segunda-feira, 23 de janeiro de 2017
Feliz ano novo contador!
quinta-feira, 19 de janeiro de 2017
Governo corta isenção de ICMS sobre as carnes em São Paulo Benefício era concedido ao setor desde
Brasil é assombrado por excessos populistas de governos anteriores
Rachid participa do evento “Empreender Mais Simples, menos burocracia, mais crédito”
Na manhã desta quarta-feira, 18 de janeiro, o secretário da Receita Federal, auditor-fiscal Jorge Rachid, participou do lançamento do programa "Empreender Mais Simples: menos burocracia, mais crédito", na sede do Sebrae no Distrito Federal.
O presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos mencionou os dez projetos de desburocratização de obrigações tributárias e previdenciárias, e ressaltou o papel fundamental da parceria entre o Sebrae e a Receita Federal, sobretudo no que se refere ao Simples Nacional e ao projeto de utilização do CNPJ como único identificador de todas as micro e pequenas empresas do país.
Confira abaixo os dez projetos:
- Implantação do sistema Redesimples
- Documentos fiscais eletrônicos das micro e pequenas empresas
- eSocial
- Processo de restituição automatizada do Simples Nacional
- Pedido eletrônico de isenção de IPI e IOF
- Pedido simplificado de restituição e compensação
- Repositório nacional de dados do Simples Nacional
- Aprimoramento do Portal do Empreendedor e Conta Corrente (Fiscal) do MEI
- Sistema de pagamento do Simples Nacional por modalidades eletrônicas
- Sistema de parcelamento do Simples Nacional
O Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo Federal e o Sebrae foi assinado por Afif, pelo ministro interino da Fazenda , Eduardo Guardia, pelo ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, pelo secretário especial da Micro e Pequena Empresa, José Ricardo de Freitas e pela Diretora Técnica do Sebrae, Heloísa Regina Guimarães.
O presidente Michel Temer destacou a importância da simplificação do sistema tributário, e concluiu o evento afirmando que "O Governo apoia quem apoia o Brasil".
Além do secretário da Receita Federal, auditor-Fiscal Jorge Rachid, do presidente do Sebrae Nacional, Guilherme Afif Domingos, do ministro interino da Fazenda, Eduardo Guardia, do secretário especial da Micro e Pequena Empresa, José Ricardo de Freitas, do ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha e do presidente da República, Michel Temer, participaram do evento, o presidente do Banco do Brasil, Paulo Rogério Caffarelli e o ministro interino do Turismo Alberto Alves.
Fonte: Receita Federal - http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/janeiro/rachid-participa-do-evento-201cempreender-mais-simples-menos-burocracia-mais-credito201d
Cidade do Rio de Janeiro - DECRETO RIO Nº 42.838 DE 18 DE JANEIRO DE 2017 - Consolidação das Leis Tributárias
cípio do Rio de Janeiro em 31 de dezembro de 2016.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o interesse público na democratização do acesso aos dispositivos de leis tributárias vigentes
no Município do Rio de Janeiro,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada, na forma do anexo deste Decreto, a Consolidação das Leis Tributárias em vigor no Muni-
cípio do Rio de Janeiro em 31 de dezembro de 2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto Rio nº 41.197, de 6 de janeiro de 2016.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2017; 452º ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA
PIS / COFINS - Créditos - Serviços de Logística - impossibilidade - Solução de Consulta Cosit nº 43, de 17 de janeiro de 2017
Os valores pagos por serviço global de logística (que abrange diversos serviços, tais como armazenamento, inspeção de mercadorias, controle de estoque, embalagem, classificação, procedimentos para importação e exportação, transporte e distribuição, devolução, processamento de dados, etc) não permitem a apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep, por falta de previsão legal. Contudo, o fato de o pagamento pelos diversos serviços englobados no serviço de logística estar inserido na execução de um contrato global não inviabiliza a apuração de créditos em relação àqueles serviços contemplados na legislação da Contribuição para o PIS/Pasep, desde que os valores relativos a cada serviço estejam expressamente discriminados e sejam razoáveis e proporcionais ante as cláusulas contratuais e as operações efetivamente praticadas. Os serviços de transporte e entrega de mercadorias prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) podem ser considerados frete para fins de apuração do crédito da Contribuição para o PIS/Pasep de que tratam o inciso IX do art. 3
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS EMENTA: CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. SERVIÇO DE LOGÍSTICA. IMPOSSIBILIDADE. ARMAZENAGEM DE MERCADORIAS E FRETE NA OPERAÇÃO DE VENDA CONTIDOS NO SERVIÇO DE LOGÍSTICA. POSSIBILIDADE. TRANSPORTE DE MERCADORIAS PELOS CORREIOS. POSSIBILIDADE.
Os valores pagos por serviço global de logística (que abrange diversos serviços, tais como armazenamento, inspeção de mercadorias, controle de estoque, embalagem, classificação, procedimentos para importação e exportação, transporte e distribuição, devolução, processamento de dados, etc) não permitem a apuração de créditos da Cofins, por falta de previsão legal. Contudo, o fato de o pagamento pelos diversos serviços englobados no serviço de logística estar inserido na execução de um contrato global não inviabiliza a apuração de créditos em relação àqueles serviços contemplados na legislação da Cofins, desde que os valores relativos a cada serviço estejam expressamente discriminados e sejam razoáveis e proporcionais ante as cláusulas contratuais e as operações efetivamente praticadas. Os serviços de transporte e entrega de mercadorias prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) podem ser considerados frete para fins de apuração do crédito da Cofins de que trata o inciso IX do art. 3
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
EMENTA: É ineficaz a consulta, não produzindo efeitos, quando o fato estiver definido ou declarado em disposição literal de lei.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB n° 1.360, de 2007, art. 18, inciso IX.