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quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

ICMS/SP - Comunicado CAT 26, de 21-12-2012

Divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o período de 1º de janeiro a 31-12-2013.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 5º da Lei 7.645, de 23-12-1991, com nova redação dada pelo inciso VI do artigo 1º da Lei 9.250, de 14-12-1995, e considerando que o valor da UFESP, Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, para o período de 1º de janeiro a 31-12-2013 será de R$ 19,37, comunica que os valores em REAIS da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para esse período serão os constantes das tabelas A, B e C, anexas.

TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS

TABELA "A"

ATOS DE SERVIÇOS DIVERSOS - EM REAIS

1. Auto de Exame Pericial referente a impressões digitais, a requerimento da parte. 106,54

1-A - Emissão de segunda via e vias subseqüentes de Carteira de Identidade. 29,06

Nota - a emissão dos documentos referidos no item 1-A da Tabela "A" anexa a esta lei será isenta de pagamento da taxa correspondente, quando a solicitação decorrer de perda por furto ou roubo do documento original ou da via anterior, devidamente comprovada através de Boletim de Ocorrência

2. Carteira de Despachante Policial e de Preposto:

a) 1ª via. 127,84

b) 2ª via e subseqüentes. 255,68

2.1 - Alvará de funcionamento de estabelecimento de despachante . 213,07

3. Exame realizado pelo serviço de Toxicologia Forense para particulares ou para outras instituições. 213,07

4. Identificação Domiciliar de pessoas. 127,84

5. Laudos:

5.1 - Corpo de delito. 42,61

5.2 - Necroscópico. 42,61

5.3 - Toxicológico. 42,61

5.4 - Pericial. 42,61

5.4.1 - Reprodução datilografada na forma "verbo ad verbum":

a) Pela primeira página. 53,27

b) Por página que acrescer. 10,65

5.4.2 - Segunda via em cópia reprográfica ou similar, inclusive fotografias:

a) Pela primeira página. 21,31

b) Por página que acrescer. 3,20

5.4.3 - Ilustrações:

a) Por fotografia (9 x 12):

1 - Original. 21,31

2 - cópia reprográfica ou similar. 3,20

b) Por croqui, quando heliografado:

1 - A-4 (até 30 x 50). 10,65

2 - A-3 (até 40 x 50). 12,78

3 - A-2 (até 70 x 50). 19,18

4 - A-1 (até 70 x 100). 31,96

5 - A-0 (até 130 x 100). 42,61

6. Policiamento, quando solicitado, em espetáculos artísticos, culturais, desportivos e outros, desde que realizados em ambiente fechado ou em área isolada, aberta ou não, mas com finalidade lucrativa:

6.1 - Policiamento preventivo especializado e judiciário, realizado pela Polícia Civil, por turno de serviço e por policial empregado, independentemente da classe a que pertencer . 19,37

6.2 - Policiamento ostensivo-preventivo, realizado pela Polícia Militar, por turno de serviço e por policial fardado empregado, independentemente da classe a que pertencer. 19,37

Nota: Itens 1 a 6: expedidos ou fornecidos pela Secretaria da Segurança Pública.

7. Declaração Cadastral de Contribuintes do ICMS (cópia). 21,31

8. Ficha de Inscrição de Contribuinte do ICMS:

a) Pela 1ª expedição. 31,96

b) Pela 2ª expedição e subseqüentes. 49,01

Notas:

1ª - Não será devida a taxa nas hipóteses de recadastramento determinado pelo Fisco e na primeira expedição relativa à inscrição de produtor.

2ª - Serão consideradas como primeira expedição as alterações legais dos dados existentes na ficha.

9. Excluído

Notas:

1ª - itens 7 a 8: expedidos pela Secretaria da Fazenda.

10. Certidão:

10.1 - De "Sesmaria","Inventário", "Testamento" e "Provisão". 110,80

10.2 - De "Registro Paroquial", "Aviso Régio" e "Núcleo Colonial". 55,40

10.3 - De outros documentos arquivados na Seção Histórica. 34,09

Notas:

1ª - valor da taxa se refere a cada documento certificado.

2ª - Itens de 10.1 a 10.3 Expedidos pela Secretaria da Cultura.

10.4 - Negativa de tributos estaduais:

a) Requerida por um só interessado, referindo-se a um só tributo. 63,92

b) Requerida por um só interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, além da taxa da alínea anterior, por tributo que acrescer. 10,65

c) Requerida por mais de um interessado e referindo-se o pedido a um só tributo, por interessado. 63,92

Notas:

1ª - A taxa relativa à certidão requerida por mais de um interessado, referindo-se o pedido mais de um tributo, será a resultante da combinação das alíneas "b" e "c".

