quarta-feira, 30 de setembro de 2015
Nova Nota Técnica ECF
Publicação da Versão 1.0.6.7 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
1 - Erro de Java quando a data do plano de contas do J050 era inválida.
2 - M365: Correção da regra do campo.
Há que se ressaltar que quem já transmitiu a ECF, não precisa fazer a retificação para essa versão e transmitir novamente. Todas as versões 1.0.6.X podem ser utilizadas na transmissão das ECF.
O programa validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:
1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.8, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM.
A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp.
2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:
A) Para Windows:
B) Para Linux:
Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x
SpedEcf_linux-1.0.6.7.bin", "chmod +x SpedEcf-1.0.6.7_Linux.bin" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.
Publicação da Versão 1.0.6.6 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
Foi publicada a versão 1.0.6.6 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com a correção de erros da versão anterior. Principais alterações:
1 - C040: Retirada de regra
2 - C053: Correção de chave.
3 - C157: Retirada de regra.
4 - Erro de exceção de Java na validação.
Há que se ressaltar que quem já transmitiu a ECF, não precisa fazer a retificação para essa versão e transmitir novamente. Todas as versões 1.0.6.X podem ser utilizadas na transmissão das ECF.
Atenção: Não obstante a publicação de novas versões, os arquivos das ECF podem ser trabalhados e transmitidos em versões anteriores (1.0.6.X).
O programa validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:
1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.8, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM.
A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp.
2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:
A) Para Windows:
B) Para Linux:
Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x
SpedEcf_linux-1.0.6.6.bin", "chmod +x SpedEcf-1.0.6.6_Linux.bin" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.
terça-feira, 29 de setembro de 2015
Publicação da Versão 1.0.6.5 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
Foi publicada a versão 1.0.6.5 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com a correção de erros da versão anterior. Principais alterações:
1 - C053: Correção da chave.
2 - M300/M350: Correção do cálculo no caso de contas com mais de uma referencial mapeadas.
3 - Y540: Correção do tamanho do campo 3.
Há que se ressaltar que quem já transmitiu a ECF, não precisa fazer a retificação para essa versão e transmitir novamente. Todas as versões 1.0.6.X podem ser utilizadas na transmissão das ECF.
Atenção: Não obstante a publicação de novas versões, os arquivos das ECF podem ser trabalhados e transmitidos em versões anteriores (1.0.6.X).
O programa validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:
1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.8, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM.
A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp.
2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:
A) Para Windows:
B) Para Linux:
Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x
SpedEcf_linux-1.0.6.5.bin", "chmod +x SpedEcf-1.0.6.5_Linux.bin" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.
sexta-feira, 25 de setembro de 2015
Nova Versão Validador ECF - 1.0.6.4
O programa validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:
1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.8, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM.
A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp.
2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:
A) Para Windows:
B) Para Linux:
Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x
SpedEcf_linux-1.0.6.4.bin", "chmod +x SpedEcf-1.0.6.4_Linux.bin" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.
Mais de 55 % das ECF esperadas já foram entregues até a manhã de 25/09
A Receita Federal informa que até a manhã desta sexta-feira (25/09) mais de 667.000 ECF já foram entregues, número bastante expressivo e que demonstra a grande adesão das empresas no cumprimento da obrigação acessória.
Até 30 de setembro de 2015 estima-se que aproximadamente 1.200.000 deverão ser entregues.
Para evitar qualquer prejuízo no cumprimento do prazo, a Receita Federal vem acompanhando de forma ininterrupta esse processo de entrega, sobretudo em relação aos contribuintes que apresentam situações específicas e a validação dessas situações pelo Programa Validador e Autenticador (PVA).
ECF - Nota Técnica da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) no 002, de 25 de setembro de 2015.
I – Situações Especiais de 2014 e SCP
Conforme informado no site do Sped em abril de 2014
(http://www1.receita.fazenda.gov.br/noticias/ 2014/abril/noticia-22042014.htm):
As situações especiais (cisão, fusão, incorporação, etc.) que ocorrerem em 2014 devem ser entregues por
meio da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) somente será utilizada para transmissão de situações especiais de 2015
em diante.
No caso de Sociedades em Conta de Participação (SCP) que foram extintas ao longo do ano de
2014, como não havia obrigatoriedade de entrega da DIPJ por SCP, também não há obrigatoriedade de
entrega da ECF. Portanto, em relação ao ano-calendário 2014, a SCP que devem entregar a ECF são as
existentes em 31/12/2014.
