Revoga a Resolução CFC nº 899/01, publicada no DOU de 27 de março de 2001, que dispõe sobre a Certidão de Regularidade do Contabilista e das Organizações Contábeis.
O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que o artigo 20 do Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade, instituído pela Resolução CFC nº 1.370/2011, estabelece que o exercício de qualquer atividade contábil é prerrogativa do profissional da Contabilidade em situação regular perante o respectivo CRC;
Considerando que foi aprovada a Resolução CFC nº 1.402/2012 que Regulamenta a emissão da Certidão de Regularidade Profissional e estabelece que os Profissionais da Contabilidade poderão comprovar sua regularidade, inclusive, em seus trabalhos técnicos por meio da Certidão de Regularidade Profissional.,
Resolve:
Art. 1º. Revoga a Resolução CFC nº 899/2001, publicada no DOU de 27 de março de 2001, que dispõe sobre a Certidão de Regularidade do Contabilista e das Organizações Contábeis.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO
Presidente do Conselho
Fonte: D.O.U. - 20/06/2013
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