2ª - É isenta da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos a expedição de certidão negativa de tributos estaduais, nas hipóteses previstas na Tabela "A", subitem 10.4, "a", "b" e "c", desde que o serviço seja prestado por meio de sítio na internet.

d) Requerida no interesse de condôminos e com relação a até 5 (cinco) imóveis possuídos em comum, ou requerida por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto. 63,92

e) Requerida no interesse dos condôminos, ou por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto, referindo-se o pedido a mais de 5 (cinco) imóveis, além da taxa da alínea anterior, por imóvel que acrescer. 10,65

Notas:

1ª - Quando a certidão for positiva, poderá o interessado, saldando o débito dentro de 30 (trinta) dias de expedição dessa certidão, obter certidão negativa no mesmo processo, independentemente de novo pagamento de taxa.

2ª - Item 10.4: expedido pela Secretaria da Fazenda.

10.5 - Negativa de furto/roubo de veículo . 10,65

10.6 - Negativa de localização de veículo furtado/roubado. 10,65

10.7 - Segunda via de certidões negativas dos itens 10.5 e 10.6. 21,31

Nota: Itens 10.5 a 10.7: expedidos pela Divisão de Investigações sobre Furto e Roubo de Veículos e Cargas da Secretaria da Segurança Pública.

10.8 - Não especificada:

a) Pela primeira página. 31,96

b) Por página que acrescer. 3,20

Nota: Item 10.8: expedidas por repartições públicas estaduais, autarquias e corporações policiais militares do Estado.

11. Retificação ou substituição, conforme o caso:

11.1 - De Guia de Recolhimento de Tributo e/ou de Guia de Informação e Apuração do ICMS, quando solicitada pelo Contribuinte, por documento ou período de referência. 63,92

11.2 - de declaração de informações e apuração do imposto - Declaração do Simples, por documento ou período de referência. 63,92

11.3 - mediante apostila, decorrente de alteração do estado civil, de nome etc, efetuada a pedido do interessado em alvarás, diplomas e certificados, por documento. 44,74

Notas:

1ª - subitens 11.1 e 11.2: expedidas pela Secretaria da Fazenda;

2ª - subitem 11.3: expedida pelos órgãos competentes das Secretarias de Estado e autarquias.

12. Excluído

13. Inscrição:

13.1 - Em concurso ou seleção para ingresso no serviço público estadual e autarquias, em cargos ou funções:

a) Quando exigida formação universitária. 63,92

b) Quando exigida escolaridade mínima de 2º grau completo. 42,61

c) Nos casos não indicados nas alíneas anteriores. 10,65

Nota: Efetuada pelos órgãos competentes das Secretarias de Estado e Autarquias.

13.2 - De obra de arte no Salão Paulista de Belas Artes. 31,96

Nota: Expedida pela Secretaria da Cultura.

14. Planta de imóveis - cópias de mapas:

a) Por até 1 m² (metro quadrado). 27,70

b) Por até cm² (centímetro quadrado) que exceder. 2,13

15. Título de propriedade de terras devolutas e de lotes em núcleos coloniais:

Por UFESP ou fração . 0,21

16. Cópia de microfilme, fotocópia ou semelhante:

16.1 - Cópia de microfilme:

a) guia de informação . 42,61

b) guia de recolhimento . 42,61

16. 2 - Cópia reprográfica ou semelhante:

a) Pela primeira folha. 21,31

b) Por folha que acrescer. 2,13

Nota: Itens 14, 15, 16: expedidos por repartições públicas estaduais, autarquias e corporações policiais militares do Estado.

