Obrigações Fiscais e Contribuições
1-IRC
- Ao dia 20 de cada mês termina o prazo para o pagamento das importâncias retidas para efeitos de Imposto sobre o Rendimento Pessoas Colectivas (IRC) do mês anterior.
- Já o prazo para a entrega da declaração de alterações pelos sujeitos passivos de IRC que pretendam exercer a opção pelo regime geral ou pelo regime simplificado decorre entre Janeiro e 31 de Março de cada ano.
- Entre Janeiro e Março é igualmente devida a declaração de opção ou a declaração de alterações relativa ao regime especial de tributação de grupos de sociedades, nos casos em que o período de tributação coincida com o ano civil.
- Nos primeiros três meses do ano, as empresas devem entregar a primeira prestação do pagamento especial por conta
. Por sua vez, a segunda prestação do pagamento especial por conta decorre até ao final de Outubro.
- Processando-se via Internet, a entrega da declaração periódica de rendimentos modelo 22 pelas entidades sujeitas a IRC, e cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil, deve processar-se até meados do mês de Maio.
- Durante o primeiro trimestre do ano, as empresas têm de entregar a Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, bem como um dossier fiscal. Para as empresas que exercem a título principal actividades de natureza comercial, industrial ou agrícola, o envio tem de processar-se obrigatoriamente através da Internet.
- O final de Junho surge também como a data limite para processar o primeiro pagamento por conta do IRC - residentes e não residentes com estabelecimento estável. O segundo pagamento por conta do imposto ou a entrega da declaração de limitação do pagamento por conta devem apresentar-se até ao final de Setembro, enquanto o terceiro pagamento por conta decorre até finais do mês de Dezembro.
- A entrega da declaração modelo 30, pelos devedores de rendimentos a não residentes decorre, por sua vez, até ao fim do mês de Julho, sendo feita através da Internet.
2-IVA
- As empresas cujo volume de negócios anual seja igual ou superior a € 498.797 e que estejam sujeitas ao regime normal mensal do Imposto de Valor Acrescentado (IVA) estão obrigadas a entregar até ao dia 10 de cada mês - ou até ao dia útil seguinte, no caso de o dia 10 calhar ao fim-de-semana ou num feriado - as declarações relativas ao exercício da actividade do segundo mês anterior ao vigente .
- O envio da declaração é feito via electrónica e acompanhado dos anexos relativos às transmissões intracomunitárias e operações efectuadas com outros espaços fiscais nacionais, se for caso disso.
- Durante o mês de Janeiro, as empresas têm ainda de entregar a declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do art. 53.º do Código do IVA (CIVA), tenham ultrapassado, no ano anterior, os limites nele estabelecidos. A estes acrescem os sujeitos abrangidos pelo regime dos pequenos retalhistas e que tenham ultrapassado, no ano anterior, o volume de compras referido no art. 60.º.
- Do início do ano e até ao dia 15 de Fevereiro, as empresas devem entregar, via Internet, a declaração periódica acompanhada dos anexos relativos às transmissões intracomunitárias e operações efectuadas com outros espaços fiscais nacionais, se for caso disso, efectuadas no 4.º trimestre do ano anterior.
- Até ao dia 20 de Fevereiro decorre a entrega da declaração modelo P2 ou da guia modelo 1074, consoante haja ou não imposto a pagar para os retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no art. 60.º do CIVA.
- Estes mesmos retalhistas estão ainda obrigados a entregar até ao fim do mês de Março a declaração modelo 1074, em triplicado, onde constarão as aquisições efectuadas por si durante o ano anterior.
- As empresas sujeitas ao regime normal trimestral cujo volume de negócio seja inferior a € 498.797 têm de entregar as declarações relativas às operações efectuadas no primeiro trimestre de cada ano durante o mês de Maio. As entregas da declaração periódica relativas ao segundo e terceiro trimestre decorrem, respectivamente, em meados de Agosto e em meados de Novembro. A declaração periódica referente ao último trimestre do ano é devida até meados de Fevereiro do ano seguinte.
