De acordo com a vice-presidente do instituto, Letícia do Amaral, o tamanho do rombo vai depender do próprio STF. |
Sílvia Pimentel - 6/6/2011 - 21h15 A decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) de derrubar 14 normas de estados que concediam incentivos fiscais com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sem a aprovação Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) poderá causar uma sangria no caixa das empresas beneficiadas. Caso os estados que saíram vitoriosos em suas demandas venham a cobrar a diferença do imposto, o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) calcula um prejuízo de R$ 250 bilhões aos contribuintes que aproveitaram esses benefícios. De acordo com a vice-presidente do instituto, Letícia do Amaral, o tamanho do rombo vai depender do próprio STF – que poderá ou não limitar os efeitos desse julgamento, considerado importante pelo número de ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) propostas por diversos estados. "Se o Supremo não limitar os efeitos do julgamento, os estados podem cobrar até cinco anos para trás, a partir do momento da publicação da decisão, ainda sem data definida. É como se os benefícios nunca tivessem existido", explicou. No julgamento ocorrido na semana passada, foram derrubados programas de incentivos fiscais de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Espírito Santo, Pará, Mato Grosso do Sul e do Distrito Federal. Eles envolviam redução do saldo devedor do imposto e da base de cálculo em operações internas e interestaduais de máquinas e equipamentos usados em plataformas de petróleo, carros, laticínios, carnes, entre outras mercadorias. "O STF sempre condenou a guerra fiscal entre os estados. Esse entendimento não é novidade. O que chamou a atenção foi a quantidade de ações julgadas em um mesmo lote", disse o ex-coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, Clóvis Panzarini. De acordo com ele, o estado paulista, que nas ações apreciadas pelos ministros aparece como autor e réu, sempre atuou na "defensiva", concedendo benefícios para mercadorias produzidas em seu território, quando a maioria das unidades da Federação que pratica a guerra fiscal oferece benesses fiscais para projetos de investimentos de empresas. Na opinião de Panzarini, essa decisão veio em boa hora porque poderá forçar uma "arrumação no sistema tributário", contribuindo para a retomada dos debates para a reforma tributária. Para o advogado tributarista Bruno Zanim, do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, além de serem obrigados a devolver o imposto que deixou de ser recolhido por conta dos benefícios considerados ilegais pelo STF, os contribuintes correm o risco de responder a processos criminais. "Alguns estados podem usar o precedente do STF e mover ações com base na lei de crimes contra a ordem tributária. Nesse caso, acredito que há argumentos fortes para a defesa", avaliou, ao concluir que essa "guerra" está apenas no começo. FONTE: Diário do Comércio - http://www.dcomercio.com.br/materia.aspx?id=70416&canal=22 |
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