segunda-feira, 4 de novembro de 2013

ICMS/RS - Alterações na Legislação - Regulamento do ICMS - 04/11/2013

04/11/2013 - INSTRUÇÃO NORMATIVA 097/2013

ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:

1. No Capítulo que trata de pagamento parcelado altera dispositivos para: (Tít. III, Cap. XIII, 1.7, "caput", "a" a "d", 1.7.2, "caput", 1.7.3, "caput", 1.7.3.1, 1.7.4, 1.7.6, 1.7.7, "caput", 1.7.8, 1.8, "caput", "a", 2.3.1, "caput", "c", "caput", 2.3.4, "caput", 6.1 "caput", "a" e "d", 6.1.3, "a" e "b", 6.1.4, 7.1)

a) incluir referência à Guia de Informação e Apuração do ICMS - Simples Nacional - GIA-SN e Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST;

b) limitar em 6 (seis) meses o parcelamento de débitos de IPVA;

c) alterar o valor mínimo da parcela e o valor máximo do pedido;

d) promover ajuste na documentação exigida para instrução do pedido de parcelamento;

e) equiparar a quantidade de prestações obtidas em parcelamentos requeridos nas agências ou por meio da Internet.

2. No Capítulo que trata das garantias, admite que o titular de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI preste fiança. (Tít. IV, Cap. III, 2.9, "c")

(Publicado no D.O.E. de 04/11/13, pág. 7)


04/11/2013 - DECRETO 50.812/2013

Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)

Alt. 4093 - Promove ajuste técnico em dispositivo do RICMS para excluir remissão a artigo revogado. (Lv. III, art. 29, I)

(Publicado no D.O.E. de 04/11/13, pág. 2).


04/11/2013 - DECRETO 50.811/2013

Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)

Alt. 4092 - Excetua, da vedação de diferimento nas saídas de mercadorias destinadas ao uso e consumo do produtor rural, as saídas de energia elétrica. (Lv. III, art. 1º, § 2º, "e" e nota 02)

(Publicado no D.O.E. de 04/11/13, pág. 1).


04/11/2013 - DECRETO 50.810/2013

Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)

Implementação dos Protocolos relacionados, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na legislação estadual.


Alts. 4084 a 4090 - Prots. ICMS 116 a 122/13 - Inclui o Estado do Paraná no regime de substituição tributária nas operações com bicicletas, artigos de papelaria, instrumentos musicais, brinquedos, produtos alimentícios, materiais de limpeza e artefatos de uso doméstico. (Lv. III, arts. 206, nota 01, 230, nota 01, 234, nota 01, 210, nota 01, 218, nota 01, 214, nota 01, 222, nota 01)

Alt. 4091 - Prot. ICMS 123/13 - Inclui o Estado do Maranhão no regime de substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina. (Lv. III, 160, I, nota, e II, nota)

(Publicado no D.O.E. de 04/11/13, pág. 1).
 
Fonte: SEFAZ/RS

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