17. Liberação do acesso aos serviços eletrônicos de que trata o § 1º do artigo 1º da Lei 7.645, de 23-12-1991. 232,44


TABELA "B"

ATOS DECORRENTES DO PODER DE POLÍCIA - EM REAIS

1. Alvará para porte de arma, válido por um ano. 493,94

1.1 - 2ª via do alvará para porte de arma . 251,81

2. Alvará de Licença Anual, relativo a:

2.1 - Armas, munições, explosivos, inflamáveis, produtos químicos agressivos ou corrosivos:

2.1.1 - Para fabrico, importação e exportação para fora do Estado. 1.065,35

2.1.2 - Para comércio, por estabelecimento aberto ou Público ou depósito fechado. 809,67

2.1.3 - Para uso com:

a) fins industriais. 426,14

b) fins comerciais. 383,53

2.1.4 - Para manipulação de produtos químicos em farmácias. 106,54

2.1.5 - Para transporte de armas, munições, produtos químicos agressivos ou corrosivos, explosivos e inflamáveis. 340,91

2.1.6 - Sociedades de tiro ao alvo . 767,05

2.1.7 - Estandes de tiro . 809,67

2.1.8 - Segundas vias dos alvarás mencionados . 63,92

2.2 - Fogos de artifício:

2.2.1 - Para fabrico. 1.065,35

2.2.2 - Para comércio:

a) nos Municípios da Capital, Campinas, Cubatão, Diadema, Guarulhos, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São José dos Campos e Sorocaba. 426,14

b) nos demais Municípios. 319,61

2.2.3 - Para transporte. 340,91

2.2.4 - Vistoria em local de queima de fogos ou de espetáculos pirotécnicos. 319,61

2.2.5 - Segundas vias dos Alvarás para fabrico, comércio, transportes e queima de fogos . 63,92

2.2.6 - Emissão do certificado anual de habilitação de encarregado de fogo (Blaster) e de pirotécnico. 106,54

2.2.7 - Segundas vias dos certificados acima. 21,31

3. Registro de armas, por arma. 213,07

3.1 - Segunda via do registro de arma. 106,54

4. Certificado de Regularidade anual:

4.1 - para funcionamento de corpo de segurança próprio de empresa, de autarquia e de condomínio . 213,07

4.2 - de situação para funcionamento de empresa de segurança especializada . 426,14

5. Alvará anual de funcionamento para empresas de informações reservadas ou confidenciais, comerciais e particulares. 213,07

6. Alvará de Registro e Licença Anual de funcionamento para estabelecimentos que atuem no comércio de:

6.1- Fundição de ouro, metais nobres, jóias e pedras preciosas. 2.130,70

6.2- Revenda de peças usadas de veículos automotores. 10.653,50

Nota: Itens 1 a 6: expedidos pela Secretaria da Segurança Pública.

7. Alvará Anual, de registro de hotéis, pensões, hospedarias, casa de cômodos ou semelhantes:

7.1 - Até 5 (cinco) quartos ou apartamentos. 57,53

7.2 - De 6 (seis) até 10 (dez) quartos ou apartamentos. 95,88

7.3 - De 11 (onze) até 25 (vinte e cinco) quartos ou apartamentos. 140,63

7.4 - De 26 (vinte e seis) até 50 (cinqüenta) quartos ou apartamentos. 274,86

7.5 - De 51 (cinqüenta e um) até 100 (cem) quartos ou apartamentos. 862,93

7.6 - De mais de 100 (cem) quartos ou apartamentos. 2.556,84

8. Rubrica de Livro Registro Geral de Hóspedes:

a) Livro contendo até 100 (cem) folhas. 31,96

b) Livro contendo mais de 100 (cem) folhas até 200 (duzentas) folhas. 63,92

c) Livro contendo mais de 200 (duzentas) folhas. 127,84

Nota: Itens 7 e 8: expedidos pela Secretaria de Esportes e Turismo.

9. Vistoria para Expedição de Alvará de funcionamento quando do início das atividades, alteração de local, inclusão e renovação de atividade:

9.1 - Produtos de Interesse à Saúde:

9.1.1- Inds. de: alimentos, aditivos, embalagens, gelo, tintas e vernizes para fins alimentícios. 2.130,70

9.1.2 - Envasadoras de água mineral e potável de mesa. 2.130,70

9.1.3 - Cozinhas industriais, empacotadoras de alimentos . 2.130,70

9.1.4 - Inds. de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários. 2.130,70

9.1.5 - Supermercados e congêneres. 1.491,49

9.1.6 - Prestadoras de serviços de esterilização. 1.491,49

9.1.7- Distribuidoras e depósitos de alimentos, bebidas e águas minerais. 852,28

9.1.8 - Restaurantes, churrascarias, "rotisseries", pizzarias, padarias, confeitarias e similares. 852,28

9.1.9 - Sorveterias. 852,28

9.1.10 - Distribuidoras c/ fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários. 852,28

9.1.11 - Aplicadoras de produtos saneantes domissanitários. 852,28

9.1.12 - Açougues, avícolas, peixarias, lanchonetes, quiosques, "trailers" e pastelarias. 639,21

