateu esquema de fraude ao Imposto de Renda em Salvador. Alem da prisão dos dois responsáveis, foram cumpridos três mandados de busca e apreensão nos escritórios e residência dos investigados.

Estima-se que os prejuízos evitados pelo Fisco alcancem a cifra de R$ 30 milhões. São investigados pela Receita Federal indícios do cometimento de diversos crimes, como: crimes contra a ordem tributária, formação de quadrilha e falsidade ideológica. Alem dos mentores, poderão responder pelo crimes os contribuintes que se valeram dos artifícios fraudulentos em suas declarações.  

Operação Extremo Norte

Com o objetivo de combater fraudes ao Imposto de Renda em três estados – Pará, Roraima e Goiás, a operação Extremo Norte foi realizada no dia 10 de abril. Foram cumpridos quinze mandados de condução coercitiva e onze mandados de busca e apreensão pela Receita Federal e Polícia Federal.

Durante a investigação foram encontrados indícios da atuação de quadrilha especializada em fraudes contra o Imposto de Renda, com a inclusão de falsos beneficiários de pagamentos nas Declarações do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) de prefeituras e órgãos públicos. Há também indícios da atuação de fraudadores que já haviam sido identificados na Operação Apate, realizada pela Receita Federal em 2011.

Foram encontrados documentos falsos e certificados digitais de prefeituras que são investigadas por suposta participação nas fraudes. Com a fraude investigada os prejuízos aos cofres públicos podem alcançar o montante de R$ 30 milhões.

Operação Boticão

Executada no Espírito Santo, o foco da operação, que ocorreu no dia 5 de abril, foi combater a venda e a utilização de falsos recibos de despesas odontológicas nas declarações do Imposto de Renda.

Durante o cumprimento de três mandados de busca e apreensão em um escritório de contabilidade, na residência e no consultório do dentista suspeito, foram encontradas dezenas de recibos falsos já preenchidos. Apenas em relação a um único contribuinte mais de R$ 100 mil em recibos com datas diversas foram encontrados. Os contribuintes identificados já foram intimados pela Receita Federal, que estima a fraude em cerca de R$ 1,5 milhão.

FONTE: Receita Federal - http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2013/04/26/2013_04_26_13_29_22_204830855.html

NF-e - Nota Técnica 2013/003

Lei da Transparência dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais
 

O Ajuste SINIEF 07/2013, publicado em 05/04/2013, dispõe sobre os procedimentos a serem

adotados na emissão de documentos fiscais para esclarecimentos ao consumidor, conforme

disposto na Lei nº 12.741/12.

Esta Nota Técnica trata desse assunto e alguns outros itens, conforme segue:

·

Criação de campo opcional para que o contribuinte possa informar o valor aproximado

correspondente a totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência

influa na formação do respectivo preço de venda, atendendo o disposto na Lei citada;

·

Redução da quantidade máxima de ocorrências dos documentos referenciados, incluindo

validações sobre estas ocorrências;

·

Validação das chaves dos documentos referenciados;

·

Rejeição do Pedido de Cancelamento para NF-e com Conhecimento de Transporte

Eletrônico;

·

Ampliação da faixa de números do Pedido de Inutilização, conforme solicitação das

empresas.

Prazo para entrada em vigência das alterações:

·

Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 15/05/13;

·

Ambiente de Produção: 01/06/13.

Nota: Deverá ser observado o prazo previsto para a liberação da versão, considerando as

mudanças relacionadas com a Lei da Transparência. A maior parte das demais validações

desta NT são opcionais e as SEFAZ poderão optar pela sua adoção, parcial ou total, mesmo

após a publicação da versão.

Para baixar em PDF na íntegra: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=RrvyORm641k=

Os 13 componentes da agenda do líder

"O líder é o único agente de mudanças de uma organização", garante o consultor Vicente Falconi. Em sua visão, as diferentes áreas da empresa e os consultores ajudam na criação e divulgação de novos padrões e na criação de sistemas de verificação que permitem ao líder atuar, mas a mudança, em si, é indelegável.

Falconi é professor emérito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e consultor de empresas e governos. Durante a HSM ExpoManagement 2013, evento que acontecerá em São Paulo entre os dias 4 e 6 de novembro, o professor compartilhará sua visão acerca de práticas que conduzem as organizações a resultados revolucionários. 

"Quem frequenta ou convive com várias empresas percebe claramente a dificuldade de execução que existe em algumas. As empresas com lideranças fracas são geralmente muito lentas e acabam por perder a luta pela competição no mercado", afirma em seu livro O Verdadeiro Poder (ed. INDG), conforme reproduzido por HSM Management. Segundo o autor, as mudanças necessárias dependem de capacitação dos liderados, papel que atribui ao líder.

Dentre os três principais vetores de resultados -liderança, conhecimento técnico e método-, Falconi considera que a liderança é o fator mais importante, pois método e conhecimento técnico não são nada sem liderança. No entanto, "o desenvolvimento das três frentes é um trabalho contínuo, para o resto da vida", ressalta.

Por "liderança", Falconi não se refere à figura do líder, mas ao conteúdo da liderança ou à agenda do líder. Desenvolver o conteúdo da liderança significa realizar 13 medidas.

  1. Criar um sistema que possa atribuir a todas as pessoas metas que sejam críveis e desafiadoras.
  2. Promover o domínio do método pela equipe com crescimento constante nas técnicas e recursos de análise, bem como num perfeito gerenciamento da rotina.
  3. Promover a aquisição de conhecimento técnico pela equipe.
  4. Garantir o estabelecimento e melhoria contínua de um sistema de recrutamento e seleção. Participar do recrutamento e seleção de pessoas excepcionais e garantir-lhes um crescimento mais rápido de acordo com seu potencial mental.
  5. Participar das várias formas de treinamento, sendo professor em alguns casos. Entender o processo de aprendizado humano e melhorar continuamente o treinamento para pessoas excepcionais. Dentre elas, existem pouquíssimas superexcepcionais que podem mudar a história de uma organização. 
  6. Inspirar as pessoas, sabendo que o ser humano gosta de realizar um sonho. 
  7. Fazer coaching. Supervisionar a maneira de trabalhar de sua equipe e aconselhar, fazendo ajustes de procedimento.
  8. Promover a meritocracia. Garantir a melhoria contínua de um sistema de avaliação do desempenho honesto e construtivo. Demitir quando necessário.
  9. Alinhar os interesses das pessoas com os da organização por meio de um sistema de incentivos.
  10. Cuidar da cultura da organização, fixando valores que garantirão seu futuro. Esses valores devem compor a avaliação do desempenho.
  11. Promover uma cultura de alto desempenho, "esticando" as metas e atribuindo valor aos que as superam.
  12. Promover a cultura de tomar decisões com base em fatos e dados. Incentivar a prática da análise e da síntese. 
  13. Promover uma cultura de "enfrentamento dos fatos", que valoriza a verdade, a busca de fatos e dados para analisar eventos e não somente opinião e intuição.

Há algo mais que Falconi considera fundamental para o líder e os liderados, e deve ser o combustível da mudança: o espírito de excelência, isto é, a atitude de querer fazer o melhor do mundo em tudo o que se faz.

FONTE: HSM - http://www.hsm.com.br/editorias/gestao-e-lideranca/os-13-componentes-da-agenda-do-lider