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sexta-feira, 17 de maio de 2013

SOLUÇÃO DE CONSULTA No -42, DE 17 DE ABRIL DE 2013

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: DIREITO DE CRÉDITO RECONHECIDO. DECISÃO

JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. RESTRITIVA A TRI-

BUTO DE MESMA ESPÉCIE.LEGISLAÇÃOSUPERVENIENTE

MAIS FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. ADMISSÃO DA COM-

PENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS. Admite-se, em face de

legislação ulterior, que crédito relativo a tributo sob a administração

da Receita Federal do Brasil, reconhecido em sentença judicial tran-

sitada em julgado que tenha restringido a sua utilização à com-

pensação de débitos de tributos da mesma espécie, seja utilizado para

compensar débitos próprios relativos a quaisquer tributos adminis-

trados pelo órgão,desde que a legislação assegure igual tratamento

aos demais contribuintes.


DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430, de 1996, art. 74 modificado

pelo art. 49 da MP nº 66, de 2002; Lei nº 10.637, de 2002, art. 49.


JOSÉ CALOS SABINO ALVES

Chefe


FONTE: D.O.U. 17/05/2013 - Seção 1 - Página 117

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