9.1.13 - Mercearias e congêneres. 639,21

9.1.14 - Comércio de laticínios e embutidos. 639,21

9.1.15 - Dispensários, postos de medicamentos e ervanarias. 639,21

9.1.16 - Distribuidoras sem fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários, casas de artigos cirúrgicos e dentários. 639,21

9.1.17 - Depósitos fechados de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes domissanitários. 639,21

9.1.18 - Farmácias. 1.065,35

9.1.19 - Drogarias. 852,28

9.1.20 - Comércio de ovos, bebidas, frutaria, verduras, legumes, quitanda e bar. 426,14

9.1.21 - Vistoria de veículos automotores para transporte de alimentos. 426,14

Nota: Quando o estabelecimento exercer mais de uma atividade, será enquadrado no item em que a taxa for de maior valor.

9.2 - Serviços de Saúde

9.2.1 - Estabelecimentos de assistência médico-hospitalar:

a) até 50 (cinqüenta) leitos. 852,28

b) de 51 (cinqüenta e um) a 250 (duzentos e cinqüenta) leitos. 1.491,49

c) mais de 250 (duzentos e cinqüenta) leitos. 2.130,70

9.2.2 - Estabelecimentos de assistência médico-ambulatorial. 639,21

9.2.3 - Estabelecimentos de assistência médica de urgência. 852,28

9.2.4 - Hemoterapia:

9.2.4.1 - Serviços ou Institutos de Hemoterapia . 1.065,35

9.2.4.2 - Bancos de sangue. 532,68

9.2.4.3 - Agências transfusionais. 426,14

9.2.4.4 - Postos de coleta. 213,07

9.2.5 - Unidades nefrológicas (hemodiálise, diálise peritonial ambulatorial contínua, diálise peritonial intermitente e congêneres). 1.065,35

9.2.6 - Institutos ou clínicas de fisioterapia e de ortopedia. 639,21

9.2.7 - Institutos de beleza:

9.2.7.1 - Com responsabilidade médica. 639,21

9.2.7.2 - Pedicures e podólogos . 426,14

9.2.8 - Institutos de massagem e tatuagem, ótica e laboratório de ótica . 426,14

9.2.9 - Laboratórios de análises clínicas, patologia clínica, hematologia clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres. 426,14

9.2.10 - Postos de coleta de laboratórios de análises clínicas, patologia clínica, hematologia clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres. 213,07

9.2.11 - Bancos de olhos, órgãos, leite e outras secreções. 532,68

9.2.12 - Estabelecimentos que se destinam a prática de esportes

9.2.12.1 - Com responsabilidade médica. 426,14

9.2.13 - Estabelecimentos que se destinam ao transporte de pacientes. 213,07

9.2.14 - Clínica médico-veterinária. 426,14

9.2.15 - Estabelecimentos de assistência odontológica

9.2.15.1 - Consultório odontológico. 319,61

9.2.15.2 - Demais estabelecimentos. 745,75

9.2.16 - Laboratórios ou oficina de prótese dentária. 426,14

9.2.17 - Estabelecimentos que utilizam radiação ionizante, inclusive os consultórios dentários:

9.2.17.1 - Serviços de medicina nuclear "IN VIVO". 852,28

9.2.17.2 - Serviços de medicina nuclear "IN VITRO". 319,61

9.2.17.3 - Equipamentos de radiologia médica e odontológica. 426,14

9.2.17.4 - Equipamentos de radioterapia. 639,21

9.2.17.5 - Conjunto de fontes de radioterapia. 426,14

9.2.18 - Vistoria de veículos para transporte e atendimento de doentes:

9.2.18.1 - Terrestre. 213,07

9.2.18.2 - Aéreo . 426,14

9.2.19 - Casas de repouso e casas de idosos:

9.2.19.1 - Com responsabilidade médica. 639,21

9.2.19.2 - Sem responsabilidade médica. 426,14

9.3 - Demais estabelecimentos não especificados, sujeitos à fiscalização. 639,21

Nota: a segunda via do alvará corresponderá a 1/3 do valor fixado.

10. Rubricas de livros

a) até 100 (cem) folhas. 63,92

b) de 101 (cento e uma) a 200 (duzentas) folhas. 95,88

c) acima de 200 (duzentas) folhas. 117,19

11. Termos de responsabilidade técnica . 106,54

12. Visto em notas fiscais de produtos sujeitos ao controle especial:

a) até 5 (cinco) notas. 42,61

b) por nota que acrescer. 0,43

13. Cadastramento dos estabelecimentos que utilizam produtos de controle especial, bem como os de insumos químicos. 106,54

Nota: Itens 9 a 13: expedidos ou prestados pela Secretaria da Saúde.

