Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de2007, que regulamenta o Im-
posto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos
posto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos
ou Valores Mobiliários - IOF.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 153,§ 1º,da
Constituição,e tendo em vista o disposto naLei nº 5.143, de 20 de
outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e
na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994,
DECRETA:
Art.1º O Decreto nº 6.306, de14 de dezembro de 2007,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 32-C. ..............................................................................
..........................................................................................................
§ 15. A partir de 13 de junho de 2013, a alíquota prevista no
caput fica reduzida a zero." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º
da República.
Art.1º O Decreto nº 6.306, de14 de dezembro de 2007,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 32-C. ..............................................................................
..........................................................................................................
§ 15. A partir de 13 de junho de 2013, a alíquota prevista no
caput fica reduzida a zero." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º
da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Fonte: D.O.U. 13/06/2013 - Seção 1 - Página 1
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