3-Outras Obrigações Fiscais
As empresas podem estar igualmente sujeitas a outros impostos, como por exemplo o Imposto Municipal sobre Imóveis ou o Imposto Municipal sobre Veículos.
- O pagamento da primeira prestação do IMI para montantes superiores a € 249,40 é feito habitualmente durante o mês de Abril, enquanto a segunda prestação é paga no início de Outubro. Caso o montante seja igual ou inferior ao valor mencionado, o pagamento do imposto fica saldado, de uma só vez, em Abril.
- O período normal de liquidação do Imposto Municipal sobre Veículos decorre, habitualmente, na segunda quinzena do mês de Junho.
O diploma aplica-se já aos deveres referentes a 2006 que têm de ser cumpridos entre Abril e Junho deste ano. Apenas as empresas que cessaram actividade no ano passado e as que tenham ainda de cumprir obrigações de prestação de informação relativas a 2005 ficam de fora deste novo sistema.
4-Contribuições Sociais
A inscrição das entidades empregadoras na Segurança Social é um acto administrativo obrigatório, mediante o qual esta se vincula ao Sistema de Solidariedade e Segurança Social. A inscrição na Segurança Social deverá ser feita na altura da constituição da empresa.
Cabe também às entidades empregadoras a inscrição na Segurança Social dos trabalhadores ao seu serviço até ao final do mês seguinte ao do início de actividade dos mesmos.
As entidades empregadoras são igualmente responsáveis pelo pagamento das contribuições por si devidas à Segurança Social e também pela entrega das quotizações devidas pelos trabalhadores ao seu serviço. Neste sentido, cabe ao empregador descontar, nas remunerações pagas aos trabalhadores, o valor dessas quotizações, para depois proceder à sua entrega na Segurança Social. A entrega mensal do valor das contribuições à Segurança Social decorre de 1 a 15 do mês seguinte àquele a que dizem respeito.
O pagamento das contribuições pode ser efectuado nas instituições bancárias, nas tesourarias da segurança social ou por remessa pelo correio.
A Tabela das Taxas Contributivas pode ser consultada através da Internet.
Quando as empresas recrutam jovens em situação de primeiro emprego podem beneficiar da dispensa do pagamento das contribuições referentes à percentagem que lhes cabe como entidades patronais, durante 36 meses.
Nestes casos, as empresas devem incluir estes trabalhadores numa folha de remunerações autónoma, com referência expressa a esta disciplina legal. Quanto ao pagamento das contribuições devidas pelos trabalhadores, este é da responsabilidade da entidade patronal, que deverá fazê-lo através de uma guia autónoma que deverá conter a menção do Decreto-Lei nº 89/95, de 6 de Maio, e a situação de jovem à procura de primeiro emprego.
5-Outras Obrigações
O Ministério do Trabalho requer igualmente às empresas a entrega de um Relatório da Actividade dos Serviços de Segurança, Higiene e Saúde e no Trabalho (Relatório SHST) durante o mês de Abril do ano seguinte àquele a que diz respeito.
FONTE: Governo de Portugal
http://www.portaldaempresa.pt/CVE/pt/FerramentasdeApoio/Guiao/listagem_gui_gestao/guiao_obrigacoesfiscais.htm?Stage=5
http://www.portaldaempresa.pt/CVE/pt/FerramentasdeApoio/Guiao/listagem_gui_gestao/guiao_obrigacoesfiscais.htm?Stage=4
http://www.portaldaempresa.pt/CVE/pt/FerramentasdeApoio/Guiao/listagem_gui_gestao/guiao_obrigacoesfiscais.htm?Stage=3
http://www.portaldaempresa.pt/CVE/pt/FerramentasdeApoio/Guiao/listagem_gui_gestao/guiao_obrigacoesfiscais.htm?Stage=2
http://www.portaldaempresa.pt/CVE/pt/FerramentasdeApoio/Guiao/listagem_gui_gestao/guiao_obrigacoesfiscais.htm?Stage=1
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