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segunda-feira, 18 de novembro de 2013

DECRETO No -8.140, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013

Promulga o Acordo entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo
da República da Turquia para Evitar a Du-
pla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal
em Matéria de Impostos sobre a Renda,
firmado em Foz do Iguaçu, em 16 de de-
zembro de 2010.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84,  caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e a Re-
pública da Turquia firmaram, em Foz do Iguaçu, em 16 de dezembro
de 2010, o Acordo para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a
Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo
por meio do Decreto Legislativo nº 248, de 9 de julho de 2012; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a Re-
pública Federativa do Brasil,no plano jurídico externo,em 9 de
outubro de 2012, nos termos do parágrafo 2º de seu Artigo 29;
DECRETA:
Art.1ºFica promulgado o Acordo entre o Governo da Repú-
blica Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia, firmado
em Foz do Iguaçu, em 16 de dezembro de 2010, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos
que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares
que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio na-
cional, nos termos do inciso I do  caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de novembro de 2013; 192º da Independência e
125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Luiz Alberto Figueiredo Machado
Guido Mantega
 
Fonte: D.O.U. 18/11/2013 - Seção 1 - Página 1

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