A partir do ano-calendário 2015, todas as SCP deverão entregar a ECF, inclusive as que forem
extintas ao longo de 2015.
II – Arquivos da ECF ou da ECD Corrompidos ou Extraviados
Caso o arquivo da ECD a ser utilizado na ECF esteja com problemas (foi corrompido ou
extraviado), verifique as instruções para download do arquivo da ECD transmitido, com a utilização do
programa ReceitanetBX, na seção 1.21 do Manual de Orientação do Leiaute do Sped Contábil,
disponível para download no site do Sped -
(http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-contabil/download.htm).
Se o arquivo da ECF estiver corrompido ou extraviado, o procedimento para recuperação é:
1. Instale o aplicativo ReceitanetBX no computador (o instalador do ReceitanetBX pode ser
baixado do site do Sped, na área de download).
Nota: Atenção para a escolha correta do perfil no ReceitanetBX (Contribuinte, Procurador ou
Representante Legal). Em caso de procuração, garanta que a autorização de efetuar o download
da ECF esteja marcada no e-CAC.
2. Após o download do arquivo da ECF, importe o arquivo utilizando a funcionalidade "Arquivo
/ Importar" do programa da ECF.
Observação: O recibo que comprova a transmissão da escrituração não é importado via
ReceitanetBX. Caso a empresa perca o recibo de transmissão da escrituração digital, deverá tentar
transmitir a escrituração novamente via programa da ECF. Nessa situação o Receitanet (e não o
ReceitanetBX) identificará que a escrituração digital já foi transmitida e fará o download do recibo
novamente para a pasta estabelecida no programa da ECF.
III – Edição de Cálculos Alteráveis na ECF
Conforme instruções constantes no item 2.3.6 do Manual da ECF (página 21), caso seja
necessário, os campos definidos como Cálculos Alteráveis (CA) podem ser editados de acordo com o
procedimento abaixo reproduzido do referido Manual:
Caso seja necessário fazer a edição de campos identificados como "CA" (Cálculo Alterável), o procedimento
é o seguinte:
I – Clicar na escrituração;
II – Clicar em "Configurações" "Configura Parâmetros da ECF";
III – Clicar em "Não – O sistema não efetuará os transportes"; e
IV – Edite os campos necessários."
IV – Advertência nos registros M310 e M360
O programa da ECF espera que sejam utilizadas contas de resultado nos relacionamentos com as
linhas de adições e exclusões dos registros M300 (Parte A do Livro de Apuração do Lucro Real) e M350
(Parte A do Livro de Apuração da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido).
Por essa razão, quando são utilizadas contas patrimoniais nesse relacionamento, o programa da
ECF emite uma advertência: "Conta informada não é de Resultado. Verifique se a conta informada está
correta".
Há que se ressaltar que advertências não impedem a transmissão. Advertências servem para que
a pessoa jurídica verifique se as informações prestadas estão corretas. É um aviso do programa para
verificação.
V – Contas Contábeis Mapeadas para Mais de uma Conta Referencial
Quando uma conta contábil é mapeada para mais de uma conta referencial, esse mapeamento é
relativo ao saldo final, ou seja, o programa da ECF não pode preencher automaticamente o saldo inicial
das contas referenciais nos balanços patrimoniais (L100: Lucro Real, P100: Lucro Presumido, U100:
Imunes e isentas), pois não há como saber qual é a proporção do saldo inicial da conta contábil que foi
mapeado para cada uma das contas referenciais.
Nesse caso, para as contas contábeis de resultado não há problema, pois o saldo inicial no período
de apuração é zero, contudo, no caso das contas contábeis patrimoniais, o programa da ECF recupera o
mapeamento da ECD, porém, deixando o saldo inicial das contas referenciais "em branco" nos registros
L100, P100 ou U100 para que a pessoa jurídica preencha com a proporcionalidade correta.
Exemplo: Empresa tributada pelo lucro real.
