01/10/2013 - INSTRUÇÃO NORMATIVA 083/2013
ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Revoga dispositivo referente à Escrituração Fiscal Digital. (Tit. I, Cap. LI, 1.1.1.1)
2. Promove ajuste técnico na Ficha de Cadastramento, excluindo a necessidade de cadastramento de responsável técnico, quando constar como titular pessoa física residente em outra unidade da Federação. (Anexo B-2, Bloco 6)
(Publicado no D.O.E. de 03/10/13, pág. 5)
Fonte: SEFAZ/RS
Nenhum comentário:
Postar um comentário