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terça-feira, 18 de junho de 2013

ICMS/RJ - Decreto Nº 44.253 DE 17/06/2013

Altera o Decreto nº 41.263, de 15 de abril de 2008, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-04/10366/2009,

Decreta:

Art. 1º. Fica acrescentado o § 2º no artigo 1º do Decreto nº 41.263, de 15 de abril de 2008, que reduz a base de cálculo na importação de equipamento médico-hospitalar, sem similar produzindo no país, realizada por clínica ou hospital, com a redação a seguir, renomeando-se o atual parágrafo único para § 1º:

"Art. 1º (.....)

§ 1º (.....)

§ 2º O benefício fiscal previsto no caput deste artigo contempla somente as operações de importação realizadas pelos portos e aeroportos localizados no Estado do Rio de Janeiro e cujo desembaraço aduaneiro ocorra no território fluminense."

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 2013

SÉRGIO CABRAL

 

Fonte: D.O.E/RJ - 18/06/2013

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