sexta-feira, 3 de agosto de 2012

SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 128, DE 3 DE JULHO DE 2012

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade

Social - Cofins

NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. ATIVIDADE COMERCIAL.

INSUMOS.

 

Na atividade de comércio atacadista e varejista não é possível

a apuração de créditos da não cumulatividade da Cofins com

base no inciso II do art. 3o da Lei nº 10.833, de 2003, haja vista que

a hipótese prevista em tal dispositivo é destinada unicamente a pessoas

jurídicas industriais ou prestadoras de serviços.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3o, I a X;

IN SRF nº 404, de 2004, art. 8o, I, "b", c/c § 4o, I e II.

ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PA R A O PIS/ PASEP

NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. ATIVIDADE COMERCIAL.

INSUMOS.

Na atividade de comércio atacadista e varejista não é possível

a apuração de créditos da não cumulatividade da Contribuição

ao PIS/Pasep com base no inciso II do art. 3o da Lei nº 10.637, de

2002, haja vista que a hipótese prevista em tal dispositivo é destinada

unicamente a pessoas jurídicas industriais ou prestadoras de serviços.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3o, I a X;

Lei nº 10.833, de 2003, art. 3o, VI, VII e IX, e art. 15, II; IN SRF nº

404, de 2004, art. 8o, I, "b", c/c § 4o, I e II, e c/c § 9o, I.

 

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI

Chefe

 

FONTE: D.O.U. 03/08/2012 – Seção 1 – Página 27

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