14. Vistoria de local, quando solicitada, efetuada pelo Corpo de Bombeiros. Por m² (metro quadrado). 0,21

15. Revogado

15.1 - Revogado

15.2 - Revogado

15.3 - Revogado

15.4 - Revogado

15.5 - Revogado

16. Revogado

16.1 - Revogado

16.2 - Revogado

16.3 - Revogado

16.4 - Revogado

16.5 - Revogado

17. Licença para Pesca Amadora:

17.1 - Pesca Embarcada . 193,70

17.2 - Pesca Desembarcada. 96,85


TABELA "C"

SERVIÇOS DE TRÂNSITO - EM REAIS

1. Alvará:

1.1 - Anual de credenciamento de médico ou de entidade para realização de exame de sanidade física e mental. 74,57

1.2 - Anual de credenciamento de psicólogo ou de entidade para realização de exame psicotécnico. 74,57

1.3 - Anual para funcionamento de Centro de Formação de Condutores, categoria "A", "B" ou "AB" . 575,29

1.4 - Anual para funcionamento de Centro Unificado de Simuladores. 575,29

1.5 - Anual para credenciamento de concessionária para vistoria em chassi de veículo novo ou usado. 575,29

2. Autorização:

2.1 - Para remarcação de chassi. 31,96

2.2 - Para uso de placa de experiência em veículo. 42,61

2.3 - Para uso de placa de fabricante em veículo. 74,57

2.4 - Provisória para dirigir veículo, para estrangeiro que fixar residência no país (licença especial - validade de 6 (seis) meses). 140,63

3. Carteira Nacional de Habilitação, expedição a qualquer título. 31,96

4. Certidão:

4.1 - Negativa de multa de veículos motorizados. 21,31

4.2 - De prontuário ou histórico de registro de veículo automotor (emissão a qualquer título). 21,31

4.3 - De prontuário de condutor de veículo (emissão a qualquer título). 21,31

5. Documentos para Circulação Internacional: Certificado Internacional para Automóvel, Permissão Internacional para Conduzir e Caderneta de Passagem nas Alfândegas. 213,07

6. Emissão de jogo de cópias, já registradas, de documentos de veículos. 21,31

7. Estadia de veículo no órgão de trânsito, além de 5 (cinco) dias, por dia. 21,31

8. Exame:

8.1 - De sanidade (física ou mental). 63,92

8.2 - Especial de Sanidade. 85,23

8.3 - Especial para portador de deficiência física. 46,88

8.4 - Psicotécnico. 74,57

8.5 - De habilitação para motoristas e motociclistas. 53,27

9. Inscrição:

9.1 - Para cursos de habilitação:

9.1.1 - Diretores de auto-escola. 74,57

9.1.2 - Instrutores de auto-escola. 53,27

10. Lacração e relacração. 74,57

11. Vistoria:

11.1 - Alteração de estrutura de veículo. 74,57

11.2 - Identificação de veículo. 53,27

11.3 - De segurança veicular. 106,54

12. Licença:

12.1 - De Aprendizagem particular. 31,96

12.2 - Especial (veículo). 53,27

13. Rebocamento de Veículo. 213,07

14. Registro:

14.1 - De Documentos para Circulação Internacional. 362,22

14.2 - De Carteira Nacional de Habilitação. 63,92

14.3 - De cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo . 21,31

15. Revistoria de veículo. 106,54

16. Rubrica de Livro para auto escola, clínica médica, clínica psicotécnica, placa de fabricante e placa de experiência:

16.1 - Livro contendo até 100 (cem) folhas. 31,96

16.2 - Livro contendo mais de 100 (cem) folhas e até 200 (duzentas) folhas. 63,92

16.3 - Livro contendo mais de 200 (duzentas) folhas. 127,84

17. Vistoria e Lacração a domicílio, por veículo. 106,54

18. Certificado de registro de veículo (emissão a qualquer título). 149,15

19. Licenciamento de veículo. 65,86

20. Certificado e credencial de transportador escolar (emissão a qualquer título). 21,31

21. Vistoria semestral de veículos de transporte escolar (emissão a qualquer título). 106,54

 FONTE: SEFAZ/SP - http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut

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