Prezados Senhores e Senhoras representantes de entidades sociais,
Está em vigor nova metodologia de comprovação de vínculo dos responsáveis pelas entidades sociais junto ao Cadastro Nacional de Entidades Sociais – CNES/MJ.
De agora em diante, o (a) Presidente efetua seu cadastro, registra seu mandato, cadastra a entidade, caso essa ainda não seja cadastrada, e comprova o seu vínculo pelo envio de documentos.
Após a aprovação, o (a) Presidente pode incluir ou excluir responsável pela entidade sempre que necessário, sem pedir autorização ao Ministério da Justiça. O (A) Presidente pode se cadastrar como responsável ou indicar outra pessoa.
A comprovação de vínculo é necessária para garantir que o responsável pelo preenchimento seja, de fato, indicado pela entidade e que as informações prestadas no relatório de atividades apresentado anualmente estejam de acordo com a realidade da entidade.
No método anterior de comprovação de vínculo era necessário encaminhar a documentação a cada troca de responsável.
Leia no anexo o passo a passo para a comprovação de vínculo.
Esclarecimentos e informações podem ser obtidos pela Central de Atendimento da Secretaria Nacional de Justiça – sac.dejus@mj.gov.br.
Cadastro Nacional de Entidades Sociais – CNES/MJ
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