sexta-feira, 1 de junho de 2012

RESOLUÇÃO CFC N.º 1392 / 12

 

Dispõe sobre a concessão de diária e dá outras providências.

 

 

 

                        O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

 

 

                        CONSIDERANDO que a expansão da atividade administrativa da entidade fiscalizadora do exercício profissional exige a presença de seus representantes e colaboradores em eventos e reuniões, no campo nacional e internacional;

 

 

                        CONSIDERANDO que, em várias oportunidades, faz-se necessária a convocação de pessoas que, embora não estejam vinculadas à entidade fiscalizadora do exercício profissional, a esta prestam serviço e colaboração, em razão do nível cultural e de destaque no campo científico e de pesquisa;

 

 

                        CONSIDERANDO a integração do Conselho Federal de Contabilidade com os diversos órgãos governamentais, científicos e educacionais, nacional e internacionalmente,

 

 

                        CONSIDERANDO que o último reajuste ocorreu em 15 de abril de 2011, e que, desde esse período, o custo de hospedagem e alimentação sofreu sensíveis aumentos de preço,

 

 

 

 

 

                        RESOLVE:

 

 

                        Art. 1º Farão jus à percepção de diária para cobrir despesas com hospedagem e alimentação, quando se deslocarem de seus domicílios a serviço do Conselho Federal de Contabilidade: os conselheiros do CFC e dos CRCs; os ex-presidentes e integrantes do Conselho Consultivo do CFC; os integrantes de Grupos de Trabalho e Estudo do CFC; os assessores e prestadores de serviço do CFC; e os empregados do CFC e dos CRCs.

 

§ 1º A diária será paga por dia de afastamento do domicílio, até a data do retorno.

 

§ 2º Quando a atividade for desempenhada em capitais, a diária será acrescida de 20% (vinte por cento).

 

§ 3º Quando se tratar da Presidência do Conselho Federal de Contabilidade, em face das peculiaridades e necessidades de constantes deslocamentos para atendimento a obrigações inerentes ao cargo, bem como representações sociais relacionadas aos interesses do órgão, a diária será sempre acrescida de 20% (vinte por cento), sem prejuízo do estabelecido no § 2º deste artigo.

 

§ 4º O diretor executivo, quando acompanhar o presidente em viagens, receberá a mesma diária de conselheiro.

 

Art. 3º O deslocamento a serviço ou representação em evento relacionado ao interesse do Sistema CFC/CRCs, no exterior, ensejará o pagamento de diária nos valores constantes no Anexo I.

 

Parágrafo único. O pagamento da diária será feito com base nos valores de venda do dólar norte-americano turismo e/ou do euro, quando aplicável, preferencialmente 72 horas antes do embarque.

 

Art. 4º O participante de reunião que ocorra no mesmo local de seu domicílio receberá o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da diária.

 

Parágrafo único. Excetuam-se do determinado no Art. 4º os empregados e prestadores de serviço do CFC.

 

Art. 6º Recebida a diária e não realizada a viagem, parcial ou totalmente, deverá ser devolvido o valor correspondente ao Conselho Federal de Contabilidade, no prazo de 5 (cinco) dias após o retorno ou a interrupção da viagem.

 

Art. 7º A diária será solicitada, previamente, pelo setor competente e autorizada pela Diretoria do CFC, em formulário próprio.

 

Art. 8º Revoga-se a Resolução CFC n.º 1.344/11 e demais disposições em contrário.

 

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Brasília, 31 de maio de 2012.

 

 

 

Contador Juarez Domingues Carneiro

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ATA CFC Nº 965

 

 

ANEXO I

 

FUNÇÃO

CATEGORIA

CAPITAIS

DEMAIS LOCALIDADES

INTERNACIONAIS

US$ / €$

Conselheiros CFC

Presidente

 R$         840,00

 R$                  700,00

 R$            700,00

Titular e Suplente

 R$         700,00

 R$                  583,00

 R$            583,00

Ex-presidentes e integrantes do Conselho Consultivo

 

 R$         700,00

 R$                  583,00

 R$            583,00

Empregados CFC

Empregado ocupante de cargo de chefia /  Assessor nível I

 R$         498,00

 R$                  416,00

 R$             466,00

Empregado ocupante de cargo de nível superior / assessor nível II

 R$         439,00

 R$                  366,00

 R$             449,00

Empregado ocupante de cargo de nível médio / assessor nível III

 R$         389,00

 R$                  324,00

 R$             431,00

Colaboradores

Presidente e conselheiro de CRC

 R$         522,00

 R$                  435,00

 R$             583,00

Integrante de Grupos de Trabalho e Estudo

 R$         522,00

 R$                  435,00

 R$             583,00

Palestrante e conferencista

 R$         522,00

 R$                  435,00

 R$             583,00

Diretor de CRC

 R$         498,00

 R$                  416,00

 R$            466,00

Contratado e prestador de serviço de consultoria

 R$         350,00

 R$                  292,00

 R$             392,00

Delegado e empregado de CRC

 R$         350,00

 R$                  292,00

 R$             392,00

 

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