- A Conta Contábil Patrimonial CC1 (Saldo inicial = R$ 100.000,00) foi mapeada, na ECD, para
as contas referenciais patrimoniais CR1 e CR2. O mapeamento do saldo final foi:
CC1 CR1 = R$ 40.000,00 (Saldo Final)
CC1 CR2 = R$ 100.000,00 (Saldo Final)
período de apuração das contas CR1 e CR2. Nos períodos de apuração seguintes, o próprio
programa faz o transporte (Saldo final do período anterior = saldo inicial do período seguinte).
VI – Retificação da ECF
Para a retificação da ECF é necessário que o campo 12 do registro 0000 (0000.RETIFICADORA)
esteja preenchido com "S" (ECF Retificadora).
O procedimento para retificação é:
1 – Exporte o arquivo da ECF original;
2 – Abra o arquivo da ECF exportado em um programa tipo "bloco de notas";
3 – Altere o campo 12 do registro 0000 para "S" (ECF retificadora) – também é possível fazer as
correções neste momento, mas caso prefira fazer no próprio programa da ECF, salve o
arquivo;
4 – Importe o arquivo da ECF retificadora;
5 – Faça a correção dos dados no programa da ECF (se ainda não fez diretamente no artquivo
txt);
6 – Valide;
7 – Assine; e
8 – Transmita a ECF retificadora.
VII – Pessoas Jurídicas Resultantes de Cisão/Fusão ou Remanescentes de Cisão ou que Realizaram
Incorporação
No caso de pessoas jurídicas resultantes de cisão/fusão ou remanescentes de cisão, ou que
realizaram incorporação o preenchimento dos campos 6, 7, 8 e 9 do registro 0000 deve ser o seguinte,
caso não ocorra outra situação especial no período:
- Campo 6 (Indicador do Início do Período): 2 = Resultante de cisão/fusão ou remanescente de
cisão, ou realizou incorporação (para que o sistema aceite uma data de início diferente de 01/01).
- Campo 7 (Indicador de Situação Especial): 0 = Normal – sem ocorrência de situação especial
ou evento (para que o sistema aceita a data final em 31/12).
- Campo 8 (Patrimônio remanescente em caso de cisão): <Em branco>, pois essa informação iria
no primeiro arquivo enviado (até a data da cisão).
- Campo 9 (Data da situação especial): <Em branco>, pois não há situação especial no período
(a situação especial ocorreu no período anterior).
VIII – C053 e J053 (ECF) e I053 (ECD) – Subcontas Correlatas
No campo 4 (NAT_SUB_CNT) dos registros C053 e J053 (ECF) e I053 (ECD) será possível
utilizar os códigos 90, 91, 92, 93 e 95 para uma subconta auxiliar e uma subconta vinculada (no máximo
duas subcontas correlatas), quando for o caso, conforme previsão dos artigos 164, 165, 167 e 168 da
Instrução Normativa RFB no
1.515, de 24 de novembro de 2014.
Caso a pessoa jurídica utilize subcontas vinculada e auxiliar, conforme previsão dos artigos 164,
165, 167 e 168 da Instrução Normativa RFB no
1.515, de 24 de novembro de 2014, o campo
Y665.COD_SUBCONT deve ser preenchido com o código da conta auxiliar. Caso a pessoa jurídica não
utilize subconta auxiliar (ou seja, utilize apenas subconta vinculada), o campo Y665.COD_SUBCONT
deve ser preenchido com o código da conta vinculada.
Saldo Fiscal = Saldo da Conta Societária + Saldo da Subconta Auxiliar
Saldo Societário = Saldo da Conta Societária + Saldo da Subconta Auxiliar + Saldo da Subconta
Vinculada
Exemplos de utilização da subconta auxiliar e vinculada:
D = Saldo devedor
C = Saldo credor
1) Diferença positiva – Conta de Ativo:
Saldo da Conta Societária = 100D
Saldo Fiscal = 80D
Subconta Auxiliar = 20C
Subconta Vinculada = 20D
2) Diferença negativa – Conta de Ativo:
Saldo da Conta Societária = 100D
Saldo Fiscal = 120D
Subconta Auxiliar = 20D
Subconta Vinculada = 20C
X – Retificação da ECD após a Entrega da ECF com Dados Recuperados da ECD
Caso a pessoa jurídica tenha transmitido a ECF com dados recuperados da ECD e tenha,
posteriormente, retificado a ECD, a ECF deverá ser retificada se as alterações da ECD substituta tiverem
reflexo nas contas e saldos recuperados na ECF.