sexta-feira, 13 de maio de 2022

Nota Fiscal de Serviço - Rio de Janeiro - Mudanças Layout de lotes

Olá pessoal, passando aqui pra alertar sobre as mudanças do layout dos arquivos de remessa em lote em formato TXT do Nota Carioca.

Adaptem seus sistemas para evitar erros de exportação/importação de arquivos

Luciano de Abreu

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VERSÃO 3.2 DO ARQUIVO DE ENVIO RPS, NFS E DECL. DE MATERIAIS EM LOTE (TXT)

Os arquivos .txt, a partir de 23/05/2022 deverão ser enviados na nova versão 3.2, que contempla o tratamento dado às retenções de ISS pela Lei nº 7.000/2021, a qual estabelece que deve ser considerada como competência para serviços retidos o mês seguinte ao da prestação do serviço.
Consulte o manual da nova versão em Ajuda e Orientações", opção "Manuais de Ajuda".
Para consultar o manual com o novo leiaute você pode clicar aqui.

quinta-feira, 12 de maio de 2022

Nota Fiscal Eletrônica - Parada Nacional Programada não interromperá emissões

12/05/2022 - Complemento do Informe de 09/05/2022 sobre parada programada do Ambiente Nacional da NF-e

Informamos que a manutenção divulgada anteriormente para o Ambiente Nacional da NF-e, no período de 13/05 (às 22 h) a 16/05 (zero hora), NÃO impactará a autorização de Documentos Fiscais (NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e e BP-e), seja de operação interna ou interestadual. Assim, não será necessária a ativação de contingência para nenhum Estado.

Assinado por: Receita Federal do Brasil

quarta-feira, 27 de abril de 2022

Consumidor/RJ - Black Friday e semelhantes - Lei Municipal N° 7.317, de 26 de Abril de 2022

Dispõe sobre as práticas e condutas em temporadas de compras, nos estabelecimentos comerciais físicos ou virtuais no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1° Fica estabelecido através desta norma a conduta dos estabelecimentos comerciais que adotarem em suas transações comerciais a prática de temporadas de compras, estilo Black Friday ou outras promoções comerciais que busquem atrair os consumidores através do oferecimento de descontos no âmbito do Município.

Art. 2° Constituem objetivos desta Lei:

I - estabelecer regras e normas de condutas e boas práticas comerciais durante a temporada de compras, objetivando o respeito aos direitos dos consumidores e às lojas parceiras ou concorrentes que atuam de maneira legítima;

II - criar um ambiente de legalidade e respeito mútuo entre os estabelecimentos comerciais e consumidores na temporada de compras.

Art. 3° Os estabelecimentos comerciais que aderirem à temporada de compras no estilo Black Friday ficam comprometidos a fornecer informações verdadeiras, corretas, claras e inequívocas sobre os produtos ou serviços em promoção, em especial sobre o preço praticado sem o desconto.

§ 1° As ofertas devem distinguir claramente o produto que tem preço reduzido daquele que não sofreu alteração de preço.

§ 2° Os preços promocionais da temporada de compras do estilo Black Friday e os preços tradicionalmente praticados pelos estabelecimentos comerciais devem ser apresentados com clareza ao consumidor, sendo vedado o aumento falso dos preços para valorização ilusória do desconto.

Art. 4° Os estabelecimentos comerciais de que trata o art. 1° ficam obrigados a guardar informações relativas aos preços praticados nos produtos e serviços ofertados, mantendo as etiquetas originais nos produtos, de forma que se possa identificar qual era e qual é o preço atual do produto em promoção.

Art. 5° O descumprimento ao que dispõe a presente Lei acarretará na aplicação de multa ao estabelecimento comercial infrator, de acordo com o padrão estabelecido pelo Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon Carioca, aplicada em dobro no caso de reincidência, valores esses a serem revertidos em favor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - FUMDC.

Art. 6° Os valores das multas serão reajustados, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E.

Art. 7° A fiscalização do cumprimento desta Lei e a aplicação das penalidades competem aos órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor.

Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Fonte: D.O.M/Rio de Janeiro - 27/04/2022

quinta-feira, 14 de abril de 2022

Escritório de contabilidade processa antivirus

Uma empresa de contabilidade que foi alvo de um ataque ransomware processou a loja que lhe vendeu seu software antivírus no Brasil. Nos últimos anos, os ataques ransomwares chamam atenção de governos pelo mundo, visto que muitos alvos são órgãos públicos. Em 2021, o presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, chegou a convocar essa pauta em encontros com líderes mundiais.

A suspeita da maior parte dos ataques acaba recaindo sobre a Rússia, país que Biden já acusou de não dar atenção ao assunto. De qualquer forma, essa ameaça cibernética está presente em todo o mundo hoje e empresas também são alvos recorrentes.

Leia a íntegra em:

segunda-feira, 11 de abril de 2022

SINDILOJAS/Rio - Funcionamento Comércio nos próximos dias de abril

O Governo do Estado e a cidade do Rio decretaram ponto facultativo nas repartições dos órgãos e nas entidades da administração pública em três dias deste mês de abril, mês atípico com a realização do carnaval em meio ao feriadão de Tiradentes e São Jorge. Os decretos estadual e municipal foram publicados na última sexta-feira (8/4).

A primeira data é no dia 14, que antecede a Sexta-Feira da Paixão. A semana seguinte terá dois dias do feriadão, com ponto facultativo no dia 20, antes do Dia da Inconfidência Mineira (Tiradentes), e depois da data, na sexta-feira (22), véspera do feriado de São Jorge(23).

Tanto no decreto estadual assinado pelo governador Cláudio Castro como no decreto assinado pelo prefeito do Rio, Eduardo Paes, destaca-se que o expediente será normal nas repartições em que as atividades não possam ser paralisadas.
 

Funcionamento do comércio


O funcionamento das lojas do Rio nos dias de ponto facultativo mencionados acima será normal.

Já nos feriados de 15 de abril - Sexta-Feira da Paixão; 21 de abril - Tiradentes; 23 de abril - São Jorge; e, 1º de maio - Dia do Trabalho, os lojistas que quiserem abrir seus estabelecimentos nestes dias devem providenciar o Termo de Adesão para Trabalho nos Feriados, documento que identifica os funcionários que estarão trabalhando e que deve ser homologado tanto pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro - SindilojasRio como pelo Sindicato dos Comerciários do RJ (SECRJ). O Termo de Adesão está disponível para as empresas lojistas no site www.sindilojas.rio - na Central do Associado. Saiba Mais: https://bit.ly/3LVEs36

Fonte: Mailing SINDILOJAS/Rio - 11/04/2022


quinta-feira, 7 de abril de 2022

ECD - Nova Versão

Versão 9.0.1 do Programa da ECD

Foi publicada a versão 9.0.1 do programa da ECD, com as seguintes alterações:

- Inclusão da possibilidade de assinatura da ECD com o certificado na nuvem.

- Melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

Nova Versão - EFD ICMS IPI versão 2.8.4

Publicado o PVA versão 2.8.4 com alteração corretiva

Foi disponibilizada a versão 2.8.4 do PVA EFD ICMS IPI, contemplando a correção de erro no momento de se importar o bloco H em uma escrituração já existente no PVA.

Download através do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd